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Jurisprudência sobre
dano moral acidente do trabalho

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Doc. VP 150.8765.9001.1200

51 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Ementa acidente de trabalho. Dano moral redução ou perda da capacidade laborativa.

«Há um contexto geral em que a experiência, subministrada pela observação do que ordinariamente ocorre, indica que a redução da capacidade laborativa do ser humano causa uma série de frustrações, angústias e ansiedades. Embora, nos primórdios, o homem ocidental cultivasse o ócio e enxergasse de uma forma depreciativa o labor, a nossa civilização judaico-cristã foi amalgamando, aos poucos, o mito do trabalho como redenção. HANNAH ARENDT, a grande filósofa das atividades humanas, reconhece que o labor, o trabalho e a ação - ao que ela denomina vita activa - são as atividades humanas fundamentais, pois a cada uma delas corresponde uma das condições básicas mediante as quais a vida foi dada ao homem na Terra. Não a deixa, decerto, de vislumbrar, de maneira realista, que a condição humana vai bem além de «por assim dizer, abandonar a sua individualidade, as dores e as penas de viver ainda sentidas individualmente, e aquiescer num tipo funcional de conduta entorpecida e tranquilizada.Mas o enfoque crítico da sociedade utilitarista do trabalho não invalida a realidade de que a redução da capacidade laborativa diminui a dimensão social do homem moderno. Diante dessa constatação, e de que a reclamada contribuiu, culposamente, com a angústia causada ao autor, não resta senão ao Judiciário captar esse fenômeno em sua aparência jurídica, dando a ele consequência.... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.4400

52 - TRT3. Acidente do trabalho. Dano moral. Ausência de obrigação de indenizar.

«Para que se configure o dever de reparação dos danos morais deverão estar presentes, como requisitos essenciais dessas formas de obrigações, o erro de conduta do agente, por ação ou omissão (ato ilícito), a ofensa a um bem jurídico específico do postulante (a existência do dano), a relação de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado (nexo de causalidade), bem como a culpa do agente infrator. Ausente um destes pressupostos, não há como se cogitar em responsabilização civil do empregador. In casu, inexistindo culpa da empregadora no acidente sofrido pelo empregado, resta improcedente a indenização postulada, sobretudo porque não se aplica à hipótese a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC, tendo em vista não se tratar de atividade de risco acima da média.... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.9100

53 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Acidente do trabalho. Possibilidade real de contaminação pelos vírus hiv.

«A análise dos autos revela que a reclamante, mesmo trabalhando na recepção de determinado laboratório, recebeu ordens para auxiliar outros empregados em atividades desempenhadas na área técnica do laboratório, situação que acabou ocasionando acidente do trabalho e a real possibilidade de contaminação pelo vírus HIV. Diante do desvio funcional revelado nos autos aliado com a ausência de comprovação tanto da capacitação técnica da reclamante para o desempenho da atividade que ocasionou o acidente como também do fornecimento de óculos de segurança, resta evidente a conduta culposa da reclamada pela inobservância das regras basilares de segurança ocupacional consubstanciadas nos arts. 157, I, da CLT e 7º, XXII, da CF/88 e nas disposições constantes da NR 32 da Portaria 3.214/78 do MTE. Sendo evidente a repercussão negativa na órbita psíquica da reclamante, notadamente pela possibilidade de contaminação por doença incurável, além do nexo de causalidade entre a conduta negligente da reclamada e o dano, incensurável a decisão que contemplou a pretensão indenizatória por danos morais.... ()

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Doc. VP 181.9292.5018.2400

54 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Responsabilidade subjetiva configurada. Acidente de trabalho típico.

«As premissas fáticas do acórdão regional consignam que o reclamante sofreu fratura do 5º pododáctilo esquerdo em razão do acidente ocorrido em 06/08/2014, às 9h40min, quando estava no setor de descarga e a paleteadeira passou sobre seu pé esquerdo. Foi emitida a CAT e o trabalhador permaneceu afastado do trabalho até 06-11-2014. Consta ainda na decisão que não restaram sequelas do acidente, e que o perito não registrou qualquer redução funcional ou limitação de movimentos no membro afetado, estando o reclamante apto para o trabalho. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2000.0700

55 - TST. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Valor arbitrado.

«O Regional fixou o montante da indenização por danos morais ao fundamento de que restou demonstrado que as lesões sofridas no acidente foram leves e causaram o afastamento do trabalho por seis dias, não sendo grave nem tendo resultado maiores danos ao reclamante, motivo pelo qual reputou o valor como adequado à reparação do abalo experimentado, atendendo, assim, às circunstâncias fáticas da causa, às condições financeiras das empresas, à natureza pedagógica da condenação e à razoabilidade e à proporcionalidade da medida. Nesse contexto, ilesos os arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do CCB/2002. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 178.0085.0000.0800

56 - TRT2. Dano moral. Dano material. Indenização por dano material em acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Indenizações por danos material e moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«No caso sub judice , o autor afirmou que «sofreu acidente de moto na Avenida dos Bandeirantes indo para São Roque, cumprindo assinalar que foi atingido porque um terceiro abriu a porta do veículo na via, conforme se depreende do boletim de ocorrência e laudo pericial. Desta forma, não há como estabelecer culpa (responsabilidade subjetiva) das reclamadas no infortúnio noticiado (acidente de trânsito). Com efeito, destaca- se que o Lei 8.213/1991, art. 21, IV tem efeitos meramente previdenciários, mormente quando se considera que as atividades do obreiro não estavam relacionadas ordinariamente e diretamente com a prestação de serviços externos, mas com o cargo de técnico de segurança do trabalho. Vale dizer, não há que se falar em risco inerente à atividade ou culpa presumida. Reforma-se o julgado para excluir da condenação as indenizações por danos material e moral.... ()

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Doc. VP 181.7850.0005.3100

57 - TST. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Óbito do empregado.

«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, consignando: a) «Fundamentou o juízo a quo que como o autor estava desempenhando suas atividades normais sem portar EPI, fica clara a culpa da primeira ré no acidente sofrido «; b) «os elementos constantes dos autos, ao contrário do que argumenta a recorrente, demonstram que o tétano que vitimou o autor efetivamente decorreu de um ferimento ocasionado por um acidente DE TRABALHO « e c) «a CAT, colacionada à f. 126, e que foi emitida pela 1ª ré, noticia um acidente de trabalho ocorrido com o citado Sr. João Antônio de Sousa, no dia 31/07/2006 (segunda-feira), às 11h20min, no pátio da empresa, a parte do corpo atingida foi o pé , o agente causador foi torre, poste - edifício ou estrutura e a situação geradora foi o impacto de pessoa contra objeto «. Desse modo, a aferição das alegações recursais (de que não se evidencia no caso qualquer evento culposo do qual tenha resultado lesões sofridas pelo autor, não há qualquer prova de que a morte do trabalhador tenha sido causada pelo acidente ocorrido, o trabalhador no momento do acidente, apesar de não se encontrar destacado por sua empregadora para aquele serviço, tinha a seu dispor todos os equipamentos indicados para aquela operação) dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6004.1100

58 - TST. Competência da justiça do trabalho. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte do empregado.

«Na hipótese, conquanto os reclamantes sejam dependentes do de cujus, buscam direito decorrente de fato. acidente de trabalho. cujo liame com a relação de emprego havida entre o empregado e a reclamada é indiscutível. Dessa forma, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho, porquanto o pedido é decorrente da relação de emprego, permanecendo, pois, inalterada a causa de pedir. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5009.3600

59 - TST. Acidente de trabalho. Dano moral configurado.

«A Corte Regional reformou a sentença por entender que não houve a comprovação do dano. Logo, não haveria responsabilidade civil da Sadia. No entanto, exsurge dos autos que o dano é patente ao contrário do que alega a decisão recorrida, pois na perícia constatou que «a única lesão que poderia ter origem no trabalho desenvolvido pelo autor na Sadia seria a síndrome do túnel do carpo. Quanto ao nexo causal, relatou o perito: «tal patologia pode ter sido desencadeada pelos trabalhos desempenhados, na área de contabilidade da ré, e por ser uma patologia passível de cura, não foi detecta da quando da avaliação clinica pericial, tendo as manobras que a detectariam resultado negativas. Acrescente-se ao que foi relatado pelo perito, que o reclamante trabalhou por todo o lapso contratual (5/4/1993 a 11/3/2009 - 15 anos e 11 meses) como auxiliar contábil e suas atividades principais era a digitação e ticagem, que naturalmente são repetitivas. É também incontroverso nos autos que em dezembro de 2003 o autor apresentou quadro de epicondilite lateral de cotovelo direito, que em junho de 2004 o autor se submeteu a uma cirurgia, tendo permanecido afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário até dezembro de 2005, quando obteve alta médica. Houve a emissão de duas CATs, uma em 21/12/2004 e outra em 04/02/2005. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.7800

60 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Indenização por danos morais. Acidente de trabalho. Negligência fornecimento de equipamentos de proteção.

«Do conjunto probatório emerge provado que a reclamada negligenciou o dever de fornecer todos os equipamentos de proteção necessários (dentre eles o cabo de guerra) para evitar acidentes atividade de reparo em telhado executada pelo obreiro.... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.4000

61 - TST. Acidente de trabalho. Dano moral. Fratura na extremidade proximal da tíbia.

«No caso, o Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que a gravidade da lesão sofrida pelo reclamante seria suficiente para caracterizar o dano moral. Somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato arguido por qualquer das partes. Com efeito, considerando a gravidade do acidente de trabalho, consistente na incapacidade temporária para o trabalho, assim como a necessidade de intervenção cirúrgica no reclamante, assim como a conduta negligente da reclamada quanto ao regular cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Não subsiste, portanto, a alegação de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.3000

62 - TRT3. Acidente do trabalho. Dano moral e dano estético.

«O dano moral e o dano estético não se confundem. Possuem causas e consequências diversas. A estética está intimamente ligada à beleza física; à plástica. A estética atua sobre as emoções e os sentimentos, que desperta no ser humano. Na sociedade pós-moderna, estimuladora do culto ao belo, a estética imprime nas pessoas verdadeira adoração ao corpo, e delas exige um padrão mínimo de beleza, bem como os traços médios de harmoniosas feições, como se esses atributos fizessem parte da própria personalidade da pessoa humana. Existe, portanto, um gosto, um senso e uma emoção estéticos, cujas sensações estão ligadas às características do belo e do harmonioso, que trazem um sentimento de alegria natural, de auto-estima aos que com elas foram aquinhoados. Pressuposto mínimo para o alcance de uma aceitação social é que a pessoa não tenha pelo menos uma deformação física, embora isso não seja definitivamente condição para a felicidade e para a beleza interior de quem quer que seja. Todavia, quando este equilíbrio é rompido por qualquer deformidade física, plástica ou corporal, emerge o dano estético ou ob deformitatem, que deve ser reparado, independentemente, do dano moral, já que este envolve os diversos graus de violação dos direitos da personalidade, abrange todas as ofensas à pessoa, considerada em suas dimensões individual e social, ainda que sua dignidade não seja arranhada (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil). Estética é a arte do bem e do belo. Para Aristóteles, o belo consiste na ordem, na simetria e numa grandeza que se preste a ser facilmente abarcada pela visão em seu conjunto. Dano estético, segundo Wilson Melo da Silva, «não é apenas o aleijão. É, também, qualquer deformidade ou deformação outra, ainda que mínima e que implique, sob qualquer aspecto, um «afeamento da vítima ou que possa vir a se constituir para ela numa simples lesão «desgostante, ou em permanente motivo de exposição ao ridículo ou de inferiorizantes complexos. ( O Dano Moral e sua Reparação). Logo, ambas as lesões, vale dizer, a agressão moral e o arranhão estético desafiam reparações independentes, porque possuem causas diferentes, efeitos diversos, ainda que a existência de uma possa agravar a intensidade da outra.... ()

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Doc. VP 166.0151.5000.0800

63 - TRT4. Acidente de trabalho. Mutilação a genitor da autora. Dano moral indireto ou por afeição.

«É inimaginável que o dano direto a que foi submetido o trabalhador acidentado pela mutilação de sua mão esquerda não tenha gerado reflexos dolorosos sobre aqueles que com ele mantiveram, à época dos fatos e mesmo posteriormente, natural liame afetivo, máxime em se tratando de pai e filha. Admissível, portanto, a pretensão indenizatória deduzida pela filha do trabalhador, na modalidade de dano por afeição, face ao sofrimento injustamente impingido pela negligência patronal em resguardar a integridade física de seu empregado, pai da autora. Proteger o trabalhador das moléstias profissionais e dos acidentes de trabalho implica investimento, cuidado, vontade e visão essencialmente social da empresa. Envolve compreender que por trás do trabalhador existe uma família. E que expô-lo ao risco pode comprometer sua incolumidade física, diretamente, mas também, por via reflexa, o patrimônio subjetivo de seus entes queridos. Hipótese em que a prova pericial e documental desservem para demonstrar a inexistência de lesão por afeição de infante que à época do infortúnio possuía apenas 4 anos de idade. Se o dano moral relaciona-se ao sofrimento psíquico que molestou o patrimônio moral por afeição da demandante, o dano é de todo evidente, prescindindo prova de sua efetiva ocorrência, sendo, pois, in re ipsa. Fixação da reparação vindicada, que deve observar o potencial econômico da empresa e as naturais vicissitudes experimentadas pela autora, guardado sempre o caráter pedagógico da medida e o princípio da proporcionalidade e do não enriquecimento sem causa da vítima. Reparação por danos morais indiretos devida. Recurso acolhido. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.6500

64 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano estético acidente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Indenização. Dano moral e estético. Cabimento. Comprovado o acidente de trabalho que resultou em esmagamento dos III e IV dedos da mão esquerda do empregado, bem como a negligência do empregador na manutenção do maquinário que, inclusive, resultou no acidente que vitimou o reclamante, devido o pagamento de indenização por dano moral e estético nos exatos termos fixados pelo juízo de 1º grau. Recurso ordinário não provido.

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Doc. VP 181.9575.7001.4500

65 - TST. Dano moral decorrente de acidente do trabalho. Indenização por danos morais e materiais. Configuração.

«No caso, o TRT, por considerar configurados o dano (amputação total das falanges medial e distal do dedo indicador direito), a culpa (não foi fornecido treinamento específico para o uso do equipamento manuseado) e o nexo causal, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do acidente do trabalho. Para se concluir de modo contrário, como pretende a recorrente, de que a culpa pelo infortúnio é exclusiva do autor, implicaria o revolvimento do quadro fático-probatório delineado nos autos, hipótese vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.4700

66 - TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Indenização por dano moral. Responsabilidade subjetiva do empregador.

«O princípio da responsabilidade civil baseia-se, em essência, teoria subjetivista, cabendo à vítima demonstrar a prática de ato ilícito, antijurídico e culpável do agente causador e o nexo de causalidade. A doutrina relaciona como excludentes do nexo de causalidade a culpa exclusiva da vítima (fato da vítima), a ocorrência de caso fortuito ou força maior ou a hipótese de fato de terceiro. hipótese dos autos, restou provado que o acidente ocorreu por responsabilidade exclusiva do veículo conduzido por terceiro, o que afasta, portanto, a responsabilidade do reclamado pelo acidente e o pagamento da indenização pleiteada.... ()

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Doc. VP 150.5244.7009.4100

67 - TJRS. Direito privado. Acidente de trabalho. Indenização. Dano moral. Competência. CF/88, art. 114, VI. Apelação cível. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Ação proposta pela viúva do obreiro.

«A ação de indenização proposta pela viúva do obreiro vitimado em serviço é de competência da Justiça Laboral, pois o dano decorre da relação de trabalho, nos termos do art. 114, inciso VI, da CF. A competência material não é passível de alteração em virtude da qualidade das partes. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Emb. Decl. no RExtra 482.797-2 e Ag. Reg. no RExtra 503.043-1). COMPETÊNCIA DECLINADA, DE OFÍCIO.... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.6600

68 - STJ. Competência. Trabalhista. Dano moral. Lesão decorrida de acidente de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Competência da Justiça do Trabalho na hipótese de dano moral decorrente da relação de emprego. Precedene do STJ e STF. CF/88, art. 109, I e 114.

«Se a causa do dano moral resulta da relação de emprego - v. g. se o trabalhador foi despedido por justa causa, acusado de apropriação indébita - a ação em que se reclama a respectiva indenização deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho; essa competência será da Justiça Estadual se o dano moral foi conseqüência de lesão sofrida em acidente do trabalho.... ()

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Doc. VP 172.6974.8000.0500

69 - TRT2. Dano moral. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Acidente de trabalho. Ausência de culpa do empregador na sua ocorrência e de incapacidade laboral. Indeferimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Embora o acidente de trabalho seja incontroverso nos autos, restou evidenciado no conjunto probatório que a reclamada não teve qualquer participação na ocorrência do infortúnio, visto que o próprio trabalhador, em seu depoimento, apontou que «sofreu acidente na reclamada quando se dirigia ao banheiro, localizado no vestiário da empresa; que ao puxar um banco situado no local para poder passar, o banco escorregou e prensou o seu dedo na parede- circunstância que, inequivocamente, não pode ser imputada à empregadora como sua causadora e com o objetivo de responsabilização para o deferimento da pretensão indenizatória. Há de se ressaltar, outrossim, que, em depoimento pessoal, o trabalhador também apontou que movimenta o membro atingido sem anormalidade e que, após a rescisão contratual, se recolocou no mercado de trabalho, exercendo atividades que demandam a utilização da mão afetada no acidente - o que demonstra que também não persiste incapacidade laboral a atrair o dever de indenizar. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 913.5028.7533.3314

70 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. .INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento do depoimento do reclamante, uma vez que, o Tribunal Regional asseverou que « nem a recorrente conseguiu explicar qual exatamente seu prejuízo ante o indeferimento do depoimento pessoal do reclamante, e o fato é incontroverso, acidente de trabalho típico « . O magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito, como no caso dos autos (CPC, art. 370 e CLT art. 765). No tocante aos temas «indenização por dano moral. acidente de trabalho e «indenização por dano material, emerge como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista a diretriz consubstanciada na Súmula 126/TST. Quanto ao valor da indenização por dano moral, mantido em R$20.000,00, este não afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do caso concreto descritos nos autos. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.7800

71 - TRT3. Empreitada. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Empreitada. Trabalhador autônomo. Acidente de trabalho responsabilidade do tomador de serviços. Dano moral.

«O direito fundamental consistente na «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXI, da CR) não se circunscreve apenas aos empregados, traduzindo postulado geral de dignificação, valorização e proteção do trabalhador (art. 1º, III e IV). Compete ao tomador, enquanto beneficiário direto e senhor do ambiente laboral, o dever de promover e fiscalizar o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança, independentemente da natureza do vínculo jurídico mantido com o obreiro. O caráter autônomo dos serviços, ajustados no caso sob a modalidade de empreitada, não elide a responsabilidade civil do contratante, em face da comprovação do nexo causal entre sua conduta culposa omissiva, qualificada pela falta de efetivação dos procedimentos indispensáveis à segura execução do objeto pactuado, e o evento infortunístico que vitimou o trabalhador, ensejando o pagamento de indenização, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 143.1824.1011.1100

72 - TST. Recurso de revista do reclamante. Dano moral. Acidente de trabalho. Valor da indenização.

«1. Insurge-se o reclamante contra o valor de R$ 169.671,84 arbitrado na sentença para a compensação dos danos morais decorrentes de acidente do trabalho. Consoante registrado no acórdão regional, «no dia 03/07/1981 o reclamante sofreu acidente de trânsito quando se encontrava trabalhando, pois estava sendo transportado na carroceria de uma camionete do reclamado, que trafegava normalmente, mas foi abalroada por uma carreta, a qual colidiu na lateral do motorista, tendo o autor caído no chão da camionete e sofrido o impacto de uma caixa de ferramentas. 2. Concluiu o TRT que, «tanto em razão da falta de cintos de segurança, como do fato do material de trabalho não ficar acondicionado dentro do veículo, a empresa reclamada mostrou descaso quanto à segurança de seus empregados. E, segundo o laudo pericial, «ficou comprovado o nexo causal de acidente de trabalho, tendo o autor redução de sua capacidade laboral por artrose, com limitação da flexão do joelho esquerdo, sendo a artrose uma conseqüência da fratura ocorrida no acidente, tratando-se de lesão de caráter irreversível, mas que «as atividades exercidas pelo autor após o retorno ao trabalho não agravaram os problemas de saúde nem impediram a regressão dos mesmos. Diante disso, ressaltou o TRT que «o fato do reclamante ter continuado a trabalhar para o reclamado por vários anos após o acidente, sem ter sido agravada a sua condição ou impedida a regressão dos problemas de saúde, não afasta a culpa do reclamado quanto às lesões sofridas pelo autor em decorrência do acidente, as quais geraram a redução da capacidade laboral do reclamante, o que foi confirmado pela prova pericial e que «as sequelas sofridas pelo reclamante que, aos 40 anos, se vê limitado em seus movimentos e em sua capacidade de trabalho, e consequentemente, em suas chances de ascensão profissional, não são apenas físicas, mas também emocionais. Assim, o Colegiado de origem concluiu que, «tendo em vistas as circunstâncias peculiares ao caso em tela, como a condição social do autor e a condição econômica do reclamado, além da gravidade do dano, o grau de culpa e a natureza punitiva-pedagógica da indenização por danos morais, entende-se que a mesma foi arbitrada em um valor razoável, devendo ser mantida no montante fixado pelo Juízo de Primeiro Grau. 3. Com base nas circunstâncias do caso, noticiadas no acórdão regional, não se verifica notória desproporcionalidade passível de ensejar a majoração do quantum indenizatório. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.1800

73 - TST. Dano moral. Doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Ler/dort. Configuração. Matéria fática.

«In casu, trata-se de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Extrai-se do acórdão recorrido que a patologia apresentada nos ombros do reclamante (LER/DORT) decorre do trabalho realizado no setor de produção da reclamada, quando laborou exposto a risco ocupacional, especialmente em razão de movimentos repetitivos, os quais, segundo a Corte a quo, geraram sobrecarga dos membros superiores. Constou do acórdão regional que, apesar da concessão de intervalos e da prática de ginástica laboral, o Perfil Profissiográfico Previdenciário revela que o autor não foi considerado pela empresa como um empregado sujeito a risco ergonômico, o que contribuiu diretamente para o desencadeamento da doença ocupacional, assim como a ausência de afastamento das suas funções também contribuiu para a demora da remissão do quadro. Com base nesses fatos, o Regional entendeu ser evidente a culpa da reclamada pelo evento danoso e pelo dever de indenizar. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.8200

74 - TRT3. - acidente do trabalho. Reparações por dano moral e por dano estético. Fixação dos valores.

«As reparações pecuniárias referentes aos danos moral e estético, que possuem vida própria, devem, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre as lesões, as suas extensões, as suas consequências e as suas repercussões sobre a vida da vítima, bem como devem ter por objetivo a coibição ou mesmo a inibição da reincidência. O arbitramento, consideradas essas circunstâncias, não deve ter por escopo premiar a vítima nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser estipulado de modo a tornar inócua a atuação do Judiciário. Portanto, as indenizações não devem ser fixadas em valor irrisório, que desmoralize o instituto, ou tão elevado que chegue a causar enriquecimento acima do razoável, descumprindo, assim, o seu caráter pedagógico. Noutras palavras, não há regra pré-fixada para o estabelecimento dos valores das indenizações por danos morais e estéticos, devendo ser considerada a natureza da ofensa perpetrada, a condição cultural, social e econômica dos envolvidos, além do caráter didático-pedagógico-punitivo da condenação, de modo que, simultaneamente, se repugne o ato, e se traga conforto ao espírito do ofendido, além de desencorajar o ofensor à nova violação.... ()

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Doc. VP 147.9762.6004.0100

75 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Tombamento de carroceria de caminhão sobre trabalhador durante execução de tarefa. Morte do filho. Dor e angústia experimentada pelo pai. Indenização devida. Fixação adequada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 103.2110.5038.7100

76 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano Moral. Perda de dois dedos da mão direita. Sofrimento indenizável.

«O dano moral independe de prova, porque a respectiva percepção decorre do senso comum. O acidente de trabalho que resulta na perda, pelo empregado, de dois dedos de sua mão direita, gera sofrimento indenizável a título de dano moral.... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.1900

77 - TRT3. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso em exigir a culpa ou dolo do empregador, em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()

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Doc. VP 144.5252.9002.7500

78 - TRT3. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso em exigir a culpa ou dolo do empregador, em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.2600

79 - TST. Acidente do trabalho. Fratura óssea. Nexo de causalidade. Dano moral. In re ipsa. Configuração. Quantum indenizatório. Razoabilidade.

«De acordo com a doutrina e a jurisprudência desta Corte, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional é um dano in re ipsa, que prescinde de comprovação da dor e do abalo psíquico. Estando presentes o dano experimentado pelo Autor (fratura óssea femoral em razão do acidente de trabalho), a conduta patronal e o nexo de causalidade entre eles, não há que se falar em prova do dano moral. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.5900

80 - TRT2. Dano moral e material indenização por dano moral em acidente de trabalho acidente. Danos morais. Queda de extintor. Conjunto probatório que indica a ocorrência de acidente com dano à empregada, nas dependências da empresa, durante o horário de trabalho. Ausência de provas em sentido contrário. O dever de tomar as medidas necessárias para o desenvolvimento seguro da atividade laboral é inerente ao risco do negócio. A inobservância desse dever evidencia a culpa da empresa. Indenização devida.

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Doc. VP 155.3424.4000.4700

81 - TRT3. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente do trabalho. Indenização por dano moral. Responsabilidade civil do empregador. Culpa exclusiva da vítima. Excludente de responsabilidade.

«O artigo 927/CC, especialmente o seu parágrafo único, trata da responsabilidade objetiva da empresa. Tal tipo de responsabilização, contudo, admite excludentes. Um deles é o fato da vítima por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Dessa forma, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral, quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador.... ()

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Doc. VP 175.8210.5000.0800

82 - TRT2. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Indenização por dano material em acidente de trabalho. Danos materiais. Perda de membro inferior. Fixação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Embora haja informação de que o autor está apto, é de clareza solar que não se encontra com sua capacidade total e ainda é induvidosa a necessidade de uso de prótese. Evidente que o proletário teve sua capacidade reduzida, não podendo realizar as atividades normais do mesmo modo que outrora o fazia, havendo, por óbvio, limitações. Indiscutível que a perda sofrida redunda inclusive em diminuição de sua capacidade de concorrência no mercado de trabalho. A perda de membro inferior é da ordem de 70%, segundo a tabela da SUSEP, de modo que este o dano materialmente indenizável e não qualquer outro valor. Afinal, nenhuma indenização pode ser menor que o dano experimentado, sob pena de o instituto não atingir sua finalidade reparatória, dissuasória e didática. Recurso operário provido para substituir a indenização de R$ 25.000,00 pela pensão vitalícia no percentual supracitado. Acidente do trabalho. Indenização. Danos morais. Fixação. Perda de membro inferior. Inadequada a indenização fixada na origem em R$ 10.000,00 (dez mil reais), porque incompatível com o grave dano sofrido pelo reclamante. A amputação de membro inferior resulta em situação que atingiria forte e negativamente qualquer ser humano médio em seus sentimentos mais íntimos. Não apenas a perda sofrida como o processo de reabilitação e seus desdobramentos causariam insegurança e abalo emocional em qualquer pessoa. Recurso da reclamada não provido. Recurso do obreiro a que se dá provimento para majorar a indenização para R$ 100.000,00. Acidente do trabalho. Indenização. Danos estéticos. Fixação. Perda de membro inferior. Não há que se olvidar que a perda experimentada pelo autor é da ordem de 70% (setenta por cento) e que, a toda evidência, a amputação de um membro representa mutilação indisfarçável e incômoda para qualquer ser humano. Por tais razões, majora-se também a indenização, rearbitrando-a em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso proletário provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7005.9500

83 - TST. Acidente de trabalho. Dano moral e estético. Caracterização. Ônus da prova.

«O eg. Tribunal Regional, considerando a conclusão do laudo técnico pericial, manteve a r. sentença que, diante da existência de limitação permanente da capacidade física do autor, por lesão no ombro, decorrente de acidente de trabalho sofrido quando, embora sem treinamento adequado, procedia testes em máquina da empresa, em funcionamento, e sem a devida segurança, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 7.000,00) e estéticos (R$ 3.000,00). A decisão encontra-se, assim, amparada na prova produzida nos autos, não cabendo a discussão acerca da distribuição do ônus probatório. Incólumes os dispositivos invocados. Inespecífica a divergência trazida ao cotejo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.9900

84 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Acidente de trajeto equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários. Indenização por danos moral e material indevida. Ausência de culpa da reclamada. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O simples fato de o acidente de trajeto ser qualificado pela legislação previdenciária como acidente do trabalho, para os fins nela previstos, ou seja, para a concessão de benefício previdenciário, não induz, por si só, ao reconhecimento da responsabilidade da reclamada pelo ocorrido. Evidenciado nos autos que o de cujus faleceu em razão de acidente sofrido no trajeto trabalho-casa, sem qualquer participação da reclamada, não há falar em responsabilidade da empresa, de forma a ensejar a condenação ao pagamento das indenizações pretendidas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.3000

85 - TRT2. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.

«Avaliação do dano material e moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1086.8500

86 - TST. Dano moral. Acidente de trabalho. Configuração. Valor da indenização.

«Não há falar em ofensa aos artigos 186 e 927 do Código Civil e 20 da Lei 8.213/91, porquanto o dano, o nexo de causalidade e a culpa estão devidamente comprovados pelas provas dos autos. Quanto ao valor da indenização, incólumes os artigos 5º, V, da CF e 944 do CC, tendo em vista que o Regional, ao fixar o valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Arestos inservíveis, a teor do CLT, art. 896, «a e das Súmula 296/TST e Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.0245.3000.0800

87 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Indenização. Morte de filho. Acidente de trabalho. Dano moral. Pensão. Parcial provimento.

«1. A indenização por dano moral decorrente de morte aos familiares da vítima é admitida por esta Corte, geralmente, até o montante equivalente a 500 (quinhentos) salários mínimos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 166.0135.7000.3100

88 - TRT4. Acidente do trabalho. Indenização por dano moral. Teoria do risco. Ausência de excludentes do nexo causal.

«Acidente ocorrido no local de trabalho, relacionado à atividade desenvolvida pelo trabalhador, importa a análise do caso sob a ótica da teoria do risco criado, consubstanciada na responsabilidade objetiva, na qual pode haver excludentes somente nas hipóteses de caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou, ainda, culpa exclusiva da vítima, inocorrentes no caso concreto. [...]... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.9800

89 - TST. Indenização por dano moral e material. Acidente do trabalho. Responsabilidade do empregador.

«O embargante não observou termos da Súmula 337, item IV, alínea «c, desta Corte, vez que não cuidou de indicar a data da publicação do acórdão paradigma no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 137.7655.5000.0300

90 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Termo inicial. Data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 896, «a. CLT, art. 11.

«Ante a potencial violação do CF/88, art. 7º, XXIX, necessário o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, «c. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Termo inicial. ... ()

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Doc. VP 178.0085.0000.0900

91 - TRT2. Dano moral. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Trabalhador eletrocutado. Acidente fatal. Culpa concorrente. Indenização por danos morais devida aos familiares do de cujus. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«In casu, verifica-se que o de cujus sofreu acidente fatal de labor quando, ao realizar serviço de restauração da fachada de edifício, permitiu que o extensor do rolo de pintura que utilizava atingisse fiação energizada, fato que culminou em recebimento de descarga elétrica pelo trabalhador, em torno de 13.800 volts. Nesse contexto, relevante destacar que a despeito de a prova oral produzida ter demonstrado imprudência da vítima ao deixar de montar o andaime para a realização do serviço, resta patente que o trabalhador, recém contratado, não recebeu a formação necessária e indispensável ao desempenho seguro de seus misteres. Ademais, é fato inconteste que não houve efetiva vigilância e fiscalização das atividades, bem como da utilização de EPI, eis que os encarregados de acompanhar o andamento dos serviços sequer estavam presentes no momento do acidente, permitindo que o empregado atuasse da forma que entendia correta. Por fim, a carga elétrica sofrida deixa claro, outrossim, que o serviço era de notório risco porque executado em proximidade de rede elétrica de alta tensão, não tendo a primeira demandada cuidado para que tal não ocorresse. Tais premissas permitem afastar, de plano, a tese da culpa exclusiva do obreiro. A ausência de supervisão patronal na execução dos trabalhos é circunstância que milita fortemente contra a tese patronal. Ora, o detentor da fonte de trabalho é o empregador, que, portanto, deve ter controle sobre o que ocorre no ambiente, tomando as providências que forem necessárias para impor o poder diretivo e fazer cumprir as normas de segurança. Assim, caberia à primeira demanda orientar e preparar o trabalhador para a função, e sobretudo, vetar a realização do serviço de pintura de forma insegura, e não o fez, consentindo na execução de trabalho em condições de risco, sem sequer se fazer presente ao local por um superior, desde o início da atividade Portanto, inegável o nexo causal do dano sofrido com o labor desenvolvido na ré, e bem assim, a culpa do empregador pelo infortúnio de que resultou a morte do trabalhador, pelo que faz jus a família do obreiro às indenizações postuladas. Recurso ordinário ao qual se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.2100

92 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização. Cabimento.

«1. Hipótese em que a reclamada entende indevida a indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelos danos estéticos, sob o argumento de que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima. 2. Todavia, ao exame do pleito indenizatório, a Corte de origem destacou a conclusão da perícia, segundo a qual o reclamante sofreu acidente de trabalho «que resultou em múltiplas fraturas pelo corpo, tendo ficado 25 dias internado na UTI de Unidade Hospitalar, ficando no total por 45 dias internado para tratamento. Tal acidente, afirmou o perito, resultou-lhe «restrição severa à movimentação de membro inferior direito, deambulando com dificuldade necessitando de auxílio de muleta. Além disso, continuou o experto, o autor apresenta «restrições para desenvolver atividades que necessitem deambular por longos períodos, permanecer por muito tempo em pé e, realizar manipulação de peso. Concluiu que «a lesão apresenta nexo causal com o trabalho decorrente de trabalho. 3. O e. TRT consignou ainda que, «se o trabalho é exercido em altura, que pode vir a colocar em risco a integridade física do empregado, todos os equipamentos de segurança devem estar em perfeitas condições. Com efeito, se o tablado cedeu, o que levou a queda do autor, é porque não estava em condições de uso, e se não estava em condições adequadas, não poderia estar no local, sendo plenamente previsível a ocorrência de acidentes. Destarte, de nada adiantaria todo o treinamento exigido dos empregados se o ambiente de trabalho não estava seguro. Certamente o treinamento, 'in casu', não surtiria efeito, em face da falha no tablado, que cedeu. Obviamente que se o autor estivesse com o cabo guia, haveria possibilidade de se evitar o acidente, porém, restou comprovado que o encarregado exigia a permanência no local de trabalho, mesmo sem o equipamento e que, no dia do acidente, o EPI não estava disponível, conforme noticiado pela testemunha não há nos autos qualquer prova de que a reclamada tenha adotado as medidas de proteção contra quedas, conforme disposto na NR 18 - 18.13-. 4. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e, principalmente, a culpa da empregadora - ante a ausência de medidas de segurança no trabalho, o deferimento de indenização por danos morais não implica afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Mantém-se, portanto, o óbice ao trânsito do recurso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.1000

93 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Menor de idade (14 anos). Madeireira. Máquina destopadeira. Indenização devida por dano moral, estético e material. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«O menor de idade que se acidenta no curso da jornada, manejando máquina em que não estava habilitado a trabalhar, tem direito à indenização dos danos morais e materiais sofridos; responsabilidade que resulta, no mínimo, da própria omissão do dever de vigilância, imputável ao empregador, que não se desobrigaria ainda quando o menor tivesse substituído espontaneamente o colega encarregado da tarefa perigosa.... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.4500

94 - TRT3. Acidente do trabalho. Prescrição. Acidente de trabalho (ou doença equiparada). Dano moral e material. Prazo prescricional aplicável. Prescrição. Princípio da actio nata. Termo a quo. Ciência inequívoca da lesão.

«Buscando a parte indenização por dano moral e material, decorrente de ato ilícito cometido pelo empregador, em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional, não há se falar em crédito trabalhista, mas, sim, direito da personalidade, previsto Constituição da República como um dos direitos fundamentais do cidadão (art. 5º, X). A previsão constitucional, ao assegurar a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, visa garantir e resguardar a dignidade da pessoa humana. Logo, trata-se de direito constitucional, impondo-se a aplicação da regra prevista art. 205 do CC/02. E, quanto ao marco inicial da prescrição para a ação de indenização, segundo o princípio da actio nata, inicia-se momento em que o ofendido teve ciência inequívoca da lesão sofrida. Portanto, a pretensão reparatória dos filhos surge com a morte de seu pai, decorrente de doença profissional, adquirida ambiente de trabalho, sendo esse o marco inicial da contagem do prazo prescricional, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.6900

95 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. Competência. Julgamento pela Justiça do trabalho. Precedentes do STF. CLT, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 114, VI.

«Avaliação do dano moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI).... ()

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Doc. VP 142.5854.9018.9300

96 - TST. Recurso de revista reclamada. Dano moral. Compensação. Acidente de trabalho. Configuração. Art. 186 do cc. Não conhecimento.

«De acordo com o artigo 186 do CC, o dever de compensar eventual dano passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.5700

97 - TRT2. Seguridade social. Dano moral e material indenização por dano moral em acidente de trabalho acidente de percurso. Danos morais. Responsabilidade patronal. Mostra-se legítimo concluir que o acidente ocorrido no percurso casa/trabalho/casa caracteriza o acidente atípico de trabalho, conceito este extraído da legislação previdenciária, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, IV, alínea «d. Todavia, sem o nexo causal e a culpabilidade patronal, não há que se falar em infortúnio do trabalho. Além disso, o acidente deve ser resultante da prestação de serviços, requisito este objetivo, e que deve ser provado pela parte interessada. Assim sendo, quando remanescem dúvidas acerca das circunstâncias do acidente, a pretensão jurídica deságua na improcedência. Recurso da reclamada ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. VP 143.1824.1020.3100

98 - TST. Recurso de revista. Atleta profissional de futebol. Acidente de trabalho. Indenização por dano material e moral.

«1. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, não obstante reconhecer que o acidente ocorreu enquanto o autor desenvolvia sua atividade profissional em benefício do clube réu, bem como que, em virtude do infortúnio, o atleta não teve condições de voltar a jogar futebol profissionalmente, concluiu que a entidade desportiva não teve culpa no acidente de trabalho, além de haver adotado todas as medidas possíveis para tentar devolver ao autor a capacidade para o desenvolvimento de suas atividades como atleta profissional, não sendo possível a sua recuperação porque a medicina ainda não tinha evoluído ao ponto de permitir a cura total. Razões pelas quais a Corte «a quo rejeitou o pedido de indenização por dano material e dano moral. ... ()

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Doc. VP 185.8691.5001.9400

99 - TST. Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Acidente de trabalho. Dano moral. Configuração

«Estão demonstrados o dano moral, o nexo de causalidade entre as atividades realizadas , o infortúnio e a culpa da Empregadora. Como ficou caracterizado o ato ilícito cometido pela Reclamada (CCB/2002, art. 186), há a necessidade de reparação dos danos moral e material sofridos pelo Reclamante (CCB/2002, art. 927). ... ()

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Doc. VP 137.7952.6002.3200

100 - TST. Embargos. Acidente de trabalho. Dano material. Pensão mensal. Recurso de revista conhecido e provido. Arbitramento do dano moral.

«Inviável a pretensão de se verificar contrariedade a Súmula de conteúdo processual, com o fim de impor o óbice da Súmula 126/TST, quando a c. Turma aprecia a v. decisão regional, valorando a prova lá produzida. Embargos não conhecidos.... ()

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