(DOC. VP 181.7845.4000.4200)
TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Acidente de trabalho. Indenização por danos moral, material e estético. Responsabilidade civil do empregador. Culpa exclusiva da vítima. Excludente de responsabilidade.
«A responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho vem tratada no CF/88, art. 7º, XXVIII, exigindo, em regra, a caracterização de dolo ou culpa. Também o Código Civil, nos seus artigos 186 e 187, consagra a subjetividade como regra geral, no tocante à reparação por danos, lastreando-se na hipótese da ocorrência de culpa. Assim, a teoria do risco da atividade econômica, que implica em responsabilidade objetiva, restringe-se a situações excepcionais, esta
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