Jurisprudência sobre
dano moral acidente do trabalho
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251 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. HORAS «IN ITINERE". APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, quanto aos temas «responsabilidade civil do empregador. Dano moral. Acidente do trabalho e «sobreaviso. Prontidão. Tempo à disposição, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Quanto ao «adicional noturno, fundamentou-se a ausência de violação de dispositivo de lei, bem como que os arestos paradigmas mostravam-se inespecíficos, aplicando-se o óbice da Súmula 296, I/TST. No tocante às «horas in itinere «, motivou-se a ausência de violação de dispositivos de lei, bem como que as arestos paradigmas não continham a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado, incidindo o óbice da Súmula 337, I e IV/TST. Quanto ao tema «Aplicação analógica do CLT, art. 72, constou que « não se vislumbra potencial violação literal aos dispositivos da legislação federal invocados «, bem como que os arestos paradigmas encontravam-se escudados em premissas fáticas diversas, incidindo a Súmula 296, I/TST como óbice ao processamento da revista. Ocorre que a Reclamante, no seu agravo, limita-se a dizer que não pretende o revolvimento de provas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que havia pré-assinalação da pausa intrajornada. Destacou, ainda, que a prova testemunhal comprovou a regular fruição de uma hora para refeição e descanso. Manteve a sentença, não qual indeferido o pleito de pagamento da parcela relativa ao intervalo intrajornada não fruído. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
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252 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate acerca da configuração do dano moral decorrente de acidente de trabalho, bem como da redução da indenização respectiva, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Regional destacou que o reclamante sofreu acidente de trabalho típico, em novembro de 2016. Na ocasião, durante a limpeza de tanques, houve o rompimento de uma mangueira e todo o seu corpo foi atingido por líquido ácido, que lhe causou cegueira monocular em olho direito, mesmo após duas cirurgias. Registrou que o laudo pericial médico atestou o nexo de causalidade entre a lesão e o trabalho desenvolvido em benefício do réu. Cumpre ressaltar que o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, ao analisar a prova pericial concluiu pela configuração da causalidade entre o dano sofrido pelo reclamante e as atividades laborais. Desse cenário, extraem-se todos os elementos configuradores do ato ilícito a respaldar a configuração do dano moral e a condenação ao pagamento de indenização respectiva (art. 186 c/c 927 do Código Civil), por isso, a empresa deve arcar com as consequências do ato danoso. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, não podem ser consideradas as alegações recursais frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. Com efeito, de acordo com a jurisprudência notória e atual desta Corte Superior, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou da Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, deve-se considerar a moldura factual definida pelo Regional (acidente de trabalho em que o reclamante sofreu lesão em um olho que resultou em perda da visão, resultando em incapacidade parcial e permanente), pelos fundamentos, a seguir destacados, para fixar a indenização por danos morais em R$ 38.000,00: «restou incontroverso nos autos que ocorreu o acidente típico em novembro de 2016 e «também não há dúvidas de que o reclamante se encontra parcial e definitivamente incapacitado para o trabalho, tendo em vista que seu diagnóstico é de «cegueira monocular em olho direito, com nexo de causa entre a lesão e o trabalho desenvolvido em benefício do réu, como constou do laudo pericial médico". O Regional asseverou, ainda, que «a perda da saúde é algo que importa dano moral significativo, não só em face da dor física sofrida pelo autor, mas também em razão da incapacidade permanente e parcial, para o trabalho e para a vida privada, restando evidentes a angústia e a diminuição da autoestima. Portanto, o valor fixado na sentença (R$ 38.000,00) e mantido pelo TRT, pelos dados contidos no acórdão regional, mostra-se proporcional à extensão do dano sofrido. Cabe destacar, por fim, a respeito da indicação de afronta ao CLT, art. 223-Gpela agravante, que o acórdão está em consonância com decisão vinculante do STF no julgamento da ADI 6050, no qual ficou estabelecido que os critérios de quantificação constantes dos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G introduzidos pela Lei 13.467/2017, servem apenas como orientação ao julgador, sendo constitucional o arbitramento de valor em patamar superior aos limites máximos ali previstos, se consideradas as peculiaridades do caso concreto à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade. Agravo de instrumento não provido.... ()
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253 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Necessidade de comprovação da culpa do empregado e configuração do real dano sofrido pelo reclamante condenação por presunção. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O dano moral constitui lesão de caráter não material, ao denominado patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade. Tanto em sede constitucional (CF/88, art. 5º, «caput e incisos V, VI, IX, X, XI e XII) quanto em sede infraconstitucional (CCb, arts. 11-21), os direitos da personalidade albergam basicamente os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade, que, pelo grau de importância de que se revestem, são tidos como invioláveis. ... ()
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254 - TST. Agravo de instrumento da reclamante. (mari de fátima martins). Dano moral, estético e material (primeiro acidente de trabalho ocorrido em fevereiro de 1997. Ferimento do 5º dedo da mão direita). Quantum indenizatório (R$ 5.000,00). Proporcionalidade. Majoração. Incapacidade parcial e permanente.
«Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamante em face do provimento dado ao recurso de revista da reclamada DOUX FRANGOSUL S.A. - AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL, no tocante ao tema prescrição - dano moral e material - acidente de trabalho - ilícito ocorrido na vigência do CCB/2002, Código Civil de 1916 - reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Emenda Constitucional 45 - direito intertemporal - aplicação da prescrição trienal contida no CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V, para declarar a prescrição total do direito de ação autoral quanto às indenizações moral e material relativas ao acidente de trabalho ocorrido em fevereiro de 1997, restabelecendo a sentença, neste particular.... ()
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255 - TST. Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Morte do empregado em assalto nas dependências da empregadora. Responsabilidade civil objetiva da empregadora.
«No tocante à prestação de serviço pelo empregado como vigia de um restaurante, entendo que as atividades descritas no acórdão recorrido, de «acompanhar os clientes até os automóveis e de se «manter na porta do estabelecimento da reclamada com o fito de, por exemplo, inibir a ação de pedintes e arrombamentos de carros, em verdade, superam as atividades desenvolvidas pelos outros empregados ligados a atividade-fim do restaurante, no tocante aos riscos que atrai. Os vigias enfrentam riscos de sofrer violência urbana em maior quantidade e de piores consequências, tendo em vista que visam a preservação do patrimônio da empresa e dos seus clientes, o que diferencia, em termos concretos, essa atividade das desenvolvidas pelos demais empregados. Diante de tal panorama, incide a responsabilidade objetiva do empregador, com fundamento na teoria do risco, em caso de acidente de trabalho decorrente de assalto quando da prestação de serviços de vigia. Desse modo, o empregado, ao exercer prestação de serviços de vigia, exerceu atividade profissional que, pela sua própria natureza, sujeitou-o a uma maior probabilidade de sofrer grave acidente do trabalho, o que ocorreu no caso em análise, já que sofreu assalto que lhe causou o óbito. Assim, é o caso de reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador pelo motivo exposto acima, qual seja, a atividade do empregado como vigia, havendo, portanto, o dever de indenizar. No tocante ao nexo causal, verifica-se que não há como concluir pela ocorrência de caso fortuito, como entendeu o Tribunal Regional, visto que, conforme registrado no acórdão recorrido, houve «assalto ocorrido nas suas dependências culminando com a morte do laborista. Assim, o evento danoso teve nexo causal direto com o exercício do trabalho, pois ocorreu nas dependências da reclamada e no horário de trabalho do autor, ou seja, enquanto o de cujus desenvolvia suas atividades laborais de vigia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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256 - TST. Recurso de embargos. Termo inicial para contagem do prazo prescricional. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Recurso de revista provido. Aposentadoria por invalidez. Prescrição quinquenal.
«O marco inicial da prescrição, quando se trata de empregado vitimado em face de acidente de trabalho, se conta do momento em que o empregado é afastado do trabalho, aposentado por invalidez, momento em que é possível o conhecimento da extensão do dano e de sua inequívoca ocorrência. Sendo assim, consignado pelo eg. TRT que a aposentadoria por invalidez se deu em 29.9.2006, não há prescrição a ser declarada, visto que a ação trabalhista foi ajuizada em 30.7.2008, e se trata de contrato extinto, mas suspenso. Basta o prazo quinquenal que resultou observado. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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257 - TRT2. Prescrição dano moral e material recurso ordinário. Ação de indenização por dano material e moral decorrente de acidente do trabalho, proposta por empregado em face de ex-empregador. Prazo prescricional previsto no Código Civil. Termo inicial. As ações de reparação de dano material e moral decorrentes de acidente do trabalho propostas pelo empregado em face do empregador obedecem ao prazo prescricional previsto no Código Civil. Isso porque o prazo prescricional não foi afetado pelo deslocamento da competência promovido pela emenda constitucional 45/2004, já que a prescrição é um instituto de direito material. Não há como ignorar a inevitável vinculação entre a pretensão de direito material e a norma que trata do respectivo prazo prescricional. Dispõe o CCB/2002, art. 189 que a pretensão à reparação surge quando o direito do titular é violado. Em se tratando de acidente do trabalho o termo inicial não é a data do acidente, mas a data em que a vítima teve ciência inequívoca de sua invalidez e do comprometimento de sua capacidade de trabalho, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 278/STJ.
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258 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMADADE ATIVA DO ESPÓLIO. ACIDENTE DO TRABALHO FATAL. DANO MORAL INDIRETO, REFLEXO OU EM RICOCHETE. COMPANHEIRA E FILHOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Na esteira do entendimento da Súmula 392/TST, «a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido". 2. Preceitua o art. 12 do Código Civil que se pode «exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". Está previsto em seu parágrafo único que, «em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". O CCB, art. 943, por sua vez, estabelece que «o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". Pela exata dicção dos preceitos citados, o direito à pretensão de indenização de cunho patrimonial, decorrente de acidente de trabalho, não se encerra com o óbito do trabalhador, transmitindo-se com a herança e, consequentemente, passando a fazer parte dos bens do espólio. Assim, não há que se cogitar da ilegitimidade «ad causam do espólio para pleiteá-la em juízo. Precedentes. 4. Contudo, na hipótese dos autos, o espólio pretende o « recebimento de dano extrapatrimonial por terem sido também atingidos, ter sofrido diretamente o agravo, por ter convivência próxima e laços afetivos com a vítima, além de indenização por danos materiais que abrange a prestação de alimentos às pessoas por ele sustentadas «. O dano moral indireto, reflexo ou em ricochete, é aquele devido ao núcleo familiar do falecido, nos quais se presumem incluídos os pais, cônjuge, filhos e irmãos incapazes dependentes. Seu pressuposto consiste na subjetivação ou experimentação individual da dor decorrente pela perda sofrida. Assim, patente a existência de «distinguishing para afastar a legitimidade ativa «ad causam, pois o espólio, em nome próprio, busca reparação por danos moral e materiais sofridos pela companheira e filhos em decorrência da morte do trabalhador . Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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259 - TST. Dano moral. Doença ocupacional e acidente de trabalho. Nexo de causalidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Com base em laudo médico, o Tribunal Regional concluiu estarem demonstrados o dano e o nexo causal suficientes para condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Consignou o Regional os termos da CAT, noticiando acidente de caminhão que causou trauma na coluna lombossacra por pancada, agravado pelo levantamento excessivo de carga. Nesse passo, o exame da argumentação recursal, pautada na alegação de inexistência do dano e do nexo causal, encontra óbice no entendimento da Súmula 126/TST, impedindo a aferição de ocorrência de violação de dispositivos legais e constitucionais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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260 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Perda da visão. Motorista de caminhão cegonha. Objeto arremessado pela janela do caminhão. Redução dos riscos não promovida pelo padrão. Dano moral e material fixados em 150.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Não é possível proceder à revisão da v. decisão sem o reexame do fato e da prova, a teor da Súmula 126/TST, quando a delimitação fática é no sentido da culpa do empregador, que não zelou quanto ao ambiente de trabalho do empregado, que trabalhava em caminhão cegonha e foi atingido pela janela por objeto arremessado e, em consequência, perdeu a visão de um dos olhos. A prova dos autos foi no sentido de que o acidente ocorreu porque o empregador não promoveu a redução do risco físico, com a instalação de ar condicionado, a atenuar o calor do empregado, visto que o caminhão cegonha é o ambiente de trabalho do autor.... ()
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261 - TRT2. Acidente de trabalho. Empregado doméstico. Dano moral e material. Laudo pericial que não apontou redução da capacidade para o trabalho ou sequelas. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
«Necessária a comprovação de culpa ou dolo do empregador para impor-lhe a obrigação de indenizar (CF/88, art. 7º, XXVIII c/c CCB/2002, art. 927, parágrafo único). Apesar de o acidente ter ocorrido na residência dos réus, em horário de trabalho, a autora não comprovou a culpa dos empregadores pelo acidente (fechar uma janela), ou qualquer ilicitude de conduta que pudesse ensejar a responsabilização.... ()
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262 - TST. Acidente de trabalho. Compensação por dano moral. Ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não configuração. Não conhecimento. (matéria comum).
«O egrégio Tribunal Regional, com base nos fatos e provas produzidas no processo, reconheceu que o reclamante foi vítima de acidente de trabalho, que ocasionou a paralisia, permanente e irreversível, do 4º dedo da mão esquerda. Consignou, ainda, que apesar do perito afastar a incapacidade do empregado para o desempenho das atividades laborais, restou demonstrado que o acidente acarretou violação da sua integridade moral, já que a paralisia dificulta a prática de atos corriqueiros da vida pessoal do autor. ... ()
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263 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Hipóteses de competência da Justiça Estadual Comum ou da Justiça do trabalho. Considerações sobre o tema. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.
«... O precedente do STF citado pelo agravante não se aplica ao caso dos autos, porque ali se decidiu ser da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais fundada em fato decorrente da relação de trabalho. Aqui, pretende-se indenização por ter sido a autora acometida de doença profissional, no caso, LER, que se equipara a acidente de trabalho.
Assim, se o pedido de indenização esta fundado em fato decorrente da relação de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho, matéria pacificada na 2ª Seção deste Tribunal (CC 24.993 - SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 28/06/99; CC 23.733 - PE, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 31/05/99; e CC 28.571 - MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ (...). Contudo, se decorrente de doença profissional, a competência para julgar ambos os pedidos de indenização, por danos morais e materiais, é da justiça comum estadual. De ter-se conta, ainda, os termos da Súmula 15 desta Corte que assim dispõe: ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()
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264 - TRT2. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho, com origem na relação de emprego, sofre incidência de prescrição trabalhista, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX.
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265 - TST. Honorários advocatícios. Pedido de indenização por dano moral. Ação proposta pelos dependentes da vítima de acidente de trabalho. Inexigibilidade de credencial sindical.
«O pedido de indenização por dano moral e material, quando realizado pelo espólio ou sucessão do empregado, determinam a condenação em honorários advocatícios por mera sucumbência, na medida em que não há relação de emprego entre os envolvidos, apenas e tão-somente o pedido tem origem naquela relação originária, não sendo possível exigir da sucessão do de cujus, esposa e filha, que venham a juízo assistidas por Sindicato, eis que de empregados não se trata. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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266 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente de entendimento do STF. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI (EC, 45/2004). CCB/2002, art. 186. Súmula 15/STJ.
«Não obstante o pacífico entendimento doutrinário em sentido diverso, o STF, em recente pronunciamento, datado de 9 de março do ano em curso, no julgamento do RE 438.639, por maioria de votos (8 a 2), consagrou a orientação de que compete à Justiça Comum do Estado, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas contra empregador, com fundamento no direito comum. Embora desprovida a decisão de efeito vinculante, já que decorrente do julgamento de recurso extraordinário, deve o entendimento da Suprema Corte ser aqui adotado, conciliando a interpretação dada pelo STF ao CF/88, art. 114, VI com o enunciado da Súmula 15/STJ («Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho). ... ()
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267 - TST. Lei 13.015/14. Multa por embargos de declaração protelatórios. Acidente do trabalho. Dano moral e material. Honorários advocatícios. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida.
«Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade. Agravo de Instrumento de que não se conhece.... ()
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268 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte por prensagem entre placas de vidro. Prova concludente da responsabilidade do empregador. Inexistência de concausa e de culpa concorrente. Obrigação de pensionar. Danos morais configurados e que merecem majoração. Dano moral fixado em R$ 50.000,00. CF/88 arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«À indicação do laudo de exame cadavérico, que indica como causa da morte a existência de patologia cárdio-respiratória e hepática, deve prevalecer o teor da prova testemunhal e do exame do local do acidente, que é robusta, apontando para o fato inegável que o óbito do acidentado ocorreu quando este foi atingido por grandes placas de vidro, ficando preso, de pé, pela cabeça e não resistindo até a chegada tardia dos bombeiros. 2. Quer com saúde normal ou debilitada, o óbito adviria das circunstâncias do acidente. 3. O direito ao ressarcimento de prejuízos suportados pelo cônjuge do empregado morto em acidente de trabalho subordina-se à comprovação da conduta culposa, com base na culpa simples (CF/88 art. 7º, XXVIII), ou dolosa do empregador, do dano e do nexo de causalidade, que no caso restaram positivados. 4. Direito de pensionamento do cônjuge mulher deverá corresponder a 50% dos ganhos efetivos do marido falecido, acrescido de décimo terceiro salário e férias proporcionais, além de danos morais, que devem ser fixados com base nas circunstâncias graves que envolveram o acidente.... ()
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269 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Conceito. Empregado. Acidente de trabalho. Verba fixada na hipótese em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético passível de reparação é o conseqüente de conduta ilícita ou lícita excessiva fora dos parâmetros permitidos, que cause sentimento degradante à vítima que acaba por provocar pesar pelo aspecto físico deformado. Esta dor traz reflexos psicológicos na pessoa e o Reclamante foi submetido até mesmo à psicoterapia por ter experimentado estado de ânimo depressivo. Causa-lhe, portanto, abalos intangíveis em razão da redução da estética, ou, como é notável, do funcionamento orgânico do membro superior direito. E esse sofrimento leva a uma cobertura patrimonial concernente. O dano estético cobre a ofensa ao natural, na imagem pessoal, o defeito, a seqüela ou o aleijão que acomete a vítima. Logo, o dano estético é o dano moral que acomete aquele que sofre as conseqüências visíveis da lesão.... ()
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270 - TST. Dano moral. Compensação. Acidente de trabalho. Quantum debeatur. Prequestionamento. Inexistência. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ausência de prequestionamento quanto ao quantum debeatur fixado para a compensação por danos morais. Incidência do óbice contido na Súmula 297/TST. ... ()
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271 - TST. Recurso de embargos. Honorários advocatícios. Ação ajuizada na justiça comum posteriormente à Emenda Constitucional 45/2004. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Aplicabilidade da Súmula 219 do c. TST. Recurso de revista provido.
«Por se tratar de ação ajuizada com o fim de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho, perante a Justiça Comum, mas em período posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, quando já definida a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento dos feitos relativos à indenização por danos decorrentes de doença profissional, não há que se atribuir o direito aos honorários advocatícios à autora da ação trabalhista pela mera sucumbência. Entendimento pacificado pela Orientação Jurisprudencial 421 do c. TST não comporta conhecimento por divergência jurisprudencial, restando superados arestos em sentido contrário. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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272 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Perda da falange distal do dedo indicador. Dano fixado em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Na hipótese, evidencia-se que a lesão consistente na perda da falange distal do dedo indicador constitui aleijão que realmente causa dor física e psicológica, bastando apenas a apresentação do apelado em público para que seja imediatamente notado pelos olhares piedosos dos circunstantes. E uma vez caracterizado tal dano o arbitramento em R$ 10.000,00, considerado pela r. sentença revisanda, deve ser mantido porque reflete avaliação criteriosa com observância dos parâmetros usuais de repercussão social e capacidade de solvência, além das outras condicionantes, pelo que não é aviltante e não constitui enriquecimento sem causa. ... (Juiz Carlos Francisco Berardo). ... ()
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273 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ESTÉTICO E LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRABALHO NO LOCAL EM QUE O AUTOR, EM REGIME SEMIABERTO, TRABALHAVA -
Imprescindibilidade da oitiva da testemunha arrolada pelo autor, para fins de demonstrar a forma como ocorreu o acidente e a dinâmica dos fatos, com o fito de corroborar-se toda a documentação acostada junto à petição inicial - Necessidade de adequada instrução processual - Sentença anulada, de ofício - Recursos Prejudicado... ()
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274 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Efeitos da coisa julgada. Acordo homologado em ação trabalhista. Alcance da pretensão de dano moral decorrente de acidente do trabalho em demanda proposta no juízo comum antes da Emenda Constitucional 45/2004. Impossibilidade.
«Depreende-se da decisão recorrida que foi proposta ação de indenização de natureza civil decorrente de acidente de trabalho perante a Justiça Comum e, por força das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004, a referida ação foi remetida a esta Justiça Especializada. No entanto, as partes já teriam celebrado acordo, homologado perante a Justiça do Trabalho, dando a quitação do extinto contrato de trabalho, em data anterior ao ajuizamento da ação de indenização por danos morais na Justiça Comum. A coisa julgada formada a partir de acordo judicial homologado em ação trabalhista, por meio do qual o trabalhador dá plena quitação do extinto contrato de trabalho, não alcança a pretensão indenizatória de danos decorrentes de acidente do trabalho veiculada em demanda diversa, ajuizada na Justiça Comum antes da edição da Emenda Constitucional 45/2004. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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275 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. SÚMULA 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA . SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 296/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Na minuta do presente agravo a Reclamada limita-se a copiarintegralmente as razões do agravo de instrumento, ao fundamento de que renova as razões do recurso, que entende mereça ser conhecido e provido. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamada não impugna, com a singularidade devida, os fundamentos adotados para negar provimento a agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista quanto aos temas em debate, o recurso encontra-se desfundamentado na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido. 5. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. QUESTÃO SUFICIENTEMENTE PROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (art. 139, I e II do CPC/2015 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). O deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios apresentados pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (arts. 5º, LIV e LV, da CF/88). 2. No caso, o Tribunal Regional, conforme o seu convencimento motivado, concluiu ser desnecessária a produção de nova prova pericial, uma vez que o laudo pericial, elaborado para apuração da incapacidade laboral do obreiro, apresentou subsídios suficientes para a decisão da lide. Destacou que, muito embora a Reclamada tenha manifestado sua discordância quanto ao teor do laudo pericial constante dos autos, somente suscitou a nulidade da referida prova, bem como requereu a realização de nova perícia em grau recursal. Consignou que as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tiver de falar em audiência ou nos autos, nos termos do CLT, art. 795, circunstância que não se verificou na hipótese. Concluiu, assim, pela preclusão temporal, o que impossibilita a declaração da nulidade da sentença para que seja determinada a realização de nova prova técnica. Por fim, ressaltou que foi assegurado à Reclamada o direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo em vista que foi conferida a ela a oportunidade de indicar assistente técnico para acompanhar a perícia oficial e de formular quesitos. 3. Considerando os fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o indeferimento da pretensão do Autor de produção de prova pericial não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), pois a demanda já se encontra suficientemente comprovada. Dessa forma, se o julgador, destinatário final das provas produzidas, calcado no princípio da persuasão racional, concluiu que os elementos de prova já produzidos eram suficientes para formação de seu convencimento, não se cogita de restrição ao direito de defesa do reclamado, bem como ao princípio da igualdade das partes ou ao direito de ação. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, constou expressamente da decisão agravada que a Agravante não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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276 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Conhecimento. Súmula Vinculante 22. Deficiência auditiva. Dano e nexo causal comprovado. Prova técnica clara. Testemunhas uníssonas em afirmar a não adoção de políticas de segurança no ambiente de trabalho. Conduta negligente evidenciada. Indenização mantida. Verba sucumbencial. Reciprocidade. Reconhecimento. Recurso parcialmente provido neste aspecto.
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277 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos necessários para o reconhecimento do direito à estabilidade prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, na medida em que não houve afastamento do trabalho superior a quinze dias com percepção de auxílio-doença acidentário. Diante do contexto delineado, e não se tratando da hipótese exceptiva prevista na parte final do item II da Súmula 378/TST, não se vislumbra violação dos dispositivos invocados. Somente pelo reexame de provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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278 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Prescrição. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Arestos inespecíficos. Óbice da Súmula nº 296, I, do tst.
«1. Nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário entendeu que se o acidente de trabalho se deu em momento anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004, quando ainda era controvertida a questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para decidir litígio envolvendo pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, incidia a prescrição trienal, na forma estabelecida no art. 206, § 3º, do CC, sendo certo que a prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF incidia somente nos casos em que a lesão se deu em data posterior à vigência da Emenda Constitucional supramencionada. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, tendo em vista que os arestos colacionados se limitam a assentar que se o pedido de indenização por dano moral decorre do contrato do trabalho, a prescrição aplicável é a trabalhista, elencada no art. 7º, XXIX, da CF, nada mencionando acerca do aspecto fático correlato ao momento em que ocorreram os respectivos acidentes, ou seja, se antes ou depois da Emenda Constitucional nº 45/2004. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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279 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Empregado. Trabalhador morto em assalto fora de seu horário de trabalho. Inexistência de responsabilidade da empregadora. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Se o reclamante não cumpria atividades laborativas no momento do desafortunado incidente, tendo retornado ao local de serviços para se despedir de outra funcionária, é indiscutível a fatalidade advinda do envolvimento involuntário do trabalhador no assalto, não podendo as reclamadas ser objetivamente responsabilizadas pelos óbitos decorrentes da grave violência que assola as grandes metrópoles.... ()
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280 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Culpa não evidenciada. Impossibilidade.
«Demonstrada possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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281 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Dever de indenizar. Graves sequelas. Verba fixada em R$ 26.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O comportamento do agente que desrespeita a ordem jurídica, causando prejuízo a outrem - pela ofensa a bem ou direito deste -, gera a responsabilidade civil, traduzindo-se, na prática, pela reparação do dano ocasionado; é o ilícito figurando como fonte geradora de responsabilidade, devendo o agente recompor o patrimônio (moral ou econômico) do lesado, ressarcindo- lhe os prejuízos (danos) acarretados. (...) Neste contexto, é indubitável os prejuízos à saúde do obreiro, com o sofrimento físico e mental, tendo que conviver para o resto de sua vida com as seqüelas do acidente, ou seja, com a marcha claudicante; cicatrizes na pele; atrofia dos membros inferiores; perda da força muscular; a impossibilidade de ter filhos; fatos que ocasionam, sem dúvida alguma, a perda da paz interior, o sentimento de dor, de angústia, de menos-valia, configurando o dano moral por ele sofrido, mostrando-se correta a condenação ao pagamento da indenização consecutiva. Na espécie em apreço, entendo que a indenização por dano moral fixada em R$26.000,00, mostra-se compatível com o dano sofrido e atende aos fins pedagógicos a que se destina. ...(Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida). ... ()
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282 - TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Incompetência da justiça do trabalho. Ação de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho ajuizada, entre outros, pela sucessora danieli mota do empregado falecido.
«1.1. Imprópria a alegação de afronta a dispositivo legal em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 1.2. Divergência jurisprudencial inespecífica, na forma da Súmula 296, I, do TST, por não adentrar na questão discutida na espécie. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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283 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Competência da Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Na hipótese, conquanto os reclamantes sejam dependentes do de cujus, buscam direito decorrente de fato – acidente de trabalho – cujo liame com a relação de emprego havida entre o empregado e a reclamada é indiscutível. Dessa forma, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho, porquanto o pedido é decorrente da relação de emprego, permanecendo, pois, inalterada a causa de pedir.... ()
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284 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Hermenêutica. Aplicação da norma mais favorável ao trabalhador. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 186, 205, 927 e 2.028. CCB, art. 177. CLT, art. 11.
«O instituto da prescrição é um instrumento de direito material e, portanto, em razão da sua natureza jurídica, não há como se dissociar a sede normativa da pretensão que repousa no direito material e as normas que regem o respectivo prazo prescricional da lesão ocorrida. Desse modo, a prescrição deve ser aplicada com base nos princípios e peculiaridades que permeiam o Direito do Trabalho. Assim, em prestígio ao princípio da norma mais favorável que informa esse ramo do Direito, é de ser observada, em regra, a prescrição que for mais benéfica ao trabalhador. Recurso provido.... ()
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285 - TRT3. Responsabilidade civil pré-contratual. Dano moral. Empregado. Acidente do trabalho ocorrido nas dependências da empresa no dia da realização de teste pré-admissional. Culpa da reclamada. Danos sofridos pelo trabalhador. Nexo de causalidade. Configuração. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186 e 187
«A constatação de acidente capaz de ensejar a responsabilização do empregador e propiciar o direito à indenização por danos morais e materiais está condicionada à prova dos danos sofridos pelo trabalhador, do dolo ou da culpa da reclamada e do nexo de causalidade entre a conduta da empresa ré e os danos constatados (CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187). Comprovado pela prova documental e pericial que a trabalhadora permaneceu incapacitada para o trabalho, em decorrência de acidente sofrido nas dependências da reclamada, no dia da realização do teste pré-admissional, em virtude da ausência de condições seguras no ambiente onde ocorreu a referida seleção, presentes estão os elementos da responsabilidade civil (os danos, a conduta omissiva da ré e o nexo de causalidade entre dano e conduta), dando lugar para a reparação dos danos morais constatados.... ()
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286 - TST. Indenização por dano moral e material. Acidente de trabalho. Ler/dort. Culpa presumida (violação aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 818, da CLT e 333, I, do CPC/1973).
«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho, «seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais. No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidades próprias de algumas atividades, peculiares a determinadas profissões, e são reconhecidas como tais pela Previdência Social. Decorrem do risco da atividade, ou seja, da própria função exercida pelo empregado. As doenças do trabalho, por sua vez, são aquelas que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições ocupacionais inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos. Tais doenças não são próprias de determinadas atividades profissionais, mas são consideradas como acidentes do trabalho em virtude da equiparação feita pela lei. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o autor foi acometido por doença ocupacional do grupo LER/DORT. ... ()
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287 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Competência da Justiça Estadual Comum. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para aprecia-la é da Justiça comum estadual. Matéria diversa da decidida pelo precedente do STF invocado pela agravante.... ()
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288 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 7º, XXVIII, art. 109, § 3º e CF/88, art. 114.
«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por acidente no trabalho. O STJ atribuía à Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral, ainda que a ofensa decorresse da relação de emprego. Porém, recente julgamento do eg. STF, interpretando o CF/88, art. 114, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para tais ações. No caso dos autos, porém, o dano moral decorre do fato do acidente, e a parcela que lhe corresponde integra a indenização acidentária, tudo de competência da Justiça Comum.... ()
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289 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Desossador de carne. Perfuração do abdômen. Omissão na entrega de EPI's. Negligência da empresa. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Comprovada a negligência da empresa no acidente que resultou na perfuração do abdômen do trabalhador, vez que não fornecia equipamento de proteção adequado em número suficiente (colete de aço e luvas), resulta inequívoco o dever de indenizar os danos morais decorrentes de grave infortúnio sofrido. Inequívoco o alto risco do trabalho do desossador de carne, que manipula instrumento de corte.... ()
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290 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Lesão resultante de esforço repetitivo ler-dort. Verba fixada em R$ 50.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«A correlação entre o chamado dano moralcom a diminuição de patrimônio (e, porconseguinte, a concepção de perdas edanos do ofendido) é superada, na atualidade, pela necessidade de reparação da dor, do sentimento aviltado, como consta da norma constitucional. Evidencia-se o dano sobretudo em face do fato de a reclamante, quando foi admitida, estar no gozo da higidez física e mental em plenitude. O efeito de um dano - impropriamente designado como dano moral - diz respeito, entre outras, às lesões ao direito de personalidade.... ()
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291 - TST. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. CCB, art. 927, parágrafo único. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação.
«1. Consoante o disposto no item III da Súmula 337 desta Corte superior, «a mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, 'a', desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. Incumbe à parte, em tais circunstâncias, trazer aos autos a íntegra dos modelos transcritos, mediante certidão, fotocópia autenticada ou publicação em repositório oficial na internet, sob pena de não conhecimento. 2. Afigura-se improsperável o conhecimento dos embargos, por divergência jurisprudencial, quando não observada pelo embargante a orientação consagrada no indigitado verbete sumular. 3. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficas as ementas dos paradigmas trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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292 - TRT3. Acidente de trabalho. Acidente de percurso. Acidente de trajeto equiparada. Acidente de trabalho para fins previdenciários. Indenização por danos moral e material indevida. Ausência de culpa da reclamada.
«O simples fato de o acidente de trajeto ser qualificado pela legislação previdenciária como acidente do trabalho, para os fins nela previstos, ou seja, para a concessão de benefício previdenciário, não induz, por si só, ao reconhecimento da responsabilidade da reclamada pelo ocorrido. Evidenciado nos autos que o «de cujus faleceu em razão de acidente sofrido no trajeto trabalho-casa, sem qualquer participação da reclamada, não há falar em responsabilidade da empresa, de forma a ensejar a condenação ao pagamento das indenizações pretendidas.... ()
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293 - TJSP. Acidente de veículo. Réu que invade a contramão de direção. Culpa reconhecida. Dano moral identificado e reduzido para R$20.000,00, considerado o tratamento médico e a dor provocada pelo acidente. Coautora Amanda que tem direito a indenização por dano moral por ricochete, no valor de R$5.000,00, tendo em vista o período de convalescença do coautor que ficou afastado do trabalho por mais de dois meses. Recursos parcialmente providos
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294 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ACIDENTE DE TRABALHO. OPERADOR DE MÁQUINA DE TRITURAR RAÇÃO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.
No caso, a alegação do recorrente é no sentido de ter direito ao recebimento de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho em fazenda da empresa. Tratando-se de apelo do empregado que visa a ter reconhecido o direito à indenização por dano moral, material e estético, garantias previstas no art. 5º, V e X, da CF/88, há direito social de patamar constitucional apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida. O Tribunal Regional entendeu pela incidência de responsabilidade subjetiva do empregador pelo acidente que vitimou o ex-empregado e excluiu a indenização fixada na origem, ao fundamento de ausência de culpa do empregador. Entretanto, é fato incontroverso que o acidente de trabalho sofrido ocorreu em maquinário de tritura de ração para animais, devendo a controvérsia ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva, ante o risco acentuado a que estava exposto (art. 927, parágrafo único, do CC c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a atividade laboral em contato direto com maquinário triturador expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. Na execução de tais atividades, o trabalhador fica sujeito à possibilidade de quedas e risco de dano físico ao operar a máquina, o que potencializa o risco de acidentes. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, com repercussão geral reconhecida, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Ainda que assim não fosse, ficou constatado que o acidente ocorreu durante o exercício das funções do empregado, o qual escorregou da carreta e enganchou o pé na rosca da máquina, o que causou a amputação da perna direita. Nesse cenário, o acidente ocorreu em contexto diretamente relacionado ao ambiente laboral, de modo a se encontrar sob a tutela e supervisão do empregador - que deve ser a responsável pela segurança no ambiente de trabalho. Desse modo, considerando-se que o empregador detém o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o infortúnio, presume-se a culpa da reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial) da reclamada, aptos a ensejar a responsabilidade de indenizar pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos pelo empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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295 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Falecimento de funcionário na obra. Responsabilidade solidária da empresa fornecedora e da tomadora de serviços. Culpa caracterizada. Perda de ente querido. Abalo moral que merece reparo. Fixação do valor indenizatório adequado. Recursos não providos.
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296 - TRT3. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Perfuração do olho esquerdo por grampo de grampeador pneumático. EPI não fornecidos. Culpa caracterizada. Verba devida. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Na hipótese dos autos o dano moral decorre do próprio acidente que vitimou o autor (perfuração do olho esquerdo por grampo de grampeador pneumático), que se encontra com apenas 18 anos e teve a visão do olho esquerdo gravemente prejudicada, o que sem dúvida alguma lhe causa dor e sofrimento com inegável reflexo em direito personalíssimo, havendo também culpa por parte dos reclamados que não forneceram os EPI's necessários.... ()
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297 - TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Culpa concorrente. Redução pela metade do valor arbitrado pelo Juízo do primeiro grau. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não há possibilidade de se reparar a dor com dinheiro, restringindo-se a indenização a mera compensação simbólica ao ofendido e de censura ao ofensor. O valor do dano moral deve ser fixado de acordo com o prudente arbítrio do juiz, tendo em conta a extensão da ofensa e a capacidade econômica do ofensor. O dano moral é reparável como sanção civil pelo abalo do patrimônio subjetivo do terceiro, de forma a desestimular a reincidência, cabendo ao magistrado, segundo os critérios da ponderação e do bom senso, arbitrar o «quantun da respectiva indenização, cujo valor, evidentemente, não pode implicar em fonte de riqueza para a vítima do dano. (...) O valor arbitrado na sentença, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o caso de morte e ainda considerando o fato de serem 6 (seis)os beneficiários, mãe e cinco filhos, entendo adequado e se amolda aos precedentes desta Câmara. Considerando o reconhecimento que ora se fez pela concorrência de culpas, dito valor deve ser reduzido de metade. Concluo, portanto, em reformar parcialmente a sentença de fls. 195/208 para reduzir a metade o dano moral arbitrado e limitar a pensão a um salário mínimo, valor que não deve ser inferior, por ser o mínimo e considerando a necessidade dos beneficiários, viúva com cinco filhos, todos menores à época dos fatos. ... (Juiz Miguel Pessoa).... ()
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298 - TJMG. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Ler/dort. Nexo de causalidade. Ausência. Pedido improcedente. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Não obstante a CF/88 expresse, em seu art. 7º, XXVIII, constituir direito dos trabalhadores urbanos e rurais o «seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa, denota-se que, ao contrário do que ocorre com a Lei de Infortunística, em que o risco próprio da atividade empresarial é coberto pelo seguro social, a cargo do INSS, independentemente de verificar-se a causa do acidente, o ressarcimento por acidente de trabalho, com base no direito comum, só é devido quando a autora demonstrar que o evento resultou de ação ou omissão culposa do réu. Não se desincumbindo a autora do onus probandi a que está sujeita, restando indemonstrada tanto a culpa da ré quanto o nexo causal entre a atividade laboral e o evento danoso, obstaculizada se encontra a viabilidade de sucesso em pleito indenizatório.... ()
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299 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Dano moral e material. Trabalhador sub-contratado. Empreiteira e dona da obra. Pedido procedente. Dano fixado em R$ 18.360,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Respondem pelos danos materiais e morais a empreiteira contratada para execução de obras e que delegou a terceiro o serviço, bem como empresa dona do estabelecimento, em razão de culpa «in eligendo e «in vigilando. Trabalhador sub-contratado para execução de serviço, sem os equipamentos de segurança adequados e que foi vítima de acidente, do qual resultaram seqüelas permanentes. Recurso a que se dá provimento, para se conceder ao trabalhador as reparações decorrentes. ... ()
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300 - STJ. Conflito de competência. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Danos morais. A competência para o julgamento de ação de reparação de danos decorrente de acidente do trabalho é da justiça trabalhista, mesmo que já em curso ação, salvo se já houver sentença proferida pela Justiça Estadual. Embargos de declaração rejeitados. CF/88, art. 114. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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