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(DOC. VP 103.1674.7493.7900)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Acidente típico. Perda total da visão do olho direito. Seqüela irreversível. Incapacidade parcial e permanente. Dano fixado em 150 SM. CF/88, art. 5º, V e X e 7º, XXII e XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«A obrigação de reparar os danos moral, estético, material, espécies do gênero dano pessoal, decorrente de acidente de trabalho, encontra-se prevista na CF/88, art. 5º, V e X e art. 7º, XXII e XXVIII e, ainda, nos arts. 186, 944, 949 e 950 do novo Código Civil, e arts. 159, 1518, 1521, inciso III, 1522, 1533, 1538 e 1539, do vetusto Código Civil, observados os elementos: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade. 2. A lesão à integridade ps

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