(DOC. VP 153.6393.2012.1600)
TRT2. Prescrição. Dano moral e material prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Aplicação da norma mais favorável ao trabalhador. O instituto da prescrição é um instrumento de direito material e, portanto, em razão da sua natureza jurídica, não há como se dissociar a sede normativa da pretensão que repousa no direito material e as normas que regem o respectivo prazo prescricional da lesão ocorrida. Desse modo, a prescrição deve ser aplicada com base nos princípios e peculiaridades que permeiam o direito do trabalho. Assim, em prestígio ao princípio da norma mais favorável que informa esse ramo do direito, é de ser observada, em regra, a prescrição que for mais benéfica ao trabalhador. Recurso desprovido, no particular.
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