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751 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. SALÁRIO ACIMA DO TETO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a decisão do juízo piso entendendo ser indevida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, em razão do recebimento de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, não obstante a juntada de declaração de hipossuficiência. É entendimento pacífico nesta Corte, consubstanciado na Súmula 463/TST, I, que os benefícios da justiça gratuita orientam-se unicamente pelo pressuposto do estado de miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido ser inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração pessoal do interessado ou de seu advogado, na petição inicial. Conforme consignado no acórdão recorrido, o reclamante declarou expressamente, por meio de declaração, não poder sustentar por seus próprios recursos as despesas do processo. Assim, a decisão regional destoa do entendimento da Súmula 463/TST, I. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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752 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Instrução deficiente. Não conhecimento do writ. Agravo regimental não provido.
1 - Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, sobretudo quando se tratar de advogado constituído, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração, iniciativa que não se desincumbiu o impetrante. ... ()
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753 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de cobrança. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausente. Honorários na instância recursal. Não necessidade de comprovação de trabalho adicional.
1 - Ação de cobrança. ... ()
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754 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa administrativa. Manutenção do montante fixado pelo procon. Afastamento da Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 21. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Não obstante as boas razões expendidas pelo agravante, elas não têm aptidão para infirmar os fundamentos da decisão agravada no tocante a Súmula 7/STJ, pois o Tribunal de origem, ao reduzir o valor da multa, de R$ 28.074,99 para R$ 11.000,00, o fez considerando as peculiaridades do caso - descumprimento do contrato de fidelização com cobranças indevidas na fatura, que deveriam estar cobertas pelo plano zero da Claro. ... ()
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755 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo consignou que «destarte, tendo a executada feito despesas com a oposição de sua defesa, exceção de pré-executividade, alegando o pagamento do débito em dobro, a União Federal, que deu causalidade à demanda, merece ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios. ... ()
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756 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 525, I. Ausência de peça obrigatória. Procuração do agravado. Não conhecimento do recurso. Falta de prequestionamento. CPC/1973, art. 249, § 1º. Súmula 282/STF. Providência. Art 13 do CPC/1973. Inaplicabilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se conhecer do agravo de instrumento interposto sem a procuração do advogado do agravado, peça obrigatória nos termos do CPC/1973, art. 525, I. ... ()
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757 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos do autor estão bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Além do benefício previdenciário, os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária apontam diversos créditos de natureza diversa de proventos de aposentadoria (vencimentos e pix) que, somados, impedem reconhecer a propalada hipossuficiência financeira. E não foram comprovadas despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos líquidos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. O autor - felizmente - está longe de poder ser considerado pessoa pobre. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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758 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. E mais: instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, quedou-se inerte (sintomaticamente?). Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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759 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO - ACERTO DA MEDIDA -
pedido feito inicialmente com base em declaração de hipossuficiência financeira e demonstrativos de pagamento - provas insuficientes para fazer ver que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família - valor da causa apequenado - custas devidas que não têm porte - ajuizamento da ação em comarca distante 1.129 Km do domicílio da agravante - conduta que, em princípio, é contraditória com a declaração de pobreza jurídica - benefício corretamente revogado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso, sob pena de inscrição da dívida - observação no sentido de que o não recolhimento das custas iniciais no prazo referido na decisão não implicará a extinção terminativa do processo, mas sim o cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290 CPC, o que não obstará a fixação de honorários em favor do advogado contrário, considerado que já foi ofertada contestação - agravo desprovido, com determinação e observação... ()
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760 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - GRATUIDADE -
Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Ajuizamento da ação pela autora no foro do domicílio do réu (São Paulo/SP), distante cerca de 590 quilômetros de sua residência, em Ribeirão das Neves/MG, assumindo eventuais custos de deslocamento no curso do processo - Determinação de juntada de documentos comprobatórios da necessidade que não foi atendida -Alegação de que tem remuneração mensal inferior a 03 salários-mínimos não demonstrada - Renúncia ao direito de ser representado pela Defensoria Pública - Contratação de advogado particular - Fato que, isoladamente não pode levar ao indeferimento do benefício, mas que, no caso concreto, associado aos demais elementos dos autos, milita contra o propósito de obtenção da gratuidade - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão de indeferimento mantida.... ()
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761 - TJSP. Títulos de crédito (cheque). Ação monitória. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, atendeu apenas em parte a determinação judicial, omitindo as duas últimas declarações de ajuste anual do imposto de renda, extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias e faturas de seus cartões de crédito. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Não demonstrada a efetiva necessidade de concessão da gratuidade, o indeferimento da benesse era mesmo medida que se impunha. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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762 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação revisional de contrato bancário. Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e a tutela provisória. ENFRENTAMENTO, NESTE JULGAMENTO, DO PLEITO RELATIVO À GRATUIDADE. Hipossuficiência não constatada. O autor se qualifica como empresário, assumiu prestações mensais de financiamento no valor de R$ 2.188,91, contratou advogado particular com domicílio profissional em Porto Alegre/RS, é casado, não declarou dependentes e reconheceu recebimento de renda mensal de até 5 salários mínimos. Omissão na juntada de extratos de todas as suas contas bancárias. Renúncia da parte autora em ajuizar a demanda no Juizado Especial Cível, tendo dispensado, outrossim, a assistência judiciária gratuita. Circunstâncias que militam contra a alegada vulnerabilidade. Valor da causa inferior a R$ 200,00, bastante módico. Benefício corretamente indeferido, inclusive no que toca ao diferimento ou parcelamento dos encargos. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA A FIM DE PROPICIAR À PARTE RECORRENTE O RECOLHIMENTO DO PREPARO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO... ()
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763 - TJSP. Embargos à execução. Assistência judiciária gratuita. Pessoas físicas e jurídica. Indeferimento. Manutenção.
Uma vez que a pessoa jurídica empresária existe para auferir lucro, presume-se, enquanto não decretado seu estado de insolvência civil ou sua falência ou deferido o processamento de sua recuperação judicial, que tenha condições econômicas para exercer suas atividades, as quais incluem o recolhimento das custas para ingresso em Juízo. Outrossim, os rendimentos dos coembargantes Leandro e Daniela Cristina, somados, estão bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, eles estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Os ingressos em suas contas bancárias são absolutamente incompatíveis com a propalada hipossuficiência financeira, permitindo-lhes, com folga, arcar com as custas e com as despesas do processo. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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764 - TJSP. Serasa. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Negativação do nome. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Não fosse isso, apesar de alegar ser atípica a movimentação financeira, os extratos bancários apresentados pelo autor registram créditos via Pix em sua conta de altas quantias, o que induz ao entendimento de que possui algum tipo de fonte de rendimentos, mas que preferiu não informar nos autos. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso dos autos. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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765 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - GRATUIDADE -
Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Ajuizamento da ação pela autora no foro do domicílio do réu (Osasco/SP), distante cerca de 208 quilômetros de sua residência, em Paraisópolis/MG, assumindo eventuais custos de deslocamento no curso do processo - Opção pela jurisdição comum que exige pagamento de custas, embora a causa, pelo valor e pela natureza, pudesse ter sido proposta perante o Juizado Especial Cível, hipótese em que não haveria custas de distribuição e nem quaisquer outras custas ou despesas em primeiro grau - Renúncia ao direito de ser representado pela Defensoria Pública - Contratação de advogado particular - Fato que, isoladamente não pode levar ao indeferimento do benefício, mas que, no caso concreto, associado aos demais elementos dos autos, milita contra o propósito de obtenção da gratuidade - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão de indeferimento mantida. ... ()
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766 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação obrigacional de reparação de danos materiais e danos morais. Vizinhança. Sentença que julgou improcedente a ação. Inconformismo da parte autora. Destituição do patrono da parte apelante (segunda parte autora) após a interposição do recurso, sem constituição de novo advogado. Apelante intimada pessoalmente, deixando de regularizar a capacidade postulatória. Recurso que não pode ser conhecido. Art. 76, § 2º, I, do CPC. Não conhecimento do recurso da segunda parte autora. Recurso do primeiro autor. Cerceamento de defesa por julgamento antecipado não configurado. Critério do juízo. Princípio da apreciação das provas ou persuasão racional (arts. 130, 370, parágrafo único, 464, §1º, II e 472, todos do C.P.C.). Alegados danos causados pelo apartamento superior. Ausência de prova sobre a origem das infiltrações. Ônus de que não se desincumbiu a parte autora (CPC, art. 373, I. Pretendida prova pericial pleiteada apenas em grau recursal, não obstante a prévia intimação para que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir, justificando-as. Sentença mantida. Recurso improvido do primeiro autor e não conhecido o da segunda autora... ()
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767 - TJSP. Serasa. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Negativação do nome. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Não fosse isso, os extratos bancários apresentados pelo autor registram vários créditos via Pix em sua conta, o que induz ao entendimento de que possui algum tipo de fonte de rendimentos, mas que preferiu não informar nos autos. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso dos autos. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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768 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte ré.
«1 - A oposição de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da causa, ficando reservada apenas para as hipóteses em que a decisão embargada incorre em vícios de fundamentação específicos: omissão, contradição e obscuridade. Ademais, são incabíveis embargos de declaração em face de decisão jurisdicional que, não obstante não se pronuncie especificamente sobre todos os fundamentos suscitados pelas partes, decide a questão sob exame de modo claro, coerente e fundamentado. ... ()
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769 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários de advogado.
«1 - Não obstante a decisão de fl. 555 tenha acolhido os embargos de declaração, a fim de que os honorários fossem fixados no percentual de 5% do valor atualizado da execução, verifica-se que, no recurso especial, o ora agravante sustentou que o acórdão proferido pelo Tribunal de segundo grau, ao entender pelo não cabimento dos honorários advocatícios, desconsiderou que tais honorários haviam sido fixados em decisão anterior, proferida pelo juízo da execução. Essa decisão fixou os honorários em 10% sobre o valor executado. ... ()
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770 - STF. Embargos de declaração. Processual civil. Cobertura de plano de saúde. Obrigação de fazer. Indicação médica sobre a necessidade de internamento em clínica de obesidade. Ausência de assinatura do advogado. Ato processual inexistente. Inviabilidade de conversão em diligência. Vício insanável. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Omissão inocorrente. Caráter meramente infringente. Embargos declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()
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771 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Alegada ocorrência de prescrição no caso. Necessidade de revolvimento do acervo fático e probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - O ente público aduz que pretende com o recurso especial demonstrar que «a fluência do prazo prescricional se inicia com o trânsito em julgado da decisão que fixou a verba honorária, sendo desnecessária a intimação do advogado para tanto. ... ()
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772 - STJ. Administrativo. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Ocorrência. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 21. Revisão. Súmula 7/STJ. Inviabilidade.
«1. Quanto ao CPC/1973, art. 535, observa-se a deficiência de fundamentação quanto a possível omissão, contradição ou obscuridade, bem como a falta de demonstração de sua relevância para o deslinde da controvérsia, sendo o caso (efetivamente) de aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. ... ()
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773 - TST. Honorários advocatícios.
«Esta Corte consagra o entendimento de que é presumida a regularidade da atuação do advogado, subscritor da petição inicial, que consigna na procuração estar atuando em nome do sindicato e apresenta a reclamação, ou outros recursos com o papel timbrado do sindicato, uma vez que a Lei 5.584/1970 não estabelece a forma pela qual deve ser demonstrada a assistência sindical. No caso, não obstante a afirmação do Tribunal Regional de que não há provas nos autos de que os procuradores do reclamante estejam atuando em nome do sindicato profissional, verifica-se que a procuração outorgada pelo reclamante consigna que os procuradores constituídos são assessores jurídicos do SINDECTEB, além do que a petição inicial, o recurso ordinário e o recurso de revista estão em papel timbrado do sindicato. Assim, preenchidos os requisitos da Súmula 219/TST para o deferimento da verba honorária (assistência sindical e benefício da Justiça gratuita, deferido à fl. 152), faz jus o reclamante à verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
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774 - TRT2. Nulidade processual cerceamento de defesa cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha. Matéria exclusivamente de direito. Nada obstante a condenação tenha se amparado no fato de que os reclamados não comprovaram a hipótese de exceção descrita na Súmula 239 do c. TST, o fato é que a tese defensiva restringiu-se em alegar matéria de direito. Assim, totalmente desnecessária a produção de prova oral, na medida em que a controvérsia instaurada pelos reclamados foi exclusivamente de direito, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade processual por cerceamento de defesa. Honorários de advogado. Indenização. Os arts. 8º e 769, ambos da CLT, admitem a aplicação do direito material e processual comum somente nos casos em que a legislação obreira for omissa e, mesmo assim, desde que referidas normas sejam compatíveis com os princípios e disposições aplicáveis na seara trabalhista. No caso dos honorários advocatícios, tem-se por incompatíveis as regras contidas nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, diante do quanto estatuído pelo CLT, art. 791 e Lei 5.584/1970, art. 14.
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775 - TRT3. Justiça gratuita. Concessão. Benefícios da justiça gratuita. Empregada falecida. Representada pelo filho. Devidos. A
«Lei 1.060/1950 (artigo 2º, parágrafo único) autoriza a outorga dos benefícios da justiça gratuita aos necessitados, pessoas físicas, assim considerados aqueles cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Na mesma direção o preceito inserto no parágrafo 3º, do CLT, art. 790, segundo o qual também fazem jus ao pálio da justiça gratuita aqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. (grifei). Se o reclamante, filho da empregada falecida da 1ª ré, declarou o estado de miserabilidade jurídica no feito, tal fato é o bastante, militando em seu favor a presunção de veracidade a qual não foi elidida, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060.... ()
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776 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alteração na representação processual do recorrente. Publicação realizada em nome dos antigos defensores. Nulidade. Cerceamento de defesa. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
«1 - O acórdão embargado se fez silente diante de manifestação do embargante, via na qual informou a renúncia de mandato por seus antigos defensores e a assunção da defesa técnica em causa própria. ... ()
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777 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Retirada do autos em carga após juntada de decisão. Ciência inequívoca. Publicação. Fluência do prazo recursal. Juízo de admissibilidade do recurso especial. Duplo grau. Provisoriedade na origem. Não vinculativo na instância superior. Exame definitivo pelo STJ.
«1. A retirada do autos em carga pelo advogado da parte recorrente e com poderes bastante para a prática dos atos processuais, já tendo a decisão sido juntada naquela ocasião, faz presumir a ciência inequívoca daquele ato judicial e se inicia a partir de então o prazo para a interposição do recurso cabível, mesmo que o ato ainda não tenha sido publicado na imprensa oficial, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ. ... ()
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778 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial subscrito por causídico sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Aplicação.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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779 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Ação de despejo por falta de pagamento. Fase de cumprimento de sentença. Cobrança de honorários de sucumbência. Insurgência contra decisão que determinou ao advogado exequente o recolhimento das custas e despesas do processo da fase de execução, uma vez que a gratuidade da justiça foi concedida exclusivamente em favor da parte Maria José de Souza Ganança. Aplicação da regra prevista no § 5º, do CPC, art. 99. Indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça em grau recursal. Determinação de recolhimento do preparo, em dobro, em análise preliminar do recurso, nos termos do § 1º, do CPC, art. 101. Decisão não impugnada pelo recurso cabível. Custas de preparo não recolhidas, não obstante a oportunidade concedida para regularização. Inércia do agravante que implica reconhecer a deserção do recurso, diante da ausência de pressuposto legal para sua admissibilidade. Impossibilidade de conceder nova oportunidade para sanar o vício. Vedação prevista no § 5º, do CPC, art. 1.007. RECURSO NÃO CONHECIDO, por deserção... ()
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780 - TJMG. lEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA DE MÉRITO COMO FUNDAMENTO - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA - NECESSIDADE.
- A legitimidade ad causam trata de requisito de validade relacionado à relação jurídica de direito material deduzida pelas partes. Sendo assim, possui legitimidade processual a parte que tiver vínculo com o direito material reivindicado. - Para a expedição de mandado de despejo compulsório, é necessária a notificação pessoal - e não através de seu advogado - da locatária, através de mandado para desocupação voluntária do imóvel, no prazo legal. - A intimação pessoal é coerente com a finalidade do mandado - desocupação voluntária - não sendo possível fazer interpretação analógica, elastecendo os efeitos da interposição de agravo interno para considerar desnecessária a intimação pessoal determinada por lei. - Destarte, a ciência inequívoca como instituto apto a afastar a formalidade de uma citação ou intimação, consiste em regra excepcional, tratando-se de uma presunção que se extrai das circunstâncias de um caso. - Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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781 - TJSP. Cadastros de Inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Instada a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial. A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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782 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR LUCRO CESSANTE E DE DANOS MORAIS. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL ICP-BRASIL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL A ENSEJAR O DESEVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Oinstrumento de procuração assinado eletronicamente via plataforma digital não cadastrada no banco de dados da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - IPC Brasil, inclusive desacompanhada de outros elementos aptos a comprovar a regular outorga de poderes ao advogado subscritor petição inicial, não se mostra válido. ... ()
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783 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. TERMO DE RESPONSABILIDADE. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA. ÔNUS DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.
-Adotando a teoria da asserção, se a parte requerente faz parte da relação jurídica de direito material mencionada na exordial, isto é o bastante para que permaneça no polo passivo da demanda. ... ()
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784 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, recusou-se a fazê-lo. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Não bastasse isso, é domiciliado em Comarca longínqua (Jandaíra - BA), mais de dois mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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785 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Barra dos Coqueiros - SE), dois mil e duzentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo Fiat Palio ano 2014, assumindo o pagamento de R$31.569,54 em 36 prestações no valor de R$1.293,00 cada uma, após oferecer uma entrada no valor de R$13.000,00. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em abril de 2023, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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786 - TJSP. Transporte aéreo nacional de passageiro. Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, recusou-se a fazê-lo. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Não bastasse isso, é domiciliado em Comarca longínqua (Aracaju - SE), mais de dois mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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787 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca do interior (Potim), mais de cento e noventa quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo automotor, assumindo o pagamento de R$53.581,24 em 60 prestações no valor de R$1.849,62 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em março de 2022, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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788 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
No caso concreto, não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, como bem verificado pelo i Magistrado em sua decisão, a movimentação financeira constante no extrato bancário de uma única conta apresentado pelo autor se mostra efetivamente incompatível com a hipossuficiência por ele sustentada e, considerando que esse foi o único documento por elo apresentado para comprovar a alegada incapacidade financeira, é o que bastava para o indeferimento do pedido. Contundo, ainda cabe acrescentar que o autor está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Nhandehara - SP), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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789 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca do interior (Taubaté), cento e quarenta quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo automotor, assumindo o pagamento de R$50.304,48 em 48 prestações no valor de R$1.048,01 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira da autora lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitada. O contrato foi celebrado em outubro de 2022, e ela não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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790 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
No caso concreto, não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, e celebrou contrato de financiamento para aquisição de uma motocicleta Honda modelo 2023, assumindo o pagamento de R$ 48.093,69 em 36 prestações no valor de R$ 780,06 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em fevereiro de 2022, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Além disso, apesar de alegado, o autor não comprovou nos autos que o empréstimo no valor de R$ 1.382,38 descontado mensalmente em sua conta teria sido realizado em favor de terceiro. Acrescente-se ainda que o autor é domiciliado em Comarca longínqua (Vitória de Santo Antão - PE), dois mil e quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Ademais, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. Se o autor abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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791 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. A capacidade financeira, aliás, é extraída da documentação que acompanhou a petição inicial. Os ingressos vistos em seu extrato bancário são incompatíveis com a propalada pobreza, estando bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Instado a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, descumpriu a determinação judicial. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira (anotando-se que poderiam ser facilmente obtidos). Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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792 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliado em Comarca do interior (Alfredo Marcondes), quase seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Não bastasse isso, instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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793 - STJ. Administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Servidora pública. Acórdão fundamentado com base em fundamentos constitucionais. Competência da suprema corte.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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794 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Agravo interno. Sessão de julgamento virtual. Emenda 27/2016 do RISTJ. Pretensão recursal que não admite sustentação oral por advogado. Contraditório e ampla defesa assegurados. Argumentação genérica. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.
«1 - As normas regimentais do STJ regulamentam o procedimento para julgamento virtual, garantindo o respeito ao contraditório e à ampla defesa nos julgamentos eletrônicos. Asseguram, inclusive, a possibilidade de os advogados das partes apresentarem memoriais que auxiliem no esclarecimento das questões de fato e de direito que emergem do caso concreto. ... ()
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795 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Homicídios qualificados e tentativas de homicídio. Prisão cautelar. Fundamentação inidônea. Ilegalidade patente demonstrada. 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente. a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício. , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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796 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Prazo processual. Perda de prazo por advogado. Teoria da perda de uma chance. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial na questão principal que analisou as próprias razões recursais, superando a alegação de intempestividade. Dano moral inexistente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.906/94, art. 32.
«... 2. O cerne da presente controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação do advogado contratado pela parte - e que perde o prazo para interposição de recurso especial -, ao pagamento de dano moral ... ()
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797 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado tentado. Pretensão de nulidade do julgamento do habeas corpus impetrado na origem, que confirmou sentença de pronúncia. Órgão julgador formado, majoritariamente, por juízes convocados. Decisão do plenário do colendo STF que entendeu pela regularidade do procedimento (hc 96.821/sp, rel. Min. Ricardo lewandowski, julgado em 08.04.10). Inexistência de ofensa ao princípio do juiz natural. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada, no entanto.
1 - Decisão recente do colendo Supremo Tribunal Federal (HC 96.821/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 08.04.10) reafirmou o entendimento daquela Corte segundo o qual é válida a nomeação de Juízes de primeiro grau para aturarem em instâncias recursais complementares dos Tribunais Estaduais, conclusão esta que, em analogia, aplica-se ao caso dos autos.... ()
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798 - TJSP. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Ação de busca e apreensão. Inércia do autor em dar andamento ao processo. Extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa (CPC, art. 485, III). Intimação pessoal para dar andamento ao processo. Requisito do CPC, art. 485, § 1º observado e cumprido. Validade da intimação enviada pelo correio ao endereço da parte indicado nos autos. Comprovante que retornou positivo firmado por pessoa devidamente identificada e sem ressalvas. Intimação que deve ser endereçada à parte do processo e não aos seus advogados, que devem ser intimados dos atos processuais pela imprensa oficial. Inércia do autor verificada, não obstante intimado pela imprensa oficial e por carta postal. Abandono da causa caracterizado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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799 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE, EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA, REVOGOU PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE OUTRA EXECUÇÃO FISCAL, REFERENTE AO IMOVEL DO EXECUTADO QUE VAI À LEILÃO EM HASTA PÚBLICA. IRRESIGNAÇAO DO EXEQUENTE. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PERSISTE PARA TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, REVOGADA APENAS SE PROVADO FATO MODIFICATIVO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE BENEFICIÁRIA, QUE AFASTE SUA INSUFICIÊNCIA. NÃO OBSTANTE, NO CASO DOS AUTOS,
a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS FORA REALIZADA À PEDIDO DO PRÓPRIO EXECUTADO. ASSIM, DEVE SER REFORMADA A DECISÃO AGRAVADA, NÃO COM VISTAS AO LEVANTAMENTO DA GRATUIDADE, MAS PARA PERMITIR A PENHORA CONFORME REQUERIDO PELO PRÓPRIO EXECUTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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800 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ.
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