Jurisprudência sobre
dano moral acidente do trabalho
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801 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Incontroverso nos autos a ocorrência de «acidentes laborais sem sequelas em ombro esquerdo e pé esquerdos do trabalhador, razão pela qual o e. TRT, «considerando a conduta do agente, a repercussão do dano moral, a extensão dos danos (acidentes de ombro e pé esquerdos e sequelas durante o período de recuperação), o caráter pedagógico e não punitivo da sanção, a capacidade financeira do ofensor, o não enriquecimento sem causa da vítima com a consequente banalização do instituto e, ainda no caso em comento, a ausência de sequelas, manteve a sentença a quo no tocante à condenação da indenização por danos morais. Desse modo, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, na ocorrência de acidente de trabalho, o dano moral decorrente é in re ipsa, dispensando a prova da lesão. Precedentes. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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802 - TST. Recurso de revista das reclamadas wilson, sons logística ltda e arlanxeo Brasil S/A. Matéria comum. Análise conjunta 1. Incompetência da justiça do trabalho. Acidente do trabalho. Morte do empregado. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelos herdeiros.
«Decisão do Tribunal Regional em conformidade o entendimento consubstanciado na Súmula 392/TST, no sentido de que «nos termos do CF/88, art. 114, VI, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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803 - TST. Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. Acidente de percurso. Culpa exclusiva de terceiro. Transporte custeado pelo empregador. Indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Trata-se de pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente sofrido pelo ex-empregado quando se dirigia ao trabalho. Restou claro no acórdão recorrido que as reclamadas assumiram o ônus do transporte do empregado ao local de trabalho. A responsabilização da empresa pelos danos decorrentes do acidente ocorrido com veículo por ela assumido, é objetiva, na forma dos arts. 927 e 932, III, do CCB/2002, Código Civil. O empregador assume o ônus e o risco desse transporte ainda que tenha sido demonstrada a culpa exclusiva de terceiro pelo infortúnio, como no caso, pois, o fato de terceiro apenas autoriza as reclamadas a exercerem o direito de regresso, não elidindo a pretensão reparatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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804 - TRT3. Dano moral. Prescrição. Indenização. Danos morais. Prescrição.
«Tratando-se de ação de reparação de dano decorrente de ato ilícito, baseada na responsabilidade civil, o prazo prescricional deve ser aquele previsto no CCB, art. 206, inciso V. Isso porque a ação de reparação de danos decorrentes de acidente do trabalho contém uma pretensão de natureza civil, embora o fato tenha acontecido no seio de uma relação de trabalho ou emprego. Ressalta-se que quanto a pretensão de indenização decorrente de acidente de trabalho, o prazo prescricional (de 3 anos) começa a correr somente da data em que a vítima teve ciência da incapacidade laboral, consoante preleciona a Súmula de 278, do STJ.... ()
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805 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Transeunte atingida por queda de objeto da obra. Dores de cabeça e trauma psicológico como sequelas do acidente. Nexo causal. Questão subjetiva. Perícia inconclusiva. Necessidade de interpretação favorável à acidentada. Negligência da ré. Dano caracterizado. Considerações do Des. Dimas Carneiro sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... É certo que a dor é subjetiva, mas, desde que comprovado o acidente e existente dúvida a respeito da dor como sequela, a solução há de favorecer o acidentado, uma vez que a perícia não tem segurança científica para descartar a dor alegada. Nesse sentido, a lição de Sérgio Cavalieri Filho: ... ()
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806 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. LAUDO PERICIAL. Esta Corte tem o entendimento firmado no sentido de que o termo inicial da prescrição relativa a pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, decorrentes de acidente típico de trabalho, depende da verificação da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca do dano, e não da data do acidente propriamente dito. Na hipótese vertente, segundo o TRT, a ciência inequívoca do dano ocorreu com ciência do laudo pericial médico. Ademais, no caso, consigna o acordão que « não ocorreu a suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o vínculo empregatício entre as partes está vigente e o reclamante está recebendo todas as verbas daí decorrentes desde a data do evento danoso, que ocorreu em 06/01/2011 . Neste contexto, verifica-se que a decisão está em consonância com a jurisprudência, incidindo o teor da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Diante das premissas fáticas, o Tribunal Regional decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Da análise das pretensões articuladas no recurso de revista, observa-se que obter conclusão distinta somente seria possível se fosse permitido o revolvimento de fatos e provas, tarefa defesa em sede extraordinária, consoante consagra a Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido QUANTUM ARBITRADO. DANO MORAL E MATERIAL. No que tange ao valor atribuído a título de indenização por danos morais (R$ 20.000,00) e dano material condicionado à futura ruptura do contrato, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Agravo interno desprovido, com acréscimos de fundamentos.
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807 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. LIMITAÇÃO À DATA DA ADMISSÃO EM NOVO EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Registre-se, ainda, que, por mais detalhado e consistente que seja o trabalho do perito, o Juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante o art. 479, CPC/2015. No caso em tela, é incontroverso o acidente de trabalho típico sofrido pelo Autor, que resultou na amputação parcial de dedo da mão direita. Consta, ainda, na decisão recorrida, a redução da capacidade laboral obreira em 25%. Verifica-se, também, que o Tribunal Regional entendeu incidir ao caso concreto tanto a responsabilidade objetiva como a subjetiva. De todo modo, certo é que o contexto fático delineado na decisão recorrida revela a conduta culposa da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho - premissas suficientes a ensejar a presença desse pressuposto da responsabilidade civil. O TRT afastou, também, a tese de culpa concorrente ou de fato da vítima. Anote-se, ainda, que, em relação ao dano moral, a existência de sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária ), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que constatada a redução parcial e definitiva da capacidade laboral obreira em 25%. Assim, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, o preenchimento dos requisitos configuradores do dano moral e material, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido.
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808 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Empregado. Dano moral e patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação da prescrição civil. Contagem do prazo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CCB/2002, arts. 205, § 3º, V e 2.028. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CLT, art. 11.
«... Vamos então ao prazo. O termo inicial do prazo prescricional é a data da constatação do dano. Esse o entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 742500/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, 28/03/2006, DJ 10.04.2006 p. 144). ... ()
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809 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA LOTEAMENTO FROTA E BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. «AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO DO MENOR - DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO ADIMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA QUE SEJA EMPRESA INCORPORADORA E
«RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ACIDENTE SOFRIDO PELO MENOR - VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE". Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO MENOR - DANO MORTE - VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Diante do quadro fático probatório dos autos, em que ocorreu a morte de um trabalhador, menor de idade, em decorrência de acidente de trabalho, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação ao CCB, art. 944. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO MENOR - DANO MORTE - VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário da reclamada - Loteamento Frota e Barros Empreendimentos Imobiliários LTDA. reformou a sentença, reduzindo o valor da indenização a título de danos morais de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para R$100.000,00 (cem mil reais), destacando que para a fixação do importe indenizatório, malgrado a ausência de lei que fixe critérios objetivos para tal, leva-se em conta a gravidade da lesão, a extensão e duração de seus efeitos, a possibilidade de superação física ou psicológica, sem olvidar, ainda, a capacidade financeira do causador do dano . Dessa forma, de se reduzir o valor da indenização por dano moral coletivo para R$ 100.000,00, por mais razoável e equidoso, considerando o gravame infligido e o porte econômico dos reclamados. Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra, à imagem das pessoas. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar a capacidade financeira das empresas envolvidas, da atividade de risco acentuado e da gravidade e intensidade do dano e suas repercussões com o falecimento do empregado menor de idade no exercício de atividade insalubre e perigosa, certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Portanto, considerando a gravidade do dano, entende-se que a decisão do Tribunal Regional, de reduzir o montante indenizatório de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para R$100.000,00 (cem mil reais), não respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, tendo por norte as balizas acima indicadas e considerando o evento danoso (óbito do empregado), conclui-se que o valor a ser arbitrado no importe de R$300.000,00 (trezentos mil reais) afigura-se mais razoável e proporcional, no caso concreto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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810 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional indenização danos morais e materiais. Doença. Ausência de prova da eclosão ou agravamento pelas condições do trabalho. Reparação indevida. A moléstia ostentada pelo empregado somente obrigará o empregador à satisfação de indenização reparatória de lesão moral, assim entendida aquela que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando profundos conceitos de honorabilidade, e material, na constatação cabal de ter eclodido ou sido agravada pelas condições do trabalho.
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811 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Ação indenizatória. Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedente do STF. CF/88, art. 114, VI.
«O STF, no julgamento do CC 7.204-1/MG, decidiu que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, cabe à Justiça do Trabalho conciliar e julgar todas as controvérsias oriundas da relação de trabalho, inclusive as ações de indenização por dano moral ou patrimonial.... ()
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812 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA - ACIDENTE DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE - RESCISÃO DO CONTRATO - INICIATIVA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - DANO MORAL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - CLT, art. 896, § 9º - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR - INOCORRÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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813 - STJ. Recurso especial. Ação de compensação por danos moral e estético c/c pensão mensal vitalícia. Acidente de trânsito. Lesão causadora de sequela definitiva. Termo inicial do prazo prescricional. Aplicação analógica da Súmula 278/STJ. Ciência inequívoca da incapacidade permanente para o trabalho.
1 - Ação de compensação por danos moral e estético c/c pensão mensal vitalícia ajuizada em 01/12/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/11/2021 e concluso ao gabinete em 01/08/2022. ... ()
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814 - TST. Recurso de revista da reclamada. Danos morais. Acidente de trabalho. Configuração. Valor da indenização
«1. As questões referentes à caracterização da culpa da Reclamada, do nexo de causalidade e do dano causado ao Reclamante foram decididas com base no conjunto fático-probatório dos autos, de forma que o julgado, nesses aspectos, é insuscetível de reforma no âmbito desta Corte, tendo em vista o óbice da Súmula 126. ... ()
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815 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Preso. Ação de indenizatória movida por detento que, ao cumprir pena em estabelecimento de regime semiaberto, sofre acidente durante a execução de trabalho penitenciário, sofrendo redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa. Trabalho prisional que dispõe de características próprias e não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Sentença de parcial procedência para condenar as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia. Responsabilidade solidária e objetiva do Estado e da empresa responsável pelo trabalho do preso. Nexo de causalidade demonstrado. Recursos parcialmente providos para reduzir o valor da pensão mensal a oitenta por cento do salário mínimo, visto como a incapacidade laborativa do autor, embora permanente, é parcial, a teor da perícia. Provimento parcial, ainda, para determinar, no que diz respeito ao regime da correção monetária e dos juros moratórios, a aplicação do regime da Lei 11.960/2009, até 25/03/2015; e, a partir de 25/03/2015, correção monetária segundo o IPCA-E e juros moratórios de 1% (um por cento), nos termos do CCB/2002, art. 406. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
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816 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO EM R$10.000. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência dessa Corte é no sentido de que somente é possível a revisão do importe de danos morais, quando este se revelar extremante irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. 2. No caso, depreende-se do acórdão recorrido que o valor da indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão do acidente sofrido pelo reclamante, foi fixado em atenção às circunstâncias fáticas e a situação econômica da reclamada, bem como o caráter pedagógico, não se revelando excessivo. 3. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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817 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Danos morais e estéticos. Acidente de trabalho típico.
«Consta do acórdão regional que «A reclamante sofreu acidente em 09-04-2007, ocasião em que teve o braço cortado por pedaço de vidro de janela, que atingiu e rompeu os tendões da mão direita.. Após 4 anos de recebimento de auxílio doença por acidente de trabalho a autora, impossibilitada de retornar suas atividades, foi aposentada por invalidez. ... ()
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818 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho. Morte do empregado.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, quanto ao acidente, revela que, «no dia 09/09/2002, o filho dos reclamantes trabalhava nas dependências da 2ª reclamada, Fertilizantes Mtsui S/A, sobre a cobertura de um galpão, efetuando a troca de grampos das telhas de amianto, quando despencou do teto, vazando pela telha que não suportou seu peso, sem que o equipamento de segurança impedisse sua queda. Ademais, esclareceu que as «orientações e cuidados não foram suficientes, além de não ter havido a efetiva fiscalização do trabalho da vítima, pois, quando da ocorrência do acidente, o seu cinto de segurança não se encontrava atado à corda que deveria estar ligada ao cabo de aço fixado no eitão do barracão. Em relação aos danos causados aos sucessores do trabalhador falecido, a Corte de origem registrou que os autores eram «dependentes do de cujus. E, quanto à culpa das rés no acidente, ficou consignado que houve «uma falha quanto à segurança do empregado, ou porque não usava o cinto de segurança ou porque este não estava corretamente atado. Tal falha não pode ser atribuída ao trabalhador, vítima de um acidente que lhe retirou a vida, mas, sim, à empregadora que, além de bem orientar, também deve fiscalizar a prestação de serviços. Por fim, asseverou que «o fato de a reclamada tomar precauções quanto à segurança do trabalho, estas não foram suficientemente capazes de impedir o acidente, materializando-se, assim, a culpa empresária. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa das empregadoras e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou as reclamadas a indenizá-los. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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819 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Atividade de risco. Conduta culposa omissiva da empresa. Indenização por danos morais.
«1. A atividade de entrega de mercadoria (bebidas), com recebimento de valores de clientes, envolve evidente risco, por estarem os trabalhadores, nesta função, lidando com numerário, circunstância que os torna alvo de marginais, sendo constante o risco de assaltos. ... ()
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820 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Pedido de indenização procedente. Revisão pelo STJ. Hipóteses. Morte do trabalhador. Fixação em 250 SM para a exposta e 250 SM para o filho pelas instâncias de origem. Valores que não destoam da média concedida pelo STJ. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CPC/1973, art. 541.
«... Em relação ao valor fixado a título de danos morais, o STJ firma-se no entendimento de que o bom êxito da inconformidade com o arbitramento ocorre somente quando o valor fixado destoa daqueles estipulados em outros julgados recentes deste Tribunal, observadas as peculiaridades de cada litígio. São vários os julgados nesse sentido: REsp 208.795/MG, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 13/5/1999; REsp 457.038/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 23/06/2003; e REsp 740.441/PA, de minha relatoria, DJ de 01/07/2005. Na hipótese em apreço, o valor fixado em 1º grau de jurisdição foi o equivalente a 500 salários mínimos para a mulher e 500 salários mínimos para o filho do falecido, que foi reduzido pelo TA/MG para o equivalente a 250 salários mínimos para cada um dos recorridos, o qual não destoa da média que se tem concedido por morte. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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821 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ACIDENTE DO TRABALHO . ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO . DANO MORAL E ESTÉTICO . PENSIONAMENTO . DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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822 - TST. I - AGRAVO DO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. TRABALHO DE EMPREGADO MENOR EM AMBIENTE INSALUBRE. LAVA-RÁPIDO. EXPOSIÇÃO A ABUSO FÍSICO, PSICOLÓGICO E SEXUAL. REALIZAÇÃO DE «BRINCADEIRA QUE CULMINOU COM A MORTE DO EMPREGADO MENOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo Agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. TRABALHO DE EMPREGADO MENOR EM AMBIENTE INSALUBRE. LAVA-RÁPIDO. EXPOSIÇÃO A ABUSO FÍSICO, PSICOLÓGICO E SEXUAL. REALIZAÇÃO DE «BRINCADEIRA QUE CULMINOU COM A MORTE DO EMPREGADO MENOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Aparente violação da CF/88, art. 5º, X, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. TRABALHO DE EMPREGADO MENOR EM AMBIENTE INSALUBRE. LAVA-RÁPIDO. EXPOSIÇÃO A ABUSO FÍSICO, PSICOLÓGICO E SEXUAL. REALIZAÇÃO DE «BRINCADEIRA QUE CULMINOU COM A MORTE DO EMPREGADO MENOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A prática adotada pela empresa demandada - no sentido de impor trabalho insalubre a menor de idade, em evidente infração à CF/88 (art. 7º, XXXIII), CLT (art. 405, I), Decreto 6.481/2008 (art. 2º) e ECA (art. 67, II) - configura o alegado dano moral coletivo, pois o trabalho realizado por menor de idade em condições insalubres ultrapassa a esfera individual de interesse dos trabalhadores, evidenciando-se a lesão aos interesses e direitos de toda a coletividade, relativos à contratação de menor em conformidade com a ordem jurídica vigente. 2 . Ao caso em apreço, lamentavelmente, ainda se soma a grave violação à dignidade da pessoa humana, pela indecente submissão do trabalhador, ainda adolescente, a «brincadeira que, não bastasse o potencial dano ao seu desenvolvimento psíquico e moral, acabou por lhe ceifar a vida. Tragédia essa que, para além dos danos extrapatrimoniais de natureza subjetiva, causa profundo abalo à sociedade, não podendo escapar ao dever de reparação inerente ao dano moral coletivo, por sua função sancionatória e pedagógica . Recurso de revista conhecido e provido.
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823 - TRT3. Cálculo. Imposto de renda. Base de cálculo. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
«O Decreto 3.000/99, em seu artigo 39, inciso XVII, prescreve que a indenização por acidente de trabalho é rendimento isento ou não tributável, não fazendo qualquer restrição em relação à natureza do dano, se material, moral ou estético.... ()
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824 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Acidente na via férrea. Morte de menor. Pensionamento. Dano moral. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945.
«1. «É devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda, em decorrência da morte de filho menor proveniente de ato ilícito, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima. O termo inicial do pagamento da pensão conta-se dos quatorze anos, data em que o direito laboral admite o contrato de trabalho, e tem como termo final a data em que a vítima atingiria a idade de sessenta e cinco anos (REsp 653.597/AM, de minha relatoria, DJU de 04/10/04). ... ()
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825 - TRT18. Acidente do trabalho. Perda de 75% da capacidade de uso da mão. Incapacidade total. Indenização por danos morais.
«A perda de 75% da capacidade de uso da mão para o trabalhador que realiza trabalho braçal equivale à perda total da capacidade para o trabalho, pois a integridade e a plena capacidade de uso deste membro é indispensável para esse tipo de labor. O comprometimento funcional apurado na perícia, analisado sob a perspectiva de um trabalhador que depende da sua aptidão física para subsistir com dignidade, gera um sofrimento capaz de atingir sua esfera íntima, presumindo-se a lesão aos direitos da personalidade e o dano moral daí decorrente, que não necessita de prova, mas se revela in re ipsa.... ()
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826 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO:
Aposentadoria por invalidez acidentária. Acidente típico no ano de 2014. Fraturas múltiplas. Perícia: Incapacidade total e permanente comprovada. Nexo causal configurado. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa. Laudo conclusivo. Sentença de parcial procedência. ... ()
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827 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Morte. Condutor. Depoimento. Contradição. Cautela. Falta. Vítima. Culpa concorrente. Reconhecimento. Indenização. Dano material. Funeral. Dano moral. Quantum. Fixação. Pensão. Percentual. Idade limite. Seguradora. Denunciação à lide. Aceitação. Responsabilidade solidária. Apólice. Cobertura. Limite. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Atropelamento. Rodovia. Culpa concorrente. Danos materiais (emergentes e pensão mensal) e morais. Seguro. Solidariedade da seguradora. Condenação direta. Apólice. Limites.
«1. Culpa do réu: consistente no fato de ter antevisto a presença da vítima, na rodovia, sem adotar, contudo, as cautelas necessárias, as quais se faziam ainda mais exigíveis, na medida em que o demandado trafegava à noite e era sabedor de que freqüentemente havia neblina no local. 1.1. Empregadora do réu: o fato de o réu estar se deslocando ao seu local de trabalho, no momento do acidente, não autoriza o direcionamento da pretensão em face da sua empregadora. ... ()
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828 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DO TRABALHADOR. SÚMULA 126/TST. 3. DANO MORAL. NÃO CONSTADAS AS VIOLAÇÕES APONTADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE SE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, e m relação à « negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional , verifica-se que a parte recorrente deixou de transcrever, nas razões do seu recurso, os trechos dos embargos de declaração, não atendendo o disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. II. Em relação ao tema « acidente de trabalho/responsabilidade civil , para que se possa decidir pela exclusão da responsabilidade da emrpesa pelo acidente que ceifou a vida do empregado e pela culpa exclusiva do empregado, em sentido contrário à conclusão do acórdão regional, é necessária nova avaliação dos fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento da Súmula 126/TST . III. No que se refere ao «dano moral, ressaltou o TRT ser «[...] adequado o valor arbitrado, inclusive observando parâmetros adotados pelo TST em caso de falecimento de trabalhador em acidente de trabalho típico, que tem estabelecido o valor médio de R$100.000,00 para cada dependente (no caso a divisão do montante estabelecida na sentença foi aceita pelos autores ). Na hipótese em análise, o valor apresentado foi arbitrado levando-se em conta as especificidades do caso, de acordo com os elementos fático probatórios apresentados, amplamente fundamentados. Inclusive, na esteira da jurisprudência do TST, apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização por dano moral (Ag-E-RR-117000-76.2006.5.17.0013, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, SBDI-1, DEJT de 25/05/18; AgR-E-RR-171200-76.2008.5.09.0242, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT de 31/03/17; E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, SBDI-1, DEJT de 09/01/12), o que não é o caso da situação em análise, em que o total da indenização por dano moral foi fixada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), montante a ser dividido entre três herdeiros (viúva e dois filhos). Dessa forma, não se verificam as violações apontadas pela Parte. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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829 - TST. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Comprovado nexo causal entre acidente do trabalho e atividades laborais. Súmula 126/TST.
«Recurso calcado em divergência jurisprudencial. A indenização postulada na presente reclamatória por dano moral sofrido pelo empregado vítima de acidente do trabalho ou doença ocupacional é matéria que não pode ser apreciada por esta Instância extraordinária sem, primeiramente, reexaminar as provas que foram o fundamento da decisão regional no sentido da existência do nexo causal entre o acidente sofrido e as atividades laborais do empregado. Neste contexto, vislumbra-se a impossibilidade de se proceder ao reexame, necessário, do conjunto probatório, diante dos termos em que está posto o v. acórdão regional, diante do que nos prescreve a Súmula 126/TST. ... ()
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830 - TST. Prescrição. Pretensão às indenizações por dano material e moral decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Sequestro ocorrido em agosto de 2001 durante o exercício das funções. Causa de pedir. Transtorno depressivo moderado recorrente consequente de transtorno de estresse pós-traumático. Evento lesivo ocorrido antes da vigência da emenda constitucional 45/2004. Efeitos que se protraem no tempo. Ciência inequívoca da extensão da lesão como sendo em 17/01/2007. Ação ajuizada em agosto de 2011. Prescrição não caracterizada. Indenização por dano moral decorrente da depressão. Valor fixado. Redução. Incabível.
«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma regra prescricional. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende que seria aplicável o prazo do CF/88, art. 7º, XXIX, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()
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831 - TRT3. Dano estético. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e estéticos. Culpa ou dolo do agente.
«São pressupostos para o deferimento de pedidos decorrentes de responsabilidade civil a inequívoca comprovação do dano e a prática de conduta ilícita, por culpa ou dolo do agente, além do nexo de causalidade entre ambos, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Não se comprovando que o empregador tenha contribuído para a ocorrência do acidente, sobretudo pelas condições favoráveis na prestação de trabalho, e ficando evidenciado que o empregado praticou ato inseguro, contrário às normas de segurança adotadas na empresa, improcedem os pedidos de indenização por danos morais e estéticos.... ()
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832 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Culpa do empregador.
«O direito à indenização por danos morais, decorrentes de acidente do trabalho, pressupõe a prova da existência de dolo ou culpa, direta ou indireta, do empregador ou seus prepostos e do nexo causal com as atividades profissionais (inciso XXVIII CF/88, art. 7º e CCB, art. 186). Ausente essa prova, não pode ser responsabilizado o empregador.... ()
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833 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA CONSTATADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE EXERCIDA. PENSÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 950. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. VALORES ARBITRADOS NÃO EXORBITANTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE . 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.026, §2º, DO CPC. 5. DANO EM RICOCHETE OU INDIRETO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Hipótese em que o Reclamante encontra-se incapacitado total e permanente para a atividade que exercia em razão de acidente de trabalho sofrido. III. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que não deve ser aplicada a OJ 191 da SBDI-1 quanto aos pleitos de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Nesse aspecto, a norma central da responsabilização civil, insculpida nos arts. 186, 187 e 927 do CC, estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que moral, ou que no exercício de um direito exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, comete ato ilícito, fica obrigado a repará-lo. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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834 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « A reclamada não apresentou qualquer elemento bastante para infirmar a prova técnica, sequer impugnando devidamente o trabalho, apenas apresentando parecer técnico com conclusão dispare [sic] (fls. 691/694) e que o laudo pericial confirmou «a existência do acidente de trabalho, dano físico, orgânico e do nexo causal com as atividades desenvolvidas na ré , e concluiu que « a ordem para cumprimento do ato partiu de sua superiora (engenheira Letícia), caracterizando assim a culpa do empregador e afastando a argumentação recursal de culpa exclusiva da vítima . Dessa forma, não há como afastar o dever de a reclamada indenizar o reclamante pelos danos causados. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo Interno desprovido. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral e estético sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Na espécie, ao manter a sentença de origem quanto aos valores de setenta mil e trinta mil reais fixados a título de indenização por dano moral e estético, respectivamente, o Tribunal Regional levou em conta as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros balizadores da quantificação da indenização por danos morais (CLT, art. 223-G, de modo que não se sobressai a alegada desproporcionalidade capaz de ensejar a alteração do quantum indenizatório. Da mesma forma, no tocante ao valor da indenização por dano material, ficou assentado que houve perda de 17,5% da capacidade para o trabalho no qual se acidentou o reclamante, elemento fático insuscetível de revisão (Súmula 126/TST). Assim, faz jus o autor à indenização por dano material correspondente ao prejuízo sofrido no trabalho, ou seja, ao valor relativo a 17,5% do salário pelo período que teria como expectativa de vida. No caso, o Regional, considerando os pedidos formulados pelo reclamante, optou pelo deferimento daquele de menor valor, pois o percentual do salário correspondente à perda da capacidade para o trabalho, multiplicado pelo tempo de expectativa de vida (segundo IBGE), resultaria em valor bem superior ao deferido, mesmo se considerada a redução de 30% (entendimento da jurisprudência desta Corte), gerada pelo pagamento em cota única, como permite o parágrafo único do CCB, art. 950, o que se mostra, inclusive, mais benéfico para a empresa, ora agravante. Precedentes. Agravo Interno desprovido.... ()
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835 - TST. Recurso de revista. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Doença laboral equiparada a acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Perdas e danos. Indenização. Lucros cessantes. Valor da indenização. Arestos inespecíficos. Recurso não conhecido. CLT, art. 894 e CLT, art. 896. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Súmula 296/TST, I.
«Desservem à demonstração de dissenso pretoriano arestos que se mostram inespecíficos, seja por não compartilharem das mesmas premissas fáticas fixadas no caso em exame, seja porque o juízo neles contido acerca da configuração do dano moral indenizável e da observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da condenação se vincula à materialidade dos casos concretos. Não evidenciada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo preceito normativo quando idênticos os fatos que as ensejaram. Óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST. Recurso de embargos não-conhecido. Inviável, via de regra, na linha da jurisprudência desta Subseção, o conhecimento de recurso de embargos lastreado em contrariedade a verbete de índole processual, caso da Súmula 126/TST, invocada no apelo. Desserve à demonstração do dissenso pretoriano apto a ensejar o conhecimento de recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007, aresto que se mostra inespecífico, por nada enunciar sobre a fixação do valor de condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, com base no CCB, art. 402. Incidência da Súmula 296/TST, I.... ()
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836 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PLEITO INDENIZATÓRIO; E PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU À IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, DESDE AGOSTO/2021. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALMEJA A PROCEDÊNCIA DO PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL; BEM COMO O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACDENTÁRIO, A PARTIR DE AGOSTO/2021.
A concessão do auxílio-acidente depende da comprovação de três requisitos, quais sejam: a existência de uma lesão; que a mesma tenha decorrido ou sido agravada pelo exercício da atividade laborativa; e, após a sua consolidação, dela resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa que habitualmente exercia. In casu, narra o demandante que esteve em gozo de auxílio-doença acidentário - NB 626.143.548-4 -; que sofreu graves lesões no pé e membro inferior, passando por cirurgias; que ficou com sequelas limitadoras de sua função. Laudo médico pericial que, por ocasião das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, foi conclusivo no sentido de que o autor «apresenta uma incapacidade Total e Permanente para o exercício de atividades laborais na função de abastecedor. Considerando o quadro apresentado, destacando que as limitações apresentadas não incapacitam o Autor para o exercício de toda e qualquer atividade que lhe garanta subsistência, sugiro o Processo de Reabilitação Profissional, ressaltando que a lesão está consolidada. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT -, emitida pelo empregador, que informa que o acidente ocorreu no trajeto para o local de trabalho. Parte autora que faz jus à concessão do auxílio-acidente, desde agosto/2021, data da cessação do auxílio-doença por acidente do trabalho, até o final do período de reabilitação profissional; assim como ao pagamento dos meses não percebidos. Incompetência do Juízo a quo para julgamento da pretensão indenizatória. Competência da Justiça Estadual para julgar as demandas ajuizadas em face da autarquia federal que se limita às ações acidentárias. Inteligência dos arts. 109, I, da CF/88 e 129, II, da Lei 8.213/1991. Sentença que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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837 - TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Concessão. Presentes nexo causal e redução da capacidade laborativa. Trabalhador faz jus ao auxílio-acidente. Benefício devido a partir do dia seguinte ao da alta médica. Juros de mora contados da citação, de forma englobada até ela e, depois, de forma decrescente, mês a mês, na razão de 12% ao ano, em face do novo Código Civil. Correção monetária. Atualização das prestações em atraso. Recurso autárquico e reexame necessário parcialmente providos e recurso do autor improvido.
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838 - TST. Acidente de trabalho. Danos morais. Valor da indenização.
«O exame do conhecimento do Recurso de Revista, em que se discute o quantum devido a título de indenização por dano moral, não está restrito aos pressupostos inscritos no CLT, art. 896, visto que a fixação dessa indenização envolve a observância aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, e a aferição da observância aos aludidos critérios não remete, necessariamente, ao campo da prova. Na hipótese dos autos, é possível verificar que o Tribunal Regional observou os supramencionados critérios preconizados no inc. V do CF/88, art. 5º. ... ()
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839 - TJSP. Seguridade social. Juros. Moratórios. Acidente do trabalho. Benefício. Restabelecimento de auxílio acidente. Cumulação com aposentadoria por tempo de contribuição. Viabilidade, «in casu. Auxílio acidente concedido em caráter vitalício, ou seja, anteriormente ao advento da Medida Provisória 1596-14/97. Restabelecimento do benefício a partir da sua efetiva cessação. Juros de mora contados da citação, de forma englobada até ela e, depois, de modo decrescente, mês a mês, na razão de 12 % ao ano, em face do advento do novo Código Civil, retornando, todavia, ao patamar de 0,5% ao mês, juros de poupança, em razão do advento da Lei 11.960/09. Apelo voluntário do INSS não conhecido. Recurso de ofício parcialmente acolhido, com observação.
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840 - TST. Acidente de trabalho. Danos morais e estéticos. Valor da indenização.
«A tormentosa questão de se mensurar a adequada indenização, no campo jurídico do dano moral, há de ser a mesma norteada pela prudência e parcimônia, na análise das particularidades de cada caso concreto, mormente em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Considerada, assim, a gravidade dos fatos, a culpa da empregadora, a real extensão do sofrimento do ofendido, inclusive, se houve repercussão familiar e social, e, finalmente, porque fixada em atenção à situação econômica da devedora e ao caráter pedagógico da sanção, para que não haja reincidência. A indenização por dano moral não significa o pretium doloris (preço da dor), porque essa verdadeiramente nenhum dinheiro paga, mas, por outro lado, pode perfeitamente atenuar a manifestação dolorosa e deprimente de que tenha sofrido o trabalhador lesado. In casu, coerente e "razoável" o valor arbitrado pelo Tribunal Regional - R$ 273.585,00, sendo R$ 18.300,00 a título de danos morais, R$ 61.000,00 de danos estéticos e R$ 194.285,00 pela redução da capacidade laborativa -, o qual julgo suficiente para impedir a prática de novos atentados dessa ordem por parte da empregadora, bem como para compensar o sofrimento moral e estético sofrido pelo empregado. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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841 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Transação. Quitação que não incluiu o dano moral. Coisa julgada. Posterior definição da jurisdição trabalhista para análise do dano moral. Propositura de nova ação. Viabilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 467.
«Notória intenção conciliatória das partes evidenciada pelo interesse da quitação trabalhista, sem incluir título diverso dessa especificação. Conciliação ao tempo em que era corrente o entendimento jurisprudencial que divisava a competência cível para o dano moral decorrente do acidente de trabalho. Acordo trabalhista que não incluía a quitação cível. Por uma questão lógica, o que não se inclui, exclue-se. A posterior definição legislativa e jurisprudencial sobre essa competência, reservando-a ao foro trabalhista, não pode assumir força para surpreender o jurisdicionado, conferindo insegurança nas relações jurídicas.... ()
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842 - TST. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. CONDIÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. DESCUMPRIMENTO DA NR 24. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
1. A meta 8.8 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável é a de «Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários". 2. O meio ambiente de trabalho foi alçado a direito fundamental do trabalhador pelos arts. 1º, 7º, XXII, 196, 200, II e VIII, e 225, da CF/88 de 1988. A esse respeito, inclusive, já se pronunciou o Tribunal Pleno da Suprema Corte (ARE 664335 - Repercussão Geral Tema 555 - Orgão julgador: Tribunal Pleno - Relator(a): Min. LUIZ FUX - Julgamento: 04/12/2014 - Publicação: 12/02/2015). 3. Além disso, a proteção à saúde e à segurança no trabalho e, por conseguinte, o direito dos trabalhadores (as) um ambiente laboral livre de riscos passou a integrar o importante rol de princípios e direitos fundamentais da OIT, em 2022 (OIT, 2022). A inclusão desse quinto princípio no rol daqueles considerados fundamentais pela organização especializada mais antiga das Nações Unidas coloca em destaque a importância da adoção de medidas preventivas contra acidentes no meio ambiente de trabalho. Na linha dos demais princípios fundamentais da OIT, «Saúde e Segurança no Trabalho tem por escopo as previsões normativas das Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho), da OIT. 4. A Convenção 155 da OIT prevê, entre outras, a importância da implementação de ações a nível empresarial com o objetivo tanto de prevenir acidentes, quanto de proporcionar os meios necessários para lidar com situações de urgência, de modo a preservar a integridade física dos trabalhadores. No mesmo sentido, a Convenção 187 da OIT delimita, entre outros, ser responsabilidade de cada membro promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho para prevenir as lesões e doenças profissionais. Portanto, dúvidas não há de que laborar em um ambiente de trabalho protegido e seguro é um direito fundamental, inviolável e que deve ser almejado por toda a sociedade. 5. Destaque-se, no particular, que a NR-24 do MTE possui regulamentação que deve ser aplicada aos trabalhadores de atividade de limpeza urbana, visto que não há qualquer exclusão dos trabalhadores externos dos seus efeitos . P ortanto, que o labor externo não gera obstáculo para a proteção à saúde do obreiro de limpeza urbana, devendo a empregadora viabilizar instalações sanitárias adequadas que preservem a integridade física e mental do prestador de serviço. No mais, o entendimento pacificado desta Superior Corte é de que é cabível a indenização por danos morais ao trabalhador externo pela inobservância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, caracterizada pelo não fornecimento de instalações adequadas para refeições e satisfazer as necessidades fisiológicas básicas. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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843 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Prazo prescricional. Prescrição. Contagem do prazo. Data do falecimento, não do acidente que o motivou. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 206, § 3º, V e 927.
«... II - Prescrição. Violação do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. ... ()
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844 - TST. Dano moral. Valor da indenização.
«Fica prejudicado o exame do Recurso no que concerne ao tema em destaque, tendo em vista o seu provimento para declarar prescrita a pretensão à indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho por doença ocupacional.... ()
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845 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE CALOR. EXPOSIÇÃO. CONFIGURADA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 2. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. 3. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: a presença do óbice contido nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, e a estrita observância, pela Corte de origem, dos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, contra os quais a parte, sequer, dispensou uma única linha capaz obstar a manutenção da decisão agravada. III. Agravo interno de que não se conhece.... ()
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846 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Acidente ferroviário. Acidente em linha férrea. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Violação à coisa julgada material. Revisão de pensão mensal vitalícia. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão da pensão mensal vitalícia fixada há muito tempo. CPC/1973, arts. 128, 467, 471, 474 e 475-Q, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 6. Por outro lado, a pensão mensal vitalícia não abarca a reparação de todos os danos materiais, os quais contemplam ainda o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares, bem como as despesas com remédios, prótese e tratamentos de saúde necessários em virtude do acidente. ... ()
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847 - TRT2. 1. Dano moral. Prova do fato que lhe deu origem. Exigibilidade. Não cabe exigir prova do dano moral, mas sim do fato que lhe deu origem, ou seja, o nexo de causalidade, pois não é possível impor ao lesado que demonstre o seu sofrimento.
«2. Acidente de trabalho. Óbito do empregado. Obra em rodovia. Responsabilidade objetiva. Danos morais e materiais configurados. Nas hipóteses nas quais as atividades desenvolvidas abarcam, só por si, riscos consideráveis, a responsabilidade do empregador é objetiva. Assim, basta a aferição do dano e do nexo causal para configurar a responsabilidade civil. Devidas as indenizações por danos morais e materiais no caso em exame.... ()
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848 - TST. Indenização por dano moral e estético. Valor arbitrado.
«Segundo o Regional, o reclamante, trabalhador braçal, sofreu dano considerável, pois teve decepados quatro dedos de sua mão direita num acidente de trabalho. Isso não obstante, o valor arbitrado a título de indenização por danos morais (R$ 300.000,00) afigura-se elevado, não, evidentemente, à vista do infortúnio sofrido pelo reclamante e do abalo psíquico dele decorrente, mas em face da jurisprudência desta Corte, que, orientada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem fixado, em casos envolvendo acidentes até mais graves, indenizações menores. Em atenção a tais princípios, conhece-se do recurso por violação do art. 944, caput e parágrafo único do Código Civil, apenas no que diz respeito aos danos morais, para no mérito, reduzir para R$ 100.000,00 a indenização. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.... ()
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849 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. CULPA DA TOMADORA DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Divisando-se potencial conflito entre a decisão agravada e o atual viés interpretativo conferido por esta Corte Superior às questões probatórias imanentes ao Tema de Repercussão Geral 246, há que se dar provimento ao agravo interno para proceder ao exame do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. CULPA DA TOMADORA DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido da responsabilidade solidária do tomador de serviço por acidente de trabalho, quando comprovada a sua culpa, com fundamento no art. 942, caput, do Código Civil, o qual preceitua que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. II. No entanto, no caso dos autos, observa-se que o Tribunal de origem, ao constatar que a tomadora de serviço agiu com culpa, entendeu pela condenação subsidiária do ente público reclamado. III. Embora a jurisprudência desta Corte tenha firmado a posição de que a responsabilidade no caso vertente ésolidária, em respeito ao princípio do nonreformatioin pejus, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária da parte reclamada. IV. Recurso de revista interposto pela parte reclamada de que não se conhece.
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850 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Motorista de caminhão. Acidente de trânsito. Óbito do empregado. Responsabilidade objetiva do empregador.
«A teoria do risco profissional preconiza que o dever de indenizar tem lugar sempre que o fato prejudicial ao empregado é decorrência da atividade ou profissão da vítima, como ocorreu na hipótese. Assim, embora a atividade da reclamada, indústria alimentícia, possa não oferecer risco ao empregado, as funções de motorista de caminhão, com deslocamento constante por rodovias, acentuam a possibilidade de colisão ou abalroamento em acidente de trânsito, configurando risco inerente à atividade do empregado e da empresa. Nesse contexto, evidenciado que essa atividade é considerada de risco, que o acidente de trânsito ocorreu quando o empregado estava no exercício da função, de modo a configurar o nexo de causalidade, e que o sinistro o levou a óbito, presentes estão os elementos que identificam a responsabilidade objetiva do empregador em compensar os danos moral e material decorrentes do infortúnio laboral. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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