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Jurisprudência sobre
execucao da pena de multa

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Doc. VP 818.1264.2845.9663

751 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DE SANÇÃO PENAL RECONHECIDA NA ADI 3.150 - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO A VALOR MÍNIMO PARA FINS DE PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO.

As modificações trazidas pelo CP, art. 51 não alteraram o caráter de sanção criminal da pena de multa, nos termos da CF/88, art. 5º, XLVI, c. Ausente qualquer dispositivo legal exigindo valor mínimo para a execução da multa criminal, sendo ela uma dívida de valor, constituída por um título judicial, não se pode executá-la como sendo título extrajudicial (dívida ativa).... ()

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Doc. VP 327.8637.9689.0056

752 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DE SANÇÃO PENAL RECONHECIDA NA ADI 3.150 - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO A VALOR MÍNIMO PARA FINS DE PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO.

As modificações trazidas pelo CP, art. 51 não alteraram o caráter de sanção criminal da pena de multa, nos termos da CF/88, art. 5º, XLVI, c. Ausente qualquer dispositivo legal exigindo valor mínimo para a execução da multa criminal, sendo ela uma dívida de valor, constituída por um título judicial, não se pode executá-la como sendo título extrajudicial (dívida ativa).... ()

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Doc. VP 289.3239.8887.3499

753 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DE SANÇÃO PENAL RECONHECIDA NA ADI 3.150 - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO A VALOR MÍNIMO PARA FINS DE PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO.

As modificações trazidas pelo CP, art. 51 não alteraram o caráter de sanção criminal da pena de multa, nos termos da CF/88, art. 5º, XLVI, c. Ausente qualquer dispositivo legal exigindo valor mínimo para a execução da multa criminal, sendo ela uma dívida de valor, constituída por um título judicial, não se pode executá-la como sendo título extrajudicial (dívida ativa).... ()

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Doc. VP 421.8085.4413.3020

754 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Extinção em razão de suposta hipossuficiência do executado - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode simplesmente obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet, com base em suposta hipossuficiência do executado, que não foi comprovada

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Doc. VP 561.5350.7968.3677

755 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 423.2010.4507.6193

756 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Execução da pena de multa Indeferimento de diligências visando a execução da pena de multa - Ausência de demonstração de absoluta impossibilidade de efetuar o pagamento do débito - Diligências que deverão ser realizadas - Recurso ministerial provido.... ()

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Doc. VP 612.5689.4267.1486

757 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Impossibilidade de extinção da punibilidade da sentenciada independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Mantença, ademais, do bloqueio parcial de valores em conta pecúlio da recorrente. Regras de impenhorabilidade do CPC inaplicáveis à hipótese. Princípio da especialidade. Inteligência dos arts. 168 e 170, ambos da LEP. Precedentes. Desprovimento

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Doc. VP 533.1522.3021.0880

758 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DA VEP QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APENADO ANTE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÉBITO DO VALOR RELATIVO À PENA DE MULTA.

Recurso Ministerial requerendo a reforma da decisão, para que seja expedida a respectiva certidão de débito. ASSISTE RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. O agravado foi condenado à pena de 10 anos e 02 meses de reclusão em regime fechado pela prática dos delitos de receptação, roubo majorado, tráfico e associação para o tráfico tendo sido julgada extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento em 14/06/2023, remanescendo a pena de multa. Destaca-se, ser pacífico o entendimento que a pena de multa possui caráter de sanção penal, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Diante do entendimento do STF, cabe ao Ministério Público promover a execução perante a Vara de Execuções Penais, conforme a nova redação dada pela Lei 13.964/2019, ao CP, art. 51: «Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição". Na mesma forma, analisando a tese anteriormente mencionada no Tema . 931, o STJ no julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, decidiu, ainda, pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena quando pendente o pagamento da multa criminal. Assim, a despeito de ser o ajuizamento da ação obrigação do Ministério Público, incumbe ao Poder Judiciário fornecer o título executivo hábil a iniciar a cobrança, sob pena de inviabilizar a execução da pena de multa. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 220.6131.1636.0824

759 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Multa. Cobrança. Competência.

1 - O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos arts. 164 e seguintes da LEP; Caso o titular da ação penal, devidamente intimado, não proponha a execução da multa no prazo de 90 (noventa) dias, o Juiz da execução criminal dará ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (Federal ou Estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980. ... ()

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Doc. VP 836.8905.4327.4728

760 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de réu condenado à pena de 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 520 (quinhentos e vinte) dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput (fls. 11). Interposta a ação de execução da pena de multa pelo Ministério Público (fls. 08/10), a defesa pretendeu a declaração de extinção da punibilidade, ainda que pendente o seu pagamento, em razão da alegada hipossuficiência do sentenciado (fls. 36/39), o que foi indeferido pelo Juízo «a quo, sendo determinada a penhora de bens (fls. 46/47). Diante da não localização de bens à penhora, o Juízo de Origem proferiu a decisão agravada, que suspendeu o curso da execução da pena de multa. ... ()

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Doc. VP 914.2721.1803.1856

761 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO NA PENA DE MULTA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. 1)

Conforme se extrai da consulta ao SEEU, do CNJ, o agravado possui uma Carta de Execução de Sentença em trâmite na VEP ( 0177655-34.2012.8.19.0001), em razão de dois processos criminais a que respondeu pelos crimes dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, cujas sanções totalizaram 17 anos e 11 meses de reclusão, além de 2735 dias-multa. 2) O parquet opinou favoravelmente à progressão de regime do condenado para o aberto, ocasião em que pugnou pela sua intimação para o pagamento da pena de multa e, acaso este não tenha sido realizado, requereu a vinda de certidão de condenação na pena de multa, com a negativa do pagamento. Não obstante, o Juízo da VEP indeferiu os pleitos ministeriais, ao fundamento de que é atribuição do Ministério Público verificar a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título, observando-se o disposto no CP, art. 51, na LEP, art. 164, na Lei 6.830/1980 e no CPC. 3) Muito embora seja compreendida como uma dívida de valor, cumpre observar que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF, a pena de multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, possuindo natureza de sanção penal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Ademais, a Suprema Corte delega ao Ministério Público a legitimação principal para promover a execução perante a Vara de Execuções Penais. 4) Com efeito, a Lei 13.964/2019 deu nova redação ao CP, art. 51, vindo a positivar entendimento anterior firmado pelo STF, em estabelecer que a pena de multa será executada perante a Vara de Execução Penal. 5) Nesta esteira, o STJ acompanhou o entendimento da Corte Suprema, e decidiu, ainda, pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena quando pendente o pagamento da multa criminal. 6) Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, gestor do SEEU, noticiou no dia 23/06/2020 a atualização do sistema devido às alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, inclusive quanto à pena de multa. 7) O procedimento administrativo SEI 2020-0649698, instaurado a partir do recebimento do Ofício 49/CAOCRIM/2020, oriundo da Central de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no dia 22/11/2022, a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) do TJRJ esclareceu que o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) passou a permitir o cadastramento de processo de execução do valor da pena de multa, além de anunciar que o acesso ao sistema já está disponibilizado à Vara de Execução Penal. Ademais, informa que também disponibilizou um manual para o cadastramento de processos de execução da pena de multa no sistema SEEU. 8) Com as recentes alterações no SEEU que o adequaram para a execução do valor da pena de multa, cuja execução deve ser iniciada em procedimento autônomo a ser ajuizado pelo Ministério Público, mediante cadastro no sistema para realizar o cálculo e a cobrança da pena de multa. 9) Assim, e em consonância com o disposto nos arts. 164 e seguintes da LEP c/c arts. 184, 185 e 189 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabe ao juízo da execução fornecer todos os meios necessários a viabilizar o início da execução da pena de multa pelo Ministério Público. 10) Consequentemente, a competência para a expedição da referida certidão de condenação a pena de multa recai sobre o Judiciário, a quem incumbe a realização do cálculo do valor devido. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 376.1911.4531.6766

762 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MULTA PENAL.

Bloqueio sucessivo de valores (teimosinha). Penhora. Defesa que pretende a extinção do processo de execução da pena de multa em virtude da hipossuficiência econômica do apenado; subsidiariamente, almeja o levantamento da penhora. Com razão. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Adimplemento dos requisitos. Miserabilidade presumida pela condição de egresso e prévio cumprimento da reprimenda privativa de liberdade que lhe foi imposta e que se somam no caso em análise. AGRAVO PROVIDO, nos termos da fundamentação... ()

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Doc. VP 833.1635.9788.9042

763 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, declarou que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada. (STF. Plenário. ADI 7032, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 22/03/2024 - Info 1129). 3. Por se tratar de pena, incide sobre a sanção pecuniária desta natureza o princípio da inevitabilidade, segundo o qual a pena não pode deixar de ser aplicada e cumprida integralmente, a menos que o sentenciado demonstre a impossibilidade de adimplemento da pena pecuniária, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Na execução da pena de multa, aplicam-se as causas interruptivas e suspensivas de prescrição relativas à dívida ativa da Fazenda Pública (CP, art. 51). 6. No presente, não há como julgar extinta da punibilidade da pena de multa sem o seu pagamento, devendo a execução prosseguir na forma disciplinada na Lei 6.830/1980, art. 40, ou seja, com a sua suspensão pelo prazo de um ano e, findo tal prazo, sem que ocorra o pagamento ou a localização de ativos, oportunamente, arquivar-se os autos, até que ocorra a satisfação da pena pecuniária ou que se verifique o decurso do prazo prescricional, idêntico ao da pena privativa de liberdade imposta cumulativamente (CP, art. 114, II). ... ()

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Doc. VP 710.0347.7819.4970

764 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Impossibilidade de extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência almejada. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Precedentes. Pleito de cancelamento da penhora indeferido, ademais, por ausência de comprovação de que o valor e os bens bloqueados na origem se enquadrariam nas limitações previstas no CPC, art. 833. Desprovimento

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Doc. VP 555.4233.2577.0937

765 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Impossibilidade de extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência almejada. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Precedentes. Pleito de cancelamento da penhora indeferido, ademais, por ausência de comprovação de que o valor e os bens bloqueados na origem se enquadrariam nas limitações previstas no CPC, art. 833. Desprovimento

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Doc. VP 244.0156.3428.6499

766 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Impossibilidade de extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência almejada. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Precedentes. Pleito de cancelamento da penhora indeferido, ademais, por ausência de comprovação de que o valor e os bens bloqueados na origem se enquadrariam nas limitações previstas no CPC, art. 833. Desprovimento

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Doc. VP 725.5180.5325.6477

767 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Impossibilidade de extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência almejada. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Precedentes. Pleito de cancelamento da penhora indeferido, ademais, por ausência de comprovação de que o valor e os bens bloqueados na origem se enquadrariam nas limitações previstas no CPC, art. 833. Desprovimento

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Doc. VP 250.3180.5928.5101

768 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Extinção da punibilidade. Pena de multa. Ausência de ameaça à liberdade de locomoção.

1 - Nos termos da CF/88, art. 5º, LXVIII, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.... ()

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Doc. VP 231.1160.6951.1258

769 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Execução da pena de multa. Legitimidade do Ministério Público. Legitimidade subsidiária da procuradoria da fazenda nacional. CP, art. 51. Precedentes desta corte superior. Agravo regimental desprovido.

I - No tocante ao pedido de suspensão deste feito até decisão final do julgamento do Tema 1.219, é de se observar que não há comando judicial por parte do Supremo Tribunal para a realização de tal suspensão, o que induz ao entendimento de que o STF não determinou a referida suspensão, devendo, assim, os processos prosseguirem, tal como tem sido feito. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 405.6345.5050.1119

770 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. O MP INTERPÔS O PRESENTE RECURSO EM FACE DA DECISÃO, PROFERIDA PELO E. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL, EXTINGUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO AGRAVADO PELO SEU CUMPRIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA.

incumbe ao Poder Judiciário fornecer o título executivo hábil a iniciar a cobrança, sob pena de inviabilizar a execução da pena de multa, sendo certo que nos termos do art. 189 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabe ao juízo a formação do título executivo. «Extraída certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora, conforme LEP, art. 164. O ajuizamento da execução é obrigação do Ministério Público, mas cabe à Vara de Execuções Penais fornecer o título executivo para a cobrança da pena de multa. CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO DO MP PARA DETERMINAR QUE O JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EXPEÇA A CERTIDÃO DA DÍVIDA DE MULTA, NOS TERMOS REQUERIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()

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Doc. VP 759.9817.4151.9964

771 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Execução da pena de multa - Penhora de valores de pecúlio, depositados em conta bancária de titularidade do sentenciado - Pretensão ao levantamento da constrição - Impossibilidade - Natureza penal da sanção pecuniária que permite inclusive a constrição de salário, remuneração ou pecúlio - Inaplicabilidade das regras de impenhorabilidade previstas no Código de Processo Covil, afastadas pelo critério da especialidade - Inteligência dos arts. 168 e 170, da LEP, e do art. 50, parágrafo 2º, do CP - Respeitado o limite de 25% do saldo disponível - Recurso de agravo em execução desprovido.

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Doc. VP 694.3503.6545.8264

772 - TJSP. Agravo em Execução - Indulto de pena de multa com base no Decreto 11.846/2023 - MM. Juízo das Execuções que deferiu o pedido de indulto, exceto com relação à pena do crime de tráfico e às penas de multa. Pedido indeferido, ainda, quanto à comutação de penas.

Recurso Defensivo requerendo o indulto também das penas de multa, por entender preenchidos os requisitos legais - pedido subsidiário de comutação das penas não indultadas - Magistrado que, ao analisar o pedido de indulto da pena, deve levar em consideração apenas os requisitos subjetivos e objetivos previstos no Decreto Presidencial, sob pena de ofender a CF/88 - Ato normativo de competência privativa do Presidente da República (CF/88, art. 84, XII), não cabendo ao Poder Judiciário estabelecer exigências diversas das que foram estabelecidas no próprio Decreto. Decreto 11.846/2023 que veda expressamente a possibilidade de comutação das penas ao sentenciado beneficiado pelo indulto - agravante que obteve o indulto das penas - vedação do art. 3º do referido Decreto que incide sobre o caso concreto - impossibilidade de incidência, a um só tempo, do indulto e da comutação de penas com fulcro no aludido Decreto Presidencial. Inviabilidade de indulto das penas de multa neste feito - r. decisões atinentes à execução da pena de multa que devem ser proferidas em ação própria - ação de execução de origem que versa tão somente sobre as penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos - previsão do art. 538-A, das NSCGJ (alterado pelo Provimento CG 04/2020) - eventual pedido de indulto da pena de multa que deve ser aduzido na ação adequada. Recurso desprovido.

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Doc. VP 847.7542.5793.0179

773 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado, afastando, também, a alegação de ilegitimidade ativa do Ministério Público. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. 2. No julgamento da ADIN 3.150, o Supremo Tribunal Federal não decidiu pela impossibilidade de o Ministério Público promover a execução da pena de multa junto ao juízo da execução penal se já decorridos 90 dias da condenação. O que o Excelso Pretório deliberou é que, decorrido este prazo, a multa pode também ser cobrada (subsidiariamente) pela Fazenda Pública, na Vara da Execução Fiscal. Estabeleceu-se uma competência concorrente, sem exclusão do juízo da execução penal. Não se instituiu um prazo preclusivo para o Ministério Público, mas sim foram ampliados os instrumentos processuais para a cobrança da pena de multa. Ou seja, passados os 90 dias, é possível, em tese, que a execução da pena de multa se dê no processo de execução penal, com legitimidade ativa do Ministério Público, ou mercê de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública. Ou seja, subsiste ainda a possibilidade de o Ministério Público promover a execução da pena pecuniária no juízo da execução penal, devendo-se apenas evitar o «bis in idem". Aliás, tanto isso é verdade, que a Lei 13964/19, modificando o texto do CP, art. 51, assentou a competência do juiz da execução penal para a execução. Recurso desprovido

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Doc. VP 685.4889.3599.2490

774 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Pena de multa. Recurso Ministerial. Insurgência contra decisão que extinguiu a execução da pena de multa, ante o valor antieconômico da sanção pecuniária. Cabimento. Impossibilidade de extinção do feito sem o adimplemento da sanção pecuniária. Determinado o prosseguimento da execução da pena de multa. Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. VP 260.4453.8126.7532

775 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Execução da pena de multa. Recurso defensivo. Insurgência em face da r. decisão que determinou a penhora de 1/4 da totalidade do pecúlio até então amealhado, bem como da quarta parte dos vencimentos mensais percebidos pelo sentenciado, até a quitação total do valor da pena pecuniária. Alegação de impenhorabilidade do pecúlio, ex vi legis do CPC, art. 833, IV. Inadmissibilidade. Regras de impenhorabilidade do CPC inaplicáveis, por força do princípio da especialidade, no âmbito da execução penal. Lei 7.210/1984 expressamente prevê a possibilidade de penhora objetivando o adimplemento da pena de multa. Exegese dos arts. 168, I, e 170, ambos da LEP. Decisão impugnada observou o limite legal. Defesa não demonstrou que os vencimentos percebidos pelo sentenciado seriam imprescindíveis para sua sobrevivência ou de seus familiares, a teor do que dispõe o CPP, art. 156, até porque, estando o condenado inserto no sistema prisional, suas necessidades essenciais são custeadas diretamente pelo Estado. Decisão mantida. Agravo desprovido

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Doc. VP 621.2547.0630.6206

776 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM). INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO.

I. CASO EM EXAME. 1.

A hipótese versa sobre a competência para expedição de Certidão de Pena de Multa (CPM) para a execução, pelo Ministério Público, da multa ao qual o apenado fora condenado, e se o Poder Judiciário pode ser compelido a sua emissão, com base na LEP. ... ()

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Doc. VP 771.2669.9416.5042

777 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - INCONFORMISMO DEFENSIVO - OBJETIVA SEJA CASSADA A R. DECISÃO DE DETERMINOU A PENHORA DO PECÚLIO DO SENTENCIADO - SEM RAZÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DO NUMERÁRIO PARA O SUSTENTO DO SENTENCIADO E SUA FAMÍLIA - POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE BENS E PENHORA DE ¼ DE EVENTUAL PECÚLIO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 164, § 1º, 168 E 170, DA LEP - INAPLICABILIDADE DO ART. 833, IV, E DEMAIS REGRAS DE IMPENHORABILIDADE DO CPC, AFASTADAS POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO

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Doc. VP 495.5719.6693.2796

778 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MULTA PENAL.

Pretensão de extinção do processo de execução da pena de multa em virtude da hipossuficiência econômica do apenado, na esteira do que preconiza o Tema 931 do C. STJ. Com razão. Adimplemento dos requisitos. Miserabilidade presumida pela condição de egresso e prévio cumprimento da reprimenda privativa de liberdade que lhe foi imposta. AGRAVO PROVIDO, para julgar extinta a execução respectiva, com o cancelamento de eventual penhora de bens, e declarar extinta a punibilidade do apenado, nos termos da fundamentação... ()

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Doc. VP 210.7151.0564.1461

779 - STJ. Execução penal. Pena de multa. Indulto. Competência para declaração. Juízo das execuções penais. CP, art. 51. Limite para a concessão do indulto da sanção pecuniária. Decreto presidencial 9.246/2017 e Portaria/mf 75/2012.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 819.8088.9485.3521

780 - TJSP. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDULTO DE PENA DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 627.4641.6681.8420

781 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Impossibilidade de extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Adequadas, no mais, as determinações de inclusão do nome do apenado em cadastro de inadimplentes e suspensão da execução, ante a não localização de outros bens passíveis de penhora. Inteligência do CPC, art. 782, § 3º, e da Lei 6.830/80, art. 40, respectivamente. Desprovimento

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Doc. VP 859.9358.3404.8541

782 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Impossibilidade de extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Adequadas, no mais, as determinações de inclusão do nome do apenado em cadastro de inadimplentes e suspensão da execução, ante a não localização de outros bens passíveis de penhora. Inteligência do CPC, art. 782, § 3º, e da Lei 6.830/80, art. 40, respectivamente. Desprovimento

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Doc. VP 124.1398.9042.6521

783 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO OU MANIFESTAÇÃO QUANTO A PENA DE MULTA, POR ENTENDER SER ATRIBUIÇÃO DO PARQUET VERIFICAR A CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REQUER O AGRAVANTE A REFORMA DO DECISUM, PARA QUE SEJA DETERMINADA A ALUDIDA INTIMAÇÃO E, CASO NÃO COMPROVADO O PAGAMENTO, QUE SEJA EMITIDA PELO JUÍZO A CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, COM POSTERIOR VISTA AO AGRAVANTE PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.

Assiste razão ao agravante. Após o advento da Lei 9.268/96, a pena de multa passou a ser considerada dívida de valor, surgindo, assim, divergência sobre o Juízo que seria competente para analisar tal execução (se o Fazendário ou o Penal). A dúvida restou dirimida pelo STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF (publ. em 6/8/2019), oportunidade em que a Corte Suprema confirmou a legitimação prioritária do Ministério Público para a sua cobrança perante a VEP, determinando, em caso de inércia, que o Juiz da execução criminal dê ciência do feito ao órgão da Fazenda Pública competente para que seja efetivada a respectiva cobrança. Tais regras foram positivadas no CP com a alteração de seu art. 51 pela Lei 13.964/1919 (Pacote Anticrime). Sublinha-se que, embora seja compreendida como dívida de valor, a pena de multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, possuindo natureza de sanção penal, que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Nesse contexto, eventuais questões operacionais não têm o condão de obstar a intimação do apenado para efetuar o pagamento, sendo certo que há, ainda, a possibilidade de remessa dos autos ao Contador judiciário para a liquidação, com o cálculo da pena de multa e posterior intimação do condenado para que seja efetuado o pagamento, ainda que de forma parcelada. Recorde-se que o Conselho Nacional de Justiça, gestor do Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU), anunciou a sua atualização em 23/06/2020, considerando as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, inclusive quanto à pena de multa. Neste Tribunal de Justiça, a questão foi analisada nos autos do Processo administrativo SEI 2020-0649698, encetado por ofício emitido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais. Na ocasião, restou esclarecido que o referido Sistema de Execução Penal passou a permitir o cadastramento de processo de execução do valor da pena de multa, com fulcro na nova redação conferida ao CP, art. 51, anunciando-se, ainda, que o acesso ao sistema se encontra disponibilizado à VEP. Diante do exposto, determina-se o prosseguimento da execução da pena de multa pelo Juízo da Execução Penal, com a elaboração de cálculo atualizado pelo juízo e posterior intimação do apenado para o seu pagamento ou manifestação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. VP 581.9456.0537.1674

784 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA SOB ARGUMENTO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DIANTE DO DECURSO DO LAPSO DE 90 (NOVENTA) DIAS ESTABELECIDO NO JULGAMENTO DA ADI 3150 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - NOVA REDAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 51 TRAZIDA PELA LEI 13.964/2019 - LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DA MULTA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DIANTE DA NATUREZA DE CARÁTER PROCESSUAL, COM APLICABILIDADE IMEDIATA - ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO MAIS RECENTE - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI 3150, LIMITANDO O ENTENDIMENTO ÀS EXECUÇÕES INICIADAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA AÇÃO - PROCEDIMENTO DISPOSTO NO art. 480 DAS NSCGJ, A AFIRMAR A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A EXECUÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 358.8408.4375.7833

785 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL: 1) CONCEDEU AO PENITENTE A REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO, NA MODALIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA E; INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA, COM VIAS À EXECUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

Recurso de agravo em execução, interposto órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, por meio da qual concedeu ao apenado Alex Sander Coelho dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, a remição de parte do tempo de execução da pena, por estudo, na modalidade de curso à distância, apesar da manifestação contrária do órgão ministerial, sob o argumento de que as horas estudadas não teriam sido devidamente comprovadas, vez que a carga horária constante das atividades educacionais, supostamente realizadas, teriam sido preenchidas pelo próprio apenado, não havendo qualquer documento nos autos que comprove o controle de tais horas estudadas, por parte da Autoridade Administrativa, o que não satisfaz a exigência legal de estudo efetivo, prevista na LEP, art. 129. ... ()

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Doc. VP 221.1160.2901.8939

786 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução da pena de multa. Pleito de extinção da punibilidade. Tema 931/STJ. Inadimplemento da sanção pecuniária. Réu hipossuficiente. Comprovação. Súmula 7/STJ. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção do STJ, na ocasião do julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, ocorrido em 24/11/2021, DJe de 30/11/2021, Tema 931, assentou a tese de que na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 585.0219.8467.2976

787 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Impossibilidade de extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência almejada. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Para além, o não cumprimento das diligências constritivas pleiteadas pelo Ministério Público na origem também impede a devida análise acerca da aduzida hipossuficiência do sentenciado, sendo necessário melhor exame da questão no decorrer do processo executório, ainda em etapa inicial. Desprovimento

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Doc. VP 425.8631.5482.4374

788 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência ministerial contra a decisão que declarou extinta a punibilidade do agravado diante da inexequibilidade do valor da pena de pecuniária. Tendo a multa, no caso, natureza também penal, não há como extingui-la sem o respectivo pagamento, ainda que represente pequena importância. Normas invocadas que fazem sentido quando se trata de execução de dívida de outra natureza, não de execução de sanção penal, para a qual a lógica econômica, do ponto de vista arrecadatório, fica evidentemente em segundo plano, já que em primeiro estão as finalidades da própria pena: prevenção criminal, retribuição e ressocialização. Noutro giro, reconhecida a natureza penal da multa, o prazo prescricional continua a ser regido pelo art. 114, I e II, do CP, ainda que sejam aplicáveis as causas suspensivas e interruptivas da prescrição previstas na Lei de Execução Fiscal e no CTN. No caso, como destacado pela PGJ, a multa foi aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, portanto, o prazo da prescrição da pretensão executória da pena de multa é o mesmo da pena privativa de liberdade aplicada em concreto, de 02 meses de detenção, que por ser inferior a 01 ano e por tratar-se de crime ocorrido em 15/03/2003, anterior à vigência da Lei 12.234, de 05/05/2010, é de 02 anos. Logo, necessário o reconhecimento da extinção da punibilidade da pena de multa em razão da prescrição da pretensão executória. Decisão mantida por fundamento diverso. Recurso não provido.

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Doc. VP 658.1534.8415.7887

789 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Impossibilidade de extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência almejada. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Para além, o não cumprimento das diligências constritivas pleiteadas pelo Ministério Público na origem também impede a devida análise acerca da aduzida hipossuficiência do sentenciado, sendo necessário melhor exame da questão no decorrer do processo executório, ainda em etapa inicial. Desprovimento

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Doc. VP 183.6830.1222.3489

790 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de extinção da punibilidade independentemente do pagamento da multa, em razão da acenada falta de condições econômicas para o pagamento, bem como manteve a penhora. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade; b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção. Não demonstrado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade. De outro norte, conseguiu-se penhorar alguma quantia, o que é indicativo concreto, pelo menos num primeiro momento, de possibilidade do pagamento da pena de multa, tal como anotado na decisão judicial. 2. O regime jurídico da execução da pena de multa tem regramento específico (arts. 168 a 170, da LEP). Nesse passo, em linha de princípio, não se aplicam, à execução da pena de multa, as regras de impenhorabilidade previstas no CPP, art. 833. Incide o princípio da especialidade. Trata-se, com efeito, de solução que representa uma adequada ponderação dos bens e interesses em jogo. Garante a efetividade do processo penal (no sentido do cumprimento da sanção penal imposta), ao mesmo tempo em que preserva a capacidade econômica do reeducando (porquanto estabelece uma vedação de penhora sobre recursos indispensáveis ao sustenta do condenado e de sua família). E cabe à defesa demonstrar essa situação específica de impenhorabilidade. Não demonstrado, no caso em tela, que a constrição abarcou recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. Alteração de entendimento do relator sobre a matéria. Recurso desprovido

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Doc. VP 989.8899.2023.1140

791 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Execução da pena de multa. Recurso defensivo. Pleito de extinção da execução da pena de multa. Impossibilidade. Agravante que ainda está em cumprimento da pena privativa de liberdade. Ausência de esgotamento dos meios para localização de bens e pagamento. Inexistência de comprovação da hipossuficiência econômica. Defensoria Pública que atua no feito como curadora especial. Alegação de ilegitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da execução da pena de multa. Não cabimento. Ainda que se admita que a Fazenda Pública também possa executar a pena de multa, não há que se cogitar em impossibilidade de o Ministério Público assim proceder, mesmo que superado o prazo de 90 dias indicado no julgamento da ADI 3150, uma vez que este é anterior à nova redação do CP, art. 51, que estabelece que a multa será executada perante o juiz da execução penal. Decisão escorreita. Negado provimento ao recurso... ()

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Doc. VP 258.1600.9326.9791

792 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Pedido de extinção da punibilidade concernente à sanção pecuniária, independentemente de pagamento. Impossibilidade de acolhimento. Hipossuficiência não demonstrada. Bloqueio de valores significativos, na origem, que indica a possibilidade de quitação da reprimenda pelo sentenciado. Assistência pela Defensoria Pública que, por si só, também não comprova a total impossibilidade de adimplemento. Não demonstrada, ademais, eventual impenhorabilidade do numerário constrito. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que, da mesma forma, impede a providência almejada. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Precedentes. Desprovimento

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Doc. VP 272.8605.9519.6596

793 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso ministerial objetivando a cassação da r. decisão que suspendeu o processo de execução da pena de multa em razão do inadimplemento e da não localização de bens passíveis de penhora. Admissibilidade. A sumária suspensão da execução, sem o esgotamento dos meios necessários à localização e constrição de bens do executado, implica evidente cerceamento do exercício do direito do exequente de obter a satisfação do crédito, inclusive impedindo o seu acesso às medidas constritivas necessárias para tanto. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução, com a realização das medidas requeridas pelo Ministério Público

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Doc. VP 675.7143.5833.9833

794 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO. REITERAÇÃO DE RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 878.2697.6434.1324

795 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Execução da pena de multa. Recurso defensivo. Insurgência em face da r. decisão que determinou o desconto da quarta parte do valor mensal percebido pelo sentenciado para fins de pagamento da pena pecuniária. Alegação de impenhorabilidade do pecúlio, ex vi legis do CPC, art. 833, IV. Inadmissibilidade. Regras de impenhorabilidade do CPC inaplicáveis, por força do princípio da especialidade, no âmbito da execução penal. Lei 7.210/1984 expressamente prevê a possibilidade de penhora objetivando o adimplemento da pena pecuniária. Exegese dos arts. 168, I, e 170, ambos da LEP. Decisão impugnada observou o limite legal. Não comprovado pela Defesa que eventual pecúlio recebido pelo sentenciado seria imprescindível para sua sobrevivência ou de seus familiares, a teor do que dispõe o CPP, art. 156 - até porque, estando o condenado inserto no sistema prisional, suas necessidades essenciais são custeadas diretamente pelo Estado. Decisão mantida. Agravo desprovido

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Doc. VP 183.6158.3176.4863

796 - TJSP. Agravo em execução - Insurgência defensiva contra decisão que deferiu a penhora da quarta parte da remuneração, até o limite do débito, em processo de execução da pena de multa - Não acolhimento da pretensão recursal - Descabida a aplicação analógica dos limites à penhora previstos na legislação processual civil (CPC, art. 833), haja vista a existência de regramento na LEP aplicável pelo princípio da especialidade - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Inexistente ofensa ao art. 50, §2º, do CP - Argumentação genérica de essencialidade do valor eventualmente penhorado para a subsistência, sem demonstração efetiva - Recurso não provido

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Doc. VP 772.4031.0904.0218

797 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MULTA PENAL.

Pretensão de extinção do processo de execução da pena de multa em virtude da hipossuficiência econômica do apenado, na esteira do que preconiza o Tema 931 do C. STJ. Sem razão. Sentenciado que ainda não cumpriu a reprimenda privativa de liberdade a si imposta. Impossibilidade de ver declarada a extinção da punibilidade da pena pecuniária por ora. Ausência de requisito objetivo. Alegação que deve ser aventada após o desconto da carcerária. Prequestionada toda matéria suscitada nas razões recursais. Agravo desprovido, nos termos da fundamentação... ()

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Doc. VP 300.2478.6505.5284

798 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MULTA PENAL.

Pretensão de extinção do processo de execução da pena de multa em virtude da hipossuficiência econômica da apenada, na esteira do que preconiza o Tema 931 do C. STJ. Sem razão. Sentenciada que ainda não cumpriu a reprimenda privativa de liberdade que lhe foi imposta. Impossibilidade de se declarar a extinção da punibilidade da pena pecuniária por ora. Ausência de requisito objetivo. Alegação que deve ser aventada após o desconto da carcerária. Prequestionada toda matéria suscitada nas razões recursais. Agravo desprovido, nos termos da fundamentação... ()

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Doc. VP 634.8692.8227.0566

799 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MULTA PENAL.

Pretensão de extinção do processo de execução da pena de multa em virtude da hipossuficiência econômica do apenado, na esteira do que preconiza o Tema 931 do C. STJ. Sem razão. Sentenciado que ainda não cumpriu a reprimenda privativa de liberdade a si imposta. Impossibilidade de ver declarada a extinção da punibilidade da pena pecuniária por ora. Ausência de requisito objetivo. Alegação que deve ser aventada após o desconto da carcerária. Prequestionada toda matéria suscitada nas razões recursais. Agravo desprovido, nos termos da fundamentação... ()

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Doc. VP 872.3912.5668.7295

800 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MULTA PENAL.

Pretensão de extinção do processo de execução da pena de multa em virtude da hipossuficiência econômica do apenado, na esteira do que preconiza o Tema 931 do C. STJ. Sem razão. Sentenciado que ainda não cumpriu a reprimenda privativa de liberdade a si imposta. Impossibilidade de ver declarada a extinção da punibilidade da pena pecuniária por ora. Ausência de requisito objetivo. Alegação que deve ser aventada após o desconto da carcerária. Prequestionada toda matéria suscitada nas razões recursais. Agravo desprovido, nos termos da fundamentação... ()

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