Jurisprudência sobre
servico unico de saude sus
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501 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de serviço de atendimento médico domiciliar (internamento em regime de home care). Paciente portadora da doença de parkinson e demência com quadro de seqüela de trm (trauma raquimedular) por queda de própria altura. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. ... ()
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502 - TJRJ. DECISÃO
Direito Constitucional à saúde. Ação de obrigação de fazer em face do Estado e Município de Cabo Frio, com pedido de tutela de urgência a fim de que seja determinado aos réus a disponibilização de tratamento ao autor na modalidade home care, com a disponibilização dos profissionais, equipamentos e medicamentos prescritos. ... ()
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503 - TJSP. Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Condições para permanência de ex-empregado aposentado. Decisão em consonância com o tema 1034 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem que ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1034, o E. STJ assim decidiu: «a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial. b) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre as condições a serem observada para a permanência de beneficiário inativo no plano de saúde contratado pela ex-empregadora, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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504 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE FISIOTERAPEUTA - NOMEAÇÃO DE APROVADOS - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - CLÍNICAS PRIVADAS - CONTRATAÇÃO - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - SUSPENSÃO DOS CONTRATOS - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO À POPULAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.É reconhecido o direito subjetivo dos aprovados em concurso público à nomeação para cargos criados por lei durante a validade do certame. ... ()
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505 - TJSP. Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Condições para permanência de ex-empregado aposentado. Decisão em consonância com o tema 1034 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem que ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1034, o E. STJ assim decidiu: «a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial. b) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre as condições a serem observada para a permanência de beneficiário inativo no plano de saúde contratado pela ex-empregadora, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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506 - TJSP. Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Condições para permanência de ex-empregado aposentado. Decisão em consonância com o tema 1034 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem que ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1034, o E. STJ assim decidiu: «a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial. b) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre as condições a serem observada para a permanência de beneficiário inativo no plano de saúde contratado pela ex-empregadora, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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507 - TJSP. Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Condições para permanência de ex-empregado aposentado. Decisão em consonância com o tema 1034 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem que ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1034, o E. STJ assim decidiu: «a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial. b) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre as condições a serem observada para a permanência de beneficiário inativo no plano de saúde contratado pela ex-empregadora, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravos Internos a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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508 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE AMBULATORIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE SAÚDE. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em que a autora busca compelir a ré, Memorial Saúde, a manter e custear sua internação hospitalar, sem limite de tempo, em hospital conveniado ou, subsidiariamente, que promova sua alocação em vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), além de pleitear indenização por danos morais. ... ()
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509 - TJMG. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu liminar para determinar o fornecimento/custeio de tratamento consistente em acompanhamento intensivo com profissional de Fonoaudiologia (duas vezes por semana) e Terapia Ocupacional (duas vezes por semana), sob pena de bloqueio de verbas. O agravante alega que a responsabilidade pelo fornecimento do tratamento compete ao Município de residência da parte autora, defendendo a necessidade de inclusão deste no polo passivo da lide e questionando a obrigação imposta ao Estado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade pelo fornecimento do tratamento de saúde é solidária entre os entes federados; e (ii) verificar a necessidade de inclusão do Município de residência da parte autora no polo passivo da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793 (RE 855.178), firmou entendimento no sentido de que a responsabilidade pela prestação de serviços de saúde é solidária entre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Assim, é facultado ao demandante ajuizar a ação em face de qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente. 4. O recente Tema 1234 do STF (RE 1.366.243) afastou a solidariedade apenas em relação ao fornecimento de medicamentos, mas não estendeu tal entendimento aos procedimentos terapêuticos, como no caso em análise, que envolvem serviços de Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional. 5. O STJ, ao julgar o Incidente de Assunção de Comp etência 14, determinou que as regras de repartição administrativa do SUS não implicam, por si só, alteração do polo passivo da demanda, cabendo ao ente demandado buscar eventual ressarcimento em relação ao ônus suportado. 6. A escolha de demandar o Estado de Minas Gerais, sem inclusão do Município, constitui prerrogativa da parte autora, não havendo que se falar em litisconsórcio passivo necessário, sobretudo diante da urgência do direito à saúde, previsto no CF/88, art. 196 de 1988. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pela prestação de serviços de saúde é solidária entre os entes federados, sendo facultado ao demandante ajuizar a demanda em face de qualquer um deles. 2. Não há necessidade de inclusão compulsória de ente municipal no polo passivo de ação de obrigação de fazer, ainda que se reconheça sua responsabilidade prioritária, cabendo o direito de regresso ao ente demandado para ressarcimento de despesas. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178 RG, Rel. Min. Luiz Fux, j. 05.03.2015; STF, RE 1.366.243 (Tema 1234); STJ, IAC 14.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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510 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Plano de saúde - Tutela de urgência - Deferimento - Manutenção do plano de saúde do titular e deus dependentes até que operada a portabilidade para outro plano compatível - Insurgência da operadora de saúde - Operadora que se limita a argumentar acerca de sua ilegitimidade passiva - Rejeitada - Incidência do CDC à controvérsia dos autos - Responsabilidade solidária perante o consumidor de todos os integrantes da cadeia de fornecimento da prestação de serviços à saúde - Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, CDC - Consumidor que pode escolher contra quem demandar - Verificados os requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência pleiteada - Probabilidade do direito evidenciada - Relatórios médicos que indicam a indicam a necessidade de tratamento médico do beneficiário e da sua - Impossibilidade de rescisão contratual durante a submissão a tratamento médico garantidor de sua incolumidade física (Tema 1082 do STJ) - Precedentes desta Corte - Multa de R$ 100.000,00, que não se mostra excessiva e bem estimula o cumprimento da ordem judicial - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ... ()
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511 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SAÚDE - PROCESSUAL CIVIL - CIRURGIA - COMPETÊNCIAS: DISTRIBUIÇÃO - ENCAMINHAMENTO - OMISSÃO: NÃO CARACTERIZADA - TUTELA DE URGÊNCIA: REQUISITOS: AUSÊNCIA.
1. O Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. 2. A antecipação da tutela relativa à saúde depende da prova inequívoca da negativa injustificável de atendimento pelo ente público e do insucesso de tratamento com os meios já fornecidos pelo SUS, em prestígio da gestão dos recursos públicos. 3. Conquanto não se exija que os municípios mantenham estrutura para realização direta de procedimentos e cirurgias de média e alta complexidade, impõe-se a eles o devido encaminhamento do paciente para o atendimento integral de que necessite. 4. Sem que demonstrada omissão ilegal do ente federativo, descabe a sempre excepcional intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas, patenteando-se a ausência dos requisitos para a tutela de urgência, sobretudo sem elementos nos autos que indiciem risco iminente à paciente (VOTO DO 1º VOGAL). ... ()
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512 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROIBIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE DA PARTE AUTORA QUANDO DA REALIZAÇÃO DE PARTO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1-
Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado do Rio de Janeiro em razão do hospital em que ocorreu o parto da demandante (Hospital da Mãe) estar sendo gerido, à época dos fatos, pela Organização Social Gnosis, que operacionalizava a gestão de serviços de saúde do referido nosocômio. O contrato de gestão firmado entre o Estado e a Organização Social não é capaz de transferir a titularidade do serviço público prestado, o qual tem apenas a sua execução delegada a terceiro. Responsabilidade objetiva do Estado sobre os agentes delegados, devendo zelar pelo pleno funcionamento do serviço. 2 - O direito da gestante estar acompanhada por uma pessoa quando da realização do parto está devidamente positivado na Lei 11.108/2008, que alterou a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como na Lei Estadual 7.191/2016, que dispõe sobre o direito ao parto humanizado na rede pública e privada de saúde no Estado do Rio de Janeiro, dentre outras providências. 3 - Proibição do acompanhante à época que se deu em estrito cumprimento do dever legal, na medida em que o parto teria ocorrido ainda no auge da pandemia do Coronavírus, no ano de 2021, e ao dar entrada no nosocômio a Apelada estava com sintomas de febre, tosse, coriza, sendo necessário imediato isolamento e, posteriormente, foi efetivamente diagnosticada como reagente à COVID-19, após a realização do exame PCR. Prepostos do Hospital da Mãe que tão somente deram cumprimento às Normas Técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde para contenção da propagação do vírus, bem como às ordens contidas nos diversos e sucessivos Decretos Estaduais que visavam resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação da COVID-19. 4 - A excepcionalidade das medidas restritivas corretamente impostas pelas autoridades à época da pandemia do Coronavírus possuíram o condão de flexibilizar algumas regras impositivas e normas cogentes que não poderiam ser afastadas em períodos ordinários. 5 - Diante da inexistência de ato ilícito, não há como se reconhecer qualquer obrigação de indenizar por parte do Estado do Rio de janeiro. 5- Recurso provido para julgar improcedente a pretensão autoral.... ()
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513 - TJPE. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Patologia da impetrante devidamente comprovada. Documentação acostada aos autos. Melhor análise no mérito. Rejeição da preliminar. Mérito. Laudo médico e exames comprovam a patologia da impetrante «hipertensão arterial pulmonar. Paciente evolui com dispneia aos mínimos esforços, cianose e edema, com uso de drogas para insuficiência cardíaca. Solicitação de ambrisentam 5mg (volibris). Ausência do medicamento solicitado na lista oficial do sus, bem como a existência de alternativas terapêuticas não têm o condão de desconstituir do direito da impetrante ao medicamento solicitado, prescrito pela autoridade médica, consoante já decidido reiteradamente por essa corte de justiça. Arts. 196 e 198, II da CF/88 separação dos poderes preservada. Reserva do possível não configura óbice para promover o bem estar da coletividade. Preservação da saúde e da qualidade de vida do impetrante. Dignidade da pessoa humana. Bens de natureza constitucional. Cabimento das astreintes. Segurança concedida. Não cabimento de condenação em honorários advocatícios. Súmula 105/STJ e Súmula 512/STF. Agravo regimental prejudicado.
«1 - Suscita a autoridade coatora a preliminar supra, alegando não ter o impetrante comprovado que o tratamento pleiteado seja o único eficaz ao seu tratamento. Sem razão, contudo. ... ()
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514 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - ENTES FEDERADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TEMA 793 STF - PROTEÇÃO PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE -- PRECEDENTE STJ - RE 1.657.156 - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TEMA 006 DO STF - DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - AUTORIZAÇÃO DA ANVISA- REQUISITOS DO CPC, art. 300.
-Em observância aos arts. 6º e 196, da CF/88, os municípios, assim como os estados-membros e a própria União Federal, estão obrigados, ainda que por intermédio de prestações positivas, a promover o direito fundamental à saúde. ... ()
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515 - TJRS. Procedimento médico indicado e realizado dentro da técnica recomendada. Erro médico não configurado. Falta de verificação de falha no serviço. Inexistência do dever de indenizar.
«A entidade hospitalar, enquanto prestadora de serviços de saúde, é regida pela responsabilidade objetiva, conforme o CDC, art. 14, não cabendo investigar a culpa de seus prepostos, mas se o serviço prestado pelo nosocômio foi defeituoso ou não. Contudo, para se aquilatar se houve ou não falha de serviço atinente à prática médica, investiga-se se houve erro (culpa) nos procedimentos realizados pelos médicos assistentes, o que tipificaria falha no serviço, demandando responsabilização. No caso concreto, demonstrada a inexistência de falha no serviço, já que a amputação do membro superior esquerdo foi necessária para preservar a vida da paciente, como único meio para evitar que a bactéria se espalhasse pelo corpo, provocando, provavelmente, sua morte. Caso em que a bactéria que provocou a infecção, de meio externo, e não hospitalar, se instalara precedentemente às cirurgias de redução de fraturas, não se mostrando eficaz para debelá-la os procedimentos de assepsia e antibioticoterapia realizados ainda preventivamente, como rotina indicada. Perícia que confirma a retidão dos procedimentos realizados, das prescrições tempestivas e preventivas, sendo o resultado uma fatalidade, e não decorrente de erro médico que, no caso, tipificaria falha de serviço. Sentença de improcedência que se mantém. Apelação da autora desprovida, sendo provida a do réu (exibitória).... ()
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516 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O
apelo encontra-se desfundamentado no tópico, pois a Reclamada não apresentou violação a dispositivo constitucional ou legal nos termos do que dispõe a Súmula 459/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A Recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia envolvendo o tema de honorários advocatícios de sucumbência, não observando, assim, o art. 896, §1º-A, da CLT. Além disso, o apelo encontra-se desfundamentado no tópico, nos termos do CLT, art. 896. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS - NATUREZA JURÍDICA SUI GENERIS - ATUAÇÃO DIRETA DA UNIÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA DE SEUS EMPREGADOS - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA - DIREITO À REITERAÇÃO - VERBAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS Cinge-se a controvérsia em definir a natureza jurídica do hospital Reclamado para fins de estabelecer se há ou não o dever de motivar a dispensa de seus empregados. É fato público e notório que o hospital Reclamado está constituído na forma de empresa pública, com capital pertencente integralmente à União, com atendimento exclusivo pelo Sistema Único de Saúde. A Lei 5.604/1970, que autorizou o Poder Executivo a criar a empresa pública «Hospital das Clínicas de Porto Alegre, prevê, em seu art. 3º, que seu capital inicial é oriundo integralmente da União e pela incorporação de bens da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em acréscimo, a Lei 5.604/70, art. 15 prevê a isenção de tributos federais ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, bem como a impenhorabilidade de seus bens e renda, além de conceder-lhe «todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos". Como se extrai dos referidos dispositivos legais, a conclusão é a de que o Hospital das Clínicas de Porto Alegre é controlado pela União e atua como sua longa manus na prestação de serviço público de saúde, tendo uma natureza jurídica sui generis que torna difícil seu enquadramento como uma pura e simples empresa estatal ou, mais especificamente, como sociedade de economia mista ou empresa pública . A partir desses elementos, é imperativo reconhecer que quando uma unidade de saúde está diretamente vinculada a um ente da Administração Pública Direta, no caso concreto a União, seus funcionários públicos, em regra, são regidos pelo regime estatutário, gozam de estabilidade e estão sob a égide do Direito Público, o que afasta as regras próprias do Direito Privado, como o direito potestativo do empregador poder dispensar sem motivação . Diante das contingências que tocam a personalidade jurídica do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e das idiossincrasias cuidadosamente descritas, os trabalhadores que lhe prestam serviços ficam em um limbo indefinido sobre quais derrogações devem ser feitas ao regime tipicamente celetista para se prestigiar o Direito Público, principalmente no que concerne a isonomia e a impessoalidade, além do dever de motivar. Nesse contexto, é elementar registrar que a toda prerrogativa está atrelado um conjunto de responsabilidades para que haja um equilíbrio entre direitos e deveres. Nesse confronto de identidades, surge o imperativo para aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, de modo a se exigir uma motivação na dispensa de seus empregados contratados mediante concurso público. Esclareça-se que não se ignora o fato de o E. Supremo Tribunal Federal ter firmado tese específica para as demais « empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, no sentido de também exigir motivação em ato formal do ato de dispensa de seus empregados apenas para as hipóteses de dispensa ocorridas após a publicação da ata de julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF, em razão da modulação de efeitos aplicada ( RE 688267, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024). Entretanto, o que se propõe é um juízo de distinção que diferencia o Hospital das Clínicas de Porto Alegre das demais empresas públicas e sociedades de economia abarcadas pela tese firmada no Tema 1.022 e sua respectiva modulação de efeitos, mas por outro lado aproxima-o do caso sui generis da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, como decorrência lógica, atrai a aplicação da tese firmada no Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, tanto da perspectiva fática, quanto do seu respectivo enquadramento jurídico, o caso do Hospital das Clínicas de Porto Alegre se diferencia, se distingue e se afasta da tese firmada no Tema n 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, no que se refere a sua modulação de efeitos. Como se pode observar, todo esse juízo de distinção, ou para utilizar a expressão anglo-saxã o «distinguishing, funda-se em primeira e em última instância no prestígio ao princípio da igualdade, base não só do Direito Constitucional, mas de todos os ramos do Direito brasileiro. Esclarece-se aqui que a aplicação do princípio da igualdade ao caso vertente - qual seja: o entendimento de que a tese firmada no Tema 131 também incide para o Hospital das Clínicas de Porto Alegre - não busca banalizar a «igual consideração e respeito exigindo a motivação por ato formal de empregados concursados de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que prestem serviços públicos independentemente da data da dispensa, ignorando a modulação de efeitos definida no bojo do Tema 1022, de forma a ampliar a própria tese firmada no bojo do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral, para fora dos limites estabelecidos pelo próprio E. STF. Pelo contrário, o que se impõe como condição para esta isonomia reside justamente no fato de haver características sui generis do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que o aproximam da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e exigem a aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral a ele, única e exclusivamente, sem generalizações ou construções extensivas. Mais do que uma mera previsão formal na Constituição, a igualdade aqui defendida busca justamente aspectos que concretizem na realidade do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e em suas relações trabalhistas o direito a uma dispensa devidamente motivada em ato formal a trabalhadores que prestam serviços públicos de saúde. Para que sejam cumpridos os princípios da impessoalidade e isonomia e diante das identidades reconhecidas através da jurisprudência do E. STF entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Hospital das Clínicas de Porto Alegre, é imperativo fixar a necessidade de motivação da dispensa dos empregados do Hospital Reclamado. No caso dos autos, o Eg. TRT não considerou que a justificativa declinada pelo Hospital Reclamado constitui motivação para o ato da dispensa. Assim, estabeleceu uma diferença entre a justificativa contida no documento «comunicação funcional e a necessidade de motivação do ato de dispensa. Diante desse contexto, o Eg. TRT afirmou que «tal justificativa não é motivação legítima e invocou a teoria dos motivos determinantes. Portanto, ausente a motivação legítima da dispensa, é devida a manutenção da reintegração da Reclamante nos termos deferidos no acordão regional. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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517 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - VALOR INESTIMÁVEL - art. 496, I,
do CPC -- DIREITO À SAÚDE - ENTES FEDERADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INCLUSÃO DA UNIÃO - DESNECESSÁRIA - TEMA 793 STF -TEMA 1234 -CONSTITUICAO FEDERAL, art. 6º e CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196 - LEI 8.080/90 - PROTEÇÃO - PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - STJ - RESP 1.657.156/RJ - PRINCÍPIO ATIVO - POSSIBILIDADE - RETENÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO - BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ART. 85, §10, DO CPC - FIXAÇÃO EQUITATIVA -POSSIBILIDADE - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - TEMA 1.076 DO STJ. ... ()
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518 - TJRJ. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A CONTRA DECISÃO QUE, EM ¿AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA¿ AJUIZADA CONTRA ELA E UNIMED FERJ, POR MENOR IMPÚBERE REPRESENTADO POR SUA GENITORA, DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A UNIMED FERJ, REATIVE O PLANO DE SAÚDE DO AUTOR, NOS MESMOS MOLDES DO CONTRATO ORIGINAL, RESTABELECENDO, AINDA, A COBERTURA DE SEU TRATAMENTO DA CLÍNICA AFFECT. DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA, O JUÍZO MAJOROU A MULTA, FIXANDO-A EM R$1.000,00, POR DIA, LIMITADA A R$30.000,00. INCONFORMADA, A QUALICORP AGRAVA. ALEGA QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM O VÍCIO DO SERVIÇO, EIS QUE SE TRATA DE UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER MERAMENTE ASSISTENCIAL, QUE FOGE DAS ATRIBUIÇÕES DE UMA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS; QUE FICOU CLARO NO COMUNICADO QUE O BENEFICIÁRIO PODERIA EXERCER A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS EM ATÉ 60 DIAS A PARTIR DO CANCELAMENTO, DE ACORDO COM AS REGRAS DA ANS. REQUEREU A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, A ANULAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO. EM ÍNDICE 20, ESTE RELATOR INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. NENHUMA RAZÃO ASSISTE À ADMINISTRADORA QUALICORP, ORA AGRAVANTE. EM SE TRATANDO DE DEMANDA SUBMETIDA ÀS REGRAS DO CDC, INCIDE A SOLIDARIEDADE ENTRE OS FORNECEDORES DO SERVIÇO - NO CASO, A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE UNIMED FERJ E A ADMINISTRADORA DOS BENEFÍCIOS, A ORA AGRAVANTE QUALICORP - JÁ QUE AMBAS INTEGRAM A CADEIA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE, CONFORME DISPÕEM OS arts. 3º, 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 28, § 3º, DO CDC. NO MÉRITO, NOS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS, DESDE QUE HAJA CLÁUSULA CONTRATUAL, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ADMITE A RESCISÃO IMOTIVADA APÓS A VIGÊNCIA DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES E MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA OUTRA PARTE, (RESOLUÇÃO NORMATIVA (RN) 195/2009 DA ANS). POR OUTRO LADO, TAMBÉM É SABIDO QUE APESAR DE PODEREM PROMOVER A RESILIÇÃO UNILATERAL, A OPERADORA E A ADMINISTRADORA NÃO PODERÃO DEIXAR AO DESAMPARO OS USUÁRIOS QUE SE ENCONTRAM SOB TRATAMENTO MÉDICO, E QUE DEVERÃO OFERTAR PORTABILIDADE, SEM CARÊNCIA, NAS MESMAS CONDIÇÕES MÉDICAS ANTERIORMENTE OFERTADAS, PARA POSSIBILITAR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NO CASO, CONSIDERANDO A CONDIÇÃO PERMANENTE DA CRIANÇA, PORTADORA DE TEA, E A NECESSIDADE DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR, O REFERIDO PLANO DEVERÁ LHE SER OFERECIDO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR, COM AS MESMAS COBERTURAS, DESDE QUE HAJA A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO DO USUÁRIO. NO QUE SE REFERE À MULTA, BASTA O CUMPRIMENTO DA PRIMEIRA ORDEM JUDICIAL, DEFERIDA EM 27/02/2024 (ÍNDICE 103160684), PARA EVITAR SUA INCIDÊNCIA. POR FIM, DIANTE DA DATA EM QUE FOI DEFERIDA A PRIMEIRA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DETERMINANDO O RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DO AUTOR, OU A MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRAZO EXÍGUO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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519 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO DESPROVIDO.
A CF/88 estabelece, nos arts. 6º e 196, o direito à saúde como um direito fundamental de todos e um dever do Estado, a ser garantido mediante políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. A responsabilidade solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios permite a exigência do cumprimento das prestações de saúde de qualquer um dos entes, independentemente da distribuição interna de competências no SUS, que não pode obstar o exercício do direito à saúde. A jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 793, reafirma a responsabilidade solidária dos entes federativos para garantir o tratamento médico necessário aos cidadãos, podendo qualquer ente figurar no polo passivo da demanda. A Súmula 65/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reforça o entendimento de que a responsabilidade solidária dos entes federados deriva do direito fundamental à saúde, assegurando a antecipação da tutela para garantir a efetividade desse direito. O autor comprovou a necessidade do procedimento cirúrgico e a demora injustificada de quatro anos para sua realização, o que justifica a manutenção da sentença que determinou o fornecimento da cirurgia. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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520 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS - NATUREZA JURÍDICA SUI GENERIS - ATUAÇÃO DIRETA DA UNIÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA DE SEUS EMPREGADOS - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA - DIREITO À REITERAÇÃO - VERBAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS.
Cinge-se a controvérsia em definir a natureza jurídica do hospital Reclamado para fins de estabelecer se há ou não o dever de motivar a dispensa de seus empregados. É fato público e notório que o hospital Reclamado está constituído na forma de empresa pública, com capital pertencente integralmente à União, com atendimento exclusivo pelo Sistema Único de Saúde. A Lei 5.604/1970, que autorizou o Poder Executivo a criar a empresa pública «Hospital das Clínicas de Porto Alegre, prevê, em seu art. 3º, que seu capital inicial é oriundo integralmente da União e pela incorporação de bens da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em acréscimo, a Lei 5.604/70, art. 15 prevê a isenção de tributos federais ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, bem como a impenhorabilidade de seus bens e renda, além de conceder-lhe «todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos". Como se extrai dos referidos dispositivos legais, a conclusão é a de que o Hospital das Clínicas de Porto Alegre é controlado pela União e atua como sua longa manus na prestação de serviço público de saúde, tendo uma natureza jurídica sui generis que torna difícil seu enquadramento como uma pura e simples empresa estatal ou, mais especificamente, como sociedade de economia mista ou empresa pública . A partir desses elementos, é imperativo reconhecer que quando uma unidade de saúde está diretamente vinculada a um ente da Administração Pública Direta, no caso concreto a União, seus funcionários públicos, em regra, são regidos pelo regime estatutário, gozam de estabilidade e estão sob a égide do Direito Público, o que afasta as regras próprias do Direito Privado, como o direito potestativo do empregador poder dispensar sem motivação . Diante das contingências que tocam a personalidade jurídica do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e das idiossincrasias cuidadosamente descritas, os trabalhadores que lhe prestam serviços ficam em um limbo indefinido sobre quais derrogações devem ser feitas ao regime tipicamente celetista para se prestigiar o Direito Público, principalmente no que concerne a isonomia e a impessoalidade, além do dever de motivar. Nesse contexto, é elementar registrar que a toda prerrogativa está atrelado um conjunto de responsabilidades para que haja um equilíbrio entre direitos e deveres. Nesse confronto de identidades, surge o imperativo para aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, de modo a se exigir uma motivação na dispensa de seus empregados contratados mediante concurso público. Esclareça-se que não se ignora o fato de o E. Supremo Tribunal Federal ter firmado tese específica para as demais « empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, no sentido de também exigir motivação em ato formal do ato de dispensa de seus empregados apenas para as hipóteses de dispensa ocorridas após a publicação da ata de julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF, em razão da modulação de efeitos aplicada ( RE 688267, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024). Entretanto, o que se propõe é um juízo de distinção que diferencia o Hospital das Clínicas de Porto Alegre das demais empresas públicas e sociedades de economia abarcadas pela tese firmada no Tema 1.022 e sua respectiva modulação de efeitos, mas por outro lado aproxima-o do caso sui generis da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, como decorrência lógica, atrai a aplicação da tese firmada no Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, tanto da perspectiva fática, quanto do seu respectivo enquadramento jurídico, o caso do Hospital das Clínicas de Porto Alegre se diferencia, se distingue e se afasta da tese firmada no Tema n 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, no que se refere a sua modulação de efeitos. Como se pode observar, todo esse juízo de distinção, ou para utilizar a expressão anglo-saxã o «distinguishing, funda-se em primeira e em última instância no prestígio ao princípio da igualdade, base não só do Direito Constitucional, mas de todos os ramos do Direito brasileiro. Esclarece-se aqui que a aplicação do princípio da igualdade ao caso vertente - qual seja: o entendimento de que a tese firmada no Tema 131 também incide para o Hospital das Clínicas de Porto Alegre - não busca banalizar a «igual consideração e respeito exigindo a motivação por ato formal de empregados concursados de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que prestem serviços públicos independentemente da data da dispensa, ignorando a modulação de efeitos definida no bojo do Tema 1022, de forma a ampliar a própria tese firmada no bojo do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral, para fora dos limites estabelecidos pelo próprio E. STF. Pelo contrário, o que se impõe como condição para esta isonomia reside justamente no fato de haver características sui generis do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que o aproximam da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e exigem a aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral a ele, única e exclusivamente, sem generalizações ou construções extensivas. Mais do que uma mera previsão formal na Constituição, a igualdade aqui defendida busca justamente aspectos que concretizem na realidade do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e em suas relações trabalhistas o direito a uma dispensa devidamente motivada em ato formal a trabalhadores que prestam serviços públicos de saúde. Para que sejam cumpridos os princípios da impessoalidade e isonomia e diante das identidades reconhecidas através da jurisprudência do E. STF entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Hospital das Clínicas de Porto Alegre, é imperativo fixar a necessidade de motivação da dispensa dos empregados do Hospital Reclamado. No caso dos autos, o Eg. TRT deixou claro que, « Ausente esta, centrando-se a defesa do Hospital unicamente na alegação de término do contrato de experiência na data fixada, é imperiosa a declaração de nulidade da despedida, com consequente reintegração no emprego e pagamento dos haveres trabalhistas pertinentes «. Portanto, ausente a motivação legítima da dispensa, é devida a manutenção da reintegração da Reclamante nos termos deferidos no acordão regional. Recurso de Revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A presente ação foi ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017, o que importa na observância da Súmula/TST 219, item I, segundo a qual os honorários de advogado somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT fixou honorários advocatícios malgrado não atendidos aqueles requisitos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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521 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO - ECA - ARTS. 152, § 2º E 198, II - INAPLICABILIDADE - ENTENDIMENTO STJ - PROCEDIMENTO PREVISTO NO ECA, art. 191 - TEMPESTIVIDADE - APELO CONHECIDO.
- Aorientação consolidada do STJ é no sentido de que: «a) os prazos previstos no, II da Lei 8.069/90, art. 198 somente são aplicáveis aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do ECA; b) os prazos recursais dos procedimentos ordinários serão estabelecidos pelas regras gerais do CPC, nos termos do caput do ECA, art. 198... ... ()
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522 - TJPE. Direitos humanos à saúde. Artresia de esofago. Alimentação especial. Agravo regimental. Preliminar de ausência de interesser de agir do agravado. Rejeitada. Preliminar de ilegitimidade do município. Rejeitada. Direito a saúde. CF/88, art. 196. Irrestrição. ECA, art. 11, § 2º. Viabilidade. No mérito. Ausência de indicação médica. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1 - Não merece êxito a prefacial de ausência de interesse de agir do agravado, pois, não procede a alegada carência de ação por falta de interesse de agir por parte do mesmo, em virtude dele recorrer ao Judiciário em seu socorro, assim justificando a urgência e necessidade do alimento especial (medicamento), pretendido e prescrito por médico, sob pena de lesão a direito constitucionalmente garantido. Á luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Poder Público a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. ... ()
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523 - TJSP. -
Ação direta de inconstitucionalidade - Lei 6.531, de 28 de agosto de 2024, do Município de Catanduva, que autoriza o Município a «fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde - SUS - aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências - Alegação de vício de iniciativa e de infração dos arts. 5º, 25 e 47, II e XIV, da Constituição do Estado, 163, I, da CF/88, 15 e 16 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 67 da Lei Orgânica Municipal. ... ()
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524 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por erro médico. Atendimento médico prestado por hospital filantrópico ao Sistema Único de Saúde, mediante convênio com o Município de Campinas. Pretensão do réu, agravante, ao afastamento da inversão do ônus da prova. Decisão agravada que atribuiu a ele o ônus de provar que seus profissionais não cometeram erro no atendimento da agravada. Inadmissibilidade. Serviço público prestado independentemente de remuneração. CDC, art. 3º, § 2º. Agravo provido para afastar a inversão do ônus da prova.... ()
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525 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL IRREGULAR. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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526 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -
Tutela de urgência - Parcial deferimento - Manutenção de plano de saúde rescindido unilateralmente pela operadora de saúde - Insurgência da operadora de saúde - Rejeição - Operadora que se limita a argumentar acerca de sua ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade pela inclusão ou exclusão de beneficiários - Rejeição - Incidência do CDC à controvérsia dos autos - Responsabilidade solidária perante o consumidor de todos os integrantes da cadeia de fornecimento da prestação de serviços à saúde - Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, CDC - Consumidor que pode escolher contra quem demandar - Requisitos autorizadores à parcial concessão da tutela de urgência pleiteada verificados - Peculiaridades da causa que permitem a manutenção do plano, dado o risco de dano grave e de difícil reparação à saúde do agravado - Criança beneficiária diagnosticada com transtorno do espectro autista - Existência de tratamento contínuo em curso - Necessidade de manutenção do plano de saúde enquanto perdurar o tratamento - Aplicação, por analogia, da Lei 9.656/98, art. 13, III e Tema 1082/STJ - Precedentes deste TJSP em casos análogos - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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527 - TJRJ. Plano de Saúde. Ação de conhecimento objetivando o Autor que as Rés sejam compelidas a interná-lo em unidade hospitalar credenciada à sua rede, para tratamento adequado de sua saúde, conforme recomendado pelo seu médico assistente, o que lhe foi negado. Sentença que julgou procedente o pedido para ratificar a decisão que deferiu a tutela antecipada que determinou a internação do Autor, sem limitação temporal, bem como o fornecimento de todos os medicamentos, materiais, exames e procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde, conforme recomendação médica, sob pena de multa horária no valor de R$ 5.000,00 e condenou as Rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 15.000,00, corrigido monetariamente desde a sua fixação e com juros de mora a contar da citação, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Apelação das Rés. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Recurso da segunda Apelante (UNIMED COOPERATIVA) que, diante da ausência do correto preparo é declarado deserto, o que impede o seu conhecimento. Preliminar de ilegitimidade passiva da terceira Apelante (UNIMED EMPRRENDIMENTOS) que se rejeita. Apelantes que participam da mesma cadeia de fornecimento de serviços, uma extraindo vantagem da atividade da outra, devendo arcar com o custo do chamado «risco do empreendimento, sujeitando-se à solidariedade prevista no art. 7º, parágrafo único c/c o art. 14, ambos do CDC. Precedentes do TJRJ. Apelado que produziu prova de que a patologia que a acometeu demandava internação de emergência. Prazo de carência e limitação temporal para a cobertura da internação e dos procedimentos aos quais deveria ser submetido que não podem ser invocados estando o segurado em situação emergencial. Falha na prestação do serviço. Apelada que faz jus ao atendimento médico e hospitalar, ainda que em prazo de carência, ante a situação emergencial. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Inteligência da Súmula 337/TJRJ. Quantum da indenização que comporta a redução para R$ 10.000,00, que se revela mais condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os fatos narrados nos autos e com os precedentes deste Tribunal de Justiça que têm sido arbitrados em casos análogos. o TJRJ. Provimento parcial da primeira apelação, não conhecimento da segunda apelação e desprovimento da terceira apelação.
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528 - TJSP. DIREITO À SAÚDE - ASMA GRAVE - MEDICAMENTO TEZEPELUMABE 210MG, TEZSPIRE
INCOMPETÊNCIA E ILEGITIMIDADE DE PARTE -Responsabilidade solidária pela prestação de serviços de saúde de todos os entes federativos - Possibilidade de ressarcimento dos custos com o fornecimento do tratamento perante a União, em ação autônoma, se o caso - Tema 1.234 do STF - Competência da Justiça Federal que não se verifica - Legitimidade passiva reconhecida. ... ()
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529 - TJSP. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE DE EX-TRABALHADOR APOSENTADO.
Teses sedimentadas pelo C. STJ, em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.034 (Recursos Especiais 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP). Autora que cumpriu os requisitos da Lei 9.656/98, art. 31 e já teve reconhecido o direito à manutenção no plano de saúde pela operadora, conforme termo de adesão firmado. Em relação ao modelo de custeio, verifica-se que houve a unificação das carteiras de plano de saúde, passando a cobrança por faixa etária a valer para ativos e inativos, sendo que esses últimos respondem pelo valor integral da mensalidade. Modificação que está em conformidade com o item «b das teses vinculantes: «a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. Observando-se, ainda, a ausência de direito adquirido, nos termos do item «c": «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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530 - TJSP. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE DE EX-TRABALHADOR APOSENTADO.
Preliminar rejeitada. Teses sedimentadas pelo C. STJ, em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.034 (Recursos Especiais 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP). Autor que cumpriu os requisitos da Lei 9.656/98, art. 31 e já teve reconhecido o direito à manutenção no plano de saúde pela operadora, conforme termo de adesão firmado. Em relação ao modelo de custeio, verifica-se que houve a unificação das carteiras de plano de saúde, passando a cobrança por faixa etária a valer para ativos e inativos, sendo que esses últimos respondem pelo valor integral da mensalidade. Modificação que está em conformidade com o item «b das teses vinculantes: «a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. Observando-se, ainda, a ausência de direito adquirido, nos termos do item «c": «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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531 - TJSP. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE DE EX-TRABALHADOR APOSENTADO.
Teses sedimentadas pelo C. STJ, em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.034 (Recursos Especiais 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP). Autora que cumpriu os requisitos da Lei 9.656/98, art. 31 e já teve reconhecido o direito à manutenção no plano de saúde pela operadora. Em relação ao modelo de custeio, verifica-se que houve a unificação das carteiras de plano de saúde, passando a cobrança por faixa etária a valer para ativos e inativos, sendo que esses últimos respondem pelo valor integral da mensalidade. Modificação que está em conformidade com o item «b das teses vinculantes: «a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. Observando-se, ainda, a ausência de direito adquirido, nos termos do item «c": «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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532 - TJSP. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE DE EX-TRABALHADOR APOSENTADO.
Teses sedimentadas pelo C. STJ, em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.034 (Recursos Especiais 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP). Autora que cumpriu os requisitos da Lei 9.656/98, art. 31 e já teve reconhecido o direito à manutenção no plano de saúde pela operadora. Em relação ao modelo de custeio, verifica-se que houve a unificação das carteiras de plano de saúde, passando a cobrança por faixa etária a valer para ativos e inativos, sendo que esses últimos respondem pelo valor integral da mensalidade. Modificação que está em conformidade com o item «b das teses vinculantes: «a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. Observando-se, ainda, a ausência de direito adquirido, nos termos do item «c": «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". Sentença reformada. Recurso da autora improvido e provido o apelo da ré... ()
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533 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -
Irresignação contra decisão que indeferiu o pleito de concessão da justiça gratuita e reconheceu a relação de consumo entre as partes, aplicando a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, e ordenando à ré o recolhimento dos honorários periciais - Irresignação da requerida - Inaplicabilidade do art. 51 do Estatuto do Idoso - Elementos dos autos que não demonstram a alegada hipossuficiência financeira - Associação que presta serviços de saúde aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), inexistência de relação de consumo - Não incidência das normas do CDC- Precedentes - Agravo provido em parte... ()
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534 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de serviço de atendimento médico domiciliar (internamento em regime de home care), recurso improvido. Decisão unânime.
«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. ... ()
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535 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
plano de saúde - obrigação de fazer - tutela de urgência concedida para determinar que a ré restabeleça todos os serviços contratados pelos autores junto ao plano de saúde - insurgência - não acolhimento - presença dos requisitos do CPC, art. 300 - restou comprovado que a parcela que teria dado azo ao cancelamento foi devidamente quitada - autora que é pessoa de idade avançada e necessita de cuidados médicos especiais - agravante não teceu nenhuma consideração relevante, ausência de demonstração inequívoca de que houve a prévia notificação do segurado acerca de sua inadimplência, de acordo conforme determina o art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 - incidência da Súmula 94/STJ - viabilidade da manutenção no plano de saúde coletivo, mediante o pagamento integral da mensalidade - decisão mantida - Recurso não provido... ()
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536 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - EX-EMPREGADO APOSENTADO - MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE MODELO DE PAGAMENTO E DE VALOR DE CONTRIBUIÇÃO DOS ATIVOS AOS INATIVOS.
Conforme definido pelo STJ por ensejo do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado de acordo com a sistemática dos recursos repetitivos, a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador.... ()
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537 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
- Ahipótese dos autos encontra-se regida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. ... ()
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538 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - VALOR INESTIMÁVEL - art. 496, I,
do CPC -- DIREITO À SAÚDE - ENTES FEDERADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INCLUSÃO DA UNIÃO - DESNECESSÁRIA - TEMA 793 STF - IAC 14 STJ -CONSTITUICAO FEDERAL, art. 6º e CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196 - LEI 8.080/90 - PROTEÇÃO - PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - STJ - RESP 1.657.156/RJ - PRINCÍPIO ATIVO - POSSIBILIDADE - RETENÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO - BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA - POSSIBILIDADE. ... ()
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539 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO-
Fornecimento de insumos - Mandado de segurança - Diagnóstico de paralisia cerebral e epilepsia - Realização de cirurgia de jejunostomia definitiva - Alimentação exclusiva por sonda - Prescrição médica de dieta enteral, fraldas descartáveis antialérgicas e supositórios de glicerina - Sentença de procedência - Inconformismo do Serviço Municipal de Saúde de Ibitinga - Não cabimento - Inaplicabilidade do Tema 106 do STJ (STJ) - Preliminares afastadas - Imprescindibilidade dos insumos prescritos ao paciente suficientemente assentada no laudo do médico - Dever do Poder Público de fornecer ao hipossuficiente financeiro os insumos necessários - Previsão de execução de assistência terapêutica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei 8.080/90, art. 18 - Desnecessidade de requerimento ou de esgotamento da via administrativa -Inafastabilidade da jurisdição - Obrigação do Poder Público caracterizada - Precedentes - Sentença mantida - Recurso voluntário e reexame necessário não providos... ()
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540 - TJSP. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE DE EX-TRABALHADOR APOSENTADO.
Autor que cumpriu os requisitos da Lei 9.656/98, art. 31. Teses sedimentadas pelo C. STJ, em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.034 (Recursos Especiais 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP). No caso concreto, verifica-se que os valores por faixa etária são cobrados somente dos funcionários inativos. Ilegalidade caracterizada. Sentença que comporta retoque somente para observar em relação às faixas etárias o item «b das teses vinculantes: «a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. E, ainda, a ausência de direito adquirido, nos termos do item «c": «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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541 - TJPE. Recurso de agravo. Decisão monocrática proferida em apelação. Constitucional e administrativo. Fornecimento de insumos indispensáveis à saúde do paciente. Portador de diabetes mellitus. Cidadã hipossuficiente. Súmula 18 TJPE. Cominação de multa diária em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Negado provimento ao recurso de agravo. Unanimidade.
«1. Na decisão monocrática recorrida, foram utilizadas para negar seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco, precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e deste e. Tribunal de Justiça sobre a matéria em debate, não havendo que se falar, deste modo, em aplicação indevida do CPC/1973, art. 557. ... ()
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542 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS MÉDICOS POR AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. LIMITAÇÃO À REDE E COBERTURA PRÓPRIA. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM CONTRA DECISÃO ORIUNDA DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS DA COMARCA DE IBIRITÉ, QUE, EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DETERMINOU QUE O AGRAVANTE DISPONIBILIZASSE TRATAMENTO MÉDICO ESPECÍFICO AO AGRAVADO, MENOR IMPÚBERE COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), CARDIOPATIA CONGÊNITA GRAVE E SEQUELAS NEUROLÓGICAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) AVALIAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO CPC, art. 300 PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA; (II) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE OBRIGAR O IPSM A CUSTEAR TRATAMENTOS E TERAPIAS NÃO PREVISTOS EM SUA REGULAMENTAÇÃO INTERNA; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O IPSM, COMO AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL, NÃO ESTÁ VINCULADO ÀS NORMAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) OU DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), SENDO REGIDO PELA LEI ESTADUAL 10.336/1990 E PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA 7/1995, QUE LIMITAM A ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS PREVISTOS EM SUA REGULAMENTAÇÃO INTERNA, OBSERVANDO OS PARÂMETROS ATUARIAIS E OS RECURSOS DISPONÍVEIS. 4. PARTE DAS TERAPIAS SOLICITADAS PELO AGRAVADO, COMO TERAPIA OCUPACIONAL E MUSICOTERAPIA, NÃO CONSTA NA TABELA DO SISAU, RAZÃO PELA QUAL HOUVE PARECER TÉCNICO DESFAVORÁVEL À AUTORIZAÇÃO. POR OUTRO LADO, O TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA JÁ FOI AUTORIZADO, CONFORME DOCU MENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, INEXISTINDO NEGATIVA PARA ESSE PLEITO. 5. A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A COMPROVAÇÃO CUMULATIVA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NO CASO, NÃO FOI DEMONSTRADO RISCO CONCRETO E IMEDIATO DE DANO IRREPARÁVEL OU AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DO AGRAVADO, UMA VEZ QUE OS RELATÓRIOS MÉDICOS APRESENTADOS SÃO GENÉRICOS, ELABORADOS UNILATERALMENTE E INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A URGÊNCIA DOS TRATAMENTOS PLEITEADOS. 6. A ESCOLHA DE PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TRATAMENTOS NÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL, CABENDO AO IPSM, NO ÂMBITO DE SUA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, INDICAR OS PROFISSIONAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS CONVENIADOS E ADEQUADOS AO CASO, SALVO COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE NECESSIDADE, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO CUMULATIVA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, CABENDO AO REQUERENTE COMPROVAR, COM DADOS OBJETIVOS, O RISCO CONCRETO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 2. A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL NÃO ESTÁ OBRIGADA A CUSTEAR TRATAMENTOS OU SERVIÇOS NÃO PREVISTOS EM SUA REGULAMENTAÇÃO INTERNA, OBSERVADOS OS PARÂMETROS ATUARIAIS E OS LIMITES DE RECURSOS FINANCEIROS. 3. É INVIÁVEL IMPOR À AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTOS COM PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS INDICADOS PELA PARTE AUTORA, SALVO COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA IMPRESCINDIBILIDADE TÉCNICA E CIENTÍFICA DESSA MEDIDA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 300; LEI ESTADUAL 10.336/1990, ART. 18. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: - TJMG, AI 1.0000.24.194440-4/001, REL. DES. JAIR VARÃO, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 18.07.2024, DJE 22.07.2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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543 - TJSP. Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Condições para permanência de ex-empregado aposentado. Decisão em consonância com o tema 1034 do E. STJ. . Aplicação do Código de defesa do consumidor. Ausência de sucumbência. Desprovimento, na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem que ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1034, o E. STJ assim decidiu: «a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial. b) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre as condições a serem observada para a permanência de beneficiário inativo no plano de saúde contratado pela ex-empregadora, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. De resto, ausente interesse recursal no tocante a aplicação do CDC. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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544 - TJSP. Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Condições para permanência de ex-empregado aposentado. Decisão em consonância com o tema 1034 do E. STJ. aplicação das disposições do CDC. Ausência de sucumbência. Desprovimento, na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem que ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1034, o E. STJ assim decidiu: «a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial. b) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre as condições a serem observada para a permanência de beneficiário inativo no plano de saúde contratado pela ex-empregadora, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. De resto, ausente interesse recursal no tocante à aplicação das disposições do CDC. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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545 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).
«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()
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546 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).
«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()
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547 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).
«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()
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548 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).
«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()
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549 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).
«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()
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550 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).
«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()
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