Jurisprudência sobre
insalubridade ministerio do trabalho
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501 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Guarda de segurança. Central telefônica tipo «pabx. Uso de fones de ouvido.
«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()
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502 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.
«1. O adicional de insalubridade, quando sub judice a controvérsia sobre qual norma deve ser aplicável à espécie, implica análise da legislação infraconstitucional. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: ARE 742.535-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 30/8/2013, e ARE 726.144, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/10/2013. ... ()
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503 - TST. A) AGRAVO DO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. PAGAMENTO DEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que os agentes comunitários de saúde, no período posterior à Lei 13.342/2016, não fazem jus ao pagamento de adicional de insalubridade. 2 . Aparente violação do CLT, art. 192, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. PAGAMENTO DEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. 1. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir o pagamento do adicional de insalubridade ao fundamento de que « o fato de no exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde realizar visitas domiciliares para acompanhar o estado de saúde das famílias e de também cumprir as tarefas no Posto de Saúde, local aonde comparecem pessoas em busca de tratamento médico, não é suficiente para a configuração da insalubridade. Isso porque, não é possível estender o conceito de residência e do Posto de Saúde ao do ambiente hospitalar «. 2. Com efeito, no que tange ao período anterior à Lei 13.342/2016, a SDI-I/TST decidiu que o agente comunitário de saúde não faz jus ao adicional de insalubridade, pois as atividades por ele desenvolvidas, ainda que acarretem o contato com agentes infectocontagiosos, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, uma vez que não são desenvolvidas em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, entre outros congêneres). 3 . Contudo, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.342/2016, a SDI-I/TST, em sua composição plena, concluiu que os agentes comunitários de saúde fazem jus ao pagamento de adicional de insalubridade, independentemente da comprovação do trabalho em ambiente insalubre mediante prova pericial. 4 . Configurada a violação do CLT, art. 192. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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504 - TRT2. Prova emprestada adicional de insalubridade. Prova emprestada. Ônus probandi. Admitida a exibição de prova emprestada com fulcro na Orientação Jurisprudencial 278, do c. TST,
«o equilíbrio entre estes elementos de convicção insere o pleito de adicional de insalubridade na regra geral do ônus da prova, fazendo concluir que o reclamante não se desincumbir de provar o direito postulado, nos termos do CLT, art. 818 e do CPC/1973, art. 333, I. Recurso Ordinário a que se nega provimento. Recurso Ordinário do reclamante, às fls. 182/190, em face da r. sentença às fls. 170/173, cujo relatório adoto e que julgou improcedente a ação. Contrarrazões foram apresentadas pela primeira reclamada às fls. 193/199 e pelo segundo reclamado às fls. 202/205. Parecer do douto Ministério Público do Trabalho às fls. 207, apontando ausência de motivo para intervenção circunstanciada do Parquet e ressalvando que na hipótese de reforma do julgado o ente público deverá responder subsidiariamente. Ao final, opinou pelo prosseguimento.... ()
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505 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA EM ISOLAMENTOS. ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE que « Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo. Trabalho ou operações, em contato permanente com: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; (...); Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «. 2. No caso presente, o Tribunal Regional assinalou que o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Com amparo no conjunto fático probatório dos autos, registrou que consta do laudo pericial que «No caso em tela, para caracterização do adicional de insalubridade em grau máximo (para o período posterior a 04/2020, com surgimento da Covid), entendeu esse Perito que o HU passou a receber de forma habitual pacientes portadores de Covid, e consequentemente o Reclamante por atender pacientes de vários setores do HU (inclusive setor setores que atende pacientes portadores de COVID-19), ficava de forma habitual (Que acontece ou se faz por habito frequente, comum, vulgar, usual.) e permanente (a exposição do trabalhador ao agente nocivo é indissociável da realização de suas atividades) exposto a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que em razão de seu alto riscos de contágio necessitam ficar em isolamento «. Acrescentou que, no que concerne ao uso de equipamentos de proteção individual, consta do laudo pericial que «A Reclamada juntou aos autos a ficha de controle de fornecimento de EPs todavia não pertence ao Sr. Thales Simões Nobre Pires (Reclamante), e sim ao Sr. Robert Grahan. Através da análise dos fatos acima apresentados, resta caracterizado que tecnicamente não se pode afirmar, que as medidas adotadas pela Reclamada apresentem potencial de elidir possíveis nocividade gerada pela exposição a agentes biológicos, dos quais os efeitos a Reclamante encontravam-se exposta «. Ressaltou, por fim, que « O anexo 14 da Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho elenca o rol das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. E sobre a insalubridade em grau máximo, a referida norma cita o trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. É a hipótese dos autos «. Manteve, assim, a sentença, na qual determinado o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos de lei indicados. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A SBDI-1 desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, envolvendo a mesma Reclamada, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. 2. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF". 3. Desse modo, a decisão da Corte de origem encontra-se em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, não desafiando reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. OFENSA AO art. 173, §1º, III, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Empresa Pública Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. O Tribunal Pleno desta Corte, no recente julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, de relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, em decisão publicada em 16/05/2023, entendeu que a Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares - EBSERH faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública, tendo em vista que possui finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União Federal. Ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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506 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 14.3.467/2017. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.
«A SDI-I desta Corte, no Incidente de Recurso Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, assentou as seguintes teses jurídicas sobre o tema: I - o reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial; II - a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho (SDI-I, julgamento em 25/05/2017, Relator Min. Walmir Oliveira da Costa, acórdão pendente de publicação). No caso sub examine, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenara a ré ao pagamento do adicional de insalubridade com seus reflexos, e honorários periciais, sob o fundamento de que a atividade exercida pelo autor, operador de telemarketing, caracteriza-se como insalubre, na forma prevista na NR-15, Anexo 13 da Portaria 3.214/78. A decisão do Regional encontra-se em desconformidade com o entendimento firmado por esta Corte. Ressalvado o entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, atual Súmula 448/TST desta Corte, e provido.... ()
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507 - TST. Adicional de insalubridade. Contato com produtos químicos. Ausência de laudo pericial. Provas aptas a comprovar o reconhecimento do labor em condições insalubres.
«Segundo consta nos autos, a prova emprestada de processo com as mesmas partes constatou que o reclamante tinha contato com agentes químicos. Conforme se observa dessa transcrição, a Corte regional consignou, na decisão recorrida, que a prova pericial produzi da foi conclusiva no sentido de que o reclamante laborou exposto a produtos químicos, nas atividades de limpeza que levantavam poeiras, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau médio nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. No caso ora analisado, a Corte de origem assinalou que a prova pericial foi corroborada pelas testemunhas apresentadas pelo reclamado quanto pelo reclamante. A Corte de origem assinalou, também, que a prova testemunhal apresenta da foi apta a comprovar a não utilização de EPI´s. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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508 - STJ. Recurso especial. Concessão de adicional de insalubridade. Professor de laboratório. Servidor público federal. Exposição ao benzeno em laboratório. Anexo 13-A da nr. 15. Atividades e operações insalubres. Retirada do agente químico benzeno do anexo 11 pela Portaria 3 de 10/3/1994 do mte. Ministério do Trabalho e emprego da época. Menção, ainda que sintética, no precedente Resp. 1.800.908/RS. Necessidade de reafirmação e exposição do tema. Julgados antigos no sentido da nocividade do agente químico benzeno.
I - O recurso especial, em que pese seu lacônico desenvolvimento argumentativo, trouxe de forma clara e sucinta a insurgência, de modo que, com a descrição do acórdão recorrido e dos contornos trazidos pelo indigitado julgado, é possível, de forma suficiente, compreender a controvérsia, de forma a afastar a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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509 - TST. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Universidade.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realiza atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de Universidade. ... ()
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510 - TST. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso público.
«Nos moldes delineados pelo item II da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 desta Corte Superior, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. Entretanto, a controvérsia dos autos não se resume à limpeza de banheiros de residência e de escritórios e à respectiva coleta de lixo, mas, sim, à limpeza e à coleta do lixo de banheiros públicos utilizados por funcionários e pelo público em geral do Palácio da Polícia. Assim sendo, e nos termos do entendimento da SDI-1, não tem aplicabilidade a diretriz da orientação jurisprudencial supramencionada, fazendo jus a autora ao direito ao adicional de insalubridade, a teor do Anexo nº 14 da NR nº 15 da Portaria nº 3.214/78, pois, tratando-se de limpeza de banheiros de local público, onde transitam inúmeros e indeterminados usuários, ocorre a potencialização do contato com agentes patogênicos causadores de doenças e infecções. Recurso de revista não conhecido.... ()
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511 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VARRIÇÃO DE RUAS - LIXO URBANO - GRAU MÁXIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que a varrição de rua pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Julgados da SBDI-1 e de Turmas. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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512 - TST. Recurso de embargos. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e coleta de lixo em banheiro de centro de eventos de hotel. Grande fluxo de pessoas. Inaplicabilidade do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 4, II, da SDI-1.
«O Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que faz jus ao adicional de insalubridade no grau máximo o trabalhador que tenha contato permanente com «lixo urbano (coleta e industrialização)-. A Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1, por sua vez, estabelece que «A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. Neste aspecto, é necessário diferenciar o manuseio de lixo urbano (para o qual é devido o adicional de insalubridade) do lixo doméstico (o qual não dá direito à percepção do adicional). Esta Corte vem entendendo que a limpeza de banheiro público em que há grande circulação de pessoas dá azo ao pagamento do adicional de insalubridade, desde que constatado por perícia, não sendo afastado pela Orientação Jurisprudencial 04 da SBDI-1 desta Corte. Esta é a hipótese dos autos, em que a reclamante era obrigada ao recolhimento de lixo e limpeza de banheiros de hotel e do respectivo centro de eventos (que contava com seis banheiros masculinos e seis femininos), locais de intensa circulação de pessoas, valendo observar que a perícia concluiu pela existência de contato com agente insalubre, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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513 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS DE CLUBE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado quanto à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, na medida em que, conforme registrado, ela decorreu do entendimento sedimentado na Súmula 448/TST, II, segundo o qual « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. Registrou-se, também, que a SBDI-1 reafirmou o entendimento de que a atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo, acessíveis a grande número de pessoas e público diversificado, enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. 3. Concluiu-se, portanto, que o indeferimento do adicional de insalubridade, sob o entendimento de que as atividades da reclamante não se enquadrariam nas situações previstas no Anexo 14 da NR-15, contrariou a Súmula 448/TST, II. 4. Desse modo, inócua a transcrição de trecho do laudo pericial, no qual se fundamentou o Tribunal Regional para indeferir a pretensão, na medida em que, conforme ressaltado, a tese ali adotada contraria a referida súmula, em função da qual decorre logicamente que o adicional de insalubridade é devido relativamente ao período em que a reclamante se ativou na limpeza dos banheiros do reclamado e respectiva coleta de lixo . Embargos de declaração desprovidos.
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514 - TRT3. Desvinculação do dano concreto em relação aos meros riscos ambientais do trabalho.
«A edição de Normas Regulamentares pelo Ministério do Trabalho tem por objetivo principal a definição dos riscos ambientais do trabalho, para efeito de insalubridade e de periculosidade, o que, no entanto, não estabelece tipologias legais para os acidentes do trabalho e estão muito longe de restringir as ocorrências dos sinistros do trabalho (riscos sociais ou infortúnios). Acidente do trabalho não é matéria trabalhista, o que está claramente definido, desde 1943, pelo CLT, art. 643, §2º, a despeito de ter sido delegada à competência da Justiça do Trabalho após advento da Emenda Constitucional nº45, de 2004. A insalubridade gera prejuízo à saúde do trabalhador e a periculosidade o expõe a risco de morte, mas não conduzem inexoravelmente ao acidente do trabalho, a despeito da tipificação de contravenção legal para os infratores das normas de segurança e medicina do trabalho. O acidente do trabalho transcende o mero risco potencial, pois se corporifica num evento danoso e concreto de causas tipificadas na lei (artigos 19 e 20 da Lei 8.213, de 1991), como riscos sociais mais abrangentes e nem sempre ligados diretamente ao trabalho.... ()
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515 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE BETIM. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação indenizatória proposta por servidora pública municipal contra o Município de Betim, pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade em razão do exercício da função de Agente Comunitária de Saúde, alegando exposição habitual a agentes biológicos e ausência de fornecimento adequado de EPIs. Sentença de improcedência fundamentada na conclusão do laudo pericial, que não caracterizou as atividades desempenhadas pela autora como insalubres nos termos da legislação aplicável. ... ()
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516 - TJPE. Apelação cível. Constitucional, administrativo e processual civil. Servidor público municipal. Necessidade de Lei específica regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Apelo improvido.
«1. A controvérsia de fundo é de ser dirimida com base em apreciação exclusivamente de direito, sem necessidade de perquirir se o apelante exerce, ou não, atividades insalubres. ... ()
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517 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO EM GRAU MÁXIMO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Município de Fernando Prestes e pela autora contra sentença que julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para a servidora pública municipal, determinando o pagamento retroativo do adicional, com os devidos reflexos salariais, conforme Lei Municipal 1.417/1991, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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518 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 7º XXIII, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o trabalho permanente com lixo urbano, independentemente de ser coleta de lixo ou varrição de ruas, caracteriza-se como atividade insalubre, em grau máximo, enquadrável no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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519 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II da CLT. 2. Da análise do v. acórdão regional, verifica-se que o contrato de trabalho está em vigor (iniciado em 3/2/2014) e que a ação foi proposta em 23/8/2019. Portanto, a discussão referente ao adicional de insalubridade envolve tanto o período contratual anterior quanto posterior à vigência da Lei 13.342/2016 (DJU de 4/10/2016), que acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, assegurando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional de insalubridade, nas hipóteses ali previstas. 3. No caso, foi mantida a condenação do Município ao pagamento do adicional de insalubridade desde o início do contrato de trabalho (3/2/2014). 4. Em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.342/2016, esta Corte já firmou o entendimento de que as atividades desenvolvidas pelos «agentes comunitários de saúde em atendimento residencial não podem ser equiparadas a trabalho em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em estabelecimentos destinados a cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, razão pela qual não se inserem na NR-15 da Portaria 3.214/78. A exposição, se existente, é eventual, o que torna indevido o pagamento do adicional. Assim, com relação ao referido período, a Corte Regional decidiu contrariamente à Súmula 448, I, desta Corte, tendo em vista que as atividades exercidas pelo agente comunitário de saúde não se enquadram dentre aquelas descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78/MTE. 5. A seu turno, com a entrada em vigor da Lei 13.342/2016, a qual acrescentou o §3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, o agente comunitário de saúde passou a fazer jus ao adicional de insalubridade desde que haja exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. Eis o teor da nova redação do §3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A: «Art. 9º-A (...) O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base . 6. Tem-se pacificado a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que apenas é devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde quando constatado o labor de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal. 7. In casu, constata-se que, com fundamento nas provas produzidas nos autos, o TRT concluiu que «O contato com agentes biológicos provenientes de pessoas com doenças infecto contagiosas enquadra a atividade da demandante na NR-15, em seu Anexo 14 (agentes biológicos), ficando a trabalhadora exposta a vírus e bactérias. (...) Vale ressaltar, ainda, que considerando a exposição permanente e o risco de contágio, entende-se ser irrelevante para o enquadramento na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego que a exposição ao agente biológico se dê no âmbito residencial, e não em isolamento ou em estabelecimentos de saúde. O local da exposição ao agente insalubre não descaracteriza o fato da existência de elevada probabilidade de contaminação da trabalhadora. A exposição a agentes biológicos de risco é inerente à atividade, e não ao ambiente em que esta é desenvolvida, não sendo o caso de análise comparativa entre o agente comunitário de saúde e o profissional que atua dentro de hospitais meramente em razão do ambiente em que desenvolvem suas funções « . 8 . Assim, o acórdão regional entendeu pela ocorrência de labor habitual e permanente em condições insalubres, incidindo o art. 9ª-A, §3º, da Lei 11.350/2006 (acrescido pela Lei 13.342/16) . Em conclusão, a autora tem direito ao respectivo adicional de insalubridade, unicamente no período após a entrada em vigor da Lei 13.342/16. Portanto, a concessão do adicional de insalubridade no grau médio a todo o período do pacto laboral contraria o item I da Súmula/TST 448. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448/TST, I e parcialmente provido .
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520 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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521 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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522 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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523 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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524 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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525 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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526 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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527 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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528 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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529 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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530 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE BALBINOS.
Pleito de majoração de adicional de insalubridade, o qual já concedido em grau médio, para seu grau máximo, com apostilamento do benefício e condenação aos atrasados no período não prescrito em grau máximo desde o advento da crise pandêmica provocada pelo novo coronavírus. Sentença de procedência fundada em lei municipal que disciplina o benefício. Insurgência recursal da municipalidade. Adicional de insalubridade regulamentado no âmbito municipal com expressa referência às normas técnicas definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência e Assistência Social. Condições insalubres constatadas por perícia bem realizada, à luz dos CPC, art. 464 e CPC art. 473, por profissional equidistante das partes e que deve servir de base ao julgador na composição do litígio. Avaliação técnica de níveis de exposição a agentes biológicos, nos termos da NR-15 e da Portaria MTE 3.214/78, restando constatada efetiva exposição aos agentes nocivos em grau máximo desde meados do ano de 2020. Exposição permanente e ininterrupta a fatores caracterizadores de insalubridade em grau máximo. Pertinente majoração do aporte pecuniário, com observação no sentido de que o termo inicial do benefício acrescido reporta-se à expedição do Decreto Legislativo 6 de 2020, oportunidade em que reconhecida «a ocorrência do estado de calamidade pública". Desfecho processual que se impõe preservar, com observação. Recurso voluntário desprovido... ()
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531 - TST. AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CONCRETO. PEDREIRO. ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Considerando a potencial contrariedade à Súmula º 448, I, do TST, dá-se provimento agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista, observado o procedimento regimental. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CONCRETO. PEDREIRO. ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Segundo registrado no acórdão regional, o autor, durante o primeiro contrato de trabalho, manteve contato com concreto, exposto a álcalis cáusticos, o que fundamentaria o reconhecimento de insalubridade da atividade e a correção do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. 2. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego qualifica como insalubre, em grau mínimo, a atividade «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras e, em grau médio, a «fabricação e manuseio de álcalis cáusticos, as quais não são a hipótese dos autos, em que o trabalhador atuou como pedreiro de construção civil. 3. Conforme preceitua o item I da Súmula 448/STJ, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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532 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação ao CF/88, art. 7º, XXII, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE - ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXII, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE - ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se no presente feito o pagamento de horas extras diante da ausência de concessão de pausa de recuperação térmica ao trabalhador que já recebe o adicional de insalubridade por exposição a calor acima dos valores previstos no Anexo 3 da NR 15 do Ministério do Trabalho. O entendimento consolidado nesta Corte é de que a não observância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978, enseja o pagamento ao empregado de horas extras correspondentes ao àquele período, mesmo que este já receba o adicional de insalubridade. Constata-se a contrariedade do acórdão regional com o entendimento da atual jurisprudência do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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533 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. Discute-se se o reclamante, agente de segurança, que mantém contato com adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação, tem direito ao adicional de insalubridade. A Súmula 448/STJ (antiga Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1) estabelece parâmetros para o reconhecimento da insalubridade e preconiza, em seu item I, que « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Por sua vez, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre, em grau médio, aquelas operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «. Em vista da instabilidade jurisprudencial, da importância do tema e do número relevante de processos em constante debate nesta Corte a respeito da matéria, a questão foi submetida à apreciação desta Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, por meio do IRR-E-RR 1086-51.2012.5.15.0031, sob a relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 14/10/21 . Na ocasião, juntamente com sua Excelência, o Relator, e outros Ministros que participaram da sessão, defendi a tese de que, a despeito do disposto na Súmula 448, item I, desta Corte, seria possível, sim, enquadrar o trabalho dos agentes de apoio socioeducativo da reclamada nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego, apesar de o local da prestação dos serviços não ser nenhum daqueles descritos nas referidas normas, devendo-se considerar, para tanto, fundamentalmente, a atividade exercida. Nesse contexto, nos termos em que sustentei na ocasião, seria imprescindível verificar, em cada caso concreto, a existência de contato habitual, permanente, embora intermitente, desses trabalhadores com os agentes insalubres previstos no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78, sendo indispensável, pois, a prova pericial. Contudo, remanesceu a controvérsia, diante do empate que se sucedeu nesta Sessão Especializada, tendo sido a questão então submetida ao Tribunal Pleno desta Corte que, julgando o referido incidente de recurso repetitivo (IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031), na sessão realizada em 23/8/2022, por maioria e quando fiquei vencido, fixou a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Portanto, à luz da jurisprudência atual e vinculante deste Tribunal Superior do Trabalho, é indevido o adicional de insalubridade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Embargos não conhecidos. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. A Turma, neste caso, concluiu que « o posicionamento do Regional se amolda ao atual entendimento desta Corte sobre a necessidade de aprovação de verba orçamentária para o pagamento dos anuênios aos empregados da Reclamada e aplicou o disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Em que pesem os argumentos da parte autora, os arestos indicados na petição de embargos não impulsionam o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, uma vez que são inespecíficos, à luz da Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, pois não há neles emissão de tese a respeito da matéria, uma vez que os recursos de agravo de instrumento em recurso de revista examinados nesses paradigmas foram desprovidos porque mal aparelhados, tendo em vista que amparados em hipóteses não elencadas no CLT, art. 896 ou em arestos formalmente inválidos ao cotejo de teses. Embargos não conhecidos. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126 APLICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE TESE A SER CONFRONTADA. Na hipótese, a Turma registrou que «a questão referente à fruição do intervalo intrajornada na forma legalmente prevista foi decidida pelo Regional após o exame do conjunto probatório. Assim, a reforma da decisão somente se mostra possível por meio de nova avaliação fática, o que é vedado na atual fase recursal, conforme os termos da Súmula 126/TST e entendeu que os arestos colacionados ao cotejo de teses pelo reclamante eram inespecíficos. Nesse contexto, verifica-se que a Turma não emitiu tese acerca do mérito do recurso de revista da parte autora, não havendo como se estabelecer, no caso, conflito pretoriano, diante da impossibilidade de se fazer o necessário cotejo, à luz do que dispõe a Súmula 296, item I, desta Corte, que exige a demonstração de teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos . Embargos não conhecidos.
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534 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES. USO DE FONE DE OUVIDO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de caso em que a Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, por entender que à luz da jurisprudência desta Subseção e do disposto na Súmula 448, item I, do TST, « a atividade de operador de telemarketing não se assemelha à descrição do Anexo 13 da NR-15 do Ministério do Trabalho, não havendo falar, assim, em reconhecimento da insalubridade, ainda que por analogia . Foram interpostos embargos pelo reclamante, os quais foram inadmitidos pela Presidência da Turma com fundamento no art. 894, II e § 2º, da CLT e nas Súmulas nos 296, item I, e 337 desta Corte. Nas razões de agravo, a parte agravante se limita a discutir o mérito do recurso de revista, renovando, para tanto, os fundamentos consignados na petição de embargos e não impugna, especificamente, os óbices aplicados pela Presidência da Turma, de modo que, não tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, não deve ser conhecido o apelo, ante o disposto na súmula enunciada. Agravo não conhecido .
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535 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HOTEL - COLETA DE LIXO - BANHEIRO DE USO COLETIVO - SÚMULA 448, ITEM II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
Esta Eg. Corte Superior tem decidido que a limpeza e a coleta de lixo de quartos e banheiros de hotéis ensejam a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do item II da Súmula 448, porquanto a atividade amolda-se às descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prejudicado, ante o provimento dado ao Recurso de Revista, com a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e consequente inversão do ônus de sucumbência.... ()
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536 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (ESTRELA DOESTE) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E EDUCACIONAIS -
Pretensão inicial da autora, servidora pública municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais e Educacionais, voltada à percepção do adicional de insalubridade em seu grau máximo (40%), com o pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes - Possibilidade - Prova pericial que atestou que as atividades exercidas pela servidora dão direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo - Constatação da sujeição a agentes biológicos de modo habitual e permanente - Conquanto não esteja o Juízo adstrito às conclusões do Laudo Pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (CPC, art. 436), certo é que, estando tal constatação em conformidade com os demais elementos probatórios acostados aos autos, inexiste razão jurídica para afastar as conclusões daquele que detém o conhecimento técnico acerca da matéria - Embora as atividades de limpeza da unidade, sanitários e coleta de lixo da unidade sejam realizadas no âmbito da CEMEI «Maria Luiza Gallo Freire de Carvalho, tal fato não afasta a exposição da servidora aos riscos biológicos previstos no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, não podendo ser utilizado para conferir interpretação restritiva do direito da demandante - Inteligência do Lei Complementar 85/2009, art. 57, §2º - Precedentes desta Corte - TERMO INICIAL - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que foram verificados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedentes do C. STJ - Peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior, não tendo o Município logrado êxito em comprovar o diverso, embora tal ônus lhe incumba (CPC, art. 373, II) - Inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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537 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 448/TST.
«O Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego não se aplica às atividades desenvolvidas pelos trabalhadores da construção civil, mas, sim, ao manuseio de «álcalis cáusticos, utilizados na fabricação do cimento, assim como o transporte do cimento na fase de grande exposição à poeira, hipótese que não se confunde com a descrita nos autos. Deste modo, a simples manipulação do cimento e cal na atividade de pedreiro não está entre as atividades classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho. Nos termos da Súmula 448/TST, I (conversão da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SDI-I), esta Corte firmou entendimento de que é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional. ... ()
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538 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. 1. O Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa ao fundamento de que « (...) em que pese não tenha sido oportunizada à reclamada a apresentação de quesitos complementares, tal indeferimento não causou prejuízo à recorrente. Isso porque questões suplementares não teriam aptidão para desconstituir ou reverter as conclusões obtidas pelo perito a partir da análise das atividades e do ambiente de trabalho do reclamante, revelando-se impertinentes e irrelevantes diante da comprovada insalubridade dos agentes com os quais o empregado mantinha contato durante a atividade laboral (radiações não-ionizantes e óleo mineral), sem a prova do efetivo fornecimento dos equipamentos de segurança aptos a neutralizar tal insalubridade «. 2. Como se constata, o Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa ao fundamento de que os quesitos complementares dirigidos ao perito eram impertinentes e irrelevantes, ante o restante do conjunto probatório. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo interno desprovido. INVALIDADE DO REGIME SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS - INSALUBRIDADE DO AMBIENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL OU DE NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS INCLUSIVE AOS SÁBADOS. 1. O Tribunal Regional asseverou que o acordo de compensação semanal de jornadas de trabalho era inválido porque o ambiente de trabalho era insalubre e não houve licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene e segurança, tampouco foi celebrado acordo individual ou negociação coletiva para adoção do referido regime de compensação. O Tribunal Regional constatou, ainda, que havia habitual prestação de horas extraordinárias, inclusive nos sábados destinados à compensação. 2. A reclamada sustenta que a invalidade do acordo semanal de jornadas implica o pagamento apenas das horas laboradas que excederem o limite de 44 horas semanais como horas extraordinárias. 3. É inválido o acordo de compensação semanal de jornada em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, bem como em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação. Nessa situação, o empregado tem direito às horas extraordinárias trabalhadas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o pagamento do respectivo adicional, não sendo aplicável a Súmula 85/TST, IV, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. Agravo interno desprovido.
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539 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TELEATENDIMENTO. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR 15.
O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que a atividade de teleatendimento enquadra-se no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Nos termos do CLT, art. 190, « O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes «. Em sessão realizada no dia 25/05/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 356-84.2013.5.04.0007, que tratava do direito de operadores de telemarketing ao recebimento de adicional de insalubridade. Conforme tese jurídica vinculante fixada no mencionado Incidente de Recurso Repetitivo, a atividade exercida pelo reclamante não se enquadra automaticamente naquelas descritas no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Nestes termos, ao deferir o adicional de insalubridade por concluir que as atividades de operador de telemarketing se enquadram no item « Operações diversas - Telegrafia e radiotelegrafia « do anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. A controvérsia refere-se à validade da adoção de regime de compensaçãoque, não obstante autorizada por norma coletiva, não contou com prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. Ocorre que, como fundamentado no tópico acima, a atividade do reclamante não se enquadra como insalubre, o que torna desnecessária a prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. No caso, o Tribunal Regional invalidou o banco de horas exclusivamente pelo fundamento da ausência de inspeção prévia e permissão da autoridade competente. Verifica-se, no entanto, que as alegações do reclamante, em seu recurso ordinário, no tocante às horas extras habituais, não foram analisados pelo Tribunal Regional, sob o aspecto da validade no banco de horas, uma vez que a invalidade do sistema já havia sido declarada por fundamento diverso. Assim, uma vez superada por esta Turma a tese adotada pelo Tribunal de origem para invalidar o banco de horas, deve ser determinado oretornodos autos à Corte de origem para que examine as teses sucessivas arguidas no recurso ordinário do reclamante, cujo exame foi prejudicado naquela Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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540 - TST. Insalubridade. Adicional. Classificação da atividade insalubre. Necessidade. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.
«A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para a percepção do adicional de insalubridade, há necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial (Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I). Como bem asseverado pelo TRT, o laudo pericial é o único meio de prova constante dos autos, pois nenhuma outra prova documental ou oral foi produzida. Embora nele se reconheça que os Reclamantes ficavam expostos aos agentes biológicos insalubres constantes da NR 15, em seu anexo 14, da Portaria 3.214/1973, o perito é claro ao dizer que a atividade exercida não se enquadra na referida norma, pois não ficou caracterizado o contato permanente com tais agentes, sendo que o local de contato com os doentes era na residência dos mesmos, o que não é previsto pela citada Portaria. Sendo esse caso retratado nos autos, é improcedente o pedido de percepção do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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541 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. No caso dos autos, o acórdão recorrido assentou que «a previsão da NR-15 não dispõe acerca da obrigatoriedade de concessão de pausas para recuperação térmica, mas sim sobre a tolerância à exposição do trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade". 2. Consignou, ainda, que a perícia constatou que o autor estava submetido a um IBUTG de 30,6ºC, em atividade moderada, sendo incontroversa a percepção de adicional de insalubridade, em grau médio. 2. A Norma Reguladora 15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres. Portanto, o reclamante exercia suas atividades laborais sob calor excessivo. 3. Nesse contexto, anota-se que a jurisprudência prevalecente no TST orienta-se no sentido de que, uma vez constatada a exposição do empregado ao agente «calor excessivo, a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro 1 do Anexo 03 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária. 4. Com efeito, o Tribunal de origem, ao entender que, na realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de tolerância, o reclamante não faz jus ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão dos intervalos para recuperação térmica, contrariou a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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542 - TST. Recurso de revista. 1. Adicional de insalubridade. Teleoperador. Uso de fone de ouvidos. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do mte. Não enquadramento. Provimento.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior já pacificou o entendimento de que o deferimento do adicional de insalubridade está condicionado à previsão da atividade exercida pelo empregado dentre as estabelecidas na NR-15, não bastando a classificação da atividade como insalubre em laudo pericial. No caso, a atividade do operador de telemarketing e/ou teleoperador não se enquadra na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata dos profissionais da telegrafia e radiotelegrafia. ... ()
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543 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUIDADORA DE IDOSOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E TROCA DE FRALDAS. ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSALUBRE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista . 2. A Corte Regional assentou que a hipótese dos autos não se ajusta ao entendimento do item II da Súmula 448/TST, pois a limpeza do banheiro realizada pela parte autora não ocorria em local destinado ao uso de público em geral (residiam em média 15 idosos no local), tampouco de grande circulação, reforçando que a autora trabalhava em período noturno quando a maioria das residentes passa grande parte do período em repouso. 3. Incólume, portanto, o disposto no item II da Súmula 448/TST. No mesmo sentido os arestos são inespecíficos, diante de moldura fática de que a autora não realizava a limpeza de banheiro de uso de grande circulação de pessoas, o que encontra obstáculo no disposto da Súmula 296, item I, do TST. 4. Ademais, o entendimento desta Corte Superior, referente a higienização e troca de fraldas de idosos não enseja a percepção do adicional de insalubridade, por ausência de previsão na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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544 - TST. Adicional de insalubridade. Diferenças. Grau médio para o máximo. Atividades de gari de varrição. Coleta de lixo urbano. Configuração. Súmula 126. Não provimento.
«O egrégio Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas produzidas nos autos, incontestes à luz da Súmula 126, registrou que as atividades desenvolvidas pelo reclamante envolviam a varrição e a coleta de lixo urbano. ... ()
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545 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Aviário. Remoção de aves mortas. Anexo 14 da nr-15 da Portaria 3.214/78.
«O trabalho em aviário, com a remoção de fezes e aves mortas, constitui trabalho insalubre, por estar previsto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes desta Subseção. ... ()
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546 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO (20%) PARA O MÁXIMO (40%). REEXAME NECESSÁRIO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ajuizada por servidora pública municipal, ocupante do cargo de Serviços Gerais I, em face do Município de General Salgado, com o objetivo de majorar o adicional de insalubridade de 20% (grau médio) para 40% (grau máximo) e obter o pagamento das diferenças desde o início das atividades laborais. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o direito ao adicional em grau máximo, mas limitando o pagamento dos atrasados à data de produção do laudo pericial. ... ()
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547 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Adicional de insalubridade. Pandemia. In 28/2020. Necessidade de análise de instrução normativa. Conceito de Lei. Impossibilidade.
1 - Na origem, trata-se de ação ajuizada para declarar a nulidade do art. 5º da Instrução Normativa 28/2020 do Secretário de Gestão de Desempenho de Pessoal Da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e determinar que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS se abstenha de qualquer desconto a título do adicional de insalubridade durante o trabalho remoto e/ou semipresencial, em razão da decretação emergencial da pandemia de Covid-19. ... ()
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548 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTATO COM PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS ENTRE GRAUS MÁXIMO E MÉDIO. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. 2. A Corte Regional, valorando fatos e provas, registrou expressamente que « os elementos dos autos revelam que é habitual e contínuo o atendimento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas no setor de trabalho da recorrente e que, mesmo considerando o pequeno número de pacientes portadores dessas moléstias em relação ao total atendido, a exposição do trabalhador está inserida em seu centro habitual de ocupações. 3. Logo, a inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame fático da controvérsia, vedado pela Súmula 126/TST. 4. Assim, havendo contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, nos termos consignados pelo Tribunal Regional, é devido à autora, o adicional de insalubridade no grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO ESTABELECIDA EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. POSTERIOR ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A alteração unilateral no sentido de adotar o salário mínimo, ainda que a pretexto de cumprir precedente do Supremo Tribunal Federal, revela-se lesiva aos empregados, importando em redução salarial ilícita. 2. Isso porque a racionalidade do entendimento firmado pelo Excelso Pretório por ocasião da edição da Súmula Vinculante 4/STF é no sentido de evitar que decisão proferida pelo Poder Judiciário afaste a utilização do salário mínimo e imponha uma nova base de cálculo por ele definida. 3. Não é o que acontece no presente caso, em que a adoção da base de cálculo se deu no âmbito da parte ré, por liberalidade desta, que inclusive editou a norma empresarial que passou a reger a matéria internamente. Agravo a que se nega provimento.
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549 - TST. Recurso de embargos. Agente de apoio técnico. Centro de atendimento sócio-educativo ao adolescente. Contato com internos portadores de doenças infecto-contagiosas. Recurso de revista da fundação casa conhecido e provido. Adicional de insalubridade indevido.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 4 , I, da SBDI-1 do TST, o deferimento do adicional de insalubridade pressupõe o prévio enquadramento da atividade desenvolvida na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse sentido, o contato dos profissionais com menores infratores que estão cumprindo medidas sócio-educativas, em unidades de internação, não pode ser equiparado ao contato dos profissionais da área de saúde com pacientes de hospitais, ambulatórios e postos de vacinação, descritos na NR 15, Anexo 14, da Portaria Ministerial 3.214/78. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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550 - TST. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Agência bancária.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realizava atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de agência bancária. ... ()
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