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(DOC. VP 314.0272.7399.3430)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. CERTIDÃO DE DÍVIDA DE MULTA PENAL DEVE SER EXPEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. REFORMA DA DECISÃO, PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA.

Decisão atacada que declarou extinta a punibilidade do apenado, determinando o arquivamento dos autos, aduzindo incumbir ao parquet a adoção de todos os procedimentos para a cobrança da dívida de multa, sob a perspectiva de seguir a orientação traçada pelo Relatório de Inspeção Ordinária do CNJ. Recomendação que indica a possibilidade de ser extinta a punibilidade da pena privativa de liberdade independentemente do pagamento da sanção de multa, mas não impede que seja expedida a

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