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(DOC. VP 150.5244.7005.9300)

TJRS. Procedimento médico indicado e realizado dentro da técnica recomendada. Erro médico não configurado. Falta de verificação de falha no serviço. Inexistência do dever de indenizar.

«A entidade hospitalar, enquanto prestadora de serviços de saúde, é regida pela responsabilidade objetiva, conforme o CDC, art. 14, não cabendo investigar a culpa de seus prepostos, mas se o serviço prestado pelo nosocômio foi defeituoso ou não. Contudo, para se aquilatar se houve ou não falha de serviço atinente à prática médica, investiga-se se houve erro (culpa) nos procedimentos realizados pelos médicos assistentes, o que tipificaria falha no serviço, demandando responsabiliza

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