Jurisprudência sobre
execucao da pena de multa
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651 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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652 - TJSP. Agravo em execução penal. Execução da pena de multa. Indeferimento da petição inicial. Punibilidade reconhecida extinta independente de pagamento, com base no Tema 931 do C. STJ, diante da hipossuficiência do sentenciado. Inconformismo do Ministério Público. Pretendido início da execução. Não acolhimento, em face do advento do Decreto 11.846/2023. Referido Decreto, no art. 2º, X, concedeu indulto natalino coletivo às pessoas condenadas a pena de multa, ainda não quitada, desde que o importe executado não supere o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débitos pela Fazenda Pública. Neste contexto, em vista da nova situação inaugurada pelo advento do perdão presidencial, abrangendo a pena de multa aplicada no caso em tela, cujo valor é inferior ao previsto, não é possível acolher a pretensão do Ministério Público, encontrando-se natimorta a presente execução, marcada pela ausência de qualquer interesse ou utilidade. Decisão mantida. Agravo não provido.
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653 - TJSP. Agravo em execução penal. Execução da pena de multa. Indeferimento da petição inicial. Punibilidade reconhecida extinta independente de pagamento, com base no Tema 931 do C. STJ, diante da hipossuficiência do sentenciado. Inconformismo do Ministério Público. Pretendido início da execução. Não acolhimento, em face do advento do Decreto 11.846/2023. Referido Decreto, no art. 2º, X, concedeu indulto natalino coletivo às pessoas condenadas a pena de multa, ainda não quitada, desde que o importe executado não supere o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débitos pela Fazenda Pública. Neste contexto, em vista da nova situação inaugurada pelo advento do perdão presidencial, abrangendo a pena de multa aplicada no caso em tela, cujo valor é inferior ao previsto, não é possível acolher a pretensão do Ministério Público, encontrando-se natimorta a presente execução, marcada pela ausência de qualquer interesse ou utilidade. Decisão mantida. Agravo não provido.
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654 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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655 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Execução da pena de multa. Recurso defensivo. Pleito de extinção da sanção pecuniária, independentemente do pagamento, ao argumento de se tratar de indivíduo economicamente hipossuficiente. Descabimento. Agravante que não comprovou o prévio cumprimento da pena privativa de liberdade. Inaplicabilidade da tese firmada na recente revisão do Tema 931 do Colendo STJ. Hipossuficiência que, de qualquer modo, não pode ser presumida pela simples representação feita pela defensoria pública no âmbito do processo de conhecimento e/ou deferimento da justiça gratuita, mormente porque a situação econômico-financeira da parte pode ter se alterada quando da execução da pena imposta. Decisão mantida. Agravo desprovido
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656 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM), QUE RESTOU INDEFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, CONTUDO, O JUÍZO DA VEP CONCEDEU VPL AO APENADO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO, BEM COMO, A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A VPL.
Não Provimento. A hipótese ventilada neste recurso versa sobre a competência para expedição de certidão de pena de multa (CPM) para a execução, pelo Ministério Público, da multa ao qual o apenado fora condenado, e se o Poder Judiciário pode ser compelido a sua emissão, com base na LEP, art. 66, VI. A regência da matéria se dá pelo CP, art. 51, LEP, art. 164 e art. 184 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com efeito, em que pese a Constituição da República conferir poder requisitório ao Ministério Público, não é razoável que ele utilize a estrutura judiciária para realizar diligências que está apto a produzir, hipótese dos autos. Desde 22/11/2022, por ocasião da abertura do processo SEI 2020-0649698, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro fora devidamente cientificado da possibilidade de habilitar seus membros e servidores no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para realização de cálculo e cobrança de multa, por meio de cadastramento de processo de execução do valor da pena de multa, sendo ainda disponibilizado manual de instruções para o cadastramento destes processos. A expedição de qualquer documento que possa ser diligenciado pelo Ministério Público somente se justificaria ante a impossibilidade pelo Parquet de obter a certidão requerida, o que não se comprovou. Por outro lado, com relação a concessão da VPL, verifica-se que o agravado cumpriu o requisito objetivo, bem como, possui comportamento adequado e, encontra-se cumprindo pena em regime semiaberto desde maio de 2023. Os fundamentos trazidos pelo parquet, não podem configurar óbice ao direito pleiteado. Benefício da saída temporária que tem como objetivo dar início ao processo de ressocialização do agravado, estreitando seus laços familiares, além de desenvolver seu senso de responsabilidade. Não cabe ao juízo exigir outros requisitos não previstos no diploma legal. Decisão Mantida. O benefício merece ser mantido. Recurso não provido.... ()
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657 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET QUE ALEGA A INOBSERVÂNCIA DO LEP, art. 164. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravante que se insurge em face de decisão que indeferiu o pedido de intimação do apenado para pagamento voluntário da pena de multa aplicada. Alegação de que tal competência recai sobre o juízo. ... ()
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658 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO SENTENCIADO. DECISÃO REFORMADA. 1. O E.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo seu caráter de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Revisão do Tema 931 do STJ, que permite a extinção da punibilidade na hipótese em que penda apenas o adimplemento da sanção pecuniária, e desde que o sentenciado comprove a impossibilidade de seu pagamento; não impõe, a toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público. 3. A prevalecer entendimento em sentido diverso, estar-se-ia criando uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em nítida afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 4. Incidência do princípio da inevitabilidade. 5. Acolhimento do inconformismo ministerial. ... ()
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659 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. AGRAVO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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660 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO RELATIVA À PENA DE MULTA PELO JUÍZO. INSURGÊNCIA. PLEITO DE SUA CASSAÇÃO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO. CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVER A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA JUNTO À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO APENADO, APÓS A POSTULAÇÃO DO PARQUET, PARA O PAGAMENTO DO VALOR PECUNIÁRIO, OPORTUNIZANDO, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, A SUA QUITAÇÃO VOLUNTÁRIA OU A COMPROVAÇÃO DE SUA IMPOSSIBILIDADE. NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO, DEVERÁ SER EXPEDIDA A CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, QUE SE CONSTITUI NO TÍTULO EXECUTIVO PARA A ATUAÇÃO EXECUTÓRIA DO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS arts. 51, DO CÓDIGO PENAL; 164, DA LEP E 184 A 189, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/TJ. PROVIMENTO DO RECURSO.
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661 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Execução da pena de multa. Recurso defensivo buscando a extinção da sanção pecuniária, independentemente do pagamento, ao argumento de se tratar de indivíduo economicamente hipossuficiente. Descabimento. Sentenciado que ainda cumpre a pena privativa de liberdade cumulativamente aplicada. Inaplicabilidade da tese firmada no tema repetitivo 931 do C. STJ ao caso sub examine. Hipossuficiência que, de qualquer modo, não pode ser presumida pela simples representação feita pela defensoria pública no âmbito do processo de conhecimento e/ou deferimento da justiça gratuita, mormente porque a situação econômico-financeira da parte pode ter se alterado quando da execução da pena imposta. Agravo desprovido
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662 - TJSP. Execução Penal. Pena de multa. Pleito de cassação da decisão que, proferida em cumprimento à determinação do V. Acórdão lançado nos autos do agravo em execução anterior, julgou extinta a ação de execução da pena de multa. A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei 13.964/19, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da sanção pecuniária. Entendimento reafirmado pelo E. Supremo Tribunal Federal. Inviabilidade de aplicação, à hipótese, das disposições da Lei Estadual 14.272/10 e da Resolução PGE 21/17. Inexistência de informação nos autos, ademais, no esteio da revisão de tese alusiva ao Tema 931, do C. STJ, acerca da efetiva impossibilidade do agravado de saldar a pena de multa, considerando a possibilidade, inclusive, de parcelamento e de desconto de eventual salário do agravado. Inviabilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir do Ministério Público. Agravo provido, rejeitada a preliminar de nulidade, com determinação.
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663 - TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 550,00), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente. Embora não se desconheça o recente entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do REsp 1.785.861, não houve a efetiva demonstração acerca da eventual hipossuficiência econômica do sentenciado, capaz de justificar o inadimplemento da multa no caso concreto, salientando-se a possibilidade de parcelamento do valor. Agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Possibilidade, inclusive, de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, se não fossem localizados bens penhoráveis (embora o mandado de penhora tenha retornado positivo, com bloqueio de valor - R$ 226,82). Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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664 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Inviabilidade. Legitimidade prioritária do Medida Provisória Para execução da pena de multa. Caráter de sanção criminal reconhecido pelo STF naADI Acórdão/STF (dje 6/8/2019). Efeito vinculante. Restabelecimento do acórdão do agravo em execução penal 7006377-53.2016/8/26.0050.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pela CF/88, art. 5º, XLVI, da Constituição, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições - perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos - , é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes. ... ()
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665 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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666 - TJSP. Agravo em execução - Insurgência ministerial contra r. decisão que, em face do valor da pena de multa executada em desfavor do agravado, indeferiu a petição inicial e, via de consequência, julgou extinto sem resolução do mérito o processo de execução da multa criminal - Acolhimento - O art. 5º, XLVI, «c da CF/88e o CP, art. 32, III, expressamente, elencam a multa criminal dentre as espécies de pena - A atual redação do CP, art. 51, dada pela Lei 13.964/1919 (Pacote Anticrime), reforça o caráter penal da multa, porquanto atribui ao Juízo da Execução Penal a competência para sua execução - Sendo a multa criminal uma pena, a ela se aplica o princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade, segundo o qual, satisfeitos os seus pressupostos, a sanção penal não pode deixar de ser aplicada ou executada pelo mero arbítrio do julgador - A Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE 21/2017 destinam-se, exclusivamente, aos órgãos executivos estaduais (não ao Ministério Público) - Execução da pena de multa, pelo Ministério Público, que não pode ser obstada em virtude do valor devido pelo condenado - Por se tratar de sanção penal, são irrelevantes as disposições normativas afetas à execução fiscal - Precedentes e doutrina - Recurso provido
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667 - TJSP. Agravo em execução - Insurgência ministerial contra r. decisão que, em face do valor da pena de multa executada em desfavor do agravado, indeferiu a petição inicial e, via de consequência, julgou extinto sem resolução do mérito o processo de execução da multa criminal - Acolhimento - O art. 5º, XLVI, «c da CF/88e o CP, art. 32, III, expressamente, elencam a multa criminal dentre as espécies de pena - A atual redação do CP, art. 51, dada pela Lei 13.964/1919 (Pacote Anticrime), reforça o caráter penal da multa, porquanto atribui ao Juízo da Execução Penal a competência para sua execução - Sendo a multa criminal uma pena, a ela se aplica o princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade, segundo o qual, satisfeitos os seus pressupostos, a sanção penal não pode deixar de ser aplicada ou executada pelo mero arbítrio do julgador - A Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE 21/2017 destinam-se, exclusivamente, aos órgãos executivos estaduais (não ao Ministério Público) - Execução da pena de multa, pelo Ministério Público, que não pode ser obstada em virtude do valor devido pelo condenado - Por se tratar de sanção penal, são irrelevantes as disposições normativas afetas à execução fiscal - Precedentes e doutrina - Recurso provido
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668 - TJSP. Agravo em execução - Insurgência ministerial contra r. decisão que, em face do valor da pena de multa executada em desfavor do agravado, indeferiu a petição inicial e, via de consequência, julgou extinto sem resolução do mérito o processo de execução da multa criminal - Acolhimento - O art. 5º, XLVI, «c da CF/88e o CP, art. 32, III, expressamente elencam a multa criminal dentre as espécies de pena - A atual redação do CP, art. 51, dada pela Lei 13.964/1919 (Pacote Anticrime), reforça o caráter penal da multa, porquanto atribui ao Juízo da Execução Penal a competência para sua execução - Sendo a multa criminal uma pena, a ela se aplica o princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade, segundo o qual, satisfeitos os seus pressupostos, a sanção penal não pode deixar de ser aplicada ou executada pelo mero arbítrio do julgador - A Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE 21/2017 destinam-se, exclusivamente, aos órgãos executivos estaduais (não ao Ministério Público) - Execução da pena de multa, pelo Ministério Público, que não pode ser obstada em virtude do valor devido pelo condenado - Por se tratar de sanção penal, são irrelevantes as disposições normativas afetas à execução fiscal - Precedentes e doutrina - Recurso provido
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669 - TJSP. Agravo em execução penal - Execução da pena de multa - Pleito de levantamento da penhora sobre um ¼ do pecúlio acumulado pela agravante - Impossibilidade - Não comprovação da indispensabilidade do numerário para o sustento da sentenciada e sua família - Possibilidade de bloqueio de bens e penhora de ¼ de eventual pecúlio, a teor dos arts. 168 e 170, da LEP - Inaplicabilidade do CPC, art. 833, IV, em razão do princípio da especialidade - Precedentes - Recente alteração do entendimento do tema 931 do E. STJ - Inaplicabilidade ao caso em tela - Pena privativa de liberdade pendente de cumprimento - Decisão mantida - Agravo desprovido
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670 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. DESPROVIMENTO.
I.Caso em Exame: 1. Agravo em execução interposto por Paulo Souza Mota Couceiro contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade da pena de multa, alegando hipossuficiência e citando jurisprudência do STJ. A decisão também determinou o levantamento de 75% do valor penhorado, mantendo 25% para o FUNAD. ... ()
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671 - TJSP. Execução da pena de multa ajuizada pela Fazenda Pública - Decisão de Primeiro Grau que julgou extinta a ação por incompetência do juízo - Legitimidade subsidiária da apelante para promover a execução perante a Vara da Execução Fiscal em caso de inércia do Ministério Público como no caso em apreço - Posicionamento do C. STF no julgamento da ADI Acórdão/STF.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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672 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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673 - TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 400,59), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente. Embora não se desconheça o recente entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do REsp 1.785.861, não houve a efetiva demonstração acerca da eventual hipossuficiência econômica do sentenciado, capaz de justificar o inadimplemento da multa no caso concreto, salientando-se a possibilidade de parcelamento do valor. Agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Possibilidade, inclusive, de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, se não fossem localizados bens penhoráveis (embora o mandado de penhora tenha retornado positivo, com bloqueio de valor - R$ 491,38 - inclusive superior ao montante da multa). Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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674 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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675 - TJSP. Agravo em execução penal - Execução da pena de multa - Pleito de levantamento da penhora - Impossibilidade - Bloqueio de bens e valores realizado a teor da LEP, art. 164 - Inaplicabilidade da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X do CPC, em razão do princípio da especialidade - Recente alteração do entendimento do tema 931 do E. STJ - Inaplicabilidade ao caso em tela - Inexistência nos autos de informação acerca do efetivo cumprimento, e extinção, da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido
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676 - TJRJ. E M E N T A
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, EM PRISÃO DOMICILIAR, E DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA. INCONFORMISMO PARCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE SE DETERMINAR A JUNTADA AOS AUTOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA DE MULTA PENAL, POSSIBILITANDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO A EFETIVAÇÃO DE SUA EXECUÇÃO.Pretensão plausível. Agravado que possui em curso carta de execução de sentença tombada sob o 0424726-58.2006.8.19.0001, com pena de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o mesmo fim e resistência. Deferimento ao agravado da progressão de regime prisional para o aberto, sob a modalidade de PAD, sendo indeferido, na mesma ocasião, o pedido do Ministério Público de juntada da certidão de condenação à pena de multa, ao argumento de que seria atribuição do Parquet promover a expedição da referida certidão, enquanto responsável por verificar a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título executivo. Decisão combatida que não se coaduna com o regramento das alíneas «a e «e do, II do art. 68 da Lei de Execuções Penais, segundo as quais incumbe ao Ministério Público o requerimento de todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo, dentre elas, evidentemente, a expedição da referida certidão. Legitimidade do Ministério Público para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Penal, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI Acórdão/STF), ao considerar a multa penal como dívida de valor. Competência da VEP para execução da pena de multa decorrente do entendimento de que a pena de multa não pode mais ser convertida em prisão, inexistindo possibilidade jurídica de ser convolada em pena privativa de liberdade. Atualização do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no sentido de que a execução do valor da pena de multa deve ser iniciada em procedimento autônomo a ser ajuizado pelo Ministério Público, mediante cadastro no sistema para elaboração do cálculo e respectiva cobrança da pena de multa. Expedição do título executivo judicial hábil a iniciar a cobrança, nos termos do art. 164 da Lei de Execuções Penais, que deve ser efetivada pelo Poder Judiciário, sob pena de inviabilizar a execução. Recurso provido.... ()
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677 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciada que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO ACOLHIMENTO - Diante da informação, por oficial de justiça, no sentido de que a agravante é desconhecida no endereço constante dos autos e não havendo qualquer informação relativa a eventual mudança de endereço daquela, mostra-se regular a sua citação por edital. Incidência das normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública na execução da pena de multa, nos termos do CP, art. 51. Eventual citação pessoal por oficial de justiça no endereço já diligenciado que seria infrutífera ou inócua. Recurso não provido... ()
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678 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. CERTIDÃO DE DÍVIDA DE MULTA PENAL DEVE SER EXPEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. REFORMA DA DECISÃO, PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA.
Decisão atacada que declarou extinta a punibilidade do apenado, determinando o arquivamento dos autos, aduzindo incumbir ao parquet a adoção de todos os procedimentos para a cobrança da dívida de multa, sob a perspectiva de seguir a orientação traçada pelo Relatório de Inspeção Ordinária do CNJ. Recomendação que indica a possibilidade de ser extinta a punibilidade da pena privativa de liberdade independentemente do pagamento da sanção de multa, mas não impede que seja expedida a certidão de dívida antes do arquivamento da ação penal. STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150 (publicada em 6/8/2019), confirmou a legitimação prioritária do Ministério Público para a sua cobrança na VEP, sendo certo que o seu inadimplemento resulta na inscrição do Apenado na dívida ativa do Estado, conforme dispõe o CP, art. 51. CP, art. 51 (alterado pela Lei 13.964/1919 - pacote anticrime). O STJ, em consonância com a Corte Superior, no Informativo 671, decidiu pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena se estiver pendente o pagamento da multa criminal. E nos termos do art. 189 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabe ao juízo a formação do título executivo. Decisão hostilizada que merece ser reformada. Agravo CONHECIDO e PROVIDO para que o Juízo da VEP proceda à formação do título executivo da multa penal, com posterior abertura de vista ao Ministério Público.... ()
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679 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Penhora de valor realizada. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Precedentes. Pleito de levantamento da penhora indeferido, ademais, por ausência de comprovação de que o valor bloqueado na origem se enquadraria nas limitações previstas no CPC, art. 833. Desprovimento
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680 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVADO, PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA. RECURSO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, PARA QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA AO RÉU, E, CASO NÃO COMPROVADO O MESMO, QUE SEJA ACOSTADA CERTIDÃO DA CONDENAÇÃO DE PENA DE MULTA AOS AUTOS DO PROCEDIMENTO, COM POSTERIOR VISTA AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INTERPOSIÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA EM AUTOS APARTADOS.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu a pretensão ministerial de intimação do apenado para o pagamento da pena de multa, sob o argumento de que a execução respectiva deve ser promovida, exclusivamente, pelo órgão ministerial, nos termos do art. 51 do C.P. da Lei 7.210/1984, art. 164 (L.E.P.), da Lei 6.830/1980 e do C.P.C, por ser atribuição do Parquet verificar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. ... ()
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681 - TJSP. PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES DURANTE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida cassação da r. decisão, a fim de que sejam liberados todos os valores bloqueados no processo de execução de pena de multa. Descabimento. ... ()
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682 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pena de multa. Cobrança. Competência. Encargo do órgão ministerial que não pode ser exercido de ofício pelo magistrado. Agravo não provido.
1 - Incumbe ao Ministério Público a execução da pena de multa, o qual, atento às disposições contidas nos arts. 164 e seguintes da LEP, deverá promovê-la, não cabendo ao juízo da execução a determinação, de ofício, do respectivo pagamento. ... ()
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683 - TJRJ. AGRAVO NA EXECUÇÃO ¿ EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO EM PENA DE MULTA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA COM NEGATIVA DE PAGAMENTO, NOS AUTOS DA CES 0114382-13.2014.8.19.0001, AO ARGUMENTO DE QUE EM ¿COM O ADVENTO DA LEI 13.964/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO PASSOU A, DETER ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COMO BEM SALIENTADO PELO D. JUÍZO, O QUE, TODAVIA, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À SATISFAÇÃO PECUNIÁRIA DA SANÇÃO ESTATAL IMPOSTA AOS APENADOS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE NO ¿ESTABELECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS QUESTÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA (CP, art. 51), CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO ZELAR PARA QUE TODOS OS ATOS JUDICIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAÇÃO DA MORA SEJAM DEVIDAMENTE ADOTADOS E ACOSTADOS AOS AUTOS.¿, ALÉM DE ACRESCENTAR QUE NO TOCANTE ¿À OBRIGAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO E SUBSEQUENTE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO, VALE AINDA DESTACAR O MANUAL PRÁTICO DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL DO CONSELHO (2009) QUE, NO ITEM 2.2.7, NACIONAL DE JUSTIÇA PRECEITUA CABER AO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO DA MULTA E, NÃO SE VERIFICANDO A SATISFAÇÃO DO PARA POSTERIOR REMESSA À FAZENDA PÚBLICA¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE NO CASO EM APREÇO ¿EMBORA INEXISTENTE PREVISÃO EXPLÍCITA, DIRIGIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CORRETO E INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, NISTO SE INCLUINDO A JUNTADA DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM), RESTA CRISTALINA A ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA AGIR DE FORMA A DAR EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DAS PENAS IMPOSTAS, OU SEJA, ZELAR PELO CORRETO CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO LHE CABENDO, POR CERTO, UMA POSTURA TÃO SOMENTE CONTEMPLATIVA E INERTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PARCELA DE PENA (MULTA) AINDA NÃO CUMPRIDA¿, SEM PREJUÍZO DE DESTACAR QUE O ¿NO JULGAMENTO DA ADI 3150, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE A LEI 9.268, DE 1º DE ABRIL DE 1996, AO CONSIDERAR A MULTA PENAL COMO DÍVIDA DE VALOR, NÃO LHE RETIROU O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL E RECONHECEU QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O ÓRGÃO LEGITIMADO PARA PROMOVER A SUA COBRANÇA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, OBSERVADO O PROCEDIMENTO DESCRITO PELOS arts. 164 E SEGUINTES DA LEI 7.210/84 (LEP).¿, CULMINANDO POR CONCLUIR QUE ¿DIANTE DA OBRIGATORIEDADE DA COBRANÇA DA PENA DE MULTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA TITULARIDADE PRIVATIVA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA E DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE, QUE A REGE E RESSALTANDO, NESTE ENSEJO, POR OPORTUNO, QUE O EFETIVO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA CONTRIBUI PARA QUE O DIREITO PENAL ALCANCE SEUS OBJETIVOS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO, REFORÇANDO A CREDIBILIDADE E A EFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO VEM REQUERENDO, JUNTO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS MEDIDAS VISANDO IMPLEMENTAR ROTINA DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, A PAR DO QUE JÁ OCORRE EM OUTROS ENTES FEDERATIVOS¿, PRETENDENDO PARA TANTO A REVERSÃO DO QUADRO NOTICIADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DECISUM VERGASTADO, PROFERIDO QUE RECONHECEU QUE A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA DEVERÁ SER, EXCLUSIVAMENTE, PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, POR SE CONSTITUIR COMO ATRIBUIÇÃO DO MESMO, A VERIFICAÇÃO ACERCA DA POSSÍVEL CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, A TEOR DOS DITAMES CONSTANTES NOS TERMOS DO ART. 51, CODEX REPRESSIVO, ART. 164, DA L.E.P. LEI 6830/80 E DO C.P.C. ALÉM DA MODIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO REALIZADA NO SISTEMA SEEU, QUE PERMITE E PROMOVE A VIABILIZAÇÃO DE TAL MISTER AO PARQUET, A DEMONSTRA A DESNECESSIDADE DE TAL IRRESIGNAÇÃO - E, A CORROBORAR TAL ENTENDIMENTO, SEGUEM OS PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA; E CONCEDEU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO À DISTÂNCIA, AO ORA AGRAVADO - AGRAVO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE QUE O JUÍZO PROMOVA A EXTRAÇÃO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, E SEJA EXCLUÍDO O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO DA PENA, COM BASE NO CERTIFICADO EMITIDO PELA ESCOLA TÉCNICA FRATEC - NO TOCANTE À PENA DE MULTA, CONFORME DECISÃO PROLATADA PELA 2ª VP DESTE E. TJRJ, NO PROCEDIMENTO SEI 2020-0649698, ORIUNDO DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO 49/CAOCRIM/2020, DA CENTRAL DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS DO MPRJ, RESTOU CONSIGNADO QUE A CERTIDÃO DA PENA DE MULTA PODE SER OBTIDA PELO MP POR MEIO DO SISTEMA SEEU, EIS QUE, A PARTIR DA REUNIÃO REALIZADA EM 06/09/2022, O REFERIDO SISTEMA FOI IMPLEMENTADO PARA RECEBER A DEFLAGRAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA, TENDO, INCLUSIVE, A DGTEC DESTE TRIBUNAL DISPONIBILIZADO MANUAL PARA SUA EXTRAÇÃO, A SER PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL COM ATRIBUIÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS REGRAMENTOS PREVISTOS NO CP, art. 51, NO LEP, art. 164, E NO RITO DA LEI 6.830/80 (CONFORME PARECER EXARADO EM FEVEREIRO DE 2023 - DOC. SEI 5386102) - DESSA FORMA, DIANTE DAS ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU, AS QUAIS FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO REFERIDO SISTEMA, PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL - NA SEQUÊNCIA, A IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ADUZ AUSÊNCIA DE CONTROLE DAS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS, E QUESTIONA A FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, PELA SEAP. ASSIM, REQUER A EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA REMIÇÃO - NO CASO EM TELA, EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS POR MEIO DO SISTEMA SEEU, CONSTAM OS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS, NA MODALIDADE EAD: - INSPEÇÃO E CONTROLE DE PROCESSOS DE SOLDAGEM, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/07/2022 A 29/11/2022; ESTRUTURA NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 30/11/2022 A 25/03/2023; E - MATERIAIS E PROCESSOS DE CONSTRUÇÃO NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/03/2023 A 25/07/2023; TODOS NA ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL - FRATEC, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 1.250 HORAS, CONSTANDO, NA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DOS MENCIONADOS CURSOS, AS ASSINATURAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO ESCOLAR E DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO MENCIONADO LEP, art. 126, § 2º, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXADOS À SEQ. 182.1 - TEM-SE QUE FORAM APRESENTADAS AS PLANILHAS COM CONTROLE DOS DIAS E HORÁRIOS ESTUDADOS PELO APENADO, E ESTÃO DEVIDAMENTE ASSINADAS PELA DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (SEQ. 182.1) - RESSALTE-SE, AINDA, QUE OS MENCIONADOS DOCUMENTOS FORAM EMITIDOS PELA FRATEC, QUE É CONVENIADA À SEAP, CONFORME SE VÊ À SEQ. 182.1, E TAMBÉM, CONSIGNADO NA DECISÃO ORA IMPUGNADA - DESTA FEITA, CONSIDERANDO A CERTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA, NOS TERMOS DO LEP, art. 126, DENOTA-SE QUE O AGRAVADO FAZ JUS À BENESSE EM COMENTO, O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO MINISTERIAL. POR UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL (DES(A). ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO - JULGAMENTO: 17/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL)
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. CONFORME PROCEDIMENTO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO DE 2020- 0649698 FORAM IMPLEMENTADAS MUDANÇAS JUNTO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO ¿ SEEU, PARA QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSA EFETUAR O CADASTRO DA PENA DE MULTA, DEFLAGRANDO O PROCESSO AUTÔNOMO DE COBRANÇA DESTA DÍVIDA DE VALOR. ASSIM, NÃO HÁ NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO. DES(A). MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA - JULGAMENTO: 03/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA A QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGÊNCIA DA MATÉRIA QUE SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E art. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS A QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. DESDE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PASSOU A SER DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR OS SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESSES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. (DES SIDNEY ROSA ¿ SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL ¿ 12.09.2024 ¿ TJRJ). AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. JUÍZO DA VEP QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO DE MULTA OU REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO E JUNTADA DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 129, VI DA CARTA MAGNA. NO ENTANTO, NÃO É RAZOÁVEL QUE O AGRAVANTE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR, HIPÓTESE DOS AUTOS. IN CASU, TAL CONTROVÉRSIA FOI DECIDA NO ÂMBITO DO SEI 2020- 0649698, PELO 2ª VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA À ÉPOCA. EM REUNIÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), FOI APROVADA A CRIAÇÃO DE TRÊS ÁREAS DE VARA DE EXECUÇÃO DA PENA NO SEEU, E, APÓS A IMPLEMENTAÇÃO, FOI DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÃO. ASSIM, AS RECENTES ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, QUE DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO SISTEMA PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES ¿ JULGAMENTO 24/09/2024 - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698 INDICANDO QUE O DOCUMENTO PODER SER OBTIDO ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO ESTÁ COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGE-SE O AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA, DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. E ANALISANDO-SE O QUE DOS AUTOS CONSTA, CHEGA-SE À CONCLUSÃO DE QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, REGISTRANDO-SE QUE O PONTO NODAL DA CONTROVÉRSIA AVENTADA NESTE RECURSO É A EXPEDIÇÃO, OU NÃO DA CERTIDÃO PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA ELO PODER JUDICIÁRIO AO SE CONSIDERAR QUE INEXISTE INSURGÊNCIA QUANTO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 90 C/C SÚMULA 617/STJ, COM FULCRO NOS PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS, CUMPRINDO ENFATIZAR QUE ANALISANDO A PRETENSÃO RECURSAL EM COTEJO COM O DECIDIDO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO, POIS A REFERIDA CERTIDÃO PODE SER OBTIDA ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU, RAZÃO PELA QUAL NÃO ESTÁ A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO AO SE CONSIDERAR QUE PODE SER ELA EMITIDA PELO PRÓPRIO PARQUET DE 1º GRAU, NOS TERMOS DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E/OU FACULDADES ASSEGURADAS PELA CARTA MAGNA, LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO - DES(A). DENISE VACCARI MACHADO PAES - JULGAMENTO: 09/04/2024 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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684 - TJSP. Agravo em execução - Execução da pena de multa - Recurso objetivando a extinção da sanção pecuniária, independentemente do seu pagamento, pela hipossuficiência do agravante e, subsidiariamente, a decretação de impenhorabilidade dos valores bloqueados e o prequestionamento da matéria aventada - Inadmissibilidade - Revisão pela Terceira Seção do Colendo STJ do entendimento firmado no Tema 931 em sede de recurso repetitivo - Todavia, a despeito de se cuidar de reeducando cujos interesses são patrocinados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, afigura-se incogitável, neste momento, o afastamento da pena de multa pela suposta hipossuficiência do agravante - Não adotadas ainda todas as medidas executivas cabíveis deduzidas pelo Parquet na exordial, nem demonstrado cabalmente nos autos que o inadimplemento da multa decorre exclusivamente da incapacidade financeira do condenado e os valores penhorados são indispensáveis ao sustento dele e de seus familiares - Inteligência dos LEP, art. 168 e LEP art. 170 e 50, parágrafo 2º, do CP - De mais a mais, o agravante ainda cumpre pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, em regime fechado, pelo cometimento dos crimes de tráfico de entorpecentes e roubos majorados, razão pela qual deve ser dado prosseguimento à ação de execução da multa - Por derradeiro, via recursal que não pode ser manejada para fins de prequestionamento, pois prequestionar não significa singelamente interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi devidamente realizado in casu. Recurso não provido
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685 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Impossibilidade de extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência almejada. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Precedentes. No mais, suspensão da execução de origem e do prazo prescricional, nos termos das disposições da Lei 6.830/80, adequada. Desprovimento
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686 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução da pena de multa. Hipossuficiência. Extinção da pena. Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ. Exame fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O argumento da hipossuficiência não foi ventilado nas instâncias ordinárias, perante as quais a discussão envolveu apenas a natureza jurídica e o valor da execução. Não tendo o acórdão recorrido analisado a questão suscitada no recurso especial, fica obstado o julgamento do recurso, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. ... ()
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687 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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688 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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689 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA E, NA HIPÓTESE DE DESATENDIMENTO, A JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO NA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. 1)
Conforme se extrai dos documentos que instruem este agravo, bem assim da consulta efetivada junto ao sistema SEEU do CNJ, o agravado possui uma Carta de Execução de Sentença em trâmite na VEP ( 0071049-74.2015.8.19.0001), em razão de três processos criminais a que respondeu pelos crimes de roubos agravados e tráfico privilegiado, cujas sanções totalizaram 11 anos, 01 mês e 27 dias de reclusão, com término da pena previsto para 19/02/2029. 2) O parquet opinou favoravelmente à comutação da pena do recorrido, ocasião em que pugnou pela sua intimação para o pagamento da pena de multa, ressaltando a importância da vinda de certidão de condenação na pena de multa, com a negativa do pagamento. Não obstante, o Juízo da VEP indeferiu o pleito ministerial, ao fundamento de que é atribuição do Ministério Público verificar a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título, observando-se o disposto no CP, art. 51, na LEP, art. 164, na Lei 6.830/1980 e no CPC. 3) Muito embora seja compreendida como uma dívida de valor, cumpre observar que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF, a pena de multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, possuindo natureza de sanção penal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Ademais, a Suprema Corte delega ao Ministério Público a legitimação principal para promover a execução perante a Vara de Execuções Penais. 4) Com efeito, a Lei 13.964/2019 deu nova redação ao CP, art. 51, vindo a positivar entendimento anterior firmado pelo STF, em estabelecer que a pena de multa será executada perante a Vara de Execução Penal. 5) Nesta esteira, o STJ acompanhou o entendimento da Corte Suprema, e decidiu, ainda, pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena quando pendente o pagamento da multa criminal. 6) Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, gestor do SEEU, noticiou no dia 23/06/2020 a atualização do sistema devido às alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, inclusive quanto à pena de multa. 7) O procedimento administrativo SEI 2020-0649698, instaurado a partir do recebimento do Ofício 49/CAOCRIM/2020, oriundo da Central de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no dia 22/11/2022, a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) do TJRJ esclareceu que o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) passou a permitir o cadastramento de processo de execução do valor da pena de multa, além de anunciar que o acesso ao sistema já está disponibilizado à Vara de Execução Penal. Ademais, informa que também disponibilizou um manual para o cadastramento de processos de execução da pena de multa no sistema SEEU. 8) Com as recentes alterações no SEEU que o adequaram para a execução do valor da pena de multa, cuja execução deve ser iniciada em procedimento autônomo a ser ajuizado pelo Ministério Público, mediante cadastro no sistema para realizar o cálculo e a cobrança da pena de multa. 9) Assim, e em consonância com o disposto nos arts. 164 e seguintes da LEP c/c arts. 184, 185 e 189 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabe ao juízo da execução fornecer todos os meios necessários a viabilizar o início da execução da pena de multa pelo Ministério Público. 10) Consequentemente, a competência para a expedição da referida certidão de condenação a pena de multa recai sobre o Judiciário, a quem incumbe a realização do cálculo do valor devido. Recurso provido.... ()
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690 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ATINENTE À PECUNIÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO. REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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691 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo em execução defensivo contra decisão que indeferiu extinção da punibilidade da pena de multa. ... ()
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692 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Inviabilidade de extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência. Sanção que, a despeito de ser considerada dívida de valor, não perdeu seu caráter penal. Interesse processual do órgão ministerial na execução da pecuniária. Precedentes. Inaplicabilidade da normativa estadual. Impossibilidade de pagamento da multa não demonstrada. Pleito de cancelamento da penhora indeferido, ademais, por ausência de comprovação de que o valor bloqueado se enquadraria nas limitações do CPC, art. 833. Desprovimento
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693 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Execução da pena de multa. Recurso ministerial. Decisão que determinou a suspensão da ação por um ano e fixou termo prescricional quinquenário, concebendo se tratar de dívida de valor, utilizando-se das normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Descabimento. Natureza penal da reprimenda pecuniária que não foi afastada pelas alterações promovidas no CP, art. 51. Entendimento reafirmado pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal. Prescrição da pena pecuniária. Sem embargo da aplicação das causas suspensivas da prescrição, previstas na Lei 6.830/80, e das causas interruptivas, disciplinadas no CTN, art. 174, o prazo prescricional da multa penal continua sendo regido expressamente pelo CP, art. 114. Precedentes. Decisão cassada. Agravo provido
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694 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO MINISTERIAL DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA COM NEGATIVA DE PAGAMENTO. RECURSO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, PARA QUE SEJA DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DA PENA DE MULTA, AOS AUTOS DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO PENAL, COM POSTERIOR VISTA AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA EM AUTOS APARTADOS.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fls. 07/08), na qual indeferiu a pretensão ministerial de expedição de certidão de condenação à pena de multa com negativa de pagamento, sob o argumento de que a execução respectiva deve ser promovida, exclusivamente, pelo órgão ministerial, nos termos do art. 51 do C.P. da Lei 7.210/1984, art. 164 (L.E.P.), da Lei 6.830/1980 e do C.P.C, por ser atribuição do Parquet verificar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. ... ()
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695 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Felipe Matheus Paiva, contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da execução da pena de multa, alegando hipossuficiência do executado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena de multa pode ser extinta com base na hipossuficiência do executado, conforme o Tema 931 do STJ, mesmo sem o cumprimento integral da pena privativa de liberdade. III. Razões de Decidir 3. A extinção da pena de multa é prematura, pois o agravante não cumpriu a pena privativa de liberdade imposta. 4. O Tema 931 do STJ não se aplica ao caso concreto, pois a extinção da punibilidade pela hipossuficiência só é possível após o cumprimento da pena privativa de liberdade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A extinção da pena de multa pela hipossuficiência do executado só é aplicável após o cumprimento da pena privativa de liberdade. 2. A assistência pela Defensoria Pública não comprova, por si só, a hipossuficiência financeira do executado. Legislação Citada: Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º CP, art. 61, I Lei 6.830/80, art. 40 Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 1017850-70.2020.8.26.0577, Rel. Gilberto Cruz, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 28.06.2024... ()
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696 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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697 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Impossibilidade de extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Mantença, ademais, do bloqueio parcial de valores em conta corrente do apenado, porquanto não demonstrada a impenhorabilidade do numerário constrito. Desprovimento
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698 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INADIMPLEMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
I.Caso em Exame ... ()
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699 - TJSP. Execução da pena de multa - Penhora de valores em conta bancária - Possibilidade - Regramento da LEP que prevalece em relação ao CPC em razão da especialidade da matéria - Pena de multa que não se confunde com dívida civil - Aplicabilidade, em tese, do art. 50, §2º, do CP - Reeducando que não demonstrou a contento a imprescindibilidade dos valores bloqueados para sua subsistência.
Possibilidade de extinção da punibilidade em caso de hipossuficiência econômica - Caso concreto em que, contudo, o parquet logrou êxito em efetivar o bloqueio dos valores necessários ao pagamento de parte da sanção em conta bancária do réu - Superação do ônus probatório. Recurso a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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700 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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