Jurisprudência sobre
objetivos fundamentais da republica
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501 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 DA RECLAMANTE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamante, foi mantida monocraticamente quanto ao tema «reintegração/estabilidade por entender o TRT que a Autora não ingressou no serviço público cinco anos antes da CF/88, razão porque não tem direito à estabilidade pretendida. A Agravante, no entanto, não investe contra o fundamento adotado pelo Regional, limitando-se a alegar que a matéria oferece transcendência, especialmente sob a modalidade da transcendência econômica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 DA RECLAMADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS MOTIVADORES DA DISPENSA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, em que pese tenha reconhecido a desnecessidade de motivação do ato de dispensa da Reclamante, registrou que o ato de demissão foi incontroversamente motivado, razão porque aplicou a teoria dos motivos determinantes e concluiu pela nulidade da demissão. Consta do acórdão que o rompimento do contrato de trabalho ocorreu em razão da aplicação contida no art. 1º, III, da Resolução 141/2013 a qual dispõe « rescindir os contratos de trabalho sem justa causa de 23 empregados públicos do quadro da Sercomtel S/A. Telecomunicações, levando-se em consideração os seguintes critérios objetivos e em total observância aos ditames de Direito Público: (...) III - Empregados públicos com jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais, cujo salário seja superior ao teto salarial das carreiras de nível médio e superior da Sercomtel S/A. Telecomunicações .. A partir dessa premissa, o TRT ressaltou que « é incontroverso que a Autora laborava em jornada de 20 horas semanais, portanto, inferior a 30 horas semanais, com salário de cerca de R$ 8.000,00. Contudo, não comprovado nos autos que referidos valores corresponderiam a salário-hora superior ao teto salarial das carreiras de nível médio e superior da Sercomtel S/A. Telecomunicações, nos termos do, III di art. 1 º da Resolução 141/23013, citado como motivo demissional .. Desse modo, concluiu que não restaram comprovados os motivos descritos pela Reclamada para fins de rescisão do contrato de trabalho. Nesse cenário, ainda que não se fizesse necessária a motivação do ato de dispensa, a Reclamada, ao motivar o ato, ficou vinculada aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos motivos determinantes). Demonstrada que a motivação da dispensa do obreiro não se mostrou verdadeira, o ato administrativo é nulo por vício quanto ao motivo, restando incólume o acórdão regional em que declarada nula a dispensa e determinada a reintegração da Autora no emprego. Destaco, por oportuno, que o presente caso não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da tabela de repercussão geral, que discute a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que no presente caso o debate recai sobre a vinculação da Reclamada aos motivos que determinaram a dispensa da Reclamante. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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502 - STJ. Ensino. Administrativo. Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul. Sistema de cotas para alunos negros egressos de escola pública. Frequência em escola privada mediante bolsa de estudos integral. Exclusão de aluna em fase adiantada do curso de graduação. Singularidade. Precedentes do STJ. Lei 9.394/1996, art. 19, Lei 9.394/1996, art. 20 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, arts. 3º e 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial)
«3. A Constituição Federal veicula genericamente os contornos jurídicos de diversos institutos e conceitos, deixando, na maioria das vezes, o seu trato específico para as normas infraconstitucionais. O assento constitucional de um instituto ou conceito, sem detalhamentos e desdobramentos, não afasta a competência desta Corte quando a Lei disciplina imperativos específicos. ... ()
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503 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias concretas. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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504 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias concretas. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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505 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias concretas. Reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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506 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídios qualificado, na forma tentada. (feminicídio tentado). Contexto de violência doméstica e familiar. Prisão preventiva. Legalidade fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis e reconciliação do casal. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido, com recomendação.
1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus, mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e recomendou, ao Magistrado de Primeiro Grau, a revisão periódica da prisão, nos termos do CPP, art. 316. ... ()
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507 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. Excesso de prazo. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Réu com diversos registros criminais. Risco de reiteração. Fundamentação suficiente. Extensão do benefício concedido ao corréu. Impossibilidade. Situação fático-processual distinta. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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508 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA E DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, ANTE A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE. DESTACA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus em favor do denunciado, preso em preventivamente por estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Pretensão de revogação da decisão e expedição de alvará de soltura, com o sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ... ()
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509 - STJ. Agravo regimental em RHC. Recurso decidido monocraticamente. Possibilidade. Organização criminosa e concussão. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Modus operandi. Necessidade de resguardar a ordem pública. Contemporaneidade demonstrada. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202 do Regimento Interno do STJ não afastam do Relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, ou a contraria. Precedentes do STJ. ... ()
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510 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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511 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA FORMADA NOS MESMOS AUTOS DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONTIDA NA OJ SBDI-2 157 DO TST.
1. O pedido rescisório fundado em ofensa à coisa julgada somente se viabiliza no caso de se tratar de decisões conflitantes proferidas em processos distintos, circunstância que não se verifica no caso presente, em que a coisa julgada supostamente ofendida pela decisão rescindenda foi produzida no mesmo processo matriz. Incidência da diretriz contida na OJ SBDI-2 157 desta Corte Superior. 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 467 E 468 DO CPC/1973 (CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503). NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONTIDA NA OJ SBDI-2 123 DO TST. 1. Toda discussão suscitada nestes autos para demonstrar a plausibilidade da pretensão de corte por violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 468 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503) ampara-se em um único ponto: aferir se o título executivo permite ou não a aplicação da limitação prevista no art. 920 do CC de 1916 sobre o cálculo da multa normativa prevista para o atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Para o alcance da compreensão de que o acórdão rescindendo, ao consignar que « Tendo a sentença relegado a apuração dos valores para a fase de liquidação, não se pode falar em coisa julgada, a obstar a discussão acerca da limitação das multas , teria afrontado os limites objetivos da coisa julgada, em violação dos referidos dispositivos legais, faz-se necessário interpretar o sentido e alcance do título executivo judicial, circunstância que faz incidir, no caso, a diretriz consubstanciada na OJ SBDI-2 123 deste Tribunal, inviabilizando a pretensão desconstitutiva neste particular. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 836 DA CLT E 471, CAPUT, DO CPC/1973 (CPC/2015, art. 505, CAPUT). APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DO ART. 920 DO CC/1916 À APURAÇÃO DA MULTA NORMATIVA DEFERIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM DUPLO FUNDAMENTO. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE INAPTA A IMPUGNAR A AMBOS OS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA OJ SBDI-2 112 DO TST. 1. O acórdão rescindendo, ao rearbitrar o valor da multa normativa deferida na sentença de conhecimento e, em consequência, anular a adjudicação e redimensionar a penhora de bens de modo adequá-la ao quantum debeatur, está amparado em duplo fundamento: o primeiro, na inocorrência de preclusão para apreciação da aplicação da limitação do art. 920 do CC de 1916; o segundo, de que o cálculo da multa deveria ser efetuado considerando-se o interregno de 18 dias entre a data limite do pagamento das verbas rescisórias, nos termos do CLT, art. 477, § 8º - 11/7/1992 - e o dia de seu depósito na Ação de Consignação de Pagamento, ocorrido em 29/7/1992, satisfazendo, assim, a disposição contida na cláusula 33ª do acordo coletivo. 2. As causas de rescindibilidade do acórdão invocadas sob esse enfoque, porém - violação dos arts. 836 da CLT e 471, caput, do CPC/1973 -, não infirmam o fundamento relativo à adoção do pagamento das verbas rescisórias pela via da ação consignatória como termo final de apuração da multa normativa, situação que atrai a incidência da compreensão reunida em torno da OJ SBDI-2 112 desta Corte e inviabiliza o acolhimento da pretensão rescisória neste particular. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 515 E 746 DO CPC/1973 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 1013). NÃO OCORRÊNCIA. 1. O recorrente argumenta ter havido violação dos arts. 128 e 515, caput, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 1013), na medida em que a limitação da multa desborda dos limites do objeto da impugnação veiculada no Agravo de Petição interposto no processo matriz, que, segundo apontado, versava sobre: a) nulidade da decisão que acolheu o pedido de adjudicação formulado pelo exequente; b) nulidade da adjudicação, visto que a execução não estaria consubstanciada em título líquido certo e exigível; c) Impenhorabilidade do bem de família; d) nulidade da penhora realizada nos autos; e, e) nulidade da intimação judicial acerca da decisão que deferiu a adjudicação; alega, ainda, ofensa ao CPC/1973, art. 746 por decidir sobre matéria incompatível com os Embargos à Adjudicação. 2. O CPC/1973, art. 128 (CPC/2015, art. 141) não tem pertinência temática com a questão em exame, pois trata da adstrição do juiz à petição inicial, ao passo que no caso se investiga a adstrição do julgamento materializado no acórdão rescindendo ao objeto do Agravo de Petição interposto no processo matriz. E quanto ao CPC/1973, art. 515 (CPC/2015, art. 1013), não se verifica a violação acenada, pois, diferentemente do alegado pelo recorrente, a questão afetada à inexistência de mora relativa pagamento de verbas rescisórias refere-se à liquidez do título executivo, passível de resultar em nulidade da execução. 3. Por fim, em se tratando, em tese, de tema passível de gerar nulidade da execução, os Embargos à Adjudicação constituíam o instrumento processual apto à sua discussão, nos exatos termos do CPC/1973, art. 746. 4. Não estão caracterizadas, portanto, as violações legais apontadas pelo autor, impondo-se a manutenção do acórdão regional, embora por fundamentos distintos. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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512 - TJMG. APELAÇÃO - DIALETICIDADE PRESERVADA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CERCEIO DE DEFESA - AUSÊNCIA - OPERAÇÕES BANCÁRIAS - ASSUNÇÃO REGULAR - AUSÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - INCIDÊNCIA DOBRADA - ILÍCITO MORAL - CONFIGURAÇÃO
Não atenta contra o princípio da dialeticidade a apelação que esboça as razões de fato e de direito que, para a parte recorrente, amparam a modificação do provimento atacado. Na esteira do CPC, art. 370, pelo poder instrutório que lhe compete, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O pedido agitado em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica deve ser tutelado quando ausente assunção regular do liame. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. O prejuízo decorrente dos descontos mensais em benefício previdenciário de baixa monta sem qualquer contrapartida à vítima atingida ultrapassa o conceito de mero aborrecimento por impactar em rendimentos parcos mensais dotados de feição alimentar.... ()
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513 - TJSP. HABEAS CORPUS -
Associação Criminosa, Falsificação e Adulteração de produtos alimentícios (art. 272, § 1 º-A e § 1º c/c Art. 288, ambos do CP, e Lei 8137/90, art. 7) - Prisão decretada para evitar a reiteração criminosa - Possibilidade - Réu reincidente - Necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal - Decisão devidamente fundamentada - Constrangimento ilegal - Inocorrência - Inteligência dos CPP, art. 312 e CPP art. 313 - Requisitos objetivos e subjetivos verificados - Liberdade provisória incabível - Ordem denegada... ()
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514 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio e contra decisão de relator que indefere medida liminar. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Fundamentação idônea. Garantia ordem pública. Evitar reiteração delitiva. Outra ação penal em andamento. Substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Paciente com filho menor de 12 anos. Presença dos requisitos legais. Proteção integral à criança. Prioridade. HC coletivo 1143.641/SP (stf). Liminar deferida. Parecer favorável. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de (i) habeas corpus substitutivo de recurso ordinário e de (ii) habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere medida liminar na origem. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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515 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DE UMA DELAS SEM IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA E INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CPC. ARTS. 329, II,
e 932, III. RECURSO DE OUTRA A REFERIR-SE A CAPÍTULO INEXISTENTE DA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA, RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA DO RÉU COM A DEMANDA. APRECIAÇÃO IN STATUS ASSERTIONIS TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. ADQUIRENTE QUE NÃO A REGISTROU NO REGISTO DE IMÓVEL NEM AVERBOU NA MUNICIPALIDADE. NEGLIGÊNCIA. EXECUÇÕES FISCAIS DE IPTU DIRIGIDAS À EX-PROPRIETÁRIA. DANO MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. Ação de responsabilidade civil proposta por vendedora de terreno urbano em face do comprador, em razão de este não ter promovido o registro da compra e venda na serventia registral, bem assim averbação de edificação que incorporou, tanto quanto não haver comunicado a transmissão da propriedade e a incorporação para efeitos de assentamentos da administração pública municipal, tudo a gerar créditos de IPTU não recolhidos e cobrados, inclusive judicialmente, da vendedora. Sentença de parcial procedência que não reconheceu o dano imaterial, ao fundamento de não ter havido má-fé ou conduta apta a atingir direitos da personalidade, o que não decorreria de inadimplemento contratual. Apelo de ambas as partes, sendo que o da demandante apenas a objetivar o reconhecimento do prejuízo imaterial e buscar a condenação de o demandado indenizá-lo, para isso a repetir a causa de pedir e a inová-la. Recurso do réu a arguir preliminar de ilegitimidade passiva ad causa e, no mérito, a buscar a reversão do julgado, não sem insurgir-se contra condenação não imposta.a ... ()
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516 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade.
1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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517 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. 155, CAPUTI, DO CÓDIGO PENAL. AO QUE TUDO INDICA, A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO AO COMANDO CONSTITUCIONAL INSERTO NO art. 93, XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. A DESPEITO DE SE CONSIDERAR A NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE SE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NA REINCIDÊNCIA, A QUESTÃO EM SI SE DISTINGUE DE SER ENCAMPADO JURISPRUDENCIAL, VISTO QUE NA VERDADE, AS CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS SE DESSUMEM NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE ATUA NA AUSÊNCIA DE RESPEITO ÀS LEIS, APRESENTANDO CONDUTAS QUE SE PRESTAM A OFENDER O BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELO DIREITO E, QUE, IN CASU, É O PATRIMÔNIO. SINALIZA-SE ESSA PONDERAÇÃO O FATO DE QUE O PACIENTE OSTENTA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELO CRIME DE FURTO NA AÇÃO PENAL 0036880-35.2015.8.19.0042, TENDO SIDO PRESO EM FLAGRANTE PELA MESMA PRÁTICA CRIMINOSA, EM UM OUTRO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NO DIA 22/06/24, OU SEJA, EM MENOS DE UMA SEMANA, ANTES DA PRESENTE PRISÃO, ALÉM DE TER PASSADO PELA CEAC EM FEVEREIRO DESTE ANO, APÓS SER PRESO POR FURTO NA MESMA COMARCA E TAMBÉM TER SIDO PRESO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE FURTO, EM PETRÓPOLIS, EM DEZEMBRO DE 2023, O QUE A ESSA VISTA FAZ ELENCAR A PERTURBAÇÃO À ORDEM PÚBLICA. NESSE CENÁRIO, TEM O JUIZ A OBRIGAÇÃO, DE AVALIANDO O RISCO IMINENTE, ESPECIALMENTE COM AMPARO NO INCISO II DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, AFASTANDO-SE O RISCO PROVÁVEL DE REITERAÇÃO DELITIVA. DE OUTRO GIRO, CABE RESSALTAR QUE O PRINCÍPIO DA BAGATELA OU INSIGNIFICÂNCIA NÃO É CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE PREVISTA EM LEI, MAS SIMPLES CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA. NOTA-SE QUE PARA SE EMPREGAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, É NECESSÁRIO ATENTAR-SE PARA A EXCEPCIONALIDADE DE SUA APLICAÇÃO, A FIM DE QUE O PRINCÍPIO NÃO SE POSSA PRESTAR À PROTEÇÃO DA CRIMINALIDADE E, UMA ANÁLISE MAIS PROFUNDA A ACERCA DA TIPICIDADE, DEVE SER OBJETO DO PROCESSO CRIMINAL EM CURSO, SENDO MATÉRIA AFETA AO MÉRITO, TENDO EM VISTA QUE ESTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO PERMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ADEMAIS, A JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES AFASTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUANDO O ACUSADO POSSUI HABITUALIDADE NA PRÁTICA DE CRIMES. DO MESMO MODO, QUANTO À CONFIGURAÇÃO DO CRIME IMPOSSÍVEL, CUMPRE ESCLARECER QUE A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA E A DOUTRINA MAJORITÁRIA COADUNAM NO SENTIDO DE QUE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB A ÓTICA DA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO, DEVE SER EXAMINADA COM A MÁXIMA CAUTELA, NÃO SE CONFUNDINDO A MERA DIMINUIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE ÊXITO DO DELITO COM A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE SUA CONSUMAÇÃO. A EXISTÊNCIA DE UM SISTEMA DE VIGILÂNCIA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SEJA POR MEIO DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OU POR PESSOAS, POR SI SÓ, NÃO É CAPAZ DE TRANSFORMAR TODA E QUALQUER AÇÃO DELITIVA EM CRIME IMPOSSÍVEL. INEXISTE QUALQUER AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, NA MEDIDA EM QUE TANTO NA FIXAÇÃO DA PENA QUANTO NA ESTIPULAÇÃO DO REGIME, CASO SOBREVENHA EVENTUAL CONDENAÇÃO, O JULGADOR NÃO ESTÁ MANIETADO A REQUISITOS DE ORDEM PURAMENTE OBJETIVA, O QUE IMPORTA CONCLUIR SER PREMATURA A AFIRMAÇÃO DE QUE O PACIENTE, CASO CONDENADO, LHE SERÁ IMPOSTO O REGIME SEMIABERTO. NESTE ASPECTO, A ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA SE BASEOU INTEGRALMENTE NOS INDÍCIOS ACEITÁVEIS DE AUTORIA E MATERIALIDADE, OS QUAIS SE MANTÊM INALTERADOS, RESTANDO CLARIVIDENTE QUE EMBORA O CRIME PELO QUAL A PACIENTE FORA PRESA NÃO TENHA SIDO SUPOSTAMENTE COMETIDO MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, VÊ-SE QUE ESTE NÃO SE CONSTITUI UM FATO ISOLADO EM SUA VIDA, DE MODO QUE AS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, NÃO SÃO SUFICIENTES, TAMPOUCO ADEQUADAS À SITUAÇÃO FÁTICA ENVOLVENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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518 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal.
1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 07 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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519 - TJRJ. PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, EM CONCURSO MATERIAL.
I .Caso em exame ... ()
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520 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INCONFORMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. REVISTA DOMICILIAR. FUNDADA RAZÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES PRETORIANOS. ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. art. 386, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUDICADA AS DEMAIS TESES DEFENSIVAS. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
Dos fatos apresentados, colhe-se que os agentes policiais foram abordados por populares, sem especificá-los, os quais esclareceram da ocorrência do crime de tráfico ilícito de drogas procedido por duas pessoas, num bar próximo e onde há quarto para aluguel para fins de programas sexuais. ... ()
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521 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concussão e associação criminosa. «operação lineu». Ausência de omissão pela corte de origem. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Exordial acusatória que observou as exigências do CPP, art. 41. Realização de citação pessoal. Regularidade. Interceptação telefônica. Legalidade. Perda do cargo. Motivação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()
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522 - STJ. Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e lavagem de capitais no contexto de organização criminosa. Prisão preventiva. Ordem pública. Risco de reiteração delitiva e interrupção da atividade criminosa. Recurso improvido.
I - Caso em exame... ()
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523 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Taboão da Serra - Servidor público municipal - Guarda municipal - Sentença de procedência parcial, para reconhecer o direito da parte autora ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (1º quinquênio) estabelecidos na Lei Orgânica do Município, calculados sobre os vencimentos integrais, bem como o pagamento das diferenças vencidas e apuradas, o 14º Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Taboão da Serra - Servidor público municipal - Guarda municipal - Sentença de procedência parcial, para reconhecer o direito da parte autora ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (1º quinquênio) estabelecidos na Lei Orgânica do Município, calculados sobre os vencimentos integrais, bem como o pagamento das diferenças vencidas e apuradas, o 14º apenas três meses após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2044797-32.2020.8.26.0000, já transitada em Julgado; atento à situação remuneratória da parte Autora, quando houver o pagamento de Vantagem Pessoal Permanente (VPP), abatendo-se os valores pagos a título de VPP, proporcionalmente (i.é, na parte representativa da supressão dos quinquênios e da sexta-parte); observada a prescrição quinquenal, apostilando-se os títulos, anotado o caráter alimentar - Recurso Inominado do Município, insistindo na validade da Lei Complementar 349/2017, que excluiu o direito aos adicionais temporais - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença guerreada - Inteligência do art. 124, XVIII e da Lei Orgânica Municipal e dos art. 117, art. 118 e art. 124, II e III da Lei Complementar Municipal 18/1994 - Supressão constante do disposto no Lei Complementar 349/2017, art. 39 não pode ser admitida, por ofensa ao princípio da igualdade, afastando o direito à percepção de determinadas vantagens apenas em relação a parcela dos servidores municipais - Arguições de Inconstitucionalidades de 0009010-44.2018.8.26.0000 e 0007830-61.2016.8.26.0000 e da ADI 0579948-85.2010.8.26.0000 - Observância das diretrizes nestas traçadas - Confiram-se os seguintes julgados: «Funcionalismo - Servidora pública municipal - Taboão da Serra - Adicionais por tempo de serviço - Supressão à percepção dos adicionais temporais pelo Lei Complementar 230/2010, art. 22-A aos servidores do quadro do magistério - Inconstitucionalidade do referido dispositivo declarado pelo C. Órgão Especial nos Incidentes de Arguições de Inconstitucionalidades de 0009010-44.2018.8.26.0000 e 0007830-61.2016.8.26.0000 e da ADI 0579948-85.2010.8.26.0000 - Observância das diretrizes traçadas - Sentença de parcial procedência mantida - Reexame necessário desprovido (TJSP; Remessa Necessária Cível 1002611-56.2022.8.26.0609; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023)"; «APELAÇÃO. Município de Taboão da Serra. Adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Incidência dos arts. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal 18/94. art. 22-A da Lei Complementar Municipal 230/2010, que suprimiu aquelas vantagens, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte. Vantagens devidas. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1001260-82.2021.8.26.0609; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022)"; «APELAÇÃO. Município de Taboão da Serra. Adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Incidência dos arts. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal 18/94. art. 22-A da Lei Complementar Municipal 230/2010, que suprimiu aquelas vantagens, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte. Vantagens devidas. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1001260-82.2021.8.26.0609; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022)"; «AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Complementar 222, de 20 de agosto de 2010, do Município de Taboão da Serra, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Taboão da Serra, suprimindo o direito dos integrantes da carreira à incorporação da diferença de remuneração pelo exercício de cargo superior, ao adicional por tempo de serviço e à sexta-parte ~ Previsão que acabou por desconsiderar o princípio da igualdade, afastando o direito à percepção de determinadas vantagens apenas em relação a parcela dos servidores municipais - Autonomia conferida aos entes públicos municipais que fica condicionada à observância de princípios basilares nos quais se repousa a forma federativa assumida pelo Estado brasileiro, na forma imposta pelo CE, art. 144 - Vantagens retiradas dos integrantes da Guarda Municipal de Taboão da Serra, por força do dispositivo legal ora questionado, que têm caráter objetivo, concedidas ao servidor apenas em razão do tempo de efetivo exercício da função, sem a exigência de nenhum outro requisito, exigindo sua extensão a todos indistintamente, o que realça, in casu, a desconsideração do tratamento isonômico que o Município deve manter em relação aos seus funcionários, por expressa imposição constitucional - Vício de inconstitucionalidade aduzido na exordial que, destarte, ficou evidenciado na espécie, por afronta ao preceito contido no art. 124, § Io, da Constituição do Estado de São Paulo - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 0423905-23.2010.8.26.0000; Relator (a): Paulo Dimas Mascaretti; Órgão Julgador: Órgão Especial; São Paulo - São Paulo; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 17/12/2012)". Sentença de parcial procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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524 - STJ. agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil . Ação coletiva. Contratos bancários. Cláusulas abusivas. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Julgamento «ultra petita". Não ocorrência. Impossibilidade de cumulação de encargos. Revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, sem omissões, contradições nem erros de fato, não estando, ademais, o julgador obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatóriapara dirimir o litígio. ... ()
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525 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA. VIOLAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. CONVERSÃO DE FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus contra ato exarado pelo juízo de 1º grau por suposto constrangimento ilegal devido à conversão do flagrante em prisão preventiva por suposta prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. ... ()
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526 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA E DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. SENTENÇA. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. art. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCONFOMISMO. REVISTA DOMICILIAR. FUNDADA RAZÃO. INEXISTÊNCIA. INFORMAÇÃO ANÕNIMA E AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA NÃO AUTORIZAM O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO REPRESENTADO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240. STANDART PROBATÓRIO QUE FOI CONSTITUÍDO DE FORMA ILÍCITA E QUE NÃO AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO.
art. 157, caput, e parágrafo 1º, do CPP. REJEIÇÃO DA PEÇA INICIAL DO PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO E SUA EXTINÇÃO QUE DEVE PREVALECER. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. ... ()
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527 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Ausência de motivação concreta. Fundamentação inidônea. Quantidade não expressiva de droga. Constrangimento ilegal configurado. Parecer ministerial pelo provimento. Recurso provido. Medidas alternativas pertinentes.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime, bem como a imprescindibilidade da segregação cautelar. ... ()
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528 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C DECLARAÇÃO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Ação de reconhecimento de união estável post mortem, cujo pedido é cumulado com o de declaração de direito real de habitação, ajuizada por suposta ex-companheira, em desfavor dos filhos do falecido. ... ()
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529 - TJPE. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de acordo extrajudicial. Preliminar de inépcia do apelo. Rejeição. Preliminar de carência da ação. Não conhecimento. Preliminar de prescrição. Não conhecimento. Preliminar de extinção da ação. Rejeição. Mérito. Alegação de inexistência da transação. Descabimento. Manifestação de vontade regularmente emitida. Hipótese de eventual nulidade do ato, incidindo no plano de validade do negócio jurídico e não no de existência. Aplicação do prazo quadrienal previsto no CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Hipótese de decadência e não de prescrição, como previsto no citado estatuto. Designação errônea. Verba de manutenção temporária (vmt). Natureza de benefício transitório. Prazo prescricional quinquenal disposto no art. 178, § 10, II do cc/1916. Apelação improvida.
«- Preliminar de inépcia do apelo, vez que as razões ali postas são genéricas e não fundamentadas, rejeitada, pois, não obstante os Apelantes tenham suscitado temas estranhos ao cerne da demanda, os mesmos também questionam a inexistência do segundo acordo celebrado, matéria esta a ser apreciada. - Preliminar de carência da ação não conhecida, vez que tal matéria já havia sido suscitada pela Apelada em contestação e apreciada pelo julgador de piso na sentença, de modo que eventual reiteração do tema não pode ser formulada em contrarrazões e sim mediante recurso próprio. - Preliminar de prescrição não conhecida, observando-se que o referido tema confunde-se com o mérito da demanda, a qual fora julgada no 1º grau com base no lapso do citado prazo prescricional. - Preliminar de extinção da ação, em razão de sua perda de objeto, já que de igual teor ao da Ação Civil Pública 5.419/1996 (AC 81643-3 - Relator Des. Alberto Virgínio), rejeitada, seja pela i) ilegitimidade dos Requerentes (Osvaldo Leone da Silva e Izaias Dantas dos Santos) para formularem tal pedido, já que sequer integram o pólo ativo desta lide, seja pela ii) necessidade de, na concomitância de ação individual e demanda coletiva, o particular pleiteie a suspensão do feito por ele ajuizado, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do manejo da Ação Civil Pública, a fim de se beneficiar dos efeitos erga omnes provenientes desta última. Aplicação, por analogia, do disposto no CDC, art. 104 c/c o Lei 7.347/1985, art. 16. - Mérito: Na hipótese em apreço, os ora Apelantes pugnam pela ocorrência de vício no acordo firmado pelo Pólo Sindical do Sub-Médio do São Francisco com a ora Apelada, em 29/05/1991, observada a ilegitimidade daquela instituição para representar os trabalhadores, bem como a ausência de sua constituição legal, a qual só fora efetivada quase três anos após o sobredito pacto (30/03/1994), tratando-se de negócio jurídico inexistente. - Contudo, observo que, os mesmos indivíduos que firmaram o supracitado acordo, também o fizeram em transação celebrada quase 05 (cinco) anos antes (06/12/1986), na figura de defensores dos interesses dos trabalhadores rurais atingidos pela construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica, dentre eles os ora Apelantes, não sendo crível considerar que o malsinado Pólo Sindical estava inapto para representá-los em eventuais negociações com a Apelada. - Até porque os Apelantes visam, na presente demanda, à manutenção de verba fixada (VMT - Verba de Manutenção Temporária) no acordo originário, corroborando o reconhecimento dos mesmos quanto à regularidade daquele negócio. Observância do princípio da boa-fé objetiva e da teoria da aparência. - Desta forma, a alegação dos Apelantes de ilegitimidade do Pólo Sindical para representá-los consubstancia-se como suposto vício de validade do negócio jurídico (hipótese de nulidade) e não de existência, nos termos do art. 82 c/c o art. 145, I do Código de Beviláqua. ... ()
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530 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados consumados (duas vezes). Homicídio qualificado tentado. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de inocência. Não cabimento. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Supressão de instância. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade dos agentes. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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531 - TST. Seguridade social. Nulidade da dispensa de trabalhador reabilitado ou portador de necessidades especiais. Imperiosa a observância do disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Direito à reintegração.
«O inciso IV do CF/88, art. 203, baseado em princípio humanitário, estabelece como objetivo da assistência social a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, que, juntamente com a promoção da integração ao mercado de trabalho (inciso III), vem dar efetividade à própria Constituição Federal, que possui, dentre outros fundamentos, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, II, III e IV). Tem-se ainda, que, sem o respeito à dignidade humana, os direitos à liberdade, segurança, propriedade, isonomia e outros ficam ameaçados, comprometendo, por consequência, os objetivos fundamentais da nossa República Federativa de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de reduzir as desigualdades sociais e de promover o bem de todos sem qualquer forma de discriminação. Assim, o Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º, ao estabelecer restrição indireta à dispensa de empregados com deficiência, reabilitado ou habilitado, condicionando tal direito potestativo do empregador a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante, teve como finalidade dar efetividade à garantia constitucional de proteção ao empregado com deficiência, reabilitado ou habilitado, e aos fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. O referido dispositivo legal, condicionante da despedida do empregado deficiente físico, além de possuir autonomia semântica, apenas implementa ações afirmativas previstas na Constituição Federal, bem como na Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho. Assim, considerando que o reclamante preenche os requisitos legais necessários à reintegração (reabilitado nos moldes da Lei 8.213/1991) e que a ré não comprovou o cumprimento da norma do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, a decisão regional, ao manter a reintegração deferida na sentença, não afrontou o referido dispositivo legal. Há precedente desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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532 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio tentado qualificado. Prisão preventiva. Gravidade abstrata. Fundamentação inidônea. Parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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533 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM O OBJETIVO DA PENA. LEI 7.210/1984, art. 123, S I E III. PRELIMINAR ARGUÍDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO SENTIDO DO NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM CARÁTER SUBSTITUTIVO ESCAMOTEIA O INSTITUTO RECURSAL PRÓPRIO, EM MANIFESTA E ODIOSA BURLA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE EMERGIR NA CONCEPÇÃO PRIMÁRIA DE UMA VIVÊNCIA DO PACIENTE SOB PALCO DE UM CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU, AINDA, NO SOFRIMENTO DE UM ABUSO DE PODER COM RELAÇÃO A SUA LIBERDADE CAPAZ DE GERAR EFEITOS DE CONHECIMENTO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS EM VERDADEIRA SUBSTITUIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO, AUTORIZADO, AÍ SIM, COM FINCAS NO DISPOSTO DO art. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 647. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE WRIT.
Cabe ressaltar que o Habeas Corpus tem uma história bastante enriquecida, pois como se vê de todo o apanhado jurídico desde o seu surgimento não há dúvida de que esse instrumento constituiu e constitui uma garantia fundamental para qualquer cidadão que se vê alijado do seu direito de ir e vir, quer seja por um constrangimento ilegal quer seja por abuso de direito. ... ()
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534 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR IMPOSTA EM DESFAVOR DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, preso preventivamente em razão do descumprimento de medidas protetivas de urgência. ... ()
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535 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Alegações preliminares da defesa. I) não cabimento de Respcontra decisão que concede habeas corpus; II) impossibilidade de se prover o recurso especial sem abrir vista à parte contrária; III) o recurso especial esbarra no óbice das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Questões não apresentadas em sede de contrarrazões. Preclusão. Transferência para presídio federal. Fundamentação per relationem. Utilização justificada. Líder de facção criminosa. Fundamento idôneo. Recurso nao provido.
1 - Questões que não foram apresentadas em sede de contrarrazões ao recurso especial, não podem ser analisadas em razão da preclusão. Nessa linha: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 31/10/201 e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 15/5/2018.) ... ()
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536 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. 1. Atentado ao riocentro. Violação a direitos humanos. Décadas de 60, 70 e 80. Relevância da matéria. Necessidade de reconciliação nacional. Observância à soberania pátria. Possibilidade de reconstrução pela paz. Exemplo da áfrica do sul. 2. Recurso especial. Fundamentação vinculada. Violação do CP, art. 107, IV do dispositivo que não abrange a controvérsia dos autos. Imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade. Matéria constante de tratados internacionais. Ausência de indicação de norma internacional violada. Norma constitucional própria de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Acórdão recorrido. Concessão da ordem de ofício na origem. Não enquadramento das condutas como crime contra a humanidade. Conclusão do trf/2ª região firmada com base no arcabouço dos autos. Impossibilidade de revolvimento na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. 4. Arquivamento do ip na justiça militar. Extinção da punibilidade decretada pelo stm. Anistia da emenda constitucional 26/1985. Coisa julgada material. Incompetência absoluta. Irrelevância. Precedentes do STF. 5. Lei da anistia. ADPF 153. Superveniência de decisões da corte interamericana de direitos humanos, em casos diversos. Necessidade de harmonização com a ordem jurídica interna. Competência do STF. 6. Soberania nacional. Supremacia, da CF/88. Necessidade de observância. Decisões internacionais. Dever de harmonização. Impossibilidade de subversão da ordem interna. 7. Crime contra a humanidade. Conceito trazido no art. 7º Estatuto de Roma. Ausência de Lei em sentido formal. Ofensa ao princípio da legalidade. CF/88, art. 5º, XXXIX. Tratado internalizado em 2002. Impossibilidade de aplicação retroativa. Afronta a CF/88, art. 5º, XL. 8. Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade. Ausência de ratificação pelo Brasil. Pedido de aplicação como jus cogens. Costume internacional respeitado e praticado. Análise que deve ser feita pelo STF. Inaplicabilidade do jus cogens assentada na extradição 1.362. 9. Controle de convencionalidade. Premissa de status de supralegalidade. Tratado não internalizado de acordo com a CF/88, art. 5º, § 3º. Necessidade de harmonização com a CF/88. 10. Tratados internacionais não internalizados. Observância na ordem interna. Possibilidade. CF/88, art. 5º, § 2º. Princípio da unidade e da máxima efetividade da constituição. Necessidade de compatibilização com os princípios da legalidade e da irretroatividade. Soberania estatal e supremacia da CF/88. Impossibilidade de subversão do ordenamento jurídico pátrio. Ofensa a outros direitos fundamentais. 11. Normas prescricionais. Direito penal material. Necessidade de Lei em sentido formal. Impossibilidade de aplicação retroativa. Prescritibilidade. Princípio da segurança jurídica. Consolidação do estado democrático de direito. 12. A admissão do jus cogens não pode violar princípios constitucionais. Necessidade de harmonização com o ordenamento pátrio. Resguardo à dignidade da pessoa humana. Finalidade principal dos direitos humanos. Impossibilidade de tipificar crime sem Lei prévia. Impossibilidade de retirar a eficácia das normas prescricionais. Princípios da legalidade e da irretroatividade. Princípios caros ao direito penal. 13. Conclusão que não diminui o compromisso do Brasil com os direitos humanos. Punição após quase 40 anos. Não restabelecimento de direitos violados. Violação a direitos fundamentais de igual magnitude. Afronta a princípios constitucionais. Segurança jurídica. Coisa julgada material. Legalidade e irretroatividade. 14. Ofensa aos CP, art. 347 e CP, art. 348 recurso conhecido no ponto. Pedido de reconhecimento da natureza permanente dos tipos penais. Impossibilidade. Crimes instantâneos. Doutrina e jurisprudência. 15. Recurso conhecido em parte e improvido.
«1 - Considerações preliminares: A matéria trazida nos presentes autos é de extrema relevância, haja vista ter, de fato, havido graves violações a direitos humanos durante as décadas de 60, 70 e 80. Contudo, não há uma única forma de reconstrução após crises como a ocorrida no Brasil. Na verdade, as experiências de reconciliação nacional, em vários países do mundo, foram diversas, respeitando-se sempre a cultura e a soberania de cada país. Emblemática é, por exemplo, a experiência de justiça restaurativa na África do Sul sob a direção do estadista Nelson Mandela e coordenação do arcebispo Desmond Tutu. O processo transicional, do regime racista do apartheid para a democracia multirracial, ocorreu de forma negociada e pacífica. A criação de uma Comissão de Verdade e Reconciliação promoveu o encontro de vítimas, familiares, ofensores e representantes das comunidades locais para discutirem sobre as violações dos direitos humanos praticadas durante o sistema segregacionista. Nesses encontros, os violadores reconheciam os seus erros, pediam perdão às famílias ou aos seus familiares e se responsabilizavam pelas consequências materiais dos seus atos lesivos. Essas foram as condições necessárias para a declaração de anistia aos ofensores naquele país. ... ()
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537 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPP, art. 619. Súmula 284/STF. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XII. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Consequências do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - A defesa apontou ofensa o CPP, art. 619, porém não indicou em que consistiria eventual omissão existente e não sanada pela Corte local, o que revela a deficiência da fundamentação recursal, atraindo a aplicação da Súmula 284 da súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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538 - STJ. Agravo regimental habeas corpus. Decreto 9.246/2017. Não preenchimento de requisito objetivo da norma. Impossibilidade de comutação de penas. Interpretação extensiva das regras. Incursão indevida em competência exclusiva do presidente da república. Writ denegado. Decisão mantida. Agravo improvido.
«1 - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. ... ()
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539 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento dos magistrados. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo, com incidência dos efeitos positivos da coisa julgada penal na relação jurídica material cível. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível, mais do que o mero ajuste formal, a demostração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Diferença entre suspeição e impedimento consubstancia-se no regime jurídico da nulidade, não nos efeitos. Impedimento decorre de vinculação direta do Juiz com o objeto do processo. Hipóteses dos CPP, art. 252 e CPP, art. 253 geram presunção legal de parcialidade. Matéria não sujeita à preclusão temporal ou da coisa julgada material. Suspeição. Não alegação na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após sua ciência. Preclusão temporal e lógica. Ocorrência. As causas alegadas antecederam a resposta à acusação. Indeferimento liminar da exceção de suspeição pela magistrada. Interpretação histórica. Inaplicabilidade do CPP, art. 100, § 2º. Error in procedendo. Impossibilidade de declaração da nulidade. Pas de nullité sans grief. Tribunal a quo analisou toda a matéria suscitada na exceção de suspeição por ocasião do julgamento do writ. Recurso desprovido.
«1. O incidente de arguição de impedimento ou suspeição é a forma estabelecida em lei para afastar o juiz da causa, por lhe faltar imparcialidade. As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o julgador e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, art. 252 e CPP, art. 253), de forma clara e objetiva. Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, ope legis, a condição de julgamento imparcial pelo magistrado. As hipóteses causadoras de impedimento, constantes no CPP, art. 252 e CPP, art. 253, Código de Processo Penal são taxativas, não sendo viável interpretação extensiva e analógica, sob pena de se criar judicialmente nova causa de impedimento não prevista em lei, o que vulneraria a separação dos poderes e, por consequência, cercearia inconstitucionalmente a atuação válida do magistrado. Precedentes do STJ e STF. ... ()
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540 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. LEI, art. 118, I 7.210/84. REGRESSÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE QUE NÃO FOI OPORTUNIZADO A OITIVA PRÉVIA DO APENADO, ORA PACIENTE, E, TAMBÉM, PELA NÃO POSSIBILIDADE DE SE PROCEDER COM REGRESSÃO A UM REGIME DIVERSO DAQUELE QUE CONSTOU NA CONDENAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM CARÁTER SUBSTITUTIVO ESCAMOTEIA O INSTITUTO RECURSAL PRÓPRIO, EM MANIFESTA E ODIOSA BURLA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE EMERGIR NA CONCEPÇÃO PRIMÁRIA DE UMA VIVÊNCIA DO PACIENTE SOB PALCO DE UM CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU, AINDA, NO SOFRIMENTO DE UM ABUSO DE PODER COM RELAÇÃO A SUA LIBERDADE CAPAZ DE GERAR EFEITOS DE CONHECIMENTO DESTA AÇÃO EM VERDADEIRA SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO, AUTORIZADO, AÍ SIM, COM FINCAS NO DISPOSTO DO art. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 647. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE WRIT.
Cabe ressaltar que o Habeas Corpus tem uma história bastante enriquecida, pois como se vê de todo o apanhado jurídico desde o seu surgimento não há dúvida de que esse instrumento constituiu e constitui uma garantia fundamental para qualquer cidadão que se vê alijado do seu direito de ir e vir, quer seja por um constrangimento ilegal quer seja por abuso de direito. ... ()
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541 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta. Contemporaneidade. Foragido. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habea s corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal. ... ()
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542 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE DA BUSCA VEICULAR OU POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A REDUÇÃO DA PENA BASE IMPOSTA E O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06.
As alegações prefaciais de nulidade serão analisadas em conjunto com o mérito, porque com ele se confundem. O caderno probatório é composto pelo registro de ocorrência, autos de prisão em flagrante e de apreensão, termos de declaração em sede policial, laudos de exame de entorpecente e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Em juízo, as declarações prestadas pelas testemunhas - policiais em serviço de fiscalização de trânsito pelo Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) para combate ao tráfico de entorpecentes e outros ilícitos - delinearam em detalhes toda a movimentação da diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante. Os agentes descreveram que, no dia 25/04/2023, avistaram um veículo que vinha da Rod. Presidente Dutra, sentido Barra do Piraí-RJ, que tinha o vidro escuro, motivo pelo qual deram ordem de parada, sendo necessário pedir ao condutor, ora apelante, que acendesse as luzes. Questionado, o apelante Eloi respondeu que estava vindo de Duque de Caxias-RJ para buscar a namorada em Barra do Piraí-RJ, no bairro Oficina Velha. Os policiais, então, efetuaram a fiscalização dos documentos e da parte de segurança do veículo, solicitando ao condutor que abrisse o porta-malas. Lá avistaram um saco grande preto que, ao apalparem, sentiram tratar-se de vários pinos de drogas. Solicitado ao apelante que abrisse o saco, confirmaram tratar-se de mais de 5.000 pinos de cocaína e mais de 400 tabletes de maconha prensada, em embalagens ostentando a escrita «CV". Afirmaram que, indagado, Eloi admitiu a empreitada criminosa, relatando que transportava a droga para o bairro Oficinas Velhas, em Barra do Piraí, serviço pelo qual receberia a quantia de R$1.000,00. Remetido o material à perícia, o laudo de exame em entorpecente atestou o total de 5.800g de cocaína, em 3.000 pinos; 4130g de Cannabis sativa L. em 415 embalagens; e 830g de cocaína, divididas em 2.070 frascos, todas elas com etiquetas ostentando inscrições com quantidade, preço e referências à facção criminosa Comando Vermelho («OFI ASA LA MTL CV PÓ 5; PÓ 10 CV; e PÓ 30 CV"; e «OFV ASA LA CV A BRABA $25). Nesse sentido, não se observa que a prova obtida seja ilícita. Com efeito, nos termos dos artigos art. 144, § 5º CF/88 e 189 da Constituição deste Estado, compete à Polícia Militar a realização de policiamento ostensivo, em atuação preventiva e repressiva. Por sua vez o art. 23, III, CTB e seu anexo I estabelece a competência da Polícia Militar para executar o policiamento ostensivo de trânsito a fiscalização de trânsito, «com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito". No caso dos autos, vê-se que os agentes, em atuação de fiscalização específica pelo Batalhão de Polícia Rodoviária, confirmaram a abordagem com esteio no fato de o veículo não permitir a visualização do condutor, sendo posteriormente visualizado o entorpecente. Conquanto os policiais não tenham suspeitado da prática criminosa de tráfico de entorpecentes, existiam fundadas razões para a abordagem fiscalizatória, pela qual vieram a tomar conhecimento da execução de crime de natureza permanente em via pública, em hipótese de encontro fortuito de provas (serendipidade), assim autorizando a atuação dos agentes em policiamento repressivo. Nesse sentido, errado seria tomar conhecimento de um ilícito, com a localização de vasta quantidade e variedade de entorpecentes, e nada fazer, em evidente omissão e violação a orientação constitucional do dever de prover a segurança e prevenção ao crime. No mérito, a prova amealhada permite concluir, sem sombra de dúvidas, que o material entorpecente se encontrava em poder do apelante. Os relatos das testemunhas se afinam ao restante da prova, não se vislumbrando incoerência passível de lhes retirar a credibilidade e infirmar a pretensão acusatória, devendo incidir à hipótese os termos da Súmula 70 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Por sua vez, o apelante optou por permanecer em silêncio, deixando de trazer a sua versão dos fatos. A alegação apresentada pela defesa, de que as drogas pertenceriam a terceiro, não tendo o apelante conhecimento de seu conteúdo, não foi minimamente comprovada e sequer encontra esteio nos demais elementos, principalmente considerando que a grande quantidade de entorpecente se encontrava em um saco, sendo perceptível ao toque. Agregue-se, ainda, que também não foi indicado por ele quem teria contratado a entrega do material ou quem seria o seu destinatário. Por fim, a testemunha de defesa não presenciou os fatos e nada de relevante acrescentou, apenas fazendo considerações sobre o caráter e atuar do apelante em seu trabalho como motorista. Logo, a prova efetivada sob o crivo do contraditório é apta a corroborar e complementar os demais elementos amealhados, sendo certo que a defesa técnica não conseguiu trazer elementos convincentes afastando tal cenário. Condenação mantida. A dosimetria merece revisão. A pena base foi aumentada em 3/4 com esteio nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, no alto potencial financeiro da mercancia ilícita (consequências) e no abastecimento do tráfico utilizando seu próprio veículo (circunstâncias e culpabilidade). Tais fundamentos, atinentes às circunstâncias e consequências do crime, devem ser decotados, pois não extrapolam o tipo penal nem se prestam a aumentar a gravidade dos fatos neste caso específico. De outro lado, a quantidade, variedade e alto poder vulnerante do entorpecente apreendido autorizam o recrudescimento da pena, todavia deverão incidir na terceira etapa dosimétrica, entendimento que encontra consonância ao do E. STJ (Precedente). A pena básica volve ao menor valor legal e se mantém na segunda fase à míngua de agravantes ou atenuantes. Na fase derradeira, inexistentes elementos a indicar que o réu se dedica a atividades criminosas, e diante de sua primariedade e bons antecedentes, é aplicável a causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) . Isso porque o contexto dos autos indica que o apelante realizava o transporte de drogas na condição de «mula, o que autoriza a sua incidência quando presentes os requisitos legais. Frisa-se que a quantidade de droga apreendida não é, por si só, fundamento idôneo para afastamento da referida minorante, conforme a jurisprudência pacífica de nossa Corte Superior de Justiça (Precedentes). In casu, verifica-se que o apelante, que contava com 29 anos de idade a data dos fatos, ostenta FAC imaculada, sendo primário, de bons antecedentes, sem qualquer indicação de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Desse modo, o atuar em tal condição, reforçada pela vasta quantidade, mais de 10 quilos, de entorpecentes variados, no total de 5.485 porções individuais, inclusive material de alto potencial lesivo ao organismo humano, justificam a aplicação da fração mínima (1/6) do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, dada a maior gravidade da conduta. Quanto ao regime prisional, considerando sua imposição exclusivamente em razão do quantitativo da pena e que o recorrente está preso desde 25/04/2023, impõe-se o regime aberto para o início de cumprimento de pena ex vi do CPP, art. 387, § 2º. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I do CP (quantum da pena imposta), sendo certo que «inexiste no ordenamento jurídico pátrio qualquer previsão de aplicação da detração para fins diversos daqueles expressamente definidos no CPP, art. 387, § 2º, isto é, os atrelados à possibilidade de abrandamento do regime inicial de resgate da reprimenda [...], de modo que o instituto em questão não possui qualquer reflexo sobre a substituição (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, DJe de 22/8/2022). RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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543 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecida a supressão de documento. CP, art. 305. Tipicidade. Impossibilidade de reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Decretada a perda do cargo público. CP, art. 92, I, «a. Possibilidade. Efeito da condenação. Fundamentação idônea. Agravo improvido.
«1. «É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a tipicidade da conduta descrita. Incidência do enunciado 7 da Súmula deste STJ (AgRg no AREsp 528.559/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe 29/10/2014). ... ()
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544 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO COMO ÓRGÃO HOMOLOGADOR DE RESCISÕES CONTRATUAIS. LIDES SIMULADAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor ação civil pública a fim de obrigar os réus a absterem-se de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador de acordos em lides simuladas, bem como a pagarem indenização por dano moral coletivo, além de impor ao 2º réu a obrigação de observar a legislação trabalhista quando do acerto rescisório de seus empregados. 2. Com efeito, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu ), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. A Lei Complementar 75/1983 estabelece expressamente o cabimento da medida na esfera trabalhista, ao dispor em seu art. 83, III, que compete ao Ministério Público do Trabalho «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos . Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos, compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. 3. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88; 6º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. 4. Na hipótese, constata-se que a pretensão do Ministério Público do Trabalho é de defesa de direitos e interesses que transcendem a órbita individual do trabalhador, pois atinge os direitos de toda uma categoria afetada pela prática antijurídica, atentando, em última análise, contra a dignidade da Justiça. 5. Desse modo, a par da inespecificidade do aresto colacionado nas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula 296/TST, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propor a presente demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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545 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO §14º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A - DESCABIMENTO - CONSTATAÇÃO DO INADIMPLEMENTO DE REQUISITO OBJETIVO PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO JUSTIFICADO DA REMESSA DOS AUTOS A ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MÉRITO - RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA - INVIABILIDADE - RETIRADA DO BEM DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA - PENA - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÃO PRÉVIA E DEFINITIVA - PROCEDIMENTO TRIFÁSICO DEVIDAMENTE OPERADO - ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECONHECIMENTO - RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - SOBRESTAMENTO PELO PRAZO DE CINCO ANOS. -
No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos à órgão superior ministerial, consoante previsão do §14º do CPP, art. 28-A Entretanto, o magistrado poderá negar o envio dos autos à instância revisora do Ministério Público caso constate o inadimplemento de requisitos objetivos, não se impondo a remessa automática do processo apenas em razão do requerimento da defesa, sobretudo em atenção aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. - Tratando-se da recusa pelo Ministério Público de proposta de acordo de não persecução penal com fulcro no inadimplemento de requisito objetivo, previsto no, II do §2º do CPP, art. 28-A e sendo corroborado pelo magistrado o acerto na referida avaliação objetiva, mostra-se acertada a negativa de envio dos autos a órgão superior do Ministério Público, inexistindo violação ao §14º do art. 28-A do Có ... ()
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546 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de reconhecimento de impedimento/suspeição do desembargador relator do writ originário. Providência inviável na via eleita. Tese devidamente afastada pela corte local. Alteração de entendimento que demanda o revolvimento fático probatório. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O incidente de arguição de suspeição ou impedimento é o modelo estabelecido em lei com o escopo de afastar o magistrado do feito, por lhe faltar a principal característica do julgador, a imparcialidade. ... ()
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547 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DECISÃO MOTIVADA - CPP, art. 312 e CPP art. 313 - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOBSERVÂNCIA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - ANÁLISE IMPRÓPRIA. 1.
Fundamentada a decisão que determinou a prisão preventiva da Paciente nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, sobretudo na necessidade de salvaguarda da ordem pública, não há como entendê-la como violadora do art. 93, IX da CF/88. 2. Presentes a prova da materialidade, os indícios de autoria, o «periculum libertatis, na forma da necessidade de salvaguarda da Ordem Pública e possibilitada a prisão preventiva por se tratar de delito com pena máxima superior a 04 (quatro) anos (art. 313, I do CPP), não há que se determinar a liberdade provisória, não sendo as medidas cautelares diversas da prisão suficientes para tutelar a Paciente. 3. Não há violação ao Princípio da Presunção de Inocência quando a medida extrema é fundamentada em indícios concretos de autoria e materialidade delitiva extraídos dos autos da ação penal. 4. A possibilidade de concessão da causa de diminuição de pena do «Tráfico Privilegiado não é motivação idônea para se requisitar a liberdade provisória diante da pretensa desproporção da medida extrema, uma vez que o art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 estabelece critérios objetivos e subjetivos para a sua fixação, sendo reservado à futura e incerta sentença penal a análise desses critérios 5. Denegaram a ordem.... ()
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548 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA RESTRIÇÃO DO DIREITO NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 449/TST. O poder de criatividade jurídica da negociação coletiva conferido pela Constituição da República aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante esse ampla força, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Segundo o princípio da adequação setorial negociada, as normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, conforme já salientado neste acórdão, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de normas coletivas que descaracterizaram o período de troca de uniforme como tempo à disposição do empregador, alargando, de modo reflexo, o limite de minutos residuais previstos no CLT, art. 58, § 1º. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem decidiu em dissonância com tal entendimento, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto . 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. Conforme a jurisprudência desta Corte, em caso de prorrogação do horário normal, é obrigatória a concessão de um descanso de, no mínimo, 15 (quinze) minutos à empregada, antes do início do período extraordinário de trabalho, em razão da proteção ao trabalho da mulher. Ressalte-se que o Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10/STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Portanto, permanece em vigor o disposto no CLT, art. 384. Esclareça-se que não há permissivo legal que estabeleça a fixação de uma jornada mínima ou de um tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do referido intervalo, conforme ilustram os julgados de todas as suas Turmas. Assim, o Tribunal de origem, ao condicionar o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 à prestação de hora extra por período excedente a 30 minutos, decidiu em dissonância com o atual e pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o que ensejou o conhecimento e provimento do recurso de revista da Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido, no ponto . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO - ATOS PREPARATÓRIOS. 2. BANCO DE HORAS - COMPENSAÇÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
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549 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime militar (concussão). Prisão preventiva (pretendida revogação). Preenchimento dos requisitos (gravidade concreta do delito; modus operandi). Fundamentação idônea (coação ilegal não demonstrada). Condições pessoais favoráveis (irrelevância). Recurso desprovido.
«1. Caso em que a vítima foi detida em barreira policial, em decorrência de ter contra si mandado de prisão por crime de roubo. O ora recorrente, após tê-la algemado, mantendo-a dentro da viatura policial, exigiu-lhe a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em troca de sua soltura. ... ()
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550 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Reconhecimento do estado de necessidade e da inexigibilidade de conduta diversa. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. C onfissão qualificada. Incidência. Patamar inferior a 1/6. Possibilidade. Susbstituição. Ausência de ilegalidade. Afastamento da agravante prevista na Lei, art. 298, I 9.503/97. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo delito do CTB, art. 302, afastando a ocorrência do estado de necessidade e da inexigibilidade de conduta diversa. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, como requer o acusado, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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