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(DOC. VP 124.1398.9042.6521)

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO OU MANIFESTAÇÃO QUANTO A PENA DE MULTA, POR ENTENDER SER ATRIBUIÇÃO DO PARQUET VERIFICAR A CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REQUER O AGRAVANTE A REFORMA DO DECISUM, PARA QUE SEJA DETERMINADA A ALUDIDA INTIMAÇÃO E, CASO NÃO COMPROVADO O PAGAMENTO, QUE SEJA EMITIDA PELO JUÍZO A CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, COM POSTERIOR VISTA AO AGRAVANTE PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.

Assiste razão ao agravante. Após o advento da Lei 9.268/96, a pena de multa passou a ser considerada dívida de valor, surgindo, assim, divergência sobre o Juízo que seria competente para analisar tal execução (se o Fazendário ou o Penal). A dúvida restou dirimida pelo STF, no julgamento da ADI 3.150/DF/STF (publ. em 6/8/2019), oportunidade em que a Corte Suprema confirmou a legitimação prioritária do Ministério Público para a sua cobrança perante a VEP, determinando, em caso de in

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