(DOC. VP 140.2052.7000.6900)
STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ipsemg. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Inconstitucionalidade. Repetição do indébito. Irrelevância do usufruto dos serviços.
«1. O recolhimento indevido de tributo enseja a sua restituição ao contribuinte, à luz do disposto no CTN, art. 165. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.106/MG, Min. Eros Grau, Plenário, julgado em 14.04.2010 e do RE 573.540, Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 14.04.2010, decidiu que a contribuição para o custeio da assistência à saúde de Minas Gerais é inconstitucional e que possui natureza tributária. 3. O fato de os contribuintes terem ou não usufru
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