(DOC. VP 181.7845.0002.9200)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade.
«O diploma legal para o reconhecimento da exposição à vibrações, encontra-se no Anexo 08 - NR 15 da Portaria 3.214/MTE, sendo que esta remete para a ISO 2631-1 que indica, em seu Anexo B, os parâmetros para a mensuração dos limites de vibração toleráveis, o que possibilita o enquadramento seguro do trabalho insalubre. Contudo, ao avaliar os níveis de vibração, o perito aferiu que o nível de vibração existente era equivalente a «aceleração obtida (av) ser de 0,78m/s2, acima d
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