Jurisprudência sobre
estabilidade sindical
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501 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM MANDADO DE SEGURANÇA DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. COOPERATIVA CONSTITUÍDA APÓS A COMUNICAÇÃO DA DISPENSA. SÚMULA 369, ITEM V DO TST. BOA FÉ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva, na linha da doutrina de Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira. A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Sobre o tema, leciona Cassio Scarpinella Bueno, que «esse perigo na demora da prestação jurisdicional deve ser entendido no sentido de que a tutela jurisdicional deve ser prestada (e, para os fins presentes, antecipada) como forma de evitar a perpetuação da lesão a direito ou como forma de imunizar a ameaça a direito do autor. Trata-se, inequivocamente, de uma situação em que a tutela jurisdicional é antecipada como forma de debelar a urgência, sendo insuficiente a pratica de atos que busquem meramente assegurar o resultado útil do processo, isto é, a futura prestação da tutela jurisdicional . Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - O mandado de segurança foi impetrado pela parte reclamante, diante do indeferimento de antecipação dos efeitos da tutela na ação matriz, pela autoridade coatora, tendo como causa de pedir sua eleição como dirigente de cooperativa. Concedida a segurança em favor da reclamante, recorre a parte litisconsorte, Itaú Unibanco S/A. sustentando que «A impetrante ajuizou reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada para reintegração no emprego, sob o fundamento de que por ser diretora de cooperativa detém estabilidade no emprego e, portanto, não poderia ter sido dispensada. Alega a impetrante que teve seu direito líquido e certo ferido ao ver indeferida, na reclamação trabalhista, tutela provisória requerendo nulidade da dispensa e reintegração. Acontece que a decisão provisória da reclamação trabalhista que indeferiu o pedido de tutela antecipada para reintegrar a impetrante, não viola direito líquido e certo, pois ao enfrentar os fundamentos trazidos pela recorrida, aliado à prova existente nos autos, emitiu juízo de valor sobre a questão, não sendo, pois, uma decisão teratológica «. Argumenta que « Nos termos do art. 17, §6º da Lei 5.764/71: «Arquivados os documentos na Junta Comercial e feita a respectiva publicação, a cooperativa adquire personalidade jurídica, tornando-se apta a funcionar". Ou seja, apenas a partir de 01/02/2021 é que a Cooperativa da qual a impetrante é diretora passou a existir juridicamente e a ter autorização para funcionar. Nesse sentido, o dia 01/02/2021 é dia do registro da Cooperativa COOPIC e, por consequência, é o dia do registro da eleição da autora como Diretora Social. Como a impetrante foi dispensada em 11/01/2021 e o registro da Cooperativa da qual foi eleita diretora ocorreu apenas em 01/02/2021, data em que também se considera a ocorrência efetiva da eleição da autora, já que antes a Cooperativa sequer tinha autorização para funcionar, é aplicável ao caso vertente o disposto no, V da Súmula 369/TST que assim dispõe: (...) V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do CLT, art. 543 «. Assere que «a atividade econômica principal da COOPIC- COOPERATIVA DE CONSUMO, da qual a impetrante é diretora, é o comércio varejista de produtos alimentícios, tendo como secundárias atividades de comércio varejista de equipamentos e suprimentos e comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, atividade que não conflita com as da instituição financeira empregadora. Nesse contexto, pugna pela reforma do acórdão recorrido, denegação da segurança e manutenção dos efeitos do ato coator. III - Posteriormente à interposição do recurso ordinário, foi formulado requerimento de concessão de efeito suspensivo ao apelo, às fls. 393/395. Às fls. 398/410 o Ministro Douglas Alencar Rodrigues deferiu o efeito suspensivo requerido pelo banco litisconsorte, tornando suspensa a reintegração pleiteada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama-RJ na ação trabalhista 0100767-90.2021.5.01.0411, até o julgamento final a ser proferido no apelo por esta SBDI-2 do TST. Diante dessa decisão monocrática, que concedeu tutela provisória cautelar incidental e atribuiu efeitos suspensivos ao recurso ordinário do Banco Itaú, interpôs agravo interno a parte impetrante, às fls. 420/426. Sem embargo, o referido agravo interno restará prejudicado diante do exame definitivo do vertente writ. IV - No caso concreto, o ato coator indeferiu a reintegração requerida pela reclamante, por entender ser necessária a comprovação de que a atuação do dirigente, por vezes, o coloque em confronto com seu empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por sua vez, concedeu a segurança nos seguintes termos: «No caso, restou comprovado que a impetrante foi eleita dirigente de cooperativa e que sua dispensa ocorreu no curso do mandato, sendo oportuno mencionar que embora a finalidade da cooperativa nada tenha a ver com as atividades bancárias e com o aprimoramento da função desempenhada pela impetrante, certo é que sua finalidade é destinada à facilitação da aquisição de bens de consumo pelos empregados bancários. Trata-se de uma cooperativa criada pelos bancários para atender às suas necessidades. Por conseguinte, tem-se que a presente hipótese se enquadra na previsão contida no CPC/2015, art. 300, que admite a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impondo-se o deferimento da pretensão para determinar a imediata reintegração da impetrante aos quadros de empregados do terceiro interessado «. V - Pois bem. Considerando que a cooperativa da qual a litisconsorte é dirigente tem por objetivo o comércio varejista de produtos alimentícios, tendo como secundárias atividades de comércio varejista de equipamentos e suprimentos e comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, atividade que não conflita com as da instituição financeira empregadora, resta patente a ausência de identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro. Nessa diretriz, vem se manifestando a jurisprudência da 7ª Turma do TST, no sentido de que « se o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador, ou seja, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores, não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo «. Em precedentes desta Subseção II vem sendo reiteradamente afirmado que quando a cooperativa não se traduz em uma « cooperativa de empregados, cujo objetivo é promover atividades relativas às atividades bancárias, embora haja trabalhadores do ramo que a integrem (...) inexiste qualquer relação entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo empregador da trabalhadora-impetrante (instituição financeira/bancária) e o objeto da cooperativa da qual a impetrante é diretora. (...) Portanto, sob essa ótica, não há como se visualizar, prima facie, o direito da trabalhadora à reintegração com fundamento na estabilidade prevista na Lei 5.764/1971, art. 55". (ROT-100357-04.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/12/2022). VI - Como se não bastasse, o caso concreto contempla particularidade ímpar, situada no fato de que a constituição da cooperativa ocorreu após a comunicação da dispensa. Como demonstrado nas razões recursais, apenas a partir de 01/02/2021 a Cooperativa da qual a impetrante é diretora passou a existir juridicamente e a ter autorização para funcionar, o que atrai à hipótese a aplicação do item V da Súmula 369/TST. VII - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos do ato coator, que indeferiu a reintegração da reclamante nos autos da reclamação trabalhista 0100767-90.2021.5.01.0411. Prejudicado o recurso de agravo interno da impetrante, no qual se discutia a concessão de efeitos suspensivos ao recurso ordinário, ora provido, diante do julgamento definitivo da segurança. Transmita-se, com urgência, à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama, nos autos da reclamação trabalhista 0100767-90.2021.5.01.0411, o conteúdo da vertente decisão.
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502 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE DOCES E CONSERVAS ALIMENTÍCIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CLÁUSULA REMANESCENTE. CLÁUSULA 27ª - REFEIÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO OU VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA PREEXISTENTE. A SDC
compreende que as cláusulas que importem encargo econômico ao empregador podem ser fixadas por sentença normativa ou reajustadas somente se houver norma preexistente. Entende-se por norma preexistente aquele benefício que já foi discutido e fixado por livre negociação entre as partes, seja em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa homologatória de acordo. No caso concreto, embora as cláusulas que vigoraram no período imediatamente anterior tenham natureza de normas preexistentes - porque resultantes de instrumento coletivo autônomo -, constata-se que o benefício inserto na Cláusula 27ª não consta da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022. Vale dizer que a concessão de alimentação no local de trabalho ou o pagamento de vale-refeição se refere a benefício que não foi fixado por livre negociação entre as Partes Coletivas no instrumento coletivo autônomo imediatamente anterior. Desse modo, não há norma preexistente que dê respaldo à fixação do benefício mediante sentença normativa. Por outro lado, a cláusula em análise acarreta inquestionável encargo econômico à categoria econômica. A concessão do benefício, portanto, escapa ao âmbito do poder normativo da Justiça do Trabalho, dependendo de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no aspecto. 2. GARANTIAS NORMATIVAS: INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE 90 DIAS, MAS APENAS ÀQUELAS GARANTIAS SEDIMENTADAS NO PN 82 DA SDC/TST. A jurisprudência desta SDC admite a fixação de garantia de salários e consectários, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias, nos termos do PN 82/SDC/TST. No caso concreto, o TRT deferiu a estabilidade provisória, com apoio em seu Precedente Normativo 36. A decisão recorrida, porém, merece ser adaptada aos termos do PN 82/SDC/TST, uma vez que a jurisprudência desta Corte não tem deferido, expressamente, a estabilidade provisória (como acontece no Precedente Normativo 36 do TRT da 2ª Região), e sim a garantia de salários e consectários do período. Recurso ordinário parcialmente provido, no aspecto .... ()
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503 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE DOCES E CONSERVAS ALIMENTÍCIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CLÁUSULA REMANESCENTE. CLÁUSULA 27ª - REFEIÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO OU VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA PREEXISTENTE. A SDC
compreende que as cláusulas que importem encargo econômico ao empregador podem ser fixadas por sentença normativa ou reajustadas somente se houver norma preexistente. Entende-se por norma preexistente aquele benefício que já foi discutido e fixado por livre negociação entre as partes, seja em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa homologatória de acordo. No caso concreto, embora as cláusulas que vigoraram no período imediatamente anterior tenham natureza de normas preexistentes - porque resultantes de instrumento coletivo autônomo -, constata-se que o benefício inserto na Cláusula 27ª não consta da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022. Vale dizer que a concessão de alimentação no local de trabalho ou o pagamento de vale-refeição se refere a benefício que não foi fixado por livre negociação entre as Partes Coletivas no instrumento coletivo autônomo imediatamente anterior. Desse modo, não há norma preexistente que dê respaldo à fixação do benefício mediante sentença normativa. Por outro lado, a cláusula em análise acarreta inquestionável encargo econômico à categoria econômica. A concessão do benefício, portanto, escapa ao âmbito do poder normativo da Justiça do Trabalho, dependendo de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no aspecto. 2. GARANTIAS NORMATIVAS: INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE 90 DIAS, MAS APENAS ÀQUELAS GARANTIAS SEDIMENTADAS NO PN 82 DA SDC/TST. A jurisprudência desta SDC admite a fixação de garantia de salários e consectários, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias, nos termos do PN 82/SDC/TST. No caso concreto, o TRT deferiu a estabilidade provisória, com apoio em seu Precedente Normativo 36. A decisão recorrida, porém, merece ser adaptada aos termos do PN 82/SDC/TST, uma vez que a jurisprudência desta Corte não tem deferido, expressamente, a estabilidade provisória (como acontece no Precedente Normativo 36 do TRT da 2ª Região), e sim a garantia de salários e consectários do período. Recurso ordinário parcialmente provido, no aspecto .... ()
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504 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 248 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo («estabilidade do dirigente sindical, em que não se verificou o preenchimento dos requisitos da ação rescisória), a controvérsia debatida enquadra-se no Tema 248 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que «É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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505 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante não foi acometido por doença profissional, equiparada a acidente do trabalho, ressaltando, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, que não restaram evidenciados o nexo de causalidade ou o nexo de concausalidade. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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506 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Plano de saúde - Negativa de cobertura assistencial - Procedimentos cirúrgicos de trocleoplastia, osteotomia varizante, reconstrução do ligamento patelofemoral medial e realinhamento do aparelho extensor do joelho direito - Tutela de urgência concedida à autora - Insurgência da ré - Cabimento - Não preenchimento dos requisitos legais autorizadores da tutela de urgência pretendida - CPC, art. 300 - Perigo de dano não configurado - Documentos juntados aos autos que indicam que os procedimentos prescritos possuem natureza eletiva - Autora que apresenta instabilidade patelar desde o seu nascimento - Urgência não demonstrada - Decisão reformada - Tutela revogada - RECURSO PROVIDO... ()
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507 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/I/TST. Nos termos da Súmula 422, I do TST, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a Parte não impugnou os fundamentos específicos da decisão denegatória de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. DIFERENÇA SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL NO PERÍODO DO « LAY OFF «. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE DOS CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 404. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. RECLAMAÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. O entendimento desta Corte, à época do ajuizamento da reclamação trabalhista, era no sentido de serem inaplicáveis os arts. 389 e 404, ambos do Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no CPC, estando a referida verba regulada pela Lei 5.584/70, art. 14. Os honorários pretendidos estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329 desta mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, não cabendo falar em perdas e danos. Na Justiça do Trabalho, portanto, a percepção de honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, mas da demonstrada insuficiência financeira e da necessária assistência de entidade sindical. Inteligência das Súmulas 219, I, e 329/TST. No caso em comento, não estando o Reclamante assistido pelo sindicato da categoria, não há falar em condenação no pagamento de honorários advocatícios. Por conseguinte, inviável o pedido de aplicação dos arts. 389, 395 e 404 do CCB, em razão do entendimento jurisprudencial predominante no TST, que não aplicava o princípio da sucumbência à época do ajuizamento da presente Reclamação trabalhista, conforme mencionado alhures. Cumpre esclarecer, ainda, que o IN 41/2018, art. 6º do TST preceitua que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT (Lei 13.467/2017) , será aplicável apenas às ações propostas após 11.11.2017, subsistindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST nas ações propostas anteriormente. Assim, como, no presente caso, a reclamação foi ajuizada em 09.10.2017, antes, portanto, do marco temporal definido pelo IN 41/2018, art. 6º, incabível a aplicação do referido dispositivo. Agravo de instrumento desprovido. 6. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366/TST. INEXIGIBILIDADE, À ÉPOCA DA RELAÇÃO CONTRATUAL, DE OBRIGATORIEDADE IMPOSTA PELA EMPRESA DE QUE A REALIZAÇÃO DA TROCA DE UNIFORME OCORRESSE NO LOCAL DE TRABALHO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 366/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366/TST. INEXIGIBILIDADE, À ÉPOCA DA RELAÇÃO CONTRATUAL, DE OBRIGATORIEDADE IMPOSTA PELA EMPRESA DE QUE A REALIZAÇÃO DA TROCA DE UNIFORME OCORRESSE NO LOCAL DE TRABALHO. Esta Corte Superior firmou entendimento de que se configura como tempo à disposição da empresa aquele gasto pelo empregado com a troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, destacando que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade que exceder a jornada normal (Súmula 366/TST). A propósito, os atos preparatórios executados pelo trabalhador para o início e a finalização da jornada, sem dúvida, atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado. Certo é que, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa. Na hipótese, consta na decisão recorrida que o Autor confessou « que chegava antes pois tinha que arranjar uma vaga no estacionamento e se trocar ; que se quisesse poderia vir ou ir embora de uniforme, sendo que havia orientação do sindicato e da chefia para que se trocasse na empresa por questões de segurança e higiene; que após ficava aguardando o horário para registrar a jorna da; que nesse tempo não cumpria ordens ou executava trabalho «. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de cômputo dos minutos residuais anteriores e posteriores à jornada, por considerar que, em tais períodos, não havia labor, não estando o Autor à disposição do empregador. Especificamente em relação ao período anterior à jornada, o TRT destacou que o Autor « ingressava antes para atender necessidades pessoais como procurar vaga para estacionar seu veículo e, em decorrência de opção pessoal, para trocar roupa dentro da empresa «, Ocorre que, em se tratando de recurso interposto em processo iniciado anteriormente à vigência das alterações promovidas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, e considerando que as relações jurídicas materiais e processuais produziram amplos efeitos sob a normatividade anterior, a matéria deve ser analisada com observância das normas então vigorantes, em respeito ao princípio da segurança jurídica, assegurando-se a estabilidade das relações já consolidadas (arts. 5º, XXXVI, da CF; 6º da LINDB; 912 da CLT; 14 do CPC/2015; e 1º da IN 41 de 2018 do TST). Sendo assim, o fato de não haver obrigatoriedade de realizar a troca de uniforme na empresa é irrelevante para a caracterização do tempo à disposição, pois, além de não haver previsão legal dessa exigência, à época da relação contratual, são inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Essa é a situação identificada no caso dos autos, em que até mesmo a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência de tais disposições. Desse modo, a decisão regional contrariou o entendimento cristalizado na Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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508 - TJSC. Tóxicos. Apelações criminais. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença condenatória. Recursos da defesa. Preliminares. Inépcia da denúncia arguida pelo réu luiz. Descrição suficiente dos ilícitos e de seus autores. Observância ao CPP, art. 41. Defesa assegurada. Eiva inexistente. Nulidades relativas às interceptações telefônicas suscitadas por fernando. Prova regularmente deferida e realizada. Descoberta de novos envolvidos que não macula a validade do monitoramento. Desnecessidade de degravação integral dos diálogos e de realização de perícia no sistema guardião reader. Prefaciais afastadas. Tráfico de drogas. Absolvição pretendida por fernando e luiz. Materialidade e autoria comprovadas. Acervo probatório que evidencia a mercancia exercida pelos recorrentes. Inviável a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de drogas ou a aplicação do princípio da insignificância, ambas pleiteadas por luiz. Delito de perigo abstrato que não admite a excludente supralegal de tipicidade. Condenações mantidas. Associação para o tráfico. Pleito absolutório formulado por fernando, luiz e guilherme. Alegada insuficiência de provas acerca da habitualidade e estabilidade do vínculo associativo. Ligação ilícita entre os réus amplamente demonstrada, sobretudo por meio das interceptações telefônicas e da prova oral. Pedido de aplicação do princípio da consunção entre os delitos de tráfico de drogas e associação. Inviabilidade. Crimes autônomos. Manutenção das condenações. Dosimetria. Apelante fernando. Pleito de redução da pena. Culpabilidade, conduta social, motivos e consequências do crime sopesados de forma negativa. Fundamentos hábeis a justificar apenas os dois primeiros vetores. Adequação da reprimenda. Recorrente luiz. Pedido de fixação da pena no mínimo legal. Possibilidade. Majoração da reprimenda mediante motivação inidônea. Extensão dos efeitos da decisão aos corréus não apelantes, de ofício (CPP, art. 580). Redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação postulada por fernando e luiz. Condenação por associação ao tráfico que obsta a concessão da benesse. Substituição da pena corporal pleiteada por fernando e luiz. Inviabilidade diante do quantum da pena aplicado (CP, art. 44, I). Pretendida a redução da pena de multa pelo apelante luiz. Sanção fixada no mínimo legal. Alegada insuficiência financeira. Matéria afeta ao juízo da execução. Não conhecimento. Restituição de bens. Objetos e valores apreendidos com luiz. Vinculação com o narcotráfico demonstrada. Manutenção do perdimento decretado na sentença.
«Tese - É desnecessária a realização de perícia no sistema de interceptações telefônicas, quando a pretensão fundar-se na alegação genérica da possibilidade de existir adulteração, sem indicar onde residiria o vício.... ()
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509 - TST. Garantia provisória de emprego. Gestante. Pedido de demissão. Nulidade. Aplicação da CLT, art. 500.
«1. A despeito do advento, da CF/88 de 1988 e a consequente extinção da estabilidade decenal, esta Corte superior vem firmando entendimento no sentido de que o disposto na CLT, art. 500 se aplica a outras modalidades de garantia provisória de emprego, mormente aquela assegurada à empregada gestante, prevista no CF/88, art. 10, II, b, do ADCT. ... ()
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510 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA . DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.
Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRT NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 254 DO RITST. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes ao referido tópico não foram objeto de exame na decisão agravada, uma vez que não foi realizado juízo de admissibilidade pelo Regional quanto ao tema. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No julgamento do E-RR-18800-55.2008.5.22.0003, a SBDI-1 deste Tribunal, interpretando o CDC, art. 104, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, em razão da falta de identidade subjetiva, tendo em vista que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, defendendo direito de outrem em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. Precedentes. Incide, portanto, o óbice da Súmula 333/TST, ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Na hipótese dos autos, a parte reclamante registrou expressamente, na exordial, que foi atribuído um valor à causa para fins de custas e alçada (fl. 28 - Id. Num. b856e20). Correta, portanto, a decisão agravada que reconheceu que os valores indicados na inicial não limitam a liquidação do julgado, uma vez que tais indicações são meramente estimativas, razão pela qual incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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511 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte agravante aduz nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional manifestou-se explicitamente sobre os tópicos apresentados nos embargos de declaração da parte autora. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamante. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Nego provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O perito analisou especificamente as atividades desempenhadas pelo autor e as queixas por ele apresentadas e concluiu pela ausência de nexo de causalidade. O indeferimento de oitiva de testemunhas nos casos em que a prova pericial é conclusiva, como na presente hipótese, não configura cerceamento do direito de defesa. Nego provimento. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. COMUNICADO À EMPRESA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. STF. O Tribunal Regional reformou a sentença e decidiu que o reclamante não tem direito à indenização do período de estabilidade pré-aposentadoria, em razão do não preenchimento do requisito relativo à comunicação do tempo de serviço, previsto em norma coletiva. A jurisprudência da SBDI-1desta Corte era no sentido de que o trabalhador que já implementou as condições à garantia pré-aposentadoriafaz jus àestabilidadeprevista emnormacoletiva, ainda que não tenha havidocomunicaçãoexpressa ao empregador a esse respeito. Entretanto, ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal).Naquela oportunidade, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador.No presente caso, o direito material postulado não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, por isso, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. Assim, levando em consideração os contornos fáticos da hipótese em exame, tem-se que a decisão regional está em harmonia com a tese de caráter vinculante firmada no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Julgados. Nego provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA 126/TST. O quadro fático descrito na origem aliado à conclusão do laudo pericial indicam que a patologia relatada pelo reclamante não guarda conexão com as atividades laborais por ele desempenhadas. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126/TST. Nego provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE . No julgamento dosembargosdedeclaração da ADI 5.766, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, o Supremo Tribunal Federal explicitou que, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, remanescendo a possiblidade de suspensão da exigibilidade da cobrança, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado. A decisão do Tribunal Regional que condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, com amparo no § 4º do CLT, art. 791-A ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, mas permitindo a compensação dos créditos obtidos na ação, não está em plena harmonia com o decidido pelo STF na ADI-5766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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512 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. DISPENSA COM BASE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE EXPRESSA DE MOTIVAÇÃO (SÚMULA 57/TRT DA 3ª REGIÃO E NORMA INTERNA DA RECLAMADA - RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010). NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DECLARADA PELO TRT. NÃO COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. 2 - Discute-se no caso concreto a dispensa que foi motivada - foi devolvida para o TST a controvérsia sobre se no motivo utilizado pela empresa para a dispensa da reclamante ocorreram ou não os fatos que deram ensejo à motivação. Não se determina a suspensão do feito, pois o caso dos autos não é exatamente aquele da necessidade de fundamentação a que se refere a Repercussão Geral no RE 688267 (DJE 13/06/2019), Ministro Alexandre de Moraes - tema mais abrangente que a matéria decidida em processo da ECT (RE Acórdão/STF - resolvido). 3 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 4 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática agravada, o trecho indicado pela reclamada é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para reconhecer a nulidade do ato administrativo que motivou a dispensa da reclamante, tendo em vista a falta de comprovação dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa por meio de processo administrativo válido, nos termos da Súmula 57/TRT da 3ª Região. 5 - Com efeito, o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: «O CF/88, art. 41 de 1988 assegura estabilidade, após três anos de efetivo exercício, aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Eles só perdem o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa ou em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também garantida ampla defesa. Essa estabilidade alcança o servidor estatutário e também o empregado público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional, admitido por concurso público (Súmula 390/TST, I). O TST, por meio do, II da Súmula 390 e da OJ 247, I, da SDI-I, firmou entendimento de que a estabilidade não abrange os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Assim, mesmo aqueles aprovados em concurso público estariam sujeitos à dispensa imotivada. O STF, por certo, em decisão proferida no Recurso Extraordinário 589.998, publicada em 12/09/2013 - anteriormente à dispensa do reclamante - posicionou-se no sentido de ser obrigatória a motivação da dispensa de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mesmo não sendo detentor de estabilidade. [...] Sem embargo, a decisão referida acima não dispensa que as demais empresas públicas, ao promover o desligamento de empregados aprovados em concurso público, o façam de forma motivada. A ré, inclusive, acatou essa diretriz no caso em apreço, pois instaurou procedimento administrativo para o fim de dispensar a autora. [...] O Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Planejamento e Gestão, instituiu norma que exige das empresas públicas e sociedades de economia mista a instauração de procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, para motivar eventual dispensa de seus empregados públicos. É o que determina a Resolução SEPLAG 40, de 16/07/2010. Cumpre salientar que a Resolução SEPLAG 040/2010, em seu art. 2º, autoriza a dispensa de empregado público sem o devido procedimento administrativo, quando baseada em critérios objetivos, tais como: I - hipótese de extinção de cargos, empregos públicos ou postos de empregos públicos (...); III - no contexto de programas de redução de custos, amparados por estudos econômicos e financeiros da entidade que contemplem a necessidade de corte de pessoal, baseados em critérios impessoais e objetivos. No caso em apreço, entretanto, não foram juntados aos autos os aludidos estudos econômicos e financeiros determinando a redução de pessoal. Diante disso, é evidente a inidoneidade da motivação utilizada pela empresa para a dispensa, no que tange à redução de custos aliada à inexistência de vaga compatível com o cargo e a carga horária. Este Regional, em Sessão Plenária realizada no dia 18/08/2016, julgou o Incidente de Uniformização de Jurisprudência 00499-2015.096.03.007, firmando o entendimento jurisprudencial enunciado na Súmula 57. Também foi indicado o seguinte trecho do acórdão dos embargos de declaração: « Em remate, ressalto, novamente, a questão não se insere no âmbito de aplicação da OJ-SDI1-247, Súmula 390/TST, notadamente porque o ato de dispensa foi motivado e a questão foi analisada a luz da teoria dos motivos determinantes, motivo pelo qual não cabe a suspensão pretendida". 6 - Por sua vez, na decisão monocrática ficou consignado que no trecho indicado não constam os fundamentos relevantes considerados pelo Colegiado para reconhecer a invalidade do processo administrativo instaurado pela reclamada, quais sejam: a aplicação da Súmula 57/TRT da 3ª Região, que estabelece que é «obrigatória a motivação do ato de dispensa de empregado público da MGS, observado o devido procedimento administrativo e que «incumbe à MGS o ônus de provar os motivos alegados para a dispensa, inclusive a extinção de posto de trabalho e a impossibilidade de recolocação profissional, sob pena de nulidade do ato administrativo, não tendo a reclamada comprovado a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa; que a prova documental «não convence quanto à ausência de vagas, visto que «consta da COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO em ID. ed1e35a (f. 24), no campo Justificativa para a rescisão e do no RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMISSIONAL em ID. ed1e35a (f. 25) s seguinte motivo para o rompimento, in verbis: (...) Comunicamos que V.Sa foi colocada à disposição pelo Q.A.O, em razão de estar a mais de 30 (trinta) dias sem realizar substituições temporárias e por não haver vagas para realocação(...) « e que, no caso, se trata «de motivação muito vaga, pois sequer indica quais circunstâncias teriam inviabilizado o prosseguimento do contrato ; que a «autora compunha o quadro de apoio e era seguidamente designada para cobrir férias e outras ausências do pessoal que prestava serviços junto a diversos tomadores e que «não há prova da ausência de vagas para realocação nem substituições disponíveis, constatando-se mera afirmativa unilateral da própria ré ; que a «empresa não apresentou um indício sequer, da impossibilidade de designação da autora para outro posto dentro da região metropolitana ; que «a empresa promoveu diversos concursos públicos após a dispensa da reclamante, para preenchimento de diversos cargos, inclusive formação de cadastro reserva, com inclusão da função de recepcionista ; que a «cláusula primeira do contrato de trabalho prevê expressamente a possibilidade de o empregado ser designado para o exercício de função diversa de recepcionista, desde que dentro da mesma categoria, bem como transferido para prestar serviços em qualquer órgão ou entidade que mantenha relações contratuais com a reclamada (ID. efe25a0 - Pág. 1)"; e que «tais previsões, como se vê, aumentam o leque de opções para realocação da trabalhadora, sobretudo no período diurno, turno em que as entidades da administração mantêm o maior fluxo de demanda operacional". 7 - Logo, a compreensão da matéria exigia a indicação de outros trechos do acórdão recorrido que revelam o conjunto fático probatório que culminou na invalidade do processo administrativo instaurado pela reclamada. 8 - Por conseguinte, ficou destacado na decisão monocrática, que no recurso de revista não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado a Súmula, a OJ e os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham o caso confrontado. 9 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da reclamada não atendeu às exigências do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. 10 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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513 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - INOVAÇÃO E VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAIS - CONFIGURAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO.
1.Estabilizada a demanda, não há como se conhecer da nova causa de pedir e do novo pedido deduzidos pela parte autora em apelação, modificando aqueles propostos na petição inicial. ... ()
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514 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Absolvição. Possibilidade para o crime de associação. Ausência de fundamentos concretos para a condenação. Mera demonstração do concurso de agentes. Insuficiência de provas. Agravo regimental desprovido.
1 - O habeas corpus não se presta à apreciação de alegações que buscam a absolvição ou desclassificação do crime do paciente, em razão da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes.... ()
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515 - TJSP. PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERITÓRIA DE CONCESSÃO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida concessão da prisão albergue domiciliar por razões humanitárias ligadas à condição de enfermidade grave. ... ()
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516 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES; ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSO DA DEFESA -
Absolvição diante da fragilidade de provas - IMPOSSIBILIDADE - Autoria e materialidade devidamente evidenciada nos autos. Redução da pena pelo privilégio - INADMISSIBILIDADE - Mais de 1Kg de droga. ... ()
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517 - TJRJ. APELAÇÃO.
Lei 11.343/06, art. 35. Recurso Defensivo. ... ()
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518 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. 1- A
lide versa sobre a validade da dispensa de empregado que após se aposentar e continuar laborando nos quadros da ré, foi dispensado sem justa causa. A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de reintegração, ao fundamento de que o autor «não era detentor de nenhuma espécie de garantia de emprego, de modo que a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa se manteve como direito potestativo da empresa, não encontrando óbice legal. 2- Conforme se constata na decisão recorrida, o Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da necessidade de motivação da dispensa, razão pela qual a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 3 - Por outro lado, a Corte Regional deixou claro que o pedido de reintegração no emprego está amparado em duas premissas: na nulidade da dispensa pela ausência de negociação coletiva e na tese de direito adquirido. Sob o prisma do direito adquirido, o Regional, com amparo no exame das circulares internas concluiu que «Em nenhum momento, entretanto, por meio dessa circular, o empregador garantiu a manutenção do emprego ao empregado aposentado, ou renunciou ao seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.. Entendimento em sentido contrário ao do Regional, tal como alega o autor, no sentido de que a ré agiu desprovida de boa-fé quando incentivou seus empregados a se aposentarem, inclusive com a assinatura de termo de continuidade do contrato de trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Nessa mesma linha, ao apreciar os embargos de declaração, a Corte foi enfática no sentido de que o autor «não é detentor da estabilidade do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 de 1988, vez que ingressou nos quadros da recorrida sem antecedência quinquenal à promulgação da Carta Constitucional, requisito para essa garantia. Também não é concursado, de sorte que não se cogita de estabilidade por essa razão, conforme garantia da CF/88, art. 41.. Logo, não há que se falar em violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 4- Em relação à alegada má-fé, a Corte Regional expressamente consignou que «a argumentação autoral no sentido de que a empresa teria agido de má-fé, ao informar que a aposentadoria voluntária não serviria de supedâneo para a rescisão contratual, para mais tarde dispensar os empregados enquadrados nessa condição, não serve à sua pretensão de reintegração. (...) Ratifica essa assertiva o fato de o recorrente ter se aposentado em 19/7/2007, e a rescisão contratual ter ocorrido depois de decorrido mais de três anos, ou seja, em 5/1/2011.. De fato, a dispensa ocorrida somente após 3 anos da aposentadoria não guarda imediatidade a fim de configurar a alegada má-fé no ato da dispensa. Ademais, não há elementos suficientes no acórdão aptos a afastar a conclusão do Regional. Incidência da Súmula 126/TST. 5 - Em relação à questão da ausência da negociação coletiva para a alegada dispensa em massa, o Regional considerou que «não há como se exigir negociação coletiva da ré, em face da sua natureza pública, cuja legalidade dos seus atos se sobrepõe a qualquer negociação. Independentemente da discussão em torno da possibilidade de o ente público negociar coletivamente, a questão que antecede é a obrigatoriedade ou não de a dispensa se dar mediante negociação coletiva. 6 - Em momento anterior à vigência da Lei 13.467/17, que inseriu o CLT, art. 477-A(inexigibilidade da intervenção sindical para dispensa em massa) esta colenda Corte Superior havia firmado sua jurisprudência no sentido de se observar a necessidade de negociação coletiva prévia para que a dispensa em massa de empregados fosse considera juridicamente válida. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435, em sistema de Repercussão Geral (Tema 638), ao julgar a constitucionalidade do CLT, art. 477-A fixou a seguinte tese: «A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Em sede de embargos de declaração, a Suprema Corte modulou os efeitos da sua decisão e determinou que «a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito «, que ocorreu em 14.6.2022. No caso, a dispensa ocorreu em 5.1.2011, isto é, em momento anterior à data fixada pelo e. STF, qual seja, 14.6.2022. Ao decidir pela legalidade das dispensa sem prévia intervenção sindical, o egrégio Tribunal Regional o fez em consonância com o entendimento sufragado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (Tema 638). Intacto, portanto o art. 187 do CC. 7- Por outro lado, a Corte Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da dispensa discriminatória em face da idade, tal como alega o autor, tampouco foi instada a se manifestar por meio dos embargos de declaração opostos, razão pela qual a matéria carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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519 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DIRETORA DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para a imediata reintegração da impetrante no emprego, postulada cumulativamente sob dois vieses: a reclamante estar acometida de doença no momento da dispensa e pelo fato de ocupar cargo de direção de cooperativa. 2 . Rejeitada a liminar com base na alegação de nulidade da dispensa em razão da concessão do benefício previdenciário na modalidade B-31, a Desembargadora Relatora deferiu a reintegração imediata da impetrante por entender abusiva a dispensa da empregada detentora da estabilidade provisória, porque ocupante de cargo de diretoria de cooperativa. 3 . Reiteradas e ratificadas as razões da decisão monocrática, foi concedida a segurança sob o viés da estabilidade provisória concedida aos empregados eleitos diretores de cooperativas, nos termos da Lei 5.764/71, art. 55. 4. A propósito dessa estabilidade, tem-se que, do ponto de vista teleológico do CLT, art. 543, § 3º, norma que inspirou a Lei 5.764/71, art. 55, sobressai-se, de forma inequívoca, que seu caráter tutelar se destina àqueles que, de forma combativa, defendem os interesses de sua agremiação, em confronto, por conseguinte, com os do empregador, de forma a merecer da lei uma proteção maior, capaz de assegurar, ainda que temporariamente, a relação de emprego. 5. No caso vertente, não se evidencia, de pronto, a existência de potencial conflito entre os interesses. Com efeito, seu objeto social volta-se para o «comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. Não se verifica do objeto social da Cooperativa pertinência alguma com a atividade patronal que possa denunciar algum conflito de interesses entre a empregada da instituição bancária e o seu empregador. 6. Nesse contexto, o fato de a impetrante atuar como diretora de cooperativa ao tempo de sua dispensa imotivada não poderia suplantar, sem maior investigação probatória, o direito potestativo do empregador de assim proceder. Isso porque, prima facie, não há, na espécie, relação de pertinência entre as atividades da cooperativa e as do empregador que possa, nessa medida, indicar, de pronto, situação de conflito de interesses e de maior exposição da empregada, a demandar a tutela que a lei visou assegurar. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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520 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DENÚNCIA E SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIMES DE DESVIO, OCULTAÇÃO OU APROPRIAÇÃO DE BENS E EXERCÍCIO ILEGAL DE ATIVIDADE EM CONCURSO MATERIAL (173 E 176 DA LEI 11.101/05, N/F 69 DO CP). DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO POR MAIORIA PELA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA RECONHECER A UNICIDADE DOS CRIMES FALIMENTARES, REDESIGNANDO A RESPOSTA PENAL DA ACUSADA PARA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS, MULTA, MANTENDO-SE NO MAIS A SENTENÇA. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE PROVIA O APELO, PARA ABSOLVER A ACUSADA AUREA MARIA BECERRA, TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INFRINGENTES. A ABSOLVIÇÃO PROPOSTA PELO VOTO VENCIDO MERECE ACOLHIDA. DÚVIDA CONSISTENTE QUE IMPÕE A REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INDEPENDENTEMENTE DE SE QUESTIONAR E SE DECIDIR SOBRE EVENTUAL ATIPICIDADE DE UMA DAS CONDUTAS IMPUTADAS, NO CASO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PARA A QUAL FOI INABILITADO OU INCAPACITADO POR DECISÃO JUDICIAL, PORQUANTO A SUPOSTA PERMANÊNCIA DA HABILITAÇÃO SE DEU ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL QUE A INABILITOU, O CONJUNTO DAS PROVAS INDICA QUE A RÉ NÃO PROSSEGUIU COMO GESTORA OU SÓCIA OU NA ATIVIDADE EMPRESARIAL QUE RESTOU INABILITADA E SIM TRANSFORMOU-SE EM OPERÁRIA DO COURO, PASSANDO A TRABALHAR PARA EMPRESA CONSTITUÍDA POR SUA MÃE, QUE NÃO NEGOU TER INSTITUÍDO UMA EMPRESA PARA PERMITIR À FILHA SOBREVIVÊNCIA. SEQUER É POSSÍVEL FALAR-SE EM FRAUDE UMA VEZ QUE A MÃE DA RÉ, JUNTAMENTE COM O PAI DA ORA EMBARGANTE JÁ TRABALHAVA COM COUROS E FABRICAÇÕES COM ORIGEM NO CURTUME MUITO ANTES DA RÉ INICIAR NESTA ATIVIDADE, ACRESCENDO-SE QUE HOUVE COMPROVAÇÃO POR NOTAS FISCAIS QUE A AQUISIÇÃO DO OBJETO OU MATERIAIS NECESSÁRIOS À ATIVIDADE COMERCIAL É POSTERIOR À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PRINTS DE VENDA DE ACESSÓRIOS DE COURO QUE NÃO DEMONSTRAM A MAIS MÍNIMA ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA A INDICAR A HABITUALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO. QUANTO À SUPOSTA APROPRIAÇÃO DE BENS DA MASSA, HOUVE INFORMAÇÃO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA NO SENTIDO QUE ALGUM MAQUINÁRIO SE ENCONTRAVA EM IMÓVEL NO BAIRRO DE SANTA TERESA, O QUE JAMAIS TERIA SIDO INVESTIGADO. DÚVIDAS SOBRE O DOLO DE AGIR E A PRÓPRIA PRÁTICA DAS CONDUTAS IMPUTADAS. RESOLUÇÃO QUE DEVE SER EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO. EMBARGOS JULGADOS PROCEDENTES.
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521 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que concedeu a segurança, ratificando a decisão monocrática, na qual declarada nula a dispensa e determinada a reintegração do trabalhador. 2. No presente «mandamus, a impugnação direciona-se à decisão proferida pela MM. Juíza da Vara do Trabalho de Aracruz/ES, nos autos da reclamação trabalhista 0000940-59.2021.5.17.0121, que indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração do trabalhador ao emprego. 3. Não há dúvida de que é dever do Estado proteger e garantir direitos por meio de normas e da atividade jurisdicional, cabendo ao particular o exercício do direito de ação, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. 4. A tutela do direito comumente é emprestada à parte ao final do procedimento. Contudo, é possível a concessão de tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). 5. Conferida mediante cognição sumária, a tutela provisória antecipada tem como escopo assegurar a efetividade da jurisdição e da concretização do direito. Assim, cabe ao julgador, alicerçado em juízo de verossimilhança, acolher a pretensão com o objetivo de resguardar o bem jurídico pretendido, quando cumulativamente revelados a plausibilidade do direito («fumus boni iuris) e o risco iminente de lesão («periculum in mora). 6. No que concerne ao mérito da ação mandamental, tem-se por incontroverso que o impetrante foi admitido pela litisconsorte passiva em 28/4/1998 e dispensado em 13/9/2021, com aviso prévio indenizado . É de se notar que a pretensão formulada na reclamação trabalhista originária, e renovada na presente ação mandamental, está amparada na Lei 8.213/91, art. 118 e na diretriz do item II da Súmula 378/TST, segundo a qual «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . Embora evidenciado que o recorrido é portador, dentre outras limitações, de coxartrose, tendinite e osteonecrose da cabeça femural, os documentos apresentados nos presentes autos não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em análise perfunctória, a incapacidade laboral, tampouco o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor da litisconsorte passiva . Observe-se que os resultados das ressonâncias magnéticas do quadril direito e da coluna lombar, datados de 24/9/2021, evidenciam a existência de discretas enfermidades e indicam a ausência de alterações evolutivas significativas em comparação aos exames realizados em setembro de 2020 (fls. 99/100). Igualmente, os documentos de fls. 101/104, que se referem a exames e laudo médico em avaliação audiológica, revelam que o trabalhador encontra-se acometido de «disacusia seletiva cuja causa não foi possível ser determinada. Note-se que o único benefício previdenciário concedido em 21/10/2020 foi o de natureza comum (B31), o que obsta a presunção de nexo de causalidade entre as enfermidades e as atividades realizadas durante o contrato de trabalho (fl. 192). Além disso, os exames periódicos e demissional realizados pela empresa de 1998 a 2021 (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO) atestam a aptidão para o trabalho do impetrante ao longo da relação contratual (fls. 374/399). Já o relatório técnico de fls. 371/373, além de referendar o dito acima, informa que em 29/4/2021 o impetrante admitiu « estar assintomático, apresentando dor somente em caso de esforço físico excessivo com MIE, como caminhar longas distâncias, permanecer longos períodos agachados ou subir e descer longos lances de escadas. Já com restrições pelo MT. Alega que suas atividades laborais estão adequadas para sua condição, nega sobrecarga em MMII « (fl. 373). Nessa esteira, ao menos em cognição sumária, não é possível vislumbrar a alegada estabilidade acidentária do impetrante à época da dispensa, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II. 8. Assim sendo, à evidência de que o ato inquinado possui amparo legal, inafastável a conclusão no sentido de que inexiste afronta a direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual merece reforma o acordão regional. Segurança negada, restabelecendo, por conseguinte, a decisão que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz . Recurso ordinário conhecido e provido.
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522 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS CAPITULADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TIPO Da Lei 11.343/2006, art. 35, POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA DE INTERNAÇÃO PARA UMA MENOS GRAVOSA, VEZ QUE SUPOSTAMENTE O ATO INFRACIONAL NÃO ENVOLVERIA VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA, ADUZINDO AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988, E VIOLAÇÃO AO ART. 122, DO E.C.A. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANTENÇA DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo menor B. Z. dos S. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, ante a prática pelo mesmo dos atos infracionais análogos aos tipos previstos no art. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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523 - STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Acumulação de cargo efetivo com a função de juiz classista: vedação. Impossibilidade de reexaminar em mandado de segurança matéria fática apreciada em processo administrativo disciplinar. Precedentes. Abandono de cargo por mais de trinta dias. Demissão do serviço público. Ato legal. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. Se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do due process of law. Precedentes. ... ()
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524 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
Nos termos do CCB, art. 171, a anulação de um ato jurídico exige prova cabal da existência de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude. No caso concreto, os apelantes sustentam que o acordo judicial foi firmado sem sua plena consciência e contra sua vontade, sendo intermediado exclusivamente por seus advogados, que teriam prejudicado seus interesses. Contudo, a prova dos autos não corrobora tal alegação, inexistindo elementos que demonstrem a ocorrência de vício de consentimento. O acordo foi assinado pelos advogados regularmente constituídos, e os depoimentos colhidos indicam que os apelantes estavam cientes das tratativas. A revisão de um ato judicial homologado somente é possível em situações excepcionais, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais, o que não restou demonstrado nos autos. Ausente comprovação de qualquer irregularidade substancial no ajuste firmado, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência da ação anulatória. ... ()
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525 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, do qual não se desincumbiu. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSES CONTRAPOSTOS AO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. a Lei 5.764/71, art. 55 garante aos diretores eleitos das cooperativas de empregados os mesmos direitos assegurados aos dirigentes sindicais (CLT, art. 543). Entre as garantias inclui-se a vedação à dispensa do empregado dirigente de entidade sindical, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandado. Entretanto, tal prerrogativa não deve ser interpretada de forma extensiva, na medida que se destina a conferir autonomia à atuação do dirigente, de forma a impedir que a defesa dos interesses dos trabalhadores associados à cooperativa resulte em ameaça de dispensa. Dessa forma, a garantia prevista no mencionado artigo deixa de fazer sentido nas hipóteses em que não há conflito de interesses entre o empregador e o objeto social da cooperativa, haja vista que o desempenho da atividade não acarretará confronto entre o empregador e o trabalhador. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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526 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação parcial pelo crime de tráfico majorado pelo emprego de arma. Recurso ministerial que busca a condenação pelo crime de associação. Irresignação defensiva que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante e o reconhecimento do privilégio. Mérito que se resolve em desfavor das partes. Materialidade e autoria do crime de tráfico inquestionáveis. Instrução revelando que, após receberem informação sobre uma pessoa vendendo drogas em conhecido antro da traficância (Comunidade do Rabo da Gata, na Praça Seca), policiais militares procederam até o local indicado (proximidades da escadaria de acesso ao campo de futebol) e avistaram o Acusado sozinho (o qual já era conhecido pelo envolvimento com o tráfico), portando uma bolsa «tiracolo, o qual tentou se evadir ao avistar a guarnição, sendo capturado na posse de material entorpecente (45g de maconha) endolado e customizado, além de quatro dispositivos pirotécnicos do tipo «malvina". Acusado que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que os artefatos arrecadados (quatro dispositivos pirotécnicos, da marca «União Fogos, de fabricação brasileira, feitos de pólvora negra - cf. laudo pericial) se acham inseridos no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Majorante em tela que incide quando o agente pratica o tráfico com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou por qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva. Espécie na qual, para facilitar o exercício da traficância, o Réu se valeu de artefatos confeccionados a base de pólvora, com acionamento pirotécnico, do mesmo tipo utilizado uma semana antes para atacar a base da polícia (cf. depoimentos dos policiais), que, mesmo se comercializados legalmente, configuram dispositivos que, no contexto do tráfico de drogas, são comumente destinados à intimidação coletiva e enfrentamento das forças policiais. Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Réu foi flagrado em localidade controlada por facção criminosa, na posse conjunta de material entorpecente endolado para pronta comercialização e quatro bombas feitas de pólvora preta, com acionamento pirotécnico, da mesma espécie utilizada poucos dias antes em uma atuação ofensiva contra base policial. Circunstâncias que denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam (art. 33, c/c art. 40, IV, da LD). Dosimetria que não foi impugnada e não tende a merecer ajuste. Pena-base que foi depurada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária, com projeção final da fração mínima de 1/6 pela majorante do, IV da Lei 11.343/06, art. 40. Quantitativo de penas que inviabiliza a concessão de restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), devendo, na espécie, ser mantida a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recursos a que se nega provimento.
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527 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEPOSTO PELO RÉU DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GUARDA COMPARTILHADA COM FIXAÇÃO DA RESIDÊNCIA NO LAR PATERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO REGIME, APENAS PARA AMPLIAR A CONVIVÊNCIA MATERNA COM A FILHA. MELHOR INTERESSE DA MENOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão que negou efeito suspensivo em agravo de instrumento, oriundo de ação declaratória de alienação parental cumulada com modificação de guarda e regulamentação de visitas à filha menor do agravante, com pedido de tutela de urgência deferido em favor da genitora, autora da demanda originária. ... ()
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528 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os motivos pelos quais concluiu que « a empresa ré descumpriu o acordo firmado para reversão dos desligamentos e atendimento às demais exigências, não havendo notícia de que ter havido reversão das demissões . Extrai-se que é incontroverso que foi firmado termo de compromisso entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores após a mediação do Ministério Público do Trabalho, estando centrada a controvérsia, na presente ação civil pública ajuizada pelo parquet, na inobservância do pactuado pela empresa ré. Quanto à responsabilidade pelo descumprimento do termo de compromisso, o Tribunal Regional emitiu tese no sentido de que tal fato não decorreu de ato do sindicato dos trabalhadores, na medida em que a discordância da entidade sindical quanto à possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho ou de redução de jornada de trabalho e de salários por meio de acordos individuais « diz respeito aos empregados que ainda não haviam sido dispensados e estavam subscrevendo acordos individuais para a suspensão dos contratos de trabalho, e para a redução da jornada , isto é, « não se refere aos empregados que já tinham sido desligados e deveriam ser reintegrados por força de acordo . Nesse sentir, infere-se que há tese sobre a responsabilidade da entidade sindical profissional pelo descumprimento da avença, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. Por sua vez, não é essencial ao deslinde da controvérsia o exame de eventual ausência de estabilidade dos empregados dispensados após a assinatura do termo, pois a controvérsia está centrada nos termos do compromisso firmado pelo sindicato da categoria econômica, que representa a agravante, em readmitir os empregados que já haviam sido demitidos e observar os termos da Medida Provisória 936/2020, inclusive com a garantia de emprego dos profissionais da categoria até setembro de 2020. Estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria. Agravo não provido. TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO PELOS SINDICATOS DAS CATEGORIAS PATRONAL E DOS TRABALHADORES. REVERSÃO DAS DISPENSAS EFETUADAS NO INÍCIO DA PANDEMIA. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO FIRMADO PELA EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se dos acórdãos regionais que foi firmado termo de compromisso entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores após a mediação do Ministério Público do Trabalho, pactuando a reversão das demissões realizadas e, « consequentemente, manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores do setor , firmando-se a aplicação da Medida Provisória 936/2020 no período de abril a setembro de 2020, destacando-se o tópico 4 do referido termo: « garantia de emprego dos profissionais da categoria pelo período de abril a setembro de 2020, nos termos previstos na Medida Provisória 936/2020 . Nesse sentir, diante da moldura fática do acórdão regional, no sentido de que as empresas se obrigaram a efetuar a readmissão dos trabalhadores dispensados com a garantia de emprego dos profissionais da categoria até setembro de 2020, somada a ausência de culpa do sindicato dos trabalhadores no descumprimento da avença, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender improcedente o pleito formulado na presente ação civil pública. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Desataca-se, mais uma vez, que as readmissões e a garantia de emprego dos profissionais da categoria pelo período de abril a setembro de 2020 foram firmadas pelos sindicatos das categorias profissional e patronal, sendo inócuo o exame de eventual ausência de estabilidade dos empregados dispensados no referido interregno, já que a obrigação de garantir a manutenção do emprego foi firmada pelo sindicato da categoria econômica, inexistindo discussão sobre a coercibilidade do referido termo na revista, mas sim a autoria da culpa pelo descumprimento. Agravo não provido. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em examinar a configuração de dano moral coletivo decorrente do descumprimento do termo de compromisso firmado pelos sindicatos das categorias econômica e profissional em que pactuada a reversão das demissões realizadas e, « consequentemente, manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores do setor , firmando-se a aplicação da Medida Provisória 936/2020 no período de abril a setembro de 2020, destacando-se o tópico 4 do referido termo: «garantia de emprego dos profissionais da categoria pelo período de abril a setembro de 2020, nos termos previstos na Medida Provisória 936/2020 . O e. TRT, após concluir que « a empresa ré descumpriu o acordo firmado para reversão dos desligamentos e atendimento às demais exigências, não havendo notícia de que ter havido reversão das demissões , reconheceu a conduta como « ilícita, capaz de acarretar lesão, não só a interesses a interesses coletivos, como também a interesses difusos, de ordem extrapatrimonial, afetando negativamente o espírito da coletividade, sobretudo, em face da violação ao princípio da solidariedade social e ao valor social do trabalho, fundamento na nossa ordem constitucional . Para se caracterizar a existência de dano moral coletivo, deve haver lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade considerada em seu todo ou em quaisquer de suas expressões: grupo, classes ou categorias de pessoas, os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade. Nesse sentido, não há necessidade de se perquirir sobre a culpabilidade patronal, sendo suficiente que se realize, no plano dos fatos, uma conduta empresarial ilícita envolvendo direitos coletivos, difusos e eventualmente individuais homogêneos, para que todo o coletivo seja ultrajado. A condenação terá um caráter pedagógico, punitivo, exemplar e inibitório, no sentido de se evitar reincidências. Verifica-se do acórdão regional que a agravante descumpriu o termo de compromisso firmado pelos sindicatos das categorias econômica e profissional em proceder a reversão das demissões realizadas e, ainda, observar a « garantia de emprego dos profissionais da categoria pelo período de abril a setembro de 2020, nos termos previstos na Medida Provisória 936/2020 , restando configurado o dano moral coletivo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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529 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INTERESSE DE AGIR. EFEITO DECLARATÓRIO DO PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A corte de origem entendeu que o reclamante não possui interesse de agir, quanto ao pedido de declaração de direito à incorporação da função que recebia quando do ajuizamento da ação, tendo em vista que o obreiro não foi descomissionado ou dispensado da função gratificada de caixa e que a questão de manutenção no cargo e o direito à estabilidade financeira surge apenas no momento em que o obreiro for efetivamente dispensado, não podendo o Magistrado condicionar a sentença à evento futuro e incerto. Ao assim decidir, a Corte de origem não violou o CF/88, art. 5º, XXXV, não obstando o acesso à Justiça a vedação a que o juízo condicionar a sentença a evento futuro e incerto. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". INSTITUIÇÃO POR ATO NORMATIVO INTERNO EXTINTO ANTERIORMENTE À CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA E TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional asseverou que a parcela «quebra de caixa foi instituída por normativo interno do banco e «foi extinta antes da contratação do autor". Nesse contexto, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 294/STJ, de modo que descabe cogitar de violação legal ou de divergência jurisprudencial. Agravo não provido. 3 - TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em que pesem as alegações do reclamante, os arestos transcritos à demonstração e divergência jurisprudencial não se prestam ao fim colimado, quer por ser oriundo de Turma do TST, órgão que não autoriza o conhecimento do apelo, nos termos do CLT, art. 896; quer por não indicar a fonte oficial de publicação, consoante determina a Súmula 337, IV, «c, do TST. Agravo não provido. 4 - INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O acórdão recorrido, no trecho indicado à demonstração da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), consignou que não se verifica qualquer prova ou indício de retaliação ou perseguição do empregador em decorrência do ajuizamento da presente reclamação trabalhista, de forma que inexiste o « periculum in mora ou « fumus boni iuris « a justificar a concessão da medida postulada pelo obreiro. Em que pesem as alegações recursais manifestadas, verifica-se que não fora observado o CLT, art. 896, § 1º-A, III, na medida em que o reclamante não demonstrou de que forma o acórdão recorrido, no trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) teria violado os arts. 7º, VI, da CF/88, 457, § 1º e 468 da CLT ou contrariado a Súmula 372/TST. Agravo não provido.
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530 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA -ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - JUÍZO DE 1º GRAU QUE CONDENOU O SEGUNDO APELANTE NAS PENAS Da Lei 12.850/2013, art. 2º, CAPUT, E ABSOLVEU O SEGUNDO APELADO DAS IMPUTAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA - RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AUTORIZADOR. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE FRAGILIDADE PROBATÓRIA - A DENÚNCIA DESCREVE QUE O SEGUNDO APELANTE E O SEGUNDO APELADO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE MEADOS DO ANO 2015 E SETEMBRO DE 2017, INTEGRAVAM UM GRUPO MILICIANO QUE ATUAVA NOS BAIRROS DE PACIÊNCIA, SANTA CRUZ, COMUNIDADE DO AÇO E ADJACÊNCIAS DA ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, SOB O COMANDO DO NACIONAL CONHECIDO PELO VULGO «CARLINHOS TRÊS PONTES, FALECIDO, E DO CORRÉU CONHECIDO PELOS VULGOS «DIDI E «ECO, VISANDO A OBTENÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA, MEDIANTE A PRÁTICA DE CRIMES, TAIS COMO HOMICÍDIOS, EXTORSÕES, TORTURAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCREVE QUE O SEGUNDO APELANTE ATUAVA COMO SEGURANÇA PESSOAL DO LÍDER DA MILÍCIA, «CARLINHOS TRÊS PONTES"; E QUE O SEGUNDO APELADO É «SOLDADO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ATUOU DIRETAMENTE NO HOMICÍDIO DE UM DESAFETO DOS MILICIANOS - TESE PRELIMINAR QUE É AFASTADA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE, NOS TERMOS DO CPP, art. 563 - CONTUDO, QUANTO AO MÉRITO, FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ PROVA INEQUÍVOCA DA PRÁTICA DELITIVA, NÃO HAVENDO DADOS EM CONCRETO QUE CARACTERIZEM AS AÇÕES DO SEGUNDO APELANTE E DO SEGUNDO APELADO COM AS DEFINIDAS NA LEI DE 12.850/2013 - A PROVA ORAL, PRODUZIDA EM JUÍZO, NÃO FOI CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE O SEGUNDO APELANTE E O SEGUNDO APELADO INTEGRASSEM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESCRITA NA DENÚNCIA, NUM ESQUEMA CRIMINOSO DENOMINADO DE «MILÍCIA - A PROVA PRODUZIDA EM DESFAVOR DO SEGUNDO APELADO E DO SEGUNDO APELANTE CONSISTE, TÃO SOMENTE, NAS CONVERSAS INTERCEPTADAS ENTRE OS SUPOSTOS MILICIANOS, NÃO SENDO CORROBORADA, QUER POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, QUER PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO, OS QUAIS NÃO SOUBERAM INDICAR, DE MODO DETALHADO, COMO SERIA A PARTICIPAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO, NEM COMO SE TORNARAM ALVOS NA OPERAÇÃO INTITULADA «MARVEL - DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTÁVEL DA PARTICIPAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE E DO SEGUNDO APELADO NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NARRADA NA DENÚNCIA, FALTANDO, INCLUSIVE, A DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL ESTABILIDADE E DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE ELES E OS DEMAIS DENUNCIADOS, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE E A MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO DO APELADO SÃO MEDIDAS QUE SE IMPÕEM.
À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO O DEFENSIVO COM A ABSOLVIÇÃO POR TODAS AS IMPUTAÇÕES.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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531 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas e tráfico de drogas. Alegação de ausência de provas para configuração do crime de associação. Pedido de aplicação do tráfico privilegiado. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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532 - TST. AGRAVO DA GERDAU AÇOMINAS S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (SINDIOPES) EM DETRIMENTO DO ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. 2. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 126/TST. 3. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de reconhecer que a USIMINAS, ao requisitar mão de obra de trabalhador portuário avulso ao OGMO, na condição de titular de instalação portuária de uso privativo misto, deve ser considerada como uma espécie de operadora portuária que explora terminal privativo, entendimento que também deve se aplicado às demais Reclamadas que compõem o polo passivo da demanda. No caso concreto, o Tribunal Regional analisou a questão relativa ao conflito de normas coletivas, concluindo pela aplicação da CCT firmada pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo - SINDIOPES em detrimento do ACT, por conter norma mais benéfica aos trabalhadores. Registre-se que, na hipótese, não há falar em aplicação do CLT, art. 620 nos termos da redação conferida pela Lei 13.467/17, pois, tratando-se de relação jurídica que produziu amplos efeitos sob a normatividade anterior, as disposições da Lei 13.467/2017 são inaplicáveis, em respeito ao princípio da segurança jurídica, assegurando-se a estabilidade das relações já consolidadas (arts. 5º, XXXVI, da CF; 6º da LINDB; 912 da CLT; 14 do CPC/2015; e 1º da IN 41 de 2018 do TST). Com efeito, o CLT, art. 620, em sua redação anterior à reforma trabalhista, prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo.Assim, tem-se que, de maneira geral, interessa ao Direito Coletivo valorizar os diplomas negociais mais amplos (como as convenções coletivas), pelo suposto de que contêm maiores garantias aos trabalhadores. Isso ocorre porque a negociação coletiva no plano estritamente empresarial (como permite o ACT, embora com o reforço participatório do sindicato) inevitavelmente reduz a força coletiva dos obreiros: aqui eles não agem, de fato, como categoria, porém como mera comunidade específica de empregados.O TRT, valorando fatos e provas, reformou a sentença e julgou procedente o pedido de diferença salarial prevista na CCT, por entender - repita-se - que a Convenção Coletiva, em seu conjunto, era mais favorável à parte obreira do que as normas do Acordo Coletivo. Desse modo, não há como se analisarem as alegações em sentido contrário sem que, para isso, se proceda ao revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o teor da Súmula 126/TST, o que, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Ademais, esclareça-se que a controvérsia não foi analisada sob o enfoque da invalidade de norma coletiva, mas sim sob o prisma da prevalência do instrumento normativo mais favorável ao Reclamante, razão pela qual se afigura impertinente a indicação de afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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533 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Minorante do tráfico privilegiado. Afastamento. Quantidade de droga e presença de elementos concretos adicionais. Ilegalidade não evidenciada. Agravo improvido.
1 - Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, «elementos tais quais petrechos e anotações típicos de tráfico, balança de precisão, ponto habitual de venda, forma de acondicionamento da droga, entre outros, somados à quantidade e à variedade de entorpecentes, são idôneos para afastar a benesse do tráfico privilegiado, pois indicam a dedicação do acusado a atividades ilícitas (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023).... ()
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534 - TJSP. APELAÇÃO -
Apelada denunciada pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico - Sentença absolutória - Insurgência ministerial - Pedido de condenação da apelada nos termos da denúncia - Não acolhimento - Materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas demonstrada - Autoria da apelada, no entanto, não demonstrada - Apelada que, durante a abordagem policial, não foi encontrada com nenhuma droga - Droga localizada apenas com o companheiro da apelada e na residência do casal - Circunstâncias, todavia, que não indicam que a apelada sabia da existência de tais drogas - Depoimentos dos policiais, apresentados na delegacia e em juízo, contraditórios acerca da suposta confissão informal da apelada - Incidência do princípio do in dubio pro reo - Materialidade e autoria do crime de associação para o tráfico não demonstradas - Corréu, acusado juntamente com a apelada pelo crime de associação para o tráfico, absolvido em outros autos, o que afasta uma os elementos essenciais do crime que é a associação de duas ou mais pessoas - Vínculo associativo, outrossim, não demonstrado, tampouco a estabilidade e permanência desse vínculo - Sentença absolutória mantida - Apelação ministerial não provida... ()
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535 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INCORPORAÇÃO DE COMISSÃO DE FUNÇÃO. JUSTO MOTIVO. SÚMULA 372/TST. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
1. A Súmula 372/TST, I preconiza que «I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira . 2. Na espécie, a Corte Regional, com base na prova dos autos, assentou que a dispensa do reclamante não ocorreu em virtude de reestruturação, mas sim em razão de justo motivo, tendo em vista que os documentos dos autos indicam que o autor obteve avaliação inferior à necessária para manutenção do comissionamento, conforme previsto nas normas regulamentares do reclamado. 3. Nesse contexto, as alegações do reclamante em sentido contrário, visando questionar essa conclusão da Corte de origem extraída da prova dos autos, esbarram no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria a reanálise das aludidas provas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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536 - TJSP. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Paciente e corréus que, em tese, entre os anos de 2023 e 2024, em local indeterminado na Capital, associaram-se entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, com estabilidade e permanência, com o fim específico da praticar o crime de tráfico de drogas. 2. Gravidade concreta da conduta do paciente a indicar a necessidade de resguardo da ordem pública e, ao menos por ora, a insuficiência da imposição de medidas de contracautela diversas (CPP, art. 319). Precedentes. 3. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 4. Desproporcionalidade não aferível em sede de habeas corpus, dada a impossibilidade de promover-se juízo antecipatório de mérito. 5. Decreto contemporâneo à oferta do relatório final pela autoridade policial, quando evidenciada a gravidade concreta do delito e o risco que a liberdade do paciente representa para a ordem pública. Denegada a ordem... ()
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537 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGO 35, C/C ARTIGO 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO E DA PROVA, SOB O ARGUMENTO DE: 1) ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, EM RELAÇÃO AO MATERIAL EXPLOSIVO ARRECADADO, NOS TERMOS DA DICÇÃO DO ART. 158-D, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.P. PUGNANDO O DESENTRANHAMENTO DE TODOS OS REGISTROS DOS AUTOS E DAS PROVAS DELES DECORRENTES, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 386, II, DO C.P.P. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DESCRITA NO ART. 37, DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV; 5) O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, PARA QUE SEJA ADEQUADA À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Lucas Freitas Pigatti, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o recorrente pela prática do delito tipificado no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, o absolvendo das imputações referentes aos crimes do art. 33, caput, da mesma lei, com fundamento no art. 386, VII do CPP, e do art. 16, §1º, III e IV da Lei 10.826/2003, com fulcro no art. 386, III do C.P.P. aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. ... ()
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538 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Similitude fática. Ausência.
«1 - Caso em que decisão agravada não admitiu os Embargos de Divergência, ao fundamento de que não há similitude fático-jurídica entre os casos confrontados. ... ()
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539 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da OJ 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Ademais, verifica-se que a decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I do TST). Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA/ABONO DE CAIXA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciadas nas Súmulas 247 e 372, I, do TST. A jurisprudência do TST é no sentido da aplicabilidade da Súmula 372/TST às hipóteses de gratificações pagas pelo exercício da função de caixa bancário, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido .... ()
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540 - STJ. Recurso especial. Servidores públicos do extinto inps. Vínculo empregatício reconhecido por sentença trabalhista. Transmudação para o regime estatutário. Aplicabilidade da Lei 8.112/1990, art. 243. Recurso especial do sindicato provido.
«1 - É firme o entendimento do STJ de que, definido em decisão trabalhista transitada em julgado, que o Servidor ocupava emprego público quando da entrada em vigor da Lei 8.112/1990, impõe-se reconhecer o seu direito à transmudação para o regime estatutário, na forma da Lei 8.112/1990, art. 243 (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 19/12/2014). No mesmo sentido: REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 14/9/2009 e REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 16/3/2009. ... ()
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541 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378, II, DO TST. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (B91) APÓS O AVISO PRÉVIO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do litisconsorte passivo aos quadros da ora recorrente e o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O litisconsorte passivo foi dispensado em 9/5/2022 com aviso prévio indenizado, projetado para 23/6/2022, tendo sido deferido pelo INSS auxílio-doença acidentário (modalidade B91) com vigência a partir de 11/7/2022 . O fato de o auxílio acidentário ter sido concedido somente após expirado o aviso prévio não abala a verossimilhança das alegações quanto à doença ocupacional, pois os relatórios médicos e exames de imagem coligidos constatam as lesões no ombro do recorrido e foram produzidos ainda no curso do aviso prévio, tendo sido emitida CAT pelo sindicato. É de se destacar que, na comunicação de decisão quanto ao benefício previdenciário o INSS registra que « ficou comprovada que houve incapacidade para o trabalho « e que « foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048, de 06/05/1999 « . 3. Por seu turno, a Súmula 378 desta Corte, na parte final do item II, deixa expressa a possibilidade de ser conferida estabilidade provisória em face de doença ocupacional constatada após a demissão . 4. Portanto, é possível inferir, no caso, a probabilidade do direito alegado no processo matriz, relativamente à garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118, isto é, há evidência, em análise perfunctória, de que o litisconsorte passivo é portador de doença ocupacional, de modo a tornar inválido o ato demissional, nos termos da diretriz consubstanciada no item II da Súmula 378 desta Corte Superior. 5. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, o que impõe a manutenção do acórdão regional. 6 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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542 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Os arts. 6º, § 1º, da Lei 4.725/1965, 14 da Lei 10.192/2001 e 267 do Regimento Interno do TST definem a competência da Presidência desta Corte para a concessão de efeito suspensivo a Recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho. Precedentes. EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE - FIXAÇÃO DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS VIA EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO - RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - PANDEMIA DA COVID/19 - LEI COMPLEMENTAR 173/2020 1. A jurisprudência da C. SDC orienta-se no sentido de que (i) é possível a concessão de reajuste salarial a trabalhadores de empresa estatal independentemente de dotação orçamentária específica e (ii) a única hipótese excepcional que inviabiliza a concessão de reajuste a trabalhadores de empresa estatal dependente se verifica quando o respectivo ente federativo ultrapassou o limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não ocorreu na hipótese. 2. Contudo, o caso concreto possui peculiaridade a ser examinada à luz do dever dos entes públicos de observância de normas de responsabilidade fiscal. 3. O Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I, editada no contexto da pandemia da Covid-19, vedou a concessão de reajuste a qualquer título por ente público até 31/12/2021. A norma legal possui caráter cogente e impõe regra de ordem pública oriunda do Direito Financeiro, que deve ser aplicada ao caso concreto, pois a Suscitada (empresa estatal dependente) recebe recursos financeiros de ente público para o custeio de despesas com pessoal. A lei atinge diretamente o ente público que suporta a necessidade de promover repasses para a empresa estatal dependente. Logo, não se pode sobrepor o exercício do poder normativo em detrimento de tal regra impositiva. CLÁUSULA 28 - ESTABILIDADE Esta Seção entende que o Precedente Normativo 36 do Eg. TRT da 2ª Região, que fundamentou a concessão do benefício na origem, não se coaduna com o Precedente Normativo 82 do TST, razão pela qual a decisão deve ser adaptada ao referido Precedente do TST. CLÁUSULA 40 - VIGÊNCIA 1. Consta na decisão normativa que (i) as cláusulas econômicas indicadas têm vigência de 1 (um) ano; e as demais cláusulas (sociais) têm vigência até 30/4/2023, como decidido em outro Dissídio Coletivo. 2. Não havendo elemento novo, eventual discussão acerca da vigência das cláusulas sociais deferidas em outro Dissídio deveria ser examinada nos autos daquele processo, e não no presente Dissídio Coletivo, que foi suscitado pelo sindicato profissional para regular as cláusulas econômicas do período 2021/2022. 3. Além disso, a alegação da Suscitada de violação do CLT, art. 614, § 3º pela fixação de norma coletiva com prazo de vigência superior a 2 (dois) anos não se coaduna com o Precedente Normativo 120 do TST. Recurso Ordinário conhecido parcialmente e provido parcialmente.
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543 - TJSP. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Paciente e corréus que, em tese, entre os anos de 2023 e 2024, em local indeterminado na Capital, associaram-se entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, com estabilidade e permanência, com o fim específico da praticar o crime de tráfico de drogas. 2. Gravidade concreta da conduta do paciente a indicar a necessidade de resguardo da ordem pública e, ao menos por ora, a insuficiência da imposição de medidas de contracautela diversas (CPP, art. 319). Precedentes. 3. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 4. Não comprovadas as hipóteses do CPP, art. 318, tampouco risco iminente à vida ou saúde do paciente, a justificar relativização da necessidade de preservação da ordem pública. 5. Por derradeiro, o restante trazido na impetração relaciona-se ao mérito de ação penal diversa à da origem, sendo inviável o seu exame nos estreitos limites do presente writ. Impetração conhecida parcialmente e, na parte conhecida, denegada a ordem... ()
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544 - TJPE. Família. Apelação cível. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Casamento válido concomitante. Relações simultâneas. Impossibilidade. Ausência de prova da separação de fato. Partilha indevida. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. A união estável assemelha-se a um casamento de fato, e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. ... ()
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545 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA UNILATERAL. ESTUDOS SOCIAIS QUE DEMONSTRAM INDÍCIOS DE ALIMENTAÇÃO PARENTAL PRATICADOS POR AMBOS OS PAIS. FORTE ANIMOSIDADE ENTRE OS GENITORES DECORRENTES DA DISPUTA PELA GUARDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Aconcessão da guarda unilateral constitui exceção, que só deve prevalecer em situações especiais, quando um dos pais não detenha ou não possa exercer os deveres inerentes ao compartilhamento da guarda ou a convivência com o mesmo represente alguma forma de risco para a pessoa em desenvolvimento. ... ()
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546 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Não conhecimento. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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547 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS E CONDENADOS PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. (ART. 33 E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). RECURSO DEFENSIVO DO RÉU LUIS FELIPE: O RECONHECIMENTO DE NULIDADES E RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR DECRETO CONDENATÓRIO, BEM COMO APLICAÇÃO DE ATENUANTES E MINORANTES. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU IVAN: A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE E, SUBSIDIARIAMENTE: O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELA ARMA DE FOGO; O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR EM GRAU MÁXIMO; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO IVAN. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO LUIS FELIPE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA O ACUSADO NAIRTON COM O FIM DE ABSOLVÊ-LO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONTRADITÓRIA E INCONSISTENTE PARA MANTENÇA DA CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM FACE DOS TRÊS ACUSADOS. DENÚNCIA QUE JÁ APRESENTA DIVERGENTES DATA E HORÁRIO DOS FATOS. IMPUTAÇÃO AOS TRÊS ACUSADOS NO SENTIDO QUE TRAZIAM CONSIGO MATERIAL ENTORPECENTE SEM IMPUTAÇÃO DO CP, art. 29 E DESCREVENDO, A PRÓPRIA PEÇA ACUSATÓRIA, QUE APENAS UM DOS DENUNCIADOS ESTAVA COM O MATERIAL ENTORPECENTE. CONTRADIÇÕES SUBSTANCIAIS POR PARTE DOS MILITARES OUVIDOS QUE NÃO SOUBERAM, EM JUÍZO, INDICAR QUAL ACUSADO ESTARIA COM O RÁDIO COMUNICADOR E AQUELE QUE ESTARIA COM O MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO EM UMA MOCHILA. CONTRADIÇÃO TAMBÉM VERIFICADA QUANTO AO ACUSADO IVAN, ORA DETIDO COM A ARMA DE FOGO NA CINTURA, ORA INFORMADO QUE A ARMA ESTAVA EM UMA DE SUAS MÃOS. RÁDIO COMUNICADOR QUE PARA UM DOS POLICIAIS ESTARIA EM PLENO FUNCIONAMENTO E NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO DA REGIÃO, ENQUANTO O OUTRO MILITAR INFORMA QUE NÃO ESTAVA FUNCIONANDO O RÁDIO COMUNICADOR, POIS ESTARIA SENDO TROCADA A SUA BATERIA. PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE DO CRIME ASSOCIATIVO APENAS PRESUMIDAS, INEXISTINDO QUALQUER PROVA QUE AS AFIRME ENTRE OS RÉUS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA PORTADA PELO ACUSADO IVAN, QUE CONFESSOU QUE PORTAVA A ARMA, EMBORA PROCURANDO RESPONSABILIZAR O CORRÉU LUIS FELIPE, ALEGANDO QUE DELE RECEBEU O CITADO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAIRTON - QUE NÃO RECORREU - QUANTO AO CRIME Da Lei 11343/2006, art. 37, MESMO QUE POR RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, POR ATIPICIDADE DO FATO QUE NÃO ULTRAPASSOU O ATO PREPARATÓRIO DO POSSÍVEL CRIME. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA O RÉU QUE NÃO RECORREU. RECURSO DO ACUSADO IVAN PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO ACUSADO LUIS FELIPE PROVIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ABSOLVER O ACUSADO NAIRTON LUCAS DE OLIVEIRA.
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548 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33 E 35, C/C 40, S III E V, TODOS DA LEI 11.343/06. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTES CONDENADOS, A 12 (DOZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES, 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO E 1.561 (MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E UM) DIAS-MULTA (MAURÍCIO E GABRIELE) E A 14 (QUATORZE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES, 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1.756 (MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS) DIAS-MULTA (MARIANA), TODOS NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÕES. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, POR TER SIDO A PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO, PELA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL OU POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO SEU PATAMAR MÍNIMO, A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE DO INCISO V, DO art. 40, A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º, DO art. 33, AMBOS DA LEI DE DROGAS, A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. RECORRENTES ABORDADOS APÓS CÃO FAREJADOR INDICAR A POSSÍVEL PRESENÇA DE DROGAS ILÍCITAS EM SUAS BAGAGENS. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA A FUNDADA SUSPEITA E LEGITIMA A AÇÃO POLICIAL. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ORDEM JUDICIAL, CONSOANTE DISPÕE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE EIVA NA CADEIA DE CUSTÓDIA DOS ELEMENTOS PRODUZIDOS NA INSTRUÇÃO. CONFIABILIDADE E VALIDADE DA PROVA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DA SUBSTÂNCIA ESTUPEFACIENTE ARRECADADA CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS NÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA EM EXCESSO. FRAÇÃO DE INCREMENTO REDUZIDA PARA 1/4 (UM QUARTO). ADMISSÃO DA RECORRENTE MARIANA, NA FASE INQUISITIVA TAMBÉM CONSIDERADA PARA O DESLINDE DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO art. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º, DO art. 33, AMBOS DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO COMETIMENTO DO DELITO, ALIADA À QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA LEVAM À CONCLUSÃO DE QUE OS APELANTES NÃO SÃO TRAFICANTES EVENTUAIS. A CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA INSERTA NO INCISO V, DO art. 40, DA LEI DE DROGAS, DEVE SER MANTIDA, PORQUANTO FORA CARACTERIZADO O TRÁFICO ENTRE ESTADOS. PENAS FINAIS REDIMENSIONADAS PARA 06 (SEIS) ANOS, 27 (VINTE E SETE) DIAS DE RECLUSÃO E 606 (SEISCENTOS E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL MITIGADO PARA O SEMIABERTO. DESCABE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, EM RAZÃO DA SUA QUANTIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
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549 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PREVISTOS NO art. 33, CAPUT, E NO art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO, NO MÉRITO: 1) A REFORMA DO ÉDITO PROFERIDO EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, COM VIAS À IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL, ARGUMENTANDO SER FRÁGIL O CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, ADUZINDO TER O DECISUM REPROBATÓRIO SE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E, QUANTO AO ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA QUE SEJA IMPOSTA MEDIDA PROTETIVA OU, ALTERNATIVAMENTE, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU DE LIBERDADE ASSISTIDA, REFERENCIANDO À SÚMULA 492 DO S.T.J. E A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA APLICADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE, ALÉM DE FUNDAMENTADA PELA MAGISTRADA PRIMEVA, SE MOSTRA ADEQUADA E NECESSÁRIA, POR ORA, AO CASO CONCRETO, POIS ATENDE AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo menor M. S. de O. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou a medida socioeducativa de internação, ante a prática dos atos infracionais análogos aos tipos previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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550 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE VERBAS REFERENTES AO SUBSTITUÍDO NILSON SILVA LEMOS. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO E POSTERIOR AÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MESMA PARCELA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXCLUSÃO DO CRÉDITO. Não se cogita, na hipótese, de ofensa direta e literal aos arts. 5 . º, XXXVI, e 7 . º, XXIX, da CF, à luz dos argumentos veiculados no recurso. Ao contrário do que foi defendido pelo agravante, o acórdão regional não contrariou o entendimento sedimentado nesta Corte, uma vez que não há coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Sindicato da categoria, ante a ausência de identidade subjetiva. O que se observou na espécie foi que o senhor NILSON SILVA LEMOS, a se manter o entendimento do Juízo de Origem, receberia duas vezes a mesma parcela, o que acarretaria enriquecimento sem causa do substituído, à custa da duplicidade de pagamento por parte da executada. Desse modo, correto o acórdão regional ao determinar a reforma da decisão de origem para exclusão dos créditos do substituído, de modo a evitar o locupletamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE VERBAS REFERENTES À SUBSTITUÍDA ALDINA SELMA PEREIRA RHODE. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS FORMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS . Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE VERBAS REFERENTES À SUBSTITUÍDA ALDINA SELMA PEREIRA RHODE. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS FORMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS. PREVALÊNCIA DA DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO POR ÚLTIMO, JÁ QUE NÃO DESCONSTITUÍDA POR AÇÃO RESCISÓRIA . 1. A jurisprudência da SBDI-1 do TST se firmou no sentido de que não há coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato da categoria, ainda que haja identidade de objeto e de causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. 2 . A situação dos autos, contudo, distingue-se da acima apontada, uma vez que, no presente caso, não houve o ajuizamento de reclamação trabalhista individual pela substituída, mas sim uma nova ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, na qualidade substituto processual. Neste caso, há possibilidade de reconhecimento da coisa julgada quando observados os elementos previstos no art. 337, § 2 . º, do CPC . 3 . Nessa linha, não se trata da hipótese de produção dos efeitos da coisa julgada somente em caso de procedência do pedido, já que os parágrafos 1 . º, 2 º e 3 º do CDC, art. 103 disciplinam os efeitos do trânsito em julgado da ação coletiva em relação a novas ações individuais posteriormente ajuizadas. Mencionados dispositivos não orientam, portanto, o presente caso, que cuida de duas ações coletivas ajuizadas, hipótese em que será possível o reconhecimento da coisa julgada. 4. Na presente espécie, consoante registrado pelo Tribunal Regional, não houve reconhecimento de litispendência da segunda ação coletiva em relação à primeira, de modo que, efetivamente, existem duas coisas julgadas formadas, cabendo definir qual delas deve prevalecer a fim de que se promova a estabilidade da relação social e a efetivação do princípio da segurança jurídica: aquela primeiramente constituída, julgada improcedente, ou a que se formou depois, mas que foi julgada procedente. 5. Sobre a questão, a Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, firmou a compreensão de que, havendo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última que se formou, desde que não desconstituída por ação rescisória. Observa-se, contudo, duas hipóteses específicas em que o STJ excepciona a solução adotada para determinar a prevalência da primeira coisa julgada em detrimento da segunda: 1) quando já iniciada a execução da primeira decisão transitada em julgado; ou 2) quando já executado o título formado na primeira coisa julgada. 6. Na situação em exame, não se identificou desconstituição da segunda coisa julgada pela via da ação rescisória, sendo certo que o caso não se enquadra nas hipóteses de execução já iniciada ou já finalizada da primeira coisa julgada. É que, no título que primeiro transitou em julgado, como a decisão foi pela improcedência dos pedidos, não se cogita sequer natureza condenatória. Nesses termos, deve prevalecer a segunda decisão transitada em julgado, a qual impôs à reclamada a condenação ao pagamento das verbas discutidas no presente caso. Precedente da SbDI-2. Recurso de revista conhecido e provido .
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