Jurisprudência sobre
dano moral acidente do trabalho
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601 - STF. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Competência. Indenização por danos materiais e/ou morais. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Matéria que, não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, ainda permanece na esfera de competência do poder judiciário local. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I e 114.
«Compete à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, ainda que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. Não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, subsiste íntegra, na esfera de competência material do Poder Judiciário local, a atribuição para processar e julgar as causas acidentárias, qualquer que seja a condição ostentada pela parte passiva (INSS ou empregador), mesmo que a pretensão jurídica nelas deduzida encontre fundamento no direito comum. Inaplicabilidade da Súmula 736/STF. Precedente: RE 438.639/MG, Rel. p/ o acórdão Min. CEZAR PELUSO (Pleno).... ()
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602 - TRT3. Dano moral coletivo. Caracterização.
«A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. No caso dos autos, restou evidente a desobediência à legislação trabalhista praticada pela Ré, caracterizada pela não observância de normas de segurança no trabalho, de disposições acerca do pagamento de salários e de preceitos sobre contribuições sociais. Nesse passo, é patente a ofensa a direitos da coletividade, tornando-se plenamente justificável a compensação mediante o pagamento da indenização mencionada.... ()
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603 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DANO MORAL - ACIDENTE DE TRABALHO - CARACTERIZAÇÃO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Verifica-se, nas razões do recurso de revista, que a parte não providenciou a indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento, de forma a atender o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no CLT, art. 896-A por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário, em relação ao qual o recorrente sustenta ter ocorrido negativa de prestação jurisdicional, desatende o requisito formal referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente porque inviabiliza o exame da preliminar, ante a impossibilidade de se aferir se efetivamente foi sonegada jurisdição do TRT acerca da particularidade fática que indica. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no CLT, art. 896-A por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - ACIDENTE DE TRABALHO - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 200.000,00) . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA (alegação de violação dos arts. 223-G, § 1º, da CLT e 944 do Código Civil e divergência jurisprudencial). O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. Na questão de fundo, a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Por outro lado, há julgados nesta Corte no sentido de que a mera fixação genérica, pelo TRT, do quantum indenizatório, sem a especificação dos parâmetros adotados, não viabiliza o aumento ou a diminuição do valor arbitrado, devendo a parte opor embargos de declaração a fim de prequestionar a matéria. No caso, verifica-se que o quantum fixado a título de dano moral (R$ 200.000,00) foi arbitrado sem maiores detalhamentos quanto aos critérios consagrados na doutrina e na jurisprudência, em especial no que diz respeito à extensão da lesão provocada, considerando apenas, de forma superficial, que houve redução da capacidade laborativa e que « o acidente lhe causou sequelas por toda a vida «, sem delimitar, contudo, a dimensão do dano causado ao reclamante. Em outras palavras, o montante foi estabelecido de maneira genérica, com suporte, sobretudo, na razoabilidade e na proporcionalidade. Vale ressaltar que, embora o recorrente tenha oposto embargos de declaração, com o intuito de obter resposta acerca do seu pedido de que « o dano fosse considerado uma ofensa de natureza leve «, em momento algum prequestionou a matéria sob o foco da proporcionalidade com relação à extensão do dano. Dessa forma, o recurso, nesse particular, encontra óbice na Súmula/TST 297. De outra parte, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte recorrente, no sentido de que « ao menos, seja declarada a culpa concorrente das partes para ocorrência do acidente (lembre-se, o recorrente dirigiu sem possuir habilitação), com a reforma do referido acórdão para que o quantum indenizatório se amolde às disposições do artigo acima referido (223-G, § 1º, da CLT), devendo o dano ser considerado de natureza leve, implicando em condenação no importe de três vezes o último salário contratual do ofendido «, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Precedente desta 7ª Turma. Recurso de revista não conhecido .... ()
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604 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. REVELIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORAS. 1. A situação vivenciada extrapola o mero susto decorrente de acidente de trânsito, acarretando dano moral. Isso porque, em função do acidente, as autoras tiveram que buscar a solução do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. REVELIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORAS. 1. A situação vivenciada extrapola o mero susto decorrente de acidente de trânsito, acarretando dano moral. Isso porque, em função do acidente, as autoras tiveram que buscar a solução do litígio pela via judicial, sendo razoável concluir que o desidioso comportamento mantido pelos réus gerou para as autoras quebra da rotina, que ultrapassa o campo do mero aborrecimento, na medida em que lhes cria um desvio produtivo, perdendo tempo útil de trabalho, e comprometendo suas rotinas por uma situação temorosa, neste caso especificamente, que sequer concorreram para tanto. 2. A partir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser fixada indenização no importe de R$ 5.000,00. 3. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. lmbd
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605 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENSINO SUPERIOR - BIBLIOTECONOMIA -TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - COLAÇÃO DE GRAU - DANO MORAL -
Pretensão da autora de reforma da respeitável sentença que julgou improcedente pedido de obrigação de fazer cumulado com pedido de indenização por dano moral - Descabimento - Hipótese em que, cuidando-se aqui de discussão atinente à prestação de serviços educacionais no Ensino Superior, exigir-se-ia efetivamente postura pró ativa do aluno, seja na busca de adequada orientação com os profissionais da universidade, seja no desenvolvimento da pesquisa, elaboração do texto, domínio da norma culta do idioma e das normas técnicas para elaboração de trabalhos científicos - Orientador a quem cabe acompanhar o desenvolvimento do trabalho, apontando eventuais direções a serem seguidas, mas não a correção pontual de cada uma das deficiências do texto ou o fornecimento de um roteiro específico a ser seguido pelo aluno para obtenção da sua aprovação - Defeito na prestação de serviço não verificado - Indenização que não é devida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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606 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA.
Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que deve ser considerada como marco inicial da prescrição da pretensão de reparação, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a data em que a vítima teve ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, havendo afastamento do trabalhador, em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, a ciência inequívoca da extensão das lesões somente se dá com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez ou com a alta previdenciária, ocasiões em que se tem por consolidadas as lesões. Precedentes. 3. Nesse contexto, forçoso reconhecer que o Tribunal Regional, ao fixar como marco prescricional da pretensão reparatória a data da última cirurgia do autor em 2009 e não a da aposentadoria por invalidez, destoou da jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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607 - TJRS. Direito privado. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva. Invasão de pista. Carro leve. Excesso de velocidade. Não comprovação. Dano estético. Pensão. Termo inicial. Termo final. Seguradora. Solidariedade. Seguro. DPVAT. Abatimento. Impossibilidade. Constituição de capital. Desnecessidade. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Dano moral. Dano estético. Pensionamento. Responsabilidade da seguradora. Constituição de capital. Seguro DPVAT. Juros de mora.
«1. Dinâmica do acidente. Vítima que se encontrava na carona do veículo Tempra, conduzido por terceiro, na rodovia na RS-168, ocasião em que o caminhão Volvo da empresa requerida, que trafegava na direção contrária, na tentativa de desviar dos buracos existentes na faixa de rolamento, invadiu a pista por onde trafegava o automóvel, tendo o condutor do veículo pesado, ao observar a presença do automóvel leve, efetivado manobra de retorno, não conseguindo evitar, contudo, a colisão, que se deu junto ao reboque (Julieta) do Volvo. Culpa exclusiva do réu. Ausência de provas sobre a alegada velocidade excessiva do veículo leve. ... ()
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608 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XXII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, conforme relatado no acórdão recorrido, é incontroverso o acidente sofrido pelo Reclamante, que consistiu em « queda de escada dentro da casa de um cliente da empresa «. Em razão do acidente, o Autor foi afastado das atividades laborais para gozo de benefício previdenciário, tendo sido constatado que a capacidade laboral obreira estava preservada no momento da realização da perícia judicial. O TRT, mantendo a sentença, julgou improcedente o pleito autoral, por entender não comprovada a culpa da Reclamada pelo acidente de trabalho. Contudo, considerando-se as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, a matéria comporta enquadramento jurídico diverso, pois, como visto, o acidente de trabalho típico é incontroverso. No que diz respeito ao elemento culpa, foi constatado que o acidente ocorreu durante o exercício das funções do Reclamante, em atendimento realizado em casa de cliente da Reclamada, vindo a sofrer queda de escada . Nesse cenário, o acidente ocorreu em contexto diretamente relacionado ao ambiente laboral, de modo a se encontrar sob a tutela e supervisão da empregadora - que deve ser a responsável pela segurança no ambiente de trabalho . Desse modo, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial) da Reclamada e ensejam o dever de indenizar pelos danos morais suportados pelo Autor. Pondere-se que, havendo incapacidade parcial, ainda que temporária, para as atividades desempenhadas, emerge o direito à indenização por danos materiais, além da necessidade de se reparar o dano moral decorrente do incontroverso acidente de trabalho, que dispensa a prova de prejuízo concreto porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente.
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609 - TST. Dano moral. Caracterização. Motorista de caminhão. Acidente em estrada não asfaltada no exercício de suas atividades profissionais. Auxílio acidentário concedido por quatro meses. Quantum.
«A reclamada, embora ciente do quadro de enfermidade do reclamante, demitiu o empregado, sem condições físicas para o trabalho, ao arrepio da legislação aplicável. Ademais, ficou demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e as atividades desenvolvidas na empresa. Assim, a condenação da reclamada em danos morais e materiais não viola os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e 7º, XXVIII, da CF/88. Quanto ao ônus da prova, em regra, cabe à parte provar os fatos que alega. Assim, se o reclamante pleiteia o pagamento de indenização por danos morais, cabe a ele provar a ocorrência dos elementos configuradores do dever de indenizar, fato constitutivo de seu direito. Desse modo, o egrégio Regional, ao concluir ter o reclamante se desincumbido do seu ônus probatório, pois «configurados os requisitos ensejadores do direito à reparação por danos morais (dano, conduta culposa e nexo de causalidade), distribuiu com acerto o ônus da prova. Não há, portanto, ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC (CPC, art. 333 de 1973). Por outro lado, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído - R$ 10.000,00 - não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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610 - TST. Recurso de revista. Danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho que acarretou doença ocupacional. Configuração. A c&a defende que não está clara a existência de nexo causal entre a moléstia que acometeu a autora e a atividade que ela desempenhava no curso do contrato de trabalho. Aduz que, diante das circunstâncias do caso concreto, sequer ficou comprovado o efetivo dano à moral da empregada. O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos. A conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano moral independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, segundo se constata do acórdão, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano moral, uma vez que, como estatuiu o regional, consta do laudo pericial, não impugnado pela ré, que «a reclamante sofreu acidente do trabalho do qual lhe sobreveio, com o passar do tempo e de suas atribuições na loja, doença ocupacional. Além disso, a corte de origem registrou que «a reclamada não trouxe aos autos documentos comprobatórios de medidas destinadas à prevenção de acidentes do trabalho, tampouco de cuidados atinentes à ergonomia. Por fim, o trt informa que a empregada sofreu perda de 25% de sua capacidade laborativa. Dessa forma, constatada a existência de danos morais e materiais indenizáveis, é irreparável a decisão regional. Incólumes os preceitos de Lei indicados e inespecíficos os arestos trazidos ao confronto de teses (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.
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611 - TST. Agravo em embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Acidente de trabalho. Indenização por danos moral e material. Súmula 296, I, do TST.
«Não merece reforma o despacho da Presidência da e. 5ª Turma que negou seguimento ao recurso de embargos da empresa porque os quatro arestos colacionados naquele recurso não são aptos para demonstração de divergência jurisprudencial porque inespecíficos, nos termos da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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612 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Trata-se de ação ajuizada pela prima da companheira e suposta afilhada do empregado falecido, pleiteando indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho ocorrido em razão do rompimento da barragem Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, que vitimou o trabalhador. O caso refere-se ao chamado dano em ricochete ou indireto que ocorre quando o dano transcende a vítima direta do ato ilícito, atingindo terceiros a ela ligados, seja por vínculo de parentesco ou afinidade, ou que com ela mantenham estreita ligação afetiva. A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento de que na hipótese de acidente do trabalho com morte, é possível a condenação do empregador ao pagamento de dano moral reflexo para familiares próximos e pessoas que mantêm relação íntima de afeto com a vítima do infortúnio, sendo esse dano presumido apenas para o núcleo familiar básico (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe).Para outras pessoas, parentes ou não do empregado acidentado, a existência de laços de intimidade e afetividade devem ser cabalmente comprovados. Precedentes. No caso dos autos, o e. TRT concluiu que conquanto não comprovada formalmente a suposta relação de apadrinhamento entre a reclamante e o trabalhador falecido, estaria evidenciada a existência de laços de afetividade, uma vez que o ex-empregado aconselhava a menor em assuntos diversos e ambos se encontravam em almoços de domingo que reuniam toda a família, em datas comemorativas, e inclusive estiveram juntos no dia anterior ao infortúnio ocorrido. Ocorre que dos elementos contidos no acórdão regional, cujo reenquadramento jurídico é possível no âmbito desta instância extraordinária, não é possível constatar a existência de íntima relação de afeto entre a reclamante e o trabalhador a justificar o dano moral indireto, não tendo restado evidenciado que o contato que o ex-empregado mantinha com a autora extrapolava a mera relação de afinidade existente em razão de a menor ser prima da companheira do « de cujus «. Nesse contexto, embora não se possa negar o abalo experimentado pela reclamante, pela perda do ente querido, não se verifica, no caso, prova robusta de que entre a menor e o trabalhador havia estreito laço de afetividade capaz de ensejar o dano moral reflexo ou em ricochete, sendo indevida, portanto, a indenização pretendida. Recurso de revista conhecido e provido .
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613 - TJRS. Direito privado. Seguro. Indenização. Cabimento. Acidente de trabalho. Contaminação. Leptospirose. Carência. Irrelevância. CDC. Aplicação. Apelação cível. Seguro. Ação de cobrança. Doença adquirida no local de trabalho. Acidente pessoal. Negativa da seguradora de indenizar. Cobertura securitária devida de acordo com o pactuado.
«1. O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, caracterizada pela sinceridade e lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado, cuja contraprestação daquele é o pagamento do seguro. ... ()
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614 - TJRS. Direito privado. Acidente de trânsito. Veículo. Motocicleta. Culpa concorrente. Fratura. Amputação. Nexo causal. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Lucros cessantes. Período. Juros de mora. Termo inicial. Súmula STJ-54. Honorários advocatícios. Apelação cível. Ação indenizatória. Responsabilidade civil em acidente de trânsito.
«1. Preliminar de inépcia recursal. Desacolhimento. Recorrente que observou os requisitos constantes do CPC/1973, art. 514, expondo, de maneira clara, as razões pelas quais seria necessária, a seu ver, a reforma da sentença. ... ()
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615 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamada não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a todos os temas, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os trechos correspondentes a cada qual e não realizando o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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616 - TRT2. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Dano moral. Indenização. Arbitramento. Reclamante que sofre acidente em seu 3º dedo da mão esquerda, o qual produz redução funcional da ordem de 7,5%, conforme constatado pelo perito. Contrato de trabalho com duração inferior a 3 meses. A fixação do valor por danos morais é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não têm preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. Valor arbitrado pela origem (R$ 20.000,00) que não se revela consentâneo com a lesão sofrida e, especialmente, não atende ao caráter pedagógico da infração, revestido da finalidade precípua de obstar a prática reiterada de igual procedimento, sem, no entanto, propiciar enriquecimento ilícito pelo ofendido, tampouco situação exagerada e exorbitante, desconexa com o fato gerador. Recurso provido para se rearbitrar a indenização por dano moral em R$ 10.000,00.
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617 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Indenização. Acidente de trabalho. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Arts. 131, 332, 331, I, 400, II, 431-A, 433, 435 e 472, do CPC. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Dano moral configurado. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Quantum indenizatório razoavelmente atribuído. Recurso improvido.
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618 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por danos materiais e morais. Acidente de trabalho. Obra pública. Exército. Indenização fixada pela corte de origem em aproximadamente 375 salários mínimos. Redução do valor para 300 salários mínimos (100 salários mínimos para a companheira da vítima e 200 salários mínimos para sua filha). Princípio da razoabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.
«Dessarte, na hipótese em exame, a indenização devida a título de danos morais, fixada pelo Tribunal de origem em R$ 30.000,00 para a companheira da vítima (cerca de 125 salários mínimos) e R$ 60.000,00 para sua filha (cerca de 250 salários mínimos), deve ser reduzida a 100 (cem) salários mínimos para a primeira e 200 (duzentos) salários mínimos para a segunda, em atenção à jurisprudência desta Corte e ao princípio da razoabilidade.... ()
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619 - TRT3. Doença do trabalho. Indenização por dano moral. Prescrição.
«Em face da Emenda Constitucional 45/04, é trabalhista a prescrição aplicável nas ações envolvendo pedidos de indenização decorrentes de doença e acidente do trabalho. É forçoso, todavia, em alguns casos, admitir a prescrição civil envolvendo fatos e ações ajuizadas antes da Emenda Constitucional 45/04, notadamente, naquelas junto à Justiça Comum. Deve-se aplicar a prescrição civil quando o fato aconteceu quando ainda vigorava a regra da competência da Justiça Comum para conhecer e dirimir o conflito e desde que observada a regra de transição prevista no artigo 2028 do Código Civil vigente, qual seja: «serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Assim, se na data de entrada em vigor do novo Código Civil, ou seja, 10 de janeiro de 2002, não tiver transcorrido mais de dez anos da ciência das lesões sofridas pelo reclamante, fica afastada a aplicação do prazo prescricional estabelecido no CCB/1916, art. 177, qual seja, 20 anos, aplicando-se o prazo prescricional estabelecido na legislação trabalhista. No entanto, somente deveremos iniciar a contagem da prescrição trabalhista a partir de 1º de janeiro de 2005, tendo em vista que o STF - Supremo Tribunal Federal - considerou, no julgamento do Conflito de Competência 7.204, que a mudança da competência ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()
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620 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Conflito negativo. Acidente de trabalho. Empregado público municipal. Vínculo celetista. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Ação de indenização. Proposta por viúva do empregado acidentado. Reiterada jurisprudência das turmas e do plenário do STF afirmando a competência da justiça do trabalho. Entendimento diferente da Súmula 366/STJ. Conflito conhecido para, cancelando a súmula, declarar a competência do juízo suscitante. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobr o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 1. Com as alterações do CF/88, art. 114, introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04, à Justiça do Trabalho foi atribuída competência para apreciar e julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (inciso VI). Incluem-se nessa competência, segundo a jurisprudência do STF, as demandas fundadas em acidente do trabalho (CC 7.204/MG, Tribunal Pleno, Min. Carlos Britto, DJ de 09/12/2005). ... ()
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621 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Ação indenizatória. Nexo de causalidade. Ônus da prova. Distribuição do ônus probatório. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil do empregador. CPC/1973, art. 333. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 389 e 927. CCB, art. 1.056. CLT, art. 157.
«... Alega o autor que, contratado na função de ajudante mecânico, foi-lhe solicitado, em 15 de janeiro de 1998, a realização de solda em uma máquina empilhadeira. Realizou o serviço, utilizando uma lixadeira de ar comprimido (pneumática), a qual, quando religada, sofreu explosão, que causou graves queimaduras em 65% do corpo do promovente. ... ()
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622 - TST. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. VALORES ARBITRADOS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a dizer que demonstrou divergência jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. art. 896, «a, DA CLT. SÚMULA 337/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Reclamante limitou-se a amparar o recurso de revista em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos paradigmas não trazem a fonte de publicação ou o repositório autorizado. Demais arestos oriundos de Turmas desta Corte. Desse modo, incidem a Súmula 337/TST, I e o art. 896, «a, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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623 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Comprovação inequívoca. Longo e penoso tratamento médico. Seqüelas que determinam dor e limitações físicas. Valor indenizatório que prevalece adaptação desse montante, apenas, para fazer respeitar a vedação ao uso do salário mínimo como parâmetro. Recurso improvido, com observação. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, IV e XXVIII.
«As circunstâncias do acidente, de proporções gravíssimas, a ocorrência de ferimentos que exigiram da obreira a submissão a longo e penoso tratamento médico-cirúrgico, a existência de seqüelas que determinam dor e limitações físicas, a constatação de enorme cicatriz, são fatores que tornam inequívoca a afirmação do dano moral. Suas várias facetas mostram o seu prolongamento por toda a vida, justificando plenamente o arbitramento efetuado. Impõe-se adequar o valor, tão só, de modo a fazer respeitar a proibição de utilizar o salário mínimo como parâmetro, constante do CF/88, art. 7º, IV.... ()
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624 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.
I . Em razão do uso do termo estiva para indicar à função exercida pela parte reclamante, a decisão recorrida incorreu em erro material ao afirmar que o presente caso trata-se de atividade portuária. Não obstante o erro material, a referida decisão deve ser mantida, tendo em vista que, ainda que não exercida em porto, a atividade de estiva a qual a parte reclamante estava submetida é atividade de risco, sendo aplicável a responsabilidade objetiva, consoante o mesmo entendimento exposto na decisão recorrida. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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625 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Trata-se de ação ajuizada por amiga da empregada falecida, em que se pleiteia indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho decorrente do rompimento da barragem Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG que vitimou a trabalhadora. O caso refere-se ao chamado dano em ricochete ou indireto que ocorre quando o dano transcende a vítima direta do ato ilícito, atingindo terceiros a ela ligados, seja por vínculo de parentesco ou afinidade, ou que com ela mantenham estreita ligação afetiva. A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento de que na hipótese de acidente do trabalho com morte, é possível a condenação do empregador ao pagamento de dano moral reflexo para familiares próximos e pessoas que mantêm relação íntima de afeto com a vítima do infortúnio, sendo esse dano presumido apenas para o núcleo familiar básico (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe).Para outras pessoas, parentes ou não do empregado acidentado, a existência de laços de intimidade e afetividade devem ser cabalmente comprovados. Precedentes. No caso dos autos, o e. TRT concluiu que restou demonstrada a proximidade afetiva existente entre a autora e a empregada falecida, consignando que residiam bem perto, que tinham encontros habituais, tendo uma relação equiparada à de irmãs, e que, inclusive, a trabalhadora era madrinha de uma das filhas da reclamante. Acrescentou, ainda, que «após o episódio em Brumadinho a reclamante passou a padecer de angústia, ansiedade, insônia, dor no peito, irritabilidade e pesadelos, com utilização de remédios controlados para amenizar o sofrimento «. Ocorre que dos elementos contidos no acórdão regional, cujo reenquadramento jurídico é possível no âmbito desta instância extraordinária, não é possível constatar a existência de íntima relação de afeto entre a reclamante e a trabalhadora a justificar o dano moral indireto, não tendo restado evidenciado que o contato que a ex-empregada mantinha com a autora extrapolava a mera relação de amizade. Assim, muito embora não se possa negar o abalo experimentado pela reclamante pela perda de um ente querido, não se verifica, no caso, prova robusta de que entre a autora e a trabalhadora havia estreito laço de afetividade capaz de ensejar o dano moral reflexo ou em ricochete, sendo indevida, portanto, a indenização pretendida. Recurso de revista conhecido e provido.
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626 - TST. Indenização por danos materiais e morais. Acidente do trabalho. Catador de lixo reciclável. Atividade de risco. Teoria da responsabilidade objetiva.
«Trata-se de pedido de indenização por dano moral, decorrente de acidente sofrido pelo reclamante enquanto desempenhava a função de catador de lixo reciclável. O Regional consignou que ficou configurado o dano moral, destacando que «encontra-se incontroverso o acidente do trabalho, quando o autor executava as atividades de separação de lixo reciclável, sendo acidentalmente atingido por um «vidro defuma garrafa, sofrendo um corte na perna direita. O dano resta configurado. É evidente, ou, seja, não depende de prova especifica (dano in re ipsa), a dor e sofrimento decorrentes de um ferimento, ainda que sem gravidade suficiente a comprometer a função ou a estética do membro afetado, como no caso em tela. Violada a integridade física do autor, em acidente do trabalho típico, tem a ré dever de reparar o dano de ordem extrapatrimonial verificado. Assim, havendo o Regional consignado que a prova produzida nos autos demonstrou a existência do dano sofrido pelo autor e o nexo causal com as atividades por ele desempenhadas, a falta de comprovação de culpa dos reclamados no evento danoso não afasta a sua responsabilidade. O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, c/c o parágrafo único do CLT, art. 8º, autoriza a aplicação, no âmbito do Direito do Trabalho, da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, nos casos de acidente de trabalho, quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme é o caso em análise. ... ()
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627 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. «acidente de trabalho. Danos materiais, danos morais e estéticos. (…)
«Em nosso ordenamento infraconstitucional prevalece a responsabilidade civil subjetiva como regra, por estar em consonância com o preceito constitucional do art. 7ª, inciso XXVIII, no qual refere-se ao dolo e a culpa para imputação da responsabilidade em caso de acidente. Assim, para surgir o dever de indenizar é imprescindível cumulatividade de três requisitos: o ato ilícito culposo ou doloso/ou omissão, o dano e o nexo causal entre eles. A ausência de um deles afasta o direito à reparação civil, porque passa o fato jurídico a não se enquadrar nos ditames dos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil Brasileiro, todos com respaldo constitucional no artigo 5º, X, da CF. De acordo com o laudo pericial o reclamante sofreu danos, não se encontrando apto para a função de cobrador, sendo que é apto para alguma outra atividade que não exija concentração. Tem dificuldades em sua vida diária e houve perda de parte orgânica, como o baço. De início, verifico, pela própria confissão do autor, na fl. 296, que o evento do acidente (atropelamento por ônibus de outra empresa, que não a reclamada a preposta esclareceu que a cia. de ônibus só foi adquirida após o evento do sinistro), ocorreu na Estação Barreiro, administrada pela Bhtrans. Tal fato é conhecido e notório (CPC, art. 334, I), o que se confirma até pela lei municipal 5953/91, que ordena a BHTRANS. O reclamante também confessa que estaria se dirigindo para estufa do refeitório da Estação, ou seja, uma instrutura administrada também pela BHTrans. Assim, pela própria confissão do autor, afasto a alegação da peça vestibular de que o reclamante teria se acidentado dentro da garagem da reclamada, quando se dirigia para a cozinha da empresa. A prova oral esclarece, inclusive por confissão, que o local do acidente não é de responsabilidade da reclamada, sendo que o ambiente em que se deu o acidente é administrado pela BHTRANS. Ou seja, a eventual falta de iluminação ou sinalização do local seria de responsabilidade da BHTRANS e não da reclamada. (...) A Testemunha confirma que o ônibus que atingiu o reclamante estava com os faróis acesos, o que, mesmo com a escuridão momentânea do local, levaria à sua fácil identificação. Não havendo outros estacionados no local, como confirmou a testemunha, a identificação do veículo ficaria ainda mais fácil e desobstruída. Também concluo, pelo depoimento de José (testemunha) que a velocidade do ônibus era baixa, pois isto era o que normalmente ocorria no local. A testemunha também confirmou a inexistência de outros acidentes no local, confirmando que o local não era perigoso, bastando atenção no momento de atravessá-lo. Vejo que, no boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, à fl. 34, confirma-se que o motorista do coletivo da empresa Via Oeste não verificou a presença da vítima no local. Concluo, pois, que o acidente ocorreu por desatenção do reclamante ao atravessar o pátio, sendo que seria de fácil identificação o ônibus (que estava de farol aceso), bem como é de se destacar que o mesmo estava em velocidade baixa. A inexistência de iluminação, sinalização e a ausência de faixas de pedestre no pátio, apesar de confirmadas pela prova, não são de responsabilidade da reclamada, que não administra o terminal, não tendo ingerência sobre o mesmo, que é de responsabilidade da Bhtrans. Diante destes fatos e conclusões, entendo que não se faz presente um dos requisitos para o deferimento de indenização, qual seja, a culpa da reclamada. Não se pode, neste caso, cogitar de indenização, por danos materiais, morais ou estéticos, sobretudo quando inexiste nos autos comprovação de cometimento de ato ilícito ou omissão por parte da reclamada. Friso que, também, não há se cogitar em responsabilização objetiva, pois a testemunha confirmou que não há notícias de outros acidentes no local, comprovando-se que o local não era perigoso. Por tais premissas, indefiro os pedidos de indenização por danos morais, materiais (inclusive de pensão vitalícia), e/ou estéticos em decorrência do acidente ocorrido com o autor. (Trecho extraído da sentença exarada pelo MM. Juiz Marcos Ulhoa Dani)... ()
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628 - TST. Acidente do trabalho. Morte de trabalhadora rurícola durante transporte para o local de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais às irmãs da falecida.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício.Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Frise-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que a ex-Empregada morreu em face de atropelamento em rodovia quando procedia à troca de ônibus fornecido pela empresa para chegar ao local de prestação do serviço. Ressalte-se que a ex-Empregada era transportada para o trabalho em veículo da Reclamada, e, diariamente, de madrugada, o ônibus parava em determinado trecho da rodovia e, por força do posicionamento dos veículos da Usina, era obrigada a fazer a travessia de rodovia, reconhecidamente de grande movimento. Conforme consignado pelo Regional, fica evidente a responsabilidade da Reclamada pelo acidente, ao deixar de proporcionar condições seguras para que a Ex-empregada embarcasse no segundo ônibus responsável pela sua condução ao local de trabalho. Saliente-se que, após o fatídico acontecimento, a Usina demandada passou a disponibilizar o segundo ônibus do mesmo lado da pista. Devido, portanto, o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista não conhecido.... ()
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629 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. EMPRESA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS . ÓBITO. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
I . Nas lides de acidente de trabalho envolvendo trabalhador autônomo, é necessária a comprovação de culpa do contratante, não sendo o caso de aplicar-se a excepcional teoria da responsabilidade objetiva. II. Na hipótese dos autos, não há registros sobre o eventual ingerência na execução dos serviços por parte do condomínio contratante. Segundo o quadro fático delimitado pelo acórdão regional, « o Réu contratou empresa especializada para a prestação de serviços de dedetização, ficando a cargo da contratada o fornecimento de todo material necessário, bem como de mão de obra qualificada «. Assim, ao passo que o de cujus « se apresentou para o trabalho inadequadamente trajado « e, principalmente, sem os equipamentos essenciais à execução do serviço para o qual foi contratado, sobressai sua culpa exclusiva no evento danoso, circunstância que afasta o dever de reparação. O acórdão Regional ainda revela que a empresa de titularidade do de cujus venceu a licitação para realização do serviço de descupinização e, assim, compareceu o local para realização de vistoria prévia, pegando as chaves e dirigindo-se à cobertura do edifício, de onde caiu em acidente fatal. III. Em que pese o recurso de revista não lograr processamento, fica reconhecida a transcendência jurídica da causa, por se tratar de matéria em relação à qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. IV. Agravo conhecido e não provido .... ()
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630 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. LEI 8.213/91, art. 86. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO.
O Lei 8.213/1991, art. 86, caput e § 1º assegura a concessão de auxílio-acidente após a consolidação das lesões decorrentes de acidente que resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade do trabalho que habitualmente exercia, bem como prevê que o benefício mensal corresponderá a 50% do salário-de-benefício. No caso, em face da interpretação da Lei 8.213/91, art. 86 e das provas dos autos, especialmente a anotação da doença profissional e do benefício auxílio-acidente na CTPS da autora, a certidão de participação na reabilitação profissional, bem como a causa de pedir na petição inicial na qual a autora alega que ficou afastada pelo INSS de 12/9/1996 a 7/8/1997 e que, desde sua participação junto ao CRP (Centro de Reabilitação Profissional), no período de 23/6/1997 a 22/7/1997, recebe uma complementação do INSS correspondente a 50% do seu salário, o Regional concluiu que « a ciência inequívoca da redução da capacidade de trabalho se deu através de exame realizado por perito médico designado pelo órgão previdenciário « e considerou prescrita a pretensão de indenização por danos morais. Nesse contexto, considerando o ajuizamento da presente ação em 9/5/2006, não se vislumbra a violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 206, § 3º, do Código Civil, bem como a contrariedade às Súmula 278/STF e Súmula 230/STF. Os arestos inservíveis (alínea «a do 896 da CLT) e inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSALTO A AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA 126/TST. No caso, apesar de comprovado os assaltos na agência de trabalho da autora, o Regional consignou que a reclamante não comprovou sua presença nos assaltos, asseverando que « nem mesmo suas testemunhas foram capazes de confirmar sua presença em tais eventos «. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCÁRIA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. SÚMULA 437/TST, IV. Consoante preconizado na Súmula 437/TST, IV, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. No caso, a reclamante extrapolava habitualmente a jornada de seis horas de trabalho. Portanto, é devido o pagamento integral do intervalo concedido parcialmente, acompanhado dos reflexos, na forma dos itens I e III da Súmula 437/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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631 - TST. Recurso de revista da engeluz. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral indireto (em ricochet decorrente do óbito causado por acidente de trabalho. Nexo causal. Trabalho em rede elétrica. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Culpa exclusiva da vítima não caracterizada. Pensão mensal. Termo final. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Constituição de capital. Medida discricionária do julgador.
«A regra geral responsabilizatória, no Direito Brasileiro, é a da subjetividade (art. 186 e 927, caput, CCB), enfatizada também, quanto à infortunística do trabalho, pela própria Constituição (art. 7º, XXVIII). Contudo, a mesma Constituição Federal incorpora, no campo justrabalhista, o princípio da norma mais favorável, conforme claro no caput de seu art. 7º (...além de outros que visem à melhoria de sua condição social). Nesse quadro, é compatível com a Constituição Federal a regra excetiva do parágrafo único do CCB, art. 927, que estipula a objetivação da responsabilidade nos casos em que a «atividade exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem, sendo essa a situação dos autos. Nos casos em que o risco ao qual se expõe o trabalhador (em razão de sua função prevista no contrato de trabalho) é muito maior do que o vivenciado pelo indivíduo médio, é possível a aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador (parágrafo único do CCB, art. 927). Sendo objetiva a responsabilidade - como ocorre com os motoristas profissionais, inclusive os carreteiros - , ela deve ser observada pelo Poder Judiciário. No caso concreto, a partir dos elementos fático-probatórios consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a atividade desenvolvida pelo obreiro (eletricista), uma vez que sofreu acidente de trabalho típico quando realizava suas atividades laborais. Consignou o Tribunal Regional que «a testemunha, única pessoa ouvida que presenciou o acidente, afirma que o suporte cedeu quando o Sr. Rodorval encaixou a luminária no local, que não havia ponto de fixação para a escada e nem para o cinto de segurança e que o de cujus não se utilizava dos equipamentos de proteção no momento do acidente. Ficou demonstrado também que as atividades desenvolvidas pelo obreiro eram de risco, pois, conforme registrado pelo TRT, «era inerente à função exercida pelo Sr. Rodorval na época do acidente (eletricista montador) o labor em altura (que, segundo a NR 35 do MTE, é o trabalho em altura superior a dois metros) e em contato com equipamentos elétricos, inclusive sua montagem. Assim, correta a aplicação da responsabilidade objetiva da empregadora, ante o risco acentuado a que estava exposto o Obreiro (CCB, art. 927, parágrafo único, c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que o trabalho em alturas elevadas e em contato com a rede elétrica expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que se submete a coletividade. A par disso, a culpa da Reclamada também restou caracterizada, pois foi negligente em fiscalizar a segurança das atividades prestadas pelo obreiro. Nesse sentido, registrou o TRT que «ainda que a ré tenha disponibilizado cursos, treinamentos e todos os equipamentos de proteção necessários para a consecução dos serviços, fato é que o de cujus sofreu o acidente em razão da ausência de fiscalização do uso dos EPIs. Quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no CCB/2002 - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Portanto, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento «nexo causal, para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral, quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade. No caso, a Corte de origem consignou que a fiscalização do uso de EPIs, «ao contrário do que entendeu o d. magistrado de origem, era de responsabilidade do Sr. Emerson (encarregado da obra), que não se encontrava no local no momento do acidente, concluindo que «por qualquer ângulo que se analise a questão, responsabilidade objetiva ou subjetiva, entendo que restou caracterizada a responsabilidade de a primeira ré indenizar a família da vítima. Sendo assim, uma vez constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da Reclamada, há o dever de indenizar as Autoras pelo acidente que vitimou o obreiro. Recurso de revista não conhecido.... ()
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632 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Indenização por dano moral. Competência da justiça do trabalho. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Responsabilidade do empregador. Súmula 279/STF. Preclusão da matéria alegada no recurso de revista. Admissibilidade de recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Ausência de repercussão geral.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive naquelas em que, ao tempo da edição da Emenda Constitucional 45/2004, ainda não havia sido proferida sentença de mérito em primeiro grau. ... ()
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633 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO ADMINISTRATIVA DE NATUREZA CAUTELAR. EXAME INCIDENTAL. SUBMISSÃO DA INTERLOCUTÓRIA ADMINISTRATIVA AO PLENÁRIO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 35/2024 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. RATIFICAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSUBSISTÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO CAUTELAR. 1.
Cuida-se de Processo de Controle Administrativo (PCA) apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, objetivando, em sede liminar, a suspensão dos efeitos de dispositivos da Resolução 35/2024 do referido Regional. 2. Por meio de decisão proferida em 19 de dezembro de 2024, a liminar foi monocraticamente deferida, determinando-se a suspensão da eficácia dos §§ 3º, 4º e 5º do art. 2º, bem assim do art. 13 da referida resolução. 3. O § 3º do art. 2º da Resolução 35/2024 do TRT da 1ª Região alterou o critério da produtividade em relação às metas nacionais, fixando como parâmetro as metas alcançadas globalmente pelo tribunal ou pelas respectivas instâncias, jurisdição, circunscrição ou unidade, contrariando a disciplina correlata editada por este Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). De fato, o art. 2º, IV, da Resolução 372/2023, prescreve que a aferição de metas deve observar a produtividade individual dos magistrados, razão pela qual a modificação do critério não se afigura consentânea com o interesse público. Com efeito, a ausência de consideração individualizada do cumprimento das metas possibilita, em tese e eventualmente, a concessão de licença para magistrado cuja atuação não atenda ao quanto disposto no art. 2º, IV, «a e «b, da Resolução CSJT 372 /2023, bem assim pode propiciar a não concessão do benefício a magistrado que cumpra individualmente os requisitos autorizadores. 4. Com relação ao § 4º do art. 2º da Resolução 35/2024 do TRT da 1ª Região, observa-se que foi instituído um critério próprio de apuração de metas, reputando-as cumpridas desde que atingido o percentual de produtividade igual ou superior ao percentual de cargos de juízes preenchidos. Como a disposição normativa estabelece que as metas locais serão apuradas proporcionalmente aos cargos de juiz efetivamente ocupados, o TRT da 1ª Região afastou-se da desejável padronização que se obtém com a observância das metas nacionais, além de conferir injustificável tratamento diferenciado aos juízes vinculados à Corte fluminense. Logo, demonstrado o fumus boni iuris, pelos motivos já externados, entende-se que o periculum in mora também se faz evidente, valendo destacar que o caput do art. 10 da Resolução questionada dispõe que «A Secretaria de Gestão de Pessoas promoverá os ajustes necessários à apuração de eventuais passivos e da implementação em folha dos valores devidos. 5. Relativamente ao parâmetro temporal de apuração de metas, constante do § 5º do art. 2º do multicitado normativo regional (período de 20 de dezembro a 19 de dezembro do ano seguinte), o Órgão Especial da Corte Regional, em sessão realizada no dia 12/12/2024, promoveu o necessário ajuste, restabelecendo o critério do ano civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano). Nessa específica fração, portanto, nota-se a perda superveniente do interesse administrativo para exame de legalidade do normativo sediado no § 5º do art. 2º do normativo regional. 6. Por fim, com relação ao art. 13 da Resolução 35/2024 do TRT da 1ª Região, não há qualquer ilegalidade a ser reparada. Recorda-se que a Resolução CSJT 372, de 24 de novembro de 2023, em sua redação original, fixou, em seu art. 13, que, a despeito de a Resolução ter entrado em vigor na data da sua publicação, os seus efeitos somente se verificariam a contar de 23 de outubro de 2023, considerando a data de publicação e vigência da Resolução CNJ 528/2023, na qual se garantiu a simetria constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público. Ocorre que, por meio da Resolução CSJT 394, de 22 de novembro de 2024, alterou-se o marco temporal em questão para 1º de janeiro de 2023, em face da equiparação prevista na Resolução 256/23 do CNMP - que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público - e da decisão proferida nos autos do Processo CSJT- AN- 1000055-64.2024.5.90.0000. Irrepreensível, pois, o normativo regional na fração em exame. 7. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 50, I, do RICSJT, com a alteração proposta de ratificação parcial da decisão liminar, apenas em relação à suspensão da eficácia dos §§ 3ºe 4º do art. 2º da Resolução 35/2024 do TRT da 1ª Região.... ()
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634 - TST. Indenização por danos morais. Configuração. Agente de segurança do metrô. Acidentes do trabalho decorrentes do exercício de sua função. Responsabilidade objetiva. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Discute-se, nos autos, a possibilidade de se deferir o pagamento de indenização por danos morais a empregado que sofreu três acidentes do trabalho no exercício de suas funções, embora os infortúnios tenham decorrido de culpa de pessoas alheias à empresa. Entende-se, como regra geral, que a responsabilidade do empregador, em se tratando de dano moral decorrente de acidente do trabalho, é subjetiva. No entanto, uma vez demonstrado que a atividade era de risco, ou seja, que o dano era potencialmente esperado, dadas as atividades desenvolvidas, não há como negar a responsabilidade objetiva da empresa. Para a hipótese dos autos o autor, no exercício de sua função de agente de segurança do Metrô, teve uma mão presa na porta da composição, levou uma cotovelada na boca quando atendia a uma ocorrência e sofreu uma contusão buço-maxilar e no antebraço esquerdo em decorrência de uma queda. Assim, será aplicada à empresa a responsabilidade objetiva, em que a culpa ou dolo é irrelevante. Nesse cenário, não há como se afastar a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, porquanto configurado o ilícito indenizável. Não estão violados a CF/88, art. 5º, X e CF/88, CLT, art. 7º, XXVIII, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I (CPC/2015, art. 373, I). As decisões colacionadas não contam com a mesma realidade fática dos autos, quanto aos acidentes sofridos, circunstância que as torna inespecíficas nos termos da Súmula 296/TST. ... ()
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635 - TST. AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DESPROVIMENTO. A c. Turma entendeu pela aplicação da prescrição total da pretensão a pedido de indenização por dano moral, aplicando a regra do art. 206, §3º, V, do CCB/2002, adotando como marco para contagem do prazo prescricional a data da aposentadoria por invalidez. A parte não logra demonstrar conflito jurisprudencial sobre o tema, nos termos da Súmula 296, I, do c. TST e do CLT, art. 894, II. Agravo desprovido.
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636 - TRT3. Acidente do trabalho. Danos morais.
«Os danos morais são ínsitos à ilicitude do ato, sendo indubitável a dor experimentada pelo trabalhador em decorrência do infortúnio, tanto do ponto de vista físico, quanto emocional. É desnecessário comprovar o que ordinariamente acontece e o que decorre da natureza humana. Demonstrado o ato ilícito, o dano moral se presume. Mesmo nos casos em que a vítima suporta bem a ilicitude, permanece a necessidade da condenação, porquanto a indenização por danos morais possui também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita.... ()
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637 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte do segurado. Ação de indenização por danos material e moral. Viúva e filhos. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pelo Justiça Trabalhista. Precedente do STF em sentido contrário. CF/88, art. 114.
«No caso de morte do trabalhador, em virtude de acidente do trabalho, prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de ser competente a Justiça estadual para conhecer e julgar a ação de indenização por danos material e moral proposta pela viúva e pelos filhos, porquanto cessada a relação de trabalho e se estabelecendo uma relação de natureza civil.... ()
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638 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. AGRAVANTE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE TAMBÉM SE FUNDAMENTOU NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.
O reclamante não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido (Súmula 422, item I, do TST), limitando-se a trazer alegações genéricas quanto ao cumprimento dos requisitos de admissibilidade do apelo. Assim, o seu agravo interno se revela desfundamentado, também nos termos do item I, da Súmula 422/TST, segundo o qual, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida , motivo por que segue não alcançando conhecimento. Agravo não conhecido.... ()
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639 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O reclamante deixou de utilizar «sponte propria as botas com biqueira de aço fornecidas pela reclamada por ocasião de sua admissão, o que certamente amenizaria o resultado danoso ocorrido poucos dias depois, não havendo, entretanto, como se afirmar que tal procedimento afastaria totalmente a ocorrência do dano (esmagamento do dedo do pé esquerdo). Ocorre que não se pode reconhecer a culpa exclusiva do obreiro, pois a fiscalização do uso efetivo e da troca do EPI fornecido ao trabalhador cabe à empresa (Súmula 289/TST), não devendo ficar a critério do empregado o seu uso e substituição pois trata-se normalmente de pessoa leiga no assunto de segurança do trabalho. Constata-se, portanto, no caso em comento, a ocorrência do fenômeno da culpa recíproca ou concorrente já que ambas as partes contribuíram, ao mesmo tempo, para a produção do mesmo evento danoso.... ()
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640 - TST. Acidente de trabalho. Danos moral e estético. Quantum indenizatório. Ausência de prequestionamento. Requisitos da Lei 13.015/2014 não atendidos.
«O recurso de revista foi interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação da CLT art. 896, § 1º-A, em especial no tocante à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. ... ()
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641 - TJSP. Responsabilidade civil do estado. Indenização. Acidente que provocou morte de servidor municipal durante a jornada de trabalho. Funcionário Público. Regime Estatutário. Responsabilidade objetiva do Estado. Demonstração de nexo causal. Não configuração de excludente de responsabilidade. Ausência de adequados equipamentos de segurança e de fiscalização por parte da Municipalidade. Dano moral configurado. Indenização devida. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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642 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Reparação por dano moral. Acidente de trabalho. Existência do nexo de causalidade e pedido de redução do quantum. Revisão que se admite tão somente nos casos em que o valor se apresentar irrisório ou exorbitante. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça é firme no sentido de reconhecer, com amparo no Código Civil de 1916, que a responsabilidade do empregador, decorrente de acidente de trabalho, é, em regra, subjetiva, fundada em presunção relativa de sua culpa. Cabe, assim, ao empregador o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente de sua responsabilidade, tal como comprovar que tomou todas as medidas necessárias à preservação da incolumidade física e psicológica do empregado em seu ambiente de trabalho, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. ... ()
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643 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ante a ausência de demonstração de demonstra divergência jurisprudencial válida e específica, ou contrariedade com Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, tampouco violação literal e direta de dispositivo de Lei e/ou, da CF/88, como exigem as alíneas «a e «c do CLT, art. 896, bem como pelo óbice da Súmula 126/TST. 2. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista denegado. 3. O princípio da dialeticidade, previsto no CPC, art. 932, III, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769 estabelece a necessidade do enfrentamento dos argumentos da decisão denegada de forma direta. 4. Ausente nas razões recursais razões para desconstituir a decisão denegatória desfundamentado está o agravo, à luz da Súmula 422/TST, I. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. 5. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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644 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e estéticos. Valor da condenação irrisório. Grau de culpa do ofensor e extensão do dano.
«Trata-se de pretensão de majoração do valor das indenizações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho ocorrido quando o reclamante efetuava transporte dos empregados da reclamada. Tal acidente, conforme atestado por laudo pericial, resultou na extração dos cinco únicos dentes que o reclamante possuía. No caso, o TRT registra que o reclamante não possuía curso de condutor de transporte de pessoas e que a prestadora de serviço não possuía a autorização de transporte de pessoas exigida pelo CTB, art. 135 do Código Nacional de Trânsito. O Regional, considerando que a reclama da arcou com os custos da prótese dentária utilizada pelo reclamante e que não houve redução da sua capacidade laboral, entendeu que os valores arbitrados a título de indenização por dano moral, R$40.000,00 (quarenta mil reais), e indenização por dano estético, R$20.000,00 (vinte mil reais), foram excessivos, reduzindo-os para R$2.000,00 (dois mil reais) e 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente. A jurisprudência do TST é no sentido de que a revisão do valor a título de indenização por danos morais e estéticos se da apenas nos casos em que a condenação se revele notoriamente irrisória ou exorbitante. No caso, entendo que a redução dos valores das indenizações pelo TRT se mostrou desproporcional ao grau de culpa do empregador e à extensão do dano sofrido pelo reclamante, que perdeu todos os poucos dentes que possuía, resultando em uma condenação de valor irrisório, que não atende o caráter pedagógico da sanção negativa. Violado o CCB/2002, art. 944. Provimento para restabelecer a sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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645 - TST. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Requisitos. Ação proposta na Justiça do Trabalho pelos herdeiros de vítima de acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Emenda Constit. 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.
«Trata-se de ação ajuizada diretamente na Justiça do Trabalho por herdeiros (esposa e filho menor de idade) de empregado vítima de acidente de trabalho, mediante a qual buscam a responsabilização civil da reclamada e, consequentemente, o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. A Súmula 219/TST, III, parte final, autoriza a concessão de honorários de advogado para os casos em que não derivem da relação de emprego, em razão da nova competência da Justiça do Trabalho, estabelecida no CF/88, art. 114, ante a redação emprestada pela Emenda Constit. 45/2004. Contudo, o presente caso não atrai a aplicação do item III da referida súmula, eis que a ação foi ajuizada por sucessores do empregado vitimado, portanto, tem como causa remota a relação de emprego do falecido. Assim, a competência desta Justiça Especializada para o exame e julgamento da causa decorre, ainda que remotamente, de uma relação de trabalho. Partindo dessa constatação, os honorários advocatícios, na hipótese, não são devidos pela mera sucumbência, sendo necessário, para a sua concessão, o cumprimento dos requisitos previstos tanto na Lei 5.584/70, quanto nas Súmulas 219/TST, I, e Súmula 329/TST e Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, todas do TST. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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646 - TJSP. Seguridade social. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Falecimento do companheiro da autora. Acidente causado pela ausência de equipamentos de segurança e falta de fiscalização das condições de trabalho. Disponibilização e efetiva utilização de equipamentos de proteção não comprovadas. Ausência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Responsabilidade solidária da empregadora e da tomadora de serviços. Pensão mensal devida, independentemente do benefício previdenciário recebido, devendo ser a ela incorporados o décimo terceiro salário e o adicional de 1/3 de férias. Indenização por dano moral bem fixada. Inexistência de sucumbência recíproca. Apelo da autora parcialmente provido e recursos das corrés improvidos.
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647 - TRT2. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Acidente de trabalho tipo ocorrido em laboratório instalado dentro da empresa fornecedora de matéria prima. Responsabilidade patrimonial solidária por ato ilícito próprio da empresa parceira que obteve vantagens na viabilização de projetos de sustentabilidade social. A segunda reclamada deve responder de forma solidária pelos débitos decorrentes da ação de reparação moral e material cujo evento resultou em morte dentro de seu parque industrial, já que a utilização do espaço empresarial decorreu de vinculação a projeto de sustentabilidade social, enfocando sua projeção no mercado, reproduzindo sua atuação na mídia e obtendo vantagens que refletem diretamente na imagem corportativa, sem que se promovesse ao trabalhador a garantia de ambiente de trabalho seguro na área de seu domínio e controle empresarial . Recurso da segunda reclamada a que se nega provimento.
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648 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Servidor público temporário. Justiça Trabalhista. Inexistência de relação de emprego. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CLT, art. 3º. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, IX, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«4. O CF/88, art. 37, IX autoriza que a lei estabeleça «os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração. 5. O servidor temporário, contratado à luz do disposto no CF/88, art. 37, IX, não assume vínculo trabalhista, o que determina a competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ e STF.... ()
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649 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais e estéticos. Acidente de trânsito. Redução da capacidade laborativa. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Pensão vitalícia. Valor de indenização por dano moral e estético. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Agravo interno da concessionária desprovido.
1 - A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório, firmou compreensão de que os valores fixados a título de indenização por dano moral e estético atendem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. Rever tal entendimento demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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650 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.... ()
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