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Doc. VP 244.8077.6236.2058

551 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS MÉDICOS POR AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. LIMITAÇÃO À REDE E COBERTURA PRÓPRIA. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM CONTRA DECISÃO ORIUNDA DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS DA COMARCA DE IBIRITÉ, QUE, EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DETERMINOU QUE O AGRAVANTE DISPONIBILIZASSE TRATAMENTO MÉDICO ESPECÍFICO AO AGRAVADO, MENOR IMPÚBERE COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), CARDIOPATIA CONGÊNITA GRAVE E SEQUELAS NEUROLÓGICAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) AVALIAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO CPC, art. 300 PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA; (II) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE OBRIGAR O IPSM A CUSTEAR TRATAMENTOS E TERAPIAS NÃO PREVISTOS EM SUA REGULAMENTAÇÃO INTERNA; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O IPSM, COMO AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL, NÃO ESTÁ VINCULADO ÀS NORMAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) OU DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), SENDO REGIDO PELA LEI ESTADUAL 10.336/1990 E PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA 7/1995, QUE LIMITAM A ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS PREVISTOS EM SUA REGULAMENTAÇÃO INTERNA, OBSERVANDO OS PARÂMETROS ATUARIAIS E OS RECURSOS DISPONÍVEIS. 4. PARTE DAS TERAPIAS SOLICITADAS PELO AGRAVADO, COMO TERAPIA OCUPACIONAL E MUSICOTERAPIA, NÃO CONSTA NA TABELA DO SISAU, RAZÃO PELA QUAL HOUVE PARECER TÉCNICO DESFAVORÁVEL À AUTORIZAÇÃO. POR OUTRO LADO, O TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA JÁ FOI AUTORIZADO, CONFORME DOCU MENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, INEXISTINDO NEGATIVA PARA ESSE PLEITO. 5. A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A COMPROVAÇÃO CUMULATIVA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NO CASO, NÃO FOI DEMONSTRADO RISCO CONCRETO E IMEDIATO DE DANO IRREPARÁVEL OU AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DO AGRAVADO, UMA VEZ QUE OS RELATÓRIOS MÉDICOS APRESENTADOS SÃO GENÉRICOS, ELABORADOS UNILATERALMENTE E INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A URGÊNCIA DOS TRATAMENTOS PLEITEADOS. 6. A ESCOLHA DE PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TRATAMENTOS NÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL, CABENDO AO IPSM, NO ÂMBITO DE SUA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, INDICAR OS PROFISSIONAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS CONVENIADOS E ADEQUADOS AO CASO, SALVO COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE NECESSIDADE, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO CUMULATIVA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, CABENDO AO REQUERENTE COMPROVAR, COM DADOS OBJETIVOS, O RISCO CONCRETO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 2. A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL NÃO ESTÁ OBRIGADA A CUSTEAR TRATAMENTOS OU SERVIÇOS NÃO PREVISTOS EM SUA REGULAMENTAÇÃO INTERNA, OBSERVADOS OS PARÂMETROS ATUARIAIS E OS LIMITES DE RECURSOS FINANCEIROS. 3. É INVIÁVEL IMPOR À AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTOS COM PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS INDICADOS PELA PARTE AUTORA, SALVO COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA IMPRESCINDIBILIDADE TÉCNICA E CIENTÍFICA DESSA MEDIDA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 300; LEI ESTADUAL 10.336/1990, ART. 18. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: - TJMG, AI 1.0000.24.194440-4/001, REL. DES. JAIR VARÃO, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 18.07.2024, DJE 22.07.2024.

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Doc. VP 146.4273.5000.0300

552 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).

«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 147.5295.0000.0800

553 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).

«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 147.5295.0000.0900

554 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).

«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 147.5332.9000.0500

555 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).

«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 147.5232.7000.0300

556 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).

«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 147.5232.7000.0400

557 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).

«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 147.5232.7000.0500

558 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).

«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 147.5232.7000.0600

559 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).

«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 147.5295.0000.0700

560 - STF. Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).

«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 561.0184.0080.2446

561 - TJSP. Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Condições para permanência de ex-empregado aposentado. Decisão em consonância com o tema 1034 do E. STJ. . Aplicação do Código de defesa do consumidor. Ausência de sucumbência. Desprovimento, na parte conhecida.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem que ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1034, o E. STJ assim decidiu: «a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial. b) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre as condições a serem observada para a permanência de beneficiário inativo no plano de saúde contratado pela ex-empregadora, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. De resto, ausente interesse recursal no tocante a aplicação do CDC. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida.

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Doc. VP 373.0533.0936.9205

562 - TJSP. Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Condições para permanência de ex-empregado aposentado. Decisão em consonância com o tema 1034 do E. STJ. aplicação das disposições do CDC. Ausência de sucumbência. Desprovimento, na parte conhecida.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem que ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1034, o E. STJ assim decidiu: «a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial. b) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre as condições a serem observada para a permanência de beneficiário inativo no plano de saúde contratado pela ex-empregadora, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. De resto, ausente interesse recursal no tocante à aplicação das disposições do CDC. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida

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Doc. VP 210.8170.3521.2876

563 - STJ. Administrativo. Polícia civil do distrito federal. Direito ao ressarcimento em planos de saúde dos servidores públicos da União. Portaria srh/mpog 5, de outubro de 2010. Ilegitimidade do Ministro de estado de planejamento, orçamento e gestão.

1 - A presente impetração volta-se contra suposto ato omissivo da Ministra de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, objetivando a adoção de procedimentos necessários à inclusão dos associados da AGEPOL - Associação Geral dos Policiais Civis da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, no plano de saúde subsidiado do governo federal, nos termos da Portaria Normativa MPOG/SRH 5, de 11 de outubro de 2010. ... ()

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Doc. VP 189.5416.2748.4585

564 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLEITO DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO NA MODALIDADE HOME CARE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERADOS - TRATAMENTO DE CUSTO ELEVADO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

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Eventual distribuição interna de competências do Sistema Único de Saúde - SUS não afasta a solidariedade dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, podendo o usuário, assim, demandar qualquer um deles, visando ao atendimento de sua pretensão. ... ()

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Doc. VP 734.8015.0360.1859

565 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 QUE ATENDEU AOS PRÍNCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando as rés na obrigação de fazer consistente em possibilitarem a migração do autor a plano semelhante de sua escolha, mediante prévia apresentação da proposta de adesão, sem taxa de adesão e sem carência e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do cancelamento indevido de plano de saúde. ... ()

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Doc. VP 454.7400.1757.4117

566 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - URGÊNCIA - NÃO DEMONSTRADA - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - FILA DE ESPERA - OBSERVÂNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - NÃO DEMONSTRADOS - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - PROVIMENTO DO RECURSO.

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Para a concessão de tutela de urgência devem estar presentes os requisitos cumulativos do CPC/2015, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, aliado à reversibilidade do provimento. ... ()

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Doc. VP 810.9179.7612.3405

567 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS BENEFÍCIÁRIOS E DE OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR EQUIVALENTE, SEM EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PERÍODO DE CARÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Cinge-se a controvérsia, portanto, em estabelecer se a parte autora, quando notificada acerca da rescisão contratual do plano de saúde coletivo por adesão firmado junto às rés, teve ofertado plano na modalidade individual e/ou familiar, conforme normas regulamentadoras da matéria, bem como se a descontinuidade do plano, sem que tal opção fosse ofertada, implica na configuração de danos morais passíveis de indenização. Preliminar. No que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela recorrente, com fundamento no fato de que cumpriria à administradora de benefícios promover a contratação de planos de saúde coletivos, e que sua atuação se limitaria à inclusão e exclusão de beneficiários, essa não merece prosperar. Como facilmente se colhe dos autos, tanto a operadora de saúde, como a estipulante do contrato (administradora de benefícios) integram a cadeia de fornecimento do serviço e, portanto, devem responder solidariamente pela reparação dos danos causados aos consumidores, consoante o disposto no art. 17, parágrafo único, e art. 25, §1º, ambos do CDC. Assim, seja porque a conduta da empresa apelante foi determinante para a ocorrência do evento danoso (negativa de atendimento médico), seja porque a relação entre as partes é de consumo e o CDC impõe a responsabilidade solidária de todos os que participaram da cadeia de fornecimento do produto e/ou prestação de serviços ao destinatário final, não há como acolher-se a preliminar suscitada. Logo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva formulada. Mérito. Como cediço, é vedada a rescisão unilateral do plano de saúde individual ou familiar pela operadora, salvo por inadimplência do consumidor, na forma do art. 13 da lei . 9.656/98. Por outro lado, à míngua de previsão legal, a ANS autoriza a rescisão unilateral imotivada do contrato de seguro saúde coletivo ou empresarial, inclusive por parte da operadora do plano de saúde. Todavia, tendo em vista a boa-fé contratual, aplicável aos contratos de relação civil, e considerando que o contrato de plano de saúde tem por natureza uma expectativa de ser perene, a ANS prevê requisitos a serem atendidos, conforme Resolução Consu . 19/99, notadamente em seus arts. 1º e 3º, e art. 17 e da Resolução Normativa 195/2009. Logo, estaria permitida a rescisão unilateral imotivada, desde que (i) o contrato tenha 12 meses de vigência; (ii) seja realizada a prévia notificação do contratante com prazo mínimo de 60 dias; e (iii) seja disponibilizado aos beneficiários plano individual equivalente sem prazo de carência, desde que a operadora oferte tal modalidade no mercado de consumo. Todavia, a matéria foi objeto da Ação Civil Pública 0136265- 83.2013.4.02.5101, que julgou nula a exigência do aviso prévio por abusividade frente ao beneficiário consumidor, que deveria observar uma fidelidade de 1 ano e pagamento de multa na rescisão, violando o seu direito de livre escolha na busca do melhor plano de saúde. Nesse sentido, a própria ANS editou a Resolução Normativa . 455/2020 para excluir o parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009, que estipulava o prazo mínimo de 12 meses a notificação prévia de 60 dias. In casu, tem-se que o plano de saúde coletivo disponibilizado pelas rés, do qual a parte autora era beneficiária, restou unilateralmente rescindido e, consoante prova dos autos, não foi ofertada, naquela oportunidade, a opção de migração para um plano de saúde individual ou familiar, sem cumprimento de novos períodos de carência. No ponto, rememora-se que, à operadora e à administradora de benefícios rés, além da prévia notificação com antecedência mínima de 60 dias, impunha-se a oferta de plano na modalidade individual ou familiar nos termos legais alhures mencionados. Entretanto, colhe-se do atento compulsar dos fólios que a apelante aqui não colacionou qualquer comprovação de que tenha cumprido, em relação a parte autora, o disposto nos arts. 17, parágrafo único, da Resolução 195/2009, assim como, o disposto na Resolução 19 do Conselho de Saúde Suplementar em seus arts. 1º e 2º. Assim, evidenciada a falha na prestação do serviço, considerando que as empresas rés não adotaram as cautelas de praxe, imperativas para o cancelamento do contrato da parte autora, exsurge o dever de indenizar, observada a responsabilidade objetiva decorrente da aplicação da teoria do risco do empreendimento (CDC, art. 14). Dessa forma, estabelecida a ocorrência do ilícito na rescisão do contrato de plano de saúde do qual era beneficiária a parte autora, inegável é a configuração de danos morais passíveis de indenização, mormente se considerado tratarem-se de pessoas idosas em tratamento médico em diversas especialidades. Para mais além, certo é que a impossibilidade de usufruir do plano de saúde a que fazia jus acarretou o temor pela sua saúde, passível da respectiva compensação. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, razoável a fixação da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (10 mil reais), sendo R$ 5.000,00 para cada autor, patamar que, inclusive, se encontra aquém do comumente aplicado em casos semelhantes nessa Corte de Justiça. Por fim, inobstante a UNIMED Vale do Aço e a UNIMED Norte/Nordeste não serem a mesma pessoa jurídica, certo é que ambas fazem parte do mesmo conglomerado econômico, cujo sistema nacional é estruturado por sociedades que atuam sob cooperação, de sorte que seus clientes podem ser atendidos em quaisquer das unidades dele integrantes localizadas em território nacional. Não por outra razão, patente é a solidariedade entre as cooperativas UNIMED quanto ao cumprimento das obrigações assumidas com os seus clientes, dada a sua vulnerabilidade na relação de consumo estabelecida. Assim, a mera transferência da carteira de clientes entre cooperativas não deslegitima a Unimed Vale do Aço para compor o polo passivo, mormente porque ela continua ativa, conforme amplamente divulgado em seu site. Portanto, nada macula a sentença ora objurgada. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 989.3221.6918.7759

568 - TJSP. Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Condições para permanência de ex-empregado aposentado. Decisão em consonância com o tema 1034 do E. STJ. Aplicação da multa prevista no cpc, art. 1.021, § 4º Ausência de sucumbência. Desprovimento, na parte conhecida.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem que ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1034, o E. STJ assim decidiu: «a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial. b) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre as condições a serem observada para a permanência de beneficiário inativo no plano de saúde contratado pela ex-empregadora, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. De resto, ausente interesse recursal no tocante à aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida

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Doc. VP 187.5902.4252.1194

569 - TJSP. Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Condições para permanência de ex-empregado aposentado. Decisão em consonância com o tema 1034 do E. STJ. Aplicação da multa prevista no cpc, art. 1.021, § 4º Ausência de sucumbência. Desprovimento, na parte conhecida.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem que ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1034, o E. STJ assim decidiu: «a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial. b) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre as condições a serem observada para a permanência de beneficiário inativo no plano de saúde contratado pela ex-empregadora, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. De resto, ausente interesse recursal no tocante à aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida.

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Doc. VP 145.4862.9002.6900

570 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Preliminar de ausência de prova pré-constituída não apreciada por versar sobre o mérito da demanda. Portadora de neoplasia de mama metastática. Medicamento. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade. Agravo regimental apenso prejudicado.

«1. A arguição da ausência de prova pré-constituída não deve ser analisada em sede de preliminar, pois se confunde com o próprio mérito da demanda. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1005.4600

571 - TJPE. Direito constitucional. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Esclerose múltipla. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Segurança concedida.

«1. Analisando o plexo probatório coligido, constata-se, à primeira vista, o delicado quadro clínico da impetrante, patenteado pela declaração e receituário carreado à inicial, quando se conclui, outrossim, a necessidade do tratamento com o medicamento prescrito, já mencionado em nosso relatório. Na documentação acostada, constata-se, ainda, a omissão da autoridade coatora em fornecer o fármaco prescrito, sob alegação de que o medicamento solicitado não está contemplado nos programas de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde. ... ()

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Doc. VP 858.9837.0483.8367

572 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBITO DO CÔNJUGE DA AUTORA. REMOÇÃO PRECOCE DO PACIENTE PARA UNIDADE HOSPITALAR COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.

1.

Ação ajuizada com a pretensão de indenização dos danos materiais e morais decorrentes da falha ocorrida na prestação do serviço da demandada, com consequente óbito do cônjuge da autora. ... ()

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Doc. VP 280.5478.3063.4407

573 - TJSP. Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Condições para permanência de ex-empregado aposentado. Decisão em consonância com o tema 1034 do E. STJ. Aplicação da multa prevista no cpc, art. 1.021, § 4º Ausência de sucumbência. Desprovimento, na parte conhecida.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem que ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1034, o E. STJ assim decidiu: «a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial. b) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre as condições a serem observada para a permanência de beneficiário inativo no plano de saúde contratado pela ex-empregadora, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. De resto, ausente interesse recursal no tocante à aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida

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Doc. VP 703.1130.7824.6562

574 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FÁRMACO QUE NÃO FOI PLEITEADO PELA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE FORNECIMENTO.

Canabidiol CBD Calm Full Spectrum 3000 mg. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR QUE NÃO É ANTINEOPLÁSICO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO PELA OPERADORA DE SAÚDE, NOS TERMOS DO ART. 10, VI, Lei 9.656/98. ... ()

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Doc. VP 137.6000.9000.0800

575 - STF. Recurso extraordinário. Tema 115/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Constitucional. Imunidade tributária recíproca. Sociedade de economia mista. Serviços de saúde. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 150, VI, «a». CF/88, art. 196. CF/88, art. 197. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 115/STF - Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 6º; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, VI, «a», e § 2º; e CF/88, art. 196, a aplicação, ou não, da imunidade recíproca a sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e assim sendo, sem pagamento por parte dos usuários.» ... ()

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Doc. VP 839.6155.7084.2297

576 - TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Resilição unilateral de contrato coletivo empresarial - Ação proposta em face da operadora Amil e da administradora Qualicorp - Sentença de procedência que determinou às rés o restabelecimento do plano de saúde do autor, nos mesmos moldes anteriormente contratados - Insurgência de ambas as rés - Qualicorp que alega preliminar de ilegitimidade passiva - Preliminar afastada - Administradora de benefícios que faz parte da cadeia de fornecimento de serviços e de saúde e responde de forma solidária frente ao consumidor - Precedentes - Parte legítima para figurar no polo passivo - Inteligência do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Resilição unilateral - Possibilidade, desde que preenchidos os requisitos da Resolução CONSU 19, e desde que observado o disposto no art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009 da ANS - Impossibilidade, no entanto, de resilição imotivada do contrato coletivo, quando o beneficiário está recebendo tratamento médico capaz de assegurar sua sobrevivência ou incolumidade física (Tema 1082, do C. STJ) - Aplicação, por analogia, do art. 13, par. único, III, da Lei 9.656/1998 que obsta a resilição do contrato de plano de saúde enquanto persistirem a enfermidade e o seu tratamento - Autor que comprovou ser portador de Transtorno do Espectro Autista, encontrando-se em tratamento médico - Circunstâncias que justificam a aplicação das regras dos contratos individuais - Precedentes. Recursos desprovidos... ()

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Doc. VP 250.4011.0894.7913

577 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Agravo interno n o agravo em recurso especial. Matéria afetada. Tema 1.305/STJ. Sobrestamento do processo até o exercício do juízo de conformação. Recurso acolhido.

1 - A questão debatida nos autos, qual seja, «definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.305/STJ), dos Recursos Especiais 2.176.897/DF, 2.176.896/DF e 2.184.221/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa. Na ocasião, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes que tenham por objeto a matéria jurídica afetada, nos termos do CPC, art. 1.037, II (CPC).... ()

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Doc. VP 250.4011.0712.9584

578 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Agravo interno n o agravo em recurso especial. Matéria afetada. Tema 1.305/STJ. Sobrestamento do processo até o exercício do juízo de conformação. Recurso acolhido.

1 - A questão debatida nos autos, qual seja, «definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.305/STJ), dos Recursos Especiais 2.176.897/DF, 2.176.896/DF e 2.184.221/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa. Na ocasião, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes que tenham por objeto a matéria jurídica afetada, nos termos do CPC, art. 1.037, II (CPC).... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.7000

579 - TST. Salário. Auxílio médico. Natureza jurídica. Participação insignificante do empregado. Salário «in natura não caracterizado. CLT, art. 458.

«O auxílio médico concedido ao trabalhador pela empresa, em decorrência do contrato de trabalho, não detém natureza salarial. Trata-se de vantagem que o empregador confere ao empregado com cunho nitidamente social. Observe-se que é dever do Estado assegurar saúde a todos os cidadãos, mediante o incremento de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros danos. Também é dever dos governantes conferir a todos os homens o acesso universal e igual às ações e serviços que permitam a sua proteção e recuperação. Tanto é assim que a Constituição da República, no art. 198 prevê que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único e organizado, que obedece diretrizes traçadas pelo legislador constitutinte. Quando o empregador, utilizando-se do permissivo constitucional, que declara livre a assistência à saúde pela iniciativa privada, promove meios para conferi-la, de forma gratuita ou com insignificante participação financeira do empregado, não está deferindo ao trabalhador salário «in natura.... ()

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Doc. VP 216.9340.1525.8457

580 - TJRJ. Apelação Cível. Plano de saúde coletivo. Pessoa jurídica. Contratação de seguro saúde para 4 pessoas da mesma família. Microempresa. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório. Operadora de saúde que, após a manifestação formal da autora quanto à resilição do contrato de prestação de serviço emitiu duas faturas, relativas aos meses de agosto e setembro/2020. Como não houve pagamento, a ré promoveu a inscrição do nome da empresa autora nos cadastros restritivos de crédito. Sentença de procedência declarando a inexigibilidade dos valores cobrados com a declaração de rescisão do negócio jurídico entre elas e condenou a ré ao pagamento de danos morais, no valor de R$8.000,00. Irresignação da operadora de saúde, pugnando pela reforma da sentença com a improcedência da pretensão deduzida. Manutenção da decisão. Comprovada a relação contratual entre as partes, bem como a manifestação autoral acerca da falta de interesse em continuar com a relação negocial com a ré. Cláusula contratual que se afigura abusiva (CDC, art. 51, IV), uma vez que a manifestação da autora ocorreu em data posterior à revogação do art. 17, parágrafo único da Resolução Normativa 195/2009 pela RN 455/2020 da ANS. Ausência de comprovação da utilização do plano de saúde pelos beneficiários em período posterior à resilição do negócio entre as partes. Ônus da ré demonstrar a utilização do serviço a justificar tal cobrança. Restrição cadastral indevida. Falha na prestação do serviço. Dano in re ipsa. Honra objetiva. Violação. Quantum indenizatório que se mostrou condizente com as mazelas suportadas pela autora em razão da inclusão indevida de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, hipótese em que repercutiu negativamente no bom nome da empresa perante seus consumidores e fornecedores. Valor da indenização que se mostrou em consonância com o princípio da razoabilidade, não merecendo sofrer qualquer alteração. Sentença que merece ser prestigiada em sua totalidade, mantendo-se hígida tal como foi lançada. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais, na forma do CPC, art. 85, § 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 689.7053.1116.3076

581 - TJSP. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE.

Ação de obrigação de fazer «inaudita altera parte e restituição de valores. Insurgência da parte ré contra sentença de procedência. Teses sedimentadas pelo C. STJ, em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.034 (Recursos Especiais 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP). Autora que cumpriu os requisitos da Lei 9.656/98, art. 31. Direito à manutenção no plano de saúde pela operadora. Em relação ao modelo de custeio, verifica-se que houve a unificação das carteiras de plano de saúde, passando a cobrança por faixa etária a valer para ativos e inativos, sendo que esses últimos respondem pelo valor integral da mensalidade. Modificação que está em conformidade com o item «b das teses vinculantes: «a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. Observando-se, ainda, a ausência de direito adquirido, nos termos do item «c": «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". Sentença modificada em parte. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 140.2052.7000.6900

582 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ipsemg. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Inconstitucionalidade. Repetição do indébito. Irrelevância do usufruto dos serviços.

«1. O recolhimento indevido de tributo enseja a sua restituição ao contribuinte, à luz do disposto no CTN, art. 165. ... ()

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Doc. VP 411.6740.6403.5659

583 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer c/c revisão contratual. Pretensão de afastamento dos reajustes por VCMH/sinistralidade aplicados à apólice de seguro-saúde coletivo por adesão. Decisão que deferiu em parte a tutela de urgência para reduzir o reajuste de 49% para 30% até o julgamento da causa. Inconformismo da ré. Não acolhimento dadas as particularidades do caso concreto. Legalidade, em tese. Índices anuais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicáveis apenas aos planos e seguros de saúde individuais e familiares. Parte requerente que, ainda que inserida numa relação de consumo, possui a faculdade de contratar com outra prestadora de serviço, nos termos da sua autonomia da vontade. Eventual abusividade que deverá ser analisada com o aprofundamento do mérito da causa em primeiro grau, em cognição exauriente. Aumento, porém, de mais de 49% em um único mês. Circunstâncias do caso concreto que denotam a probabilidade do direito alegado, assim como o risco de dano grave e de difícil ou impossível reparação. Precedente desta C. Câmara. Mantida a decisão que reduziu o reajuste. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 375.9803.5577.7461

584 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DE FORNECIMENTO DO TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS, PRIMEIRAMENTE, NAS CONTAS DO ESTADO E, SE O SALDO FOR INSUFICIENTE OU NEGATIVO, NAS CONTAS DO MUNICÍPIO. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. PARTE AUTORA PORTADORA DE OSTEOMIELITE CRÔNICA, MAL PLANTAR COM FERIDA CRUENTA NA REGIÃO LATERAL DO ANTEPÉ ESQUERDO, NECESSITANDO DO TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA.

Descumprimento da decisão judicial. Bloqueio de verbas públicas que se revela a única medida capaz de assegurar a obtenção do resultado prático equivalente à tutela específica de fornecimento dos medicamentos. Jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, consubstanciadas nos Temas 289 do STF - «Fornecimento de medicamentos. Possibilidade de bloqueio de verbas públicas para garantia. Ratificação da jurisprudência firmada por esta Suprema Cortre. Existência de repercussão geral - e 84 do STJ - «Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação". Direito fundamental à saúde. Solidariedade entre os entes federativos. Inteligência dos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, todos, da CF/88. É dever dos entes estatais, em todas as suas esferas federativas, assegurar a todos, especialmente ao hipossuficiente econômico, o direito à saúde, com o custeio de tratamento e medicamentos necessários à sua preservação. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Organização interna dos serviços, com a distribuição de competências para a gestão da saúde pública, que não pode servir de embaraço ou obstáculo à faculdade de o particular exigir a devida prestação dos serviços de saúde de quaisquer dos entes federados. Nesse sentido, a tese firmada pelo STF, em repercussão geral - Tema 793: «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". Identificação do ente público responsável que deverá ocorrer quando do pleito de direito de regresso, em observância aos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS. Decisum atacado que não merece reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 539.4924.6862.7257

585 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO EM VIRTUDE DE INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ SUSTENTANDO QUE NÃO SE APLICA O ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI 9656/98 AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA E A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SUBSIDIRIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. IMPENDE CONSIGNAR QUE A MATÉRIA DEDUZIDA EM JUÍZO RECLAMA A DISCIPLINA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PORQUANTO A RELAÇÃO JURÍDICA DECORRENTE DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLIMA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE SE SUBMETE AO PRECEITO INSCULPIDO NO § 2º DO CDC, art. 3º. ESTE É O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SÚMULA 608/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, SALVO OS ADMINISTRADOS POR ENTIDADES DE AUTOGESTÃO. NESSE PRISMA, CONSIDERANDO AINDA QUE O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE É DE ADESÃO, SUAS CLÁUSULAS DEVEM SER INTERPRETADAS DA FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, EM VIRTUDE DE SUA VULNERABILIDADE, ESPECIALMENTE AS RESTRITIVAS DE DIREITOS. A CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE É INCONTESTE, TRATANDO-SE DE CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ DECIDIU QUE O ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI 9656/98 É APLICÁVEL AOS PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS OU POR ADESÃO. ISSO PORQUE DEVEM SER PRESTIGIADOS O DEVER DE INFORMAÇÃO E OS POSTULADOS DE BOA-FÉ OBJETIVA, LEALDADE E FIM SOCIAL DO CONTRATO QUE REGEM A RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. NO CASO EM ANÁLISE, O AUTOR COMPROVOU QUE EFETUOU O PAGAMENTO DA MENSALIDADE DE FEVEREIRO DENTRO DO VENCIMENTO E A DE MARÇO FOI PAGA EM ATRASO, EM 07/07/2023, CONFORME BOLETO EMITIDO PELA PRÓPRIA RÉ. CONTUDO, AS RÉS NÃO COMPROVARAM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR PREVIAMENTE O AUTOR SOBRE A RESCISÃO CONTRATUAL, ÔNUS QUE LHES INCUMBIA NA FORMA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, O QUE VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA E CONTRARIA O PRÓPRIO FIM A QUE SE DESTINA O SEGURO DE SAÚDE CONTRATADO, CUJO CARÁTER É DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, NA FORMA DO ART. 1º, I, DA LEI. 9.656/98. INSTA SALIENTAR QUE O ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE «O CANCELAMENTO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE APÓS O RECEBIMENTO DAS MENSALIDADES POSTERIORES ÀQUELA INADIMPLIDA É MEDIDA INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA". (RESP 2.193.656/AC, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 31/3/2025, DJEN DE 4/4/2025.). CONFIGURADA A FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. AUTOR QUE SE VIU DESAMPARADO AO BUSCAR UMA CONSULTA MÉDICA E TER NEGADO O ATENDIMENTO. A CONTRATAÇÃO, QUE TEM COMO OBJETO A SAÚDE, INCORPORA DIREITOS FUNDAMENTAIS REGULADOS CONSTITUCIONALMENTE, COM DESTAQUE PARA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, A MERECER TRATAMENTO DIFERENCIADO EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA NO MONTANTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE REVELA EQUILIBRADA, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA CASOS SEMELHANTES. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL, MERECE PEQUENA REFORMA A SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE DEVERÃO OBSERVAR A TAXA SELIC COMO ÍNDICE APLICÁVEL, CONFORME O DECIDIDO NO RESP 1.795.982/SP, TENDO COMO TERMOS INICIAIS A DATA DA CITAÇÃO. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 948.4760.3706.4333

586 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMORA EM AUTORIZAR INTERNAÇÃO DA AUTORA, EM TRABALHO DE PARTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. IN CASU, LAUDO PERICIAL APRESENTA INCONSISTÊNCIAS QUE SE MOSTRAM RELEVANTES PARA O CORRETO DESLINDE DA DEMANDA. NA ESPÉCIE, CARACTERIZADA A DEMORA DA OPERADORA DO PLANO EM AUTORIZAR A INTERNAÇÃO. OUTROSSIM, QUE O HOSPITAL NÃO PROVIDENCIOU, DE IMEDIATO, O ENCAMINHAMENTO DA AUTORA PARA O LOCAL ADEQUADO PARA O PARTO. CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 25, §1º, E 34, TODOS DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 339, TJ/RJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE ARBITRA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM RESPEITO ÀS BALIZAS DO MÉTODO BIFÁSICO. REFORMA DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

1. ¿O

fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.¿ (Art. 14, §3º, do CDC); ... ()

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Doc. VP 210.5010.8364.0370

587 - STJ. Advogado. Marina câmara albuquerque. Rs070923bementaprocessual civil. Administrativo. Serviço de saúde. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada pela Unimed/RS Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul Limitada e Unimed Centro RS - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.656/1998, art. 32, com vistas a afastar a obrigatoriedade de ressarcir ao Sistema Único de Saúde - SUS valores relativos a serviços de atendimento prestados aos seus associados e dependentes nas instituições públicas. ... ()

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Doc. VP 284.8334.5844.5426

588 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - ENTES FEDERADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TEMA 793 STF - PROTEÇÃO PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE - PRECEDENTE STJ - RE 1.657.156 - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TEMA 006 DO STF - DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - AUTORIZAÇÃO DA ANVISA- REQUISITOS DO CPC, art. 300.

-Em observância aos arts. 6º e 196, da CF/88, os municípios, assim como os estados-membros e a própria União Federal, estão obrigados, ainda que por intermédio de prestações positivas, a promover o direito fundamental à saúde. ... ()

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Doc. VP 161.9371.2174.9271

589 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS. PRETENSÃO DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE AVALIAÇÃO E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.

1.

Rejeito a preliminar de nulidade da sentença arguida. Não vislumbro o alegado cerceamento de defesa, uma vez que o julgamento antecipado da lide pode ocorrer quando não houver necessidade de produção de outras provas. ... ()

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Doc. VP 741.1013.2643.9007

590 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO. SENTENÇA (INDEX 126131982) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A DECISÃO ANTECIPATÓRIA (INDEX 85058516) E CONVERTER A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS NO VALOR DE R$20.000,00; (II) CONFIRMAR A DECISÃO ANTECIPATÓRIA (INDEX 99023672) PARA QUE A RÉ MANTENHA O PLANO DE SAÚDE DO AUTOR ATÉ SUA ALTA, NOS TERMOS DO TEMA 1.082 DO STJ; E (III) CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$10.000,00 POR DANOS MORAIS. APELO DA REQUERIDA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Cuida-se de demanda na qual usuário de plano de saúde coletivo reclamou de distrato unilateral no curso de tratamento. Destaque-se que a relação entre as partes é de consumo, regida, portanto, pelo CDC, que contém normas de ordem pública e de interesse social, objetivando a proteção e defesa do consumidor, em razão de sua vulnerabilidade. Aplicável a Súmula 608/STJ. O caso em apreço envolve direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade humana, e, como tal, está intimamente ligado aos anseios sociais de controle dos riscos ao Segurado e a seus dependentes. O Demandante afirmou ser beneficiário adimplente do plano de saúde coletivo administrado pela Ré tendo sido surpreendido por notificação de distrato unilateral, sem oferta de alternativas para portabilidade do contrato. Analisado o feito originário, verificou-se que o Requerente é portador de colite crônica e, de acordo com laudos médicos, necessitava, à época, do uso do medicamento STELARA 90MG, por período indeterminado, a cada 4 semanas (indexadores 85033783 e 85033776). Os documentos juntados nos indexadores 96909031, 96909032, 96909033, 98500245 e 98500246, comprovam o estado de adimplência do Segurado até a data do efetivo cancelamento do plano, em 11 de novembro de 2023. Resta, portanto, comprovada a necessidade de continuidade do tratamento requerido pelo Autor. A Demandada, por sua vez, alegou ausência de falha na prestação do serviço, bem como defendeu a legalidade do distrato unilateral, afirmando ter cumprido todos os requisitos prévios, uma vez oferecido ao Segurado possibilidade de portabilidade. Com efeito, cediço, à luz da Lei 9.656/1998, a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde, uma vez que, em respeito à liberdade de contratar, ninguém é obrigado a manter eternamente a execução de contrato que não mantém mais interesse. In casu, todavia, a Reclamada não demonstrou que teria oportunizado ao Autor migração para plano de saúde individual, sem cumprimento de novos prazos de carência, mantendo-se as coberturas e abrangência compatíveis com o plano de origem, nos termos dos arts. 1º, caput, e 2º, parágrafo único, da Resolução 19, do Conselho de Saúde Suplementar. Isso se justifica porque os contratos de prestação de serviço de saúde, em razão de sua peculiaridade, estabelecem uma relação de dependência no consumidor, o qual passa a crer que pode confiar e contar com a aludida prestação, gerando, assim, uma expectativa de continuidade do contrato. Sustentou a Requerida que não mais opera planos de saúde individuais ou familiares, não sendo possível ofertar a possibilidade de migração ao Consumidor. Deveras, não pode a Suplicada se eximir da responsabilidade que lhe é atribuída pela Resolução acima citada, somente porque não mais comercializa planos individuais, deixando beneficiários, que não deram causa ao cancelamento, à própria sorte. Dessa forma, inexistindo prova de disponibilização de plano de saúde na modalidade individual, reputa-se indevido o cancelamento do contrato do Demandante. Nesse cenário, aplicável o Tema 1.082 do STJ. No contexto, evidente que a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, sem disponibilizar a portabilidade para modalidade individual, configurou falha da prestação do serviço, além de conduta violadora da boa-fé objetiva, dos direitos de personalidade do Requerente e contrária à própria natureza do contrato, situação que não deve prescindir de reparação, nos termos do art. 5º, V e X, da CF/88. Outrossim, a recalcitrância da Requerida em solucionar o problema acarretou a perda do tempo útil do Demandante, que precisou recorrer ao Judiciário para obter solução. Acresça-se que a inércia da Ré levou o Autor a buscar e obter tratamento diverso junto ao SUS (index 116554446), impondo-se a conversão, em perdas e danos, da decisão antecipatória da obrigação de fazer (index 85058516), no valor razoável de R$20.000,00. Assim, diante da comprovação da falha de prestação do serviço, evidenciada a ocorrência de danos morais a serem compensados. Levando-se em conta as circunstâncias do caso em comento, é de se reputar razoável o valor, de R$10.000,00, para compensação por danos morais. Tal montante atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e é compatível com a reprovabilidade da conduta dos agentes sem que, no entanto, represente enriquecimento sem causa para as vítimas, situação vedada pelo CCB, art. 884. Precedentes.... ()

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Doc. VP 867.8789.1087.1967

591 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Plano de Saúde - Autor que é portador de esquizofrenia paranoide (CID F20.0) - Contrato cancelado unilateralmente - Sentença que julgou procedentes os pedidos para compelir as rés à obrigação de fazer consistente na manutenção do autor em plano de saúde e continuidade do tratamento dele, até a efetiva alta médica - Insurgência das rés - Desacolhimento - Insurgência da ré Qualicorp administradora de benefícios, aduzindo sua ilegitimidade passiva - Ação proposta em face da administradora, que faz parte da cadeia de fornecimento de serviços e de saúde e responde de forma solidária frente ao consumidor - Precedentes - Parte legítima para figurar no polo passivo - Inteligência do art. 7º, parágrafo único, do CDC - Possibilidade de resilição unilateral de contrato coletivo empresarial pela operadora, desde que preenchidos os requisitos da Resolução CONSU 19, e desde que observado o disposto no art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009 da ANS - Paciente em tratamento médico - Incidência do tema 1082 do C. STJ - Recursos desprovidos.   ... ()

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Doc. VP 210.8150.7542.0347

592 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Serviço militar obrigatório. Profissional da área de saúde residente em município não tributário. Dispensa. Impossibilidade de convocação posterior. Agravo interno da união desprovido.

1 - É pacífica a jurisprudência do STJ de que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por residirem em Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço Militar obrigatório após a conclusão do curso superior. Precedentes: AgRg no AREsp. 258.791/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 19.4.2013; AgRg no AREsp 143.423/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 2.10.2012, DJe 5.10.2012; AgRg no REsp. 995.175/SC, Rel. Min. HAROLDO RODRIGUES, DJe 16.11.2010 e AR 5.284/PE, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 18.10.2017. ... ()

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Doc. VP 660.6676.1151.4382

593 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde coletivo empresarial. Manutenção do autor e de seus dependentes como beneficiários. Autor que se encontra aposentado. Lei 9.656/1988, art. 31. Manutenção no plano exige que tenha havido a contribuição para o custeio do mesmo, o que não se confunde com a mera coparticipação. Não é considerada contribuição a coparticipação, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar. Tema repetitivo 989 do STJ. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador, não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, sendo irrelevante a tão só existência de coparticipação, pois esta não se confunde com contribuição. Documentos juntados pelo autor demonstram que eram descontados em sua folha de pagamento valores de pequena monta e, por vezes, variáveis, quer denominado de «PART. ASSIST. MÉDICA quer denominado de «CO PART ASS MED, sendo o plano de saúde custeado exclusivamente pelo ex-empregador. Contudo, não pode o plano de saúde ser rescindido durante o tratamento médico, devendo ser aplicado o entendimento consolidado do STJ, firmado em sede de recurso repetitivo (Tema 1082). Genitora do apelante que é idosa, com cerca de 93 anos, e apresenta saúde debilitada, o que evidencia a necessidade da continuidade dos serviços médicos de que vem se utilizando através do plano em questão. Princípio da dignidade da pessoa humana. Rescisão do contrato que não pode resultar em risco à preservação da saúde e da vida da paciente, que se encontra em situação de vulnerabilidade.?Deve ser assegurada a cobertura do plano de saúde enquanto perdurar o tratamento, nas mesmas condições, mediante o pagamento integral do valor da mensalidade. Dano moral configurado. Verba indenizatória que deve ser fixada em R$ 5.000,00. Reforma da sentença.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 837.6844.3001.8805

594 - TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. AGENDAMENTO DE CONSULTA COM ORTOPEDISTA ESPECIALIZADO EM MÃOS. DEMORA INJUSTIFICADA NO ATENDIMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Victória Eugênio Pinto contra ato do Diretor do Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS VI). A impetrante, diagnosticada com Cisto de Bolsa Sinovial, solicitou encaminhamento para consulta com ortopedista especializado em mãos, enfrentando negativa e longa espera para agendamento no Sistema Único de Saúde (SUS). Diante da urgência na avaliação médica, pleiteou a concessão de liminar para que fosse agendada a consulta especializada. ... ()

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Doc. VP 463.1773.0978.7809

595 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL. DESCONTINUIDADE ASSISTENCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes do cancelamento unilateral de plano de saúde coletivo por adesão, do qual a autora, já falecida, era beneficiária, postulando a reforma da decisão para condenação das rés ao pagamento de compensação por danos morais. ... ()

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Doc. VP 815.1767.1417.6428

596 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - VALOR INESTIMÁVEL - art. 496, I,

do CPC -- DIREITO À SAÚDE - ENTES FEDERADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INCLUSÃO DA UNIÃO - DESNECESSÁRIA - TEMA 793 STF -TEMA 1234 -CONSTITUICAO FEDERAL, art. 6º e CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196 - LEI 8.080/90 - PROTEÇÃO - PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - STJ - RESP 1.657.156/RJ - PRINCÍPIO ATIVO - POSSIBILIDADE - RETENÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO - BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA - POSSIBILIDADE. ... ()

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Doc. VP 947.6089.1005.8513

597 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO CIVIL - SAÚDE SUPLEMENTAR - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - TERAPIAS: MUSICOTERAPIA, PSICOPEDAGOGIA E PSICOMOTRICIDADE - COBERTURA - NUTRICIONISTA: CONSULTAS: LIMITE - TUTELA DE URGÊNCIA: REQUISITOS: AUSÊNCIA. 1.

Conforme enunciado 3 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS), «nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar". 2. Não estando o beneficiário desassistido, já que o plano de saúde não lhe nega a cobertura de musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade, desde que executadas as técnicas durante consultas - conforme o caso - com psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta, é de se indeferir o pedido de antecipação de tutela, sem prejuízo que a legitimidade da negativa de realização do tratamento com profissionais diversos seja esclarecida no curso do devido processo legal. 3. Não evidenciada de plano ilegalidade na cláusula contratual que fundamentada nas diretrizes de utilização previstas na regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS) limita o número de consultas com nutricionista, inviável determinar ao plano de saúde, initio litis, que afaste o óbice quantitativo.... ()

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Doc. VP 975.8241.6377.5587

598 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TERAPIAS - PODER PÚBLICO - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PACIENTE MENOR NECESSITADO E PORTADOR DE TEA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO.

- O

julgamento do IAC 14 pelo STJ e a decisão do Ministro Gilmar Mendes nos autos do Recurso Extraordinário 1.366.243 (Tema 1234) entendem que os feitos que versem sobre o fornecimento de medicamentos/insumos médicos devam permanecer nos juízos de origem, considerando os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar, ao menos até a conclusão do julgamento do mencionado tema pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 867.6737.5090.8199

599 - TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS.

Sentença que determinou a continuidade do plano unilateralmente rescindido pela operadora de saúde e condenou as rés no pagamento de danos morais. Insurgência das requeridas. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Pretensão da ré Bradesco Saúde S/A em sua exclusão do polo passivo da demanda. Descabimento. Aplicabilidade do CDC. Reconhecimento da responsabilidade solidária de toda cadeia de fornecimento perante os consumidores. Responsabilidade solidária dos fornecedores, considerados tais todos aqueles que de alguma forma participaram da transação. Precedentes STJ. RESCISÃO. Resilição unilateral, imotivada e abrupta que é abusiva, uma vez que viola os princípios da boa-fé objetiva, lealdade, confiança e da cooperação, por se tratar de serviço essencial. Aplicação, por analogia, dos arts. 13, parágrafo único, III e 35-E, IV, todos da Lei 9.656/98. Tema Repetitivo 1.082 do E. STJ. Peculiaridades do caso concreto que autorizam a manutenção do contrato de seguro enquanto perdurar o tratamento de que necessita a autora. DANOS MORAIS. Configurados. Filha menor, dependente no plano de saúde da mãe, portadora de paraplegia em nível torácico que precisou interromper suas terapias interdisciplinares de reabilitação pelo cancelamento injustificado da operadora. Valor que deve ser fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Indenização fixada em R$20.000,00. Sentença mantida. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 258.6469.3448.3083

600 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOAVELMENTE ARBITRADO. MANUTEÇÃO.

1.

Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, para determinar a reativação do plano de saúde do autor, e continuidade do seu tratamento, sob pena de fixação de multa. ... ()

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