(DOC. VP 103.1674.7399.6600)
TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Culpa concorrente. Redução pela metade do valor arbitrado pelo Juízo do primeiro grau. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não há possibilidade de se reparar a dor com dinheiro, restringindo-se a indenização a mera compensação simbólica ao ofendido e de censura ao ofensor. O valor do dano moral deve ser fixado de acordo com o prudente arbítrio do juiz, tendo em conta a extensão da ofensa e a capacidade econômica do ofensor. O dano moral é reparável como sanção civil pelo abalo do patrimônio subjetivo do terceiro, de forma a desestimular a reincidência, cabendo ao magistrado, segundo os critérios d
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