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(DOC. VP 136.2322.3000.0900)

TRT3. Legitimidade ativa. Legitimidade ativa ad causam. Ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Cônjuge e descendente do empregado vitimado sobrevivente. Inexistência.

«A legitimidade ad causam, ou de parte, está prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 3º e configura uma das condições da ação. Essa legitimidade permeia a noção de que a ação só poderá ser proposta por quem for parte legítima, ou seja, titular de direito próprio, sujeito à postulação em seu nome, ainda que representado ou assistido. Caso a parte que ingressa em juízo não detenha a legitimidade para a causa, o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro n

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