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(DOC. VP 103.1674.7380.8400)

TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Alegação de ausência de imediata prestação de socorro. Desvio de coluna. Indenização. Inexistência de nexo causal. Pagamento indevido. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.

«Para que haja condenação à indenização por dano moral, que tem como substrato a responsabilização subjetiva contemplada no CCB, art. 186(art. 159 do Código revogado), imperativa se torna a existência de ação ou omissão do agente ou de terceiro (responsabilidade «in eligendo»), dolo ou culpa dessas pessoas, nexo causal e a lesão extrapatrimonial. Não restando demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre a apontada lesão (desvio da coluna) e a impossibilidade do exercício

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