(DOC. VP 779.8685.5103.3780)
TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ATIVIDADE A CÉU ABERTO - EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO SOLAR - CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA 1.359/2019 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
Segundo a Orientação Jurisprudencial 173, I, da SBDI-1, «ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE).» 2. A Portaria 1.359/2019, publicada em 9/12/2019 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, alterou o Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR 15 - Atividades e Operações
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