Jurisprudência sobre
dano moral acidente do trabalho
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901 - TST. Indenização por danos moral e material decorrentes de acidente de trabalho. Concausa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«In casu, não há demonstração cabal da existência de nexo entre a patologia da autora (discopatia degenerativa cervical) e o exercício da função desempenhada junto à empresa (camareira), tampouco da ocorrência de concausa. Irretocável, portanto, o enquadramento jurídico dos fatos apurados, na medida em que, por meio de decisão devidamente fundamentada, a Corte Regional, ante laudo pericial não conclusivo e dos demais elementos dos autos, concluiu que a situação ora analisada não apresenta dados suficientes para se estabelecer o efetivo nexo causal ou a existência de concausa. Incólume a literalidade dos arts. 19, § 1º, 20, II, 21-A e 21, I, todos da Lei 8.213/1991, e 818 da CLT. ... ()
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902 - TRT3. Dano moral. Roubo. Assalto. Estabelecimento de crédito responsabilidade pelo dano moral. Teoria do risco.
«A responsabilidade de instituições de crédito e financiamento pela reparação do dano moral em se tratando de assalto com evidente constrangimento para os empregados, notadamente, aqueles encarregados de operações com caixa e tesouraria, não é subjetiva, não se cogitando de uma conduta omissiva de forma a desencadear a culpa pelo assalto ocorrido. A eventual culpa da empresa pode agravar aquela responsabilidade, mas se a atividade é de risco, trata-se de responsabilidade objetiva ou em função da teoria do risco. O ramo econômico explorado pela reclamada é considerado de risco, pois é notório que estabelecimentos de créditos e instituições financeiras são locais visados por criminosos, sendo potencialmente geradores de assaltos. E não socorre à ré a alegação sobre a violência que assola o país. A situação dos autos enquadra-se na «teoria do risco criado, segundo a qual o risco inerente à atividade desenvolvida pelo trabalhador não pode ser por ele suportado, mas sim pelo beneficiário da mãode-obra, conforme previsão contida no parágrafo único do CCB, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único).... ()
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903 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acidente do trabalho ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004 ciência da incapacidade na data da aposentadoria em janeiro de 2003. Indenização por danos moral e material.
«O Regional, analisando a situação fática, concluiu que quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 11/1/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de vinte anos previsto no CCB/1916, art. 177, uma vez que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em janeiro de 2003, sendo aplicável o prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, qual seja de 3 (três) anos, contados do início da vigência desse novo Diploma (11/01/2003), findando, por conseguinte, em 11/1/2006. Dessa forma, tendo a ação sido ajuizada em 8/07/2011, encontrava-se prescrita a pretensão da reclamante. Arestos inespecíficos. Incidência das Súmulas nºs 126 e 296 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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904 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Máquina com periculosidade demonstrada. Empregado menor de idade que perde a mão ao manuseá-la. Inexistência de avisos ou proteção necessária na máquina. Pensão mensal vitalícia pela perda da capacidade laborativa. Danos moral e estético arbitrados individualmente. Sentença reformada. Pedido procedente. Recurso provido.
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905 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INAPLICABILIDADE DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 191 DO TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho, após a análise dos elementos probatórios, manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral e material da primeira Reclamada, em razão do acidente de trabalho sofrido pelo empregado, afastando, todavia, a condenação da segunda e da terceira Reclamadas, ante a diretriz da OJ 191 da SBDI-I/TST. 2. Segundo as premissas fáticas estabelecidas pelo TRT, a primeira Reclamada (empregadora) foi contratada pela quarta Reclamada para prestação de serviços de fabricação e montagem de estruturas metálicas, as quais destinavam-se à construção de imóvel da segunda e da terceira Reclamadas. Registrou, ainda, que a segunda e terceira Reclamadas contrataram a quarta Ré para execução de serviço específico, atuando, portanto, como donas da obra. 3 . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte sedimentou entendimento no sentido de que a exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, nos moldes da OJ 191 da SBDI-1, restringe-se às obrigações trabalhistas em sentido estrito. De acordo com aquele Colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito desta Corte Superior, a obrigação de reparação dos danos decorrentes de acidente do trabalho típico é de natureza civil e advém da prática de ato ilícito, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, razão pela qual não se aplica a diretriz consagrada no aludido verbete jurisprudencial. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. 4 . Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao afastar a responsabilidade solidária da segunda e da terceira Reclamadas - donas da obra - pelo pagamento das verbas decorrentes do acidente de trabalho, proferiu acórdão contrário à jurisprudência pacífica desta Corte. 4. Assim, nenhum reparo merece a decisão agravada, na qual conhecido o recurso de revista interposto pelos Autores, por má aplicação da OJ 191 da SBDI-1/TST, e provido, para declarar a responsabilidade solidária das Reclamadas pelas verbas decorrentes do acidente de trabalho. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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906 - TJSP. Prazo. Prescrição. Ação de indenização. Acidente do trabalho. Direito comum. Alegação do prazo prescricional previsto no CCB, art. 178, § 10º, I e II (nenhum equivalente à indenização por danos material ou moral). Impossibilidade. No momento da propositura da ação, as ações pessoais prescreviam, ordinariamente, em vinte anos. Prescrição inocorrente. Recursos parcialmente providos.
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907 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO . 1.
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II, tem direito à estabilidade mínima de 12 meses no emprego o trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias recebendo auxílio-doença acidentário ou o trabalhador que teve constatada doença profissional após a dispensa. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que «o conjunto probatório mostrou-se convincente quanto à existência da incapacidade parcial do autor e do nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a enfermidade que acometeu o reclamante. 3. Logo, entendimento contrário, como pretende a reclamada, implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL . DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. SÚMULA 126/TST - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. A Corte regional, após empreender acurada análise da prova contida nos autos, concluiu, com base no laudo pericial, pela existência dos pressupostos legais para atribuir à reclamada a responsabilidade civil pelos danos causados ao reclamante, tendo em vista que restou demonstrado o nexo causal entre a moléstia do autor e as atividades que desempenhou durante o seu contrato de trabalho, bem como a omissão da reclamada quanto às obrigações preventivas que decorrem do dever de garantia do ambiente de trabalho seguro . 2. Diante do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, adequada a condenação ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelo reclamante, porquanto presentes os requisitos indispensáveis para a responsabilização civil do reclamado pelo acidente de trabalho atípico. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 3. No que concerne ao valor da indenização, o Tribunal Regional, ao fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da indenização por dano moral, considerou a gravidade do dano, a duração do contrato de trabalho, o grau de culpa da reclamada, bem como a finalidade pedagógica da medida, o que demonstra que a referida quantia não se afigura exorbitante. Agravo interno desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1. A jurisprudência prevalecente desta Corte é no sentido de que, nos termos dos arts. 99, §3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, presume-se verdadeira a declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo empregado ou por procurador com poderes especiais (CPC, art. 105) para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. 2. No mesmo sentido é o entendimento da Súmula 463/TST, I. 3. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, aplica-se o teor restritivo contido na Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()
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908 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos materiais. Do quantum indenizatório. Decisão denegatória. Manutenção.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício (excluídas as hipóteses de responsabilidade objetiva, em que é prescindível a prova da conduta culposa patronal). Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No caso em tela, consta do acórdão regional que o Reclamante, no exercício de suas atividades laborais na Reclamada, ao tentar destrancar a chapa metálica de uma máquina com uma marreta, teve o primeiro, segundo e quarto dedos da mão direita atingidos, com amputação total da falange distal do dedo polegar e anquilose do dedo indicador, lesões consideradas irreversíveis, com sequelas, de grau médio, para as funções da mão direita como um todo, quantificada pela tabela DPVAT em 35%. Ressaltou o Órgão a quo que, embora evidenciado ter o Autor contribuído para a ocorrência do acidente, restou configurada a culpa da empregadora, por não ter adotado mecanismos capazes de evitar o infortúnio. Diante desse quadro fático delineado, é, de fato, devido o pagamento de indenização pelos danos causados ao obreiro. Por outro lado, para analisar as assertivas recursais de inexistência de conduta culposa ou de nexo de causalidade, necessário seria a reanálise de todo o conteúdo fático-probatório dos autos, o que é inviável em se tratando de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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909 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Termo inicial. Indenização por danos moral e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Ciência inequívoca na vigência da emenda constitucional 45/2004. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso, ante a compreensão da Súmula 278/STJ, no sentido de que -o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade do trabalho-. Da expressão -ciência inequívoca da incapacidade-, infere-se que não se trata da ciência das primeiras lesões da doença, mas da efetiva consolidação da moléstia e da consequente repercussão na capacidade de trabalho do empregado. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão regional, a ciência inequívoca da doença profissional somente se efetivou em 2.9.2005, com a concessão da aposentadoria por invalidez. Ajuizada a ação em 25.4.2007, não foi ultrapassado o prazo quinquenal aplicável, inexistindo prescrição a ser declarada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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910 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de reparação de danos. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil configurada. Empresa contratante de serviço de transporte de mercadorias. Dinâmica do acidente demonstrativo da conduta omissiva em prevenir a descarga elétrica. Afastamento da responsabilidade da empresa. Inviável. Súmula 7/STJ. Configuração dos danos morais pela morte da vítima. Revisão do quantum indenizatório do dano moral. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios recursais. Majoração prevista no parágrafo 11 do CPC/2015, art. 85. Omissão na decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Manifestação em contrarrazões ao agravo interno que não supre a ausência de insurgência na via recursal própria. Preclusão consumativa. Agravo não provido.
«1 - A reforma do acórdão recorrido, no tocante ao pleito de afastamento da responsabilidade civil exclusiva da empresa proprietária da bomba de transferência, a qual é movida a energia elétrica, quanto ao seu envolvimento na dinâmica do acidente que decorreu da descarga elétrica, pela ausência de manutenção do tanque de coleta e transporte de leite, e resultou na morte da vítima, demandaria o reexame do conjunto dos atos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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911 - TRT3. Acidente do trabalho. Vítima fatal. Culpa concorrente do de cujus e de terceiro. Inexistência do dever de indenizar.
«Para que se configurem os pressupostos necessários à reparação ao dano moral, é necessária a concorrência de três elementos, quais sejam: a) a existência de erro de conduta do agente; b) ofensa a um bem jurídico; c) relação de causalidade entre a ação antijurídica e o dano causado. No caso concreto, comprovada a culpa concorrente da vítima e de terceiro estranho à relação trabalhista no infortúnio que causou o óbito do empregado, afasta-se o dever de indenizar por parte da empregadora.... ()
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912 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2. Na hipótese, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral foi arbitrada no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), levando-se em consideração a intensidade da culpa, as circunstâncias em que ocorreu o evento danoso e a extensão do dano, o salário percebido pelo empregado e o caráter pedagógico do valor da penalidade a ser aplicada, com o fim de impedir a reiteração do ato ilícito. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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913 - TJSP. Competência recursal. Indenizatória por dano moral e patrimonial decorrente de relação de trabalho. Tema afeto a Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, inciso VI, alterado pela Emenda Constitucional nº: 45/08. Ação, entretanto, proposta por mãe de trabalhadora falecida em razão de acidente ocorrido durante o trabalho. Adoção da Súmula 366 do Superior Tribunal de Justiça que afirma competir à Justiça Estadual o julgamento da matéria. Descabimento, pois não se trata de questão envolvendo Lei, mas sim interpretação de dispositivo constitucional cuja competência é apenas do Supremo Tribunal Federal, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça sumular a matéria. Incompetência absoluta da Justiça Estadual reconhecida de ofício. Decisões proferidas após 31de dezembro de 2004 anuladas. Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos àquela Justiça Especializada.
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914 - TST. AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO EVIDENCIADA . SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado . 2. A responsabilidade civil ensejadora de reparação por dano decorrente de ato ilícito, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Na seara trabalhista, o CF/88, art. 7º, XXVIII estabelece obrigação de reparação ao empregador quando ele concorrer com dolo ou culpa para o evento danoso, ou seja, com o acidente de trabalho. 3. Na hipótese, a egrégia Corte Regional reformou a sentença para, entendendo caracterizada a responsabilidade civil da reclamada pelo acidente de trabalho que ocasionou o óbito do empregado, condená-la ao pagamento de compensação por danos materiais e morais. 4. Para assim decidir, consignou que é evidente o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas e o dano experimentado, de modo que não há como se afastar a culpa da recorrente. 5. Asseverou que a reclamada não comprovou a realização de treinamentos básicos sobre segurança do trabalho e, tampouco, quanto à interpretação e percepção de riscos básicos nas atividades . 6. Assentou que a queda que vitimou o trabalhador decorreu de condições de trabalho inseguras, visto que o piso da empresa se encontrava molhado, restando claro que não foi observado o uso de material ou processo antiderrapante, conforme determina a NR-8, em seu item 8.3.5. 7. Observou que a prova oral foi contraditória em relação ao acidente, principalmente quanto à afirmação do preposto de que o infortúnio teria ocorrido porque o obreiro acionou a válvula do extintor, fato este que foi negado por testemunha que estava presente no momento do acidente. Explicitou, ainda, que esta mesma testemunha também afirmou que, tanto ela quanto a vítima, trabalhavam retirando restos de obra, atividade para a qual não possuíam treinamento, bem como que o local de trabalho estava escorregadio e molhado. 8. Apontou que a recorrente trouxe aos autos o PCMSO, ficha de EPI (em branco), certificado de treinamento admissional (em branco) e PPRA. Frisou que dos documentos encartados aos autos, não há identificação de entrega de EPI, embora conste da prova oral a utilização de botas, não se pode aferir em qual estado estava o referido calçado, pois a ficha de EPI não foi preenchida . 9. Nesse contexto, para divergir das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, a fim de se concluir que o acidente causador do óbito do empregado teria decorrido de culpa exclusiva da vítima, seria necessário o reexame do quadro fático probatório do processo, o que é vedado nesta fase processual, ante o óbice da Súmula 126 . Agravo a que se nega provimento.... ()
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915 - TST. Recurso de revista. Moléstia profissional equiparada a acidente de trabalho ocorrida após a vigência da emenda constitucional 45/2004. Prescrição aplicável.
«Discute-se, no tópico, a prescrição aplicável, na Justiça do Trabalho, quando se discute a existência de dano moral decorrente de moléstia profissional equiparada a acidente de trabalho ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. O entendimento prevalente no TST é no sentido de que apenas para os acidentes ocorridos ou para as doenças diagnosticadas a partir da vigência da Emenda Constitucional 45/04, que ocorreu em 31/12/2004, deve-se aplicar a prescrição trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. A jurisprudência desta Corte convencionou, ainda, que a prescrição começa a fluir a partir do momento da ciência inequívoca das lesões e não da mera ciência do acidente, uma vez que a reparação deve ser apreciada não em face do acidente em si, mas em razão dos seus efeitos sob o empregado. Neste caso, quando o empregado não foi aposentado por invalidez, somente com a alta previdenciária é que se pode conceber a ciência inequívoca da extensão dos danos e lesões ocorridos com o acidente de trabalho. Na hipótese dos autos, a ruptura do contrato se deu em 22/07/2009 e a ação foi ajuizada em 25/09/2009. Considerando que foi respeitado o biênio posterior à ruptura do contrato, e considerando que o benefício previdenciário perdurou até junho de 2006, ou seja, nos cinco anos anteriores à dispensa, não há prescrição a ser declarada. Dessa forma, tem-se que a matéria é regida pelo CF/88, art. 7º, XXIX. Considerando que a ação foi ajuizada após a Emenda Constitucional 45, e considerando que o foi dentro do prazo bienal previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, não há prescrição a ser declarada. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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916 - TRT2. Prescrição. Dano moral e material prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Aplicação da norma mais favorável ao trabalhador. O instituto da prescrição é um instrumento de direito material e, portanto, em razão da sua natureza jurídica, não há como se dissociar a sede normativa da pretensão que repousa no direito material e as normas que regem o respectivo prazo prescricional da lesão ocorrida. Desse modo, a prescrição deve ser aplicada com base nos princípios e peculiaridades que permeiam o direito do trabalho. Assim, em prestígio ao princípio da norma mais favorável que informa esse ramo do direito, é de ser observada, em regra, a prescrição que for mais benéfica ao trabalhador. Recurso desprovido, no particular.
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917 - TST. DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INSTALADOR DE LINHA TELEFÔNICA. QUEDA DE ESCADA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCEDNÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se em definir se a atividade de instalador de linha telefônica configura-se atividade de risco a ensejar a responsabilidade objetiva do empregador. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o autor atuava como instalador de linha aérea telefônica quando se acidentou ao cair da escada. Pontuou que « considerando-se que os motivos do acidente têm relação direta com o trabalho do reclamante, não há que se falar em exclusão da causalidade. Restando patente o nexo de causalidade e o dano e em se tratando de atividade de risco, desnecessária a comprovação da culpa da empregadora . 4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de considerar a atividade desenvolvida pelo autor (instalador de linhas aéreas telefônicas) como de risco a ensejar a responsabilidade objetiva do empregador, por ser desenvolvida em altura considerável do solo e próximo com as redes elétricas de alta tensão. 5. Nesse sentido, constatado pela prova pericial o dano e o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e a atividade exercida na ré, despicienda a comprovação de culpa da demandada para se deferir ao autor as indenizações pleiteadas, nos moldes fixados pela Corte de origem. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « ciente de tamanha responsabilidade, bem como sopesando os fatos ensejadores do dano moral e as consequências do infortúnio (principalmente, considerando que a perda é temporária, e não definitiva), rearbitro a indenização por danos morais a R$ 30.000,00 . 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano material. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o Perito médico constatou a existência de incapacidade parcial e temporária para o trabalho, e, em resposta ao quesito 17 do autor, informou o percentual de 25% para a redução da capacidade laborativa (fl. 912). Por tal razão, devida a indenização na forma de pensionamento mensal até o fim da convalescença . Nesse sentido, condenou « a reclamada ao pagamento de indenização por dano material na forma de pensão mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de sua remuneração, computados os 13º salários e férias acrescidas de sua terça parte, até a convalescença do demandante . 4. O art. 950 do Código Civil dispõe que « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 5. No caso, verifica-se que ao arbitrar o valor da indenização por dano material, o Tribunal Regional considerou o nexo de causalidade entre o infortúnio que acomete o autor e seu labor na ré, a extensão do dano (incapacidade de 25%) e o lapso temporal de até o fim da convalescença (incapacidade temporária), nos termos do CCB, art. 950, de modo que para se chegar à conclusão diversa da Corte de origem e rearbitrar o valor da indenização, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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918 - TRT3. Dano moral. Doença degenerativa. Nexo de causalidade. Indenização indevida.
«A responsabilidade civil do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional a ele equiparada deve ser, a princípio, de natureza subjetiva, pressupondo a demonstração da ocorrência de dano, culpa e nexo de causalidade entre a lesão sofrida e os serviços executados. Evidenciado na prova pericial, ratificada pela prova testemunhal, que o reclamante é portador de lombalgia, doença de natureza degenerativa, que não foi causada, nem agravada pelas atividades por ele executadas na empresa reclamada, e encontrando-se o empregado apto ao trabalho, restam afastados o dano e o nexo de causalidade, pelo que é indevida a indenização por danos morais postulada.... ()
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919 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO.SÚMULA422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula422, I, do TST). Agravo não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O Tribunal Regional, diante dos elementos constantes dos autos, manteve a sentença de origem por entender presentes na hipótese todos os elementos da responsabilidade civil a justificar a indenização por danos morais e materiais em razão ao acidente de trabalho. Para se alcançar a solução pretendida pelo agravante, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição, à luz da Súmula126desta Corte. 2. Em relação ao quantum arbitrado, esta Corte, ao fixar o valor da indenização por dano moral, observou os princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da CF/88, bem como a teoria do valor do desestímulo (punir, compensar e prevenir), levando em conta a extensão do dano, a potencialidade e a gravidade da lesão (CCB, art. 944). 3. Não merece reparos, portanto, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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920 - TRT2. Indenização por dano moral em acidente de trabalho danos morais e materiais. Acidente do trabalho típico com comprometimento definitivo da capacidade laboral do empregado e repercussão negativa no convívio social. Prova da responsabilidade do empregador. Indenização reparatória devida. A ocorrência de acidente do trabalho típico não implica, inexoravelmente, a obrigação do empregador na satisfação de indenização reparatória de lesão moral, assim compreendida a que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando conceitos de honorabilidade, e patrimonial; consolidar-se-á na detecção cabal da sua responsabilidade pelo infortúnio e do comprometimento definitivo da capacidade laboral do empregado, agravada pela repercussão negativa no convívio social. Danos morais. Indenização. Arbitramento em valor equivalente a múltiplos do último salário pago pelo ofensor ao ofendido. Adequação. Partindo do pressuposto de a dignidade humana não ter preço, nunca será tarefa fácil o estabelecimento de critérios quantitativos para o arbitramento da indenização por danos morais, que deve atender tanto o objetivo de impelir o ofensor a evitar a reiteração do ato lesivo, implementando medidas tendentes a minimizar os dispêndios adversos à higidez a que submete os seus colaboradores, quanto à função reparatória da lesão, com a observância da sua gravidade. Sendo assim, sem perder de vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob a perspectiva da contraprestação salarial mensal, seja de R$500,00 (quinhentos reais), R$5.000,00 (cinco mil reais), R$50.000,00 (cinquenta mil reais), carente de aptidão para o enriquecimento, moldar o poder aquisitivo de qualquer trabalhador, norteando todas as suas expectativas, via de regra, remanesce servir de alento ao ofendido a percepção de valor equivalente a múltiplos do derradeiro salário angariado.
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921 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Condições adversas exercidas na função de auxiliar de limpeza - Males colunares e nos membros superiores (ombros, punhos e dedos) e inferiores (tornozelo e joelho direitos) - Incapacidade laboral parcial e permanente configurada - Pedido julgado parcialmente procedente. ... ()
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922 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS - ACIDENTE DO TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - BENEFICIÁRIO DO DE CUJUS - FILHO - VALOR DA INDENIZAÇÃO.
A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, a fixação do valor de R$ R$ 238 . 500,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) em razão do acidente de trabalho ocorrido com o empregado, resultando na sua morte, não se afigura exagerado, visto que o TRT levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como a prevenção quanto à repetição da conduta, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o grau de culpa do agente (culpa concorrente) e a capacidade econômica dos envolvidos. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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923 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Configuração. Anotação indevida na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 29.
«Em tempos de listas negras, crise de emprego, necessidade de produção legislativa para conter atitudes discriminatórias, evidente a possibilidade de prejuízo ao trabalhador, que tem anotado, pelo empregador, em sua CTPS, que o motivo da subscrição do documento de identificação profissional se deve a ação judicial, de iniciativa do empregado. Há potencialidade de dolo, inclusive, na subscrição, o que não pode nem deve ser desprezado. Não resta dúvida a configuração de dano moral, caracterizado como ato ilícito de natureza grave.... ()
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924 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE RONDONIA E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - TEMA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral foi reduzida para o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), considerando-se que «a recorrente está com suas atividades operacionais praticamente paralisadas, funcionando com um reduzidíssimo quadro de empregados e não havendo prova em contrário". Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDONIA - TEMA REMANESCENTE. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Registre-se que a parte omitiu trechos importantes da fundamentação regional, que revelam, por exemplo, a conclusão do TRT no sentido de que restou configurada «a tríade formadora da responsabilidade civil subjetiva da recorrente, quer seja, o dano(insegurança e riscos de acidente no ambiente de trabalho), a culpa(negligência em cumprir as normas de segurança) e o nexo de causalidade entre a culpa da ré em negligenciar o cumprimento das normas de segurança necessárias para a higidez dos trabalhadores e a insegurança e riscos de acidente de trabalho . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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925 - STJ. Competência. Conflito. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente do trabalho. Indenização pleiteada pela mãe de trabalhador falecido. Alteração da jurisprudência do STJ. Edição da Súmula Vinculante 22/STF. Decisão em conflito anterior com trânsito em julgado. Impossibilidade de novo julgamento. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Em casos como o presente, no qual a mãe do empregado falecido pleiteia indenização por danos materiais e morais, o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça era no sentido de fixar a competência no juízo cível, por não ser a demanda decorrente da relação de trabalho, mas de pretenso ato de sociedade empresária suficiente à caracterização da culpa civil, sendo esse o entendimento exarado pelo eminente Ministro CESAR ASFOR ROCHA no conflito de competência 80.748/SC, transitado em julgado, suscitado anteriormente nesta mesma lide. ... ()
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926 - STJ. Responsabilidade civil. Competência. Servidor público. Acidente de trabalho. Indenização. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 7º, XXVII e 109 e 114, VI.
«O STF no julgamento do Conflito de Competência de 7.204/MG entendeu que, mesmo antes de ser editada a Emenda Constitucional 45/2004, a competência para julgar as ações que versem sobre indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho já seria da Justiça Laboral. ... ()
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927 - TST. Responsabilidade objetiva. Acidente de trabalho. Atividade de motorista de caminhão. Aplicabilidade.
«No caso, extrai-se do acórdão regional que o pai do reclamante era motorista de caminhão, motivo pelo qual necessitava realizar constantes viagens pelas estradas brasileiras, sujeitando-se, portanto, a risco maior de sofrer infortúnio relacionado com o tráfego do que o de um motorista comum. Trata-se, inegavelmente, de atividade a qual, pela sua natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve. Há precedentes. Em uma dessas viagens, ele sofreu acidente, resultando no seu falecimento. O Regional, ao deferir a indenização por danos morais e a pensão mensal, entendeu pela responsabilidade objetiva na atividade de motorista de caminhão e que havia jornada excessiva do trabalhador vitimado, inclusive, no dia do acidente, mas, por outro lado, reconheceu também a culpa concorrente do autor em face da negligência dele na condução do veículo com excesso de velocidade, o que foi levado em consideração na fixação do valor da indenização por dano moral e da pensão mensal. Não obstante a culpa concorrente da vítima, é certo que a atividade de motorista de caminhão, pela sua natureza, implica riscos para o empregado que a realiza, tais como acidentes automobilísticos e aqueles envolvendo a manutenção dessas rodovias. Vale dizer, o acidente que vitimou o empregado, mesmo havendo sua culpa concorrente, integra o próprio conceito do risco da atividade desenvolvida pelo motorista de caminhão, risco esse maior quando submetido a jornadas excessivas. Incide o parágrafo único do CCB/2002, art. 927. É objetiva a responsabilidade do empregador. Nesse contexto, presentes o dano experimentado pela vítima e o nexo de causalidade com a execução do contrato de emprego, e, tratando-se de atividade que, pela sua natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve, não se constata a violação dos arts. 927, parágrafo único, do Código Civil; 7º, XXVIII, da CF/88; 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente na data da publicação do acórdão recorrido. Arestos inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST) e inservíveis (alínea a do CLT, art. 896 e Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()
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928 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, visto que há possibilidade de decisão favorável quanto à matéria de fundo (CPC/2015, art. 282, § 2º). Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 223-B e 223-C da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. 1 - Extrai-se da leitura dos CLT, art. 223-B e CLT, art. 223-C que «Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. e que «A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física". 2 - Os danos morais (dor psicológica) se presumem a partir da violação dos direitos de personalidade e são aferidos de forma in re ipsa, ou seja, prescindem da apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano, independentemente da comprovação do abalo psicológico sofrido pelo vitimado, em consequência da conduta antijurídica ensejadora da responsabilização do ofensor em compensar a lesão moral. 3 - A corroborar este entendimento, esta Corte Superior fixou tese jurídica no sentido de que os danos morais, no caso de doença ou acidente relacionado ao trabalho, são in re ipsa . Há julgados. 4 - No caso dos autos, a Corte Regional, analisando a prova dos autos, especialmente a prova técnica, indeferiu o pedido de pagamento de indenização por danos morais à reclamante sob fundamento de que, não obstante a ocorrência de acidente do trabalho típico « não houve lesão que acarrete restrição ou comprometimento da capacidade laborativa da autora". 5 - Registrou, para tanto, que « apesar de a autora ter sofrido acidente de trabalho em 21/03/2018, com fratura do maléolo lateral, o I. Perito não evidenciou sequelas. Destacou-se que «não se observa de sinais de bloqueio articular. Além disso, existe capacidade de realizar os movimentos tanto de forma ativa quanto passiva mesmo com quadro álgico". 6 - Ficou constatado, portanto, o acidente do trabalho típico ocorrido em 21/03/2018 e o dano sofrido pela reclamante (fratura do maléolo lateral). 7 - Sendo assim, a tese do TRT no sentido de que a configuração dos danos morais exige - além do dano - a incapacidade laborativa da reclamante vai de encontro ao entendimento pacífico desta Corte Superior de que os danos morais são in re ipsa . 8 - Sucede, nesse contexto, que o afastamento da tese sufragada pelo TRT em sede de recurso de revista - porque a incapacidade laboral não é requisito para configuração dos danos morais - impõe, necessariamente, o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que prossiga no exame da matéria quanto às questões probatórias que não podem ser aferidas nesta instância extraordinária (a exemplo da culpa das partes a influenciar no cálculo da indenização e outros aspectos próprios do cálculo da indenização devida). 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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929 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. IMPLANTE DENTÁRIO. DANO MATERIAL E MORAL. REVELIA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 346. DESALINHO DOS IMPLANTES NOS DENTES FRONTAIS. CONTRASTE EVIDENTE COM A ARCADA DENTÁRIA NATURAL DA PACIENTE. CARACTERÍSTICAS QUE INDICAM UM RESULTADO ESTÉTICO INSATISFATÓRIO, SEM A DEVIDA OBSERVÂNCIA DOS PADRÕES NECESSÁRIOS PARA ASSEGURAR UMA ESTÉTICA BUCAL HARMÔNICA E FUNCIONAL. FOTOGRAFIAS SUBSEQUENTES TIRADAS APÓS O TRABALHO CORRETIVO EFETUADO POR OUTRO PROFISSIONAL. NOTÁVEL MELHORA NA DISPOSIÇÃO DOS DENTES E NA UNIFORMIDADE DA COLORAÇÃO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ORIGINAL QUE NÃO ATINGIU OS PADRÕES DE QUALIDADE ESPERADOS. INADEQUAÇÃO DO TRABALHO ODONTOLÓGICO. DANO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER A INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO EFETUADO PELA CONSUMIDORA, COM O FIM DE MINIMIZAR O CUSTO DO TRATAMENTO POSTERIOR REALIZADO COM OUTRO PROFISSIONAL. ABORRECIMENTO ACIMA DA NORMALIDADE. DANO MORAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA 343 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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930 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL E ESTÉTICO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, com fundamento no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra o fundamento adotado pela Corte Regional para negar seguimento ao recurso de revista, limitando-se a reiterar os argumentos ventilados no recurso de revista e a suscitar que seja relevado o óbice relativo à transcendência da matéria. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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931 - TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Doença profissional. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.
«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Evidenciando-se que a prestação de serviços em favor da ré contribuiu para o desencadeamento ou agravamento da doença que acometeu o autor, deve-se reconhecer o nexo causal, ainda que se admita que as atividades realizadas em prol da empregadora tenham atuado apenas como concausa, nos exatos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, inciso I. No caso vertente, não há como elidir a conclusão de que fatores relacionados ao labor atuaram de forma eficiente para o desencadeamento da moléstia, restando igualmente configurado o risco excepcional atinente ao exercício da função, o qual não foi adequadamente mitigado pela empresa. E, mesmo que se pondere a recuperação do empregado, que se encontra com a capacidade laborativa preservada nos dias atuais, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral. Presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais é medida que se impõe, com fulcro nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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932 - TST. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Doença ocupacional.
«1 - O TRT, com fundamento no contexto probatório, reconheceu o nexo concausal para a enfermidade que acometeu a reclamante, com registro de que sua origem é multifatorial agravada pela atividade laboral desenvolvida no reclamado e que a patologia é considerada como doença ocupacional, originada por posições forçadas e gestos repetitivos ou vibrações localizadas. No contexto fático em que dirimida a controvérsia, decisão contrária à do TRT demandaria reexame de fatos e prova, em, especial o laudo pericial e o depoimento das testemunhas, circunstância que encontra óbice na Súmula 126/TST cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. ... ()
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933 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Hospital que submete mulher gestante a trabalho em uti. Necessidade de proteção à mulher e ao nascituro ante a observância às normas que visam a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Normas de saúde, higiene e segurança da trabalhadora.
«A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição ( art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior ( CF/88, art. 7º, XX). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões - sejam elas vinculadas à infortunística do trabalho ou a outras circunstâncias laborais. No caso em tela, a Reclamada manteve a Reclamante trabalhando em UTI, mesmo após tomar conhecimento do seu estado gravídico, o que levou a obreira a pedir demissão, ante o temor dos efetivos riscos à saúde aos quais estariam sendo submetidos, tanto a empregada quanto o nascituro. O Tribunal Regional reformou a sentença por entender que, «muito embora seja reprovável a conduta da reclamada, não restou comprovado efetivo dano moral, concluindo que «o prejuízo daí decorrente, atinge apenas a esfera patrimonial do empregado, o qual foi reparado pela condenação da empresa ao respectivo pagamento de adicional de insalubridade. No aspecto, releva registrar que, diversamente da tese do TRT, inexistem óbices a que um mesmo evento lesivo dê ensejo ao cabimento de reparação por dano material e indenização por dano moral, sendo patente o disposto nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Logo, a circunstância de ser cabível o pagamento de adicional de insalubridade não obsta a que o mesmo fato dê causa ao cabimento de indenização por dano moral, haja vista que os bens jurídicos tutelados são inequivocamente distintos. Ademais, registre-se que, nos termos do CLT, art. 392, § 4º, I, «é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. Desse modo, as circunstâncias de a Reclamante poder exercer outra atividade profissional compatível com o seu estado gravídico e de a Reclamada ter optado por mantê-la em condições de riscos laborais, submetendo-a à jornada em UTI, evidenciam a responsabilidade da Reclamada, em razão de sua conduta negligente em relação ao dever de cuidado e proteção à saúde, à higiene, à segurança e à integridade física da trabalhadora ( art. 6º e 7º, XX, da CF/88, 186 do CCB/2002), máxime em se tratando de gestante. Constata-se a inobservância aos deveres anexos ao contrato de trabalho, pois não restou comprovada a adoção de medidas preventivas e acautelatórias imprescindíveis em casos como o dos presentes autos. Anote-se que, além de ser possível reconhecer que o dano moral sofrido pela Reclamante incide «in re ipsa, vale dizer, em consequência do ato ilícito praticado pela Reclamada, também cabe ressaltar que não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, nesse caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Portanto, deve ser dado provimento ao recurso para restabelecer a sentença no tocante à condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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934 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Amputação da falange distal do segundo dedo da mão esquerda. Perda parcial e permanente da capacidade laborativa apurada em 15% (quinze por cento) em laudo pericial. Culpa por omissão. Indenização por dano material. Pensão mensal vitalícia. Necessária observância da proporcionalidade da lesão para efeito de apuração do quantum indenizatório.
«A responsabilidade civil pela reparação decorrente de danos morais ou materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor, embora não esteja totalmente incapacitado para o trabalho, permanece com sequelas definitivas decorrentes do acidente sofrido na regular prestação dos serviços à ré (nexo de causalidade), caracterizado pela «amputação na falange distal do 2º dedo da mão esquerda, com perda parcial e permanente da capacidade laborativa, apurada em 15% (quinze por cento), em laudo pericial (dano). Também foi reconhecida a culpa da reclamada pelo evento danoso, configurada pela negligência e omissão em adotar medidas protetivas à saúde e segurança de seus trabalhadores, porquanto ausente orientação clara e precisa quanto à execução do procedimento de operação da máquina em que se acidentou o trabalhador. A esse respeito, aliás, sequer houve impugnação da ré quanto à responsabilidade que lhe foi imputada, em face do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante. Evidenciados os elementos ensejadores da responsabilidade civil do empregador, terá o trabalhador direito à reparação correspondente, a título de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, cujo valor deve, necessariamente, observar a exata proporção do dano, admitido o pagamento em parcela única, na forma do CCB/2002, art. 950. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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935 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para afastar a prescrição total pronunciada quanto à pretensão de reparação civil por doença ocupacional. 2. Consignou que a prescrição aplicável ao caso é aquela prevista no CF/88, art. 7º, XXIX e registrou que (i) o autor sofreu acidente típico de trabalho em 02/08/2008 (corte no antebraço causado por máquina esmirilhadeira), tendo gozado de benefício previdenciário de 19/12/2008 a 15/04/2009; (ii) a certeza da incapacidade e a extensão dos danos se consolidou apenas com a juntada do laudo pericial, ocorrido em 02/06/2015, em que registrada a perda da mobilidade no 1º, 2º e 3º dedos da mão direita em grau leve em um total de 11,75% conforme tabela DPVAT; e (iii) o Autor foi dispensado sem justa causa em 28/11/2014 e ajuizou a presente reclamação trabalhista em 19/02/2015. 3. Considerando as datas da ciência inequívoca das lesões (02/06/2015), da dispensa imotivada (28/11/2011) e do ajuizamento desta ação (19/02/2015), concluiu pela inocorrência de prescrição a ser pronunciada. 4. A jurisprudência assente do Tribunal Superior do Trabalho considera aplicável a prescrição disposta no CF/88, art. 7º, XXIX para a pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho, quando a lesão, ou a ciência da lesão (teoria da actio nata ), ocorre em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (30/12/2004). 5. Em relação ao termo inicial para contagem da prescrição, o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho coincide com o instante da ciência inequívoca da consolidação das lesões. Tal momento, contudo, pode ocorrer com a cessação do benefício previdenciário e o retorno às atividades laborais, com a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ou, ainda, com o exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade (Súmula 230/STF), caso retratado nos autos. 6. Desse modo, considerando que a ciência inequívoca das lesões ocorreu em 02/06/2015, data de juntada do laudo pericial em que se atesta a consolidação e extensão dos danos decorrentes do acidente de trabalho, aplicam-se ao caso os prazos prescricionais descritos no CF/88, art. 7º, XXIX. E tendo em vista o ajuizamento da ação em 19/02/2015, não se cogita de prescrição total da pretensão. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, por força da aplicação dos arts. 186, 187 e 942, caput e parágrafo único, do CCB, reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva das Reclamadas diante da omissão na manutenção de ambiente de trabalho seguro, ressaltando a impossibilidade de limitação da condenação ou responsabilização subsidiária da segunda Reclamada (Súmula 331/TST). A despeito das alegações recursais, verifica-se que a Agravante, quando do recurso de revista, não atendeu o requisito constante do art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a transcrição, da qual não se extrai a fundamentação que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, é insuficiente. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o recurso não enseja provimento. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CARÁTER IRRISÓRIO OU EXORBITANTE NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas situações em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia atinentes ao acidente de trabalho que acometeu o Reclamante, majorou o montante antes arbitrado na origem (R$ 20.000,00) para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de indenização por dano moral. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
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936 - TJRS. Direito privado. Dano à imagem. Ofensas proferidas em público. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Critério para fixação. Apelação cível. Ação de indenização. Dano moral. Ofensa. Apreciação da prova oral. Quantum indenizatório. Redução.
«1) O juiz, ao sentenciar, se vale de sua livre convicção sobre os fatos, a partir de análise racional da prova. Prova que se baseia na declaração de testemunha, valorizando o princípio da imediação. ... ()
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937 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST. 1. A Corte de origem empreendeu acurada análise do acervo probatório para a formação de seu convencimento e concluiu estarem presentes todos os elementos que ensejam a reparação por danos morais e materiais, quais sejam: o dano propriamente dito (acidente de trabalho que culminou com a lesão do dedo médio da mão direita com posterior amputação da falange distal do referido membro); o nexo causal (o infortúnio ocorreu em decorrência da atividade laboral exercida para o reclamado); e a culpa (porquanto não foram adotadas medidas preventivas eficazes a fim de evitar o acidente). 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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938 - TRT3. Indenização por dano moral. Responsabilidade do empregador. Teoria do risco.
«O Reclamado, considerado empregador na acepção do caput do CLT, art. 2 o. está inserido no contexto do capitalismo, isto é, da economia de mercado, como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ele se arroga dos poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar, por direta e expressa delegação da lei, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e se investe do dever de garantir a segurança, a saúde, assim como a integridade física e psíquica dos seus empregados, durante a prestação de serviços, para que o empregado tenha uma vida normal dentro e fora da empresa. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, o empregador é responsável pelos danos físicos sofridos pelo empregado no exercício de suas atividades laborativas, que integra e proporciona a edificação e a manutenção do ciclo produtivo, célula mater da sociedade capitalista. Nesta toada, compete ao empregador a adoção de medidas simples ou complexas que minimizem ou eliminem o risco e promovam melhores condições de segurança e de bem-estar físico no trabalho. Se a Autora foi afastada do trabalho, em decorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, a falta do empregador decorre de omissão voluntária e sobre ele recai, paralelamente, a culpa in vigilando, estabelecido o nexo causal entre o seu comportamento e a lesão, no caso, altamente danosa à vida normal de qualquer cidadão. Devida se revela, pois, a indenização por dano moral.... ()
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939 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - PRESCRIÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - ALTA PREVIDENCIÁRIA. 1. O presente recurso encontra-se sujeito ao procedimento sumaríssimo, o qual, segundo o disposto no CLT, art. 896, § 9º, somente pode ser admitido por violação direta de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula jurisprudencial uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF. 2 . Embora tormentosa a questão relativa à data a ser considerada para se definir o início da fluência do prazo prescricional, em se tratando de acidente de trabalho típico ou atípico, o Supremo Tribunal Federal e o STJ consagraram entendimentos consubstanciados nas respectivas Súmulas 230 e 278, de que o termo inicial do prazo é a data em que o empregado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3 . Nesse passo, a jurisprudência oriunda desta Corte é no sentido de que a contagem do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca dos efeitos gerados por acidente de trabalho ou doença ocupacional que, em casos similares ao descrito no presente feito, é a data do término do auxílio-doença e da concessão da alta médica pelo órgão previdenciário oficial ou da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Precedentes. Agravo interno desprovido. ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO EMPREGADOR. 1. O Tribunal Regional asseverou que o acidente do trabalho sofrido pelo reclamante lhe provocou fratura no 4º metatarso esquerdo, fratura da falange proximal do 5º dedo do pé esquerdo e luxação metatarsofalangeana do 5º dedo do pé esquerdo, com afastamento do trabalho para gozo de benefício previdenciário acidentário no período de 27/11/2015 a 19/2/2016.
2. A demonstração do abalo emocional não é materialmente comprovável, sendo perfeitamente dedutível in re ipsa em hipóteses como a dos autos. 3. O Tribunal Regional também afastou a hipótese de culpa exclusiva do reclamante ou mesmo de culpa concorrente, deixando consignado que a reclamada agiu com culpa, tendo em vista que não demonstrou nos autos ter cumprido com seu dever geral de orientação e de fiscalização quanto à execução segura das tarefas desempenhadas pelo reclamante. 4. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível apreciar a tese recursal calcada nas premissas de que não houve comprovação de diferenças salariais ou de que não teria ocorrido alteração prejudicial do contrato de trabalho. O recurso de revista, como cediço, não se presta a rediscutir os fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Em relação ao quantum indenizatório do dano moral, esta Corte, apenas excepcionalmente, altera o valor fixado na origem, quando ele se afigura irrisório ou exorbitante, em contravenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional asseverou que o acidente do trabalho sofrido pelo reclamante lhe provocou fratura no 4º metatarso esquerdo, fratura da falange proximal do 5º dedo do pé esquerdo e luxação metatarsofalangeana do 5º dedo do pé esquerdo, com afastamento do trabalho para gozo de benefício previdenciário acidentário no período de 27/11/2015 a 19/2/2016. Consignou, ademais, que a reclamada agiu com culpa, tendo em vista que não demonstrou nos autos ter cumprido com seu dever geral de orientação e de fiscalização quanto à execução segura das tarefas desempenhadas pelo reclamante. 3. Desse modo, considerando as consequências do acidente do trabalho sobre a pessoa do reclamante e à míngua de outros elementos mais concretos para aferição do valor cabível para a indenização, segundo os princípios de proporcionalidade e razoabilidade (como, por exemplo, a capacidade econômica da reclamada), conclui-se que o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) não se afigura, de forma alguma, exorbitante, tendo em vista, inclusive, o caráter pedagógico da medida. 3. Desse modo, não se há de falar em violação da CF/88, art. 5º, X. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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940 - TST. Recurso de revista. 1. Compensação por danos morais. Acidente de trabalho. Registro de culpa da reclamada. Não conhecimento.
«A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. ... ()
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941 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PERDA AUDITIVA. LAUDO PERICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA AUDITIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$25.455,40. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA AUDITIVA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL EQUIVALENTE A 10% DA MÉDIA DAS 12 ÚLTIMAS REMUNERAÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos: 1) o recurso não merece seguimento quanto ao tema «Prescrição, uma vez que é ônus da parte, «sob pena de não conhecimento do recurso de revista, observar o disposto nos, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (redação dada pela Lei 13.015/2014) . Nas razões do recurso de revista, em relação ao tema em epígrafe, o Recorrente deixou de atender ao requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que não transcreveu o «trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; 2) quanto o tema «Responsabilidade civil do empregador. acidente de trabalho. caracterização, registrou a Corte de origem que «o laudo pericial colacionado às fls. 3981427, é conclusivo no sentido de que a perda auditiva do Autor é decorrente do desenvolvimento da atividade laborativa em ambiente de trabalho dotado de intoleráveis níveis de ruídos, sem a proteção adequada, sendo prova suficiente do nexo de causalidade entre a atividade profissional e a enfermidade . Nesse contexto, o exame da alegação recursal, em sentido diametralmente oposto, depende do revolvimento dos fatos e das provas, procedimento que esbarra no teor da Súmula 126/TST; 3) Quanto ao valor fixado a título de «indenização por dano moral, no importe de R$25.455,40, melhor sorte não socorre à agravante, visto que excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho sobre o valor arbitrado, conforme jurisprudência sedimentada, somente é concebível nas hipóteses de arbitramento de valor manifestamente irrisório ou de valor manifestamente exorbitante. Unicamente em tais casos extremos impulsiona-se o recurso de revista ao conhecimento, por violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos no art. 5º, V e/ou X, da CF/88. Não se considera exorbitante a indenização por dano moral arbitrada em R$25.455,40, porquanto condizentes com a extensão dos danos, na hipótese, a amputação parcial de dois dedos da mão do empregado; 4) Por fim, no que tange ao tema «responsabilidade civil do empregador. dano material. pensão mensal, tem-se que nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a incapacidade que enseja o direito à pensão mensal, com fundamento no CCB, art. 950, é apurada a partir do trabalho para o qual se inabilitou o empregado. Concluído, portanto, pelo TRT que houve perda da capacidade em 10%, é devida a reparação pleiteada, tal como decidido. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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942 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Termo inicial a partir da citação. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, arts. 23 e 86, § 2º. CPC/1973, art. 219, «caput.
«... Dispõe o § 2º do Lei 8.213/1991, art. 86, que o termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio doença. Não tendo o autor recebido a prestação temporária acidentária, o termo inicial para concessão da prestação definitiva recai na data da citação, pois é a partir dela que se positivou a mora do requerido na sua concessão. Essa deve ser a interpretação do Lei 8.213/1991, art. 23. Como leciona JOSÉ DE OLIVEIRA, «no caso de doenças, profissionais ou do trabalho, em que o nexo fica reconhecido no exame pericial do juízo e na sentença, o início do auxílio-acidente só pode ser a partir da citação. Isto é, se não há notícia de afastamento para tratamento, nem mesmo qualquer diagnóstico do mal de que esteja acometido para se levar em conta, então, o dia deste. Adota-se o dia da citação, na falta daqueles, porque é na data desta que o réu é colocado em mora, dando-lhe ciência dos fatos pelos quais se pretende uma indenização. Assim se procede nos casos em que não existe afastamento com ou sem beneficio para tratamento (Acidentes do Trabalho, 3ª ed. São Paulo, Editora Saraiva, 1997, pág. 235). Se a existência de varizes foi constatada pela perícia no curso do processo, confirmando a alegação feita na inicial, está evidenciado que pelo menos desde a data da citação existia a incapacidade parcial laborativa para o exercício da atividade que habitualmente o autor realizava, data que a primeira parte, combinada com a última parte, do Lei 8.213/1991, art. 23 considera a do acidente, una vez que o laudo pericial lhe foi posterior. Este raciocínio adquire maior força quando se sabe que a citação válida constitui em mora o devedor (CPC, art. 219, «caput). ... (Juiz Lino Machado).... ()
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943 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. TEMAS EM QUE A PARTE NÃO ATENDEU O REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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944 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Doença degenerativa. Nexo causal. Comprovação. Incapacidade temporária para o trabalho. Auxílio-doença. Concessão. Termo inicial. Correção monetária. Índice. Juros de mora. Fixação. Custas. Isenção. Honorários advocatícios. Quantum. Súmula STJ-111. Apelação cível. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-doença.
«1. Consoante se depreende da redação do Lei 8.213/1991, art. 59, «o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Caso concreto em que configurados os pressupostos legais. O auxílio-doença será devido no percentual de 91% sobre o salário-de-benefício, segundo dispõe expressamente o Lei 8.213/1991, art. 61, com redação dada pela Lei 9.032/95. ... ()
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945 - TST. Compensação por danos morais. Acidente de trabalho. Paralisia do 4º dedo da mão esquerda. Quantum debeatur. Redução. Não conhecimento. (matéria comum).
«A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. ... ()
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946 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO ODONTOLÓGICO. DANO MORAL. VALOR. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DANO MATERIAL. REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS À CLÍNICA-RÉ. INADMISSIBILIDADE. TRATAMENTO REALIZADO DE FORMA CORRETA. FALHA QUE FICOU RESTRITA AO DESCOLAMENTO DO DENTE PROVISÓRIO. PACIENTE QUE NÃO PAGOU POR ELE. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAR A RÉ PELO CUSTEIO DA FINALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NOVA ETAPA DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O ERRO ODONTOLÓGICO. LUCROS CESSANTES. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DISPENSA DO SERVIÇO QUE NÃO TEVE RELAÇÃO COM A FALHA NO DENTE PROVISÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O valor arbitrado a título de compensação pelo dano moral decorrente de falha na execução do dente provisório da paciente deve observar aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. ... ()
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947 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Suspensão indevida de plano de saúde. Indenização que deve servir de alerta ao causador da lesão. Verba fixada em em 1 salário por ano de trabalho. Considerações do Juiz Delvio Buffulin sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Indenização por dano moral - Razão lhe assiste. A reclamante comprovou utilizar-se de remédios de uso contínuo (fls. 18 e 20/21) para tratar de hipertensão arterial sistêmica, que lhe acarretam uma despesa mensal aproximada de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais - fls. 17 e 19) e cujo reembolso era garantido pelo Plano de Saúde Prodesp. Conforme já assinalado, a lei lhe garante a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições que vigiam durante o contrato de trabalho, o que inclui o mencionado reembolso. A empresa não só pretendeu substituir o plano de saúde por outro inferior e mais caro, como, também, cancelou o reembolso a partir da rescisão contratual, pelo que, daí, já resta configurado o ato ilícito. ... ()
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948 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Estabelecimento hospitalar. CDC. Incidência. Súmula 469/STJ. Cirurgia. Realização. Impossibilidade. Prótese mamária. Prescrição do médico. Fornecimento de material diverso. Prejuízo estético. Ocorrência. Indenização. Dano moral. Majoração. Assistência judiciária gratuita. Lei 1060 de 1950, art. 6, art. 7. Observância. Prova. Produção. Desnecessidade. CPC/1973, art. 130. Réus. Pluralidade. Despesas. Honorários advocatícios. Proporcionalidade. Apelações cíveis e agravo retido. Seguros. Plano de saúde. Autorização e fornecimento de material em desacordo com o solicitado pelo médico. Cancelamento de cirurgia. Defeito na prestação de serviço. Dano moral caracterizado. Juros de mora. Citação. Sucumbência. Aplicação da regra da proporcionalidade contida no CPC/1973, art. 23. CPC/1973. Honorários advocatícios. Do não conhecimento do recurso no que tange ao pedido de revogação da gratuidade judiciária.
«1. A forma adequada de se insurgir contra a decisão que defere o benefício da gratuidade judiciária, conforme Lei 1.060/1950, art. 6º e Lei 1.060/1950, art. 7º, é o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita. ... ()
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949 - TST. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Indenização por danos morais. Retorno do empregado ainda doente. Conduta humilhante e vexatória da empresa em manter o empregado incapacitado nas suas dependências, sem trabalho, em período de convalescença durante mais de dois meses. Ausência de encaminhamento a tratamento médico e à perícia previdenciária. Intuito fraudatório da estabilidade acidentária. Responsabilidade civil.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural. o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). No caso dos autos, trata-se de situação em que o Reclamante, em 30.01.2008, sofreu acidente do trabalho em face do impacto de macaco hidráulico no tórax, com fratura e lesões internas. Consta do acórdão regional que o Autor, em razão do acidente, ficou afastado do trabalho por 14 dias e que retornou ao trabalho ainda doente e incapacitado, sem condições de exercer o seu ofício, tendo a empresa o deixado em inatividade, limitando-se o empregado apenas ao registro da jornada, conforme prova dos autos. Consta, ainda, do Regional, que somente em 10.04.2008 (mais de dois meses após o acidente) houve autorização médica para o empregado voltar a exercer suas atividades normais, vindo a ser dispensado logo após, em 05.06.2008. O Regional assentou o intuito fraudulento da empresa em obstaculizar a percepção de benefício previdenciário e, por conseguinte, a estabilidade acidentária, destacando que não houve o encaminhamento do empregado para a perícia médica da Previdência Social. Ademais, destacou o Regional que o atestado médico do ambulatório da tomadora de serviços aponta a desnecessidade de afastamento do Reclamante do trabalho, o que criou mais obstáculo para o Reclamante requerer o benefício previdenciário. Ante a atitude ilícita e dolosa da empresa, o Regional reconheceu o direito do empregado à estabilidade acidentária, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Contudo, da situação exposta emerge manifesto o dano ao patrimônio moral do Autor, que, além do dano moral decorrente do acidente de trabalho em si (arts. 7º, XXVIII, e 5º, V e X, da CF/88), não usufruiu dos benefícios previdenciários, por nítida ausência de comprometimento da empregadora com as obrigações contratuais inerentes ao liame empregatício (no caso, obrigação de encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social). O empregado foi obrigado a passar por momentos de absoluta angústia e sofrimento, em razão de ter que se apresentar ao trabalho ainda incapacitado para tanto, permanecendo inerte na empresa, sem exercer atividade alguma, durante mais de dois meses. Ainda que a Reclamada tenha sido condenada a pagar indenização correspondente ao valor do período estabilitário não recebido, tal quantia somente indeniza a perda material, não compensando a dor íntima vivenciada pelo trabalhador. Assim, a decisão regional merece ser reformada para condenar a Reclamada no pagamento de indenização por dano moral, restabelecendo-se a sentença, no aspecto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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950 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Em relação ao quantum indenizatório do dano moral, esta Corte, apenas excepcionalmente, altera o valor fixado na origem, quando ele se afigura irrisório ou exorbitante, em contravenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso em exame, considerando as consequências do acidente do trabalho sobre a pessoa do reclamante e à míngua de outros elementos mais concretos para aferição do valor cabível para a indenização, segundo os princípios de proporcionalidade e razoabilidade (como, por exemplo, a capacidade econômica da reclamada), conclui-se que o valor fixado pelo TRT, não se afigura, de forma alguma, exorbitante, tendo em vista, inclusive, o caráter pedagógico da medida. 3. Desse modo, não se há de falar em enriquecimento ilícito ou em violação dos dispositivos constitucionais invocados. Agravo interno desprovido.
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