(DOC. VP 166.0135.7000.3100)
TRT4. Acidente do trabalho. Indenização por dano moral. Teoria do risco. Ausência de excludentes do nexo causal.
«Acidente ocorrido no local de trabalho, relacionado à atividade desenvolvida pelo trabalhador, importa a análise do caso sob a ótica da teoria do risco criado, consubstanciada na responsabilidade objetiva, na qual pode haver excludentes somente nas hipóteses de caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou, ainda, culpa exclusiva da vítima, inocorrentes no caso concreto. [...]»
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