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(DOC. VP 621.2547.0630.6206)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM). INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1.

A hipótese versa sobre a competência para expedição de Certidão de Pena de Multa (CPM) para a execução, pelo Ministério Público, da multa ao qual o apenado fora condenado, e se o Poder Judiciário pode ser compelido a sua emissão, com base na LEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Se a Certidão de Pena de Multa deve ser expedida pelo Poder Judiciário. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Em que pese a Constituição da República confira poder requisitório ao Ministério Público, não é

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