(DOC. VP 207.9291.9153.4226)
TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio à reclamante, agente comunitária de saúde, por toda a vigência do contrato de trabalho. Convém registrar que o contrato de trabalho, ainda em vigor, teve início em 08/08/2011. Esta Corte adotava o entendimento de que o agente comunitário de saúde não faria jus ao pagamento de adicional de insalubridade, pois as atividades por ele desenvolvidas, ainda que acarre
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