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(DOC. VP 103.1674.7343.7000)

TST. Salário. Auxílio médico. Natureza jurídica. Participação insignificante do empregado. Salário «in natura» não caracterizado. CLT, art. 458.

«O auxílio médico concedido ao trabalhador pela empresa, em decorrência do contrato de trabalho, não detém natureza salarial. Trata-se de vantagem que o empregador confere ao empregado com cunho nitidamente social. Observe-se que é dever do Estado assegurar saúde a todos os cidadãos, mediante o incremento de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros danos. Também é dever dos governantes conferir a todos os homens o acesso universal e igual

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