Jurisprudência sobre
conflito de leis
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701 - STF. Direito administrativo e financeiro. Ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de estado-membro no siaf/cauc. Aparente violação ao devido processo legal. Risco de graves prejuízos ao estado. Deferimento da medida liminar.
«1. Legitimidade passiva da União, em razão de os Sistemas SIAFI/CAUC/CADIN serem organizados e mantidos pela entidade federal, em conformidade com suas leis de regência. Precedentes. ... ()
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702 - STJ. embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
1 - Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC/2015, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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703 - STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação proposta pelo ex-empregador. Ressarcimento de valores apropriados pelo ex-empregado no curso da relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, I e VI.
«... Registro que tal competência tem por fundamento o art. 114 da CF segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação do trabalho (caput), bem como «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (inciso VI), não havendo distinção em razão de ser a ação de autoria do empregado ou do empregador. ... ()
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704 - STJ. Agravo interno. Conflito de competência. Recuperação judicial. Ação indenizatória. Processo em fase de conhecimento. Redesignação de audiência de conciliação. Ausência de atos de constrição voltados ao patrimônio da suscitante. Inexistência de decisões exaradas por juízos diversos envolvendo o patrimônio de empresa em recuperação judicial. Atuação do juízo cível no âmbito de sua regular competência. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º.
«1 - Não se vislumbra a ocorrência do conflito positivo de competência em razão da ausência de simultaneidade de decisões exaradas por Juízos diversos envolvendo o patrimônio de empresa em recuperação judicial. ... ()
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705 - STJ. Competência. Conflito negativo. Servidor público municipal. Lei municipal 9/94. Contratação temporária. Submissão ao regime celetista. Expressa disposição legal. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, arts. 37, IX e 114.
«... É importante destacar, de início, que há controvérsia no âmbito da Terceira Seção acerca da competência para processar e julgar casos como o presente. Com efeito, há diversas decisões monocráticas proferidas pelos Eminentes Ministros desta Terceira Seção, em conflitos idênticos, com os mesmos juízos suscitante e suscitado, em ações propostas contra o mesmo município réu, Dom Cavati, sendo certo que algumas decisões concluíram pela competência da Justiça do Trabalho (CC 108.394/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJ de 28/5/2010, CC 105.972/, Rel. Min. OG FERNANDES, DJ de 2/8/2010) e outras pela competência da Justiça Comum Estadual (CC 108.820/MG, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 10/5/2010, CC 108.037/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ de 30/4/2010, CC 109.052/MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJ de 12/4/2010, CC 105.968/MG, DJ de 9/9/2009, Rel. Min. LAURITA VAZ. CC 107.964/MG, Rel. Min. NILSON NAVES, DJ de 4/2/2010, CC 105.977/MG, Rel. Desembargador Convocado CELSO LIMONGI, DJ de 24/7/2010 e CC 108.036/MG, Rel. Desembargador Convocado HAROLDO RODRIGUES, DJ de 2/8/2010). ... ()
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706 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal. Recuperação judicial. Prática de atos executórios contra o patrimônio da recuperanda. Lei 13.043/2014. Manutenção do entendimento da Segunda Seção.
«1. As causas em que figurem como parte ou assistente ente federal relacionado no inciso I, do CF/88, art. 109, - Constituição Federal, são da competência absoluta da Justiça Federal ou de Juízo investido de jurisdição federal, não se sujeitando os créditos tributários federais à deliberação da assembleia de credores à qual submetido o plano homologado pelo juiz estadual. ... ()
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707 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência. Execução fiscal. Deferimento da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, com a ressalva nele prevista. Prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. Impossibilidade.
«1. «Apesar de a execução fiscal não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial (art. 6º, §7º, da LF 11.101/05, CTN, art. 187 e art. 29 da LF 6.830/80), submetem-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias em recuperação, em homenagem ao princípio da preservação da empresa. (CC 114987/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 23/03/2011). ... ()
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708 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência. Execução fiscal. Deferimento da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, com a ressalva nele prevista. Prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. Impossibilidade.
«1. «Apesar de a execução fiscal não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial (art. 6º, §7º, da LF 11.101/05, CTN, art. 187 e art. 29 da LF 6.830/80), submetem-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias em recuperação, em homenagem ao princípio da preservação da empresa. (CC 114987/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 23/03/2011). ... ()
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709 - STJ. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Execução fiscal. Deferimento da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, com a ressalva nele prevista. Prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. Impossibilidade.
«1. «Apesar de a execução fiscal não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial (art. 6º, §7º, da LF 11.101/05, CTN, art. 187 e art. 29 da LF 6.830/80), submetem-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias em recuperação, em homenagem ao princípio da preservação da empresa. (CC 114987/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 23/03/2011). ... ()
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710 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA JULGADO PREJUDICADO, NESTA CORTE, QUANDO FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA, PELA PRIMEIRA RECLAMADA, APÓS ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DO RECURSO, PELO VICE-PRESIDENTE DO TRT. Pelo acórdão proferido por esta Turma, relatado pelo Exmo. Ministro Alberto Bresciani, foi dado provimento ao recurso de revista da segunda reclamada, «para devolver os autos ao Eg. TRT da 2ª Região, para que se pronuncie sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, em especial quanto à responsabilidade subsidiária atribuída a segunda ré. Prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada". O Tribunal de origem, no acórdão proferido nos embargos de declaração, registrou que não houve recurso contra a sentença pela qual foi julgada improcedente a condenação subsidiária da segunda reclamada, determinando que passasse a constar, na parte dispositiva, a condenação da primeira reclamada ao pagamento das verbas deferidas ao reclamante. Em seguida, a primeira reclamada interpõe recurso de revista, o qual teve seu processamento indeferido pelo Vice-Presidente do Tribunal, que também determinou o encaminhamento dos autos ao TST para análise do agravo de instrumento id. 4ad78ed. Os autos foram redistribuídos ao Ministro Relator, por sucessão. Ao contrário do entendimento adotado na decisão regional, a interposição do recurso de revista da primeira não afronta o «princípio da unirrecorribilidade, na medida em que o agravo de instrumento, que visava processar o primeiro recurso de revista da referida parte, foi julgado prejudicado. Impõe frisar que o agravo de instrumento não foi sobrestado, mas prejudicado. Assim, cabível à parte interpor novo recurso de revista. Por outro lado, impossível a apreciação do agravo de instrumento julgado prejudicado por esta Turma. Dessa forma, nos termos previstos na Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-1, aprecia-se os requisitos do recurso de revista. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. O Tribunal prestou a jurisdição a que estava obrigado, tendo apreciado as matérias relevantes à discussão, pleiteadas nos embargos de declaração. Assim, não se evidencia violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RECLAMANTE ACOMETIDO DE NEOPLASIA MALIGNA. APLICAÇÃO DA SUMÚLA 443 DO TST. Segundo o disposto na citada súmula, presume-se discriminatória a dispensa, sem justa causa, de trabalhador com doença grave ou estigmatizante, invertendo-se, assim, o ônus da prova, de forma a atribuir ao empregador a comprovação de que a dispensa não ocorrera de forma discriminatória. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nos termos da Súmula 443/TST, é presumida discriminatória a dispensa do trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer), doença grave que causa estigma. Precedentes. Por outro lado, não foi comprovado que a dispensa tenha sido fundamentada em outro motivo. Segundo registrado no acórdão regional, o preposto da reclamada afirmou que «houve sim uma razão para o desligamento do reclamante, pelo «seu rendimento não ser mais o mesmo". Contudo, a reclamada não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de «demonstrar que houve a propalada queda de rendimento do obreiro, conforme destacou o Tribunal a quo . Portanto, o Regional decidiu em sintonia com a Súmula 443/TST, aplicável à dispensa do reclamante, acometido de neoplasia maligna. A tese adotada nos arestos colacionados pela reclamada - câncer não configura doença estigmatizante - encontra-se superada pela jurisprudência desta Corte, não se prestando a demonstrar conflito de teses, consoante o disposto no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO. SÚMULA 366/TST. Agravo de instrumento provido, por possível contrariedade à Súmula 366/TST, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO. SÚMULA 366/TST. Estabelece a Súmula 366/TST que «n ão serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". Extrapolado esse limite, a súmula prevê que «será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador". Nesse contexto, devem ser pagos, como hora extra, os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, assim considerados os que excederem ao limite de dez minutos diários, nos termos da Súmula 366/TST. Assim, a condenação da reclamada ao pagamento dos minutos excedentes da jornada do reclamante deve se adequar ao disposto na citada súmula. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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711 - TJSP. Competência. Jurisdição. Conflito. Crime de imprensa. Publicação em jornal de circulação nacional, mas veiculada em caderno com distribuição dirigida e restrita. Persecução penal que deve se efetivar na Comarca em que o veículo circula com mais amplitude, ainda que o Lei 5.250/1967, art. 42 estabeleça como critério o do local da impressão. Regra que não tem caráter absoluto e merece interpretação restritiva. Competência do suscitado.
«... De acordo com o consignado nos autos, os fatos tidos por ofensivos teriam sido divulgados em jornal de grande circulação nacional, porém, é relevante anotar, inseridos em meio a caderno de circulação dirigida e restrita («Folha Campinas, f. 17). Tal minudência é estratégica para julgamento do conflito em apreço. Dentro de tais limites se dá a interpretação do art. 42 da Lei de Imprensa, que, a título de regra geral, estabelece como competente o local da impressão do periódico. Todavia, a jurisprudência o tem excepcionado, especificamente quando o veículo da divulgação é caderno local, inserido para conhecimento dos fatos por comunidade certa e geograficamente delimitada. Neste diapasão, não há novidade nisto, as Cortes têm relativizado o contexto daquela norma adjetiva, «que não tem caráter irrestrito e sofre temperamentos (CJ 11.614-0, rel. Des. César de Moraes). ... (Des. Luís de Macedo).... ()
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712 - STJ. Conflito de competência. Agravo interno. Execução fiscal. Recuperação judicial. Prática de atos executórios contra o patrimônio da recuperanda. Lei 13.043/2014. Manutenção do entendimento da Segunda Seção.
«1 - A Segunda Seção decidiu que «inexiste ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) e desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF na decisão que reconhece a competência do Juízo da recuperação judicial para o prosseguimento de execução fiscal movida contra a empresa recuperanda. Esta Corte Superior entende que não há declaração de inconstitucionalidade nesse caso, e sim interpretação sistemática dos dispositivos legais sobre a matéria (AgRg no CC 128.044/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 3/4/2014). ... ()
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713 - TJRJ. Júri. Homicídio. Carta testemunhável. Protesto por novo júri. Hermenêutica. Julgamento posterior à Lei 11.689/2008. Crime ocorrido anteriormente. Admissão do protesto por novo júri. Norma de natureza mista (penal e processual). Princípio da irretroatividade. Considerações do Des. Cláudio DellOrto sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. CPP, art. 2º, CPP, art. 607 e CPP, art. 608.
«... O CPP, art. 2° determina que a lei processual penal terá aplicação desde logo, «sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior». Ou seja, o legislador adotou o princípio da aplicação imediata da norma processual. ... ()
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714 - STJ. Tributário e processual civil. Imposto de renda e CSLL. Limitação da compensação de prejuízos fiscais em 30%. Medida provisória 812/1994. Leis 8.981/1995 e 9.065/1995. Legalidade. Violação dos CTN, art. 43 e CTN art. 110. Não-Ocorrência. Csll. Anterioridade nonagesimal que deve ser observada.
1 - É legítima a restrição da compensação dos prejuízos fiscais em 30% (trinta por cento), para fins de cômputo do lucros real e líquido, nos termos dos Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, prorrogada pelos arts. 12, 15 e 16 da Lei 9.065/1995. ... ()
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715 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. Tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Leis 9.718/98, 10.637/2002 e 10.833/2003. Taxa de administração de cartão de crédito. Exclusão da base de cálculo do pis e Cofins. Conceito de faturamento. Tema constitucional.
«1. Não foi debatido nos autos o conceito de insumos para efeito de creditamento nas contribuições ao PIS e COFINS não cumulativas, limitando-se a Corte de Origem a exarar julgamento que afastou o referido creditamento. Silente a origem quanto ao ponto em sede de embargos de declaração, o tema deveria, portanto, ter sido levantado em sede de recurso especial por violação ao CPC/1973, art. 535. Não o foi. Incidência da Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. ... ()
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716 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário e Constitucional. Ação que pleiteia a declaração do direito à repetição da alíquota excedente paga sobre o consumo de energia elétrica e sobre o Fundo Especial de Combate à Pobreza. Sentença de improcedência liminar fundada no Tema 745 do Supremo Tribunal Federal. Recurso interposto pelo autor que pretende o reconhecimento do distinguishing nascido dos prévios julgamentos de incidentes de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial, todos reconhecendo a inconstitucionalidade das leis estaduais, e dos quais nasceria a prevalência, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dos respectivos acórdãos em detrimento daquele proferido no Supremo Tribunal Federal. 1. Protraídos para o exercício de 2024 os efeitos da inconstitucionalidade das leis estaduais que majoraram as alíquotas de ICMS incidentes sobre a tarifa de energia elétrica, não há que se falar em distinguishing ou em prevalência dos incidentes de inconstitucionalidade julgados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, seja porque não há notícia de julgamento dos recursos extraordinários interpostos contra os acórdãos que julgaram as apelações, seja porque vocacionados os acórdãos à solução do conflito interpartes, seja ainda pela força irradiante das decisões do Supremo Tribunal Federal, do que resultaria a própria ineficácia da sentença eventualmente proferida a favor do contribuinte, na forma do art. 535, §5º, do CPC, mister da necessidade de
interpretar a Constituição de forma igualitária para todos os contribuintes de todos os estados da federação. 2. Tema 745 que não abrangeu o Fundo Especial de Combate à Pobreza. Improcedência liminar que foi, nesta parte, nula. 3. Recurso parcialmente provido para anular a sentença no capítulo em que julgou o pedido de repetição do quantum pago a mais pela FECP, condenando-se o apelante, pela improcedência do capítulo referente ao ICMS, ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 70.000,00.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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717 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que deferiu pedido liminar para sobrestar o andamento da execução fiscal, designando-se o juízo da recuperação judicial para resolver as medidas urgentes. Irresignação da fazenda nacional.
«1 - Consoante orientação desta eg. Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC 136130 / SP, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()
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718 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que deferiu pedido liminar para sobrestar o andamento da execução fiscal, designando-se o juízo da recuperação judicial para resolver as medidas urgentes. Irresignação da fazenda nacional.
«1. Consoante orientação desta eg. Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC 136130 / SP, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()
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719 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRÊMIO DE PRODUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. ARESTOS INSERVÍVEIS PARA DEMONSTRAR CONFLITO DE TESES. OJ 111, DA SBDI-I/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DA SÚMULA 443/TST AFASTADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa.A conduta discriminatória é gravemente censurada pela ordem jurídica, especialmente a partir dos comandos constitucionais de 5.10.1988 (Preâmbulo do Texto Máximo; art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, caput e, I; art. 5º, III, in fine, todos preceitos, da CF/88). Na hipótese, a Corte de origem foi clara ao consignar que as provas dos autos não favorecem a tese da inicial, pois demonstram que a dispensa da parte Autora não foi discriminatória. A esse respeito, o Tribunal Regional assentou que «Note-se que prova oral produzida não deu nem sequer indícios de que a dispensa foi discriminatória. O fato de que autor foi acometido de Prolapso de Valva Mitral e a ciência da ré esse respeito não suficiente para configuração da dispensa discriminatória. A alegação de dispensa discriminatória exige prova cabal. Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pela Reclamada quanto ao ato da dispensa da parte Reclamante, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos configuradores da dispensa discriminatória e expondo os fatos que teriam afastado a presunção relativa de discriminação inerente aos casos em que se constata dispensa discriminatória, conclui-se ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85/TST. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, revela-se flagrante a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Ocorre que, com o advento do julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos proferidos na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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720 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Conceito de ex-Combatente. Integrante da marinha mercante que fez ao menos duas viagens em zona de possíveis ataques submarinos. Leis 5.315/67 e 5.698/71. Pensão especial. Agravo regimental desprovido.
1 - O art. 53, II do ADCT garantiu aos ex-combatentes brasileiros que tenham participado da 2ª Guerra Mundial uma pensão especial, com regime próprio e mantida pela União Federal (Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica).... ()
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721 - STJ. Agravo interno. Conflito de competência. Recuperação judicial. Processo trabalhista em fase de apuração dos créditos. Ausência de atos de constrição voltados ao patrimônio da suscitante. Inexistência de decisões exaradas por juízos diversos envolvendo o patrimônio de empresa em recuperação judicial. Atuação do juízo laboral no âmbito de sua regular competência. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º.
«1 - Não se vislumbra a ocorrência do conflito positivo de competência em razão da ausência de simultaneidade de decisões exaradas por Juízos diversos envolvendo o patrimônio de empresa em recuperação judicial. ... ()
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722 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita. Trabalho em atividade-fim. Subordinação estrutural. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora dos serviços.
«1. Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331/TST, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta, «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (itens I e III). ... ()
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723 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 13 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: «A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre «a lei do progresso social e o «princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa". Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: «Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele". Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a «alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam (tempus regit actum e pacta sunt servanda) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: «Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu". Portanto, por força da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos - com impacto direto e danoso à remuneração integral obreira - não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. No caso concreto, o TRT concluiu pela aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 para os intervalos suprimidos a partir de 11/11/2017. Pois bem, considerando que o contrato de trabalho foi firmado em 24.08.1995, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 71, § 4º, não alcança o patrimônio jurídico do Reclamante, resguardando-se, pois, o direito do Obreiro ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído no período posterior a 11/11/2017, com o adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, além do reconhecimento da natureza salarial da parcela, conforme a diretriz da Súmula 437, I e III, do TST. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação até 10/11/2017, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, proferiu decisão em dissonância com a Súmula 437, I e III/TST e com o CLT, art. 71, § 4º. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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724 - STJ. Conflito de competência. Agravo interno. Execução fiscal. Recuperação judicial. Prática de atos executórios contra o patrimônio da recuperanda. Lei 13.043/2014. Manutenção do entendimento da Segunda Seção.
«1 - As causas em que figurem como parte ou assistente ente federal relacionado no inciso I, da CF/88, art. 109, são da competência absoluta da Justiça Federal ou de Juízo investido de jurisdição federal, não se sujeitando os créditos tributários federais à deliberação da assembleia de credores à qual submetido o plano homologado pelo juiz estadual. ... ()
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725 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito negativo de competência. Juízo da recuperação e juízo do trabalho. Determinação de constrição patrimonial. Participação acionária em sociedade. Previsão de venda das ações no plano de recuperação judicial. Competência do juízo universal. Lei 11.101/2005, art. 76. Agravo interno não provido.
1 - É certo que o entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido que o redirecionamento da execução trabalhista para atingir outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico da recuperanda afasta a configuração de conflito positivo de competência, especialmente quando os atos constritivos determinados pelo Juízo laboral não se estendem ao patrimônio da sociedade em recuperação judicial. ... ()
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726 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Sobre a competência da Justiça do Trabalho, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2005 houve uma ampliação da competência desta Justiça Especializada, passando a haver previsão expressa no sentido de que a esta compete processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (CF, art. 114, I/88). Conforme se observa do atual texto constitucional, o CF, art. 114, I/88 não faz alusão apenas à relação de emprego (relação entre empregado e empregador), dizendo respeito à «relação de trabalho, que de acordo com a doutrina trata-se de conceito mais abrangente do que o primeiro. No que toca à relação jurídica existente entre trabalhadores e plataformas digitais, tais como Deliveroo, Glovo, Jumia Food, Rappi, iFood, Uber Eats, Zomato, tem se discutido no âmbito da Justiça do Trabalho a existência de relação de emprego entre tais empresas e os trabalhadores que se utilizam dessas plataformas digitais para a prestação de serviço. II. Na hipótese, a lide se funda no reconhecimento de vínculo de emprego entre o Reclamante, motorista de aplicativo e a Reclamada, empresa de plataforma de tecnologia digital. III. Desse modo, em se tratado de controvérsia acerca da natureza jurídica do vínculo trabalhista, com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a competência para conhecimento e julgamento da causa é desta Especializada, nos moldes do CF, art. 114, I/88. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO . TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a editar, não pode o julgador aplicar o padrão da relação de emprego para todos os casos. O contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador, regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial. II . As inovações tecnológicas estão transformando todas e cada parte de nossas vidas. A tecnologia não pede licença, mas sim, desculpa. A capacidade de trocar de forma rápida e barata grandes quantidades de dados e informações permitiu o surgimento da economia digital e do trabalho pelas plataformas digitais. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento, os consumidores adotaram essa transformação, pois serviços e bens são entregues de maneiras mais baratas e convenientes. Assim, as empresas se adaptaram para atender essa demanda do mercado consumidor. III . O trabalho pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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727 - STJ. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical. Servidor público. CF/88, art. 114, III. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Competência da justiça do trabalho. Indiferente se tratar de servidor público com vínculo celetista ou estatutário.
«1. As ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho, indiferente a relação celetista ou estatutária. Precedentes: AgRg no CC 135694 / GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12/11/2014; AgRg no CC 128599 / MT, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/05/2015. ... ()
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728 - STJ. Direito civil e processual civil. Conflito positivo de competência. Incidente instaurado pela parte, que se encontra em recuperação judicial. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 211/STJ.
1 - A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. ... ()
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729 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Impugnação da cobrança de taxa, pela ocupação do solo, em vias públicas. Alegada violação aos arts. 77 a 80 do CTN. Disposições normativas reproduzidas no CF/88, art. 145. Impossibilidade de exame, sob pena de usurpação da competência do STF. Suposto conflito entre as disposições contidas na legislação municipal e aquelas constantes das Leis federais 5.172/66 e 9.784/99. Controvérsia de natureza constitucional. Falta de comprovação da divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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730 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Trata-se de contrato de trabalho em continuidade quando do advento da Lei 13.467/2017. II. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação, consoante a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, em relação ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. Há transcendência jurídica quando se constata a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I . Hipótese em que não foi demonstrada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, mas apenas uma relação de coordenação. II. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista e findo posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade ( tempus regit actum ). III. Assim, para a caracterização do grupo econômico antes da vigência da reforma trabalhista, prevalece a antiga redação do art. 2º, § 2º da CLT e, a partir de 11/11/2017, incide a nova redação dos preceitos celetistas que ampliaram as hipótese de configuração de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT), uma vez que as alterações legislativas de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas a partir de sua vigência. IV. Assim, para as violações ocorridas até 10/11/2017, deve-se observar o critério da relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical), e para as violações ocorridas a partir de 11/11/2017, o conceito ampliado de grupo econômico também por coordenação (grupo horizontal). V. Reconhecida a transcendência jurídica da causa, fixa-se o entendimento no sentido de que não se aplica a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT para as violações de direitos ocorridas antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), em observância aos princípios da irretroatividade das leis (tempus regit actum) e da segurança jurídica. VI. No caso em análise, o apelo das Reclamadas merece parcial provimento para afastar o reconhecimento do grupo econômico e a sua consequente responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas referentes ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que não restou configurada a relação hierárquica entre as empresas e o efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Já no que se refere às verbas trabalhistas do período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, ficou demonstrada a existência de grupo econômico por coordenação, nos termos da legislação vigente, razão pela qual foi mantido o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária das Recorrentes. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
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731 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Servidor público. Pecúlio post mortem. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Acórdão fincado nas Leis estaduais 285/1979 e 5.109/2007 do estado do Rio de Janeiro. Interpretação de Lei local. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Recurso especial não conhecido.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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732 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Guarda compartilhada. Viabilidade. Conflito entre os genitores. Melhor interesse do menor. Matéria que demanda reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A Corte Estadual, amparada nas premissas fáticas dos autos, bem como o interesse do menor, concluiu pela viabilidade da guarda compartilhada da criança. A revisão dos fundamentos do acórdão estadual demandaria alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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733 - STJ. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Servidor público. Pecúlio post mortem. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Acórdão fincado nas Leis estaduais 285/1979 e 5.109/2007 do estado do Rio de Janeiro. Interpretação de Lei local. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Recurso especial não conhecido.
1 - A irresignação não merece prosperar. ... ()
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734 - STJ. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Servidor público. Pecúlio post mortem. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Acórdão fincado nas Leis estaduais 285/1979 e 5.109/2007 do estado do Rio de Janeiro. Interpretação de Lei local. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Recurso especial não conhecido.
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735 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.
«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19.9.2012). ... ()
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736 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.
«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19.9.2012). ... ()
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737 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.
«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19/9/2012). ... ()
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738 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.
«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19/9/2012). ... ()
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739 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.
«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19/9/2012). ... ()
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740 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.
«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19/9/2012). ... ()
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741 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.
«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, da minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19/9/2012). ... ()
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742 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Trata-se de contrato de trabalho em continuidade quando do advento da Lei 13.467/2017. II. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação, consoante a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, em relação ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. Há transcendência jurídica quando se constata a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I . Hipótese em que não foi demonstrada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, mas apenas uma relação de coordenação. II. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista e findo posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade ( tempus regit actum ). III. Assim, para a caracterização do grupo econômico antes da vigência da reforma trabalhista, prevalece a antiga redação do art. 2º, § 2º da CLT e, a partir de 11/11/2017, incide a nova redação dos preceitos celetistas que ampliaram as hipótese de configuração de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT), uma vez que as alterações legislativas de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas a partir de sua vigência. IV. Assim, para as violações ocorridas até 10/11/2017, deve-se observar o critério da relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical), e para as violações ocorridas a partir de 11/11/2017, o conceito ampliado de grupo econômico também por coordenação (grupo horizontal). V. Reconhecida a transcendência jurídica da causa, fixa-se o entendimento no sentido de que não se aplica a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT para as violações de direitos ocorridas antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), em observância aos princípios da irretroatividade das leis (tempus regit actum) e da segurança jurídica. VI. No caso em análise, o apelo da Reclamada merece parcial provimento para afastar o reconhecimento do grupo econômico e a sua consequente responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas referentes ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que não restou configurada a relação hierárquica entre as empresas e o efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Já no que se refere às verbas trabalhistas do período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, ficou demonstrada a existência de grupo econômico por coordenação, nos termos da legislação vigente, razão pela qual foi mantido o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária da Recorrente. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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743 - STJ. Processual civil. Administrativo. Bancos. Plano de segurança das agências. Informação às autoridades da municipalidade. Leis municipais. Imposição de penalidades. Abstenção de imposição. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Aplicação da Súmula 284/STF. Interpretação de Lei local. Impossibilidade.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela Febraban contra o Município de Taubaté objetivando a abstenção de lavratura de auto de infração e/ou sanção imposta por suposta violação das Leis municipais, relativamente à obrigação dos bancos de divulgarem às autoridades locais os planos de segurança das agências e, ainda, pugnando pela nulidade de autos eventualmente já lavrados. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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744 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Combinação de leis. Impossibilidade. Recurso especial repetitivo 1.117.068/PR. Súmula 501/STJ. Presença dos requisitos da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo não provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no Recurso Especial Repetitivo 1.117.068/PR, DJe 8/6/2012, que «é vedado ao Juiz, diante de conflito aparente de normas, apenas aplicar os aspectos benéficos de uma e de outra lei, utilizando-se a pena mínima prevista na Lei 6.368/1976 com a minorante prevista na nova Lei de Drogas, sob pena de transmudar-se em legislador ordinário, criando lei nova. Posicionamento reafirmado na Súmula 501/STJ. ... ()
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745 - STJ. Agravo interno em reclamação. Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Herdeiros. Competência. Emenda Constitucional 45/2004. Súmula Vinculante 22/STF. Sobreposição do enunciado de Súmula Vinculante a decisão proferida em conflito de competência, ainda que após o trânsito em julgado. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - A interpretação atribuída pelo Supremo Tribunal Federal ao CF/88, art. 114, I, que resultou na edição da Súmula Vinculante 22/STF, no sentido de reconhecer a competência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho, prevalece sobre decisão proferida pelo STJ em sede de conflito de competência. Precedentes. ... ()
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746 - STJ. Processual civil. Conflito (negativo) de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Execução fiscal. Delegação de competência à Justiça Estadual. Impossibilidade. Ação proposta sob o regime da Lei 13.043/2014. Competência da Justiça Federal. Juízo Estadual não investido na jurisdição federal. Inaplicabilidade da Súmula 3/STJ. Competência do Juízo Federal. Presunção de constitucionalidade da Lei 13.043/2014.
«1. O presente conflito de competência foi instaurado nos autos de execução fiscal ajuizada após a vigência da Lei 13.043/2014. O art.114, IX, da lei referida revogou o Lei 5.010/1966, art. 15, I, encerrando a possibilidade de as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações serem ajuizadas na Justiça Estadual. Assim, em se tratando de conflito de competência instaurado nos autos de execução fiscal da União suas autarquias e fundações, ajuizada na vigência da Lei 13.043/2014, não há falar em aplicação do disposto na Súmula 3/STJ. Nessa hipótese, não havendo autorização legal para que a execução fiscal seja processada e julgada pela justiça estadual, é imperioso concluir que o conflito de competência é instaurado entre juízes vinculados a tribunais diversos (TJ e TRF). Por tal razão, fica caracterizada a competência do Superior Tribunal de Justiça (CF/88, art. 105, I, d). ... ()
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747 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Conflito negativo de competência. Servidor público federal. Ação coletiva. Execução individual no domicílio do autor. Foro diverso daquele do processo de conhecimento. Possibilidade.
«1. A Corte Especial do STJ fixou, sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, que «a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário (REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011). ... ()
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748 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Conflito negativo de competência. Servidor público federal. Ação coletiva. Execução individual no domicílio do autor. Foro diverso daquele do processo de conhecimento. Possibilidade.
«1. A Corte Especial do STJ fixou, sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, que «a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário (REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011). ... ()
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749 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Conflito negativo de competência. Servidor público federal. Ação coletiva. Execução individual no domicílio do autor. Foro diverso daquele do processo de conhecimento. Possibilidade.
«1. A Corte Especial do STJ fixou, sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, que «a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário (REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011). ... ()
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750 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Conceito de ex-Combatente. Integrante da marinha mercante que fez ao menos duas viagens em zona de possíveis ataques submarinos. Leis 5.315/67 e 5.698/71. Pensão especial. Agravo regimental desprovido.
1 - A pensão especial de ex-combatente pode ser requerida a qualquer tempo, não havendo falar em prescrição do fundo de direito. Precedentes.... ()
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