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(DOC. VP 157.5524.3000.8700)

STJ. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical. Servidor público. CF/88, art. 114, III. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Competência da justiça do trabalho. Indiferente se tratar de servidor público com vínculo celetista ou estatutário.

«1. As ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho, indiferente a relação celetista ou estatutária. Precedentes: AgRg no CC 135694 / GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12/11/2014; AgRg no CC 128599 / MT, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/05/2015. 2. Superados os seguintes precedentes que punham em

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