Jurisprudência sobre
dano moral acidente do trabalho
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701 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO . ACIDENTE DE TRABALHO. TEORIA DA ACTIO NATA . TERMO INICIAL. ALTA PREVIDENCIÁRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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702 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Tendinite do supra-espinhal e bursite do ombro direito. Nexo causal comprovado. Redução da capacidade laborativa. Benefício concedido a partir do dia subsequente ao da alta médica. Juros de mora, na razão de 12% ao ano, retornando, todavia, ao patamar de 0,5% ao mês, em razão do advento da Lei 11960/2009. Recursos oficial e do obreiro providos em parte.
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703 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Configuração. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco da atividade. Revista não conhecida. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, «caput e XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 896.
«1. «O «caput do CF/88, art. 7º constitui-se tipo aberto, vocacionado a albergar todo e qualquer direito quando materialmente voltado à melhoria da condição social do trabalhador. A responsabilidade subjetiva do empregador, prevista no inciso XXVIII do referido preceito constitucional, desponta, sob tal perspectiva, como direito mínimo assegurado ao obreiro. Trata-se de regra geral que não tem o condão de excluir ou inviabilizar outras formas de alcançar o direito ali assegurado. Tal se justifica pelo fato de que, não raro, afigura-se difícil, se não impossível, a prova da conduta ilícita do empregador, tornando intangível o direito que se pretendeu tutelar. Não se pode alcançar os ideais de justiça e equidade do trabalhador - ínsitos à teoria do risco -, admitindo interpretações mediante as quais, ao invés de tornar efetivo, nega-se, por equivalência, o direito à reparação prevista na Carta Magna. Consentâneo com a ordem constitucional, portanto, o entendimento segundo o qual é aplicável a parte final do parágrafo único do CCB, art. 927, quando em discussão a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho. (E-RR- 9951600-44.2005.5.09.0093, SDI-I, Rel. Ministra Maria de Assis Calsing, DEJT 12/11/2010). 2. Prevalecendo compreensão mais ampla acerca da exegese da norma constitucional, revela-se plenamente admissível a aplicação da responsabilidade objetiva à espécie, visto que o acidente automobilístico de que foi vítima o trabalhador - que laborava na função de motorista, no transporte rodoviário de cargas -, ocorreu no exercício e em decorrência da atividade desempenhada para a reclamada, notadamente considerada de risco. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()
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704 - TST. AGRAVO DA 1ª RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FEITO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM CONTEÚDO SATISFATÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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705 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Indenizações por acidente de trabalho, danos e assédio moral. Agravo desprovido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - origem, trata-se de agravo de instrumento em que a agravante pleiteia indenização por acidente de trabalho combinada com indenizações por danos e assédio moral. Tribunal a quo, o agravo foi desprovido. ... ()
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706 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e estéticos causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e estéticos causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade, no caso do dano moral) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos Lcasos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. Na hipótese, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que o autor sofreu acidente de trabalho, ao realizar manutenção na máquina da empresa, o que ocasionou sérias lesões no seu braço direito. A Corte de origem registrou que «os trabalhadores realizaram a manutenção da máquina com ela em movimento, procedimento esse comum na empresa, apesar dos riscos a ele inerentes. Ficou anotado, ainda, que não havia técnico de segurança no local de trabalho e que «a prova oral é contraditória quanto a realização de treinamentos. Logo, a conduta da reclamada, ao não fornecer as medidas de segurança compatíveis com as atividades exercidas - ônus que lhe pertence, nos termos do CLT, art. 157 - demonstra a sua negligência e omissão quanto às normas de segurança e saúde do trabalho, o que afasta a alegação de culpa exclusiva ou atuação concorrente da vítima. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-los. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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707 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. HORAS IN ITINERE. DIFERENÇAS DO FGTS. INTERVALO DO CLT, art. 253. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, quais sejam: Súmulas nos 126 e 333 do TST, em relação aos temas «diferenças do FGTS e «intervalo do CLT, art. 253 e «honorários sucumbenciais, conforme destacado na decisão agravada; quanto aos temas «acidente de trabalho, «nulidade do laudo pericial, «indenização por dano material e moral, «cartão alimentação, «horas in itinere « e «honorários periciais entendeu estar desfundamentado, nos termos da Súmula 221/TST e ausentes os requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, e §8º, da CLT. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a alegar violação aos direitos e garantias fundamentais dos litigantes e reiterar argumentos genéricos que sequer permitem identificar os temas objeto da insurgência da parte, o que torna vazio este agravo interno, tendo incidência a Súmula 422/TST, I. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Precedentes. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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708 - STJ. Agravo interno no agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Perda auditiva permanente. Segurança do trabalho. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Agravo desprovido.
«1. O empregador é responsável por tomar todas as medidas necessárias à preservação da incolumidade física e psicológica do empregado em seu ambiente de trabalho, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. ... ()
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709 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Alega a recorrente, em suas razões de recurso de revista, que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da reclamante. No entanto, o tribunal de origem, após análise do conjunto probatório dos autos, concluiu pela responsabilização da empresa. Registrou que «restam demonstrados o nexo de causalidade e a culpa da reclamada ao acidente sofrido pela reclamante". Acrescentou, em sede de embargos de declaração, que «a Ré não comprovou eventual negligência ou imprudência da Reclamante, a configurar sua culpa concorrente / exclusiva na ocorrência do acidente". Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita com o revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido no tema. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre o valor arbitrado a título de indenização por danos morais. No caso, o Regional consignou a responsabilidade da reclamada pelo acidente de trabalho noticiado nos autos. Com base em tal constatação, e sopesando diversos fatores averiguados nos autos, arbitrou o valor indenizatório em R$ 1.000,00. Requer a reclamada a redução do montante arbitrado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido no tema. CARÊNCIADE AÇÃO.SUBMISSÃO PRÉVIA DA DEMANDA ÀCOMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a necessidade de submissão de demanda trabalhista às comissões de conciliação prévia. Aduz a reclamada a falta de interesse de agir da reclamante por não ter submetido seus pedidos à Comissão de Conciliação Prévia - CCP. A questão, embora controvertida, já não suscita mais debate no âmbito desta Corte, notadamente após decisão do Supremo Tribunal Federal, exarada em 13/5/2009, ao deferir medida liminar relativa às ADIs 2.139 e 2.160. Na oportunidade, a Corte Suprema decidiu que as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário, independentemente de submissão prévia à CCP, mesmo que existente, conferindo interpretação conforme a Constituição da República ao CLT, art. 625-D O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido no tema. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Alega a recorrente que o intervalo intrajornada foi concedido pela reclamada de acordo com a legislação e respeitando os usos e costumes da região. Sustenta que «enquanto o Tribunal Regional da 9ª Região entende que não é válido o segundo intervalo para café de acordo com os usos e costumes da região, a SBDI-I do C. TST, com entendimento diametralmente oposto, decide que referido intervalo é sim válido". No entanto, o tribunal de origem, após a análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante apenas usufruía de 30 minutos diários de intervalo intrajornada. Consignou que «a testemunha da reclamante confirmou que somente usufruíam de um intervalo de 30 minutos para refeição e foi categórica aoafirmar que não havia outros intervalos «. Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente, qual seja, a concessão integral do intervalo intrajornada, só poderia ser feita com o revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido no tema. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate sobre a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante a possível contrariedade à Súmula 219/TST, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/17. Malgrado seja outro o entendimento deste relator, conforme a jurisprudência desta Corte, pra as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos (CC, arts. 389 e 404). Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. E no âmbito do processo do trabalho, os honorários revertem-se para o sindicato da categoria do empregado, conforme previsto no art. 16 desta Lei. Portanto, a condenação aos honorários tem natureza contraprestativa da assistência judiciária, a qual, por sua vez, somente beneficia a parte que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: estar assistida por seu sindicato de classe e comprovar a percepção mensal de importância inferior ao salário mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, desde que comprove não lhe permitir sua situação econômica demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara a insuficiência econômica, na forma preconizada na OJ 304 da SBDI-1 do TST, conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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710 - STF. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente do trabalho. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Matéria que, não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, ainda permanece na esfera de competência da Justiça Estadual Comum e não foi deslocada para a Justiça do Trabalho. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Precedentes do STF. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114.
«... Compete à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, ainda que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. ... ()
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711 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Aposentadoria por invalidez. Perícia. Lombo-ciatalgia. Doença progressiva. Incapacidade permanente. Auxílio-acidente. Concessão. Juros de mora. Correção monetária. Índice. Percentual. Lei 11960 de 2009. Inaplicabilidade. Reexame necessário. Conhecimento de ofício. Sentença ilíquida. Custas. Isenção. Apelação cível. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Incapacidade permanente para o desempenho de atividades habituais e nexo causal com o acidente de trabalho. Demonstração. Preenchimento dos requisitos legais. Juros moratórios.
«Os juros de mora devem ser fixados no patamar de 12% ao ano desde a citação, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e o disposto no CCB, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º. Sentença mantida. C... ()
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712 - TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Auxílio-acidente. Transtorno dos discos intervertebrais. Nexo causal comprovado. Redução da capacidade laborativa. Benefício concedido a partir do dia subsequente ao da alta médica. Juros de mora, na razão de 12% ao ano, retornando, todavia, ao patamar de 0,5% ao mês, em razão do advento da Lei 11960/09. Recurso provido em parte.
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713 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de não serem devidas as indenizações por danos moral e materiais, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o preposto da reclamada, (...), admite a existência do acidente no estabelecimento da reclamada, bem como se denota que o reclamante sofreu acidente típico de trabalho, não havendo prova nos autos de que ele ocorreu por culpa do reclamante, tendo, ainda, o reclamante comprovado «a realização de despesas com transporte, medicamentos, consultas, exames médicos, cirurgia e lentes corretivas, em decorrência do acidente de trabalho sofrido, por meio dos recibos anexados ao feito". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância do CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. No caso, tais parâmetros foram observados pelo Tribunal Regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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714 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Acidente laboral. Lesões corporais (fratura do calcâneo). Incapacidade permanente. Parcelas indenizatórias. CCB/2002, arti. 949 e 950.
«1) Demanda indenizatória para reparação de danos pessoais decorrentes de acidente ocorrido no curso de atividade laboral. ... ()
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715 - TJRJ. Ação Indenizatória. Acidente de trânsito. Autora que estava em carro conduzido pelo réu. Alegação de embriaguez e condução em alta velocidade, quando perdeu o controle do carro, que capotou. Acidente que deixou a autora com tetraplesia espatilha (por fratura explosão de C5 e C6), com invalidez total e permanente para o trabalho e dependendo de cuidados de terceiros para as atividades cotidianas da vida. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Responsabilidade subjetiva. Art. 186 do CC/2002. Provas colacionadas nos autos (depoimento de testemunha que estava no carro quando do acidente e perícia de local da polícia) que demonstram que a responsabilidade pelo acidente pertence ao réu, que não agiu com o devido dever de cuidado esperado do homem médio. Réu que foi condenado na seara criminal pelos fatos narrados na exordial. Comprovação da conduta dolosa do réu, do dano, e do nexo causal. Não há como inovar no Juízo cível questões decididas na esfera penal, com relação a existência do fato e sua autoria, tampouco eventuais excludentes de ilicitude. Inteligência do CCB, art. 935. Evidente dano moral. Indenização por dano moral que merece redução de R$ 200.000,00 para R$ 150.000,00, sendo este um valor mais condizente com o desdobramento fático e com os danos experimentados pela autora, atendendo-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem ensejar enriquecimento sem causa. Sentença parcialmente reformada. Sem honorários recursais. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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716 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. MOTOCICLISTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPREGADORA. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso concreto, a partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a atividade desenvolvida pelo empregado (carteiro motociclista). Nesse contexto, e ao contrário do entendimento adotado pela Corte de origem, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora, ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CC c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a atividade desenvolvida por meio de motocicleta, com a anuência da empregadora, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado desloca-se de um ponto a outro pelas ruas da cidade, o que potencializa o risco de acidentes provenientes do trânsito. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em regime de repercussão geral, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que o respectivo acórdão foi publicado em 26/06/2020. Recurso de revista conhecido e provido.
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717 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Responsabilidade do empregado da corre, corréu que, agindo com imprudência ao realizar a manobra de conversão à esquerda atravessando a via pública, vindo do acostamento sem as cautelas devidas e, interceptando a trajetória da autora (CTB, art. 37). Concurso da responsabilidade objetiva do patrão e da subjetiva do empregado em acidente ocorrido durante a jornada de trabalho do corréu. Provas no sentido exposto. Existência de dano moral, ato ilícito por conduta culposa do condutor do caminhão(negligência, imperícia e imprudência) e o nexo da causalidade. Recursos improvidos.
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718 - STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação dirigida contra a União. Natureza jurídica acidentária não caracterizada. Inaplicabilidade da exceção prevista no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 37, § 6º. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Inaplicabilidade. Decreto-lei 7.036/44, art. 31. Súmula 229/STF.
«A ação de reparação de danos decorrentes de acidente no curso do trabalho, embasada no CCB, art. 159 c.c. CF/88, art. 37, § 6, e dirigida em face da União, encartando danos materiais e morais, em face da falta de equipamento, não possui natureza acidentária. É assente no Tribunal que essas demandas não ostentam natureza acidentária. «tout court. Como regra geral, a competência cível da Justiça Federal é definida «ratione personae, e, por isso, absoluta, determinada em razão das pessoas que figuram no processo como autoras, rés, assistentes ou oponentes. A exceção prevista no art. 109, I da CF, não incide quando a responsabilidade civil de reparar o dano causado for da União Federal, aplicando-se a primeira parte do dispositivo. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado Do Rio de Janeiro, o suscitado.... ()
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719 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de veículo. Atropelamento de ciclista. Lesões graves. Dano material. Despesas até o fim da convalescença. Revisão do dano moral. Inviabilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - Não configura ofensa aos arts. 458 e 535, do CPC/1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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720 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO; 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA; 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃOINICIAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA RELATIVA A CADA TEMA CONSTANTE NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .... ()
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721 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Termo inicial. Indenização por danos moral, material e estético decorrentes de acidente de trabalho. Ciência inequívoca na vigência da emenda constitucional 45/04.
«O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso, ante a compreensão da Súmula 278/STJ, no sentido de que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade do trabalho. Da expressão «ciência inequívoca da incapacidade, infere-se que não se trata da ciência das primeiras lesões da doença, mas da efetiva consolidação da moléstia e da consequente repercussão na capacidade de trabalho do empregado. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão regional, a ciência inequívoca da incapacidade laboral somente se efetivou em 2.6.2010, com a concessão da aposentadoria por invalidez. Ajuizada a ação em 25.8.2011, não foi ultrapassado o prazo quinquenal aplicável, inexistindo prescrição a ser declarada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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722 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Empregado. Transferência para o exterior (EUA)sem visto de trabalho a serviço da empresa em país estrangeiro sem visto de trabalho gerando desconforto, sentimento de perseguição, discriminação profissional. Caracterização de dano na hipótese. Verba fixada em 12 vezes o maior salário pago para a reclamante. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dano moral é lesão à personalidade, ferindo o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocadas por fato relevante de outrem, ainda que em contexto circunstancial, criando para o ofendido vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos. A autora não tinha visto de trabalho no exterior, embora tenha sido transferida na condição de empregada da ré. A regularização da documentação era providência que incumbia à ré e não o fez. A burocracia não justifica a falta de visto, porque a autora não poderia ter sido transferida sem ele. Estando a serviço da empresa em país estrangeiro e sem autorização para ali trabalhar é evidente o desconforto e o sentimento de perseguição e discriminação, gerando instabilidade pessoal e profissional, principalmente no EUA que a fiscalização é rigorosa em relação aos brasileiros (CPC, 335). Houve dano moral. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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723 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano estético responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Em alegações iniciais, o recorrido foi vítima de acidente de trabalho no dia 20.02.2002, causado pela negligência da empresa e seu preposto, no cumprimento de normas essenciais a segurança do trabalhador, em especial, a ausência de fio terra que impedisse descarga elétrica. Houve a emissão da cat. Tratando-se de fato constitutivo do direito, a prova do ato ilícito do empregador é ônus do empregado (CPC, art. 818, CLT, art. 333, I), cabendo ao empregador comprovar a observância das normas de medicina e segurança do trabalho (CPC, art. 818, CLT, art. 333, II). O sr. Perito concluiu pela existência de sequela na mão esquerda decorrente do acidente de trabalho. Déficit anatômico e funcional (fls. 116), apesar de inexistir incapacidade para o trabalho. O que foi ratificado em esclarecimentos (fls. 142/143). O assistente técnico, por sua vez, concluiu pela inexistência de lesões permanentes (fls. 107/108). O empregador não comprovou o regular fornecimento de epis que pudessem de alguma forma impedir o choque elétrico sofrido pelo trabalhador, pois as testemunhas apenas declararam o fornecimento de luva de pano. O sr. Perito também relatou a inexistência de epis (quesito 40). Portanto, resta clara a negligência do empregador em não fornecimento de epis adequados aos trabalhos exercidos, sendo ainda que a máquina não possuía nenhuma proteção específica (quesito 17). Dentro do sistema jurídico, é dever do empregador zelar pela segurança e condições de trabalho (art. 157 e segs. CLT, e normas regulamentadoras. Nrs). Ademais, considerando que o acidente de trabalho se deu dentro das atividades desenvolvidas pelo empregador, há o dever de indenizar, pela adoção da teoria da responsabilidade objetiva pelo legislador pátrio. Portanto, a atividade executada pela empresa possuía um risco inerente e acabou por gerar a lesão, logo, o empregador é a responsável. Mesmo, por argumentação, que não se agasalhe a tese da responsabilidade objetiva, tem-se a culpa da empresa, notadamente, quando deixou de fornecer equipamentos de segurança adequados ou passar orientações técnicas ao empregado. O empregador não comprovou o fornecimento de epis. Ônus probatório que lhe competia (CPC, art. 818, CLT, art. 333, II). No presente caso, o conjunto probatório deixa evidente é a responsabilidade civil do empregador pelos danos morais e estéticos causados sofridos no momento do acidente com as lesões descritas na cat.
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724 - TJSP. Apelação - Acidente de trânsito - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes - Culpa exclusiva da vítima não comprovada - Dano e nexo de causalidade evidenciados - Realização de manobra para mudança de pista sem as devidas cautelas - CTB, art. 34 e CTB, art. 35 - Culpa do condutor caracterizada -Dano moral - Ocorrência - Internações e cirurgias a que foram submetidos os autores - Valores fixados na sentença que bem se ajustam ao caso concreto (R$25.000,00 para o autor e R$20.000,00 para a autora)- Situação econômica (auxiliar de limpeza e tecelão) dos réus que deve ser sopesada - Pretensão de majoração da indenização por danos estéticos - Não acolhimento, à falta de elementos que possibilitem avaliar o grau de eventuais sentimentos de repulsa, estranheza e redução da autoestima - Indenização mantida, neste particular.
Pensão mensal vitalícia - Inadmissibilidade - Laudos falhos, neste neste aspecto, que não autorizam tal condenação - Autores que não ofereceram quesitos para especificar a incapacidade pretendida e alegada, notadamente em relação ao trabalho exercido por eles - Laudo pericial que atesta incapacidade reduzida em 7% (Samantha) para fins de recebimento de indenização DPVAT, sem considerar o trabalho exercido pela autora - Perito que atesta que a lesão não compromete o dia a dia da autora. Lucros cessantes - Acolhimento somente em relação à coautora - Documentos apresentados que demonstram a prática de atividade laborativa por Samantha à época do acidente - Indenização fixada em R$ 1.047,18 (ultima remuneração recebida), devida da data do acidente até 29/01/2021 (data da cessação do auxílio doença previdenciário) - Em relação a Maicon, ele foi desligado do último emprego pelo menos dois meses antes do acidente, e, por isso, de rigor o afastamento da pretensão de recebimento de lucros cessantes. Sentença parcialmente reformada - Recurso dos autores provido em parte e, dos réus, desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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725 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. VALOR ARBITRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CARACTERIZADA. DANO IN RE IPSA . CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. MATÉRIA PRECLUSA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
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726 - TJSP. Acidente de veículo. Incontroversa a invasão na contramão de direção, bem como a existência de entulhos na pista em razão de obra executada pela Prefeitura, sem sinalização. A Municipalidade tem o dever de zelar pela conservação da pista, sendo objetivamente responsável, nos termos do art. 37, §6º, da CF. Controvérsia sobre a propriedade do veículo envolvido no acidente. Não há prova de que o corréu Giuliano era o proprietário do bem. Ilegitimidade passiva reconhecida. Danos materiais devidos. Dor, tratamentos e afastamento do serviço suficientes à configuração do dano moral arbitrado em R$80.000,00. Pensionamento fixado em favor do coautor Cesar, no equivalente a média dos seus últimos doze salários à época do acidente, que será pago até os 75 anos do idade. Coautora Thais que tem direito a indenização por dano moral por ricochete, no valor de R$20.000,00, tendo em vista o período de convalescença do coautor que ficou afastado do trabalho por longo período, com limitação física grave. Recurso do corréu Giuliano provido para reconhecer sua ilegitimidade e parcialmente provido o dos Autores
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727 - TST. Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trajeto. Transporte fornecido pelo empregador. Responsabilidade civil objetiva reconhecida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. O Tribunal Regional deferiu à reclamante indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente ocorrido no trajeto entre o trabalho e sua residência, em transporte fornecido pela reclamada. Registrou que, no dia do infortúnio, «após a jornada, quando se dirigia para casa no ônibus da reclamada, este foi atingido por uma pedra lançada por alguém que estava na rodovia, a qual «atingiu o rosto da reclamante, provocando fraturas nos ossos da face e causando lesões graves e permanentes (dentre as quais a perda de sensibilidade do lado direito do rosto, além de muita dor em função de um dos ossos atingidos estar pressionando um nervo), das quais resultaram seu afastamento do trabalho por cerca de quatro meses e redundou em «redução de capacidade estimada em 10%. Considerou, aquele Colegiado, «que o fato de a reclamante ter sido atingida por uma pedra vinda de fora do ônibus, não exclui a responsabilidade do empregador em responder pelo dano causado, salientando que «a autora estava à disposição do empregador, uma vez «deferido o pagamento de horas in itinere. Acrescentou que «o acidente ocorreu em horário noturno, às 2h20, «quando o ônibus contratado pela reclamada passava pela RS 115, horário em que «é maior probabilidade de ocorrência de tentativas de assaltos a veículos, tendo-se notícia de que os crimes também iniciam com o arremesso de pedras e objetos a fim de que o veículo pare, dando chance para a abordagem dos assaltantes. Destacou os fundamentos de precedente daquela Corte, no sentido de que «ao empregador, incumbe demonstrar que mantinha as condições mínimas de segurança no para o exercício do trabalho, para garantir, a proteção da integridade física de seus empregados. Assim, ao fundamento de que «presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam, a existência de dano e o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e o dano causado, concluiu que «faz jus a reclamante à indenização pelos danos morais e materiais decorrentes do acidente do trabalho. ... ()
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728 - STJ. Família. Civil e processual. Ação de indenização. Acidente de trabalho com vítima fatal, esposo e pai dos autores. Acórdão. Nulidade não configurada. Dano moral. Fixação. Razoabilidade. Direito de acrescer assegurado. Termo ad quem. Idade de formação universitária. Viúva. Casamento. Decisão condicional. Descabimento. Ressarcimento. Natureza. Honorários. Base de cálculo. Condenação.
«I. Não padece de nulidade o acórdão que enfrenta, suficientemente, as questões essenciais controvertidas, apenas com conclusões desfavoráveis às pretensões da parte ré. ... ()
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729 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Tal como consta na decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. O cotejo entre fatos e teses jurídicas revela, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88e, sob outro viés, não demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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730 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA TOTAL DE VEÍCULOS. FERRAMENTAS DE TRABALHO. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS. VALORES ADICIONAIS NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL ARBITRADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REGULARIZAÇÃO DO SALVADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA SEGURADORA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por Gilson Ferreira Fonseca (autor) e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros (seguradora denunciada) contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. A sentença condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 16.490,00 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. O autor busca inclusão de valores adicionais de ajuda e despesas de frete, majoração de indenização por danos morais e dos honorários sucumbenciais. A seguradora requer a exclusão de parte dos valores, concessão de danos materiais e regularização do salvado. ... ()
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731 - TST. AGRAVO COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
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732 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. A NEGATIVA DA RÉ DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SUPRIMIU DA PARTE AUTORA A FRUIÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR QUASE 10 ANOS, QUE SEQUER OBTEVE A NEGATIVA DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, FATO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA, ESPECIALMENTE DIANTE DO CARÁTER PROTETIVO QUE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA GOZA, ALIADO À CONDIÇÃO DE FRAGILIDADE QUE A INVALIDEZ IMPÔS AO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 5.000,00 QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
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733 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Dano material. Verba deferida equivalente a 60 vezes o último salário. CCB/2002, art. 186.
«... Quanto aos danos materiais, tem-se como plenamente comprovados os prejuízos causados à reclamante pela reclamada, por atitude totalmente irresponsável desta, que obstou-lhe a continuidade de sua carreira profissional, privando-a de prover com tranqüilidade o seu sustento e de seus familiares, pelo menos até eventual pronunciamento judicial definitivo em seu favor. Nesse sentido, é razoável o pedido de danos formulado na inicial. Considerando-se no entanto, a necessidade de fixação de valor determinado a título de reparação do dano material, arbitra-se o mesmo pelo período médio de cinco anos de tramitação dos processos trabalhistas até o seu resultado final. Neste sentido, deverá a reclamada pagar à reclamante indenização por prejuízos materiais em valor equivalente a 60 (sessenta) vezes o último salário da reclamante (R$ 36.112,20), que reputa-se justa e razoável, com atualização monetária a partir da despedida e juros de mora a partir da propositura da ação. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()
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734 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Acidente típico. Amputação da falange média do polegar e falange distal do 4º quirodáctilo esquerdos. Maior esforço. Nexo causal comprovado. Redução da capacidade laborativa. Concessão do auxílio-acidente. Fixação a partir do 16º dia subsequente ao infortúnio. Incidência de juros de mora a partir do marco inicial do benefício, de modo decrescente, mês a mês, na razão de 12% ao ano, em face do advento da Lei 11960/2009. Correção monetária com lastro no Lei 8213/1991, art. 41 e legislações posteriores. Honorários de advogado de 15%. Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso oficial e apelo do INSS parcialmente providos, com observação
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735 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO OU EM RICOCHETE. FALECIMENTO DE PRIMO EM RAZÃO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que as pretensões formuladas pela parte não abarcam nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). In casu, há registro no acórdão regional de «vínculo afetivo e familiar entre o autor e ode cujus, sendo, inclusive, um padrinho de batismo da filha do outro (Id a5e086c)". Agravo conhecido e não provido no ponto. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO REFLEXO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido no ponto. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO REFLEXO. Visando atender ao disposto no art. 944 do CC e atendendo aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação aos precedentes desta Corte Superior em casos semelhantes, determina-se o regular trânsito do Recurso de Revista em relação ao Tema Valor Arbitrado. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO REFLEXO. Diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a compensação por dano moral não pode ser arbitrada em valor excessivo, que possa ocasionar o enriquecimento sem causa do favorecido; nem em valor irrisório, que acabe por ensejar a perpetuação da conduta lesiva do empregador. Levando-se esses aspectos em consideração, bem como os elementos fáticos incontroversos nos autos e as decisões desta Corte Superior em casos semelhantes, verifica-se que o valor arbitrado pelo Regional - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) - é excessivo, de forma a viabilizar a modificação do julgado para adequação do valor aos precedentes desta Corte, reduzindo-se a compensação devida ao reclamante ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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736 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR . As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito nas razões de recurso de revista. Dessa forma, atendidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se, no presente apelo, a legitimidade ativa da viúva, representante do espólio do empregado vitimado em acidente de trabalho, para ingressar com ação de indenização por danos morais, decorrentes de acontecimentos havidos durante a contratualidade. 2. Preceitua o art. 12 do Código Civil que se pode «exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". Está previsto em seu parágrafo único que, «em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". O CCB, art. 943, por sua vez, estabelece que «o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". 3. Dessa forma, pela exata dicção dos preceitos citados, o direito à pretensão de indenização de cunho patrimonial, decorrente de acidente de trabalho, não se encerra com o óbito do trabalhador, transmitindo-se com a herança e, consequentemente, passando a fazer parte dos bens do espólio . 4. Assim, não há que se cogitar da ilegitimidade «ad causam do espólio para pleiteá-la em juízo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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737 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. VALOR. REDUÇÃO.
Visando a prevenir possível violação do CCB, art. 945, impõe-se o provimento do Agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. VALOR. REDUÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas dos autos, reconheceu a culpa concorrente do Reclamante para a ocorrência do acidente de trabalho (queda de escada), que resultou em fraturas no antebraço esquerdo, gerando incapacidade para o exercício da função de cabista. Nada obstante, manteve a condenação das Reclamadas ao pagamento de pensão mensal equivalente a 100% da remuneração do obreiro. Ao fixar a pensão em tal montante, a Corte Regional não considerou a necessidade de redução do valor, em razão da culpa concorrente da vítima, violando o CCB, art. 945. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Súmula 219/TST. Súmula 319/TST. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios a assistência por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios concluindo que a questão é de natureza cível. Ocorre que se discute na presente ação indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho e a ação foi ajuizada após a Emenda Constitucional 45/2004. Assim, a lide versa sobre relação de emprego, sendo aplicável o entendimento da Súmula 219/TST. Deste modo, não havendo registro de que o trabalhador estava assistido por entidade sindical representante de sua categoria profissional, tal decisão mostra-se contrária ao entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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738 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Acidente de trabalho. Indenização por danos moral, material e estético. Responsabilidade civil do empregador. Culpa exclusiva da vítima. Excludente de responsabilidade.
«A responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho vem tratada no CF/88, art. 7º, XXVIII, exigindo, em regra, a caracterização de dolo ou culpa. Também o Código Civil, nos seus artigos 186 e 187, consagra a subjetividade como regra geral, no tocante à reparação por danos, lastreando-se na hipótese da ocorrência de culpa. Assim, a teoria do risco da atividade econômica, que implica em responsabilidade objetiva, restringe-se a situações excepcionais, estabelecidas no parágrafo único do CCB, art. 927. Não se afasta, de plano, a aplicação da hipótese excepcional à situação envolvendo acidente do trabalho, sendo necessário entender, especificamente, como seria essa atividade econômica a atrair, instantaneamente, a teoria do risco de seu desenvolvimento. Ocorre que, ainda que se divise responsabilidade objetiva em razão de acidente do trabalho, uma vez constatada a culpa exclusiva da vítima, impossível o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador. Isso porque a configuração de uma das hipóteses de excludente da responsabilidade civil tem o condão de afastar o nexo de causalidade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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739 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para majorar o valor da indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o importe de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 2. O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao CLT, art. 223-G, § 1º para definir que os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial, sendo constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G 3. Em relação ao quantum indenizatório do dano moral, esta Corte, apenas excepcionalmente, altera o valor fixado na origem, quando ele se afigura irrisório ou exorbitante, em contravenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. No caso concreto, considerando a gravidade e reprovabilidade dos atos negligentes e imprudentes praticados pela reclamada (rompimento da barragem B1, da mina Córrego do Feijão, em Bramadinho/MG), o impacto sobre o bem-estar físico e psicológico do reclamante (que adquiriu doença psíquica) e o porte econômico da reclamada (empresa VALE S/A.), conclui-se que o valor fixado pelo TRT para a indenização por dano moral não se afigura, de forma alguma, exorbitante, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e tendo em vista, ainda, o caráter pedagógico da medida. Agravo interno desprovido.
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740 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Acidente de veículos. Transporte coletivo. Ferimento em passageiro. Obrigação de indenizar. Elevação do montante. Incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Pensão. Critério. Redução ao percentual de depreciação. CCB/2002, art. 950. Honorários advocatícios. Adequação da base de cálculo. Sucumbência. Incidência do CPC/1973, art. 21, Parágrafo único. Provimento parcial dos recursos da transportadora e da denunciada. Provimento integral do recurso adesivo do autor.
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741 - TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Vendedor. Brincadeira que importava em ridicularização e humilhação quando a meta não fosse atingida. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de pedido de indenização por dano moral, quando decorrente de relação de emprego. CF/88, art. 114. Dano Moral. Hipótese em que o departamento de vendas da empresa instituiu, através de seu supervisor, certas «brincadeiras que importavam em ridicularização e humilhação dos vendedores que não atingissem as metas estabelecidas. A sujeição dos empregados a esta situação, tornada pública nas dependências da reclamada, não apenas entre os demais funcionários, mas também entre alguns clientes, configura evidente dano moral, que deve ser reparado. Sentença de procedência que se confirma neste grau de jurisdição.... ()
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742 - TJSP. Recurso inominado. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Sinistro do qual não decorreram consequências senão de cunho patrimonial. Ausência de danos morais. Fatos alegados pelo recorrente, ademais, que não decorrem direta e imediatamente do evento. Inteligência do CCB/2002, art. 403. De qualquer sorte, noticiado inadimplemento de financiamento que já vinha ocorrendo antes mesmo do acidente. Recorrente, outrossim, EMENTA: recurso inominado. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Sinistro do qual não decorreram consequências senão de cunho patrimonial. Dano moral. Ausência de danos morais. Fatos alegados pelo recorrente, ademais, que não decorrem direta e imediatamente do evento. Inteligência do CCB/2002, art. 403. De qualquer sorte, noticiado inadimplemento de financiamento que já vinha ocorrendo antes mesmo do acidente. Recorrente, outrossim, que não pode pleitear em nome próprio direito alheio. Esposa do recorrente, então, que deve ajuizar ação própria caso entenda que faz jus a compensação pecuniária em razão do acidente. Sentença confirmada. Recurso inominado ao qual se nega provimento. Dano moral. Conceito. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/2015, art. 18.
Ademais, o recorrente não tem legitimidade para reclamar indenização por parte de sua esposa. Incide na espécie o disposto no CPC/2015, art. 18, caput, que assim aduz: “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”. Assim, não se divisam danos morais no caso em apreço. Como bem ponderado pelo doutrinador Sérgio Cavalieri Filho, na obra Programa de Responsabilidade Civil: «só pode ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do individuo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.»... ()
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743 - TST. Agravo de instrumento. Provimento. Prescrição. Termo inicial. Indenização por danos moral, material e estético decorrentes de acidente de trabalho. Ciência inequívoca na vigência da emenda constitucional 45/04.
«Diante de potencial violação do CF/88, art. 7º, XXIX, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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744 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . DECISÃO QUE EXPOE OS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E DANO MORAL DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR Emenda Constitucional 45/2004. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA PREVISTA NO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. DANO MORAL . VALOR ARBITRADO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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745 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Cumprimento de sentença. Acidente de trabalho. Dano moral. Indenização por danos morais e materiais. Recuperação judicial. Ato lesivo anterior ao deferimento da recuperação judicial. Submissão do crédito ao plano. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
«1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. ... ()
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746 - STJ. Competência. Justiça estadual e trabalhista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização por dano moral e lucros cessantes. Propositura contra município na qualidade de cidadã e não trabalhadora. Atendimento ambulatorial em posto de saúde municipal. Negligência médica alegada. Agravamento de lesão. Seqüela irreparável. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«A relação jurídica instaurada na ação indenizatória é entre a Autora e o Município de Guarulhos, pessoa jurídica mantenedora do Posto de Saúde onde foi prestado o atendimento médico, não havendo em litígio qualquer controvérsia decorrente da relação de emprego. A indenização pleiteada decorre da prestação de atendimento médico pela Autora, na qualidade de cidadã beneficiária de serviço público, e não na qualidade de trabalhadora.... ()
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747 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DIREITO DE ACRESCER - JULGAMENTO ULTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DANO ESTÉTICOS - QUANTUM- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PENSÃO VITALÍCIA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELO SEGURO DPVAT. I.
A sentença que reconhece o direito de acrescer em relação ao pensionamento não padece de vício de julgamento ultra petita, porquanto requerido na petição inicial o pagamento de pensão à viúva e filhas do de cujus. Assim, o direito de acrescer integra o próprio conteúdo do pagamento a ser efetuado, sendo efeito automático da condenação. II. O arbitramento de indenização por dano estético deve levar em conta os fatos e as circunstâncias do ilícito, considerando, ainda, a extensão do dano, o comportamento e a realidade econômica das partes, de forma que a quantia arbitrada seja suficiente para compensar o mal sofrido, mas que não propicie enriquecimento indevido. III. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados com observância nos critérios legais, e de modo não aviltar o trabalho do advogado. IV. É devido pensionamento por morte de familiar, correspondentes a 2/3 dos rendimentos auferidos pela falecida vítima. V. O arbitramento da reparação por dano moral deve atender à dupla finalidade, compensatória e pedagógica, sendo suficiente para desestimular o ofensor, mas sem ensejar enriquecimento indevido para a vítima. VI. Deve ser deduzido o valor do seguro DPVAT da indenização fixada a título de danos materiais, em observância a Súmula 246/STJ.... ()
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748 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. R$ 20.000,00. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 3. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DOENÇA OCUPACIONAL (12,5%). ACIDENTE DE TRABALHO (37,5%). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO «, o Tribunal Regional consignou que « no caso, incontroverso o dano e o nexo causal. Ainda que se desconsidere o laudo pericial que afirma que foram a doença decorre das atividades desenvolvidas na demandada e se cogite que elas não tenham sido o único fator desencadeante da doença, as tarefas no mínimo contribuíram para o agravamento. Não há prova de que a reclamada tenha tomado medidas hábeis preventivas de doenças e acidentes, conforme previsão contida no CLT, art. 157. A propósito, o PCMSO 2012-2103 consigna risco ocupacional decorrente de posições ergonômicas inadequadas (ID 54510b8). Desse modo, caracterizado o dano, o nexo causal e a culpa, requisitos da obrigação de indenizar « . Diante do exposto, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST; em relação ao tema 2) « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. R$ 20.000,00 «, consta do acórdão regional: « O reclamante foi acometido de doença ocupacional, tendinopatia severa do manguito rotador, e sofreu acidente do trabalho que lhe ocasionou uma lesão no olho direito. (...) buscando atender ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo, julgo que o valor fixado na origem, R$ 100.000,00, para os danos morais é excessivo, de maneira que reduzo a indenização para o montante de R$ 20.000,00 «. Quanto ao tópico, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que somente é cabível a revisão dos valores indenizatórios nas situações em que se vislumbram montantes exorbitantes ou irrisórios, haja vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência do TST, o que não é o caso do valor deferido, tendo em vista o consignado no acórdão regional. Assim, a decisão encontra-se em harmonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior, aplicando-se o óbice da Súmula 333/TST; no que tange ao tema 3) « PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DOENÇA OCUPACIONAL (12,5%). ACIDENTE DE TRABALHO (37,5%) «, a Corte Regional registrou: « O laudo pericial de ID. d40a686 não restou desconstituído por prova em contrário. (...)O percentual de incapacidade parcial e temporária fixado em 12,5% está correto, porque o de 50% da tabela DPVAT é destinado à perda total do uso do braço, o que não ocorreu no caso presente. (...)O período de cinco anos de pagamento de pensão é razoável. Não há prova que ampare o entendimento de que o período de tratamento cirúrgico, obviamente seguido de sessões de fisioterapia seja inferior ao arbitrado «. Em relação ao acidente de trabalho, pontua: « o laudo pericial, cuja conclusão não foi sobreposta por outro elemento de prova, atestou que o autor possui invalidez parcial e permanente incompleta de repercussão grave que, de acordo com a tabela de danos corporais constante do anexo à Lei 6.194/1974 (modificada pela Lei 11.945/09) , o enquadra no percentual de 37,5% de perda «. Diante do exposto, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST. Por fim, registra-se que, no que diz respeito aos « HONORÁRIOS PERICIAIS «, a parte recorrente deixa de se manifestar sobre o tema nas razões de agravo. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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749 - TST. Ii. Agravo de intrumento da primeira reclamada. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Descabimento. 1. Prescrição. Indenização por danos moral e estéticos decorrente de acidente de trabalho. Termo inicial. Ação ajuizada após a publicação da emenda constitucional 45/04.
«Tratando-se de pedido de indenização por dano moral decorrente da relação de emprego, a prescrição aplicável é aquela prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, de cinco anos, contados da ocorrência da lesão, observado o prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.... ()
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750 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ.
«1. No caso de indenização por dano moral, decorrente de acidente de trabalho, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Precedentes. ... ()
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