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Jurisprudência sobre
insalubridade ministerio do trabalho

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Doc. VP 143.2294.2059.3200

451 - TST. Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Centro de atendimento socioeducativo destinado a menores infratores

«A C. SBDI-1 firmou o entendimento de que, para o deferimento do adicional em epígrafe, é necessário que a atividade insalubre esteja classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, por meio de normas complementares. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 4. ... ()

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Doc. VP 207.9291.9153.4226

452 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016.

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio à reclamante, agente comunitária de saúde, por toda a vigência do contrato de trabalho. Convém registrar que o contrato de trabalho, ainda em vigor, teve início em 08/08/2011. Esta Corte adotava o entendimento de que o agente comunitário de saúde não faria jus ao pagamento de adicional de insalubridade, pois as atividades por ele desenvolvidas, ainda que acarretassem o contato com agentes infectocontagiosos, não se enquadravam naquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, por não serem desenvolvidas em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, entre outros congêneres). No entanto, o § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, incluído pela Lei 13.342/2016 e com vigência a partir de 4/10/2016, impôs novo posicionamento em relação ao período de trabalho posterior a 4/10/2016, para assegurar aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que comprovado « o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal «. Como confirmação ao que já estabelecido em legislação infraconstitucional, há, ainda, norma constitucional estabelecendo o direito ao adicional (art. 198, §10, CF/88 - dispositivo acrescido pela Emenda Constitucional 120/2022) : « Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade «. Nota-se que o direito previsto ao agente comunitário de saúde parece inclusive mais amplo que os destinados aos trabalhadores em geral (art. 7º, XXIII, CF/88), uma vez que para aqueles nem sequer exige-se regulamentação por lei. Nesse sentido, compreende-se que é devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde pelo exercício ordinário e específico de sua atividade, independentemente de verificação de limites de tolerância por perícia, mas pela simples exposição ao contato com pacientes em residências, porque enquadrada no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214 . No caso, o laudo pericial caracterizou as atividades da reclamante como insalubres em grau médio, pelo que é devido o adicional deinsalubridadeem grau médio a partir de 04/10/2016. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 671.9862.2223.7224

453 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA EM ESCOLA MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da autora. 2. A minuta do recurso de revista autoral apresenta transcrição do trecho que contém o prequestionamento da matéria e o cotejo analítico das violações e contrariedades levantadas, restando cumpridos os requisitos de admissibilidade recursal, previstos no art. 896, § 1º, I a III, da CLT. 3. Quanto à transcendência da causa, considerando a potencial contrariedade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior, cabe o reconhecimento da transcendência política da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 4. No que tange a alegação de existência de acordo coletivo de trabalho aplicáveis ao caso, presente na minuta de agravo, o tema não foi alvo de análise pelo Tribunal Regional, razão pela qual constituía ônus da empresa demandada opor embargos de declaração, ainda que tenha sido vencedora no tema. Não havendo prequestionamento sobre a matéria, incide o óbice da Súmula 297/TST. 5. Sobre o período devido de adicional e suspensão do contrato de trabalho, a matéria não foi devolvida ao Tribunal Regional em sede de recurso ordinário, razão pela qual eventual discussão sobre o tema encontra-se preclusa. 6. No mérito, a Corte Regional adotou a conclusão do perito judicial que se manifestou pela ausência de insalubridade nas atividades desempenhadas pela obreira. Todavia, da leitura do acórdão, fica claro que a prova pericial constatou que a demandante realizava atividades de serviços gerais, com a limpeza das escolas municipais de Belo Horizonte, incluindo os banheiros destinados a alunos, funcionários e visitantes, bem como realizava a coleta dos lixos dessas áreas. De forma expressa, consignou-se no acórdão que: « a funcionária também se encarregava da coleta de sacos de lixo das lixeiras dos ambientes que higienizava, além de limpar mobiliário, pisos, paredes, espelhos, quadros, peças sanitárias, janelas e ventiladores, bem como o depósito de lixo . Com base no arcabouço fático probatório dos autos, o TRT apontou que o caso não se enquadra no item I da Súmula 448/TST. 7. A decisão ora combatida apenas trata de conceder novo enquadramento jurídico aos fatos, não havendo que falar em contrariedade à Súmula 126/TST. 8. O enquadramento da limpeza de banheiros de entidades de ensino é uma questão de direito a respeito da qual o Tribunal Superior do Trabalho já se debruçou. O entendimento predominante desta Corte é no sentido de que a higienização e coleta de lixos de banheiros de escola constituem local de uso coletivo de grande circulação, o que se enquadra na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Aplica-se, portanto, o disposto no item II da Súmula 448/TST. Precedentes desta Turma. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4003.1700

454 - TST. Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo de universidades.

«1. A remoção de lixo e a limpeza de sanitários de universidades não se equiparam à coleta de lixo urbano de vias públicas, nos moldes requeridos pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a autorizar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Na esteira dessa regra, o deferimento do adicional em grau máximo, nessas condições de labor, contraria o entendimento assentado pela Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9001.1500

455 - TST. Recurso de revista. Celsp. Adicional de insalubridade em grau médio.

«O Tribunal Regional, levando em consideração o laudo pericial apresentado aos autos, entendeu que as atividades desempenhadas pela reclamante eram insalubres, em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. A revisão desse entendimento, na forma pretendida pela recorrente, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.5100

456 - TRT3. Adicional de insalubridade. Limpeza e coleta de lixo em agência bancária. Ausência de direito.

«Considerando-se o teor da OJ 4, II da SBDI-1 do col. TST, tem-se que o trabalho exercido pela autora na limpeza e coleta do lixo em agência bancária não pode ser equiparado àquele em que há contato com lixo urbano, ainda que se trate de local aberto ao público. Trata-se, pois, de contato com o lixo não considerado como urbano, e sim equiparável ao doméstico, e que não se encontra classificado como agente insalubre pelo Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. VP 912.7004.6139.4238

457 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SALVA-VIDAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS E FÍSICOS.

1.

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Presidente Prudente em face da r. sentença por meio da qual o D. Magistrado a quo, julgou procedente o pedido da ação, reconhecendo que a parte autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio (20%), bem como com a condenação do Município requerido ao pagamento das parcelas atrasadas, acrescidas das que se vencerem no curso do processo, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.1200

458 - TST. Recurso de revista das reclamadas. Análise conjunta. Matérias comuns. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Atividade de telefonista. Uso de fone de ouvido (headse. Adicional de insalubridade. Indevido.

«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()

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Doc. VP 143.7904.2003.3300

459 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Atividade especial. Aeronauta. Lei 9.032/95. Necessidade de comprovação da especialidade. Condição de insalubridade atestada pelo acórdão regional. Reexame. Impossibilidade. Portaria ministerial. Não cabimento. Norma que escapa ao conceito de Lei.

«1. Extrai-se dos autos que o Tribunal de origem reconheceu o tempo de serviço prestado por aeronauta sob condições especiais, devidamente convertido para comum, com a consequente concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. ... ()

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Doc. VP 266.4507.3385.9056

460 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM AGENTES INSALUBRES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória movida em face do MUNICÍPIO DE BETIM, declarando nulo o contrato celebrado entre as partes e condenando o ente público ao recolhimento do FGTS, mas rejeitando o pedido de adicional de insalubridade em razão de laudo pericial que constatou a inexistência de contato permanente com agentes insalubres. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6004.3900

461 - TST. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor. Orientação Jurisprudencial 173 desta SDI-i.

«1. O entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho - em sua redação original, atual item I do referido precedente jurisprudencial - trata especificamente da exposição do trabalhador em atividade de céu aberto (NR 15, Anexo 7). 2. Na hipótese dos autos, o adicional de insalubridade foi deferido com base na exposição do trabalhador ao calor, e não apenas em face da sua exposição a raios solares. Não há falar, portanto, na incidência da referida orientação jurisprudencial, visto que a condição insalubre a que estava submetido o empregado - calor - encontra-se devidamente prevista nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR 15 Anexo 3). Precedentes desta SBDI-I. ... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.2400

462 - TST. Recurso de revista. Insalubridade. Adicional. Recepcionista de clínica médica. Deferimento pela corte de origem. Revista não conhecida. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 126/TST. CLT, arts. 189, 192 e 896, «c.

«... Assim, não vislumbro violação à literalidade do CLT, CLT, art. 192, como exige a alínea «c, art. 896. É que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e prova, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST, verificou, amparado em laudo pericial, que «a reclamante, na função de Recepcionista, desempenhava suas atividades na recepção do Centro Clínico de Osório, as quais consistindo em ‘trabalhar na recepção, prestando atendimento geral a todo tipo de pessoas e pacientes como, por exemplo, marcando consultas, cobrando consultas, registrando pacientes. Identificando, registrando atendimentos, preenchendo prontuários, encaminhando, atendendo convênios e particulares, digitando boletins’, que «o local de trabalho consiste em unidade de atendimento à saúde, com atendimento de todo tipo de pacientes e doenças, concluindo o perito que a autora faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, de acordo com a Portaria 3214/78, NR 15, anexo 14, que «o trabalho desenvolvido pela autora envolvia inevitável contato com agentes biológicos, que os pacientes «passavam pela recepção para posteriormente serem conduzidos ao setor e profissional competente, que «o efetivo conhecimento do estado de saúde dos pacientes somente ocorria após a realização dos exames, ou seja, após transitarem pela recepção e serem atendidos pela reclamante. e que «o fato de a autora não realizar diretamente o procedimento médico não a exclui do grupo de risco, vez que mantinha contato permanente com os pacientes. (grifei). Por fim, concluiu a Turma que a autora submetia-se a condição permanente de insalubridade, não se afastando tal situação «pelo fato de a reclamante não ficar de forma ininterrupta em contato com o agente nocivo. Destarte, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a Corte Regional julgou em consonância com o CLT, art. 192, bem como com o disposto no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe estarem enquadrados na insalubridade em grau médio «Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados). ... ()

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Doc. VP 482.7412.5639.8338

463 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. HOTEL. HIGIENIZAÇÃO DE QUARTOS E BANHEIROS. Esta Corte pacificou o entendimento de que a atividade das camareiras, atinentes à higienização de banheiros e coleta de lixos dos quartos de hotel não se equiparam à limpeza em residência e escritórios, porque utilizados por público de grande circulação, atraindo o enquadramento da atividade no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. No contexto fático probatório em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, o indeferimento do adicional de insalubridade pelo exercício da função de camareira, em que comprovada a higienização de quartos e banheiros do hotel, contraria o item II da Súmula 448/TST: « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 322.8523.9079.5790

464 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. TRABALHO A CÉU ABERTO. PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO ANEXO 3 DA NR-15. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de não caber adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (OJ 173, item I e Súmula 448, I, TST). Contudo, ultrapassados os níveis de tolerância ao calor, independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, cabe o respectivo adicional de insalubridade. No presente caso, o Tribunal Regional, ao condenar a empresa ao pagamento de adicional de insalubridade, amparou-se na exposição do trabalhador a níveis insalubres do agente calor, não se confundindo com a mera exposição a raios solares. Nesse contexto, tem incidência o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1/TST. Assim sendo, encontrando-se a v. decisão do egrégio Tribunal Regional em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte, incidem os termos da Súmula 333 desta c. Corte Superior e do CLT, art. 896, § 7º, óbices processuais que denotam a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, do TST. 2. A Corte de origem, apesar de mencionar que havia pactuação em norma coletiva acerca das horas in itinere, condenou o réu ao pagamento de tais horas. Nada obstante, a decisão agravada deve ser adequada ao decidido pelo e. STF na tese vinculante 1046 e ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, amparada no Precedente Normativo 119 e na OJ 17 da SDC, é no sentido de serem ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, conferiu efeito modificativo aos embargos de declaração opostos no ARE 101859, leading case do Tema 935 (contribuições assistenciais), para fixar a seguinte tese jurídica: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizado, desde que assegurado o direito de oposição . Segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator, ao examinar aludidos embargos de declaração ponderou que « o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação . A tese jurídica fixada pelo STF, portanto, se dirige apenas às contribuições assistenciais ou taxa assistencial (CLT, art. 513), na medida em que têm por escopo assegurar o custeio das negociações coletivas, finalidade diversa das contribuições confederativas, que se destinam ao custeio do sistema confederativo da representação sindical ou profissional (art. 8º, IV, da CR). Esse julgamento, de caráter vinculante, tornou ineficaz a diretriz traçada no Precedente Normativo 119 do TST e na OJ 17 da SDC, tão-somente no que diz respeito à contribuição assistencial. Dessa forma, a decisão do Regional, na forma como proferida, está em consonância com o entendimento fixado pelo STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte de origem, apesar de mencionar que havia pactuação em norma coletiva acerca das horas in itinere, condenou o réu ao pagamento de tais horas. A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos os quais não estão indisponíveis, independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes, determinando o pagamento das mesmas (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.9900

465 - TST. Adicional de insalubridade. Caracterização. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor.

«O acórdão recorrido registra a condição de trabalhador rural, a atividade no corte de cana de açúcar e o laudo pericial que consignou a medição do agente físico 'calor' além dos limites previstos na legislação. O Tribunal a quo entendeu que o caso é de insalubridade em razão da exposição ao calor que excede os limites legalmente previstos, baseada no Anexo 3 da NR-15 do MTE. Reconhecida a exposição ao calor nos termos das condições previstas naquela norma do Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão recorrida está em consonância com o item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 270.2432.7572.7070

466 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Município de Nova Iguaçu. Pleito de servidora, Odontóloga, ao recebimento de adicional por insalubridade. Sentença de improcedência. Não obstante a regulamentação previsão na CLT e na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, aplica-se ao caso o regramento específico do ente municipal. O direito ao adicional de insalubridade é previsto no CF/88, art. 7º, XXIII. Trata-se de direito social, previsto constitucionalmente, como direito fundamental. A Emenda Constitucional 19/1998 veio a suprimir o direito ao adicional por atividades insalubres, penosas ou perigosas do rol do referido §3º, da CF/88, art. 39. Não resta dúvida de que, por opção legislativa, o adicional de insalubridade passou a não ser mais considerado um direito fundamental quanto aos servidores públicos. A Lei Municipal 4.647/17 revogou os arts. 52, 54 e 165 da Lei Municipal 2.378/92, extinguindo o direito dos servidores do Município de Nova Iguaçu ¿ salvo outra lei específica em sentido contrário ¿ ao adicional de insalubridade. Certo que não há direito adquirido à imutabilidade do estatuto. Mesmo no que se refere ao período anterior à revogação dos dispositivos legais que tratavam do adicional de insalubridade no Estatuto dos Servidores do Município de Nova Iguaçu, não há que se falar em direito ao recebimento pela apelante. Ausência de legislação que disciplinasse o pagamento, ou seja, não estava estabelecida a base de cálculo ou o percentual. A Lei Municipal 2145/92 prevê, em seu art. 16, o adicional de insalubridade a ser pago aos médicos. Como se trata de previsão legal beneficiando uma função específica, não é o caso de se estender, por analogia, à autora, como odontóloga. Recurso a que se nega provimento. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro em 1% (um por cento) os honorários advocatícios devidos pelo recorrente, observada a gratuidade de justiça concedida.

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Doc. VP 926.6672.1547.4939

467 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Pretensão de recebimento de adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.7800

468 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de insalubridade. Lixo doméstico e lixo urbano. Distinção.

«Embora seja possível compreender-se que o lixo doméstico venha a compor o lixo urbano, a higienização de sanitários, pressupondo a manipulação daquele, não redundará em pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que as atividades não se confundam, segundo a dicção no anexo 14 da NR 15 da Portaria MTb 3.214/78 (CLT, art. 190). O tema está pacificado pelo item II da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 04/TST-SDI-I, quando pontua que «a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, perícia ainda concluiu pela ausência de insalubridade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.5200

469 - TST. Adicional de insalubridade. Óleos lubrificantes. Fornecimento de epi. Súmula 126/TST.

«No caso, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante, em suas atividades no setor de matrizaria, necessitava manusear matrizes e peças lubrificadas e aplicar óleos minerais sobre as superfícies, mantendo contato cutâneo direto com os agentes químicos, sem a utilização de EPIs adequados, pois recebeu, apenas, luvas de vaqueta de couro ou do tipo malha, que são permeáveis e não aprovadas pelo Ministério do Trabalho para o manuseio de produtos químicos e de origem mineral. Logo, para acolher a tese recursal - no sentido de que havia eliminação da insalubridade mediante fornecimento de EPIs - conforme pretende a reclamada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, em face do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 114.1289.9379.2062

470 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (ITANHAÉM) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - GARI.

Pretensão inicial do autor, na qualidade de servidor público do Município de Itanhaém, voltada à percepção do adicional de insalubridade em seu grau máximo, com o consequente pagamento das diferenças pretéritas, sob a premissa de exercer atividades ensejadoras de tal direito - Possibilidade - Laudo pericial e provas constantes dos autos que indicam que as atividades efetivamente exercidas pelo postulante encontram-se previstas na NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho - Adicional devido em seu grau máximo, no percentual de 30% sobre o vencimento do cargo efetivo - Retificação da sentença a respeito da base de cálculo do benefício, aplicação art. 59 da Lei Municipal 3.055/2004 - TERMO INICIAL: Inaplicabilidade ao caso de entendimento do STJ em PUIL. Acórdão/STJ - Prova produzida nos autos que não atestou ter havido alteração nas funções exercidas pelo autor; ao contrário certificou o exercício de atividade insalubre em todo o período - Adicional de insalubridade devido desde o ingresso no serviço público, respeitada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação - Sentença reformada apenas no que concerne ao dispositivo legal aplicável, mantidas as disposições relativas à majoração do grau de insalubridade. Recurso de apelação provido em parte.... ()

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Doc. VP 126.9597.5281.2027

471 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante trabalhava exposto ao calor em limites que ultrapassavam as disposições constantes da NR-15. No entanto, o TRT entendeu que « a supressão das pausas previstas na referida norma não atrai o pagamento, como horas extras, do período correspondente «. O CF/88, art. 7º, XXII garante aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As Normas Regulamentadoras são uma fonte formal do direito do trabalho e visam assegurar a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 142.5853.8010.5400

472 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Limpeza e higienização de banheiros de agência da caixa econômica federal de uso público.

«A decisão regional enquadrou acertadamente a situação como trabalho em condições insalubres, porque a reclamante prestava serviços em estabelecimento de grande porte (agência da Caixa Econômica Federal) cujo lixo recolhido de suas dependências não pode ser considerado como doméstico ou de escritório, o que torna devido o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsão do Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Não se confirmou, assim, a aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.6600

473 - TST. Central de atendimento ao cliente. Atividades de teleatendimento e de telemarketing. Uso de fones de ouvido (headse adicional de insalubridade. Indevido.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 2/6/2017), pacificou o entendimento de que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1094.8000

474 - TST. Recurso de revista da reclamante. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Indevido.

«1. Ao exame do rol de tarefas do agente comunitário de saúde descritas no próprio laudo pericial, o e. TRT constatou que «eles faziam a ligação entre as famílias e o serviço de saúde, visitando famílias em casa, fazendo mapeamento, cadastramento e estimulando a comunidade a executar práticas que melhorem as condições de saúde e de vida. Dito isso, concluiu que «o fato de a reclamante, em suas atividades rotineiras, realizar visitas aos domicílios de sua região não é prejudicial à saúde, de modo a acarretar o direito ao pagamento do adicional de insalubridade. 2. Diante do quadro fático constante do acórdão, conclui-se pela inexistência do contato permanente da reclamante com pessoas infectadas, o que se faz necessário para o enquadramento na situação descrita no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que classifica a atividade como ensejadora do adicional de insalubridade em grau médio. 3. Aplicação do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8003.1100

475 - TST. Ii. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Limpeza e coleta de lixo de banheiros de uso público. Delegacia de polícia.

«Esta Corte vem firmando o entendimento de que é devido o pagamento de adicional de insalubridade para empregado que realiza atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiro de delegacia de polícia, porque se trata de situação diversa daquela prevista na OJ 4, II, da SBDI-1 do TST, na medida em que a delegacia de polícia é frequentada por público numeroso, atividade que se enquadra na hipótese prevista no anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.2000

476 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Portuário. Trabalhador avulso. Estivador avulso. Contato com carvão. CLT, art. 189.

«Estivador avulso, que se ativa na carga e descarga de carvão, enquadra-se nas atividades insalubres relacionadas na NR 13 da Port. 3.214/78 do MTb, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau mínimo. In casu, o autor sequer recebia EPIs, por se tratar de trabalhador avulso, conforme constatado pelo expert em suas diligências, revelando repreensível descaso da reclamada com a saúde dos trabalhadores. A classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTb, foi devidamente observada pelo perito, que informou o enquadramento no laudo, além da descrição dos agentes químicos e motivo da exposição do autor a estes, gerando o direito ao adicional de insalubridade. Ademais, o agente químico em questão (carvão) encontra-se devidamente relacionado na NR 13 da Port. 3.214/78 do MTb, tendo a ré se equivocado na interpretação da redação da OJ 4 da SBDI-I do C.TST, posto que esta alude à necessidade de a atividade insalubre constar em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e não à obrigação do perito de fazer tal menção expressa no laudo, já que o conteúdo de tais portarias são de conhecimento geral nesta esfera trabalhista. Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 165.9855.5000.0900

477 - TRT4. Recurso adesivo interposto pela reclamante. Adicional de insalubridade.

«O trabalho de utilização de telefone com «headset implica em percepção intermitente de sinais sonoros de chamadas telefônicas. Atente-se que o agente insalubre está presente na sistemática e contínua recepção de sinais no ouvido através de fones, expressamente considerada pelo item no item «Operações diversas - Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, contido no Anexo 13 da NR-15 da Portaria Ministerial 3.214/78. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. VP 755.4392.3374.9685

478 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ENFERMEIRA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

de 40%, DE 2008 A 2014 E, FORNECIMENTO DE PERFIL PROFISSIONOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, PPP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. BENEFÍCIO, PREVISTO NO CF/88, art. 7º, XXIII, ART. 83, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E, ART. 139, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. INSALUBRIDADE, PREVISTA NO ANEXO 14, DA NORMA REGULAMENTADORA 15 (NR), DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, CARACTERIZADA EM GRAU MÁXIMO, COM ADICIONAL DE 40%. PERÍCIA MÉDICA, REALIZADA, A QUAL CORROBOROU A TESE AUTORAL. SENTENÇA, QUE CORRETAMENTE CONSIGNOU A NECESSIDADE DE DESCONTOS DOS VALORES, REFERENTES À INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, JÁ RECEBIDOS NO PERÍODO. DOCUMENTO, DENOMINADO PPP, O QUAL PODE SER EXIGIDO POR QUALQUER TRABALHADOR, SEJA NO SERVIÇO PÚBLICO OU INICIATIVA PRIVADA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.5000

479 - TRT3. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção. Certificado de aprovação.

«A exigência legal de prazo de validade do CA tem objetivo de fiscalizar o fabricante do equipamento. O fato de o EPI possuir certificado de aprovação constitui presunção favorável ao empregador. Noutras palavras, a presunção normativa milita em favor da Empresa, uma vez que os EPI's colocados à venda devem possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho, tratando-se de norma imperativa destinada aos fabricantes, nos termos da NR-6, itens 6.2 e 6.8.1 - «f, sendo que somente prova cabal contrária é que invalida o equipamento fornecido para o efeito pretendido.... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.3400

480 - TST. Ação civil pública. Insalubridade. Adicional. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa ad causam. Direitos individuais homogêneos. Pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que laboram no pátio de manobras de aeronaves. Lei Complementar 75/93, arts. 6º, VII, «d e 83, III. CF/88, arts. 7º, XXIII, 127 e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. CDC, art. 81.

«... Conforme se infere do CDC, art. 81, III, os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum, o que autoriza a sua tutela coletiva. Interessante registrar, por oportuno, que, de acordo com o STF (RE 163.231-SP), os direitos individuais homogêneos devem ser considerados como uma espécie de direito coletivo, fato esse que permite conferir legitimidade ao Ministério Público para a sua defesa na esfera jurisdicional por meio da ação civil pública, nos estritos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, in verbis: ... ()

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Doc. VP 165.9873.6000.0600

481 - TRT4. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Utilização de headset.

«As atividades realizadas com telefone tipo headset são insalubres em grau médio, uma vez que, mesmo não prestando o operador de telemarketing serviços de telegrafia ou radiotelegrafia, a utilização de fone de ouvido do tipo headset o submete à recepção intermitente de sinais sonoros nas chamadas telefônicas, inclusive os decorrentes da voz humana, enquadrando-se, assim, a situação no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego que contempla as atividades de telegrafia, radiotelegrafia e recepção de sinais em fone, nas quais se incluem as ligações telefônicas. [...]... ()

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Doc. VP 559.6092.2287.7271

482 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 190.1072.4006.5900

483 - TST. Recurso de revista da 3ª reclamada. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.

«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). Esta diretriz foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes da CLT do art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. VP 285.1817.0570.4106

484 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM CENTRO DE SAÚDE MODELO. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ISOLAMENTO. DESNECESSIDADE . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência . 2. A Corte Regional assentou que: - autora, auxiliar de saúde bucal, em exercício no Centro de Saúde Modelo, tinha contato direto com pacientes com doenças infectocontagiosas, corroborado pelo laudo pericial. E complementou: «não há como prever quando haverá o contato com os pacientes portadores de doenças infecto contagiantes, podendo ser a qualquer momento da jornada e «importante ressaltar que ao longo do ano de 2020 até a presente data, vivemos a pandemia de COVID-19, sendo evidente a exposição contínua dos profissionais de saúde a tal agente biológico infecto contagiante, além dos riscos já inerentes à profissão antes registrados .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para deferir a autora o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos, nos termos do anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com paciente com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 180.8752.3001.8700

485 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre adicionais de horas extras, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade e transferência, aviso prévio indenizado e sobre o décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, 1973. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5/12/2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18/3/2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto no CPC, art. 543-C, 1973, entendeu que não incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre os adicionais de trabalho noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas extras. ... ()

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Doc. VP 485.6330.5372.8875

486 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. EXPOSIÇÃO A ATIVIDADES INSALUBRES EM GRAUS MÉDIO E MÁXIMO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Apelação interposta contra sentença que reconheceu o direito da autora ao adicional de insalubridade em graus médio e máximo, com base em laudo pericial que concluiu pela exposição da trabalhadora a condições insalubres no exercício de suas funções durante o período indicado. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.2800

487 - TRT3. Adicional de insalubridade. Gari varredor e gari carrinheiro. Ausência de previsão legal.

«Constituem atribuições do gari varredor e do gari carrinheiro a varrição das ruas e o acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos, que são amarrados e colocados nas calçadas para serem coletados por equipes próprias, não se enquadrando, pois, nas atividades descritas como coleta e industrialização de lixo urbano, nominalmente incluídas dentre aquelas previstas como insalubres, em grau máximo, no Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.6000

488 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Centro de atendimento sócio-educativo ao adolescente. Contato com internos portadores de doenças infecto-contagiosas.

«Do quadro fático delineado pelo Regional, constata-se que as atividades desempenhadas pelo Autor, em que pese a existência de laudo pericial atestando a insalubridade, não estão enquadradas em qualquer das descritas no Anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, razão pela qual é indevido o pagamento do respectivo adicional. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2003.1800

489 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Álcalis cáusticos. Produtos de limpeza. Contato com água sanitária. Atividade de higienização

«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que a fabricação e o manuseio de álcalis cáusticos caracterizam insalubridade em grau médio. ... ()

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Doc. VP 683.8443.6513.6982

490 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DA RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE LIMPEZA. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ACESSO EXCLUSIVO A FUNCIONÁRIOS E CRIANÇAS DA CRECHE. AUSÊNCIA DE HIGIENIZAÇÃO EM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INSALUBRIDADE NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST

Cinge-se a controvérsia ao direito da obreira ao adicional de insalubridade na hipótese em que realizava a limpeza de instalações sanitárias sem grande circulação de pessoas. O Regional reformou a sentença para excluir da condenação o adicional de insalubridade sob o fundamento de que «os elementos probatórios produzidos permitem a verificação das reais condições de trabalho. A própria descrição das atividades que consta do laudo id 02341dd permite concluir que a reclamante se ativou em local restrito às crianças e empregados da creche. Além disso, sua função era pulverizada em várias atividades, pois efetuava a limpeza das salas de aulas, setor administrativo, corredores, pátio, banheiros, lixeira, quadra poliesportiva, varrição da área externa e piso". Com efeito, a situação fática descrita nos autos pelo Regional é a de que a obreira não se enquadra na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula 448, segundo a qual « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «, o que, como visto, não é o caso dos autos. Dessa forma, por se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em «local restrito às crianças e empregados da creche, não é devido o adicional de insalubridade . Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 126.6386.4623.6106

491 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Servidor que já percebe o benefício em grau médio - Pretensão do recebimento do adicional no grau máximo - Sentença de procedência - Reforma devida - Atividade que não envolve contato permanente, mas sim eventual e intermitente, com limpeza de banheiros e ambientes internos - Ausência de previsão na NR 15 do Ministério do Trabalho, que em seu anexo 14 dispõe sobre as atividades que são caracterizadas como insalubres em grau máximo - Precedentes desta E. Corte - Sentença reformada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 862.3110.2081.1885

492 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (ITAPEVA) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Pretensão inicial das autoras, na qualidade de servidoras públicas do Município de Itapeva e titulares do cargo de provimento efetivo de «Merendeira, voltada ao reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, com o consequente pagamento das diferenças salariais devidas - Admissibilidade - Inteligência da Lei Municipal 2.278/2005 - Laudo pericial e demais provas constantes dos autos demonstram que as atividades exercidas pelas postulantes encontram-se previstas nos Anexos da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho - Adicional devido em seu grau médio (30%), nos termos em que definido pela prova pericial - BASE DE CÁLCULO do referido adicional que deve ser o salário mínimo nacional, e não o salário-base das servidoras, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei Municipal 2.278/2005 - TERMO INICIAL - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que constatados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedente do C. STJ em sede de Procedimento de Uniformização de Interpretação de Lei - Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14 - Inaplicabilidade de tal tese em casos que não tramitam perante o Juizado Especial Federal - Peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior - Inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - QUANTO AO PEDIDO DAS APELANTES PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO AS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO: Em relação aos valores referentes ao adicional que não foram pagos durante a tramitação desta demanda (entre novembro/2019 e até a efetiva implementação do adicional em folha de pagamento das autoras), estas devem fazer parte da condenação do Município. Sentença parcialmente reformada, tão somente para incluir as parcelas vencidas no curso da demanda, e para alterar a base de cálculo sobre a qual incidirá o percentual de 30% (salário-mínimo nacional). Apelo das autoras provido. Reexame necessário provido apenas quanto à base de cálculo... ()

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Doc. VP 181.7845.0002.9200

493 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade.

«O diploma legal para o reconhecimento da exposição à vibrações, encontra-se no Anexo 08 - NR 15 da Portaria 3.214/MTE, sendo que esta remete para a ISO 2631-1 que indica, em seu Anexo B, os parâmetros para a mensuração dos limites de vibração toleráveis, o que possibilita o enquadramento seguro do trabalho insalubre. Contudo, ao avaliar os níveis de vibração, o perito aferiu que o nível de vibração existente era equivalente a «aceleração obtida (av) ser de 0,78m/s2, acima do estabelecido pela ISO 2631-1, para um tempo de exposição de 05h30min, que é de 0,52m/s2. De acordo com interpretação do gráfico do guia de efeitos à saúde pela vibração (Anexo B da norma ISO2631), tal medição corresponde à escala das precauções em relação aos riscos potenciais à saúde. Portanto, verifica-se no presente caso, que a insalubridade decorrente do agente ruído, se deu no período abrangido pela prescrição e que de acordo com o conteúdo fático probatório dos autos, os índices encontrados estão acima dos limites da ISO 2631 e abaixo dos limites estabelecidos pelo Anexo 8 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 214.7246.9366.6981

494 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ADMISSIBILIDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 NA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º . 1-O TRT consignou ser incontroverso o fato do reclamante prestar serviços em condições insalubres, porquanto lhe foi reconhecido direito ao recebimento do adicional de insalubridade desde 06/11/2012, e que o reclamante laborava exposto ao calor excessivo acima dos limites de tolerância, não tendo usufruído do intervalo para recuperação térmica estabelecido no Anexo 3 da NR-15, fazendo jus, portanto, ao pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente, e que a cumulação com o pagamento do adicional de insalubridade não configura bis in idem, uma vez que as parcelas possuem naturezas jurídicas diversas. Enquanto as horas extraordinárias decorrem da não observância do intervalo térmico, adicional de insalubridade decorre da exposição do trabalhador ao agente insalubre, no caso, calor. 2- A tese do TRT está em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, que consagrou o entendimento de que a não concessão do intervalo previsto na NR-15, Anexo 3, Quadro I, da Portaria 3.214/78 do MTE, para os trabalhadores que laboram expostos ao calor excessivo, suscita o pagamento do referido período suprimido como hora extraordinária, independentemente da concessão doadicional de insalubridade. Julgados 3-Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa .

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Doc. VP 476.9239.5288.2168

495 - TJSP. Apelação Cível - Ação visando à condenação do Estado ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual máximo e ao adicional de local de exercício (ALE - Implantação e pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso voluntário do Estado - Provimento parcial - Corretamente, foi observado o direito à percepção do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela LCE 669/91 (alterada pela LCE 688/92), em favor dos integrantes do Quadro do Magistério que estejam exercendo suas atividades em unidade escolar localizada em zona rural ou em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias. Precedentes da Corte - R. Sentença mantida neste ponto.

Entretanto, em relação ao adicional de insalubridade, no que pese a produção de prova técnica que considerou as atividades insalubres em grau máximo, não há como acolher o pedido Servidora que já recebe adicional de periculosidade - Impossibilidade de acumulação, segundo Tese do E. Tribunal Superior do Trabalho: «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos - Precedentes também desta C. Câmara e de demais da Seção de Direito Público - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 181.9575.7000.3300

496 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13. 015/2014 e 13.105/2015. Adicional de insalubridade.

«Nos termos do CLT, art. 192, «o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 616.2821.5917.4629

497 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que «as tarefas de limpeza ocupavam toda a jornada de trabalho da reclamante, o que demonstra o contato reiterado com produtos de limpeza contendo álcalis cáusticos e manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos em sua composição, em soluções diluídas, não dá ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que tal situação não se enquadra no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 176.4944.2442.8313

498 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. PROVA PERICIAL. ITEM II OJ 173 SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca da concessão de adicional de insalubridade a trabalhador sujeito a calor excessivo detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A controvérsia em exame trata do direito à percepção do adicional de insalubridade por trabalhador que desempenha atividade com calor excessivo. O adicional de insalubridade é devido quando o empregado é exposto, por ocasião do trabalho, a agente químico (arsênico, mercúrio, silicatos etc.), físico (ruído, calor, vibração, umidade etc.) nocivo à sua saúde, acima dos limites de tolerância que são fixados por meio de normas regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego. In casu, conforme se verifica pela leitura do acórdão recorrido transcrito, é incontroverso nos autos que o reclamante estava exposto ao calor excessivo decorrente da exposição solar, conforme constatado por perícia técnica. Para essa situação (trabalhador exposto em ambiente externo ao calor acima dos limites de tolerância fixados na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho), o entendimento que se consolidou nesta Corte Superior é no sentido de o trabalhador ter direito ao adicional de insalubridade. A orientação contida no item I da OJ 173 do TST não encontra aplicação à hipótese dos autos, porquanto houve indicação, na perícia técnica, da existência de carga solar gerando calor além dos limites de tolerância. A insalubridade constatada nas atividades laborais do autor não decorre apenas da exposição aos raios solares, mas sim dos níveis excessivos do agente calor. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. EPI. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO PELO MTE . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 181.9772.5007.2300

499 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamado. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.

«Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 391.0457.0279.8226

500 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDREIRO. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 448, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDREIRO. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o adicional de insalubridade nas hipóteses em que o contato com o agente álcalis cáustico, em virtude do manuseio de cimento, se dá no contexto da construção civil. Segundo o entendimento pacífico desta colenda Corte Superior, consubstanciado na Súmula 448, I, não é suficiente a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para o empregado fazer jus ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No que diz respeito ao contato com cimento propiciado pela atividade de pedreiro, esta Corte Superior já firmou o entendimento de que este trabalho não se encontra classificado pelo Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 como atividade insalubre, o que afasta o pagamento do adicional de insalubridade. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, ao concluir que o reclamante, no desempenho de suas funções, manteve contato com o agente álcalis cáusticos em virtude do manuseio cimento. É incontroverso nos autos que o reclamante exercia atividade de pedreiro, trabalhando, portanto, na construção civil. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, em razão da manipulação de cimento pelo reclamante, na construção civil, contrariou o disposto na Súmula 448, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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