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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 191

Artigo191

Art. 191

- O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

Parágrafo único - Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ECA. Ação de apuração de infração administrativa. Prazo recursal. ECA, art. 198, II. Princípio da especialidade. Agravo em recurso especial intempestivo. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. ECA. Procedimento administrativo para apuração de irregularidades em entidade de atendimento. Tutela liminar específica de obrigação de fazer, com multa cominatória. Estipulação de prazo para apresentação de projeto de correção das irregularidades, especificando as ações necessárias e o cronograma de execução. Legalidade. ECA, art. 193, § 3º, c/c arts. 152 do mesmo diploma legal. Expressa previsão de incidência subsidiária das normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Poder geral de cautela e de tutela antecipatória como prerrogativa ínsita ao exercício da atividade decisória. Consectário lógico da teoria dos poderes implícitos. Reconhecimento pelo STF da aplicabilidade ao procedimento administrativo. A concessão dos fins importa a concessão dos meios. ECA, art. 153. Previsão explícita de autorização legal para a autoridade judiciária ordenar todas as providências necessárias à efetiva, preferencial e integral dos direitos tutelados pela norma. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança. Ato judicial. Menor. Afastamento provisório de dirigente de entidade não-governamental de assistência a menores. Legalidade. ECA, arts. 191, parágrafo único e 193, § 3º. Mais detalhes

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