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(DOC. VP 137.7655.5000.0300)

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Termo inicial. Data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 896, «a». CLT, art. 11.

«Ante a potencial violação do CF/88, art. 7º, XXIX, necessário o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, «c». Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Termo inicial. 1. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de doença ocupacional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado

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