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Jurisprudência sobre
advogada gestante

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Doc. VP 426.1169.0868.1192

501 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO -

rendimentos mensais da agravante de R$6.611,96 - valor que se mostra incompatível com a gratuidade da justiça - ausência de comprovação de despesas ordinárias a comprometer a renda mensal declarada - contratação de advogado particular para o ajuizamento da demanda em comarca distante 600 Km do domicílio da agravante que, em princípio, é contraditório com a declaração de hipossuficiência - provas insuficientes para fazer ver que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - benefício corretamente negado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso - agravo desprovido, com determinação... ()

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Doc. VP 437.3573.0047.0390

502 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenização por danos morais. Negativação indevida de nome. Serasa. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. No caso concreto, não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Não fosse isso, instado pelo douto juízo a fornecer documentos que comprovem sua renda, quedou-se inerte. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso dos autos.

Agravo não provido

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Doc. VP 327.3804.2107.3635

503 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenização por danos morais. Negativação indevida de nome. scr. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. No caso concreto, não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Não fosse isso, instado pelo douto juízo a comparecer em cartório e confirmar os termos desta ação judicial, desatendeu a determinação judicial. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso dos autos.

Agravo não provido

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Doc. VP 186.9791.1005.1000

504 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de procuração. Súmula 115/STJ. Recurso inexistente. Agravo regimental desprovido.

«I - «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos - enunciado 115 da Súmula deste Tribunal ... ()

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Doc. VP 188.2735.9004.1300

505 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de procuração. Súmula 115/STJ. Recurso inexistente. Agravo regimental desprovido.

«I - Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos- - enunciado 115 da Súmula deste Tribunal ... ()

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Doc. VP 177.9612.2000.0600

506 - STJ. Processual penal. Ausência de procuração do subscritor do agravo regimental. Oportunidade para regularização. Não atendimento. Recurso não conhecido.

«1. Não subsiste a alegação de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF exarado nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. VP 197.1940.8000.6000

507 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Possibilidade de decisão monocrática. Princípio da colegialidade. Ausência de nulidade. Falta de intimação da sessão de julgamento da apelação. Preclusão. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.

«1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC/2015, art. 932 e CPP, art. 3º, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental afasta a alegação de ausência de manifestação da Turma competente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.8300

508 - STJ. Advogado. Administrativo. OAB. Exame de ordem. Dispensa. Conclusão do curso em período anterior à vigência da Lei 8.906/94. Agente da Polícia Federal. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Inviabilidade de inscrição, sem a prévia realização do exame. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 8º, IV. Lei 4.215/63, art. 48, V.

«O suporte fático formado nas instâncias ordinárias demonstra que à época de sua colação de grau, em 1990, o recorrido exercia o cargo de Agente da Polícia Federal, o qual era considerado incompatível com a atividade da advocacia, de maneira que, nos termos do Lei 4.215/1963, art. 48, V, ficou impedido de efetuar sua inscrição nos quadros de advogados da OAB. Após, com sua aposentadoria, em 2003, requereu sua inscrição, sem a prévia realização do Exame de Ordem. Todavia, nesse período, já estava em vigor o novo Estatuto da Advocacia. Destarte, na ocasião da conclusão do curso, o recorrido não reunia as condições necessárias ao deferimento de sua inscrição na OAB. Por seu turno, ao desaparecer o impedimento referente ao exercício de atividade incompatível com o exercício da advocacia, encontrava-se em vigor a Lei 8.906/94, que, em seu art. 8º, IV, exige a prestação do Exame de Ordem. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9787.7306

509 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Interposição pelo parquet estadual. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva da agravada revogada. Aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319. CPP. Ausência de dados concretos a justificar a constrição cautelar. Fundamentação inidônea. Desproporcionalidade da custódia. Quantidade de droga apreendida que não se mostra elevada. Ré primária. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Por sua vez, a Lei 13 964/2019 - o denominado «pacote anticrime - alterou o CPP, art. 315, caput e inseriu o § 1º, estabelecendo que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada, devendo o Magistrado indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, vedando a exposição de motivos genéricos e abstratos. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 756.3390.2715.6476

510 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária em ação declaratória de inexistência de contrato e indenização por danos morais e materiais, determinando o recolhimento das custas sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. ... ()

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Doc. VP 642.8707.4598.9299

511 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO REVISIONAL E COMINATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.

I. Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 994.9293.2156.8465

512 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO REVISIONAL E COMINATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 210.8140.9594.7578

513 - STJ. Habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Apropriação indébita qualificada. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual. Arguição de falta de justa. Ausência de animus rem sibi habendi. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Alegação de atipicidade da conduta. Reparação do dano. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 220.6291.2452.7750

514 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Policial militar. Agravo de instrumento. Tutela provisória em caráter antecedente. Suspensão de protestos. Contrato de prestação de serviços. Implantação de adutora de água. Rescisão do contrato. Cobrança dos serviços efetivamente prestados. Prescrição. Compensação com os valores recebidos. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Erro material. Possibilidade. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeitos modificativos. Demais alegações. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de sustação de processo, indeferiu a tutela cautelar requerida para suspensão de protestos de títulos. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 160.2534.0003.4600

515 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença judicial. Pagamento do débito com base no CPC/1973, art. 745-A. Depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais. Possibilidade ante a inexistência de fundamento relevante para o indeferimento do pedido. Recurso desprovido.

«1. A efetividade do processo como instrumento de tutela de direitos é a principal finalidade das reformas processuais introduzidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. OCPC/1973, art. 475-Rexpressamente prevê a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, sendo certa a inexistência de óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação do art. 745-A do referido diploma legal, o qual prevê o depósito, para levantamento imediato pelo credor, de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo o restante ser depositado em até 6 (seis) prestações mensais. Portanto, o parcelamento da dívida pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 dias previsto no CPC/1973, art. 475-J, caput. (REsp 1.264.272/RJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 22/6/2012). ... ()

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Doc. VP 210.5250.5362.7814

516 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do art. 3º e 489 do CPC/15. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Transação. Advogado. Desnecessidade.

1 - A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de Lei, conforme disposto no art. 105, III, «a da CF/88. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7784.4738

517 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Juntada posterior. Impossibilidade. Argumentação insuficiente. Apelo nobre inexistente. Incidência da Súmula 115/STJ. Alegada nulidade da intimação. Ausência de comprovação. Agravo interno desprovido.

1 - Não constando dos autos instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ, segundo a qual «na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".... ()

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Doc. VP 267.1864.7492.3648

518 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O processo tramita sob o rito sumaríssimo e, por essa razão, a admissibilidade do recurso de revista é restrita às hipóteses previstas no CLT, art. 896, § 9º. 2. No caso, a discussão sobre a litigância de má-fé está prevista na legislação infraconstitucional (CLT, art. 793-B e CLT, art. 793-C), razão pela qual eventual afronta ao CF/88, art. 5º, II seria meramente reflexa. 3. Nada obstante, o Tribunal Regional concluiu que « o que se tem demonstrado nos autos é apenas que o autor e seu advogado não compareceram naquele ato, sendo que o resto dos elementos existentes, que sustentariam uma declaração dessa magnitude, importante instituto processual, mas de ser aplicado apenas em situações inquestionáveis, são apenas as alegações dos procuradores da ré sobre a pretensa conversa telefônica, desacompanhadas de quaisquer provas «. 4. Para se chegar à conclusão diversa quanto à alegada conduta temerária do reclamante e seu advogado à luz das razões apresentadas pela reclamada, seria necessária nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.1080.1398.6436

519 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Juntada posterior. Impossibilidade. Apelo nobre inexistente. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Não constando dos autos instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ, in verbis: «na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". ... ()

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Doc. VP 160.2271.7533.9733

520 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 383/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que verificada a irregularidade de representação do Reclamado na interposição do recurso de revista. O advogado subscritor do apelo não consta dos instrumentos de mandato trazidos aos autos e não se trata da hipótese de mandato tácito. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso. A análise dos pressupostos recursais deve ser feita com base na realidade contida nos autos no instante da interposição do recurso ou, quando menos, durante o próprio fluxo do prazo recursal, cumprindo ao julgador editar comando negativo de admissibilidade se verificar a ausência de qualquer deles. Na espécie, não há espaço para a adoção de diligência saneadora prevista na Súmula 383/TST, porquanto não se trata de qualquer das hipóteses do CPC/2015, art. 104, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 231.0021.0380.3409

521 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Gratuidade de justiça. Pessoa física. Hipossuficiência. Presunção legal. Recorrente advogado. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - A parte recorrente realizou a impugnação de todos os fundamentos constantes na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência desta Corte reconsiderada. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0250.0503

522 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção. Inscrição em dívida ativa. Cancelamento. Honorários advocatícios. Percentual sobre o valor da causa. Desproporcionalidade. Juízo de equidade. Possibilidade.

1 - Não obstante a literalidade do art. 26 da LEF, que exonera as partes de quaisquer ônus, a jurisprudência desta Corte Superior, sopesando a necessidade de remunerar a defesa técnica apresentada pelo advogado do executado em momento anterior ao cancelamento administrativo da CDA, passou a admitir a fixação da verba honorária, pelo princípio da causalidade. Inteligência da Súmula 153/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.7150.8721.5182

523 - STJ. processual civil. Execução fiscal. Extinção. Inscrição em dívida ativa. Cancelamento. Honorários advocatícios. Percentual sobre o valor da causa. Desproporcionalidade. Juízo de equidade. Possibilidade.

1 - Não obstante a literalidade do art. 26 da LEF, que exonera as partes de quaisquer ônus, a jurisprudência desta Corte Superior, sopesando a necessidade de remunerar a defesa técnica apresentada pelo advogado do executado em momento anterior ao cancelamento administrativo da CDA, passou a admitir a fixação da verba honorária, pelo princípio da causalidade. Inteligência da Súmula 153/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5423.6251

524 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora.

1 - A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, obrigatória a incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 203.6592.0000.6400

525 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção. Inscrição em dívida ativa. Cancelamento. Honorários advocatícios. Percentual sobre o valor da causa. Desproporcionalidade evidenciada. Juízo de equidade. Possibilidade.

«1 - Não obstante a literalidade da Lei 6.830/1980, art. 26, que exonera as partes de quaisquer ônus, a jurisprudência desta Corte Superior, sopesando a necessidade de remunerar a defesa técnica apresentada pelo advogado do executado em momento anterior ao cancelamento administrativo da CDA, passou a admitir a fixação da verba honorária, pelo princípio da causalidade. Inteligência da Súmula 153/STJ. ... ()

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Doc. VP 157.9642.8003.7500

526 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Execução. Extinção. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. Aplicação do § 4º do CPC/1973, art. 20. Equidade. Agravo não provido.

«1. Nas causas em que não haja condenação, como se dá no caso dos autos, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do CPC/1973, art. 20, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios nele previstos. ... ()

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Doc. VP 203.8360.5006.4700

527 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Nulidade. Ausência do réu na audiência de instrução e julgamento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Agravo improvido.

«1 - O direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, auxiliando seu advogado, se for o caso, na condução e direcionamento dos questionamentos e diligências. Nada obstante, não se trata de direito absoluto, sendo pacífico nos Tribunais Superiores que a presença do réu na audiência de instrução, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato, «e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa e arguição em momento oportuno, o que não ocorreu no caso dos autos. (RHC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 1/2/2017). ... ()

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Doc. VP 143.1652.8001.4800

528 - STJ. Processual civil. Aplicação imediata. Lei processual. Multa. Intimação do advogado. Súmula 83. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo não provido.

«1. Quanto à aplicação da Lei 11.232/2005, nos processos em curso, sem que tenha ocorrido a citação do devedor, pode o credor requerer, por simples petição, que o magistrado adote o novel procedimento. ... ()

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Doc. VP 151.5810.7005.7100

529 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Intempestividade reconhecida. Comparecimento nos autos por advogado com poderes para atuar na ação. Art. 535. Ausência de omissões. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Destarte, não há que se falar em violação do CPC/1973, art. 535, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0796.2745

530 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Incidência da súmula 115/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, verificando-se inexistente instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos artigos. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 115/STJ ( Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos ).... ()

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Doc. VP 463.0043.9805.2695

531 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA RÉ. 1.

Incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 2. No caso dos autos, o indeferimento ocorreu em razão de o requerimento ter sido realizado pelo procurador da própria demandada, de modo que « o depoimento pessoal da parte não serve como prova de suas próprias alegações, tendo apenas o potencial de beneficiar a parte contrária por meio da confissão sobre fatos controvertidos. Por esta razão, é manifestamente impossível à parte sustentar a nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento de seu próprio depoimento pessoal, pois não constitui meio de defesa, mas potencial fonte de prova das alegações formuladas pelo adversário. 3. Nesse sentir, observa-se que o indeferimento do depoimento pessoal da ré, de forma fundamentada, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo. 4. Destarte, a medida adotada pelo juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação do art. 5º, LV, da CF. Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL FORMULADO PELA RÉ NOS AUTOS PRINCIPAIS. INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ATO GP 08/2020. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Conforme se extrai do acórdão regional, não houve adiamento para julgamento em sessão telepresencial, em razão da ausência de inscrição para a sustentação oral pelo advogado da ré, no site do Tribunal na ferramenta disponibilizada, não tendo sido observadas as disposições do Ato GP 08/2020. 2. Não tendo havido o preenchimento da inscrição para a sustentação oral pelo advogado, o que era de sua responsabilidade exclusiva, não há nulidade a ser declarada, inexistindo ofensa aos preceitos legais e constitucionais invocados. Agravo a que se nega provimento. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FRAUDE. LIDE SIMULADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, registrou que « logrou verificar a tentativa de utilização da reclamação trabalhista como meio para homologação do pagamento parcelado das verbas rescisórias incontroversamente devidas ao autor . 2. Inevitável, pois, reconhecer que, ao alegar que inexiste comprovação da lide simulada, a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 148.1011.1008.4300

532 - TJPE. Processo civil. Assistência judiciária gratuita. Deferimento mediante simples apresentação de declaração de pobreza firmada pelo bastante procurador. Suficiência. Desnecessidade de poderes especiais. Princípios da razoabilidade e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Agravo a que se dá provimento.

«1. Não merecem ser conhecidas as preliminares de deserção e de defeito de instrução do recurso, arguidas pelo Estado de Pernambuco, por estarem intrinsecamente vinculadas à discussão meritória. Ora, os agravantes declaram, por meio de procurador bastante constituído, que não possuem condições de pagar as custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de suas famílias, razão pela qual não promoveram o respectivo preparo, sendo certo que a discussão acerca da necessidade ou não da apresentação de declaração firmada de próprio punho pela parte requerente do benefício integra o objeto central de insurgência deste recurso, não se afigurando razoável, pois, negar-lhe seguimento por ausência de preparo prévio ou juntada das declarações individualmente firmadas por cada um dos demandantes. ... ()

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Doc. VP 190.5938.8823.8099

533 - TJSP. Prestação de serviços (telefonia). Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito e reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca do Rio de Janeiro (São Gonçalo), mais de quatrocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 957.7699.0504.5368

534 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca do interior (São José do Rio Preto), mais de quatrocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 900.6559.6695.2471

535 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela cautelar em caráter antecedente. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (Porto Alegre - RS), mais de mil e cem quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 212.0876.2930.3791

536 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados É domiciliado em Comarca longínqua (Campo Grande - MS), mais de mil e quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo, fato esse que por sí só já elide a hipossuficiência ostentada, restando inócua a oportunização de outras provas, conforme restou subsidiariamente postulado pelo autor. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 740.9351.8913.3326

537 - TJSP. Transporte rodoviário de passageiro. Ação de reparação de danos, ora em fase de cumprimento de sentença de improcedência. Decisões agravadas de indeferimento do requerimento, formulado pela executada, de concessão da assistência judiciária gratuita; e de acolhimento, em parte, da impugnação à penhora dos ativos financeiros da executada.

Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a executada afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a executada se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. E mais: os extratos bancários carreados aos autos revelam ingressos e despesas incompatíveis com a propalada pobreza. Apenas a título exemplo, a conta mantida no Banco C6 recebeu, apenas em julho de 2024, mais de R$73.000,00. Os créditos efetuados na conta bancária da executada estão bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela executada, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Impugnação à penhora. Acolhimento em parte. Manutenção. A executada não logrou demonstrar que os valores bloqueados nos bancos C6 e Itaú teriam natureza alimentar. Não é possível atribuir-lhe sucesso com base apenas e tão-somente em suas palavras, em sua versão dos fatos, como se bastassem, por si sós, ao acolhimento de sua tese. Alegar e não provar é, em Juízo, o mesmo que nada alegar. Agravo não provido

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Doc. VP 641.2906.8343.3587

538 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Teofilândia - BA), mais de mil e novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, em junho de 2024, ajuizou outras cinco ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 624.9211.2813.3717

539 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (Nazaré - BA), mais de mil e oitocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 695.7741.2415.4255

540 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (Nazaré - BA), mais de mil e oitocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 580.9930.5514.4778

541 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliado em Comarca longínqua (Quixeramobim - CE), mais de dois mil e novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 900.0941.2598.8946

542 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela de urgência em caráter antecedente. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (São Valério da Natividade - TO), mais de mil e quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 887.2375.4565.5769

543 - TJSP. Recurso em sentido estrito - Violência doméstica - Decisão que concedeu liberdade provisória - Ministério Público busca seja revogada a decisão e decretada a prisão preventiva do recorrido - Impossibilidade - Não obstante a gravidade da conduta imputada, já decorreu quase um ano dos fatos apontados como ensejadores da drástica medida - Ausência de informação acerca das medidas protetivas e condições impostas - Ausência de motivação concreta para a custódia cautelar - Nada obsta que, fazendo-se necessária, a prisão preventiva seja decretada durante o curso do processo - Recurso ministerial desprovido

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Doc. VP 182.0714.2000.2000

544 - STF. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de agravo regimental. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Inadequação via eleita.

«1. Não cabe habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0710.4795

545 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de honorários. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da requerida.

1 - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3450.8342

546 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial não conhecido. Intempestividade. Doença do causídico. Ausente justificativa apta a superar o óbice temporal. Agravo regimental não provido.

1 - Não obstante a anexação de laudo médico para a comprovação da enfermidade superveniente, o recurso foi apresentado fora do prazo. ... ()

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Doc. VP 672.1488.8542.0758

547 - TST. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463/TST, I, dispõe que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Destarte, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 791.4991.0935.4767

548 - TJSP. Embargos de terceiro. Decisão agravada que acolheu a impugnação à assistência judiciária gratuita concedida à embargante in limine litis. Manutenção.

Não obstante a embargante afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a embargante se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. A revogação da benesse era mesmo medida que se impunha. Agravo não provido

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Doc. VP 611.1439.9798.6807

549 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenização por danos morais. Negativação indevida de nome. Serasa. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. No caso concreto, não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Não fosse isso, instada pelo douto juízo a fornecer documentos que comprovem sua renda, quedou-se inerte. Diz estar desempregada e, contraditoriamente, juntou cópia de carteira de trabalho que indica auferir renda. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso dos autos.

Agravo não provido

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Doc. VP 958.7954.1627.4222

550 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenização por danos morais. Negativação indevida de nome. Serasa. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. No caso concreto, não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Não fosse isso, instada pelo douto juízo a fornecer documentos que comprovem sua renda, quedou-se inerte. E, ainda, juntou holerite que indica auferir renda incompatível com a pobreza declarada. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso dos autos.

Agravo não provido.

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