(DOC. VP 265.9936.5108.4650)
TJSP. Títulos de crédito (cheque). Ação monitória. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, atendeu apenas em parte a determinação judicial, omitindo as duas últimas declarações de ajuste anual do imposto de renda, extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias e faturas de seus cartões de crédito. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Não demonstrada a efetiva necessidade de concessão da gratuidade, o indeferimento da benesse era mesmo medida que se impunha. Agravo não provido
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