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(DOC. VP 703.9940.5073.7501)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM), QUE RESTOU INDEFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, CONTUDO, O JUÍZO DA VEP CONCEDEU VPL AO APENADO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO, BEM COMO, A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A VPL.

Não Provimento. A hipótese ventilada neste recurso versa sobre a competência para expedição de certidão de pena de multa (CPM) para a execução, pelo Ministério Público, da multa ao qual o apenado fora condenado, e se o Poder Judiciário pode ser compelido a sua emissão, com base na LEP, art. 66, VI. A regência da matéria se dá pelo CP, art. 51, LEP, art. 164 e art. 184 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com efeito,

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