Jurisprudência sobre
uso de documento publico falso
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451 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Receptação. Uso de documento falso e falsidade ideológica para evitar o cumprimento de mandado de prisão em aberto. Prisão preventiva. Modus operandi. Reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido.
1 - A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. ... ()
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452 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Uso de documento falso. Prescrição da pretensão executória. Marco inicial. Trânsito em julgado para a acusação. CP, art. 112, I, do CP. Agravo improvido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, conforme disposto expressamente no CP, art. 112, I, Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação. ... ()
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453 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime contra a fé pública. Uso de documento falso (CP, art. 304. CP). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Dolo não afastado. Carteira de habilitação adquirida de terceira pessoa sem a realização dos exames obrigatórios para a obtenção do documento. Presunção de conhecimento da não autenticidade documental. Pleito absolutório. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Carteira de habilitação falsa apresentada durante abordagem policial. Perí?cia técnica que comprova a falsidade documental aliada aos demais elementos probatórios carreados aos autos. Sentença mantida.
«Tese - Adquirir CNH mediante pagamento, de pessoa sem qualquer vínculo a autoescola ou a despachante, demonstra a ciência da origem ilícita do documento ... ()
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454 - TJSP. Uso de documento falso. Caracterização. Apresentação de documento falsificado para renovar a habilitação. Potencialidade para causar prejuízo (violação da fé pública). Crime formal. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Inexistência de falsificação grosseira, facilmente perceptível e incapaz de ludibriar pessoa comum. Dolo do réu evidenciado, o que exclui suposto erro de proibição. Condenação mantida. Recurso improvido.
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455 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INSUFICIÊNCIA RECHAÇADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. INDENIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que condenou o réu pelo crime de uso de documento falso (art. 304, c/c art. 297, ambos do CP), às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade. A defesa sustenta a insuficiência de provas para condenação e, subsidiariamente, pleiteia a substituição da pena corporal por uma pena restritiva de direitos e uma multa. ... ()
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456 - STJ. Penal. Petição nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Uso de documento falso. Prescrição da pretensão punitiva superveniente. Extinção da punibilidade. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício.
«- A prescrição é matéria de ordem pública, que pode e deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do CPP, art. 61. ... ()
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457 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Indeferimento liminar do writ. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares. Insuficiência. Decisão mantida. Agravo improvido.
«1 - Válida é a prisão preventiva, quando apresentada fundamentação idônea no decreto, consubstanciada na reiteração delitiva, pois o agravante é foragido do sistema penal, afirmando a vítima de que ele foi o autor de inúmeros assaltos de que foi alvo, o que revela sua real periculosidade, não se verifica ilegalidade. ... ()
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458 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Uso de documento falso. Estelionato tentado. Receptação. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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459 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Penal. Uso de documento falso. Arts. 14, I e II; e 304, ambos do CP. Tribunal de origem que desclassificou a conduta para a modalidade tentada. Inviabilidade no caso concreto. Crime formal. Jurisprudência do STJ. Análise jurídica do caso. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.
1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo desta natureza, mas, sim, a possibilidade reconhecimento da consumação do delito perpetrado, notadamente por conta de a jurisprudência desta Corte Superior entender que o tipo penal de uso de documento falso é crime formal, consumando-se, portanto, com a simples utilização do documento falso. ... ()
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460 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Delineado pelas instâncias de origem que a falsificação do documento de identidade (RG) não era grosseira, em especial com base no testemunho dos policiais, a alteração de tal entendimento demandaria análise de matéria fático probatória, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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461 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Uso de habeas corpus documento falso. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental improvido.
1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312.... ()
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462 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Desproporcionalidade, in casu. Primazia das medidas cautelares diversas. Possibilidade.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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463 - STJ. Habeas corpus. Favorecimento real, falsificação de documento público, uso de documento falso e corrupção de menores. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Possibilidade de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do paciente. Ordem não concedida.
«1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. ... ()
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464 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de falsificação de documento público e de uso de documento falso. Decisão de inadmissibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ e Súmula 282/STF. Não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
1 - Mantém-se a aplicação analógica da Súmula 182/STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. ... ()
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465 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de uso de documento falso. Pedido de trancamento da ação penal. Argüição de inépcia da denúncia. Não caracterização. Inexistência de pedido de perícia na fase instrutória. Condenação lastreada em prova documental e testemunhal. Ausência de exame pericial. Possibilidade. Prescrição antecipada. Impossibilidade. Falta de previsão legal. Incidência da Súmula 438/STJ. Ordem denegada. CP, art. 304.
«1. A peça inicial acusatória, na hipótese, descreve, quanto ao crime previsto no CP, art. 304, todos os elementos indispensáveis, a existência de crime em tese, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, decorrendo de seus próprios termos a justa causa para a ação penal. ... ()
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466 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Delitos autônomos. Tese de inocorrência do delito de uso de documento falso. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade de análise na via eleita. Dosimetria. Penas-base. Valoração desfavorável dos vetores da culpabilidade e circunstâncias do delito. Fundamentos inidôneos. Penas reduzidas. Regime fechado. Circunstâncias judiciais favoráveis e reincidência. Aplicação da Súmula 269/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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467 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Aparente cometimento de dezenas de furtos qualificados a residências, além de organização criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso, resistência, lesão corporal e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Maus antecedentes. Indícios de contumácia delitiva que justificam a prisão cautelar. Recurso da defesa não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão preventiva do ora paciente estaria fundada em elementos concretos dos autos, reveladores de aparente contumácia delitiva. ... ()
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468 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Aparente cometimento de dezenas de furtos qualificados a residências, além de organização criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso, resistência, lesão corporal e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Maus antecedentes. Indícios de contumácia delitiva que justificam a prisão cautelar. Recurso da defesa não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão preventiva do ora paciente estaria fundada em elementos concretos dos autos, reveladores de aparente contumácia delitiva. ... ()
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469 - STJ. Recurso em habeas corpus. Receptação. Adulteração de sinal de veículo automotor. Estelionato. Uso de documento falso. Falsificação de documento público. Prisão preventiva. Ausência de indícios suficientes de autoria. Inviabilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Prisão. Proporcionalidade. Ausência. Cautelares. Possibilidade. Recurso provido.
«1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes. ... ()
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470 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo qualificado pela lesão corporal grave, falsificação de documento público, uso de documento falso e receptação. Reincidência. CP, art. 61, I. Existência de três condenações anteriores com trânsito em julgado. Majoração na segunda fase da dosimetria. Moderada e proporcional.
«I - O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do Magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais. ... ()
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471 - TJRJ. Estelionato. Falsificação de documento público. Falsa identidade. Autoria e materialidade solidamente comprovadas. Absorção do crime de falso pelo estelionato. Súmula 17/STJ. CP, arts. 171, 297 e 307
«A prova documental e pericial carreada aos autos é firme e inequívoca no sentido de que os apelantes atribuíram-se falsas identidades, com o fim de alugar veículo em locadora de carros. Também pela colheita da prova oral, inclusive a confissão dos réus em juízo restou comprovada a autoria dos delitos. Tese de absorção do crime de falsificação de documento pelo estelionato que não pode ser acatada. A jurisprudência de nossos Tribunais tem entendido que o crime de falso é absorvido pelo delito de estelionato, previsto no CP, art. 171, quando a falsificação e o uso do documento se exaurem por completo no próprio estelionato, caracterizando-se como meio para a consecução de um crime, sem mais qualquer potencialidade lesiva por si só. Sendo assim, o delito de falsificação de documento é absorvido pelo estelionato quando o propósito do agente for tão-somente o lucro patrimonial em prejuízo alheio. Ocorre que no caso o falso não se exauriu e seria usado em diversos delitos. Assegure-se que o segundo apelante em outra oportunidade aplicara o mesmo golpe naquela locadora de veículos. Impossibilidade de enquadramento da Súmula 17/STJ. ... ()
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472 - TJSP. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
O magistrado é o destinatário final da prova e pode indeferir a produção de prova considerada irrelevante, impertinente ou protelatória (CPP, art. 400, § 1º), desde que o faça de maneira fundamentada, como ocorreu in casu. Preliminar rejeitada ... ()
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473 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Uso de documento falso. Porte de arma de fogo de uso restrito. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade. Maus antecedentes. Fundado risco de reiteração delitiva.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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474 - STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro qualificada. Posse ilegal de arma de fogo. Uso de documento falso. Vedação do direito de recorrer em liberdade. Custódia devidamente fundamentada. Periculosidade concreta. Garantia da ordem pública. Tentativas de fuga. Garantia de aplicação da Lei penal. Pedido de redução de penas. Presença da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Necessidade de compensação. Apresentação de documento falso à autoridade policial com objetivo de ocultar antecedentes. Exercício de autodefesa. Afastamento da condenação. Transferência de estabelecimento prisional. Matéria não apreciada na origem. Supressão de instância. CP, art. 65, III, «d.
«1. Afastada a continuidade delitiva pelo Tribunal de origem, quando do julgamento do recurso de apelação, prejudicada fica a análise de tal pleito. ... ()
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475 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Paciente que respondeu ao processo em liberdade. Decretação da prisão na sentença. Fundamentação idônea. Presença de fatos novos. Recurso improvido.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, amparada na garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do recorrente, que responde a diversas ações por delitos de mesma natureza, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. ... ()
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476 - STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso. Falsificação de documento público. Posse de substância entorpecente. Cárcere preventivo. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Cautelares diversas da prisão. Adequação e suficiência. Ordem concedida.
1 - A segregação preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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477 - TJPE. Processo penal. Habeas corpus. Falsificação de documento público, uso de documento falso e formação de quadrilha. Alegação de falta dos fundamentos da prisão preventiva. Improcedência. Custódia cautelar baseada em elementos concretos. Gravidade concreta da conduta e receio de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - O habeas corpus não é a via apropriada para análise aprofundada de matéria fático-probatória, como a que envolve negativa de autoria (Súmula 80, TJPE). Além disso, os autos revelam indícios suficientes de autoria. ... ()
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478 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
I.Caso em Exame ... ()
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479 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a fé pública. Uso de documento falso. Prova da materialidade e da autoria. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7, STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O Eg. Tribunal a quo, amparado na interpretação do arcabouço probatório dos autos, entendeu que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas, sendo incabível a desconstituição de tal conclusão, em razão do óbice constante da Súmula 7, do STJ. ... ()
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480 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Uso de documento falso. Falsificação de documento público. Prisão preventiva. Prejudicialidade. Superveniência de alvará de soltura. Ausência de audiência de custódia e violação de domicílio. Teses não enfrentadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Cerceamento de defesa. Inovação recursal. Agravo parcialmente prejudicado e, no restante, desprovido.
1 - Com o advento de concessão de liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas alternativas, resta prejudicado o recurso na parte em que alega ausência de fundamentação da custódia cautelar. ... ()
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481 - STJ. Conflito negativo de competência. Receptação dolosa e uso de documento falso perante agente da polícia rodoviária federal. Roubo do veículo conduzido pelo réu e furto da crlv por ele apresentada. Crimes que não foram objeto da denúncia. Decisão proferida pelo Tribunal Regional federal da 1ª região que declarou inexistente o falso documental. Subsistência do crime de receptação dolosa. Inexistência de conexão que porventura pudesse ensejar a competência da Justiça Federal. CPP, art. 70 (lugar da infração). Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da Vara criminal da comarca de guaraí/to.
«1. Réu denunciado perante a Vara Criminal da Comarca de Guaraí/TO como incurso no art. 180, caput, e nos arts. 297 c.c. CP, art. 302, todos. ... ()
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482 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documento público. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Corrupção ativa. Organização criminosa. Invasão de terras da União. Imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Fundamentação. Medidas cautelares que se prolongam por cerca de 3 anos. Ausência de perspectiva objetiva do término do inquérito policial. Inexistência de denúncia. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
«1 - Não há que se falar em ausência de fundamentação para a imposição das medidas cautelares, aplicados para resguardar o andamento das investigações. ... ()
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483 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso (CP, art. 304). Ausência de juntada dos documentos reunidos pelo Ministério Público em procedimento investigatório antes do recebimento da denúncia. Provas que seriam relevantes para a defesa. Ausência de documentação comprobatória. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Os patronos da recorrente deixaram de anexar à irresignação o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público, bem como o inquérito policial que versaria sobre os mesmos fatos, ambos em sua íntegra, documentação indispensável para que se possa analisar as provas que foram disponibilizadas à defesa quando do início do processo, bem como se teria sido prejudicada pelo teor dos elementos de convicção até então colacionados. ... ()
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484 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso e associação criminosa. Prova emprestada. Contraditório diferido. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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485 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()
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486 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, USO DOCUMENTO FALSO, FALSA IDENTIDADE - REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CPP - PRESENÇA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO OCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMPLEXIDADE DO FEITO.- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como presentes os motivos da preventiva, consubstanciados na garantia da ordem pública, que evidencia o «periculum libertatis, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da manutenção da preventiva. Os prazos no Processo Penal não são fatais, improrrogáveis, admitindo-se exceções de acordo com as peculiaridades do caso e atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Em se tratando de feito complexo, que depende do cumprimento de cartas precatórias, não há que se falar em excesso de prazo. Os prazos no Processo Penal não são fatais, improrrogáveis, admitindo-se exceções de acordo com as peculiaridades do caso e atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.... ()
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487 - TRF4. Penal. Uso de documento particular falso (CP, art. 304 c/c CP, art. 298). Apresentação de fotocópia instrumento de mandato perante a fiscalização aduaneira. Atipicidade da conduta. Ineficácia do meio. Crime impossível (CP, art. 17).
«O crime do CP, art. 304 não resta configurado quando a documentação inverídica apresentada (fotocópias de instrumento de procuração) não possui aptidão para iludir o destinatário e, por conseguinte, comprometer a fé pública. Hipótese em que resta caracterizada a impossibilidade de consumação do delito por ineficácia absoluta do meio.... ()
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488 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Uso de documento falso, resistência e desobediência. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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489 - STM. Ministério Público Militar. Arguição de incompetência da Justiça Militar. Recurso inominado (CPPM, art. 146). Uso de documento falso. Carteira de identificação e registro (CIR). Natureza militar da atividade de policiamento naval. CPM, art. 9º, III, «a.
«Não obstante a atividade de policiamento naval se destinar à fiscalização do uso regular do tráfego aquaviário, sua atribuição encontra-se afeta aos órgãos militares vinculados à Marinha do Brasil. Nesse sentido converge a vontade do legislador ao definir a atuação das Forças Armadas em tempo de paz, em especial da Marinha do Brasil, conforme se verifica na Lei Complementar 97/1999, art. 16 e Lei Complementar 97/1999, art. 17. ... ()
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490 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas, falsificação de documento público e uso de documento falso. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Inobservância do princípio da unirrecorribilidade. Interposição de agravo em recurso especial e impetração de habeas corpus. Inevidência de constrangimento ilegal.
1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.... ()
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491 - STJ. Direito processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Lavagem de dinheiro e uso de documento falso. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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492 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Violação ao princípio da consunção. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Crime impossível. Falsificação grosseira. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«1. A ausência de debate pelo acórdão recorrido da questão federal suscitada, a respeito da qual não foram opostos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial, por incidência das Súmulas 282 e 356/STF, aplicáveis por analogia. ... ()
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493 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva decretada na sentença. Falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica e uso de documento falso. Ausência de contemporaneidade. Configuração. Constrangimento ilegal. Evidência.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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494 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Estelionato. Uso de documento falso. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Risco concreto de reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Recurso desprovido.
«1 - O Recorrente foi preso em flagrante, no dia 22/08/2018, por suposta violação do CP, art. 171, caput, e CP, art. 304, Código Penal, por usar documentos falsos para alienar lote pertencente a outra pessoa, resultando na obtenção de vantagem no valor aproximado de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). ... ()
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495 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude à licitação. Peculato. Uso de documento falso. Nulidade do acórdão impugnado. Fundamentação per relationem. Necessidade de apresentação de fundamentação própria pelo julgador. Precedentes. Recurso provido.
1 - A jurisprudência do STJ, embora admita que o julgador se utilize da transcrição de outros alicerces jurídicos apresentados nos autos para embasar as suas decisões - no caso, do parecer do Ministério Público -, ressalta a necessidade também de fundamentação própria, devendo o julgador expor, ainda que sucintamente, as razões de suas conclusões, o que não foi foi realizado pelo Tribunal de origem. ... ()
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496 - STJ. Agravos regimentais nos agravos em recursos especiais. Associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documento público e particular, uso de documento falso e advocacia administrativa. Deficiência na impugnação à decisão que não admitiu os recursos especiais. Verbete 182 da Súmula do STJ.
1 - Nas petições de agravos de fls. 6.608-6.612, 6.613-6.625, 6.626- 6.638 e 6.599-6.606, não se demonstrou, de forma satisfatória, como seria possível acolher os argumentos dos recorrentes sem o reexame de fatos e provas, haja vista que as defesas técnicas, no geral, repetiram argumentos já expostos nas petições de recursos especiais.... ()
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497 - TJSP. Uso de documento falso. Caracterização. Atestado médico. Servidor público municipal. Sentença condenatória. Pedido ministerial de determinação de perda do cargo público. Descabimento. Efeito não automático da condenação. Ausência de pronunciamento judicial em primeira instância. Inexistência de correlação entre o crime e a atividade exercida. Recurso não provido.
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498 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação canaã. Uso de documento falso. Falsificação de documento público. Concurso de pessoas. Corrupção ativa. Interceptações telefônicas. Prorrogação. Possibilidade. Precedentes. Motivação idônea. Súmula 7/STJ. Ausência de apreensão do objeto de falsidade. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Precedentes desta corte.
«I - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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499 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Uso de documento falso. Absolvição. Atipicidade da conduta. Falsificação grosseira. Impropriedade da via eleita. Revolvimento fático probatório. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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500 - STJ. Documento. Falsidade. Uso. Post factum impunível.
«Há consumação do crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No caso do CP, art. 297, falsificar, no todo, ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Encerrado o ciclo vital do delito, o uso do documento, pelo autor do falso, caracteriza o exaurimento da infração penal. Não é punível post factum impunível.... ()
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