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(DOC. VP 436.8974.5583.2066)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE FISIOTERAPEUTA - NOMEAÇÃO DE APROVADOS - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - CLÍNICAS PRIVADAS - CONTRATAÇÃO - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - SUSPENSÃO DOS CONTRATOS - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO À POPULAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

É reconhecido o direito subjetivo dos aprovados em concurso público à nomeação para cargos criados por lei durante a validade do certame. 2. A CF/88 e a Lei 8.080/1990 permitem a prestação de serviços de saúde por instituições privadas em caráter complementar, desde que respeitadas as normas de direito público e comprovada a insuficiência de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). 3. A necessidade de mais cargos de fisioterapeuta não implica, por si só, a irregularidade na

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