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prestacao de servicos advocaticios

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Doc. VP 136.8203.6493.7861

121 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Contrato de prestação de serviços educacionais. Conclusão de curso de graduação (Serviços Sociais). Necessidade de realização de estágio supervisionado para a finalização do curso, com o envio de comprovação documental do mesmo. Envio reiterado de documentação insuficiente pela autora, o que em consequência gerou o justo indeferimento da solicitação. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Contrato de prestação de serviços educacionais. Conclusão de curso de graduação (Serviços Sociais). Necessidade de realização de estágio supervisionado para a finalização do curso, com o envio de comprovação documental do mesmo. Envio reiterado de documentação insuficiente pela autora, o que em consequência gerou o justo indeferimento da solicitação. Ausência da verossimilhança das alegações da consumidora. Inversão do ônus da prova que não dispensa a necessidade de comprovação mínima do direito alegado pela requerente e do nexo causal. Estabelece o CF/88, art. 207 que «as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial..... Já a Lei 9.394/1996 assegura às universidades a elaboração e reforma de seus estatutos. Deve prevalecer no caso em apreço, pois, a autonomia universitária tanto no tocante à análise do aproveitamento das matérias como em relação à carga horária e conteúdo do estágio realizado. Não se vislumbra na hipótese, inclusive, qualquer falha ou abuso de direito por parte da ré. Recorrido que demonstrou suficientemente a culpa exclusiva da consumidora, desincumbindo-se de seu ônus probatório. Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada nos termos da Lei 9.099/95, art. 55 ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 110), que devem ser mantidos, seja em razão da presunção da sua necessidade, seja porque inexistentes elementos de prova aptos a demonstrar que a autora possui rendimentos expressivos, patrimônio considerável ou próspera situação financeira. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 159.0869.9649.5381

122 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST . A parte agravante não cuidou de interpor embargos de declaração objetivando instar o Tribunal Regional a suprir a omissão apontada nas razões do recurso de revista, motivo pelo qual as alegações alusivas à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional encontram-se preclusas, nos termos da Súmula 184/TST. Agravo não provido. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. SUMULA 297, II, DO TST . No tocante ao tema em epígrafe, as alegações carecem de prequestionamento, razão pela qual estão preclusas, nos termos da Súmula 297, item II, do TST. Com efeito, o Tribunal Regional não se manifestou quanto à matéria e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o pronunciamento judicial. Agravo não provido. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST . Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional o § 1 º da Lei 8.666/1993, art. 71 e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer apenas que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a Súmula 331/TST, V. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que os cartões de ponto juntados aos autos «são imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho, dada a presença de marcações invariáveis, configurando a chamada jornada britânica, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os controles de frequências são válidos, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. SÚMULA 333/TST. O acórdão recorrido, ao condenar as partes reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência de constatação de atraso reiterado no pagamento dos salários da parte autora, adotou tese em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Com efeito, a jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado, qual seja o não pagamento dos salários no tempo correto. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo no particular. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Todavia, tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal, Federal na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, que reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aqueles que disciplinavam a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, o agravo de instrumento deve ser provido. Assim, por divisar possível violação do CLT, art. 791-A deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Todavia, nos termos da nos termos da jurisprudência vinculante do STF, o beneficiário da gratuidade de justiça pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, sendo que a obrigação deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo à parte interessada demonstrar que nesse período houve alteração fática da situação da parte autora, com acréscimo de patrimônio. Cumpre salientar, ainda, que a própria decisão do c. STF esclareceu que o simples fato de recebimento de crédito decorrente de pleito judicial não é suficiente, por si só, para comprovar que a parte passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 470.5677.1833.3891

123 - TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Fuga de hospital psiquiátrico. Insurgência das rés contra sentença de procedência que condenou-as, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00. RECURSO INOMINADO da ré Casa de Saúde São João de Deus alegando ausência de falha na prestação do serviço decorrente da «fuga do pai da autora de suas dependências, que foi Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Fuga de hospital psiquiátrico. Insurgência das rés contra sentença de procedência que condenou-as, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00. RECURSO INOMINADO da ré Casa de Saúde São João de Deus alegando ausência de falha na prestação do serviço decorrente da «fuga do pai da autora de suas dependências, que foi internado voluntariamente e, sendo capaz, poderia sair a qualquer momento. Nega negligência, imprudência ou imperícia. Aduz que os danos morais não foram demonstrados. Alternativamente, pugna pela redução do quantum indenizatório. RECURSO INOMINADO do corréu Iamspe aduzindo a inaplicabilidade do CDC - Aponta ausência de responsabilidade subsidiária - Nega ocorrência de danos morais e, alternativamente, pugna também pela redução do quantum. DANOS MORAIS. Hospital réu que permitiu a fuga do pai da autora, internado no local por problemas psiquiátricos. Dever de vigilância do réu sobre as pessoas que estão internadas, ainda mais por se tratar de um hospital psiquiátrico. Tratamento voluntário que não afasta o dever de vigilância do paciente sob a responsabilidade do hospital, porque se tratava de pessoa com transtorno bipolar, que não se encontrava, pois, em seu regular estado mental. Responsabilidade objetiva pautada no risco administrativo (art. 37, §6º, da CF/88), por se tratar de instituição filantrópica privada, prestadora de serviço público em parceria com a autarquia corré. Meros aborrecimentos extrapolados. Pai da autora que chegou à sua residência somente após dois dias do seu desaparecimento, extremamente fadigado e com bolhas no pé. Sentimentos de angústia, aflição e agonia caracterizados. QUANTUM indenizatório arbitrado dentro dos ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo a dor da autora com a análise econômica dos envolvidos. APLICABILIDADE DO CDC. Possibilidade. Internação realizada em hospital credenciado pelo IAMSPE. Autarquia estadual que presta serviços a servidores inscritos. Ausência de contribuição compulsória. Inteligência do CDC, art. 3º. Confira-se o seguinte julgado: «INDENIZAÇÃO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE Pretensão a condenação da autarquia-ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da necessidade de transferência de filho recém-nascido à UTI-neonatal de hospital particular URGÊNCIA Previsão do dever de ressarcir as despesas decorrentes de atendimento de urgência Portaria . 106/1994, do IAMSPE DANOS MATERIAIS Devidos DANOS MORAIS Ocorrência Valor arbitrado que deve ser reduzido Sentença de procedência parcialmente reformada, apenas para reduzir o valor do dano moral Recurso voluntário desprovido, parcialmente provido o reexame necessário. (...) Com efeito, o IAMSPE é considerado fornecedor de serviço, submetido ao regime jurídico do CDC (art. 22), de modo que deve obedecer aos princípios e regras de proteção ao consumidor, em especial, a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros aos seus conveniados, configurada a responsabilidade objetiva pela ineficiência ou inadequação dos serviços prestados (...)". (Ap. 0005457- 92.2010.8.26.0024, rel. Des. Peiretti de Godoy, 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP j. 31.10.2013)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recursos improvidos - Condenação da parte recorrente, de forma solidária, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC.

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Doc. VP 569.0789.7021.1406

124 - TST. I - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS Considerando que o agravo de instrumento foi interposto pelo reclamante em face da denegação do seu recurso de revista adesivo, impõe-se a inversão da ordem de julgamento para que primeiro seja analisado o recurso de revista principal interposto pela reclamada. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA E DO BANCO DE HORAS. In casu, o Tribunal Regional reputou inválida a implementação simultânea do regime de compensação semanal e do sistema de banco de horas. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende ser possível a adoção simultânea dos regimes de compensação e de banco de horas, desde que sejam observadas as formalidades pertinentes. Entretanto, no caso dos autos, observa-se que o Tribunal Regional concluiu que ambos os regimes compensatórios foram adotados de modo irregular. Para tanto, assentou que « os controles de horário (fls. 45 e ss.) denunciam a prestação habitual de labor nos sábados (dia, em tese, destinado à compensação), o que descaracteriza o regime compensatório semanal, na esteira do entendimento pacificado na Súmula 85/TST, IV « e que « a cláusula que institui o banco de horas (fl. 231-232, por exemplo) não foi integralmente observada pela ré, visto que não comprovado o cumprimento dos critérios e da sistemática nela estabelecidos, em especial a concessão de um demonstrativo mensal referente à situação no banco de horas do trabalhador (fl. 232, parágrafo primeiro), o que também nulifica a adoção desta modalidade de compensação de jornada «. Logo, observa-se que o Tribunal Regional não se limitou a expender tese acerca da impossibilidade de adoção simultânea do acordo de compensação semanal de jornada e do banco de horas. Com relação ao regime de compensação semanal, o Tribunal Regional destacou a sua irregularidade ante a prestação habitual de horas extras, em consonância com a diretriz da Súmula 85/TST, IV. Quanto ao banco de horas, concluiu que a reclamada não comprovou o cumprimento da sistemática e critérios dispostos na norma coletiva, especialmente a concessão de demonstrativo mensal alusivo à situação do banco de horas do reclamante. Nesse contexto, verifica-se que houve a descaracterização do regime de banco de horas por falta de observância das cláusulas constantes na norma coletiva. Cabe ainda ressaltar que o caso em questão não trata do Tema 1 . 046 do STF, haja vista que não se discute a validade ou não de norma coletiva, uma vez que o acórdão regional revela o descumprimento da norma coletiva pela própria reclamada. Desse modo, não merece reparos a decisão regional. Logo, não se divisa violação aos arts. 5 . º, II, 7 . º, XIII, XXII XXVI, e 8 . º, VI, da CF, tampouco contrariedade à Súmula 85/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo o disposto no CLT, art. 191 e na Súmula 80/STJ, tem-se que, em regra, deverá ser afastada a condenação ao adicional de insalubridade quando comprovada a utilização pelo empregado de EPIs capazes de neutralizar a incidência dos agentes insalubres. O CLT, art. 195, por sua vez, determina que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão por perícia. Além disso, de acordo com a Súmula 289/TST, « o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento de adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado «. In casu, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio em razão de contato com o agente físico ruído. Para tanto, o Tribunal Regional dissentiu da conclusão pericial, consignando que « ao contrário do que considerou a perícia (art. 436, CPC), é certo que a utilização do protetor auricular, ainda que eficiente para reduzir o ruído a níveis inferiores ao estabelecido na legislação, não tem o condão de eliminar os efeitos nocivos ao organismo humano, mormente as vibrações «. Desse modo, concluiu que o reclamante « no curso do contrato de trabalho, mesmo depois de 04/08/2009 (quando teria recebido protetor tipo concha), estava submetido à insalubridade em grau médio, conforme Anexo 1 da NR15 da Portaria 3.214/78 «. Ora, nos termos do CPC/2015, art. 479, « o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. Conforme descrito, o Tribunal Regional concluiu que, apesar de o protetor auricular tipo concha ter sido fornecido e utilizado, a partir de 4/8/2009, o EPI em questão não seria capaz de eliminar os efeitos deletérios ao organismo humano, em especial, as vibrações. No julgamento do ARE 664335 (Tema 555), de Relatoria do Ministro Luiz Fux, o STF fixou a seguinte tese: « I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria « (acórdão publicado no DJE em 12/2/2015). Julgados desta Corte Superior embasadas no referido precedente do STF . A decisão regional encontra-se fundamentada na valoração do conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, consoante a Súmula 126/TST. Assim, não se divisa ofensa aos arts. 189, 190 e 191, II, da CLT. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório, concluiu que é devido o adicional de insalubridade, determinando que o cálculo deve ter como base o salário contratual. Ocorre que, em razão da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, não pode o Judiciário determinar a adoção da remuneração ou do salário contratual para a base de cálculo do adicional de insalubridade, assim como não pode determinar que seja utilizado o piso salarial ou salário normativo. Isso porque, apesar de ter o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo da parcela ora debatida, declarou, também, que este não pode ser substituído por decisão judicial. Assim, a regra é que se utilize como base de cálculo o salário mínimo, salvo quando houver norma legal ou norma coletiva que estabeleça especificamente distinta base de cálculo para o adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que fixou a hora noturna em 60 minutos e que previu o adicional noturno no importe de 37,14%. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que são válidas as normas coletivas que estabelecem a duração da hora noturna como sendo de 60 minutos, limitadas ao trabalho entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mediante o pagamento do adicional noturno superior ao legal, consoante o art. 7 . º, XXVI, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que os controles de frequência colacionados aos autos contêm a pré-assinalação do período de repouso. Assim, concluiu que o reclamante não logrou êxito em comprovar que o intervalo intrajornada não era corretamente usufruído. Nesse contexto, segundo a jurisprudência desta Corte, em havendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos termos do art. 74, §2º, da CLT, é ônus do trabalhador comprovar que o referido período de descanso não era usufruído em sua totalidade. Não tendo o autor se desincumbindo do seu ônus probatório, correta a decisão que indeferiu a condenação. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático probatório contido nos autos, manteve a improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções, sob o fundamento de que as diversas tarefas executadas pelo reclamante no curso do contrato de trabalho (soldagem, abastecimento e auxílio nas prensas) eram inerentes ao sistema de produção e correlatas ao cargo por ele exercido. A delimitação do acórdão regional revela que as funções exercidas pelo autor guardam relação com sua condição pessoal de operador de produção, não se viabilizando a pretensão de diferenças salariais. Entendimento contrário demanda o reexame da prova, o que é inviável nesta instância extraordinária à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 334.4439.4120.1615

125 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS PARTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGAMENTO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. PREVENÇÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Formulado pedido pelo autor na tutela cautelar antecedente para a concessão de efeito suspensivo recursal, já examinado por integrante da 10ª Turma do TRT da 3ª Região, visualiza-se circunstância que, a princípio, atrairia a alegada prevenção daquele julgador e consequente incompetência do Desembargador da 6ª Turma do mesmo Tribunal Regional que apreciou e julgou os recursos ordinários das partes, nos moldes do art. 1.012, § 3º, I, do CPC. 2. Ocorre que a competência por prevenção é relativa - e não absoluta - estando sujeita à prorrogação se não for arguida pela parte na primeira oportunidade de falar nos autos, em observância ao disposto no CLT, art. 795: «As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos . 3. No presente caso, a redistribuição do processo à relatoria para apreciação e julgamento dos recursos ordinários era o momento oportuno para suscitar a prevenção. 4. Considerando a publicação da pauta de julgamento no diário oficial, o autor tinha prévio conhecimento da distribuição do feito ao Desembargador da 6ª Turma e não à relatora da tutela cautelar antecedente, mas não aventou, naquela oportunidade, a prevenção, vindo a fazê-lo tão somente em momento ulterior, através dos segundos embargos de declaração que opôs em face da decisão regional. 5. Nesse contexto, entende-se que se operou, quanto à matéria referenciada, a preclusão, ocasionando a prorrogação de competência, na qual se torna competente o Juízo que antes era incompetente. Assim sendo, não há que se falar em nulidade. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. 2. Com efeito, a Corte Regional explicitou as razões pelas quais concluiu pela inexistência de relação de emprego, porquanto ausentes os requisitos ensejadores do aludido vínculo, registrando expressamente a inexistência de subordinação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Lei 8.955/94, art. 3º, caput, vigente à época da formalização do contrato, denomina-se franquia empresarial o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. 2. Prevê o, XII do mesmo dispositivo legal que o franqueador deve indicar o que efetivamente oferece ao franqueado em relação à supervisão de rede, serviços de orientação e outros prestados ao franqueado, treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos, treinamento dos funcionários do franqueado, manuais de franquia, auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia e layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado. 3. Assim, diversamente do contrato de trabalho, o contrato de franquia possui natureza civil e tem como objetivo a transferência, pelo franqueador, de conhecimentos técnicos e administrativos essenciais à abertura e continuação de empreendimento comercial pelo franqueado. Dessa forma, é natural que a empresa franqueadora, proprietária que é da marca, preste assessoria à sua franqueada para a manutenção da qualidade do produto e a padronização de serviços. 4. No presente caso, o Tribunal Regional explicitou que o reclamante atuava com total independência, sem subordinação a horários ou a prepostos da reclamada, efetuando vendas de seguros a partir de lista de clientes criada por ele próprio (pág. 2.878). Salientou que «a participação em reuniões e apresentação de relatórios informativos, nos moldes indicados no depoimento do reclamante, não caracteriza subordinação, revelando-se natural diante da natureza do modelo de negócio desenvolvido (pág. 2.879). 5. Assim, depreende-se do substrato fático contido no acórdão regional que não houve desvirtuamento do contrato de franquia, tendo em vista que não foi demonstrada a ingerência direta da franqueadora (reclamada) sobre as atividades do franqueado (reclamante) ou, ainda, a existência de qualquer irregularidade apta a descaracterizar o referido contrato. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA ( IURIS TANTUM ) DE VERACIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza jurídica previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Na mesma linha, o CPC/2015, art. 99, revogando as disposições da Lei 1.060/1950 sobre gratuidade de justiça, trouxe em seu § 3º que «Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural . 3. No entanto, em 11/11/2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790. Dessa forma, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. A par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. 5. Dessa forma, a declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo é válida para essa finalidade, nos termos do, I da Súmula/TST 463, ostentando, contudo, presunção de veracidade iuris tantum (relativa) e não iuris et de iure (absoluta), de acordo com os arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC. 6. Destarte, impedido estará o magistrado de denegar a gratuidade de justiça se não constar dos autos elementos de convicção que demonstrem a falta de preenchimento dos requisitos para a sua concessão. Por outro lado, deve proceder ao indeferimento do benefício se houver prova em sentido contrário, apta a ilidir a presunção de veracidade de miserabilidade jurídica. 7. No presente caso, embora existente nos autos a declaração de hipossuficiência de recursos do autor (pág. 123), o TRT entendeu que esta não é bastante para reconhecer a sua condição de miserabilidade, uma vez que o próprio reclamante confessou que, no período da prestação de serviços (05/2014 a 09/2020), a empresa de propriedade do autor obteve o rendimento médio mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como que é proprietário de um restaurante em funcionamento desde 2011 (pág. 2.941). 8. Verifica-se que o quadro fático delineado na decisão regional impede a possibilidade de onerar o Estado com o patrocínio de demanda daquele que não faz jus ao favor legal da gratuidade de justiça, em detrimento dos que efetivamente necessitam. 9. Ante o exposto, não merece reparos a decisão regional, ao manter o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça ao autor, porquanto ilidida por prova em contrário a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica acostada à pág. 122, diante da capacidade econômica que o reclamante possuía à época em que teve que arcar com os encargos sucumbenciais. Recurso de revista não conhecido, no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência acerca dos temas «tutela de urgência e «preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho configura inovação recursal, uma vez que não constam das razões do recurso de revista. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Diante da ocorrência de provável julgamento extra petita, merece provimento o apelo para avaliar possível violação do CPC, art. 492. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o julgamento deve seguir a amplitude da provocação da parte, sendo essencial a existência de pedido específico, sob pena de a decisão exceder os limites da lide. Precedentes. 2. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional reduziu, de ofício, o percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, a despeito de inocorrência de reforma da decisão. Concluiu que o nível de complexidade da causa e o disposto no CLT, art. 791, § 2º assim o permitem, não caracterizando julgamento extra petita . 3. Afora a ausência de pedido específico no particular, releva notar que o julgado regional manteve inalterada a decisão de piso. Assim, eventual ajuste no percentual fixado a título de honorários de sucumbência configura julgamento fora dos limites da lide. 4. Nesse contexto, diante da constatação de julgamento extra petita, verifica-se que a decisão regional se encontra em contrariedade à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 492 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; recurso de revista do autor não conhecido; agravo de instrumento da ré conhecido e provido e recurso de revista da ré conhecido e provido.

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Doc. VP 221.7002.7965.5174

126 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de reparação de danos materiais. Ré concessionária de serviço público. Acidente ocorrido na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) causando danos ao veículo conduzido pela autora em razão da presença de animais na pista (dois cachorros de porte médio). Legitimidade passiva da ré corretamente reconhecida. Requerida que figura como concessionária do serviço Ementa: Recurso Inominado. Ação de reparação de danos materiais. Ré concessionária de serviço público. Acidente ocorrido na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) causando danos ao veículo conduzido pela autora em razão da presença de animais na pista (dois cachorros de porte médio). Legitimidade passiva da ré corretamente reconhecida. Requerida que figura como concessionária do serviço público referente ao trecho em que ocorreu o acidente. CDC perfeitamente aplicável às concessionárias de serviços públicos rodoviários. Responsabilidade objetiva que decorre, também, da falha na prestação do serviço público ao qual se comprometeu à luz do CDC, art. 14. O tema 130 do STF, decidido no RE 591874, consolidou o entendimento que: «A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre da CF/88, art. 37, § 6º. A propósito, sobre a matéria tratada nos autos, vale conferir os seguintes julgados: «APELAÇÃO - Ação de reparação de danos materiais e morais - Acidente de trânsito - Colisão de veículo com animal em rodovia de responsabilidade da requerida - Sentença de parcial procedência - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Legitimidade passiva da requerida - Nexo de causalidade evidenciado - Administração das estradas que envolve os deveres de manutenção, fiscalização e segurança dos usuários - Aplicação do art. 37, §6º, da CF/88 - Devido o ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas pelo autor - Precedentes - Rejeição de matéria preliminar. Não provimento do recurso. (TJSP;  Apelação Cível 1004139-35.2022.8.26.0348; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)"; «RESPONSABILIDADE CIVIL - Administração Pública - Acidente provocado por animal na via pública - Legitimidade passiva da concessionária de serviço público - - Aplicação do art. 37, § 6º, da CF/88- Nexo causal configurado - Dever de reparação - Acidente que causou ferimentos leves aos autores - Indenização por danos morais bem fixada - Danos materiais decorrentes do conserto da motocicleta - Sentença mantida - Recurso de apelação desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001719-57.2020.8.26.0306; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023)". Contexto probatório (com fotos e Boletim de Ocorrência) a demonstrar de forma segura o nexo causal. Danos materiais comprovados de forma suficiente através de documentos exibidos pela parte autora. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 439.4218.8989.3119

127 - TJSP. Ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais. Contrato verbal de prestação de serviços profissionais. Procedência em parte. Preliminar de inépcia da exordial afastada. Peça que preenche todos os requisitos legais e propiciou à ré o exercício do direito de defesa. Mérito. Serviços advocatícios que foram regularmente prestados pela parte autora em favor da ré, consubstanciados na Ementa: Ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais. Contrato verbal de prestação de serviços profissionais. Procedência em parte. Preliminar de inépcia da exordial afastada. Peça que preenche todos os requisitos legais e propiciou à ré o exercício do direito de defesa. Mérito. Serviços advocatícios que foram regularmente prestados pela parte autora em favor da ré, consubstanciados na interposição perante a Justiça Federal de mandado de segurança para compensação tributária. Retribuição remuneratória devida, sob pena de enriquecimento ilícito da parte a quem a prestação do serviço beneficiou. Causa de expressivo valor econômico. Fixação dos honorários contratuais pelo eminente Magistrado a quo, à míngua de contrato formal e escrito, com base o na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, em 10% sobre o valor atualizado da causa, perfazendo o importe de R$ 34.068,15. Arbitramento adequado à hipótese dos autos, notadamente à míngua de informação contábil trazida pela ré do efetivo proveito econômico auferido na referida demanda. Alegação de infração ética trazida em defesa que não tem relevância para o deslinde da lide, tratando-se de questão a ser debatida pela parte interessada na esfera disciplinar competente. Impossibilidade de se presumir que, por prestar serviços contábeis à ré, tenha a parte autora aceitado prestar gratuitamente serviço diverso do contratado, em especial porque o contrato de mandato é, em sua essência, oneroso. Serviços contábeis que não abrangiam a prestação de serviços advocatícios, inexistindo prova nos autos de qualquer vício de consentimento por ocasião da assinatura do mandato. Possibilidade de se alcançar o mesmo resultado obtido na via judicial por meio de simples requerimento administrativo que não elide o direito do advogado à percepção dos honorários contratados. Ré que estava ciente da propositura da demanda ao outorgar validamente procuração ad judicia à parte autora. Condenação bem decretada. Sentença de primeiro grau mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso inominado desprovido.

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Doc. VP 846.9525.1985.1910

128 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Indenização - Recorrente que promoveu o encerramento da conta de titularidade da parte Recorrida, sob alegação de exercício regular do direito e que teria promovido a regular notificação prévia - Matéria afeta à relação de consumo - Ausência de comprovação dos fatos impeditivos, modificativos, e/ou extintivos do direito alegado na inicial - Documentos demonstrando que Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Indenização - Recorrente que promoveu o encerramento da conta de titularidade da parte Recorrida, sob alegação de exercício regular do direito e que teria promovido a regular notificação prévia - Matéria afeta à relação de consumo - Ausência de comprovação dos fatos impeditivos, modificativos, e/ou extintivos do direito alegado na inicial - Documentos demonstrando que a notificação deu-se em 17.05.22, todavia, somente em 23.05.22 o correntista tomou conhecimento de que referida conta já se encontrava encerrada - Logo, evidente que não cumprido prazo do aviso prévio, sendo plausível que à época em que notificada a autora, sua conta já estivesse, de fato, encerrada - Falha na prestação de serviços que resultaram em transtornos e aborrecimentos - Dano Moral que decorre da lesão ao Direito da Personalidade - Valor arbitrado com parcimônia - Sentença mantida - Recurso não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Arcará o Recorrente com o pagamento das custas, despesas do processo, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.500,00.

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Doc. VP 314.5003.8007.2778

129 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMPANHIA AÉREA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO DE VOO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID 19. REGIME JURÍDICO DA LEI 14.034 /2020 APLICÁVEL À SITUAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE RÉ EM REALIZAR O REEMBOLSO. PRAZO LEGAL ESGOTADO. ILÍCITO CONFIGURADO. RETENÇÃO INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA Ementa: RECURSO INOMINADO. COMPANHIA AÉREA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO DE VOO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID 19. REGIME JURÍDICO DA LEI 14.034 /2020 APLICÁVEL À SITUAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE RÉ EM REALIZAR O REEMBOLSO. PRAZO LEGAL ESGOTADO. ILÍCITO CONFIGURADO. RETENÇÃO INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte autora adquiriu passagens aéreas com a ré para viagem internacional, porém o voo foi cancelado em razão da pandemia de Covid-19. Nesse cenário, narrou o autor ter pleiteado o reembolso dos valores, com respaldo na Lei 14.034/2020. Alegou, contudo, que a requerida quedou-se inerte. Sobreveio sentença julgando parcialmente procedente o pedido autoral, condenando a ré a restituir integralmente o valor das passagens (R$15.033,40), bem como ao pagamento de danos morais no valor de R$3.000,00. Irresignada, insurge-se a ré postulando a reforma da sentenç. Não foram ofertadas contrarrazões. 2. O recurso não comporta acolhimento, devendo ser mantida a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. O caso em comento envolve relação de consumo. Impende salientar que restou incontroverso nos autos que o voo foi cancelado em razão da Pandemia Covid-19, sendo aplicável a Lei  14.034/2020, que expressamente previu o regime de reembolso ou disponibilização de voucher para passageiros com voos compreendidos no período de 19 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Assim, como estabelece o diploma normativo citado, especialmente o art. 3º, caput, o reembolso do valor da passagem aérea deve ser feito, pelo transportador, dentro do prazo de 12 (meses), contados da data do voo cancelado. Dessa forma, tendo restado incontroverso nos autos que o voo cancelado estava previsto para junho/2020, a ré possuía até junho/21 para realizar o reembolso, o que não foi feito. Nesse cenário, revela-se a falha na prestação do serviço. Há que se pontuar, ainda, que o fato de o cancelamento ter se dado por força maior não exime a ré de cumprir a Lei 14.034/2020. A ilicitude da ré consiste no fato de o prazo legal não ter sido observado. Nesse cenário, o pedido de danos morais deve ser julgado procedente. Em relação ao quantum indenizatório, o valor de R$3.000,00, bem se adequa ao princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos padrões estabelecidos por essa Turma Recursal em casos análogos. 3. Ante o exposto, vota-se pelo desprovimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei. 9.099/95, com condenação no pagamento das custas processuais. Honorários advocatícios não são devidos ante a ausência de contrarrazões.

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Doc. VP 771.6918.1869.0742

130 - TJSP. CONSUMIDOR. PASSAGEM AÉREA. VIAGEM NACIONAL. ALTERAÇÃO DA DATA DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA PASSAGEM DEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte ré Ementa: CONSUMIDOR. PASSAGEM AÉREA. VIAGEM NACIONAL. ALTERAÇÃO DA DATA DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA PASSAGEM DEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte ré visando à improcedência da indenização por danos materiais e morais. 2. Restou demonstrado nos autos que os autores adquiriram passagem para Fernando de Noronha e que, sem prévia comunicação ao cliente, houve alteração da data da viagem, restando os autores impossibilitados de realizar ckeck-in e sendo realocados em voo somente para o dia seguinte. Ocorre que, no dia seguinte, houve nova alteração unilateral do voo, sendo disponibilizado voo aos autores somente para o outro dia. Assim, os autores somente conseguiram chegar ao seu destino dois dias após o previsto. 3. A falha no serviço prestado pelas rés é inequívoca, sendo devida a reparação do dano material, no total de R$1.080,38, consistente nas diárias de hospedagem e taxa de preservação ambiental, que os autores pagaram e que não usufruíram. 4. O dano moral está caracterizado. O voo não foi realizado tal como contratado e os reclamantes perderam dois dias de hospedagem, restando evidente o descaso com os passageiros, o que enseja o dever de reparação pela situação vivenciada que ultrapassou a esfera da normalidade. Todavia, no tocante ao valor dos danos morais, entendo necessário reduzir o montante fixado (R$10.000,00 para cada autor), sob pena de enriquecimento sem causa da parte recorrida. 5. Considerando as circunstâncias da lide, a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e as peculiaridades do caso sob exame, tenho como razoável e proporcional à condenação da parte recorrente no pagamento da quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação por danos morais em favor de cada autor. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para diminuir o valor da indenização por danos morais para R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, mantidos os demais termos da sentença. 7. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, ante a inexistência de recorrente integralmente vencido. 8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos Lei 9.099/1995, art. 2º e Lei 9.099/1995, art. 46.

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