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(DOC. VP 125.5323.6000.0100)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Acidente de trabalho. Competência. Conflito de competência. Acidente sofrido por prestador (terceirizado) de serviços. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A expressão «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho», inscrita no CF/88, art. 114, VI, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador dos serviços responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. Agravo regimental desprovido.»

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