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(DOC. VP 165.9914.6000.2100)

TRT4. Dano moral (existencial). Jornada de trabalho excessiva.

«A extensa jornada de trabalho reconhecida na sentença pela excessiva cobrança de resultados (com até mais de 15 horas/dia), impôs à reclamante, a partir de determinado período do contrato e até o seu final, a abstinência de convívio/prazer social e familiar. Disso decorreram as patologias codificadas como CID 10 - F.32.2 (episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos) e F 40.0 (Transtornos fóbico-ansiosos) que a levaram a afastamentos previdenciários, tratamento clínico e med

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