Jurisprudência sobre
dano moral acidente do trabalho
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101 - TJMG. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDORA PÚBLICA. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. PERDA DE ADICIONAIS SALARIAIS. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.
- Areadaptação funcional da servidora pública, decorrente de acidente de trabalho, não implica direito à incorporação de adicionais salariais que possuem natureza transitória e eventual, como insalubridade e serviço extraordinário, os quais dependem da efetiva prestação de serviço em condições que justifiquem seu pagamento. ... ()
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102 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Sentença de parcial procedência. Dinâmica e responsabilidade (culpa concorrente) incontroversas. Dano material. Pedido inicial que abarcava somente o reparo do veículo e pensão mensal. Circunstância suscitada no apelo (afastamento de 6 meses do trabalho) que se mostra descabida. Valor que, de todo modo, já foi ressarcido via DPVAT. Dano moral. Valor fixado em primeira instância que não comporta reparos. Precedentes. Honorários sucumbenciais adequadamente arbitrados em primeiro grau. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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103 - TRT3. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e dano estético. Empregado. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Não emissão pelo empregador. Comprovação de nexo causal entre o infortúnio e a atividade profissional desenvolvida. Responsabilidade patronal. Verba fixada em R$ 20.000,00 (dano moral) e R$ 5.000,00 (dano estético). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A não emissão, pelo empregador, da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, por ocasião do evento, não elide sua responsabilidade se, no curso da instrução, restar comprovado o infortúnio e sua relação de causalidade com o contrato. Nessa tessitura, responde o empregador pela indenização correspondente, de modo a alcançar todos os prejuízos sofridos pelo empregado, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos insertos no CCB/2002. Poder o próprio empregado comunicar o acidente ao INSS não derruba essa conclusão, pois se trata de faculdade legal, que não se porta como excludente da responsabilidade patronal.... ()
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104 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) . Hermenêutica. Aplicação imediata. Súmula 15/STJ.
«Conflito negativo de competência instituído entre os juízos estadual e trabalhista, oriundo de ação de rito ordinário ajuizada contra o Global Indústria e outros, objetivando o pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Aplicável a regra constante do art. 114, VI, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, VI).... ()
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105 - TST. AGRAVO 1. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUEIMADURA QUÍMICA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO PROVIMENTO.
A responsabilidade civil ensejadora de reparação por dano decorrente de ato ilícito, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Segundo os referidos preceitos, o dever de compensar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa do autor do dano, bem como pela existência dos elementos dano e nexo causal. Na seara trabalhista, o CF/88, art. 7º, XXVIII estabelece obrigação de reparação ao empregador quando ele concorrer com dolo ou culpa para o evento danoso, ou seja, com o acidente de trabalho. Assim, pode-se afirmar que para a responsabilização civil do empregador por dano moral e material, necessário se faz que estejam presentes os seguintes requisitos: a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa (do empregador), em sentido lato . No caso, o Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, reconheceu a culpa da reclamada, consignando ter ficado evidente que o autor foi designado para exercício de atividade extraordinária, sem a devida orientação quanto às medidas de segurança e sem receber os EPI’s adequados para a realização da tarefa. Não se cuida, portanto, de debate acerca da correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame da prova efetivamente produzida, a qual foi livremente apreciada pelo juiz, na forma do CPC/2015, art. 371, estando a egrégia Corte a quo respaldada pelo princípio da livre convicção racional na ponderação da prova oral e documental, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Nesse contexto, não há como acolher a tese patronal de que a reclamada forneceu os EPI’S, com pretensão de afastar o reconhecimento de sua conduta culposa, o que exigiria novo exame do conjunto probatório, defeso a esta Corte Superior. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR . REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). NÃO PROVIMENTO. A fixação do valor da compensação por dano moral orienta-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, a gravidade e a extensão do dano e o grau de culpa do ofensor. Nessa trilha, o CCB, art. 944, no seu parágrafo único, autoriza o juiz a reduzir o valor da compensação quando constatada desproporcionalidade entre o dano sofrido, a culpa do ofensor e o quantum compensatório inicialmente arbitrado. Na hipótese, conforme consta no v. acórdão regional, o reclamante foi designado para exercer atividade extraordinária, com manuseio de produtos químicos, sem a devida orientação quanto às medidas de segurança necessárias e sem receber os EPI’s adequados, o que foi determinante para a ocorrência do acidente, que ocasionou queimaduras no autor. O Tribunal Regional, conduto, consignando que o autor está totalmente recuperado, sem sequelas, apto para o trabalho e se submeteu a tratamento médico mais simples, reduziu o valor da condenação arbitrado na sentença em R$20.000,00 (vinte mil reais) para R$10.000,00 (dez mil reais). Assim, tem-se que na fixação do valor da compensação por danos morais o Tribunal Regional levou em consideração a gravidade e a extensão do dano, a capacidade financeira da reclamada, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incólumes, portanto, os arts. 944 do Código Civil e 223-G, § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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106 - TRT3. Dano moral. Indenização. Acidente de trabalho ou doença profissional. Dano moral. Requisitos. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«É certo que o dano moral é indenizável (CF/88, art. 5º, X e CF/88, art. 7º, XXVIII). Porém, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, para a pretensão indenizatória necessária a coexistência de três requisitos na etiologia da responsabilidade civil, considerados essenciais na doutrina subjetivista: a efetiva existência do dano, a culpa ou dolo do empregador e o nexo causal entre a ação ou omissão deste e a ocorrência do dano. Se presentes, deve o agente causador do dano recompor o patrimônio (moral ou econômico) do lesado, ressarcindo-lhe os prejuízos acarretados.»... ()
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107 - TRT4. Acidente do trabalho típico. Dano moral. Técnica de enfermagem. Acidente com picada de agulha. Possibilidade de contaminação com o vírus hiv.
«Ainda que não tenha havido redução na capacidade laborativa da empregada, o acidente típico que lhe causa dor e sofrimento, pela possibilidade de ter sido infectada pelo vírus HIV e pelos efeitos colaterais que teve de sofrer na realização de tratamento da possível doença, até receber o resultado negativo do exame, deve ser indenizado. [...]... ()
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108 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente do trabalho. Dano moral. Súmula 126/TST.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão o reclamante sofreu diminuição de sua capacidade laborativa e de que a empresa agiu com culpa no tocante ao acidente de trabalho sofrido, seja imprescindível o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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109 - TST. Acidente de trabalho. Nexo de causalidade. Dano moral.
«De início, cumpre destacar que a Empresa relata ter sucedido a antiga empregadora do Autor, mediante contrato de sucessão. Logo, restando incontroversa a concessão da malha ferroviária, não há que se falar em ausência de culpa da Empresa, ora Recorrente, por força do previsto na Orientação Jurisprudencial 225, I, da SDI-I do TST. Ademais, ficou consignado no acórdão regional que o Autor sofreu «compressão do nervo ulnar no cotovelo, que resultou «na incapacidade atual, parcial e possivelmente definitiva para o trabalho de mecânico ou de qualquer outro que exija esforço físico, com o membro superior esquerdo (fls. 856-857), registrando ainda a existência de nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas na Empresa e ainda ter o laudo pericial indicado que «o trauma sofrido quando bateu seu cotovelo na viga, tenha entrado como um fator a mais para agravar o problema, já que o simples esforço de mecânico pode desencadear a doença dependendo da suscetibilidade de cada pessoa, refutando a alegação da empresa de culpa exclusiva do Empregado, ao fundamento de que a Empresa «não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de demonstrar a responsabilidade do reclamante pelas lesões sofridas, não tendo apresentado assistente técnico, ou protestado pela produção de prova oral (fl. 858), nem houve impugnação quanto às condições de trabalho relatadas pelo Empregado. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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110 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil da empregadora. Indenização por dano moral.
«Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção acerca da caracterização da responsabilidade civil subjetiva capaz de ensejar a reparação por danos, porquanto comprovados o dano suportado pelo reclamante (acidente de trabalho que ocasionou a fratura de osso ulnar de antebraço esquerdo, com redução parcial e temporária), a conduta culposa do empregador (negligência quanto ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho) e o nexo de causalidade (acidente durante a movimentação de sacaria e açúcar junto à esteira elétrica). Em tal contexto, emerge como óbice ao recurso de revista o disposto na Súmula 126/TST, dada a inviabilidade do reexame da prova para aferir a alegada existência de culpa exclusiva da vítima no acidente de trabalho. ... ()
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111 - STJ. Responsabilidade civil. Competência. Trabalhista. Dano moral. Lesão decorrida de acidente de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Competência da Justiça do Trabalho na hipótese de dano moral decorrente da relação de emprego. Precedente do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I e 114.
«Se a causa do dano moral resulta da relação de emprego - v. g. se o trabalhador foi despedido por justa causa, acusado de apropriação indébita - a ação em que se reclama a respectiva indenização deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho; essa competência será da Justiça Estadual se o dano moral foi conseqüência de lesão sofrida em acidente do trabalho.... ()
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112 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Ausência de anotação na CTPS do término do contrato de trabalho. Inexistência de reputação, honra, decoro ou imagem do empregado. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A matéria relativa aos danos morais foi detalhadamente analisada no item anterior, nada havendo a ser acrescentado, haja vista que a não anotação do término do contrato de trabalho em nada prejudica a reputação, a honra, a liberdade, o decoro, a imagem e a dignidade do empregado ou lhe acarreta evidente prejuízo, tratando-se de providência já sanada pelo empregador. De conseguinte, impõe manter a sentença de origem, sendo indevida a indenização perseguida pelo Autor. ... (Juíza Rosa Maria Zuccaro).... ()
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113 - TRT4. Acidente do trabalho típico decorrente de descarga elétrica. Indenização por dano moral. Familiares do falecido empregado.
«Caso em que o empregado, no exercício das atividades inerentes à sua função, sofreu forte descarga elétrica que o levou a óbito. Responsabilidade subjetiva da empregadora decorrente de falta de treinamento adequado, ausência de fiscalização e não adoção de procedimentos técnicos corretos de segurança na execução do serviço. Mantida a condenação da ré a pagar indenização por dano moral à mãe e ao padrasto da vítima, os quais integravam o núcleo familiar desta. Recurso da ré desprovido. [...]... ()
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114 - TST. Acidente do trabalho. Dano moral. Quantum compensatório. R$ 40.000,00. Redução para R$ 15.000,00.
«A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. Assim, para a fixação do quantum indenizatório é necessário avaliar os critérios da extensão ou integralidade do dano e da proporcionalidade da culpa em relação ao dano, devendo a indenização ser significativa, segundo as condições pessoais do ofensor e do ofendido e consistir em montante capaz de dar uma resposta social à ofensa, para servir de lenitivo para o ofendido, de exemplo social e de desestímulo a novas investidas do ofensor. O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. No caso dos autos, verificando a extensão do dano, a situação social e econômica das partes envolvidas, bem como o grau de culpa do ofensor e a função pedagógica da reparação, conclui-se que o valor arbitrado (R$ 40.000,00) revela-se exorbitante, na medida em que não reflete a extensão do dano, bem como os demais parâmetros supradelineados e, consequentemente, conduz ao enriquecimento sem causa da massa patrimonial (espólio), o que não pode ser admitido. Recurso de revista conhecido por violação do CCB/2002, art. 944. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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115 - TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Dano moral. Indenização. Incompetência da Justiça do Trabalho. Lei 8.213/91, art. 20. Súmula 501/STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar pedido de indenização por dano moral que se fundamenta em lesão decorrente de doença profissional, que é considerada acidente do trabalho, por força do Lei 8.213/1991, art. 20. Assim, tratando-se de pretensão que tem como fundamento acidente do trabalho a competência é da Justiça Comum, conforme Súmula 501/STF.... ()
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116 - STJ. Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Comum. CF/88, art. 114. Súmula 15/STJ.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, refletida no Enunciado 15/STJ, «compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. O Supremo Tribunal Federal decidiu ser da Justiça do Trabalho a competência quando se trata de indenização por dano moral ou material derivado da relação de emprego, como, por exemplo, a despedida por justa causa.... ()
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117 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Alcoolismo. Mestre cervejeiro (BRAHMA). Valor do dano moral. Fixação em doze vezes a remuneração do autor. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«A estipulação do valor da indenização por dano moral, que pode ser revista neste Tribunal quando contrariar a lei ou o bom senso, não está restrita aos critérios do Código Brasileiro de Telecomunicações ou da Lei de Imprensa. Porém, no caso, o valor deve ser reduzido de cinqüenta para doze vezes a remuneração do autor. Vencido, nesta parte, o Relator.... ()
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118 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Alcoolismo. Mestre cervejeiro (BRAHMA). Valor do dano moral. Fixação em doze vezes a remuneração do autor. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«A estipulação do valor da indenização por dano moral, que pode ser revista neste Tribunal quando contrariar a lei ou o bom senso, não está restrita aos critérios do Código Brasileiro de Telecomunicações ou da Lei de Imprensa. Porém, no caso, o valor deve ser reduzido de cinqüenta para doze vezes a remuneração do autor. Vencido, nesta parte, o Relator.... ()
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119 - TST. Valor da indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Morte do empregado. Pedido de redução.
«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; e, por fim, a função profilática, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não se o dimensionando suficientemente quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e arbitrou à indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho seguido de morte o valor de R$ 100.000,00. Destacou ter o acidente acarretado o falecimento do trabalhador e que, não fosse a existência de culpa concorrente da vítima, a qual foi levada em consideração, haveria margem para o deferimento de indenização em quantia bem superior à fixada. A incidência da responsabilidade objetiva afasta a possibilidade de atenuação do valor indenizatório a título de culpa concorrente. E, ainda que não se observasse essa circunstância, cumpre registrar que, apesar de considerada a culpa concorrente da vítima no acidente, extrai-se do acórdão regional, considerado como um todo, que a culpa concorrente da vítima seria atenuada em face da jornada excessiva do motorista. De todo modo, a matéria só poderia ser revista no recurso de revista do autor, sob pena de reformatio in pejus. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e da contribuição da empresa para sua compensação, vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano (R$ 100.000,00)não é desproporcional à sua extensão e que atendeu ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo. Não se vislumbra a violação dos CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945. Recurso de revista não conhecido.... ()
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120 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Lesão ocorrida na vigência do atual Código Civil. Prescrição trienal.
«Tratando-se de pretensão a indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho ocorrido em 7/6/2003, incide na espécie a prescrição trienal, prevista no CCB, art. 206, § 3º, inc. V.... ()
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121 - TRT2. Indenização por dano moral em acidente de trabalho acidente de trabalho. Indenização por dano moral. O dano moral não precisa ser provado, por ser presumido em decorrência das limitações e constrangimentos que prejudicam as atividades cotidianas da pessoa. A indenização destina-se a abrandar o desconforto da vítima e também possui cunho pedagógico, com a finalidade de instar o empregador a adotar medidas destinadas a preservar a integridade física-psíquica do trabalhador. Recursos aos quais se nega provimento.
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122 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Comum e Trabalhista. Dano moral e material. Doença contraída em razão da execução de serviços repetitivos. Julgamento pela da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamamos trabalhista em que se pede dano moral, desde que este não seja proveniente de acidente do trabalho. Tendo a autora adquirido «LER - Sinovite e Tenossinovite em razão das tarefas repetitivas executadas nos serviços prestados durante longos anos à ré, o pedido de indenização por danos morais e materiais que postula, em razão de acidente de trabalho, fundado na responsabilidade civil da empresa, deve ser julgado na Justiça Comum Estadual, «ex vi do disposto no CF/88, art. 109, I.... ()
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123 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Acidente de trabalho. Competência. Conflito de competência. Acidente sofrido por prestador (terceirizado) de serviços. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A expressão «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, inscrita no CF/88, art. 114, VI, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador dos serviços responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. Agravo regimental desprovido.... ()
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124 - TRT2. Dano moral e material indenização por dano moral em acidente de trabalho acidente do trabalho. Dano à higidez física do obreiro. Dano moral in re ipsa. Indenização devida. O dano moral, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, como no caso dos autos, é passível de ser presumido, isto é, faz presumir o impacto na esfera subjetiva do trabalhador, causando ofensa aos direitos da personalidade e à sua dignidade, razão pela qual deve ser objeto de reparação, a teor do CF/88, art. 5º, V e X. Consoante doutrina sergio cavalieri, «o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum (...) (in programa de responsabilidade civil. 2ª ed. São Paulo. Malheiros. 1998, p. 80). Em arremate, é irrefragável o abalo moral indenizável suportado pelo reclamante, oriundo da perda funcional parcial decorrente de acidente na empresa reclamada, motivo pelo qual se nega provimento ao apelo patronal no particular, mantendo-se incólume a sentença revisanda.
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125 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho. Ação ajuizada após a emenda constitucional 45/04.
«A competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que versem sobre indenizações decorrentes de acidente de trabalho foi consolidada após a promulgação da Emenda Constitucional 45/04, especialmente como efeito do julgamento do Conflito de Competência 7.204/MG pelo STF. ... ()
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126 - TST. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Dano moral. Indenização. Responsabilidade civil do operador portuário. CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
«1. O novo Código Civil Brasileiro manteve, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa. Inovando, porém, em relação ao Código Civil de 1916, ampliou as hipóteses de responsabilidade civil objetiva, acrescendo aquela fundada no risco da atividade empresarial, conforme o CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Tal acréscimo apenas veio a coroar o entendimento de que os danos sofridos pelo trabalhador decorrentes de acidente do trabalho conduzem à responsabilidade do tomador dos serviços de trabalhador avulso (estivador). 2. No caso, além de configurado o exercício de atividade de risco (trabalho portuário avulso) - circunstância apta a ensejar a responsabilidade do operador portuário - resulta caracterizada a culpa por omissão, decorrente da não observância do dever geral de cautela, visto que provado que a reclamada não providenciou o adequado treinamento do trabalhador, nem o orientou ou fiscalizou a efetiva prestação dos serviços, visando prevenir a ocorrência de acidente de trabalho. ... ()
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127 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Empregado rural conduzido por empresa terceirizada. Acidente no trajeto ao trabalho. Pretensão à indenização por dano material cumulado com dano moral. Possibilidade. Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça. Nulidade afastada. Agravo retido e recurso da corré improvido. Recurso do autor provido em parte.
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128 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e material. Prescrição. Cardiopatia.
«1. A jurisprudência firmada pela SBDI-I estabelece que, aos acidentes de trabalho (ou doenças equiparadas) ocorridos posteriormente ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual foi definida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar tais demandas, a prescrição incidente é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto indiscutível a sua natureza trabalhista. No entanto, se o acidente é anterior à Emenda Constitucional 45/2004, prevalece a prescrição civil, haja vista a controvérsia que havia nas Cortes. E, nesse caso, tanto pode ser aplicado o prazo de 20 anos (Código Civil anterior) ou de três anos (art. 206, § 3.º, V, do atual CCB, ante a regra de transição de seu art. 2028). ... ()
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129 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Rescisão do contrato de trabalho. Estabilidade acidentária.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual a recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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130 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CLT, arts. 8º e 652, IV.
«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento da ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. ... Outrossim, além dos dissídios envolvendo prestações tipicamente trabalhistas, o CLT, art. 652, IV atribuiu a competência material da Justiça do Trabalho, de forma genérica, «aos demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho. A intenção do legislador certamente não foi a de exaurir taxativamente os casos de competência desta Justiça Especializada. Por outro lado, não existe nenhuma disposição constitucional ou legal que atribua à Justiça Comum essa competência; não cabe ao intérprete criar distinção onde a lei não o fez. Restou incontroverso que o fato gerador do pedido do reclamante nasceu em razão da relação de trabalho mantida entre as partes. Conforme sustenta João Oreste Dalazen, é «desnecessário perquirir a natureza da norma jurídica incidente na espécie para aquilatar se cuida de conflito trabalhista, ou não, eis que, conforme bem dilucida Américo Plá Rodriguez, «a índole de um conflito deriva de sua origem e de seu objeto, e não da norma invocada. Suponha-se um conflito entre empregado e empregador objetivando indenização civil, por dano moral, ou patrimonial, provocado como empregado, ou como empregador. Não deixa de haver aí um conflito trabalhista, seja pela qualidade dos contendores, seja porque promana de um contrato de emprego, não obstante objetive nitidamente a incidência de preceitos e princípios de Direito Civil. Tanto isso é exato que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla, de forma expressa, a possibilidade de o Juiz do Trabalho invocar o «direito comum, subsidiariamente, para equacionar os conflitos que lhe são submetidos à apreciação (art. 8º, parágrafo único) (Competência Material Trabalhista. São Paulo: LTr, 1994. p. 51). Para saber se a lide decorre de relação de trabalho, não é necessário questionar se a sua solução judicial abordará conceitos jurídicos emprestados de outras disciplinas jurídicas que não o Direito do Trabalho. O fundamental é que a relação jurídica mantida entre autor e réu seja de cunho trabalhista. ... (Juiz Roberto Basilone Leite).... ()
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131 - TST. Acidente do trabalho. Redução da capacidade laborativa. Indenização por dano moral. Valor da condenação.
«Conforme exposto alhures, o TRT observou o trabalho pericial, o qual destacou que a síndrome de impacto no ombro direito da autora decorreu de sua atividade de caixa em favor do reclamado e que houve comprometimento definitivo de 5% da capacidade laborativa. O Colegiado destacou que o réu não cumpriu as diretrizes de segurança e proteção relativas ao risco existente na atividade exercida pela reclamante. A questão concernente à caracterização dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva somente pode ser resolvida por meio do exame de circunstâncias que demonstrem, ou não, a existência da tríade: conduta antijurídica, dano e nexo de causalidade. Ou seja, referida matéria é preponderantemente fática e probatória e, portanto, não comporta reanálise nesta instância extraordinária, conforme, aliás, dispõe a Súmula 126/TST. Por esse mesmo motivo, é irrelevante a discussão acerca das regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que a conclusão do Regional se encontra amparada no acervo probatório dos autos. A insurgência relativa à importância arbitrada a título de dano moral (R$ 35.000,00) foi examinada no recurso principal. Intactos os dispositivos constitucionais e legais invocados. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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132 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Oficial de manutenção. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Inocorrência. Culpa concorrente. Dano moral.
«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que a culpa pelo acidente de trabalho foi exclusiva da vítima (perda da falange distal do 5º dedo da mão esquerda), absolvendo a reclamada do pagamento de indenização por danos morais. Registrou, entretanto, que as escadas periciadas estavam em mau estado de conservação e que não houve prova de que os empregados fossem orientados quanto à prestação segura do trabalho e tampouco que houvesse fiscalização para que a tarefa fosse adequadamente executada. 2. Violação do art. 186 do Código Civil a autorizar o processamento do recurso de revista. ... ()
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133 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por dano moral e material. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Responsabilidade objetiva.
«1 - Afastada a culpa exclusiva da vítima, reconhece-se a responsabilidade civil objetiva da reclamada, decorrente do atropelamento do de cujus pelo trator compactador enquanto exercia suas atividades. ... ()
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134 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por dano moral e material. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Responsabilidade objetiva.
«1 - Afastada a culpa exclusiva da vítima, reconhece-se a responsabilidade civil objetiva da reclamada, decorrente do atropelamento do de cujus pelo trator compactador enquanto exercia suas atividades. ... ()
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135 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Dano emocional e psíquico. Distúrbio severo do sono. Procedência do pedido fixando a pensão por dano físico em 20% do salário. Fixação em 100 SM a título do dano psíquico (dano moral). CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Afirmado na perícia e reconhecido no r. acórdão que, devido às condições de trabalho, o autor sofreu distúrbio severo do sono, que leva a desequilíbrio emocional e psíquico, a ele deve ser deferida parcela para reparar esse dano psíquico, além da pensão de 20% correspondente à incapacidade física.... ()
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136 - TST. Indenização por dano moral e material. Acidente de trabalho. Motocicleta. Acidente de trânsito provocado por terceiro. Responsabilidade da empresa.
«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. ... ()
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137 - TRT3. Acidente do trabalho. Atropelamento fatal do trabalhador. Perícia da polícia civil atestando a culpa do empregador. Dano moral.
«Se laudo pericial da Polícia Civil aponta a culpa do empregador em acidente ocorrido em rodovia, por ausência de orientação do fluxo de trânsito de modo a preservar o centro da via onde trabalhava a vítima, patente sua responsabilidade, na modalidade subjetiva, ainda que o condutor do veículo envolvido no sinistro tenha culpa concorrente.... ()
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138 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - PEDIDO DE PARCELAS EM ATRASO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DEMANDA CONHECIDA APENAS QUANTO AO REQUERIMENTO DE MODIFICAÇÃO DA DIB (DADA A COMPETÊNCIA FEDERAL PARA ANALISAR O PEDIDO DE DANOS MORAIS CONTRA AUTARQUIA FEDERAL), E, NESTE PONTO, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - OBREIRO QUE APELA BUSCANDO OBTER A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUE FORA DECIDIDO NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO AO CPC, art. 1.010 - APELO DO AUTOR NÃO CONHECIDO.
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139 - TST. Dano moral. Indenização. Acidente de trabalho. Colisão entre caminhão big-stick e a máquina operada pelo reclamante. Incapacidade permanente para o trabalho. Discussão acerca do valor arbitrado (R$ 150.000,00).
«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Por outro lado, a pretensão da reclamada em estabelecer divergência de teses não prospera, todavia. O primeiro trecho destacado no aresto trazido a confronto pela reclamada refere-se à cumulação de recebimento de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho com o benefício previdenciário. Ocorre que, no caso em análise, trata-se de indenização por dano moral, e não material. Já o segundo trecho destacado no mesmo julgado, trata, genericamente, da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e o dano, nem sequer se tratando da mesma hipótese causadora do acidente de trabalho destes autos, qual seja acidente de trabalho decorrente de colisão entre caminhão big-stick e a máquina operada pelo reclamante, causando, consequente, incapacidade permanente do empregado para o trabalho. Inteiramente inespecífico, pois, o aresto colacionado, ante a ausência de identidade fática entre os julgados, o que impossibilita o cotejo de teses por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e faz incidir, na espécie, o disposto na Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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140 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Doença profissional. LER. Culpa do empregador comprovada na hipótese. Pensão. Desconto do auxílio-acidente. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Não tendo sido realizado exame admissional e comprovando-se que o autor fazia trabalhos de digitação, sem os intervalos devidos, e que cumpria horas-extras acima do limite legal, está caracterizada a culpa do empregador, bem como o nexo de causalidade entre a conduta deste e os danos sofridos pelo empregado. Sendo assim, é devido pensionamento mensal vitalício, desde a data em que positivada a incapacidade. Não há que se descontar da pensão os valores percebidos a título de auxílio-acidente, uma vez que se trata de valores de natureza absolutamente diversa.... ()
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141 - STF. Competência. Constitucional. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedente do STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«2. A competência para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, após a edição da Emenda Constitucional 45/04, é da Justiça do Trabalho. Precedentes (CC 7.204, Rel. Min. Carlos Britto, DJ de 09/12/05; e RE 509.352AgR, Rel. Min. Menezes Direito, DJe de 01/08/08).... ()
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142 - STJ. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Alcoolismo. Mestre cervejeiro (BRAHMA). Valor do dano moral. Fixação em doze vezes a remuneração do autor.
«A estipulação do valor da indenização por dano moral, que pode ser revista neste Tribunal quando contrariar a lei ou o bom senso, não está restrita aos critérios do Código Brasileiro de Telecomunicações ou da Lei de Imprensa. Porém, no caso, o valor deve ser reduzido de cinqüenta para doze vezes a remuneração do autor. Vencido, nesta parte, o Relator.... ()
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143 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Acidente típico. Perda total da visão do olho direito. Seqüela irreversível. Incapacidade parcial e permanente. Dano fixado em 150 SM. CF/88, art. 5º, V e X e 7º, XXII e XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«A obrigação de reparar os danos moral, estético, material, espécies do gênero dano pessoal, decorrente de acidente de trabalho, encontra-se prevista na CF/88, art. 5º, V e X e art. 7º, XXII e XXVIII e, ainda, nos arts. 186, 944, 949 e 950 do novo Código Civil, e arts. 159, 1518, 1521, inciso III, 1522, 1533, 1538 e 1539, do vetusto Código Civil, observados os elementos: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade. 2. A lesão à integridade psicofísica, por si só, é capaz de causar dano, ainda mais quando causa incapacidade para o trabalho, pois traz repercussões negativas, aptas a causar abalos psíquicos de dor, sofrimento e angustia. Isto porque, entrava a nova colocação no mercado de trabalho e, ainda, não se pode descartar as conseqüências nos atos e no ambiente da vida civil, familiar e social. 3. A fixação do valor da indenização por dano moral, deve se pautar pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944, CC), ou seja, satisfazer o interesse de compensação do lesado e a repressão à conduta do lesador. Assim, deve levar em consideração a gravidade da conduta; a extensão do dano, tendo em conta o sofrimento e as repercussões pessoais, familiares e sociais; a situação econômica do lesador e; o caráter pedagógico da sanção. Isto porque, a indenização tem natureza compensatória, uma vez que o dano moral é de difícil mensuração.... ()
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144 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Indenização. Danos cumulativos. Descabimento. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A reparação devida em caso de indenização por dano moral e físico decorrente de acidente do trabalho não se acumulam de tal forma que a lesão em mais de um membro, embasadas num único fato, possam autorizar uma indenização moral e uma indenização material para um membro do corpo humano e outra indenização moral e indenização material para um outro membro do corpo humano. A prevalecer o raciocínio em contrário, implicar-se-ia em multiplicar as reparações devidas, em decorrência de um único acidente, por cada lesão sofrida ou membro danificado. Em verdade, o escopo da responsabilidade civil imputada ao empregador é de ressarcimento em decorrência de uma única conduta culposa ou dolosa. É óbvio que, quando fixada a reparação, leva-se em conta o dano, a sua proporção, mas não se pode cumular a dor, o sofrimento diante de um só fato. Há uma única ilicitude decorrente da conduta irregular da empresa constituindo-se em ação ou omissão atribuível ao agente (patrão), danosa para o lesado (obreiro) e que fere o ordenamento jurídico.... ()
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145 - TST. Acidente do trabalho. Redução da capacidade laborativa. Indenização por dano moral. Valor da condenação.
«O TRT observou o trabalho pericial, o qual destacou que a síndrome de impacto no ombro direito da autora decorreu de sua atividade de caixa em favor do reclamado e que houve comprometimento definitivo de 5% da capacidade laborativa. O inconformismo com a extensão da incapacidade determinada pelo expert não prospera neste momento processual, uma vez que, nos termos da Súmula 126/TST, não é dado ao TST examinar a correção, ou não, do laudo pericial. Pelo mesmo motivo, a tese de que a fixação do percentual deveria considerar todas as doenças que acometem a autora não resiste à conclusão de que «apenas a síndrome de impacto do ombro direito foi decorrente do labor para o réu. Por fim, o TST possui entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos morais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso dos autos, a importância chancelada pelo Tribunal (R$ 35.000,00) encontra-se em sintonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, mormente porque amparada no comprometimento parcial e definitivo da capacidade laborativa e, principalmente, no porte econômico do reclamado. Ilesos os dispositivos constitucionais e legais invocados. As ementas apresentadas ao confronto de teses carecem da especificidade fática exigida pela Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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146 - TRT12. Seguridade social. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Competência. Danos decorrentes de acidente de trabalho ocorrido durante a relação de emprego. Ressarcimento. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Exclusão das causas previdenciárias. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114. Lei 8.213/1991, art. 121 e Lei 8.213/1991, art. 129.
«Compete à Justiça do Trabalho conhecer e julgar as causas em que o empregado pleiteia a indenização por danos material e moral decorrentes de acidente de trabalho ocorrido durante a relação de emprego, estando excluídas de sua competência apenas as ações acidentárias em que o INSS é parte interessada e os pedidos de natureza previdenciária com reparação tarifária. (arts. 109, I da CF/88 e 129 e seguintes da Lei 8.213/91) .... ()
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147 - TRT3. Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.
«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, ainda, no art. 927 do mesmo diploma legal, que estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (caput), e que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Parágrafo primeiro). Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho são, portanto, na responsabilidade civil subjetiva, aplicável ao caso, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Se o contexto probatório evidencia que a doença adquirida pelo autor tem natureza ocupacional, guardando evidente nexo de causalidade com suas atividades laborativas, além de revelar que a reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional, o dever de indenizar se impõe. O empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à eliminação desses riscos, além de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho. Como bem ensina Oswaldo Michel: "O empregador tem uma série de obrigações com relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que as principais são as seguintes: o empregador fica obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de segurança do trabalho, pois nesse caso ele, empregador, não estava vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la; o empregador fica obrigado a instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: é conveniente que a instrução aos empregados se faça através de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional; (...) (In Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2001, 2ª. ed. p. 111). Em matéria de saúde e segurança do trabalho, portanto, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado quanto aos riscos de acidente do trabalho. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho.... ()
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148 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. «Lesão por esforço repetitivo - LER. Dano moral fixado em 100 SM. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Para a indenização por dano moral motivada por doença profissional, bastante a prova do fato, do qual decorre, no caso, a óbvia repercussão psicológica sobre a trabalhadora que se vê atingida e frustrada em face da sua incapacidade para continuar exercendo a atividade laboral para a qual se preparou e concretamente desempenhava, integrada à classe produtiva de seu país. O valor do ressarcimento deve ser fixado em patamar razoável, a fim de evitar enriquecimento sem causa.... ()
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149 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Acidente de trabalho. Indenizações por dano moral e por dano estético. Cumulação possível. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A lesão acidentária também pode causar dano estético à pessoa humana atingida. Embora o dano moral seja conceito amplo, é possível, juridicamente, identificar-se específica e grave lesão estética, passível de indenização, no contexto de gravame mais largo, de cunho nitidamente moral. Nesses casos de acentuada, especial e destacada lesão estética, é pertinente a fixação de indenização própria para este dano, sem prejuízo do montante indenizatório específico para o dano moral. Ou seja, a ordem jurídica acolhe a possibilidade de cumulação de indenizações por dano material, dano moral e dano estético, ainda que a lesão acidentária tenha sido a mesma. O fundamental é que as perdas a serem ressarcidas tenham sido, de fato, diferentes (perda patrimonial, perda moral e, além dessa, perda estética). Recurso de revista não conhecido no particular.... ()
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150 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Prescrição. Dano moral. Acidente de trabalho ocorrido após a vigência da emenda constitucional 45/2004.
«Esta Corte já pacificou entendimento de que é aplicável o prazo prescricional trabalhista às pretensões de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho, quando a lesão for posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()
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