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(DOC. VP 181.9635.9006.4100)

TST. Acidente de trabalho. Compensação por dano moral. Ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não configuração. Não conhecimento. (matéria comum).

«O egrégio Tribunal Regional, com base nos fatos e provas produzidas no processo, reconheceu que o reclamante foi vítima de acidente de trabalho, que ocasionou a paralisia, permanente e irreversível, do 4º dedo da mão esquerda. Consignou, ainda, que apesar do perito afastar a incapacidade do empregado para o desempenho das atividades laborais, restou demonstrado que o acidente acarretou violação da sua integridade moral, já que a paralisia dificulta a prática de atos corriqueiros da vi

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