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(DOC. VP 579.5296.3585.3556)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FATO ISOLADO. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Foi fixado pelo Regional que o acidente de trabalho foi um caso excepcional, no qual o reclamado, microempresário, teve em sua obra acidente de trabalho, ocasião em que faleceu um trabalhador . Somado ao curto período de duração da atividade empresarial, não configurou o fato, excepcionalmente, qualquer dano à coletividade

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