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(DOC. VP 250.3180.5928.5101)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Extinção da punibilidade. Pena de multa. Ausência de ameaça à liberdade de locomoção.

1 - Nos termos da CF/88, art. 5º, LXVIII, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 2 - No mesmo sentido, dispõe o CPP, art. 647: «Dar- se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.» 3 - Ora, o pedido exclusivamente rela

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