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(DOC. VP 103.1674.7223.3800)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 7º, XXVIII, art. 109, § 3º e CF/88, art. 114.

«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por acidente no trabalho. O STJ atribuía à Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral, ainda que a ofensa decorresse da relação de emprego. Porém, recente julgamento do eg. STF, interpretando o CF/88, art. 114, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para tais ações. No caso dos autos, porém, o dano moral decorre do fato do acidente, e a parcel

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