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Doc. VP 595.0054.8732.2354

501 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, IV COMBINADO COM O art. 14, II, AMBOS CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PEDE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Marcos André Castro Soares, representado por órgão da Defensoria Pública, eis que julgado e condenado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (sentença de index 00654), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7203.4622

502 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e manifesto fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Terapia de alto custo, imposta pelas instâncias ordinárias, que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem nem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do banco de dados e-natjus do cnj. Preservação da sustentabilidade da saúde suplementar. Dever da magistratura. Tese, com invocação de julgado da terceira turma, de que o plano de saúde pode até mesmo escolher as doenças que serão cobertas, mas não pode recusar o custeio de nenhum tratamento, inclusive os experimentais. Incompatibilidade com a normatização de regência e com o entendimento sufragado pela Segunda Seção.

1 - Por um lado, consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, «o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades» que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). Por outro lado, o I V e IX Lei/9.656, art. 10º, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes (no mesmo diapasão, propugna o Enunciado de Saúde Suplementar 26 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ ser lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental), e a Segunda Seção definiu que «estão excluídos das exigências mínimas de cobertura assistencial a ser oferecida pelas operadoras de plano de saúde os procedimentos clínicos experimentais e o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados (CNJ e dos Enunciados [...] 26 da I Jornada de Direito da Saúde» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2018, DJe 14/11/2018, da Lei 9.656/1998, art. 10, I e V,). Incidência da Recomendação 31/2010). Por conseguinte, não procede, sendo também temerária a tese recursal que os planos de saúde «podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades cobertas, sendo-lhes vedado, no entanto, limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os experimentais". ... ()

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Doc. VP 468.0281.6126.8356

503 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, E 307, AMBOS NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE FURTO E DE FALSA IDENTIDADE, PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, NO TOCANTE AO CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA, E, QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL, SUSTENTANDO QUE A CONDUTA COMO FURTO DE USO. SUBSIDIARIAMENTE SE PLEITEIA A REVISÃO DA DOSIMETRIA.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Leonardo da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 525, prolatada pelo Juiz de Direito da 23ª Vara Criminal da comarca da Capital, o qual condenou o acusado nominado por infração aos tipos penais do art. 155, caput, e 307, ambos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão (delito de furto), e 09 (nove) meses de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa (crime de falsa identidade), a ser cumprida em regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão e o regime semiaberto para o início da pena de detenção, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 292.8244.0356.5399

504 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO DE AMBOS OS RÉUS CONTRA A SENTENÇA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PUGNA-SE A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE A REVISÃO DOSIMÉTRICA. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E NO MÉRITO, DESPROVIDA A APELAÇÃO DEFENSIVA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto, pelos réus, Cirlene Bento de Araújo Medeiros e Brendon Geraldo Adolpho, estes ora representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (e-doc. 146096589), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus nomeados pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com a aplicação, para cada, das penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 1.200 (um mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 361.6432.7869.8769

505 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL (RÉU VALDECI HENRIQUE). art. 121, § 2º, S II E IV, NA FORMA DO art. 29, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (RÉU FELIPE). RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL PEDE-SE A DESPRONÚNCIA OU A SUBMISSÃO DO RÉU FELIPE A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, OU SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO PENAL. QUANTO A AMBOS OS RECORRENTES, PUGNA-SE PELO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelos réus, Valdeci Henrique da Silva e Felipe de Freitas, representados por órgão da Defensoria Pública, eis que julgados e condenados pelos membros do Tribunal do Júri e apenados pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (sentença de index 00708), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()

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Doc. VP 230.3220.3914.1932

506 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 230.3220.3256.8949

507 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 230.3220.3736.8853

508 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 230.3220.3240.8842

509 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 196.0791.3162.0324

510 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, III E § 4º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, SE PLEITEIA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8, PARA A INCIDÊNCIA DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, eis que julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()

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Doc. VP 937.2302.8597.1167

511 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 2) ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO E, AINDA, A INCIDÊNCIA DO BROCARDO DO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DOS MAUS ANTECEDENTES, ARGUMENTANDO A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AOS MAUS ANTECEDENTES, JÁ RECONHECIDOS; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, EM RELAÇÃO AOS RÉUS LUCIANO, JORGE E MATEUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelos réus, Jorge, Luciano, Mateus e Thiago, representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença monocrática, na qual os mesmos foram condenados pela imputação de prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 944.8544.3768.7584

512 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 139 e CODIGO PENAL, art. 140. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA QUERELANTE, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO QUERELADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pela querelante, Jacilene Alves Ramos, representada por advogado constituído, contra a sentença, de fls. 707/712, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Capital, na qual julgou improcedente o pedido contido na Queixa Crime proposta em face do querelado, Alessandro Lo Bianco, absolvendo-o da imputação das práticas delituosas previstas nos CP, art. 139 e CP art. 140, na forma do CPP, art. 387, VII. ... ()

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Doc. VP 683.2949.2049.9669

513 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PEDE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO MESMO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, A REVISÃO PENAL, E, TAMBÉM, A DEVOLUÇÃO DO CARRO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

recurso de Apelação interposto pelo réu Alisson Azevedo Santos, representado por advogada particular constituída, eis que julgado e condenado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()

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Doc. VP 354.5519.4868.4359

514 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelos réus, Willian Tomaz Esteves e Jackson Gomes da Silva, ambos representados por advogada constituída, contra a sentença de index 93447926, prolatada nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1496 (mil quatrocentos e noventa e seis) dias multa, (réu Willian) e 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 1283 (mil duzentos e oitenta e três) dias multa (réu Jackson), arbitrado no mínimo legal, a serem cumpridas no regime prisional inicial fechado, condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 474.4950.2344.9893

515 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART, 40, INC. IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHAL ACUSATÓRIA, FIRMES E CONVINCENTES, RESULTANDO SUFICIENTES A LEGITIMAR A VERSÃO RESTRITIVA, EXIGIDA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUE SE MANTÉM.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Diogo da Silva, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 92770117, nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicada a pena definitiva total de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1633 (mil e seiscentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 479.8012.3338.8305

516 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PREVISTOS NO art. 33, CAPUT, E NO art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO, NO MÉRITO: 1) A REFORMA DO ÉDITO PROFERIDO EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, COM VIAS À IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL, ARGUMENTANDO SER FRÁGIL O CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, ADUZINDO TER O DECISUM REPROBATÓRIO SE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E, QUANTO AO ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA QUE SEJA IMPOSTA MEDIDA PROTETIVA OU, ALTERNATIVAMENTE, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU DE LIBERDADE ASSISTIDA, REFERENCIANDO À SÚMULA 492 DO S.T.J. E A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA APLICADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE, ALÉM DE FUNDAMENTADA PELA MAGISTRADA PRIMEVA, SE MOSTRA ADEQUADA E NECESSÁRIA, POR ORA, AO CASO CONCRETO, POIS ATENDE AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo menor M. S. de O. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou a medida socioeducativa de internação, ante a prática dos atos infracionais análogos aos tipos previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 977.2272.8965.4371

517 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS CAPITULADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TIPO Da Lei 11.343/2006, art. 35, POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA DE INTERNAÇÃO PARA UMA MENOS GRAVOSA, VEZ QUE SUPOSTAMENTE O ATO INFRACIONAL NÃO ENVOLVERIA VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA, ADUZINDO AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988, E VIOLAÇÃO AO ART. 122, DO E.C.A. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANTENÇA DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo menor B. Z. dos S. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, ante a prática pelo mesmo dos atos infracionais análogos aos tipos previstos no art. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 936.6429.8605.5651

518 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, V, art. 129 E art. 215-A, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE HOMICÍDIO E DE LESÃO CORPORAL, MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, PARA QUE SEJA «APLICADA DE MANEIRA ADEQUADA (SIC). RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de interposto pelo réu Miguel da Conceição, representado por advogado particular, eis que julgado e condenado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()

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Doc. VP 951.1202.2153.5184

519 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO art. 386, VII DO CPP; E POR NÃO TEREM SIDO DEMONSTRADOS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (WILLIAN) E RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AO (PAULO).

Extrai-se dos autos que no dia 16/02/2023, por volta de 11 horas, na Rua Sebastião de Souza, bairro Candelária, policiais militares, após receberem informações sobre a presença de indivíduos que estariam armados em atividades de tráfico de drogas, dirigiram-se para o Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida, local já conhecido por tratar-se de área de atuação da facção criminosa conhecida como «Terceiro Comando Puro (T.C.P.), para apurar o teor do informado. Ao chegaram ao local, os agentes viram cerca de seis pessoas em um bar existente na localidade, as quais começaram a fugir. Antes de começar a correr, o apelante Matheus arremessou uma sacola plástica para o interior do referido bar, da qual caiu 01 (uma) «aranha com 15 (quinze) embalagens com cocaína. Por sua vez, o apelante Paulo tentou se esconder atrás de um veículo, e em seu poder foram apreendidos 01 (um) fone de ouvido par rádio de comunicação e 01 (um) aparelho telefônico. Em seguida, realizou-se uma busca embaixo do referido veículo, eis que o apelante PAULO havia dispensado algo naquele local, onde foram apreendidos 01 (uma) pistola calibre .380, municiada com 11 (onze) cartuchos do mesmo calibre e 01 (um) rádio de comunicação. O recorrente Matheus foi apreendido com 01 (um) aparelho telefônico, ao passo que com o recorrente Willian fora apreendido 01 (um) rádio de comunicação, o qual estava ligado e emitia alertas sobre a presença policial na localidade. Configurado o estado flagrancial, os acusados foram encaminhados à delegacia onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Encaminhado o material apreendido à perícia, constatou-se tratar de 7,6g (sete gramas e seis decigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como cocaína, acondicionados em 15 (quinze) embalagens plásticas com as inscrições «Todo Certo Prevalece Pó de R$5,00 CPX DA CDL, conforme laudos de exame de droga de id. 46525593 e 46525595. Ainda fora apreendida 01 (uma) pistola calibre .380, marca Taurus, com numeração de série KSJ36710, municiada com 11 (onze) cartuchos de munição intactos do mesmo calibre, conforme laudo de exame em arma de fogo (id. 75318925) e laudo de exame em munições (id. 75318926). Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 093-01236/2023 (id. 63627008, 46525586), auto de prisão em flagrante (id. 46525586), auto de encaminhamento (ids. 46525600, 46525597, 46525594, 46525591, 46525590), termos de declaração (ids. 46525599, 46525598, 46525596, 46525592, 46525587, 75318918), laudo de exame prévio de entorpecente (id. 46525593), laudo de exame de entorpecente (ids. 46525595, 56356561), auto de apreensão (ids. 46525589, 46525588), laudo de exame de material (id. 56356559), laudo de exame em arma de fogo (id. 75318925), laudo de exame em munições (id. 75318926), laudo de exame de descrição de material (ids. 75318924, 75318923, 75318922), e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidos os dois policiais militares que corroboraram as declarações em sede policial, além de afirmarem que, diante do contexto verificado no local, que os acusados Matheus e William exerciam a função de «vapor, ou seja, estavam incumbidos da venda de drogas, ao passo que o acusado Paulo Raniere atuava como «contenção, isto é, ele era o responsável pela segurança dos «vapores". A materialidade e autoria restaram demonstradas pelos elementos integrantes do caderno probatório acima aludidos. A palavra dos policiais se mostra coerente e está apoiada nos demais elementos dos autos não podendo ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, sufragada por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Precedentes. Em seu interrogatório em juízo, o réu William disse que atuava como «olheiro no local e que estava com cocaína destinada ao seu consumo próprio. Por sua vez, o acusado Paulo Raniere negou qualquer envolvimento com drogas ou facções criminosas, mas admitiu que portava a arma de fogo apreendida, a qual seria destinada à proteção, por estar sendo ameaçado por integrantes da facção da localidade dos fatos, em razão de residir em localidade dominada por facção rival. Em seu interrogatório, o acusado Matheus disse ter ido ao local para comprar droga para seu consumo pessoal. A defesa se limitou à negativa da imputação que lhe foi imposta, apresentando uma versão isolada do conjunto de provas. Neste sentido, poderia a defesa ter corroborado a versão do acusado por provas testemunhais. Diante deste contexto, apresenta-se robusto o conjunto de provas quanto ao crime de tráfico de drogas. As circunstâncias e o local onde ocorreu a prisão em flagrante, área conhecida por mercancia ilícita de material entorpecente e sob a atuação da facção autodenominada «Terceiro Comando Puro - T.C.P., a quantidade, a natureza e a forma de acondicionamento da substância entorpecente apreendida, a apreensão de rádio transmissor, arma de fogo e munições, aliados aos relatos firmes e coerentes dos agentes conferem solidez ao édito condenatório. O acervo dos autos também comprova de maneira indubitável a existência de uma associação para o tráfico de drogas, integrada pelos apelantes e outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo, eis que o recorrente também declarou aos policiais, no momento de sua captura, integrar o tráfico de drogas da localidade. Neste viés, o apelante Paulo Raniere foi encontrado com 01 (um) fone de ouvido para rádio de comunicação e 01 (um) aparelho telefônico, além de 01 (uma) pistola calibre .380, municiada com 11 (onze) cartuchos do mesmo calibre e 01 (um) rádio comunicação; com o apelante Matheus foi apreendido com 01 (um) aparelho telefônico, enquanto que com o recorrente Willian foi apreendido 01 (um) rádio de comunicação, o qual estava ligado e emitia alertas sobre a presença policial na localidade. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Terceiro Comando Puro - T. C..P.; 3) os recorrentes foram flagrados com 7,6g (sete gramas e seis decigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como cocaína, acondicionados em 15 (quinze) embalagens plásticas com as inscrições «Todo Certo Prevalece Pó de R$5,00 CPX DA CDL, além de arma de fogo, munições e rádio transmissor; 5) a partir desses fatos e circunstâncias é possível concluir seguramente que os apelantes não são neófitos no tráfico e tinham ligação perene com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas. Assim, correta a condenação dos apelantes pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35, caput, afastando-se também o pedido absolutório. Correta ainda a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, eis que foi praticado com emprego de arma de fogo meio de intimidação difusa, tendo em vista os depoimentos dos policiais militares, o auto de apreensão das armas e laudo de exame em armas de fogo e munições. Tais dados circunstanciais mencionados demonstram que o apelante Willian de Araujo Leal Valva não é traficante de ocasião a quem o legislador ordinário desejou beneficiar, com a edição do privilégio a que alude o § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. É de curial saber que a referida benesse legal somente deve ser aplicada se o agente preencher todos os requisitos previstos em lei, por serem cumulativos, quais sejam: agente primário, com bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. A ausência de qualquer um desses requisitos impede a aplicação da aludida causa especial de diminuição da pena. O Próprio STJ já afirmou que: «É inaplicável a minorante legal ao caso, uma vez que, embora o paciente seja primário e de bons antecedentes, ele não atende ao requisito previsto no mencionado dispositivo atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa, pois evidenciada nos autos a prática do tráfico, em razão da grande quantidade de substância entorpecente apreendida". Precedentes do STJ. (STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves, 5ª T. HC 113005/SP, julg. em 11.11.08, DJe 01.12.08). Portanto, deve ser afastado o pleito defensivo de incidência do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Passando-se ao processo dosimétrico, verifica-se merecer reparo. Em relação aos apelantes Paulo Raniere André e Matheus Virgulino Costa, a apenação será realizada em conjunto em razão da similaridade da situação fático processual dos apelantes. Na primeira fase deve a pena base permanecer no mínimo legal, uma vez que, apesar de se tratar de substância nociva à saúde, cocaína, a quantidade não é expressiva o bastante para o exaspero da pena. Na segunda fase, diante da reincidência específica, (conforme FAC de id. 88790998 para Paulo, e FAC de id. 88790998, para Matheus) deve a pena intermediária ser aumentada no patamar de 1/6, a ensejar o quantum de 5 anos, 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa para o delito de tráfico de drogas e de 3 anos, 6 meses de reclusão, e 816 dias-multa, para o de associação ao tráfico. Deve ser afastado o pleito defensivo de reconhecimento da confissão do apelante Paulo. Isto porque o recorrente em sua autodefesa disse que estava com a arma e a jogou no chão. Com efeito, a confissão qualificada, que não se confunde com a parcial, não dá azo à mitigação da pena. Precedentes. Na terceira fase, resta a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, e, com o exaspero de 1/6, repousa a pena em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, no valor mínimo legal, em relação ao crime de tráfico de drogas e em 4 anos, 1 mês de reclusão, e 952 dias-multa, em relação ao crime de associação ao tráfico. Considerando o concurso material de crimes, com a soma das penas, chega-se ao patamar de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e, em conformidade com o CP, art. 72, ao pagamento de 1.632 dias-multa, em seu valor mínimo legal, para os apelantes Paulo Raniere Andre e Matheus Virgulino Costa. Em relação ao apelante Willian, na primeira fase deve a pena base permanecer no mínimo legal diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas e assim ficar inalterada em razão da inexistência de atenuantes e agravantes. Na terceira fase, resta a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, e, com o exaspero de 1/6, repousa a pena em 5 anos, 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa, no valor mínimo legal, em relação ao crime de tráfico de drogas e em 3 anos, 6 meses, e 816 dias-multa, em relação ao crime de associação ao tráfico. Considerando o concurso material de crimes, com a soma das penas, chega-se ao patamar de 9 anos, 4 meses de reclusão e, em conformidade com o CP, art. 72, ao pagamento de 1.399 dias-multa, em seu valor mínimo legal, para o apelante Willian de Araujo Leal Valva. Quanto ao regime prisional, mantém-se o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§, 2º, «a e 3º do CP, uma vez que as circunstâncias judiciais não são favoráveis aos apelantes, em razão da natureza da droga apreendida, qual seja, cloridrato de cocaína, substância com alto poder viciante e bastante nociva à saúde. Sentença a merecer reparo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... 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Doc. VP 617.2073.8741.6939

520 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 11.343/2006, art. 35, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE A DECISÃO DOS JURADOS, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, BEM COMO NO TOCANTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; E, 3) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE E DA ANTICONVENCIONALIDADE DE TAL INSTITUTO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Bruno Santos de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que a Juíza de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Resende, às fls. 764/768 (replicada às fls. 771/792), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, I e IV, do CP; e na Lei 11.343/2006, art. 35, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe a pena total de 35 (trinta e cinco) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e pagamento de 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, bem como mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7141.3593

521 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Jurisprudência dominante contrária à pretensão do recorrente. Decisão monocrática. Possibilidade. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso improvido. CPC/2015, art. 932, IV. CP, art. 13, § 2º, «b».

1. O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante, na forma do Regimento Interno do STJ, previsão que não afronta o disposto no CPC/2015, art. 932, IV, apenas o complementando, ainda mais quando o tema criminal já foi decidido no âmbito da TERCEIRA SEÇÃO deste Tribunal. Incidência, outrossim, da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1464.2198

522 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.190/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais representativos de controvérsia. REsp. 2.031.118, REsp. 2.029.675, REsp. 2.029.636 e REsp. 2.030.855. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV. CPC/2015, art. 85, §1º e §7º, CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

MODULAÇÃO DOS EFEITOS: - Nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1792.3549

523 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.190/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais representativos de controvérsia. REsp. 2.031.118, REsp. 2.029.675, REsp. 2.029.636 e REsp. 2.030.855. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV. CPC/2015, art. 85, §1º e §7º, CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 240.7031.1589.2166

524 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.190/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais representativos de controvérsia. REsp. 2.031.118, REsp. 2.029.675, REsp. 2.029.636 e REsp. 2.030.855. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. CPC/2015, art. 85, §1º e §7º, CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 240.7031.1383.3164

525 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.190/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais representativos de controvérsia. REsp. 2.031.118, REsp. 2.029.675, REsp. 2.029.636 e REsp. 2.030.855. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. CPC/2015, art. 85, §1º e §7º, CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 674.7699.0906.0285

526 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO CAPITULADO NO 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DE VÍNCULO DA ASSOCIAÇÃO, NECESSÁRIAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CAPITULADO na Lei 11.343/2006, art. 35. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE INSERTA NO ART. 40, VI, DA LEI ANTIDROGAS, ADUZINDO A AUSÊNCIA DO LAUDO DEFINITIVO DA ARMA DE FOGO; 3) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA DE INTERNAÇÃO PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA, ARGUINDO A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA MAIS SEVERA, VEZ QUE SUPOSTAMENTE O ATO INFRACIONAL NÃO ENVOLVERIA VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA VEZ NÃO HAVER NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO COMPROVAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO SUPOSTO ATO INFRACIONAL, MENCIONANDO AS PRECÁRIAS CONDIÇÕES DAS UNIDADES DO DEGASE, FATO QUE PREJUDICARIA E COMPROMETERIA O ÊXITO DO PROCESSO RESSOCIALIZATÓRIO, REFERENCIANDO, AINDA, A PRÁTICA DO ATO ANTISSOCIAL SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANTENÇA DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo adolescente nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela magistrada menorista, que julgou parcialmente procedente a pretensão ministerial, para afastar o ato infracional equiparado ao tipo descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, reconhecendo somente a prática da infração análoga ao tipo previsto no art. 35, c/c art. 40, IV, da Lei Antidrogas. ... ()

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Doc. VP 289.1073.1945.0506

527 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II E IV NA FORMA DO art. 29, AMBOS CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA E, NO MÉRITO, PEDE-SE A SUBMISSÃO DA RÉ A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pela ré apelante, Cristina Conceição da Silva Oliveira, representada por advogada particular constituída, eis que julgada e condenada pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo (sentença de index 00961), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2523.2686

528 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 240.5080.2457.1513

529 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 211.4050.6006.9700

530 - STJ. Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.

«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp 1.568.445, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). ... ()

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Doc. VP 105.0856.3464.1102

531 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS SOBRE FATOS JÁ ESCLARECIDAS NOS AUTOS. NULIDADES INOCORRENTES. I.

A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o indeferimento das perguntas às testemunhas da reclamada impediu de comprovar a relação de amizade íntima entre as testemunhas, a reclamada e seus sócios, bem como a existência de contradição nos seus depoimentos. III. O v. acórdão recorrido registra que foram indeferidas perguntas à segunda testemunha da reclamada; tal testemunha era empregada de uma empresa cliente da reclamada; as três primeiras perguntas versaram sobre fatos já esclarecidos pela depoente (desempenho da função de «relação empresarial junto a sua empregadora e suas próprias funções dentro da empresa); e a referida testemunha foi suficientemente esclarecedora acerca de suas próprias funções e de como se dava o seu contato com a reclamante. IV. O Tribunal Regional reconheceu que não havia utilidade nas perguntas e a parte autora não demonstrou a relevância do nome da « rede social que o sócio da reclamada utilizou para convidar a 2ª testemunha para depor. V. Quanto às três primeiras perguntas indeferidas porque já esclarecidas nos autos, inexistente o cerceio do direito de defesa e ou a negativa de prestação jurisdicional. Sobre a quarta pergunta, « qual a rede social que a testemunha mantém contato com o sócio da reclamada? , a parte autora alegou que « a resposta poderia confirmar a relação de amizade íntima existente entre as partes, haja vista que para algumas redes sociais só é permitida a inclusão para amigos, que inclusive dividem fotos e intimidades pessoais . VI. A amizade íntima pressupõe convivência muito próxima e intensa, o que não é suscetível de prova tão somente pelo nome de eventual rede social utilizada pelas pessoas nela envolvidas. VII. Assim, prevalece o fundamento do julgado regional no sentido de que a parte reclamante não comprovou a relevância da pergunta sobre o nome da rede social utilizada pela testemunha e reclamada. Nos termos do CLT, art. 794, não há nulidade a ser declarada porque não evidenciado manifesto prejuízo com o indeferimento das perguntas à testemunha da reclamada, cujo questionamento visou atender questões já resolvidas nos autos e ou imputar mera suposição, a tornar ileso o art. 5º, XXXIV, XXXV, XXXVI e LV, da CF/88. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REQUISITOS DO DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO COMPROVADOS. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a paradigma não foi registrada pela empresa por mera conveniência da reclamada, mas fazia parte do quadro de empregados. Afirma que a prova testemunhal demonstra que a paradigma fora contratada para exercer a mesma função da autora e os requisitos do direito à equiparação salarial. III. O v. acórdão recorrido registra que, em defesa, a reclamada alegou que a paradigma nunca foi sua empregada; na RAIS juntada pela empresa não consta o nome da paradigma entre os vínculos mantidos com a reclamada; a reclamante admitiu que a paradigma não foi registrada e que o registro não foi possível em razão do curto período do contrato, apenas 4 meses; o preposto da ré afirmou que a paradigma prestou serviços por poucos meses por intermédio de terceira empresa; a testemunha da reclamante afirmou que a paradigma foi contratada em razão da grande demanda, para prestar serviços por três meses, realizando as mesmas atividades da autora; e a testemunha da reclamante admitiu que a demandante e a paradigma trabalhavam externamente e a depoente não tinha condições de presenciar os respectivos trabalhos. IV. O Tribunal Regional reconheceu que a paradigma respondia diretamente ao Sr. Celso, o que aparentemente a distinguia da reclamante; e a testemunha da autora não afirmou expressamente que a paradigma mantinha relação de emprego com a reclamada e não infirmou as informações prestadas pelo preposto. Concluiu que a autora comprovou que a paradigma tenha sido empregada da reclamada, requisito essencial para o reconhecimento da equiparação salarial, e não faz jus à pretendida equiparação porque não há elementos nos autos que permitam a reforma da sentença na questão. V. Assim, não há violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 461 da CLT (« sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade ) porque não demonstrados os requisitos do direito à equiparação salarial, notadamente pelo fato de a paradigma não ter sido empregada da reclamada, mas contratada por empresa terceirizada para curto período de labor para suprir uma « grande demanda eventual, e haver trabalho externo realizado pelos paragonados sem comprovação de identidade de funções neste particular. Ilesos os arts. 818, II, da CLT, 373, II e 374 do CPC, visto que a matéria foi dirimida com base na prova produzida. VI. Agravo interno conhecido e a que se nega provimento. 3. PEDIDO INDEFERIDO DE DIFERENÇAS SALARIAS PELA APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO RELATIVAS AOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURO QUE PREVEEM ACRÉSCIMO PERCENTUAL EM RAZÃO DE PROMOÇÃO DO TRABALHADOR PARA «RELAÇÕES EXTERNAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS PELO CLT, art. 896. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não foi indicado nenhum dos requisitos de admissibilidade previsto no CLT, art. 896 e notadamente descumprido o disposto no, III do § 1º-A deste dispositivo legal. II. A pretensão autoral é a de obter diferenças salariais em razão de alegada promoção para «relações externas, fazendo jus ao reajuste de 7% previsto nas convenções coletivas de trabalho da categoria dos empregados de empresas de seguro e ou corretoras de seguros, resseguros, saúde, capitalização e previdência privada. III. A parte autora alega que os depoimentos dos autos demonstram que a obreira realizava as funções de assistente administrativo e a intermediação com a operadora de seguros, auxiliando, por exemplo, na entrega de carteirinhas, devendo prevalecer o princípio da primazia da realidade para o devido enquadramento . IV. Verifica-se que, efetivamente, nas razões do recurso de revista a parte autora limita a afirmar que a prova testemunhal e o contrato social da reclamada teriam comprovado o enquadramento da obreira nas normas coletivas juntadas com a exordial, sem, contudo, indicar qualquer dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. O recurso denegado, portanto, está desfundamentado. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA A PEDIDO DA RECLAMANTE, MEDIANTE ACORDO COM O EMPREGADOR PARA NÃO PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS E DO AVISO PRÉVIO. PEDIDO INDEFERIDO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A TAIS VERBAS. MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA ÀS PARTES. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a reclamada é confessa quanto à dispensa da reclamante a pedido por estar doente. Afirma que o empregador tinha o direito de não dispensar a obreira, mas se optou por dispensá-la sem justa causa, reconhecendo que ela estava doente, não poderia ter descontado o valor referente à multa de 40% de FGTS e o aviso prévio. Sustenta que houve vedada flexibilização de direitos trabalhistas irrenunciáveis pelo « suposto acordo extrajudicial celebrado entre as partes por meio do qual foi « supostamente autorizada a devolução do aviso prévio e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos em razão da rescisão contratual sem justa causa; e não há falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, pois a demandante utilizou do seu direito de ação. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamante confessou sobre a existência do ajuste para ser demitida sem justa causa; e há documento nos autos, juntado pela reclamada, que comprova a devolução de parte das verbas rescisórias que não seriam devidas à empregada demissionária. IV. O Tribunal Regional entendeu que pelo próprio depoimento da reclamante restou claro que a iniciativa de por fim à relação contratual foi da obreira e não da reclamada; e, enquanto demissionária, a autora não faria jus ao seguro desemprego e ao levantamento imediato dos depósitos do FGTS. V. Reconheceu que as partes dissimularam uma rescisão por dispensa imotivada, condicionada à devolução pela reclamante dos valores relativos à multa do FGTS e ao aviso prévio, verbas indevidas ao empregado demissionário; e o teor das razões recursais de ambas as partes obviamente ignoraram a prova dos autos e visaram levar o juízo a erro. VI. Concluiu que, em virtude das condutas enquadradas nos, I e V do CPC, art. 80 (deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo), foi adequada a multa por litigância de má-fé aplicada pela sentença. VII. Não há violação dos arts. 477, caput, da CLT, 18, § 1º, da Lei 8.036/90, nem contrariedade à Súmula 276/TST, porque estes dispositivos, ao tratarem do direito às verbas rescisórias, não abordam a hipótese do caso concreto em que as partes empregador e empregado dissimularam uma dispensa sem justa causa com a finalidade de obter vantagens que lhes eram indevidas (seguro desemprego ao empregado e devolução para o empregador dos depósitos de 40% do FGTS). VIII. A violação do CLT, art. 9º de fato se concretiza, mas em desfavor da parte autora, que foi confessa quanto à dissimulação por ato próprio a fim fraudar a legislação trabalhista em benefício da própria torpeza. IX. A indicação genérica de violação do art. « 7º, VI, XIII, XIV , sem especificar a qual diploma legal se refere, não atende as exigências do art. 896, «c, § 1º-A, II e III, da CLT. O único aresto indicado à divergência jurisprudencial não atende ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, porque é oriundo de Turma desta c. Corte Superior. X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS EM RAZÃO DA INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL E O DEPOIMENTO DA RECLAMANTE. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o depoimento da testemunha obreira, colega de trabalho e supervisora da demandante que comprovou a jornada declinada na exordial, foi descartado pela valorização do depoimento das testemunhas da reclamada que sequer laboravam no mesmo ambiente que a reclamante. Sustenta que a testemunha da reclamante era um dos seus superiores hierárquicos e deixou bem claro qual era a jornada de trabalho média da autora, a qual se desincumbiu do ônus de provar suas alegações no aspecto. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamada tinha menos de dez empregados e não estava obrigada a manter controle de jornada. IV. O Tribunal Regional entendeu que, assim, a reclamante permaneceu com o ônus de comprovar a jornada declinada na inicial. V. Reconheceu que, na preambular, a autora afirmou que as prorrogações ocorriam em cinco vezes por mês e, ao depor, afirmou que estas ocorriam quatro vezes por semana, admitindo, ainda, que no último ano do contrato (2013), passou a cursar faculdade no período noturno com início das aulas às 19h40min, o que infirma a tese de que permanecia laborando até às 20h. VI. Concluiu que há « grandes discrepâncias entre a jornada da inicial e a admitida pela reclamante em seu depoimento e não há elementos nos autos que justifiquem a reforma da sentença de improcedência do pedido de horas extras. VII. Não há violação do CLT, art. 840 porque a matéria não dirimida em razão do cumprimento ou não dos requisitos da petição inicial trabalhista. Não há violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, porque a matéria não foi resolvida com base nos depoimentos das testemunhas das partes, mas com fundamento na incongruência entre os fatos relatados na exordial e os decorrentes do depoimento da própria reclamante, circunstância de contraposição das afirmações dela mesma que impede se reconheça ou delimite a sua pretensão. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 301.1435.3828.7174

532 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, II, III E IV, (TRÊS VEZES) E ART. 121, § 2º, S II

e IV C/C ART. 14, II, E ART. 29, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS POR MOTIVO TORPE, POR MEIO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL E, TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR MEIO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO A REVISÃO DOSIMÉTRICA E PREQUESTIONANDO A MATERIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EM RELAÇÃO A CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL, E, QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, REQUER O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA REFERENTE À CULPABILIDADE DO RÉU, EM DECORRÊNCIA DA PREMEDITAÇÃO. ... ()

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Doc. VP 369.2485.4820.5846

533 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL NO RÉU. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO IV DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; E 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Renan da Silva Barcelos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, às fls. 420/445, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 04 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 1.088 (mil e oitenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima, impronunciando-o da imputação pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, V e VII, na forma do art. 14, II, por cinco vezes, ambos do CP, com fundamento no art. 414 do C.P.P. condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 106.1844.9779.1567

534 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS. NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Bernardes de Marins, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial semiaberto, absolvendo-o da imputação de prática do crime previsto no art. 329, §1º, do CP. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 790.0763.8963.5872

535 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III E IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, ¿E¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA, OSÓRIO) E CODIGO PENAL, art. 147 (VÍTIMA, LUIZ ALFREDO), TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, ROGÉRIO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE arts. 121, § 2º, IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, «E, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 147, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS, DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NAS QUAIS ALEGA: 1) A NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS FORMULADOS QUE FORAM SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO CORPO DE JURADOS, COM DECISÃO CONFLITUOSA ENVOLVENDO OS DE NÚMEROS 01 E 05; 1.2) IMPRECISÃO NA QUESITAÇÃO QUE NÃO TERIA DETERMINADO DE MANEIRA CLARA SE TERIA O APELANTE AGIDO COM DOLO DE MATAR, NÃO HAVENDO QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO AOS JURADOS QUANTO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PUGNA, AINDA: 2) A ANULAÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, QUE DETERMINA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, SEM QUALQUER PROVA SÓLIDA QUANTO AO DOLO DE MATAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; E 4) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Rogério dos Santos Silva, representado por advogado constituído (index 518), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, IV, e § 4º, segunda parte, na forma do art. 14, II, c/c art. 61, II, «e, todos do CP, e art. 147, tudo na forma do art. 69, todos do mesmo Diploma Legal, às penas de 18 (dezoito) anos de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, isentado do pagamento diante do reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 713.4866.0792.4072

536 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, e art. 18, I, ambos do C.P. aplicou-lhe a pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, ¿b¿, do CP, determinou a perda do cargo/função do réu, considerando que a prática criminosa pela qual foi condenado pelo Conselho de Sentença, é incompatível com sua profissão de policial militar do Estado. ... ()

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Doc. VP 758.4248.2534.5996

537 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA INSERTA NO art. 37 DA MESMA LEI; 3) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 4) A APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO THIEGO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PRESQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS

Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Vitor Hugo Assis de Oliveira e Thiego Silva de Albuquerque, ambos representados por advogados constituídos, contra a sentença de fls. 456/474, nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 09 (nove) anos de reclusão e pagamento de 1300 (mil e trezentos) dias-multa, no valor unitário mínimo (réu Vitor) e 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa (réu Thiego), arbitrado no mínimo legal, a serem cumpridas no regime prisional inicial fechado, condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 547.3470.8496.1118

538 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES PREVISTOS NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, JONATA, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AO ARGUMENTO DE SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ADUZINDO QUE SE ENCONTRA EM DISSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO; 3) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 4) A MAIOR REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA; 5) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Jonata Soares Machado, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, a qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado, Jonata, pela prática dos crimes previstos dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2º, IV, na forma do art. 14, II, por duas vezes, na forma do art. 70, parte final, todos do CP, às penas de 24 (vinte e quatro) anos, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade (index 476). Na decisão, o mencionado denunciado foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 582.8166.9011.9298

539 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS KAYCK GUSTAVO E ADRYELE: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉ SARAH: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS TRÊS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006; E 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, EM RELAÇÃO À RÉ ADRYELE. RECURSOS DOS RÉUS ADRYELE E KAYCK GUSTAVO, NO QUAL QUE SUSCITAM: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NOS RÉUS, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR DEFENSIVA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDAS AS APELAÇÕES DEFESIVAS E PROVIDA A MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão ministerial, e pelos réus Kayck Gustavo e Adryele, em face da sentença na qual o referido réu Kayck Gustavo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 639.7584.3155.1683

540 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS DIEGO, ADELQUIA JULIANA E GLEICE MARA: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS REFERIDOS RÉUS, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS. RECURSOS DEFENSIVOS, NOS QUAIS SE REQUER: 1) ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES, NO QUE TANGE AOS TRÊS RÉUS, NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 3) FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, QUANTO AO RÉU DIEGO, E ABERTO EM RELAÇÃO À RÉ ADELQUIA JULIANA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Recurso de Apelação, interposto, respectivamente pelo membro do Ministério Público, e pelos réus, Diego, Adelquia Juliana e Gleice Mara, em face da sentença que condenou os referidos réus pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, assim como os absolveu de imputação de prática do delito previsto no art. 33, caput, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 418.0454.0639.0130

541 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES, DE NULIDADE PROCESSUAL E DE NULIDADE DAS PROVAS, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILICITUDE, RESPECTIVAMENTE. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; A REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, COM O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Samuel da Silva Batista, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, porém, isentando-o do pagamento, em razão da concessão de gratuidade de justiça, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 342.7677.5930.1420

542 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Kayke Ferreira de Oliveira, representado por advogado devidamente constituído, contra a sentença de fls. 448/456, nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicada a pena definitiva de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 103.3827.1197.6873

543 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADA EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO, PEDE-SE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REVISÃO DOSIMÉTRICA PENAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Samuel da Silva Mendes, ora representado por órgão da Defensoria Pública, eis que julgado e condenado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (sentença de index 001119), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()

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Doc. VP 210.8310.7481.1830

544 - STJ. Receptação. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. CP, art. 44, § 3º. Definição do conceito de reincidência específica, para os fins deste dispositivo. Nova prática do mesmo crime. Vedação à analogia in malam partem. No caso concreto, inviabilidade da substituição. Medida não recomendável. Agravo regimental desprovido. CP, art. 180. Lei 7.210/1984, art. 112. (Considerações do Min. Ribeiro Dantas sobre a substituição da pena privativa de liberdade, descaraterização e vedação à analogia in malam partem e sobre a solução do caso concreto).

1. Considerações preliminares ... ()

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Doc. VP 737.7457.9585.1848

545 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, § 2º, I E V C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO art. 33, CAPUT E NO art. 35, AMBOS NA FORMA DO art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (CP, art. 69). DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA PELO TRIBUNAL POPULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA, PELO RÉU, DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 329, CAPUT, DO C.P. ART. 33 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006, TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO C.P. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) QUE O CONSELHO DE SENTENÇA NEGOU A MATERIALIDADE DOS DELITOS CONSTANTES DA DENÚNCIA, RESPONDENDO NEGATIVAMENTE AO PRIMEIRO QUESITO FORMULADO, CABENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, COM FULCRO NO § 1º DO ART. 483 DO C.P.P.; 1.2) AUSÊNCIA DOS TERMOS DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS, CONSOANTE DETERMINA A ALÍNEA ¿K¿ DO INCISO III DO ART. 564 DO C.P.P.; 1.3) VIOLAÇÃO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, ANTE A FALTA DE ANÁLISE PELO CONSELHO DE SENTENÇA DA TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA, EM DESRESPEITO AO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 492 DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO AO MÍNIMO LEGAL; 4) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E, 6) A FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITA A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Matheus Moura Marques, representado por membro da Defensoria Pública (index 782), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, o qual, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 329, caput, do C.P. art. 33 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, tudo na forma do art. 69, do C.P. às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença, em relação à taxa judiciária, absolvendo-o quanto ao delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 143.2126.8535.2135

546 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNAM: 4) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 5) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PARA AQUELE INSERTO NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 7) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 8) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA; 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.

Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Leonardo de Oliveira da Costa, representado por advogado constituído, e, Israel Silva Antonio, representado por órgão da Defensoria Pública, especificamente, contra a sentença de fls. 496/506, nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário (acusado Israel) e, 11 (onze) anos de reclusão e 1600 (um mil e seiscentos) dias-multa, à razão do mínimo legal (acusado Leonardo), ambas a serem cumpridas no regime prisional inicial fechado, condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 456.1423.5095.5538

547 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 536.9121.9359.4034

548 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 288 E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO RÉU SANDRO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE O MESMO FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NO QUAL PLEITEIA SUA ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, EM RELAÇÃO ÀS ABSOLVIÇÕES, TANTO DO RÉU FRANCISCO ODAIR, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, QUANTO DO RÉU MANOEL ANTÔNIO, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PUGANDO PELA CONDENAÇÃO DOS MESMOS. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Sandro Andrade da Silva, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 288, e, pelo órgão ministerial, se insurgindo contra a absolvição dos réus, Manoel Antonio do Nascimento, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 288, e do réu, Francisco Odair Neves de Paula, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 304, não obstante a condenação do mesmo (Francisco Odair) pela prática do crime previsto no CP, art. 288. ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.4300

549 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade ativa para o ajuizamento de ação indenizatória de danos morais por morte. Noivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Necessária limitação subjetiva dos autorizados a reclamar compensação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944, caput e CCB/2002, art. 948, I. CPP, art. 76. CCB, art. 76.

«... 2. A controvérsia ora em exame, apesar de antiga, não está resolvida no âmbito jurisprudencial, tampouco é, amiúde, debatida em sede doutrinária, mas vem ganhando relevo diante de situações cada vez mais frequentes da vida moderna. ... ()

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Doc. VP 977.5636.4749.9732

550 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DA PRÁTICA DOS CRIMES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E/OU DE QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA (art. 40, S III E IV, DA LEI ANTIDROGAS); E, 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 37; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 6) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 7) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Marcos André Silva Rodrigues dos Santos, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (fls. 243/275), na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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