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Jurisprudência sobre
dano moral acidente do trabalho

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  • dano moral acidente do trabalho
Doc. VP 181.9575.7008.2300

501 - TST. Recurso de revista. Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Violação das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Configuração. Arbitramento de indenização.

«1. A controvérsia em discussão no recurso de revista centra-se na possibilidade de condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos que decorrem da comprovação, nos autos da presente ação civil pública, de diversas condutas antijurídicas que lhe são atribuídas na gestão dos contratos de trabalho de seus empregados, mormente quanto à observância de normas protetivas do meio ambiente do trabalho e tutelares da segurança e saúde do trabalhador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.8400

502 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Alegação de ausência de imediata prestação de socorro. Desvio de coluna. Indenização. Inexistência de nexo causal. Pagamento indevido. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.

«Para que haja condenação à indenização por dano moral, que tem como substrato a responsabilização subjetiva contemplada no CCB, art. 186(art. 159 do Código revogado), imperativa se torna a existência de ação ou omissão do agente ou de terceiro (responsabilidade «in eligendo), dolo ou culpa dessas pessoas, nexo causal e a lesão extrapatrimonial. Não restando demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre a apontada lesão (desvio da coluna) e a impossibilidade do exercício da atividade na empresa, não há como acolher a pretensão indenizadora.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.5500

503 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Falecimento de filho em acidente do trabalho. Direito dos genitores a indenização por danos morais.

«Em se tratando de acidente de trabalho que ceifa a vida do empregado, é incontestável que o patrimônio jurídico e psicológico dos genitores é atingido. É notório que o vínculo familiar - e, via de regra, afetivo - mais estreito que existe é aquele que une pais e filhos, liame este cuja existência se estende por toda a vida, independentemente, pois, de o filho contrair núpcias e sair da casa dos genitores. Não é a coabitação, tampouco a proximidade física que rege a vinculação afetiva entre pais e filhos, mas sim o amor que naturalmente cerca tal relação. Sobre o direito dos genitores à reparação moral por infortúnio que atinge filho já se pronunciou o e. STJ no RESP 1.208.949 - MG (2010/0152911-3) de relatoria da Exma. Ministra Nancy Andrighi (acórdão publicado no DJE de 15/12/2010): «[...] Trata-se de hipótese de danos morais reflexos, ou seja, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete ou préjudice d'affection [...].... ()

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Doc. VP 140.6591.0006.5200

504 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Cobrança de diferença. Descabimento. Autor que não permaneceu incapacitado por 190 dias, mas sim por apenas 60 dias. Comprovação através das provas carreadas aos autos, principalmente pela Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e pelo atestado médico. Ação de cobrança cumulada com indenizatória por dano moral julgada improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 570.7188.5394.0877

505 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.1. -

Hipótese em que a Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto não transcreveu nem impugnou todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, notadamente de que, no caso, aplica-se a responsabilidade objetiva, nos termos dos arts. 927, parágrafo único, e 932, III, do Código Civil. 1.2. A inobservância do referido requisito de admissibilidade impede o processamento do recurso de revista e torna prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 . Nos termos da jurisprudência desta Corte, a redução ou majoração do quantum indenizatório a título de danos morais e materiais só é possível quando o montante fixado for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. 2.2. No caso, constata-se que a fixação do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não é desproporcional, visto que o acórdão recorrido levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como a proporcionalidade e razoabilidade com o dano sofrido, sem implicar enriquecimento ilícito da vítima ou a concessão de valor irrisório. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 338.5078.6521.2448

506 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. AÇÃO AJUIZADA PELO TIO DA VÍTIMA. RELAÇÃO DE AFETO SIMILAR A DE PAI E FILHO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.

Trata-se de ação ajuizada pelo Tio do empregado falecido, em que se pretende a indenização por danos morais em ricochete em razão de acidente de trabalho decorrente do rompimento da barragem de rejeitos ocorridos na Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho. 2. Entende-se por dano moral «reflexo ou «por ricochete aquele suportado por pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito, que também tiveram seus direitos fundamentais atingidos pelo evento danoso, mas de forma indireta. 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, no caso de morte de empregado por acidente de trabalho, o dano moral indireto, reflexo ou em ricochete é presumido para os familiares próximos, que faziam parte do circulo de convivência da vítima e com ela possuíam relação íntima de afeto, como é o caso do cônjuge ou companheiro, dos filhos, pais e irmãos. Para os demais interessados, familiares ou não, faz-se necessária prova cabal da existência de laços íntimos de afeto. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que restou robustamente comprovada a relação de afeto entre o Tio e a vítima do acidente, semelhante a de «pai e filho". A Corte Regional destacou, do depoimento testemunhal, as seguintes premissas fáticas: I) o Reclamante criou o empregado falecido desde criança até 2016; II) a relação do empregado falecido com o Reclamante era de pai e filho; III) o Reclamante ensinava o empregado falecido a trabalhar e dava conselhos desde criança; IV) o depoente presenciou o Reclamante, após a morte do empregado, muito triste e emocionado; V) o Reclamante e a vítima do acidente estavam sempre juntos em passeios na rua, idas em sacolão e supermercado e VI) que o empregado falecido só saiu da casa do reclamante quando eles mudaram do Tijuco para Brumadinho. Nesse contexto, diante da assertiva do Tribunal Regional no sentido de que o Autor, na condição de tio da vítima, conseguiu comprovar, de forma robusta, a relação de afetividade e de convivência diária ou influência direta na vida do seu sobrinho, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, a qual é insuscetível de alteração nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). A incidência da Súmula 126/TST obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Embora reconhecida a transcendência jurídica da matéria, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais reflexos, de R$20.000,00 para R$100.000,00. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Considerando os aspectos fáticos da controvérsia, notadamente a comprovação da relação de afeto semelhante a de «pai e filho, os julgados similares proferidos no âmbito desta Corte e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor arbitrado na espécie, de R$100.000,00, não se mostra irrisório ou exorbitante, de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Julgados. Incólumes os artigos tidos por violados. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 143.4722.2000.8200

507 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. Transporte rodoviário. Acidente ocorrido quando o autor encontrava-se dentro do interior de ônibus. Fratura no tornozelo, com necessidade de realização de cirurgia, longo período de afastamento do trabalho. Dano moral configurado. Responsabilidade objetiva do transportador. Indenização devida. Majoração do valor fixado. Dano material reconhecido, mas não no montante pretendido. Recurso do autor provido em parte e da ré não provido.

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Doc. VP 137.6000.9000.5800

508 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 637/STF. Dano moral. Dano material. Direito do trabalho. Acidente de trabalho. Ação de reparação de danos. Prazo prescricional. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 637/STF - Prazo prescricional relativo às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.
Discussão: Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXIX, qual o prazo prescricional para a pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.9200

509 - TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Empregador. Ausência prova da culpa do nexo causal. Improcedência do pedido. Trata-se de hipótese de motorista contratado para levar excursão ao litoral vindo a afogar-se no mar. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.

«Em se tratando de dano decorrente de acidente do trabalho, é mister que a responsabilidade civil do empregador se torne evidenciada, ou pela vontade deliberada de lesar, ou pela indiferença diante do risco a que se submete o empregado, ao manter conduta negligente ou imprudente ante fato previsto como lesivo à sua vida ou saúde, competindo ao autor o ônus da prova dos elementos necessários a configurar a responsabilidade do empregador. Não restando provado que houve, por parte do empregador, desrespeito às regras básicas de segurança do trabalho, ou desídia no cumprimento das atividades que lhe competiam, não se pode impingir-lhe ônus reparatórios em favor do empregado ou de seus sucessores, por não configurada a culpa e por ausente a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o acidente fatal ocorrido com seu empregado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.8500

510 - TRT12. Seguridade social. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ausência de emissão da CAT. Circunstância que por si só não autoriza a indenização. Pagamento indevido. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. Lei 8.213/91, art. 22, § 2º.

«... Friso, outrossim, que o fato da ausência da emissão da CAT pela empresa, por si só, não tem o condão de autorizar a sua responsabilização por eventuais danos morais, na medida em que essa comunicação ao órgão previdenciário pode ser formalizada pelo próprio acidentado, qualquer de seus dependentes ou o médico que lhe prestou assistência, conforme dispõe o Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º e a Portaria 5.051/99 do Ministério da Previdência e Assistência Social. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.3400

511 - TRT3. Condições degradantes de trabalho. Dano moral.

«Configurada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, estando submetido a riscos de acidentes, em razão da não observância de normas de segurança das escadas, bem como a elevados níveis de calor, não resta dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função de estoquista, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional.... ()

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Doc. VP 103.8002.7245.3604

512 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDUTOR E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - DANO MATERIAL, MORAL E PENSIONAMENTO MENSAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECURSO DESPROVIDO

- O

dever de indenizar em acidentes de trânsito decorre da configuração da culpa, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, sendo irrelevante a ausência de imputação formal de culpa no boletim de ocorrência quando outros elementos probatórios demonstram a conduta negligente do condutor. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0003.2900

513 - TST. Indenização por dano moral. Plano de saúde retirado pela empresa durante a suspensão do contrato de trabalho do empregado.

«Viabiliza a reparação por dano moral a supressão do plano de saúde do empregado, cujo contrato de trabalho encontra-se suspenso. Em face da evidente prática de ilícito por parte da reclamada, o dano moral é presumido, não havendo de se falar em prova do abalo moral decorrente da ofensa à honra subjetiva do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.3900

514 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual Comum e Trabalhista. Servidor público concursado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186. Lei 8.213/91, art. 86.

«A CF/88, no seu CF/88, art. 114, VI, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Deveras, a Suprema Corte, ao julgar a ADln 3.395-DF, excluiu da expressão relação de trabalho as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, quando envolverem servidor estatutário não celetista e ente público, será da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso. O CF/88, art. 109, I, ao excetuar da competência federal as causas de acidente de trabalho, o fez para excluir «ratione personae as ações acidentárias intentadas pelo segurado contra o INSS para pleitear o auxílio-acidente a que alude o Lei 8.213/1991, art. 86. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0004.4000

515 - TRT3. Trabalho externo. Inexistência de banheiros e locais para refeição. Dano moral.

«A realidade da evolução social é firmada em valores éticos e morais, onde não são toleradas condutas incompatíveis com a dignidade humana. Nesse contexto, a reparação de dano moral é prevista na Constituição, inciso IX, do artigo 5º, desde que configurados os pressupostos necessários ao exame da questão. Nessa trilha, para a configuração do dano faz-se necessária a produção de prova cabal da conduta abusiva, que tenha atentado contra a integridade psicofísica do empregado, reiteradamente, de forma a degradar o ambiente de trabalho e gerar prejuízo de ordem moral. Na hipótese dos autos, restou comprovado pela prova emprestada que não havia instalações sanitárias ou refeitórios adequados para que os trabalhadores usufruíssem o mínimo conforto e privacidade ao irem ao banheiro ou fizessem suas refeições dignamente. Assim sendo, tenho que o reclamante desincumbiu-se satisfatoriamente do ônus que lhe competia, revelando condições de trabalho efetivamente degradantes, havendo desrespeito evidente à NR-31 do Ministério do Trabalho, configurando-se o dano moral.... ()

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Doc. VP 150.4034.7003.5100

516 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Razoabilidade na fixação do quantum. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática e subjetiva. Inexistência. Decisão mantida.

«1. A análise da insurgência contra o valor arbitrado a título de indenização por danos morais esbarra na vedação prevista na Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante as quantias fixadas, é possível a revisão do quantum por esta Corte, situação não verificada no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 174.6151.7089.4472

517 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO SOGRO DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I - O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral ao reclamante, sogro de vítima fatal no rompimento da barragem de Brumadinho/MG, à mingua de comprovação da convivência familiar entre eles. II - Diante da potencial violação do CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III - Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO SOGRO DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I - O dano moral reflexo ou por ricochete versa sobre direito autônomo de pessoas intimamente ligadas a vítimas de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. II - No caso de falecimento de empregado em virtude de acidente de trabalho, tal ato ilícito autoriza o pagamento de dano moral reflexo (em ricochete ou indireto) para familiares e pessoas que detém relação especial de afeto com o acidentado. III - Nesse contexto, há presunção juris tantum de dano moral reflexo apenas ao núcleo familiar básico da vítima do infortúnio (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não fazem parte desse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos em decorrência do falecimento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto ensejadora do dano moral. Precedente. IV - Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que «o falecido sempre frequentava a casa do autor e este vice-versa, durante fins de semana, e, ocasionalmente, durante a semana". Assim, muito embora o reclamante tenha experimentado situação traumática pela perda do genro, o quadro fático delineado no acórdão recorrido demonstra que inexistia relação familiar íntima de afeto ou dependência econômica entre eles a ensejar compensação por dano moral reflexo ou em ricochete. V - Recurso de revista conhecido, por violação do CCB, art. 186, e provido.

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Doc. VP 154.7194.2004.8800

518 - TRT3. Dano moral coletivo. Caracterização dano moral coletivo. Caracterização.

«A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. No caso dos autos, restou evidente a desobediência à legislação trabalhista, caracterizada pelo fato de os obreiros estarem afastados do labor percebendo benefício previdenciário, com o contrato de trabalho suspenso, ou seja, se encontrando em um momento de debilidade de sua saúde, em que, mais do que nunca, necessitam da respectiva assistência e, em tais circunstâncias, foram discriminados e privados quanto ao uso do plano de saúde empresário em razão das novas exigências, criadas em norma coletiva, específicas, tão somente para os contratos suspensos. Nesse passo, é patente a ofensa a direitos da coletividade, tornando-se plenamente justificável a compensação mediante o pagamento da indenização mencionada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.8700

519 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Servidor público temporário. Justiça Trabalhista. Presença na lide de fundação pública federal (FUNASA). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, IX, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186.

«A presença na lide da Funasa, fundação pública federal, não interfere na fixação do juízo competente, pois as ações de acidente de trabalho, lato sensu, foram expressamente excluídas da competência federal, nos termos do CF/88, art. 109, I.... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.4200

520 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis 13. 015/2014 e 13.105/2015. Indenização por danos moral e estético. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Culpa concorrente da vítima.

«A responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho vem tratada no CF/88, art. 7º, XXVIII, exigindo, em regra, a caracterização de dolo ou culpa. No caso, a culpa concorrente da vítima não afasta a inobservância do dever geral de cautela pela reclamada quanto à segurança do maquinário. Configurada a culpa, a lesão e a relação de causalidade entre o dano e a atividade executada, tem-se por caracterizado o acidente do trabalho, razão pela qual há o dever de indenizar. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 145.4879.0247.0798

521 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()

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Doc. VP 115.1911.1709.6482

522 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. NECESSIDADE DE PROVA CABAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.

Trata-se de ação ajuizada por amiga da empregada falecida, em que se pretende a indenização por danos morais em ricochete em razão de acidente de trabalho decorrente do rompimento da barragem de rejeitos ocorridos na Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho. 2. Entende-se por dano moral «reflexo ou «por ricochete aquele suportado por pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito, que também tiveram seus direitos fundamentais atingidos pelo evento danoso, mas de forma indireta. 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, no caso de morte de empregado por acidente de trabalho, o dano moral indireto, reflexo ou em ricochete é presumido para os familiares próximos, que faziam parte do circulo de convivência da vítima e com ela possuíam relação íntima de afeto, como é o caso do cônjuge ou companheiro, dos filhos, pais e irmãos. Para os demais interessados, familiares ou não, faz-se necessária prova cabal da existência de laços íntimos de afeto. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que a Autora tinha direito à indenização por danos morais, por entender configurada forte amizade, afetividade e convívio íntimo com a empregada falecida. O TRT, consoante depoimentos testemunhais, registrou que: I) a Autora e a empregada falecida estavam sempre juntas (desde 2016), e se viam, praticamente, todos os finais de semana; II) firmaram relação que sugeria haver convívio familiar; III) a Autora manteve contato com a filha da empregada falecida; IV) o irmão da empregada afirmou que havia convívio próximo, tanto que a Autora acompanhou o parto da filha da empregada falecida; V) tinham relação de amigas e era «quase uma mãe"; e VI) após a morte da empregada falecida, a Autora manteve contato com a filha da falecida, havendo comprometimento das visitas na ocasião em que a filha fora morar com o pai. Nesse contexto, diante da assertiva do Tribunal Regional no sentido de que a Autora, na condição de amiga, conseguiu comprovar de forma robusta a relação de afetividade e de convivência diária, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, a qual é insuscetível de alteração nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). A incidência da Súmula 126/TST obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Agravo de instrumento não provido. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT fixou, a título de indenização por danos morais reflexos, a quantia de R$ 20.000,00, considerando a extensão do dano, as condições econômicas da Autora e da Ré, além do caráter pedagógico da medida. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Considerando os aspectos fáticos da controvérsia, os julgados similares proferidos no âmbito desta Corte e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor arbitrado na espécie não se mostra irrisório ou exorbitante, de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Julgados. Incólumes os artigos tidos por violados. Agravo de instrumento não provido. 3. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT não emitiu tese a respeito do benefício da justiça gratuita, que fora deferida pelo juízo de primeiro grau, tampouco houve oposição de embargos de declaração visando à manifestação expressa do TRT. Nesse cenário, incide o óbice da Súmula 297, I e II, do TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO EM 5%. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, o TRT condenou a Ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o proveito econômico que resultar da liquidação. Desse modo, não há como acolher a pretensão de redução do percentual de honorários advocatícios, pois fixada a condenação dentro dos limites legais, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no §2º do CLT, art. 791-A bem como em juízo de proporcionalidade e razoabilidade. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.8100

523 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Morte por soterramento. Negligência da empresa. Indenização por danos morais e materiais reconhecida. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.537. CCB/2002, art. 186.

«Comprovada a negligência da empresa na trágica morte do trabalhador, vítima de soterramento, seja pelo treinamento insuficiente, falta de fornecimento de EPI´s adequados e sobretudo, pela ausência de escoramento e rampa ou escada de proteção da obra, descumprindo o próprio manual Básico de Segurança e Higiene por ela fornecido, resulta inequívoco o dever de indenizar os danos materiais e morais decorrentes. Com efeito, fossem propiciadas condições de segurança eficazes, o evento danoso talvez tivesse sido evitado ou, ao menos, minimizado, sem ocasionar óbito. A culpa do acidente fatal não pode, assim, ser debitada à vítima, nem na qualidade de culpa exclusiva, nem como culpa concorrente, eis que esta circunstância não restou cabalmente demonstrada nos autos, incidindo à espécie o disposto nos arts. 159 e 1.537 do CCB/16, vigente à época dos fatos.... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.0400

524 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Acidente do trabalho ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Indenização por danos moral e material.

«É cediço que este Tribunal Superior tem entendido que, tratando--se de pedido de danos moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença profissional, quando a lesão for anterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável será o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, observada a regra de transição prevista no art. 2.028. Nesse contexto, tem-se que, quando da entrada em vigor desse diploma legal, em 11/1/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de vinte anos previsto no CCB/1916, art. 177, uma vez que o acidente de trabalho ocorreu em 29/3/1996. Desse modo, o prazo prescricional aplicável ao caso em tela é o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, qual seja de 3 (três) anos, contados do início da vigência desse novo Diploma, findando, por conseguinte, em 11/1/2006. Dessa forma, tendo a ação sido ajuizada em 21/1/2010, encontra-se prescrita a pretensão do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.6200

525 - TST. Acidente de trabalho. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido.

«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual, tratando deste mesmo tipo de lide e remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do CF/88, art. 7º, XXIX, caso mais favorável («caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do CF/88, art. 7º, XXIX. Frise-se que a prescrição é instituto jurídico que solapa direitos assegurados na ordem jurídica, inclusive oriundos da Constituição, ao lhes suprimir a exigibilidade judicial. O seu caráter drástico e, às vezes, até mesmo injusto, não permite que sofra qualquer interpretação ampliativa. Desse modo, qualquer regra nova acerca da prescrição, que acentue sua lâmina mitigadora de direitos, deve ser interpretada com restrições. Em consequência, a regra prescricional mais gravosa só produzirá efeitos a partir do início de sua eficácia, não prejudicando, de modo algum, situações fático-jurídicas anteriores. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição (actio nata) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Na hipótese, o TRT consignou que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em 2004 (12/03/2004), data do acidente de trabalho. Assim, a prescrição aplicável é a trienal - estabelecida no art. 206, § 3º, V, do atual CCB. ... ()

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Doc. VP 126.6155.3000.0800

526 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trabalho. Servidor público. Gari. Queda de veículo coletor de lixo em virtude de frenagem brusca. Verba fixada em R$ 10,000.00. Prova. Regras da experiência. Honorários advocatícios arbitrados em 10%. CPC/1973, art. 335. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«Prova dos autos (documental e testemunhal) inconteste de que os garis cumprem o percurso sobre a carroceria aberta do automóvel. Ausência de condições mínimas de segurança no desempenho do trabalho de coleta de lixo. Regra de experiência comum do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335). Ausência de culpa exclusiva da vítima. Responsabilidade objetiva do município (CF/88, art. 37, § 6º) por infringência às normas de segurança do trabalho. Lacerações múltiplas e fratura grave de coluna em virtude do infortúnio ocorrido gerando readaptação das funções do autor. Permanência do trabalhador em auxílio-acidente por 90 dias. Causas, circunstâncias e efeitos do acidente de trabalho que, associadas à perturbação psicológica do servidor acidentado, determinam o reconhecimento de dano moral na espécie. Arbitramento pelo juízo (r$10.000,00 – dez mil reais) em valor que se afigura razoável e proporcional não cabendo sua majoração na falta de exame pericial apto a determinar se o demandante sofreu sequelas em consequência do acidente. Acidente ocorrido por violação de normas de segurança do trabalho, aplicáveis por analogia à relação laboral existente entre o servidor e o município. Juros de mora que, por consequência, devem fluir a partir da citação e não do evento danoso ou da sentença diante do caráter contratual do vínculo existente entre o servidor público e a administração. Honorários de sucumbência devidamente arbitrados (10% sobre o valor da condenação) com base nos parâmetros processual valorativos contidos no parágrafo 3º do art.20,CPC/1973. Reforma parcial da sentença. Provimento parcial ao apelo autoral. Improvimento à apelação defensiva (adesiva).... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.0700

527 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Conflito de competência. Acidente sofrido por prestador de serviços terceirizado. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, arts. 186 e 927.

«A expressão «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, inscrita no CF/88, art. 114, VI, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador dos serviços responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.1300

528 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Doença profissional. Dano moral e patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação da prescrição civil. CCB/2002, arts. 205, § 3º, V e 2.028. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CLT, art. 11.

«A indenização de dano decorrente de acidente de trabalho não tem previsão na legislação do trabalho, mas no direito comum. Constatação não desmentida pelo deslocamento da competência à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45. A matéria que era antes discutida na Justiça comum, passou a ser agora discutida na Justiça do Trabalho. Alterou-se apenas a competência, mas não a relação jurídica da matéria discutida. Embora o litígio seja decorrente de uma relação de trabalho, não envolve direito tipicamente trabalhista. Não é também razoável supor que a alteração da competência, como regra de direito processual, implica, necessariamente, a alteração do direito material. A Constituição Federal estabelece prazo prescricional apenas com relação aos direitos e obrigações diretamente vinculados ao contrato. A obrigação de indenizar dano decorrente de ato ilícito não tem previsão no contrato e também não é oriundo do contrato, mas sim de uma obrigação dele independente. Hipótese em que o prazo de prescrição foi reduzido pelo novo Código Civil (art. 205, § 3º, V), mas antes de completada a metade do prazo previsto no Código anterior (art. 2.028). Prazo, portanto, da lei nova, mas contado apenas da sua vigência. Prescrição afastada.... ()

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Doc. VP 579.5296.3585.3556

529 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FATO ISOLADO. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Foi fixado pelo Regional que o acidente de trabalho foi um caso excepcional, no qual o reclamado, microempresário, teve em sua obra acidente de trabalho, ocasião em que faleceu um trabalhador . Somado ao curto período de duração da atividade empresarial, não configurou o fato, excepcionalmente, qualquer dano à coletividade. O apelo encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para chegar à conclusão diversa da decidida pelo Regional, soberano na análise das provas, seria necessário reexaminar o conjunto probatório, inviável na seara extraordinária. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 175.8191.7000.0900

530 - TRT2. Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização indevida. A indenização por dano moral exige que os fatos, tidos por geradores, atinjam a honra ou a intimidade do trabalhador, de forma a macular sua imagem. Trata-se, em outras palavras, da inafastável hipótese em que a ação ou omissão perpetradas pelo empregador propiciam violação e constrangimento à honra, imagem e intimidade do trabalhador, emergindo daí o dever de reparar (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). No caso vertente, além de não demonstrado o propalado acidente de trabalho, conforme item 1 supra, pelo perito restou esclarecido que a lesão queloideana do autor pode passar desapercebida por olhos menos aguçados e foi agravada pela demora do autor em recorrer a atendimento médico, fato corroborado pela versão inverossímil relatada pelo obreiro, em depoimento pessoal, no sentido de que não percebeu quando caiu soda cáustica em seu braço. Nesse contexto, reputo não provado o fato lesivo e, ainda que este tenha ocorrido, não vislumbro dano ou culpa do empregador, sendo indevida a indenização por dano moral pretendida. Apelo obreiro não provido.

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Doc. VP 828.9157.2722.3893

531 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS DA VÍTIMA. DANO-MORTE. MORTE INSTANTÂNEA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 943, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS DA VÍTIMA. DANO-MORTE. MORTE INSTANTÂNEA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A premissa fática delineada pelo e. TRT, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/TST, é no sentido de que o trabalhador faleceu instantaneamente, não tendo tempo de experimentar as consequências do acidente por ele sofrido. O Regional registrou que, « ao não sobreviver ao acidente, o trabalhador falecido não chegou a experimentar, de forma pessoal, as agruras decorrentes do infortúnio e, por isso, o direito à uma possível respiração sequer chegou a compor o patrimônio do acidentado, inexistindo possibilidade de reparação direta a ser transmitida aos sucessores". Nesse contexto, o Tribunal Regional assentou ainda que «A reparação por esses danos somente pode ser pleiteada pelos próprios lesados, porque, repita-se, os danos advindos do acidente de trabalho fatal foram suportados diretamente pelos sucessores e não pelo de cujus". Concluiu, portanto, que «é absolutamente imprópria a tese de que o acidente teria causado lesão a direito da personalidade do próprio falecido, porquanto a existência civil deste findou com a morte instantânea ao acidente". Com efeito, o art. 943 do Código Civil estabelece que « o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". Nesse sentido é a Súmula 642/STJ, segundo a qual « o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória". É certo, portanto, que o direito de ação para reparação a eventuais danos sofridos em vida pelo de cujus transmite-se com a herança, razão pela qual o espólio possui legitimidade ativa para figurar na presente ação. Entretanto, o dano moral surge da violação dos direitos da personalidade do trabalhador, a qual deixou de existir com sua morte, no momento do acidente. Por essa razão, não há como se reconhecer a existência de dano moral e/ou existencial sofrido pelo próprio trabalhador, falecido instantaneamente em razão de acidente de trabalho. Desse modo, ausente o dano, não há que se falar em dever de indenizar, bem como não há violação dos dispositivos indicados. Correta, portanto, a decisão regional que julgou improcedente o pedido de reparação. Precedente análogo da Eg. 5ª Turma. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9914.6000.2100

532 - TRT4. Dano moral (existencial). Jornada de trabalho excessiva.

«A extensa jornada de trabalho reconhecida na sentença pela excessiva cobrança de resultados (com até mais de 15 horas/dia), impôs à reclamante, a partir de determinado período do contrato e até o seu final, a abstinência de convívio/prazer social e familiar. Disso decorreram as patologias codificadas como CID 10 - F.32.2 (episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos) e F 40.0 (Transtornos fóbico-ansiosos) que a levaram a afastamentos previdenciários, tratamento clínico e medicamentoso com uso de antidepressivos. Evidente o nexo com o trabalho a gerar desconforto e sofrimento, com prejuízos pessoal e profissional. Adequada a sentença ao reconhecer a ocorrência de dano existencial. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()

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Doc. VP 163.5910.3007.0900

533 - TST. Indenização por dano moral. Configuração. Condições precárias de trabalho. Ausência de sanitários.

«O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que ficou comprovada a perturbação à honra e dignidade do autor, em virtude das condições precárias de trabalho impostas pela empregadora, visto que não disponibilizava locais adequados para higiene de seus empregados. Nos termos do CLT, art. 157, compete ao empregador assegurar ambiente de trabalho adequado aos trabalhadores, tomando as devidas medidas preventivas contra acidentes de trabalho, de modo a zelar pela segurança e higiene no local de trabalho. Dessa forma, tendo em vista que a reclamada não proporcionou ao autor condições de trabalho dignas e adequadas ao exercício das suas atividades, descumpriu o dever de assegurar ambiente de trabalho adequado, motivo pelo qual é devida a reparação pecuniária. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2030.1500

534 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Danos moral e materiais. A caracterização de responsabilidade objetiva depende do enquadramento técnico da atividade empreendida como sendo perigosa. CCB, art. 927, parágrafo único. Vendedor externo. Trabalho com veículos automotores da empresa.

«Condenação ao pagamento de indenização por dano moral, baseada na aplicação da responsabilidade objetiva, pressupõe o enquadramento técnico da atividade empreendida como sendo perigosa. 1.2. Os trabalhadores que se utilizam de veículos automotores como condição para a prestação de serviços enfrentam, cotidianamente, grandes riscos com a falta de estrutura da malha rodoviária brasileira. O perigo de acidentes é constante, na medida em que o trabalhador se submete, sempre, a fatores de risco superiores àqueles a que estão sujeitos o homem médio. Nesse contexto, revela-se inafastável o enquadramento da atividade como de risco, o que autoriza o deferimento do título postulado com arrimo na aplicação da responsabilidade objetiva conforme prevista no Código Civil. No caso, a atividade normalmente exercida pelo empregado, que se servia de veículo automotor da própria reclamada para a prestação de serviços, submetia-o, diariamente, a superlativos fatores de risco. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2009.7400

535 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Danos moral e materiais. A caracterização de responsabilidade objetiva depende do enquadramento técnico da atividade empreendida como sendo perigosa. CCB, art. 927, parágrafo único. Vendedor externo. Trabalho com veículos automotores da empresa.

«1.1. Condenação ao pagamento de indenização por dano moral, baseada na aplicação da responsabilidade objetiva, pressupõe o enquadramento técnico da atividade empreendida como sendo perigosa. 1.2. Os trabalhadores que se utilizam de veículos automotores como condição para a prestação de serviços enfrentam, cotidianamente, grandes riscos com a falta de estrutura da malha rodoviária brasileira. O perigo de acidentes é constante, na medida em que o trabalhador se submete, sempre, a fatores de risco superiores àqueles a que estão sujeitos o homem médio. Nesse contexto, revela-se inafastável o enquadramento da atividade como de risco, o que autoriza o deferimento do título postulado com arrimo na aplicação da responsabilidade objetiva conforme prevista no Código Civil. No caso, a atividade normalmente exercida pelo empregado, que se servia de veículo automotor da própria reclamada para a prestação de serviços, submetia-o, diariamente, a superlativos fatores de risco. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.0400

536 - STJ. Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização ajuizada por convivente e filho de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114, VI. CCB/2002, art. 186.

««Compete à Justiça Comum Estadual conhecer de demanda ajuizada por viúva de trabalhador falecido que, em nome próprio, pleiteia o pagamento de indenização por parte do ex-empregador. Precedentes (CC 57.884/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 09/04/2007).... ()

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Doc. VP 136.6852.8000.0700

537 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Empregado. Prescrição. Marco inicial. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Ler DORT. Ajuizamento de ação na Justiça Comum em face do INSS pleiteando o reconhecimento da incapacidade laboral para fins de concessão de aposentadoria por invalidez. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 11.

«A consolidação das lesões decorrentes de doença ocupacional (LER/DORT) a resultar na incapacidade permanente para o trabalho do autor, ensejando a sua aposentadoria por invalidez, revela o marco inicial da prescrição da pretensão reparatória pelos danos moral e material sofridos pelo trabalhador. Isto porque somente a partir deste momento fica caracterizado o mais alto grau da manifestação da doença adquirida em que resultou na sua incapacidade para o trabalho, servindo também, para fins indenizatórios, como termo inicial da prescrição da pretensão reparatória. As lesões decorrentes de LER/DORT, diferente da maioria dos acidentes de trabalho típicos onde o dano incapacitante sofrido pelo trabalhador é, não raras vezes, instantâneo, revelam-se de forma gradual, podendo agravar ainda mais, no decorrer do tempo, a saúde do trabalhador, culminando na sua incapacidade total para o trabalho. Daí a importância, em razão de tais situações, de se fixar um critério seguro para se tutelar, de forma adequada, os direitos fundamentais dos trabalhadores lesados em decorrência do infortúnio trabalhista. Portanto, não é sem razão o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado em sua Súmula 278, no sentido de se adotar, como termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Na situação dos autos, pleiteia a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença ocupacional (LER/DORT). Assim, considerando que a reclamante recebeu alta médica em junho de 2001, fica caracterizada a plausibilidade da sua dúvida quanto à materialização de sua incapacidade laboral, causa de pedir da indenização por danos morais e materiais, a qual somente foi atestada com a decisão judicial de 15/09/2004, que reconheceu sua incapacidade definitiva. Dessa forma, tendo sido ajuizada a presente reclamação trabalhista em 23/03/2006, não houve o transcurso do prazo prescricional bienal. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.0600

538 - TRT3. Acidente de trabalho. Competência. Competência material. Acidente do trabalho. Herdeiros.

«A competência se define a partir da natureza da fonte da obrigação, que, no caso de acidente do trabalho, decorre do contrato de emprego celebrado entre o empregado falecido e a empresa reclamada, e não pela natureza da parcela postulada (civil ou trabalhista), tampouco por quem figura no polo ativo da lide. Desse modo, se o pedido de reparação de danos morais e materiais vem calcado na ocorrência do acidente do trabalho como causa de pedir da pretensão, o prejuízo de ordem moral e patrimonial que a parte alega ter sofrido deve ser veiculado em reclamação trabalhista, sendo competente esta Justiça Especializada para dirimir a controvérsia das partes.... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.0700

539 - TST. Recurso de revista. Processo anterior a Lei 13.467/2017. Prescrição aplicável. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ocorrido após a vigência da emenda constitucional 45/2004. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos morais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da Emenda Constitucional 45/2004, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no CCB/2002, art. 2.028. A contrario sensu, a ciência inequívoca da lesão após o advento da Emenda Constitucional 45/2004 atrai na espécie a aplicação da prescrição trabalhista, prevista na CF/88, art. 7º, XXIX. No caso em análise, ficou expressamente consignado no acórdão recorrido que a ciência inequívoca ocorreu em 21/12/2010, ou seja, depois da vigência da Emenda Constitucional 45/04, atraindo na espécie a prescrição trabalhista prevista na CF/88, art. 7º, XXIX. Considerando o ajuizamento da presente ação em 27/10/2011, a pretensão autoral à indenização por danos morais e materiais não se encontra fulminada pela prescrição. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.1000

540 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Motorista. Indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva.

«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de natureza não eventual e subordinada. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida caput do CLT, art. 2º, não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do crescimento da sociedade, bem como do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem à redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente ambiente de trabalho, que se projeta para fora de seus muros. Nesse contexto, tem a empregadora dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, nesse contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho que, por isso, torna-se responsável pelas lesões derivadas de suas atividades. A reparação por danos morais está prevista nos artigos 7º, XXVIII, da CF/88, e 186 e 927 do Código Civil. Maria Helena Diniz, citada por Sebastião Geraldo de Oliveira, define responsabilidade civil como sendo «a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. (Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. LTR: São Paulo. 2006. p. 71). caso dos autos, a responsabilidade civil imputada à Ré está fundamentada Teoria do Risco, abraçada pelo ordenamento jurídico através Código Civil, em seu art. 927, § único. É a aplicação da responsabilidade sem culpa aparente, ou «culpa presumida. O novo Código Civil adota a teoria do risco, obrigando a reparação do dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo agente (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (empregado). Dessa forma, com espeque Teoria do Risco, aquele que se beneficia do empreendimento deve arcar com os ônus respectivos. Assim, a responsabilidade objetiva independe de culpa, pois aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano, é obrigado a repará-lo, ainda que não se apure ação culposa. Não é demais salientar que as estradas brasileiras representam risco iminente a qualquer viajante, e que o Reclamante, como motorista profissional em benefício do empreendimento da Reclamada, esteve inquestionavelmente exposto a esse risco, do qual foi vítima em acidente automobilístico, para o qual não contribui.... ()

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Doc. VP 172.1266.6733.0104

541 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. OMISSÃO ESTATAL. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM ESCADA SEM ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA, CULMINANDO EM FRATURA DE TORNOZELO E AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE SUAS FUNÇÕES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO PELO ACIDENTE DE TRABALHO E (II) A ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NA SENTENÇA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O MUNICÍPIO POSSUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS DANOS CAUSADOS, NOS TERMOS DO ART. 37, § 6º, DA CF, QUANDO DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO ESTATAL E O EVENTO DANOSO. 4. O LAUDO PERICIAL CONFIRMOU QUE A AUSÊNCIA DE CORRIMÃO, ANTIDERRAPANTES E SINALIZAÇÃO NA ESCADA FOI FATOR DETERMINANTE PARA O ACIDENTE, CONFIGURANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DE CONDIÇÕES SEGURAS DE TRABALHO. 5. O DANO MORAL DECORRE DA GRAVIDADE DA LESÃO, DO SOFRIMENTO PSICOLÓGICO CAUSADO E DO IMPACTO SOBRE AS ATIVIDADES PESSOAIS E PROFISSIONAIS DA AUTORA, ESTANDO ADEQUADO O MONTANTE DE R$ 10.000,00 FIXADO NA SENTENÇA. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O MUNICÍPIO RESPONDE OBJETIVAMENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO QUANDO DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO ESTATAL E O DANO, DESDE QUE PRESENTES O DEVER DE AGIR E A POSSIBILIDADE DE EVITAR O EVENTO. 2. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE SER FIXADA COM BASE NA GRAVIDADE DO EVENTO E EM SUAS REPERCUSSÕES, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, § 6º; CC/2002, ART. 186. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 841.526 RG.

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Doc. VP 103.1674.7516.2800

542 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Dano moral e patrimonial. Acidente de trabalho. Pagamento de indenização em nome próprio. Menor. Ex-empregado. União no polo passivo. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 115, VI. CCB/2002, art. 186.

«Havendo participação da União, no pólo passivo da relação processual, a competência é da Justiça Federal.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.0900

543 - TRT3. Legitimidade ativa. Legitimidade ativa ad causam. Ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Cônjuge e descendente do empregado vitimado sobrevivente. Inexistência.

«A legitimidade ad causam, ou de parte, está prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 3º e configura uma das condições da ação. Essa legitimidade permeia a noção de que a ação só poderá ser proposta por quem for parte legítima, ou seja, titular de direito próprio, sujeito à postulação em seu nome, ainda que representado ou assistido. Caso a parte que ingressa em juízo não detenha a legitimidade para a causa, o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VI, do CPC/1973, art. 267. Em se tratando de ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, remanescendo vivo e mentalmente capaz o empregado acidentado, é ele o único titular do alegado direito indenizatório pelos danos suportados, o que abrange a perda material, a desestruturação emocional e todo o sofrimento íntimo imaterial repercutido no núcleo familiar que a ele se integra, completando e, de certo modo, contextualizando-o, como indivíduo, na esfera social. Nesse contexto, não há margem para se cogitar, indireta e reflexamente, o prejuízo moral e/ou material de cônjuge e descendente do laborista - desvirtuando-se a titularidade do direito - , o que somente se torna jurídica e processualmente viável quando a vítima do acidente laboral vem a falecer, em decorrência do sinistro, conforme se depreende do disposto no CCB, art. 12, parágrafo único. O direito à indenização por dano moral e material reveste-se de caráter personalíssimo, tornando-se intrínseco à própria pessoa, cujo exercício, exclusivamente, lhe compete. No caso deste processado, deve o feito ser extinto, relativamente à esposa e à filha do empregado Autor que, juntamente com este, integram indevidamente (sem legitimidade) o polo ativo do feito indenizatório.... ()

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Doc. VP 144.7244.0021.7700

544 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Culpa da empregadora que pudesse afetar a capacidade laborativa do recorrente. Inexistência. Identificação da empregadora como causadora do dano. Necessidade. Contrato de trabalho não é contrato de garantia de integridade física do obreiro, mas de desempenho de seu serviço. Hipótese em que somente se o empregador extrapolar o risco laboral é que sua conduta cairá no domínio da responsabilidade civil. Danos material e moral não comprovados. Pedidos improcedentes. Recurso desprovido.

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Doc. VP 167.2632.3000.8300

545 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação de ressarcimento. Alegação de danos materiais e morais. Suposta fraude em ações de acidente do trabalho. Alegação de simulação de psiconeurose com perda da audição. Dano material não comprovado. Dano moral inexistente. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 165.3124.0004.8500

546 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Trabalhador falecido durante assalto quando prestava serviços de segurança em agência bancária. Redução da indenização à esse título. Cabimento, ante as circunstâncias fáticas, bem como a repercussão na esfera íntima dos ofendidos, contudo, não desaguando em enriquecimento sem causa. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 732.5162.5996.5156

547 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DO EQUIPAMENTO COM COMBUSTÍVEL INFLAMÁVEL. EXPOSIÇÃO DE FORMA HABITUAL AO AGENTE PERICULOSO (COMBUSTÍVEL). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. 4. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. POUPANÇA COOPERATIVA. DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL. 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. 7. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a emissão de juízo positivo de transcendência, nos temas, colide com o óbice de natureza processual, nos seguintes termos: a) «adicional de periculosidade - abastecimento do equipamento com combustível inflamável - exposição de forma habitual ao agente periculoso (combustível) - matéria fática ante o óbice da Súmula 126/TST; b) «sucumbência - honorários periciais e «responsabilidade civil do empregador - indenização por dano material - pensão vitalícia, ante o óbice da Orientação Jurisprudencial 111, da SBDI-1 do TST; c) «verbas rescisórias - aviso prévio - poupança cooperativa - descontos salariais - devolução, ante o óbice do CLT, art. 896; d) «indenização por dano moral - assédio moral, ante o óbice da Súmula 337, I, «a, do TST; e) «indenização por dano moral - acidente de trabalho. indenização por dano estético - indenização por dano material, ante o óbice do art. 896, «a, da CLT, e do, II do 1º-A do CLT, art. 896 c/c Súmula 221do TST; e, por fim, f) «indenização por dano moral - valor arbitrado, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. No agravo interno, a parte reclamada limitou-se a alegar, genericamente, que «as matérias ventiladas em sede de revista apresentam relevância, oferecendo transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica; que, «além disso, a controvérsia quanto às matérias impugnadas pela agravante é objeto das mais divergentes interpretações jurídicas, existindo, portanto, decisões das mais conflitantes nos vários órgãos dessa Justiça Especializada; que «um dos primados da existência do Poder Judiciário, notadamente dos tribunais Superiores, é a pacificação dos conflitos, pacificação esta que deriva da certeza jurídica de determinado entendimento, concluindo que «a transcendência recursal encontra guarida constitucional, inclusive, no princípio da segurança jurídica insculpido no, XXXVI do CF/88, art. 5º e que «resta demonstrada a transcedência da matéria sobre toda uma classe de trabalhadores, sendo imprescindivel que o Egrégio TST se manifeste de modo a tentar proceder a uma unificação jurisprudencial que conceda segurança jurídica. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.2400

548 - TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil objetiva. Atividade de risco. Operador de guincho. Necessidade de deslocamento em rodovias. Danos moral e material.

«A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, que sustenta que o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de cogitação acerca da imprudência, negligência ou imperícia. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.7000

549 - TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Culpa de terceiro. Indevido o pagamento de indenização pelo empregador.

«O artigo 7º, XXVIII, da CR/1988, dispõe ficar garantido ao empregado o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a possibilidade de eventual indenização, se comprovado o dolo ou a culpa. A teor do CCB, art. 927, «caput, a responsabilidade subjetiva pauta-se no exame de três pressupostos: o ato ilícito consubstanciado na conduta culposa ou dolosa do agente ou no exercício abusivo de um direito (artigos 186 e 187); o dano material ou moral suportado pela vítima; e o nexo de causal entre a conduta do ofensor e o prejuízo provocado ao lesado. «In casu, embora seja incontroverso o acidente do trabalho, sinistro no trânsito, bem como o efetivo dano, não houve culpa da reclamada. Embora o reclamante estivesse a serviço, a reclamada não teve nenhuma participação no acidente de trânsito ocorrido com o recorrente. Não incorreu a reclamada em nenhum dos atos ilícitos previstos nos artigos 186 e 187 do CC, pelo que não é devida qualquer indenização ou ressarcimento de despesas ao recorrente. Não há, pois, como deferir o pagamento das indenizações pleiteadas a título de dano moral, estético ou material, assim como não há que se falar em fixar pensão vitalícia.... ()

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Doc. VP 131.1956.5626.9151

550 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SINAL AMARELO - ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRE - RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO - PERÍCIA - DANO MATERIAL - LUCROS CESSANTES - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - DANO MORAL E ESTÉTICO

I - O

sinal amarelo indica que o condutor deve diminuir a velocidade e parar e não aumentar a velocidade para passar, sendo que, independentemente de lei, PARAR é a reação mais prudente e não foi o que aconteceu no caso em tela;... ()

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